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UniFOA
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA
FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO,
TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO NA EMPRESA
“LATO SENSU”
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO ADVOGADO NO
INICIO DE CARREIRA: SIMPLES NACIONAL X
AUTÔNOMO
FREDERICO MARCONDES DA SILVA
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2017
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FREDERICO MARCONDES DA SILVA
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO ADVOGADO NO
INICIO DE CARREIRA: SIMPLES NACIONAL X
AUTÔNOMO
Esta publicação atende
complementação didática
pedagógica da disciplina de
metodologia da pesquisa e a
produção e desenvolvimento do
artigo científico para o curso em
pós-graduação em processo
Tributário Trabalhista e
Previdenciário.
Orientadores
Prof. Luciano Viveiros – Orientador
UNIFOA
Prof. Andrea Py
UNIFOA
Volta Redonda
2017
RESUMO
Um dos cursos com maior número de estudantes no Brasil oferece ao Bacharel
de Direito a possibilidade de advogar e consequentemente ser tributado pela
sua atividade profissional. O presente estudo tem por objetivo analisar o
planejamento tributário do advogado no início de carreira que pode optar por
ser tributado na forma de autônomo ou na forma de empresa pelo Simples
Nacional escolhendo de acordo com o perfil dos clientes a forma que minimize
o seu gasto e dos seus clientes com tributos. Desenvolveremos e analisaremos
três possíveis cenários de receitas e seus impactos nos tributos.
Palavras chave: Planejamento Tributário. Autônomo. Simples Nacional.
Advogado no início de carreira.
ABSTRACT
One of the courses with the largest number of students in Brazil offers the
Bachelor of Law the possibility of advocating and consequently being taxed for
their professional activity. The present study aims to analyze the tax planning of
the lawyer at the beginning of the career who can choose to be taxed in the
form of self employed or in the form of company by the National Simples
(system of taxation in which federal, state and municipal taxes are paid in a
single guide with reduced rates with less bureaucracy) choosing according to
the profile of the clients the form that minimizes their spending and of its clients
with taxes. We will develop and analyze three possible revenue scenarios and
their impacts on taxes.
Keywords: Tax Planning. Self employed. Simple national. Start career lawyer.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO................................................................................................................ 7
Objetivo Geral............................................................................................................. 8
Objetivos Específicos ................................................................................................ 8
Justificativa.................................................................................................................. 8
Hipótese....................................................................................................................... 8
Delimitação.................................................................................................................. 9
CAPÍTULO 1................................................................................................................. 10
1.1 - Classificação da Pesquisa............................................................................. 10
1.2 - Coleta de Dados.............................................................................................. 10
CAPÍTULO 2................................................................................................................. 11
2.1 – Planejamento Tributário ................................................................................ 11
2.2 - Tributo............................................................................................................... 12
2.3 - Imposto de Renda Pessoa Física ............................................................... 13
2.4 - Regime de Tributação Simples Nacional .................................................... 15
CAPÍTULO 3................................................................................................................. 18
CAPÍTULO 5................................................................................................................. 23
SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS ...................................................... 25
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................... 26
LISTA DE TABELAS
Tabela I - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Anexo IV.............................. 17
Tabela II – Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa Física
- Mensal......................................................................................................................... 19
Tabela II – Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa Física
-Anual............................................................................................................................. 19
Tabela III – Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa
Jurídica - Mensal.......................................................................................................... 20
Tabela IV– Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa
Jurídica - Anual............................................................................................................. 21
Tabela V– Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa
Jurídica e Receita Pessoa Física – Mensal............................................................. 21
Tabela VI– Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa
Jurídica e Receita Pessoa Física – Anual..........................................................22
7
INTRODUÇÃO
Atualmente o curso de bacharel em direito é uma das faculdades com
maior número de alunos matriculados muitas quando formados poderão
escolher a profissão de advogado dentre as várias vertentes que possui o
bacharel em direito a necessidade de um planejamento tributário se torna
vital no inicio da carreira com tantas opções.
O curso de bacharel em direito é uma das faculdades com maior
número de alunos matriculados muitas quando formados poderão escolher a
profissão de advogado dentre as várias vertentes que possui o bacharel em
direito.
Nesse momento eles têm que escolher entre trabalhar para um
escritório de advocacia já estruturado, trabalhar como autônomo ou abrir o
próprio escritório.
De acordo com a reportagem publicada pela Ordem dos Advogados
da Bahia
(OAB-BA) (2016) no ano de 2014 apenas 5% dos 822 mil advogados
fazem parte de empresas sendo o restante trabalha por conta própria, em
empresas ou em outra atividade.
Desde a inclusão da advocacia no Simples Nacional com a de em
agosto de 2014 através da Lei Complementar 147, aumenta o leque de
opção do profissional que pode optar pelo Lucro Real, Lucro Presumido,
Autônomo e recentemente o Simples Nacional.
Considerando que no início de carreira os rendimentos não sejam
altos e optar por ser autônomo pode ser a melhor maneira de começar, mas
que com o tempo os retornos tendem a aumentar e a possibilidade de abrir
uma empresa e gerar uma economia tributaria passa a ser interessante,
chegamos ao cerne da pesquisa, qual o momento que se deve deixar de ser
autônomo e abrir uma empresa?
8
Objetivo Geral
Analisar e responder, qual o melhor momento do advogado efetuar a
transição de autônomo para escritório de advocacia no simples nacional?
Objetivos Específicos
 Elaborar uma breve revisão teórica sobre o Simples Nacional e
da modalidade de autônomo
 Elaborar e analisar três cenários de receitas e o valor pago de
imposto pago para todos os cenários.
Justificativa
O presente estudo se justifica pela ampla gama de estudantes que
ano após ano se formam profissionais que desejam empreender e abrir uma
sociedade advocatícia ou um escritório como autônomo.
De acordo com a reportagem da OAB-BA (2016) na ocasião
permissão da adesão dos advogados ao simples nacional, o governo deve
ganhar em arrecadação pela ampliação da base de contribuintes e no
aumento de emprego, a formalização dos advogados autônomos será
benéfica a sociedade como um todo e ao próprio empresário.
Aumento de potenciais clientes para o escritório contábil do autor.
Com este artigo espera-se que os profissionais tenham ferramentas
necessárias para suas respectivas tomadas de decisões.
Hipótese
Proporcionar para o advogado no inicio de carreira as ferramentas
necessárias para elaborar o planejamento tributário.
9
Para a sociedade a geração de emprego formal para empresa formal
em um momento em delicado de transição da empresa.
Para o Governo a divulgação do simples nacional que tem o objetivo a
formalização das empresas e geração de emprego para a sociedade.
Delimitação
O presente estudo se limitara a analisar o contribuinte autônomo
comparado com o simples nacional, não realizaremos análises com os
modelos de lucro real e lucro presumido devido a vantagem da alíquota do
simples frente aos demais nas primeiras faixas do programa.
10
CAPÍTULO 1
Metodologia
1.1 - Classificação da Pesquisa
A pesquisa será realizada de forma descritiva expondo as
características do advogado em inicio de carreira e a necessidade de um
planejamento tributário. Vergara (2009), descreve a pesquisa descritiva
“expõe características de determinada população ou de determinado
fenômeno
A metodologia deste ensaio pretende contar com uma revisão
bibliográfica dos livros e artigos relacionados ao tema. Vergara descreve a
pesquisa bibliográfica como sendo um “estudo sistematizado desenvolvido
com base em material publicado em livros( revistas, jornais, redes
eletrônicas, isto é, material acessível ao público em geral. Fornece
instrumental analítico para qualquer outro tipo de pesquisa.” (2009)
Será utilizada a pesquisa documental, Vergara (2009) afirma que “As
pesquisas bibliográficas e documental justificam-se, a medida que
contribuíram para o levantamento das possíveis divergências entre a
formulação e a implementação”.
De acordo com Vergara (2009) “Estudo de caso é circunscrito a uma
ou poucas unidades, entendidas essas como pessoa, família, produto
empresa, órgão publico comunidade ou ate mesmo o país. Tendo caráter de
profundidade e detalhamento”
1.2 - Coleta de Dados
A pesquisa bibliográfica será realizada em livros, sites especializados,
artigos científicos e leis disponibilizadas pelo governo.
11
CAPÍTULO 2
Planejamento Tributário
2.1 – Planejamento Tributário
Existem vários estudos voltados para as grandes e medias empresas
no planejamento tributário analisando os regimes tributários, embora possa
não ser considerado um regime tributário o Imposto de Renda Pessoa Física
é fundamental para os autônomos elaborarem seu planejamento e optarem
por outro regime.
“A busca da menor carga tributária envolve uma atividade de um
demiurgo; pressupõe a análise e seleção de alternativas.” Filho, Andrade
(2015)
Na mesma linha de pensamento Fabretti (2012) considera que é
O estudo feito preventivamente, ou seja , antes da realização do fato
administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e
as alternativas legais menos onerosas denomina-se Planejamento
tributário.
O planejamento tributário é uma atividade técnica
que visa projetar as atividades econômicas da empresa, para
conhecer as suas válidas e legitimas alternativas estruturais e
formais, assim como as suas respectivas obrigações e encargos
fiscais, para daí, então, mediante meios e instrumentos adequados,
avaliá-las com vistas à adoção. Borges (2004)
No momento em que se levanta a questão do planejamento tributário
a legalidade das escolhas sempre devem ser levadas em consideração os
estudiosos da área tratam como sendo a elisão dentro das normas legais do
planejamento e a evasão como sendo conhecida como sonegação fiscal.
Devido aos altos custos da empresa com impostos para Crepaldi
(2007) é fundamental que seja elaborado “um sistema de economia legal, ou
de elisão fiscal, mais conhecido atualmente como planejamento tributário.”
As medidas as serem tomadas são tratas com as expressões técnicas
de evasão fiscal legítima ou elisão fiscal Borges (2004).
“A economia tributária resultante da adoção da alternativa legal menos
onerosa ou de lacuna da lei denomina-se elisão fiscal” Fabretti (2012).
12
Crepaldi(2007) trata a evasão de forma direta ligando diretamente a
sonegação
Evasão ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que
violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal por meios
ilícitos, para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos.
2.2 - Tributo
No Art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) Tributo é toda
prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada. CTN (2012)
O CTN no Art. 5º esclarece que os “tributos são impostos, taxas e
contribuições de melhoria”, podendo ser instituído pela União, os Estados o
Distrito Federal e os Municípios conforme Constituição Federal (CF) art.145
CTN (2012)
Além dos tributos acima cabe
a União, instituir outros tributos sob as modalidades de contribuições
sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico,
contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas,
impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa e
empréstimos compulsórios e imposto sobre grande fortuna. Penha
(2016)
“O fato gerador pode ser definida como situação hipotética definida
em lei que sendo realizada pelo contribuinte este fica sujeito ao recolhimento
de imposto”. Penha (2016)
Sendo o fato gerador do imposto de renda definido pelo Art. 43 CTN
(2012)
O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de
qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da
disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o
produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de
proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos
patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
A obrigação tributaria do contribuinte se deve ao recolhimento de um
tributo em face da determinação legal. Penha (2016)
13
“Ocorrido o fato gerador, em direito tributário, nasce a relação
tributaria que compreende o dever de alguém e o direito do estado” Penha
(2016)
Estado representado pela União que de acordo com Constituição da
República Federativa do Brasil (2012)
cabe instituir impostos sobre I –importação de produtos estrangeiros;
II –exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou
nacionalizados; III – renda e proventos de qualquer natureza; IV–
produtos industrializados; V–operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI – propriedade territorial
rural; VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
2.3 - Imposto de Renda Pessoa Física
Através do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que será tributada
a renda advinda do exercício da profissão como autônomo.
Rendas e proventos estas que podem advir de honorários Penha
(2016) define com sendo “os rendimentos do livre exercício das profissões de
médico, engenheiro, advogado,[…]e de outras que lhes possam ser
assemelhadas.”.
Sendo os honorários com outras remunerações que as pessoas
físicas autônomas ou com vinculação de emprego ou cargo publico aufiram
estão sujeitos a tributação do imposto de tributados na fonte, quando
prestados a pessoa jurídica, ou no carnê-leão, quando o serviço é prestado a
pessoa física como antecipação do imposto devido ao final do ano-
calendário, e na declaração de Ajuste Anual. Penha (2016).
Incide sobre os rendimentos em geral as alíquotas do imposto de
renda das pessoas físicas que após uma faixa inicial de isentos no valor de
1903,98 se aplica de 7,5%, 15%, 22,5 até 27,5% aplicadas progressivamente
de acordo com a Lei nº 13.149 de 2015.
No momento em que o profissional trabalha como autônomo ele tem a
obrigação de “apurar reter e recolher o imposto conforme seja o trabalho
prestado para pessoa física ou para pessoa jurídica” Penha (2016).
14
A apuração da base de calculo será realizada com elaboração do livro
caixa que “tem por finalidade registrar as entradas e saídas de numerário;
dos rendimentos e das despesas e encargos realizados por seu titular”
Penha (2016)
Durante a apuração do livro caixa poderá deduzir, da receita conforme
Decreto nº 3.000, De 26 de março de 1999 que regulamenta a tributação,
fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza,
I - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo
empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários; II - os
emolumentos pagos a terceiros; III - as despesas de custeio pagas,
necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte
produtora.
Outro fator que elevam os gastos dos autônomos é a contribuição
social previdenciária que é financiada por toda a sociedade art. 195
Constituição Nacional.
Tendo como objetivo “assegurar o direito relativo à saúde, à
previdência e à assistência social.” Alencar (2013)
Contribuição essa que será de 11% do salario mínimo vigente que da
direito a aposentadoria mas com a exclusão da opção do direito ao beneficio
pela aposentadoria por tempo de contribuição Lei nº 8.212de 24 de julho de
1991, em seu art. 21 e de 20% caso opte pela aposentadoria por tempo de
contribuição até o limite de contribuição vigente.
Salvo se o “contribuinte individual (CI) prestar serviço a uma ou mais
empresas, a alíquota contributiva do segurado CI será de 11%, em atenção
ao art. 30,§ 4o, da Lei n. 8.212/91.” Alencar (2013)
Além do percentual acima caso o advogado autônomo preste serviço
para pessoa jurídica a empresa devera recolher “vinte por cento sobre o total
das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do
mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços” Lei
nº 8.212de 24 de julho de 1991 Art. 22.
As contribuições para o INSS incidem sobre salários e outras
remunerações pagas pelo trabalho, e atingem tanto as empresas
quanto seus empregados. Na qualidade de contribuintes, as
15
empresas estão obrigadas a pagar contribuições ao INSS sobre folha
de salários e também sobre remunerações pagas a terceiros, não
empregados, que prestaram serviços à empresa, e na qualidade de
responsáveis, estão obrigadas a descontar dos empregados e outros
prestadores de serviços a contribuição destes e recolher à
previdência social. Alencar (2013)
“O contribuinte tem que incluir nos custos o ISS pela prestação do
serviço, que vai variar de acordo com a legislação do município.” Chaves
2014
“A tributação sobre os serviços de qualquer natureza, na forma atual,
surgiu com a reforma tributária empreendida pela Emenda Constitucional 18,
de 1.o.12.1965.” Barreirinhas (2011)
A constituição nacional Art. 156, III, determina que compete aos
municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não
compreendidos no art. 155.
“A competência tributária é exercida por cada ente politico por meio de
leis próprias” Barreirinhas (2011)
Cada município deve legislar a respeito do ISSQN do autônomo sendo
assim não aprofundaremos devido a peculiaridade de cada município.
2.4 - Regime de Tributação Simples Nacional
A outra opção em análise no presente estudo é o Simples Nacional
uma forma recente de tributação que unifica os tributos em uma guia de
arrecadação como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Imposto sobre
Produtos Industrializados, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ,
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Contribuição para
o PIS/Pasep , Contribuição para a Seguridade Social Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação , e
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
A instituição do Simples Nacional veio por intermédio da Lei
Complementar - LC nº 123, de 14/12/2006(BRASIL), foi instituído o Regime
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Simples Nacional
16
conhecido com Simples Nacional que de acordo com SILVA, MARTINS,
TEIXEIRA (2012)
Consiste em um regime de tratamento diferenciado, favorecido,
simplificado e unificado a ser dispensado à ME e à EPP no âmbito
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, no que se refere:I - à apuração e recolhimento dos
impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive das
obrigações acessórias; II - ao cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias, inclusive as obrigações acessórias; III -
ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas
aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia,
ao associativismo e às regras de inclusão.
A Receita Federal define o Simples Nacional como “um regime
compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável
às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.
A Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014 que entrou em
vigor em 2015 abriu a oportunidade para que Advogados possam ser
tributados pelo Simples Nacional quando alterou o estatuto da Micro e
Pequena Empresa que dispõe sobre o Simples nacional estabelece que os
serviços Advocatícios sejam enquadrados anexo IV conforme artigo 18 § 4.
A contribuição previdenciária do Advogado no Simples Nacional
incidira sobre o pro labore “sua contribuição será de 11% sobre o respectivo
salário de contribuição” SILVA, MARTINS, TEIXEIRA (2012).
Sendo que ao contribuir pelo simples nacional sobre o pro labore o
segurado pode optar pela aposentadoria por tempo de contribuição junto aos
outros direitos que de acordo com SILVA, MARTINS, TEIXEIRA (2012) são
aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por
tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-
maternidade.
Como integrante do Simples Nacional do Anexo IV devem recolher
20% sobre a folha de salário e pro labore, além da alíquota do simples
nacional “É importante ressaltar que essa contribuição não se confunde com
a contribuição devida pela empresa” SILVA, MARTINS, TEIXEIRA (2012).
17
A partir de janeiro de 2018 uma nova fórmula de calcular o Simples
Nacional conforme a Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016
calculado “mediante a aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir
das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V”
Abaixo a tabela do anexo IV contendo as faixas, os limites, as
alíquotas e valores a deduzir da fórmula que será apresentado no presente
estudo.
Tabela I - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Anexo IV
Fonte:Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016
A formula para encontrar a alíquota efetiva abaixo conforme Lei
Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016
𝑅𝐵𝑇12 × 𝐴𝑙𝑖𝑞 − 𝑃𝐷
𝑅𝐵𝑇12
Sendo que:
RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores
ao período de apuração;
Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei
Complementar;
PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei
Complementar.
Depois de encontroada a alíquota efetiva multiplicar pela receita
do mês resultando no valor a ser pago.
18
CAPÍTULO 3
Estudo de Caso
Elaborar e analisar três cenários de receitas e o valor pago de imposto
pago para cada cenários.
Desenvolveremos três cenários de receitas de forma que fique claro e
simples para analise, onde apresentaremos a receita, o tributo devido tanto
pelo autônomo ou pela empresa no Simples Nacional.
A fim de facilitarmos a análise não levaremos em conta as deduções
do livro caixa e utilizaremos a dedução simplificada com desconto de 20% da
base de calculo, vamos considerar que o advogado autônomo somente terá
uma renda de forma que facilite a reprodução do calculo.
Outra analise importante se trata quanto ao perfil dos clientes do
advogado se são Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, gerando um
impacto na cota patronal de 20% para o cliente na cota patronal no presente
estudo consideraremos a cota patronal como sendo uma despesa do
advogado autônomo.
Vamos considerar que o pro labore retirado será de 937,00 conforme
salário-mínimo nacional para calculo com o a Previdência e cota Patronal, o
que deixa espaço para realizar o planejamento da aposentadoria atendendo
aos requisitos mínimos da lei.
No primeiro cenário vamos considerar que advogado tem em sua
carteira de clientes somente receitas de Pessoa Física, no segundo uma
carteira com metade das receitas de clientes Pessoa Física a outra parte de
Pessoa Jurídica por analisaremos uma carteira composta somente por
Pessoa Jurídica.
Iniciaremos a nossa análise do primeiro cenário confrontando as
receitas e as despesas com impostos, no caso do autônomo o IRPJ e a
contribuição para o INSS e no caso da empresa do Simples Nacional o
conjunto de impostos pago por meio da guia do Simples nacional, junto com
a contribuição do sócio administrador para o INSS e a cota patronal.
19
Abaixo o quadro comparativo com a receita evoluindo com a receita
de R$3.000,00 passando para R$4.000,00 culminando em R$6.500,00
apresentando os seus respectivos valores de Imposto sobre a receita
(Autônomo ou Simples Nacional) e contribuição com o INSS e a Cota
Patronal que incide somente. Podemos observar que nos dois primeiros
valores em que a receita é proveniente de Pessoa Física as despesas totais
são menores no caso do autônomo até a faixa de valor de 6.000,00 sendo
que a partir de que a partir de 6.500,00 o profissional o Simples Nacional
passa a ser mais vantajoso.
Tabela II – Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa Física
- Mensal
Fonte: Elaborado pelo autor
Na próxima tabela podemos observar de forma anualizada os dados
do quadro anterior podemos observar que não ocorre a despesa da cota
patronal para o autônomo e .
Tabela II – Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa Física
-Anual
Fonte: Elaborado pelo autor
20
Abaixo o quadro comparativo com a receita evoluindo com a receita
de R$3.000,00 passando para R$4.000,00 com o máximo de R$5.000,00
apresentando os seus respectivos valores de Imposto sobre a receita
(Autônomo ou Simples Nacional) e contribuição com o INSS e a Cota
Patronal que incide. Podemos observar que os valores são de receita
proveniente de Pessoa Jurídica as despesas totais são maiores no caso do
autônomo, inclusive na faixa mais baixa de R$3.000,00 esse desempenho se
deve principalmente em função da cota patronal paga pela Pessoa Jurídica
para custeio do sistema previdenciário que por muitas vezes pode ser
determinante na hora de contratar um advogado.
Tabela III – Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa
Jurídica - Mensal
Fonte: Elaborado pelo autor
A tabela a seguir trata dos dados de forma anual podemos observar
que a despesa com impostos no caso do autônomo é maior em R$ 3.777,00
com a receita anual de 36.000,00 sendo vantajoso para o modelo do Simples
Nacional nas três faixas analisadas.
21
Tabela IV– Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa
Jurídica - Anual
Fonte: Elaborado pelo autor
Na próxima tabela podemos observar que quando metade da receita é
proveniente de Pessoa Física e metade de Pessoa Jurídica, é vantajoso para
o autônomo na faixa de R$3.000,00 mensais mas no segundo momento em
que a receita está em R$4.000,00 passa a ser desvantajoso para o
autônomo o quadro se mantêm com a receita em R$5.000,00.
Tabela V– Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa
Jurídica e Receita Pessoa Física – Mensal
Fonte: Elaborado pelo autor
Na tabela anualizada em que metade da renda advém Pessoa Física
a outra parte de Pessoa Jurídica a diferença na primeira faixa de faturamento
é de R$178,00 favorável ao autônomo enquanto nas demais faixas a
diferença é de R$1.894,00 e R$4.218,00 sendo favorável ao profissional que
optou pelo Simples Nacional.
22
Tabela VI– Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa
Jurídica e Receita Pessoa Física - Anual
Fonte: Elaborado pelo autor
23
CAPÍTULO 4
Conclusão
O objetivo do artigo foi alcançado na medida em que elaboramos uma
breve revisão teórica e sobre o Simples Nacional e sobre a modalidade de
Autônomo, outro objetivo alcançado foi a análise dos três cenários de
receitas e os valores pagos possibilitando ver os impactos das despesas de
cada categoria.
Uma limitação do trabalho se deve ao fato de não incluir o valor
ISSQN na pesquisa devido legislação de cada município.
Podemos concluir que o planejamento tributário é fundamental para o
advogado e começa pelo mercado que o profissional pretende atender, caso
o publico alvo for Pessoas Físicas então a melhor escolha seria o autônomo
até o faturamento mensal de R$6.000,00 após esse valor deixa de ser
vantajoso para a opção de autônomo.
Um ponto que demanda atenção embora não faça parte da cerne do
presente estudo é a aposentadoria do profissional, quando o profissional
contribui como autônomo e tem como cliente somente pessoas físicas e
passa a contribuir com o valor mínimo, impossibilitando utilizar o beneficio da
aposentadoria por tempo de contribuição enquanto como sócio que receba o
pro labore essa opção de aposentadoria é viável, demandando uma atenção
especial do planejamento previdenciário do advogado.
Caso o profissional opte por atender empresas então é fundamental
que o profissional opte pelo Simples Nacional pois muitas empresas podem
optar por não contratar o autônomo devido a cota patronal que a empresa
deve recolher que para o presente estudo considerou para efeito de calculo
como sendo uma despesa do autônomo o que torna inviável a opção pelo
profissional pelo modelo de tributação de autônomo em todas as faixas de
receita.
Mesmo o profissional que optar por não escolher um publico
específico para o seu atendimento deve ficar atento as receitas pois em um
24
cenário em que metade da renda seja de Pessoa Física e a outra metade de
Pessoa Jurídica a modalidade do Simples Nacional apresenta vantagens.
25
SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS
As responsabilidades dos sócios de um escritório de advocacia e a sua
importância no contrato social.
A influência da nova lei sobre investidor anjo na abertura de sociedades
advocatícias.
26
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALENCAR, Hermes Arrais. Cálculo de benefícios previdenciários, 8ª edição.,
8th edição. Editora Saraiva, 2017.
BARREIRINHAS, Robinson Sakiyama, CURADO, Fernando Fleury. Manual do
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VERGARA, S.C. Projetos e Relatórios de Pesquisa em Administração. 10.ed.
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O planejamento Tributario do Advogado no Inicio de Carreira: Simples x Autônomo

  • 1. UniFOA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO NA EMPRESA “LATO SENSU” TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO ADVOGADO NO INICIO DE CARREIRA: SIMPLES NACIONAL X AUTÔNOMO FREDERICO MARCONDES DA SILVA Volta Redonda 2017
  • 2. UniFOA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO NA EMPRESA FREDERICO MARCONDES DA SILVA O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO ADVOGADO NO INICIO DE CARREIRA: SIMPLES NACIONAL X AUTÔNOMO Esta publicação atende complementação didática pedagógica da disciplina de metodologia da pesquisa e a produção e desenvolvimento do artigo científico para o curso em pós-graduação em processo Tributário Trabalhista e Previdenciário. Orientadores Prof. Luciano Viveiros – Orientador UNIFOA Prof. Andrea Py UNIFOA Volta Redonda 2017
  • 3. RESUMO Um dos cursos com maior número de estudantes no Brasil oferece ao Bacharel de Direito a possibilidade de advogar e consequentemente ser tributado pela sua atividade profissional. O presente estudo tem por objetivo analisar o planejamento tributário do advogado no início de carreira que pode optar por ser tributado na forma de autônomo ou na forma de empresa pelo Simples Nacional escolhendo de acordo com o perfil dos clientes a forma que minimize o seu gasto e dos seus clientes com tributos. Desenvolveremos e analisaremos três possíveis cenários de receitas e seus impactos nos tributos. Palavras chave: Planejamento Tributário. Autônomo. Simples Nacional. Advogado no início de carreira.
  • 4. ABSTRACT One of the courses with the largest number of students in Brazil offers the Bachelor of Law the possibility of advocating and consequently being taxed for their professional activity. The present study aims to analyze the tax planning of the lawyer at the beginning of the career who can choose to be taxed in the form of self employed or in the form of company by the National Simples (system of taxation in which federal, state and municipal taxes are paid in a single guide with reduced rates with less bureaucracy) choosing according to the profile of the clients the form that minimizes their spending and of its clients with taxes. We will develop and analyze three possible revenue scenarios and their impacts on taxes. Keywords: Tax Planning. Self employed. Simple national. Start career lawyer.
  • 5. SUMÁRIO INTRODUÇÃO................................................................................................................ 7 Objetivo Geral............................................................................................................. 8 Objetivos Específicos ................................................................................................ 8 Justificativa.................................................................................................................. 8 Hipótese....................................................................................................................... 8 Delimitação.................................................................................................................. 9 CAPÍTULO 1................................................................................................................. 10 1.1 - Classificação da Pesquisa............................................................................. 10 1.2 - Coleta de Dados.............................................................................................. 10 CAPÍTULO 2................................................................................................................. 11 2.1 – Planejamento Tributário ................................................................................ 11 2.2 - Tributo............................................................................................................... 12 2.3 - Imposto de Renda Pessoa Física ............................................................... 13 2.4 - Regime de Tributação Simples Nacional .................................................... 15 CAPÍTULO 3................................................................................................................. 18 CAPÍTULO 5................................................................................................................. 23 SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS ...................................................... 25 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................... 26
  • 6. LISTA DE TABELAS Tabela I - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Anexo IV.............................. 17 Tabela II – Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa Física - Mensal......................................................................................................................... 19 Tabela II – Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa Física -Anual............................................................................................................................. 19 Tabela III – Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa Jurídica - Mensal.......................................................................................................... 20 Tabela IV– Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa Jurídica - Anual............................................................................................................. 21 Tabela V– Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa Jurídica e Receita Pessoa Física – Mensal............................................................. 21 Tabela VI– Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa Jurídica e Receita Pessoa Física – Anual..........................................................22
  • 7. 7 INTRODUÇÃO Atualmente o curso de bacharel em direito é uma das faculdades com maior número de alunos matriculados muitas quando formados poderão escolher a profissão de advogado dentre as várias vertentes que possui o bacharel em direito a necessidade de um planejamento tributário se torna vital no inicio da carreira com tantas opções. O curso de bacharel em direito é uma das faculdades com maior número de alunos matriculados muitas quando formados poderão escolher a profissão de advogado dentre as várias vertentes que possui o bacharel em direito. Nesse momento eles têm que escolher entre trabalhar para um escritório de advocacia já estruturado, trabalhar como autônomo ou abrir o próprio escritório. De acordo com a reportagem publicada pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA) (2016) no ano de 2014 apenas 5% dos 822 mil advogados fazem parte de empresas sendo o restante trabalha por conta própria, em empresas ou em outra atividade. Desde a inclusão da advocacia no Simples Nacional com a de em agosto de 2014 através da Lei Complementar 147, aumenta o leque de opção do profissional que pode optar pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Autônomo e recentemente o Simples Nacional. Considerando que no início de carreira os rendimentos não sejam altos e optar por ser autônomo pode ser a melhor maneira de começar, mas que com o tempo os retornos tendem a aumentar e a possibilidade de abrir uma empresa e gerar uma economia tributaria passa a ser interessante, chegamos ao cerne da pesquisa, qual o momento que se deve deixar de ser autônomo e abrir uma empresa?
  • 8. 8 Objetivo Geral Analisar e responder, qual o melhor momento do advogado efetuar a transição de autônomo para escritório de advocacia no simples nacional? Objetivos Específicos  Elaborar uma breve revisão teórica sobre o Simples Nacional e da modalidade de autônomo  Elaborar e analisar três cenários de receitas e o valor pago de imposto pago para todos os cenários. Justificativa O presente estudo se justifica pela ampla gama de estudantes que ano após ano se formam profissionais que desejam empreender e abrir uma sociedade advocatícia ou um escritório como autônomo. De acordo com a reportagem da OAB-BA (2016) na ocasião permissão da adesão dos advogados ao simples nacional, o governo deve ganhar em arrecadação pela ampliação da base de contribuintes e no aumento de emprego, a formalização dos advogados autônomos será benéfica a sociedade como um todo e ao próprio empresário. Aumento de potenciais clientes para o escritório contábil do autor. Com este artigo espera-se que os profissionais tenham ferramentas necessárias para suas respectivas tomadas de decisões. Hipótese Proporcionar para o advogado no inicio de carreira as ferramentas necessárias para elaborar o planejamento tributário.
  • 9. 9 Para a sociedade a geração de emprego formal para empresa formal em um momento em delicado de transição da empresa. Para o Governo a divulgação do simples nacional que tem o objetivo a formalização das empresas e geração de emprego para a sociedade. Delimitação O presente estudo se limitara a analisar o contribuinte autônomo comparado com o simples nacional, não realizaremos análises com os modelos de lucro real e lucro presumido devido a vantagem da alíquota do simples frente aos demais nas primeiras faixas do programa.
  • 10. 10 CAPÍTULO 1 Metodologia 1.1 - Classificação da Pesquisa A pesquisa será realizada de forma descritiva expondo as características do advogado em inicio de carreira e a necessidade de um planejamento tributário. Vergara (2009), descreve a pesquisa descritiva “expõe características de determinada população ou de determinado fenômeno A metodologia deste ensaio pretende contar com uma revisão bibliográfica dos livros e artigos relacionados ao tema. Vergara descreve a pesquisa bibliográfica como sendo um “estudo sistematizado desenvolvido com base em material publicado em livros( revistas, jornais, redes eletrônicas, isto é, material acessível ao público em geral. Fornece instrumental analítico para qualquer outro tipo de pesquisa.” (2009) Será utilizada a pesquisa documental, Vergara (2009) afirma que “As pesquisas bibliográficas e documental justificam-se, a medida que contribuíram para o levantamento das possíveis divergências entre a formulação e a implementação”. De acordo com Vergara (2009) “Estudo de caso é circunscrito a uma ou poucas unidades, entendidas essas como pessoa, família, produto empresa, órgão publico comunidade ou ate mesmo o país. Tendo caráter de profundidade e detalhamento” 1.2 - Coleta de Dados A pesquisa bibliográfica será realizada em livros, sites especializados, artigos científicos e leis disponibilizadas pelo governo.
  • 11. 11 CAPÍTULO 2 Planejamento Tributário 2.1 – Planejamento Tributário Existem vários estudos voltados para as grandes e medias empresas no planejamento tributário analisando os regimes tributários, embora possa não ser considerado um regime tributário o Imposto de Renda Pessoa Física é fundamental para os autônomos elaborarem seu planejamento e optarem por outro regime. “A busca da menor carga tributária envolve uma atividade de um demiurgo; pressupõe a análise e seleção de alternativas.” Filho, Andrade (2015) Na mesma linha de pensamento Fabretti (2012) considera que é O estudo feito preventivamente, ou seja , antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas denomina-se Planejamento tributário. O planejamento tributário é uma atividade técnica que visa projetar as atividades econômicas da empresa, para conhecer as suas válidas e legitimas alternativas estruturais e formais, assim como as suas respectivas obrigações e encargos fiscais, para daí, então, mediante meios e instrumentos adequados, avaliá-las com vistas à adoção. Borges (2004) No momento em que se levanta a questão do planejamento tributário a legalidade das escolhas sempre devem ser levadas em consideração os estudiosos da área tratam como sendo a elisão dentro das normas legais do planejamento e a evasão como sendo conhecida como sonegação fiscal. Devido aos altos custos da empresa com impostos para Crepaldi (2007) é fundamental que seja elaborado “um sistema de economia legal, ou de elisão fiscal, mais conhecido atualmente como planejamento tributário.” As medidas as serem tomadas são tratas com as expressões técnicas de evasão fiscal legítima ou elisão fiscal Borges (2004). “A economia tributária resultante da adoção da alternativa legal menos onerosa ou de lacuna da lei denomina-se elisão fiscal” Fabretti (2012).
  • 12. 12 Crepaldi(2007) trata a evasão de forma direta ligando diretamente a sonegação Evasão ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal por meios ilícitos, para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. 2.2 - Tributo No Art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. CTN (2012) O CTN no Art. 5º esclarece que os “tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”, podendo ser instituído pela União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios conforme Constituição Federal (CF) art.145 CTN (2012) Além dos tributos acima cabe a União, instituir outros tributos sob as modalidades de contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico, contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas, impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa e empréstimos compulsórios e imposto sobre grande fortuna. Penha (2016) “O fato gerador pode ser definida como situação hipotética definida em lei que sendo realizada pelo contribuinte este fica sujeito ao recolhimento de imposto”. Penha (2016) Sendo o fato gerador do imposto de renda definido pelo Art. 43 CTN (2012) O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. A obrigação tributaria do contribuinte se deve ao recolhimento de um tributo em face da determinação legal. Penha (2016)
  • 13. 13 “Ocorrido o fato gerador, em direito tributário, nasce a relação tributaria que compreende o dever de alguém e o direito do estado” Penha (2016) Estado representado pela União que de acordo com Constituição da República Federativa do Brasil (2012) cabe instituir impostos sobre I –importação de produtos estrangeiros; II –exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III – renda e proventos de qualquer natureza; IV– produtos industrializados; V–operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI – propriedade territorial rural; VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar. 2.3 - Imposto de Renda Pessoa Física Através do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que será tributada a renda advinda do exercício da profissão como autônomo. Rendas e proventos estas que podem advir de honorários Penha (2016) define com sendo “os rendimentos do livre exercício das profissões de médico, engenheiro, advogado,[…]e de outras que lhes possam ser assemelhadas.”. Sendo os honorários com outras remunerações que as pessoas físicas autônomas ou com vinculação de emprego ou cargo publico aufiram estão sujeitos a tributação do imposto de tributados na fonte, quando prestados a pessoa jurídica, ou no carnê-leão, quando o serviço é prestado a pessoa física como antecipação do imposto devido ao final do ano- calendário, e na declaração de Ajuste Anual. Penha (2016). Incide sobre os rendimentos em geral as alíquotas do imposto de renda das pessoas físicas que após uma faixa inicial de isentos no valor de 1903,98 se aplica de 7,5%, 15%, 22,5 até 27,5% aplicadas progressivamente de acordo com a Lei nº 13.149 de 2015. No momento em que o profissional trabalha como autônomo ele tem a obrigação de “apurar reter e recolher o imposto conforme seja o trabalho prestado para pessoa física ou para pessoa jurídica” Penha (2016).
  • 14. 14 A apuração da base de calculo será realizada com elaboração do livro caixa que “tem por finalidade registrar as entradas e saídas de numerário; dos rendimentos e das despesas e encargos realizados por seu titular” Penha (2016) Durante a apuração do livro caixa poderá deduzir, da receita conforme Decreto nº 3.000, De 26 de março de 1999 que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, I - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários; II - os emolumentos pagos a terceiros; III - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Outro fator que elevam os gastos dos autônomos é a contribuição social previdenciária que é financiada por toda a sociedade art. 195 Constituição Nacional. Tendo como objetivo “assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.” Alencar (2013) Contribuição essa que será de 11% do salario mínimo vigente que da direito a aposentadoria mas com a exclusão da opção do direito ao beneficio pela aposentadoria por tempo de contribuição Lei nº 8.212de 24 de julho de 1991, em seu art. 21 e de 20% caso opte pela aposentadoria por tempo de contribuição até o limite de contribuição vigente. Salvo se o “contribuinte individual (CI) prestar serviço a uma ou mais empresas, a alíquota contributiva do segurado CI será de 11%, em atenção ao art. 30,§ 4o, da Lei n. 8.212/91.” Alencar (2013) Além do percentual acima caso o advogado autônomo preste serviço para pessoa jurídica a empresa devera recolher “vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços” Lei nº 8.212de 24 de julho de 1991 Art. 22. As contribuições para o INSS incidem sobre salários e outras remunerações pagas pelo trabalho, e atingem tanto as empresas quanto seus empregados. Na qualidade de contribuintes, as
  • 15. 15 empresas estão obrigadas a pagar contribuições ao INSS sobre folha de salários e também sobre remunerações pagas a terceiros, não empregados, que prestaram serviços à empresa, e na qualidade de responsáveis, estão obrigadas a descontar dos empregados e outros prestadores de serviços a contribuição destes e recolher à previdência social. Alencar (2013) “O contribuinte tem que incluir nos custos o ISS pela prestação do serviço, que vai variar de acordo com a legislação do município.” Chaves 2014 “A tributação sobre os serviços de qualquer natureza, na forma atual, surgiu com a reforma tributária empreendida pela Emenda Constitucional 18, de 1.o.12.1965.” Barreirinhas (2011) A constituição nacional Art. 156, III, determina que compete aos municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155. “A competência tributária é exercida por cada ente politico por meio de leis próprias” Barreirinhas (2011) Cada município deve legislar a respeito do ISSQN do autônomo sendo assim não aprofundaremos devido a peculiaridade de cada município. 2.4 - Regime de Tributação Simples Nacional A outra opção em análise no presente estudo é o Simples Nacional uma forma recente de tributação que unifica os tributos em uma guia de arrecadação como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Contribuição para o PIS/Pasep , Contribuição para a Seguridade Social Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação , e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. A instituição do Simples Nacional veio por intermédio da Lei Complementar - LC nº 123, de 14/12/2006(BRASIL), foi instituído o Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Simples Nacional
  • 16. 16 conhecido com Simples Nacional que de acordo com SILVA, MARTINS, TEIXEIRA (2012) Consiste em um regime de tratamento diferenciado, favorecido, simplificado e unificado a ser dispensado à ME e à EPP no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no que se refere:I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive das obrigações acessórias; II - ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. A Receita Federal define o Simples Nacional como “um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. A Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014 que entrou em vigor em 2015 abriu a oportunidade para que Advogados possam ser tributados pelo Simples Nacional quando alterou o estatuto da Micro e Pequena Empresa que dispõe sobre o Simples nacional estabelece que os serviços Advocatícios sejam enquadrados anexo IV conforme artigo 18 § 4. A contribuição previdenciária do Advogado no Simples Nacional incidira sobre o pro labore “sua contribuição será de 11% sobre o respectivo salário de contribuição” SILVA, MARTINS, TEIXEIRA (2012). Sendo que ao contribuir pelo simples nacional sobre o pro labore o segurado pode optar pela aposentadoria por tempo de contribuição junto aos outros direitos que de acordo com SILVA, MARTINS, TEIXEIRA (2012) são aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário- maternidade. Como integrante do Simples Nacional do Anexo IV devem recolher 20% sobre a folha de salário e pro labore, além da alíquota do simples nacional “É importante ressaltar que essa contribuição não se confunde com a contribuição devida pela empresa” SILVA, MARTINS, TEIXEIRA (2012).
  • 17. 17 A partir de janeiro de 2018 uma nova fórmula de calcular o Simples Nacional conforme a Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016 calculado “mediante a aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V” Abaixo a tabela do anexo IV contendo as faixas, os limites, as alíquotas e valores a deduzir da fórmula que será apresentado no presente estudo. Tabela I - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Anexo IV Fonte:Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016 A formula para encontrar a alíquota efetiva abaixo conforme Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016 𝑅𝐵𝑇12 × 𝐴𝑙𝑖𝑞 − 𝑃𝐷 𝑅𝐵𝑇12 Sendo que: RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar; PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar. Depois de encontroada a alíquota efetiva multiplicar pela receita do mês resultando no valor a ser pago.
  • 18. 18 CAPÍTULO 3 Estudo de Caso Elaborar e analisar três cenários de receitas e o valor pago de imposto pago para cada cenários. Desenvolveremos três cenários de receitas de forma que fique claro e simples para analise, onde apresentaremos a receita, o tributo devido tanto pelo autônomo ou pela empresa no Simples Nacional. A fim de facilitarmos a análise não levaremos em conta as deduções do livro caixa e utilizaremos a dedução simplificada com desconto de 20% da base de calculo, vamos considerar que o advogado autônomo somente terá uma renda de forma que facilite a reprodução do calculo. Outra analise importante se trata quanto ao perfil dos clientes do advogado se são Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, gerando um impacto na cota patronal de 20% para o cliente na cota patronal no presente estudo consideraremos a cota patronal como sendo uma despesa do advogado autônomo. Vamos considerar que o pro labore retirado será de 937,00 conforme salário-mínimo nacional para calculo com o a Previdência e cota Patronal, o que deixa espaço para realizar o planejamento da aposentadoria atendendo aos requisitos mínimos da lei. No primeiro cenário vamos considerar que advogado tem em sua carteira de clientes somente receitas de Pessoa Física, no segundo uma carteira com metade das receitas de clientes Pessoa Física a outra parte de Pessoa Jurídica por analisaremos uma carteira composta somente por Pessoa Jurídica. Iniciaremos a nossa análise do primeiro cenário confrontando as receitas e as despesas com impostos, no caso do autônomo o IRPJ e a contribuição para o INSS e no caso da empresa do Simples Nacional o conjunto de impostos pago por meio da guia do Simples nacional, junto com a contribuição do sócio administrador para o INSS e a cota patronal.
  • 19. 19 Abaixo o quadro comparativo com a receita evoluindo com a receita de R$3.000,00 passando para R$4.000,00 culminando em R$6.500,00 apresentando os seus respectivos valores de Imposto sobre a receita (Autônomo ou Simples Nacional) e contribuição com o INSS e a Cota Patronal que incide somente. Podemos observar que nos dois primeiros valores em que a receita é proveniente de Pessoa Física as despesas totais são menores no caso do autônomo até a faixa de valor de 6.000,00 sendo que a partir de que a partir de 6.500,00 o profissional o Simples Nacional passa a ser mais vantajoso. Tabela II – Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa Física - Mensal Fonte: Elaborado pelo autor Na próxima tabela podemos observar de forma anualizada os dados do quadro anterior podemos observar que não ocorre a despesa da cota patronal para o autônomo e . Tabela II – Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa Física -Anual Fonte: Elaborado pelo autor
  • 20. 20 Abaixo o quadro comparativo com a receita evoluindo com a receita de R$3.000,00 passando para R$4.000,00 com o máximo de R$5.000,00 apresentando os seus respectivos valores de Imposto sobre a receita (Autônomo ou Simples Nacional) e contribuição com o INSS e a Cota Patronal que incide. Podemos observar que os valores são de receita proveniente de Pessoa Jurídica as despesas totais são maiores no caso do autônomo, inclusive na faixa mais baixa de R$3.000,00 esse desempenho se deve principalmente em função da cota patronal paga pela Pessoa Jurídica para custeio do sistema previdenciário que por muitas vezes pode ser determinante na hora de contratar um advogado. Tabela III – Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa Jurídica - Mensal Fonte: Elaborado pelo autor A tabela a seguir trata dos dados de forma anual podemos observar que a despesa com impostos no caso do autônomo é maior em R$ 3.777,00 com a receita anual de 36.000,00 sendo vantajoso para o modelo do Simples Nacional nas três faixas analisadas.
  • 21. 21 Tabela IV– Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa Jurídica - Anual Fonte: Elaborado pelo autor Na próxima tabela podemos observar que quando metade da receita é proveniente de Pessoa Física e metade de Pessoa Jurídica, é vantajoso para o autônomo na faixa de R$3.000,00 mensais mas no segundo momento em que a receita está em R$4.000,00 passa a ser desvantajoso para o autônomo o quadro se mantêm com a receita em R$5.000,00. Tabela V– Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa Jurídica e Receita Pessoa Física – Mensal Fonte: Elaborado pelo autor Na tabela anualizada em que metade da renda advém Pessoa Física a outra parte de Pessoa Jurídica a diferença na primeira faixa de faturamento é de R$178,00 favorável ao autônomo enquanto nas demais faixas a diferença é de R$1.894,00 e R$4.218,00 sendo favorável ao profissional que optou pelo Simples Nacional.
  • 22. 22 Tabela VI– Comparativo Autônomo x Simples Nacional - Receita Pessoa Jurídica e Receita Pessoa Física - Anual Fonte: Elaborado pelo autor
  • 23. 23 CAPÍTULO 4 Conclusão O objetivo do artigo foi alcançado na medida em que elaboramos uma breve revisão teórica e sobre o Simples Nacional e sobre a modalidade de Autônomo, outro objetivo alcançado foi a análise dos três cenários de receitas e os valores pagos possibilitando ver os impactos das despesas de cada categoria. Uma limitação do trabalho se deve ao fato de não incluir o valor ISSQN na pesquisa devido legislação de cada município. Podemos concluir que o planejamento tributário é fundamental para o advogado e começa pelo mercado que o profissional pretende atender, caso o publico alvo for Pessoas Físicas então a melhor escolha seria o autônomo até o faturamento mensal de R$6.000,00 após esse valor deixa de ser vantajoso para a opção de autônomo. Um ponto que demanda atenção embora não faça parte da cerne do presente estudo é a aposentadoria do profissional, quando o profissional contribui como autônomo e tem como cliente somente pessoas físicas e passa a contribuir com o valor mínimo, impossibilitando utilizar o beneficio da aposentadoria por tempo de contribuição enquanto como sócio que receba o pro labore essa opção de aposentadoria é viável, demandando uma atenção especial do planejamento previdenciário do advogado. Caso o profissional opte por atender empresas então é fundamental que o profissional opte pelo Simples Nacional pois muitas empresas podem optar por não contratar o autônomo devido a cota patronal que a empresa deve recolher que para o presente estudo considerou para efeito de calculo como sendo uma despesa do autônomo o que torna inviável a opção pelo profissional pelo modelo de tributação de autônomo em todas as faixas de receita. Mesmo o profissional que optar por não escolher um publico específico para o seu atendimento deve ficar atento as receitas pois em um
  • 24. 24 cenário em que metade da renda seja de Pessoa Física e a outra metade de Pessoa Jurídica a modalidade do Simples Nacional apresenta vantagens.
  • 25. 25 SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS As responsabilidades dos sócios de um escritório de advocacia e a sua importância no contrato social. A influência da nova lei sobre investidor anjo na abertura de sociedades advocatícias.
  • 26. 26 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALENCAR, Hermes Arrais. Cálculo de benefícios previdenciários, 8ª edição., 8th edição. Editora Saraiva, 2017. BARREIRINHAS, Robinson Sakiyama, CURADO, Fernando Fleury. Manual do ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Método, 10/2011. BORGES, Humberto Bonavides. Gerencia de Impostos: IPI, ICMS e ISS. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2004. BRASIL. Código tributário nacional: Senado Federal, subsecretaria de Edições técnicas. 2. ed.– Brasília :2012. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Centro de Documentação e Informação, 35.ed. Brasília: Edições Câmara, 2012. BRASIL. Decreto nº 3.000, De 26 de Março de 1999. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm#art75>acesso em 07 de setembro 2017. CREPALDI, Silvio. Planejamento Tributário. 2. ed. 2nd edição: Editora Saraiva, 2007. CHAVES, Francisco Coutinho. Planejamento Tributário na Prática: Gestão Tributária Aplicada, 4. ed. Atlas, 2017. FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2009. FILHO, ANDRADE, Edmar Oliveira. Planejamento tributário, 2. ed. Saraiva, 2015.
  • 27. 27 LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp155.htm>acesso em 07 de setembro 2017. LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm> acesso em 07 de setembro 2017. OAB-BA.<http://www.oab-ba.org.br/single-noticias/noticia/valor-numero-de- escritorios-deve-crescer-seis-vezes-com- simples/?cHash=f2091f5f3b97638a1879ae1fdbd56a71>acesso em 28 de fevereiro 2017 PENHA, José Ribamar Barros. Imposto de Renda Pessoa Física: Norma jurisprudência e prática. 3. ed. São Paulo: Intelecto Editora, 2009. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. O que é o Simples Nacional? <http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Documentos/Pagina.aspx ?id=3> acesso em 07 de setembro 2017. REZENDE, Amaury José, PEREIRA, Carlos Alberto, ALENCAR, Roberta de. Contabilidade tributária: Entendendo a Lógica dos Tributos e seus Reflexos Sobre os Resultados das Empresas. Atlas, 2013. SILVA, Ana Lúcia Guimaraes. MARTINS, Floriano José. TEIXEIRA, José Roberto Pimentel. Simples Nacional. 1. ed. Brasília : ANFIP – , 2012. VERGARA, S.C. Projetos e Relatórios de Pesquisa em Administração. 10.ed. São Paulo: Atlas, 2009.