SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
Publicado D. O. E.
                                                                                                     Em 08/06/1993


                                  DECRETO Nº 2186 DE 07 DE JUNHO DE 1993



Cria a Área de Proteção Ambiental da Costa de Itacaré/Serra Grande, nos Municípios de Itacaré e Uruçuca, e dá outras
providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº
3.858, de 03 de novembro de 1980, e com fundamento na Lei Federal nº 6.092 de 27 de abril de 1981 e na Resolução
CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, e

considerando que a faixa costeira compreendida entre a foz do rio de Contas e o riacho Sergi, nos Municípios de Itacaré
e Uruçuca, apresenta características de relevante importância para a preservação ambiental, tendo em vista a presença de
falésias rochosas associadas a remanescentes da Mata Atlântica e planícies costeiras com a presença de vegetação de
restinga, além de importante ecossistemas marinhos, constituindo valioso patrimônio ambiental;

considerando que a região, por suas características naturais de apreciável valor cênico, favorece o desenvolvimento do
turismo ecológico, compatível com as exigências para o desenvolvimento sustentado da região;

considerando, por fim, que, na forma da legislação vigente, a APA constitui o tipo de unidade de conservação mais
adequada, a disposição do Poder Público, para o ordenamento das atividades econômicas, sociais e humanas no interior
das áreas de interesse relevante para proteção ambiental;

                                                      DECRETA


Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA da Costa de Itacaré / Serra Grande, nos Municípios de Itacaré
e Uruçuca, a qual se delimita ao Norte com o rio de Contas; ao Sul com o riacho Sergi (limite entre os Municípios de
Uruçuca e Ilhéus), ao leste com o Oceano Atlântico, e a Oeste numa linha equidistante a 6km de preamar .

Art. 2º - A administração da APA da Costa de Itacaré / Serra Grande será exercida pela Empresa de Turismo da Bahia -
BAHIATURSA, a qual caberá, dentre outras competências previstas na legislação própria, especialmente na Resolução
CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988 :
estabelecer o plano de manejo da área, dentro do prazo de 18 (dezoito) meses, observada a legislação própria e
respeitados a autonomia e o peculiar interesse municipal;
analisar e emitir pareceres para o licenciamento de empreendimentos na área;
exercer a supervisão e a fiscalização das atividades a serem realizadas na área, respeitada a competência municipal.

Art. 3º - O exercício do direito de propriedade na área da APA da Costa de Itacaré / Serra Grande fica condicionado às
restrições contidas na Lei Federal Nº 6.902, de 27 de abril de 1981.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1993.


                                         ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
                                                  Governador

                                                Waldeck Vieira Ornelas
                                   Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Bioma é um conjunto de ecossistemas de vários lugares
Bioma é um conjunto de ecossistemas de vários lugaresBioma é um conjunto de ecossistemas de vários lugares
Bioma é um conjunto de ecossistemas de vários lugaresCassius Silva
 
Resposta ao req. nº 657 13
Resposta ao req. nº 657 13Resposta ao req. nº 657 13
Resposta ao req. nº 657 13poponapolitica
 
O burro do bonifácio moleiro
O burro do bonifácio moleiroO burro do bonifácio moleiro
O burro do bonifácio moleirobibliotecap
 
My Consulting Datasheet Rev201507a
My Consulting Datasheet Rev201507aMy Consulting Datasheet Rev201507a
My Consulting Datasheet Rev201507aMarçal dos Santos
 
SNC An Utopian or a desideratum
SNC An Utopian or a desideratumSNC An Utopian or a desideratum
SNC An Utopian or a desideratumFidelis C Ikengwa
 
Programa Aplique Bem completa cinco anos e lança terceiro Tech Móvel
Programa Aplique Bem completa cinco anos e lança terceiro Tech MóvelPrograma Aplique Bem completa cinco anos e lança terceiro Tech Móvel
Programa Aplique Bem completa cinco anos e lança terceiro Tech MóvelAgricultura Sao Paulo
 
Sopa verde seca couve mandioquinha
Sopa verde seca  couve mandioquinhaSopa verde seca  couve mandioquinha
Sopa verde seca couve mandioquinhaJackeline Guimaraes
 
TABELA DE CONSULTORIA
TABELA DE CONSULTORIATABELA DE CONSULTORIA
TABELA DE CONSULTORIAAMILTON DINIZ
 
Quadro de avaliação da série metódica
Quadro de avaliação da série metódicaQuadro de avaliação da série metódica
Quadro de avaliação da série metódicaEdson Araújo
 

Destaque (20)

Canja
CanjaCanja
Canja
 
Bioma é um conjunto de ecossistemas de vários lugares
Bioma é um conjunto de ecossistemas de vários lugaresBioma é um conjunto de ecossistemas de vários lugares
Bioma é um conjunto de ecossistemas de vários lugares
 
Diagrama_pagos_iupsm.
Diagrama_pagos_iupsm.Diagrama_pagos_iupsm.
Diagrama_pagos_iupsm.
 
Resposta ao req. nº 657 13
Resposta ao req. nº 657 13Resposta ao req. nº 657 13
Resposta ao req. nº 657 13
 
Estruturapreprojeto
EstruturapreprojetoEstruturapreprojeto
Estruturapreprojeto
 
O burro do bonifácio moleiro
O burro do bonifácio moleiroO burro do bonifácio moleiro
O burro do bonifácio moleiro
 
My Consulting Datasheet Rev201507a
My Consulting Datasheet Rev201507aMy Consulting Datasheet Rev201507a
My Consulting Datasheet Rev201507a
 
02 03
02 03 02 03
02 03
 
SNC An Utopian or a desideratum
SNC An Utopian or a desideratumSNC An Utopian or a desideratum
SNC An Utopian or a desideratum
 
Programa Aplique Bem completa cinco anos e lança terceiro Tech Móvel
Programa Aplique Bem completa cinco anos e lança terceiro Tech MóvelPrograma Aplique Bem completa cinco anos e lança terceiro Tech Móvel
Programa Aplique Bem completa cinco anos e lança terceiro Tech Móvel
 
Sopa verde seca couve mandioquinha
Sopa verde seca  couve mandioquinhaSopa verde seca  couve mandioquinha
Sopa verde seca couve mandioquinha
 
TABELA DE CONSULTORIA
TABELA DE CONSULTORIATABELA DE CONSULTORIA
TABELA DE CONSULTORIA
 
Gestão
GestãoGestão
Gestão
 
Semiótica de la imagen
Semiótica de la imagenSemiótica de la imagen
Semiótica de la imagen
 
3.7.c. cama para transformador
3.7.c. cama para transformador3.7.c. cama para transformador
3.7.c. cama para transformador
 
Programacion 08 11
Programacion 08 11Programacion 08 11
Programacion 08 11
 
Horario de internado 2014 ii
Horario de internado 2014 iiHorario de internado 2014 ii
Horario de internado 2014 ii
 
10 06-2012
10 06-201210 06-2012
10 06-2012
 
Arqueologia vt leiatrecho
Arqueologia vt leiatrechoArqueologia vt leiatrecho
Arqueologia vt leiatrecho
 
Quadro de avaliação da série metódica
Quadro de avaliação da série metódicaQuadro de avaliação da série metódica
Quadro de avaliação da série metódica
 

Mais de EsperancaConduru

Mais de EsperancaConduru (20)

Porto sul-2012
Porto sul-2012Porto sul-2012
Porto sul-2012
 
Minist. do meio amb. 9
Minist. do meio amb. 9Minist. do meio amb. 9
Minist. do meio amb. 9
 
Minist. do meio amb. 8
Minist. do meio amb. 8Minist. do meio amb. 8
Minist. do meio amb. 8
 
Minist. do meio amb. 7
Minist. do meio amb. 7Minist. do meio amb. 7
Minist. do meio amb. 7
 
Minist. do meio amb. 6
Minist. do meio amb. 6Minist. do meio amb. 6
Minist. do meio amb. 6
 
Minist. do meio amb. 5
Minist. do meio amb. 5Minist. do meio amb. 5
Minist. do meio amb. 5
 
Minist. do meio amb. 4
Minist. do meio amb. 4Minist. do meio amb. 4
Minist. do meio amb. 4
 
Minist. do meio amb. 3
Minist. do meio amb. 3Minist. do meio amb. 3
Minist. do meio amb. 3
 
Minist. do meio amb. 2
Minist. do meio amb. 2Minist. do meio amb. 2
Minist. do meio amb. 2
 
Minist. do meio amb. 1
Minist. do meio amb. 1Minist. do meio amb. 1
Minist. do meio amb. 1
 
Programacao Encontro de Gestores de Unidade Conservação
Programacao Encontro de Gestores de Unidade ConservaçãoProgramacao Encontro de Gestores de Unidade Conservação
Programacao Encontro de Gestores de Unidade Conservação
 
CCMA UC´s -2008
CCMA UC´s -2008CCMA UC´s -2008
CCMA UC´s -2008
 
CCMA Mini corredores - 2008
CCMA Mini corredores - 2008CCMA Mini corredores - 2008
CCMA Mini corredores - 2008
 
CCMA BAHIA 2008
CCMA BAHIA 2008CCMA BAHIA 2008
CCMA BAHIA 2008
 
Ccma 2008
Ccma 2008Ccma 2008
Ccma 2008
 
Projeto demonstrativo plano pmma
Projeto demonstrativo plano pmmaProjeto demonstrativo plano pmma
Projeto demonstrativo plano pmma
 
Biodivbr 341 sintese
Biodivbr 341 sinteseBiodivbr 341 sintese
Biodivbr 341 sintese
 
Biodivbr 341 sintese
Biodivbr 341 sinteseBiodivbr 341 sintese
Biodivbr 341 sintese
 
Serie corredores 1
Serie corredores 1Serie corredores 1
Serie corredores 1
 
Relatorio psa piloto_v_final
Relatorio psa piloto_v_finalRelatorio psa piloto_v_final
Relatorio psa piloto_v_final
 

APA COSTA DE SERRA GRANDE / ITACARÉ - Decreto de Criação

  • 1. Publicado D. O. E. Em 08/06/1993 DECRETO Nº 2186 DE 07 DE JUNHO DE 1993 Cria a Área de Proteção Ambiental da Costa de Itacaré/Serra Grande, nos Municípios de Itacaré e Uruçuca, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1980, e com fundamento na Lei Federal nº 6.092 de 27 de abril de 1981 e na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, e considerando que a faixa costeira compreendida entre a foz do rio de Contas e o riacho Sergi, nos Municípios de Itacaré e Uruçuca, apresenta características de relevante importância para a preservação ambiental, tendo em vista a presença de falésias rochosas associadas a remanescentes da Mata Atlântica e planícies costeiras com a presença de vegetação de restinga, além de importante ecossistemas marinhos, constituindo valioso patrimônio ambiental; considerando que a região, por suas características naturais de apreciável valor cênico, favorece o desenvolvimento do turismo ecológico, compatível com as exigências para o desenvolvimento sustentado da região; considerando, por fim, que, na forma da legislação vigente, a APA constitui o tipo de unidade de conservação mais adequada, a disposição do Poder Público, para o ordenamento das atividades econômicas, sociais e humanas no interior das áreas de interesse relevante para proteção ambiental; DECRETA Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA da Costa de Itacaré / Serra Grande, nos Municípios de Itacaré e Uruçuca, a qual se delimita ao Norte com o rio de Contas; ao Sul com o riacho Sergi (limite entre os Municípios de Uruçuca e Ilhéus), ao leste com o Oceano Atlântico, e a Oeste numa linha equidistante a 6km de preamar . Art. 2º - A administração da APA da Costa de Itacaré / Serra Grande será exercida pela Empresa de Turismo da Bahia - BAHIATURSA, a qual caberá, dentre outras competências previstas na legislação própria, especialmente na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988 : estabelecer o plano de manejo da área, dentro do prazo de 18 (dezoito) meses, observada a legislação própria e respeitados a autonomia e o peculiar interesse municipal; analisar e emitir pareceres para o licenciamento de empreendimentos na área; exercer a supervisão e a fiscalização das atividades a serem realizadas na área, respeitada a competência municipal. Art. 3º - O exercício do direito de propriedade na área da APA da Costa de Itacaré / Serra Grande fica condicionado às restrições contidas na Lei Federal Nº 6.902, de 27 de abril de 1981. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1993. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Governador Waldeck Vieira Ornelas Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
  • 2. Paulo Ganem Souto Secretário da Indústria, Comércio e Turismo