O documento discute o regulamento de avaliação de impacto ambiental em Moçambique. Ele define três categorias para avaliação de impacto ambiental e requer licenciamento ambiental para atividades de exploração do meio ambiente emitido pelo MICOA ou suas delegações, com algumas atividades potencialmente isentas dependendo de sua magnitude.
1. UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE
FACULDADE DE ENGENHARIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
CURSO: LICENCIATURA EM ENGENHARIA CIVIL
DISCIPLINA: IMPACTOS AMBIENTAIS
ESTUDANTE: JUMA, JUMA MUSSAGY
Regulamento sobre a Avaliação do Impacto Ambiental
Em Moçambique, quaisquer actividades cuja finalidade e a utilização é a exploração de
componentes ambientais, são regidas por meio de regulamento com vista a contolar os problemas
que possam advir, devido a actividade. Para o efeito, foram definidos três categorias da avaliação
do impactos ambientais (A.I.A).
De acordo com o decreto n°45 do BR, sendo algumas actividades isentas de uma dessas avaliações
dependendo da sua magnetude. As avaliações são feitas em fases, e, para uma entidade inicial com
as actividades de exploração do meio, devem estar licenciados e, esses documentos podem serem
emitidos no MICOA e, ou em suas delegações.