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NOTA À IMPRENSA
Recife, 18 de junho de 2020.
A família de JOSÉ DE SOUZA PIMENTEL, Patrimônio Cultural de Pernambuco,
representada por sua filha, LILIAN PIMENTEL, em razão do compromisso com a
verdade e em respeito à imprensa que noticiou os fatos desde o início e,
principalmente, em consideração ao público da PAIXÃO DE CRISTO DE JOSÉ
PIMENTEL, vem se manifestar sobre o desfecho da ação judicial promovida em 2018,
visando resguardar sua obra e legado.
1 - O impasse de José Pimentel com os produtores do espetáculo da Paixão de Cristo
no Recife: Paulo de Castro, presidente vitalício da APACEPE, e Antônio Pires, cunhado
de Pimentel, teve início em 2018, após uma comunicação oficial dos referidos de que,
naquele ano, não iriam realizar o espetáculo em face do baixo valor ofertado pela
Prefeitura do Recife e Governo do Estado.
2 - Cobrado pelo público e pelo elenco, Pimentel decidiu que iria fazer o espetáculo de
todo jeito, mesmo sem verba, sem garantia de patrocínio e a contragosto dos, agora,
ex-sócios.
3 - Em quinze dias de trabalho exaustivo dele, de Lilian e de toda a equipe, ensaiou
com o elenco e colocou o espetáculo na rua. A luta foi tão grande que o espetáculo
daquele ano foi batizado como "Paixão da Resistência". Sucesso de público, mesmo
sob chuva. Marco Zero lotado. O primeiro espetáculo tendo Hemerson Moura, em lugar
de Pimentel, no papel de Jesus.
Rua da Aurora, nº 1139, 2º andar, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50040-090.
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4 - Ninguém poderia supor que aquele seria o último espetáculo dirigido por ele. Em
14 de agosto do mesmo ano, faleceu, deixando sua esposa, Aurinete, e sua única filha,
Lilian Pimentel.
5 - Antes da missa de sétimo dia, foi divulgada uma mensagem da APACEPE, nos
grupos de Whatsapp de artistas e equipe técnica, convidando a todos para uma
seleção de elenco para a Paixão de Cristo do Recife de 2019, intitulada “Paixão de
Pimentel", com o mesmo texto, mesmo roteiro e sonoplastia, tudo igual, como sempre.
Ocorre que esqueceram de combinar com a família.
6 - Em outubro de 2018, foi ajuizada uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO
FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA ANTECIPADA, Processo nº 0054682-
38.2018.8.17.2001, distribuído para a Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, a fim de
impedir o uso indevido da obra de José Pimentel pelos seus ex-sócios. Para que
fossem proibidos de fazer, citar, compartilhar, convocar pessoas, expor, escrever,
homenagear, inscrever, angariar patrocínios, divulgar na imprensa, em redes sociais ou
fora delas, realizar espetáculos reconhecidamente de criação do AUTOR, enfim, para
que se abstivessem de utilizar a imagem, o nome, o legado e a obra, assim como,
publicassem uma retratação pela convocação, e aplicação de multa em caso de
descumprimento.
7 - Cientes do processo, os oponentes imediatamente criaram um novo espetáculo:
"Jesus, a luz do mundo."
8 - A tutela antecipada foi deferida, no sentido de determinar que os réus “se
abstenham de fazer, citar, compartilhar, convocar pessoas, expor, escrever,
homenagear, inscrever, angariar patrocínios, divulgar na imprensa, em redes sociais ou
fora delas, utilizar a imagem, o nome, o legado e a obra de José de Souza Pimentel e,
via de consequência, não promovam o espetáculo intitulado Paixão de Cristo: A Paixão
de Pimentel, ficando, ainda, compelidos, a realizarem, no prazo de 20 (vinte) dias, nova
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convocação geral, visando a comunicação dos interessados acerca da desistência da
realização do evento por eles, mediante publicação em 02 (dois) jornais de grande
circulação. Para a hipótese de descumprimento desta decisão fixo: (a) multa diária de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso na nova Convocação Geral, nos termos
fixados; (b) multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por espetáculo (Paixão de
Cristo: A Paixão de Pimentel) promovido”.
9 - Houve recurso de Agravo da APACEPE, onde os desembargadores entenderam,
como esperado, de que os réus poderiam fazer um espetáculo da Paixão de Cristo,
desde que não utilizassem a obra e o legado de Pimentel.
10 - Após a regular tramitação do processo, a SENTENÇA RECONHECEU A
PROPRIEDADE INTELECTUAL DE JOSÉ PIMENTEL SOBRE A PAIXÃO DE CRISTO,
encenada desde os anos 90 no Recife, e determinou que os réus se abstivessem de
fazer, citar, compartilhar, convocar pessoas, expor, escrever, homenagear, inscrever,
angariar patrocínios, divulgar na imprensa, em redes socais ou fora delas, utilizando-se
da imagem, do nome, do legado e da obra de José de Souza.
11 - Importante registrar que a família jamais foi contra a realização de qualquer
espetáculo da via crucis de Jesus Cristo, inclusive a dos ex-sócios. A impugnação se
deu diante da tentativa de uso indevido da obra artística e do nome de Pimentel.
12 - Paralelamente ao processo, foi travada uma disputa no Poder Executivo -
Prefeitura do Recife e Governo do Estado, por meio da Secretaria de Cultura e
EMPETUR, respectivamente, considerando se tratar dos dois maiores patrocinadores
do evento, e da legitimidade da Prefeitura do Recife de decidir quem iria se apresentar
no Marco Zero, dali por diante.
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13 - Várias foram as reuniões de negociação na Secretaria de Cultura do Recife,
inclusive desde antes do falecimento do autor. Ao final, a PCR optou pelo patrocínio do
novo espetáculo da APACEPE, no Marco Zero.
14 - Preterida pela cidade do Recife, não obstante seu valor de signo, sua importância
cultural e a celebridade do seu espetáculo, a Paixão de Cristo de Pimentel, que sempre
foi aguardada com expectativa e carinho pelos recifenses, não poderia ficar à margem
dos acontecimentos. Assim é que a Prefeitura de Olinda, Patrimônio Histórico e
Cultural da Humanidade, na pessoa do seu Prefeito Professor Lupércio, abriu as portas
da Cidade para receber o Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco, ali representado
pela magnitude de sua obra PAIXAO DE CRISTO DE PIMENTEL.
15 - Na ocasião colocou à disposição da produtora, Lilian Pimentel, o espaço que
julgasse mais adequado à montagem da referida peça. Foi escolhido o Largo do
Convento do Carmo, de grande beleza natural que enriqueceu, sobremaneira, os
cenários e de fácil acesso - distante 5 km do Marco Zero. O êxito foi estrondoso.
Sucesso de público e de crítica, gerando emprego e renda para o Município, além da
valorização de sua programação cultural.
Lilian Pimentel
Rodrigo César Scholz
ADVOGADO

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A Paixão de Pimentel: vitória da propriedade intelectual na justiça

  • 1. Rua da Aurora, nº 1139, 2º andar, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50040-090. (81) 3127-1603 (81) 9 9700-9933 rodrigoscholz.adv@gmail.com NOTA À IMPRENSA Recife, 18 de junho de 2020. A família de JOSÉ DE SOUZA PIMENTEL, Patrimônio Cultural de Pernambuco, representada por sua filha, LILIAN PIMENTEL, em razão do compromisso com a verdade e em respeito à imprensa que noticiou os fatos desde o início e, principalmente, em consideração ao público da PAIXÃO DE CRISTO DE JOSÉ PIMENTEL, vem se manifestar sobre o desfecho da ação judicial promovida em 2018, visando resguardar sua obra e legado. 1 - O impasse de José Pimentel com os produtores do espetáculo da Paixão de Cristo no Recife: Paulo de Castro, presidente vitalício da APACEPE, e Antônio Pires, cunhado de Pimentel, teve início em 2018, após uma comunicação oficial dos referidos de que, naquele ano, não iriam realizar o espetáculo em face do baixo valor ofertado pela Prefeitura do Recife e Governo do Estado. 2 - Cobrado pelo público e pelo elenco, Pimentel decidiu que iria fazer o espetáculo de todo jeito, mesmo sem verba, sem garantia de patrocínio e a contragosto dos, agora, ex-sócios. 3 - Em quinze dias de trabalho exaustivo dele, de Lilian e de toda a equipe, ensaiou com o elenco e colocou o espetáculo na rua. A luta foi tão grande que o espetáculo daquele ano foi batizado como "Paixão da Resistência". Sucesso de público, mesmo sob chuva. Marco Zero lotado. O primeiro espetáculo tendo Hemerson Moura, em lugar de Pimentel, no papel de Jesus.
  • 2. Rua da Aurora, nº 1139, 2º andar, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50040-090. (81) 3127-1603 (81) 9 9700-9933 rodrigoscholz.adv@gmail.com 4 - Ninguém poderia supor que aquele seria o último espetáculo dirigido por ele. Em 14 de agosto do mesmo ano, faleceu, deixando sua esposa, Aurinete, e sua única filha, Lilian Pimentel. 5 - Antes da missa de sétimo dia, foi divulgada uma mensagem da APACEPE, nos grupos de Whatsapp de artistas e equipe técnica, convidando a todos para uma seleção de elenco para a Paixão de Cristo do Recife de 2019, intitulada “Paixão de Pimentel", com o mesmo texto, mesmo roteiro e sonoplastia, tudo igual, como sempre. Ocorre que esqueceram de combinar com a família. 6 - Em outubro de 2018, foi ajuizada uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA ANTECIPADA, Processo nº 0054682- 38.2018.8.17.2001, distribuído para a Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, a fim de impedir o uso indevido da obra de José Pimentel pelos seus ex-sócios. Para que fossem proibidos de fazer, citar, compartilhar, convocar pessoas, expor, escrever, homenagear, inscrever, angariar patrocínios, divulgar na imprensa, em redes sociais ou fora delas, realizar espetáculos reconhecidamente de criação do AUTOR, enfim, para que se abstivessem de utilizar a imagem, o nome, o legado e a obra, assim como, publicassem uma retratação pela convocação, e aplicação de multa em caso de descumprimento. 7 - Cientes do processo, os oponentes imediatamente criaram um novo espetáculo: "Jesus, a luz do mundo." 8 - A tutela antecipada foi deferida, no sentido de determinar que os réus “se abstenham de fazer, citar, compartilhar, convocar pessoas, expor, escrever, homenagear, inscrever, angariar patrocínios, divulgar na imprensa, em redes sociais ou fora delas, utilizar a imagem, o nome, o legado e a obra de José de Souza Pimentel e, via de consequência, não promovam o espetáculo intitulado Paixão de Cristo: A Paixão de Pimentel, ficando, ainda, compelidos, a realizarem, no prazo de 20 (vinte) dias, nova
  • 3. Rua da Aurora, nº 1139, 2º andar, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50040-090. (81) 3127-1603 (81) 9 9700-9933 rodrigoscholz.adv@gmail.com convocação geral, visando a comunicação dos interessados acerca da desistência da realização do evento por eles, mediante publicação em 02 (dois) jornais de grande circulação. Para a hipótese de descumprimento desta decisão fixo: (a) multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso na nova Convocação Geral, nos termos fixados; (b) multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por espetáculo (Paixão de Cristo: A Paixão de Pimentel) promovido”. 9 - Houve recurso de Agravo da APACEPE, onde os desembargadores entenderam, como esperado, de que os réus poderiam fazer um espetáculo da Paixão de Cristo, desde que não utilizassem a obra e o legado de Pimentel. 10 - Após a regular tramitação do processo, a SENTENÇA RECONHECEU A PROPRIEDADE INTELECTUAL DE JOSÉ PIMENTEL SOBRE A PAIXÃO DE CRISTO, encenada desde os anos 90 no Recife, e determinou que os réus se abstivessem de fazer, citar, compartilhar, convocar pessoas, expor, escrever, homenagear, inscrever, angariar patrocínios, divulgar na imprensa, em redes socais ou fora delas, utilizando-se da imagem, do nome, do legado e da obra de José de Souza. 11 - Importante registrar que a família jamais foi contra a realização de qualquer espetáculo da via crucis de Jesus Cristo, inclusive a dos ex-sócios. A impugnação se deu diante da tentativa de uso indevido da obra artística e do nome de Pimentel. 12 - Paralelamente ao processo, foi travada uma disputa no Poder Executivo - Prefeitura do Recife e Governo do Estado, por meio da Secretaria de Cultura e EMPETUR, respectivamente, considerando se tratar dos dois maiores patrocinadores do evento, e da legitimidade da Prefeitura do Recife de decidir quem iria se apresentar no Marco Zero, dali por diante.
  • 4. Rua da Aurora, nº 1139, 2º andar, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50040-090. (81) 3127-1603 (81) 9 9700-9933 rodrigoscholz.adv@gmail.com 13 - Várias foram as reuniões de negociação na Secretaria de Cultura do Recife, inclusive desde antes do falecimento do autor. Ao final, a PCR optou pelo patrocínio do novo espetáculo da APACEPE, no Marco Zero. 14 - Preterida pela cidade do Recife, não obstante seu valor de signo, sua importância cultural e a celebridade do seu espetáculo, a Paixão de Cristo de Pimentel, que sempre foi aguardada com expectativa e carinho pelos recifenses, não poderia ficar à margem dos acontecimentos. Assim é que a Prefeitura de Olinda, Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade, na pessoa do seu Prefeito Professor Lupércio, abriu as portas da Cidade para receber o Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco, ali representado pela magnitude de sua obra PAIXAO DE CRISTO DE PIMENTEL. 15 - Na ocasião colocou à disposição da produtora, Lilian Pimentel, o espaço que julgasse mais adequado à montagem da referida peça. Foi escolhido o Largo do Convento do Carmo, de grande beleza natural que enriqueceu, sobremaneira, os cenários e de fácil acesso - distante 5 km do Marco Zero. O êxito foi estrondoso. Sucesso de público e de crítica, gerando emprego e renda para o Município, além da valorização de sua programação cultural. Lilian Pimentel Rodrigo César Scholz ADVOGADO