Este documento regulamenta a estrutura e funcionamento do Centro de Documentação e Informação do Ministério das Obras Públicas, definindo suas atribuições, departamentos, seções e quadro de pessoal.
1. Ministério das Obras Públicas
Decreto Executivo n.º 64/06
de 8 de Maio
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do
Centro de Documentação e Informação;
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas da alínea a) do artigo 4. º do
Decreto-Lei n. º 3/03, de 9 de Maio e do n.º 3 do artigo 114.º da Lei Constitucional,
determino:
1. É aprovado o regulamento interno do Centro de Documentação e Informação
do Ministério das Obras Públicas anexo ao presente decreto executivo e que dele faz
parte integrante.
2. Este decreto executivo entra imediatamente em vigor.
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2. REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
CAPITULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
(Natureza)
O Centro de Documentação e Informação, abreviadamente designado por ‹‹CDI››,
é o órgão do Ministério das Obras Públicas que assegura o apoio instrumental nos
domínios da documentação em geral e especial na selecção, elaboração e difusão da
informação referente às actividades do Ministério.
Artigo 2.º
(Atribuições)
O Centro de Documentação e Informação tem as seguintes atribuições:
a) promover a recolha, divulgação e arquivo de todas as notícias de interesse
relevante para o Ministério, quer de publicações nacionais como
estrangeiras;
b) editar publicações, bem como orientar e coordenar campanhas que visem a
promoção de programas referentes à actividade do Ministério;
c) proceder à aquisição de jornais, revistas e demais material de informação de
interesse para a actividade do Ministério;
d) assegurar a imagem pública e a ligação entre os serviços do Ministério e os
meios de comunicação social, na difusão de matérias de interesse público;
e) colaborar com os meios de comunicação social com vista a difundir as
realizações do sector;
f) estabelecer as modalidades de intercâmbio com os centros e bibliotecas
nacionais e internacionais;
g) proceder à pesquisa e análise das necessidades do Ministério, em matéria de
bibliografia especializada;
h) prestar apoio técnico aos serviços do Ministério, no domínio da documentação
bibliográfica, legislativa e histórica;
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3. i) desempenhar outras tarefas que dentro da sua especialidade lhe sejam
incumbidas superiormente.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 3.º
(Estrutura)
O Centro de Documentação e Informação compreende a seguinte estrutura:
a) Repartição de Documentação e Arquivo;
b) Repartição de Informação;
c) Secção de Expediente.
Artigo 4.º
(Chefe do Centro)
O Centro de Documentação e Informação é dirigido por um chefe de
departamento, ao qual compete:
a) programar, orientar e coordenar as actividades do Centro;
b) elaborar e apresentar superiormente o programa e relatório anuais das
actividades do Centro;
c) garantir o cumprimento das orientações superiormente emanadas;
d) propor e emitir parecer sobre a admissão, avaliação, classificação e promoção
do pessoal do Centro;
e) representar e responder pelas actividades do Centro;
f) exercer jurisdição disciplinar sobre o pessoal do Centro;
g) propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente
regulamento;
h) desempenhar as demais tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.
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4. Artigo 5.º
(Repartição de Documentação e Arquivo)
1. À Repartição de Documentação e Arquivo compete:
a) assegurar a gestão e o funcionamento do arquivo histórico e bibliográfico do
Ministério;
b) garantir a guarda, conservação e tratamento da documentação do Ministério;
c) promover a recolha, divulgação e arquivo de todas as notícias de interesse
relevante para o Ministério, quer de publicações nacionais como estrangeiras;
d) proceder à pesquisa e análise das necessidades do Ministério em matéria de
bibliografia especializada;
e) prestar apoio técnico aos serviços do Ministério, no domínio da
documentação bibliográfica, legislativa e histórica.
2. À Repartição de Documentação e Arquivo compreende:
a) Secção de Pesquisa e Análise de Documentação;
b) Secção de Classificação e Arquivo.
3. A Repartição de Documentação e Arquivo é dirigida por um chefe de repartição.
Artigo 6.º
(Secção de Pesquisa e Análise de Documentação)
1. À Secção de Pesquisa e Análise de Documentação compete:
a) proceder à pesquisa e análise das necessidades do Ministério em matéria de
bibliografia especializada;
b) elaborar estudos e relatórios que possam contribuir para a definição de normas
de arquivo;
c) garantir o tratamento da documentação do Ministério;
d) prestar apoio técnico aos serviços do Ministério, no domínio da
documentação bibliográfica, legislativa e histórica.
2. A Secção de Pesquisa e Análise de Documentação é dirigida por um chefe de
secção.
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5. Artigo 7.º
(Secção de Classificação e Arquivo)
1. À Secção de Classificação e Arquivo compete:
a) promover a classificação, organização, conservação e acondicionamento de
documentos textuais, cartográficos e audiovisuais;
b) assegurar a organização e gestão de ficheiros informáticos e promover a
constituição de uma base de dados;
c) elaborar inventários, catálogos, guias, índices e outros instrumentos de
descrição documental;
d) apoiar os utilizadores no acesso aos registos informáticos e convencionais.
2. A Secção de Classificação e Arquivo é dirigida por um chefe de Secção.
Artigo 8.º
(Repartição de Informação)
1. À Repartição de Informação compete:
a) assegurar a imagem pública do Ministério;
b) assegurar a ligação entre os serviços do Ministério e os meios de comunicação
social, na difusão de matérias de interesse público;
c) colaborar com os meios de comunicação social com vista a difundir as
realizações do sector;
d) elaborar notas de imprensa, convites, convocatórias e demais documentos
para cobertura jornalística dos eventos do sector;
e) proceder à aquisição de jornais, revistas e demais material de informação de
interesse para a actividade do Ministério;
f) estabelecer contactos junto dos gabinetes e adidos de imprensa de outros
Ministérios e Embaixadas, para a recolha de material de informação.
2. À Repartição de Informação compreende:
a) Secção de Imprensa e Fotografia;
b) Secção de Gráfica Editorial.
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6. 3. A Repartição de Informação é dirigida por um chefe de repartição.
Artigo 9.º
(Secção de Imprensa e Fotografia)
1. À Secção de Imprensa e Fotografia compete:
a) classificar e assegurar a organização de cadernos de notícias referentes às
actividades do Ministério;
b) assegurar a tiragem de um boletim informativo e a edição gráfica da revista do
Ministério, bem como de brochuras, formulários e outros documentos de
carácter informativo;
c) registar fotograficamente as realizações do sector;
d) estabelecer contactos junto dos gabinetes e adidos de imprensa de outros
Ministérios e Embaixadas, para a recolha de material de informação.
2. A Secção de Imprensa e Fotografia é dirigida por um chefe de secção.
Artigo 10.º
(Secção de Gráfica Editorial)
1. À Secção de Gráfica Editorial compete:
a) cuidar das notícias do ponto-a-ponto e encaminhá-las para a biblioteca;
b) assegurar a encadernação de todos os documentos do Centro e de outros
materiais superiormente orientados;
c) tratar da organização e funcionamento do material de reprografia.
2. A Secção de Gráfica Editorial é dirigida por um chefe de secção.
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7. Artigo 11.º
(Secção de Expediente)
1. À Secção de Expediente compete:
a) controlar e registar a entrada da documentação e distribuir às repartições;
b) proceder à expedição de toda a documentação do Centro;
c) coordenar e executar o trabalho de processamento de textos do Centro;
d) desempenhar as demais tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas;
e) organizar o arquivo administrativo do Centro.
CAPITULO III
Disposições Finais
Artigo 12.º
(Quadro de pessoal)
1. O quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação é o constante do
mapa anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
2. O quadro referido no número anterior poderá ser alterado por despacho do
Ministro das Obras Públicas.
Artigo 13.º
(Organigrama)
O organigrama do Centro de Documentação e Informação é o constante do anexo
ao presente regulamento e dele faz parte integrante.
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8. Quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação
N.º de unidade Designação funcional
1 Chefe de Departamento
2 Chefe de Repartição
5 Chefe de Secção
2 Técnico Especialista de 1ª classe
2 Técnico Especialista de 2ª classe
1 Técnico auxiliar
1 Secretária
1 Motorista
ORGANIGRAMA
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