Banco da Amazônia enfeita petição inicial do dissídio
1. PCS Campanha
na
+SALÁRIO
REEMBOLSO
Salarial
SAÚDE 2011/2012
Sexta-feira: 25 de novembro de 2011
BANCO DA AMAZÔNIA “ENFEITA”
PETIÇÃO INICIAL DO DISSÍDIO
Somente hoje, podemos publicar uma proposta final apresentada pelo Banco, a qual,
avaliação da petição inicial do Banco da sob o ponto de vista econômico, supera as
Amazônia, que solicita a instauração do condições negociadas pelas Confederações
dissídio coletivo, verificando-se nessa peça ora suscitadas perante a FENABAN”.
que o Banco “forçou a barra” na sua
argumentação. O Banco ainda tem a coragem de dizer que
rejeitamos uma proposta melhor que a do
Vamos avaliar ponto por ponto: Banco do Brasil ou da CAIXA.Entendemos
que, de duas uma: ou a Diretoria do Banco
“Após este fato ocorreram novas rodadas de está desinformada ou tem um claro objetivo de
negociações, culminando com a ludibriar. Vejamos:
apresentação de nova proposta por parte do
Banco (sobre a segunda proposta), a qual, “Ressalta-se que o suscitante é a única
desta feita, acrescentou expressivos valores instituição financeira federal contingenciada
percentuais sobre o reajuste salarial antes pela Greve, eis que o Banco do Brasil e a
ofertado, especialmente no que diz respeito ao CAIXA firmaram acordos coletivos, com
piso salarial...o que faz com que a proposta cláusulas aquém daquelas ofertadas pelo
apresentada pelo suscitante fosse além das Banco da Amazônia”
condições econômicas ofertadas pela
FENABAN” Não diz o Banco, que o Banco do Brasil
concedeu 10% linear no piso salarial. Em
O Banco afirma que apresentou uma ambos os casos, esse piso reflete na curva
proposta melhor do que a da FENABAN. Mas salarial do BB. Fazendo a conta:
não explica que os expressivos valores, ou
seja, o do “piso” de R$ 1.520,00 não § do BB antes do ACT 2011/2012 = R$
Piso
repercutiria na curva salarial. Não explica 1.600,00
§ Reajuste = 10%
também, que o índice de perdas salariais da § Novo Piso = R$ 1.760,00
FENABAN (bancos privados) é
INFINITAMENTE MENOR QUE O NOSSO, O Banco da Amazônia apresentou primeiro
que nos Bancos privados não tem PCS e que 9% no piso,e depois se comprometeu a
sua PLR compensa o acordo. Se o Banco conceder mais 1% a partir de março. Na data
pagasse os mesmos salários praticados pelo do ajuizamento do dissídio a proposta era
mercado Bancário, poderia utilizar esse inferior (9%). O piso de R$ 1.520,00 é artificial,
argumento, mas com essa mixaria não tem não igual no BB e BNB e na CAIXA.
esse direito.
O Banco também tem a coragem de afirmar
Nesse mesmo sentido, o Banco tem a ao TST que “É de se ressaltar que a rejeição
petulância de afirmar que “rejeitaram a da proposta final apresentada pelo suscitante,
2. não se deu em razão de discordâncias quanto Esse trecho da petição é simplesmente
às cláusulas especificas do acordo, aquelas grotesco. Todos sabem que estamos em
que dizem respeito às questões exclusivas do greve e que rejeitamos não apenas uma, mas
Banco, mas em razão de discordâncias do todas as propostas apresentadas pelo Banco,
percentual de reajuste dos salários da exatamente porque as propostas não
categoria” contemplaram nossa pauta especifica.
FOI NESSES TERMOS QUE O BANCO
AJUIZOU O DISSÍDIO COLETIVO. RESUMO DA
TESE DO BANCO:
1.”Apresentamos uma proposta melhor que a FENABAN, CAIXA E BB”.
2.”Não se trata de questões especificas e sim da pauta econômica geral”.
3.”Se as Confederações aceitaram da FENABAN, CAIXA e BB, porque não aceitam do
Banco da Amazônia”.
4.”Por que a ‘AEBA é a entidade que mesmo, sem qualquer legitimidade jurídica, está
emperrando politicamente o processo de negociação’ como está escrito na página 5 da peça
inicial do Dissídio Coletivo”.
Diante dessa peça apresentada pelo Banco da Amazônia e diante desses argumentos
completamente falaciosos para ajuizar o dissídio, convidamos todos os empregados do Banco
a aguardar o julgamento do dissídio em GREVE.
Felizmente, o TST não concedeu ao Banco a liminar de abusividade da GREVE,
REAFIRMAMOS QUE NOSSA GREVE É LEGAL. ESTAMOS EM PLENO EXERCICIO
DE NOSSO DIREITO CONSTITUCIONAL.
SE O BANCO NOS NEGA O DIREITO A UM SALÁRIO DIGNO, A
JUSTIÇA DO TRABALHO NOS GARANTE O DIREITO DE GREVE!