2. PRIMEIRAS AÇÕES
- Sinalizar o local,
evitando agravamento
da situação (novos
acidentes);
- Comunicar as
Autoridades para as
devidas providências, via
190 (PM) ou 191 (PRF),
ou para que estas
indiquem qual o órgão
responsável.
- Providenciar socorro
médico, se necessário;
- Providenciar registro do
evento (registro do B.O.).
2º PASSO
- O CONDUTOR ou o
TRANSPORTADOR
deverão coletar todos
os dados do evento
(LOCAL; DATA E HORA;
IDENTIFICAÇÃO DOS
VEÍCULOS
ENVOLVIDOS; RELATO
DO EVENTO; SE HOUVE
VITIMAS; SE OCORREU
QUALQUER
DERRAMAMENTO DA
CARGA).
3º PASSO
- Comunicação
IMEDIATA do evento à
Gerenciadora de Riscos
e/ou empresa de
atendimento 24/7;
- A GRIS ou o Gestor de
Frota promoverá o aviso
formal ao embarcador,
destinatário ou ao
Corretor de Seguros (se
for o caso).
4º PASSO
- Efetuar registros
fotográficos e, se
possível, vídeos curtos do
evento e local, conforme
instruções a seguir;
- Manter toda a descrição
possível, evitando de
comentar com terceiros
sobre o ocorrido,
somente fornecendo
informações aos agentes
responsáveis pelo
atendimento do evento.
5º PASSO
- Aguardar instruções
dos gestores da
transportadora ou
contratante do
transporte,
preservando o local e a
segurança do veículo e
carga(s);
- Atender às demandas
da Autoridade
responsável pelo
atendimento,
comunicando cada
nova informação à
transportadora e
demais interessados.