O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), concedeu uma medida cautelar que determina que a Prefeitura do Recife substitua em um prazo de 90 dias a empresa Casa de Farinha como fornecedora de merenda escolar para a Secretaria de Educação municipal. A decisão atende a uma representação do Ministério Público de Contas.