O documento descreve o Tribunal Unificado de Patentes, um novo sistema jurisdicional para patentes na Europa. O sistema criará patentes unitárias válidas em vários países e um tribunal comum para litígios de patentes. O sistema enfrenta desafios como diferentes línguas e sistemas legais nos países participantes.
2. O acordo assinado, fotografia em http://ipkitten.blogspot.pt/2013/02/we-can-sign-up-but-can-we-opt-out-24.html
3. Estados participantes
ES – não participante
IT – não participante
na Patente Unitária
mas pertencente ao
TUP
PO – espera para ver
BU – ainda não assinou
Não pertencentes a UE
Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/Unified_Patent_Court
4. Em 11/12/2012 o Parlamento Europeu aprovou
o pacote legislativo que regula a patente
europeia:
– Proteção de patente Unitária
– Regime de tradução
– Sistema jurisdicional
5. Objetivos do sistema:
– Reduzir custos de patenteamento europeu
– Criar um sistema mais simples e barato para litigar
essas patentes
– Promover harmonização
6. Problemas:
– 20 línguas em 27 países
– Espanha e Itália não concordam com um sistema
de patentes unitárias em inglês, francês e alemão
– tentar encontrar um meio termo entre lidar com
validade e infração em conjunto (tal como
acontece em GB, FR e NL) ou bifurcação (DE)
– trazer uniformidade dando ao TJE um papel de
supervisão
7. A estrutura do novo sistema
– dois elementos essenciais:
• a patente unitária – uma só patente requerida e concedida
centralmente na OEP que será efetiva em todos os Estadosmembros, exceto Itália e Espanha
• o tribunal de patentes unificado
–
–
com jurisdição sobre 25 países + Itália
com competência para decidir todos os casos de patentes
relacionados com patentes unitárias + todas as patentes
europeias existentes, embora num período transitório inicial de 7
anos + 7 o requerente possa escolher a jurisdição (unificada ou
nacional) (opt-in, opt-out)
8. Passos que falta percorrer até que o sistema esteja em pleno
funcionamento
– Alteração à Convenção de Bruxelas (Competência,
reconhecimento e execução das decisões em matéria civil e
comercial) Regulamento CE nº44/2001
– Ratificação do Acordo sobre o Tribunal de Patentes Unificado,
por GB, FR e DE + 10 estados signatários
– Estabelecimento das estruturas formais do Tribunal, incluindo o
desenho e implementação do sistema de TI
A CE diz que tudo estará a funcionar nos inícios de 2014
9. O Tribunal de Patentes Unificado, partes do
sistema:
- O registo administrativo, sedeado no Luxemburgo
– 3 tipos de divisão de primeira instância:
• Divisão Central em Paris, com Secções em Londres e Munique,
divididas por área técnica
–
–
–
Londres: área química e farmacêutica (IPC C e A)
Munique: engenharia (IPC F)
Paris: as restantes áreas
•
Divisões Locais – cada país pode estabelecer uma divisão local, sendo
possível um máximo de 4
• Divisões Regionais – grupos de países podem organizar-se para
formar uma divisão regional
– O Tribunal de Recurso, também sedeado no Luxemburgo
10. O Tribunal de
Patentes Unificado
Tribunal Europeu de Justiça
Pareceres/opiniões sobre
questões como a Directiva da
Biotecnologia, Certificados
Complementares de Proteção,
domiciliação de empresas
Tribunal de Recurso
(Luxemburgo)
Divisão Central
Londres
(farmacêutica)
Munique (engenharia)
Paris (outras)
Divisões Regionais
Estocolmo/Helsínquia/Co
penhaga
Haia/Bruxelas
Divisões Locais
Londres
Paris
Munique
Hamburgo
Manheim
Dusseldorf
Milão
11. Outras componentes do Sistema
Centro de formação de
Juízes
(Budapeste)
Centro de Arbitragem e
Medição de Patentes
(Lisboa e Liubliana)
12. Critérios para um país acrescentar divisões
O número de divisões que um país pode ter depende do número de
casos de patentes que tenham sido previamente tratados. Cada
país pode estabelecer uma divisão local e adicionar divisões
dependendo do volume de casos:
+ de 100 casos por ano num período de 3 anos, pode
acrescentar mais uma divisão
+ de 200 casos, 3 divisões
+ de 300 casos, o máximo de 4
13. • A Comissão deseja que os estados se organizem para formar
uma série de divisões regionais, de tal forma que nenhum
país fique de fora.
• Todavia, por razões económicas, vai haver países que não
terão uma divisão local nem regional. Os casos oriundos
desses países serão ouvidos pela divisão central competente.
14. Previsão:
Uma previsão aponta para que dentro de alguns anos,
depois da ratificação do tratado pelos 26 estados, o
sistema seja formado por:
– Divisões locais em França, Reino Unido, Itália e Alemanha
(que já declarou ter a intenção de ter 4 divisões locais)
– Divisões regionais para os países do Benelux (ou talvez
França e Holanda), os países Escandinavos, a Alemanha e a
Áustria e talvez outro
– Mais nenhuma divisão regional
15. Juízes:
• A divisão central terá 2 juízes de Direito de diferentes nacionalidades + 1
juíz técnico
• As divisões locais de países com mais de 50 casos/ano nos últimos 3 anos:
painéis que compreendem 2 juízes locais + 1 juíz de fora
• As divisões locais de países com menos de 50 casos/ano nos últimos 3
anos: painéis que compreendem 1 juíz local + 2 juízes de fora
• As divisões regionais: 2 juízes regionais + 1 juíz de fora
• As divisões locais e regionais podem ainda recorrer a um juíz técnico
pertencente a uma reserva central a pedido de uma das partes ou a
pedido do tribunal. Ainda não se sabe até que ponto estes juízes técnicos
vão ser solicitados mas é expectável que o sejam designadamente para
apreciar questões de validade da patente. Os juízes locais poderão ter
uma qualificação técnica.
• O Tribunal de Recurso terá painéis que consistem em 3 juízes de direito e 2
juízes técnicos.
16. O problema da contagem de casos:
– No Reino Unido, um único caso pode
compreender várias patentes e lidar com infração
e validade. Já não é assim na Alemanha.
– O Acordo sobre o Tribunal de Patentes Unificado
não define o que é um caso de patentes.
17. Línguas:
Alguma escolha é possível pelas partes e pelo Tribunal mas, por defeito
temos:
•
•
•
•
os casos levados à divisão central serão ouvidos na língua em que a patente tenha
sido requerida (75% Inglês, 20% alemão e 5% francês), independentemente do
ramo da Divisão Central em que seja ouvido. Por exemplo, patentes em língua
inglesa na área das telecomunicações serão ouvidas em inglês, em Paris, mas
patentes na área farmacêutica requeridas em francês serão ouvidas em francês,
em Londres..
os casos perante divisões locais serão ouvidos na língua local
os casos perante divisões regionais serão ouvidos numa das línguas das divisões
regionais (por exemplo, casos perante a região escandinava serão ouvidos em
sueco, dinamarquês ou finlandês).
os casos perante o Tribunal de Recurso serão ouvidos na língua do caso da
primeira instância.
18. Bifurcação:
•
•
•
•
•
•
•
Bifurcação: a tradição Alemã
O procedimento de infração corre separadamente do de validade na Alemanha e
logo desde o início do processo, dois diferentes Tribunais vão- se pronunciar em
separado sobre cada uma destas questões.
No caso do Tribunal Unificado de Patentes, o procedimento será diferente:
Uma divisão local ou regional pode escolher bifurcar um caso, lidando diretamente
com a infração enquanto a divisão central lida com a validade.
O titular inicia uma ação de infração e o acusado pode iniciar uma ação de
revogação no mesmo tribunal. O titular deverá então defender-se da acusação de
invalidade. Em seguida o tribunal leva a cabo uma conferência interina e pode
decidir mandar o caso para a divisão central. O titular não pode adotar uma
posição elástica relativa às reivindicações: alargada para infração e restrita para
defesa da validade. A divisão central deverá decidir pouco antes da divisão local
decidir sobre infração para que não sejam decretadas injunções para patentes
inválidas.
O sistema vai exigir que os juízes nas diferentes divisões concordem numa
aproximação comum ao estudo e decisão sobre os casos que se lhes apresentem.
Se um caso for bifurcado é possível que seja ouvido em diferentes línguas. Ex: uma
patente de engenharia em inglês, esgrimida na divisão local de Paris em francês,
no caso de ser bifurcada, seria ouvida em inglês na divisão central de Munique.
19. Bifurcação
Julgamento
de infração
na Divisão
Local
Conferência
interina na
Divisão Local
Defesa do arguido
e pedido de
revogação da
patente
Queixa
apresentada
em Divisão
Local
Meses | 1
Réplica
Resposta do
queixoso defesa
da patente
2
3
4
5
Conferência
interina na
Divisão
Central
6
Julgamento
sobre
revogação
na Divisão
Central
Tréplica
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In: Europe has spoken: now it’s up to the judges, Alan Johnson e Phillip Westmacott, IAM, Março/Abril 2013
13
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15|
20. Forum shopping:
• Regras pelas quais as divisões são selecionadas:
• as ações de infração devem ser interpostas nas divisões locais ou
regionais, exceto nos casos infra em que deverão ser interpostas na
divisão central:
– ações de revogação e pedidos de declaração de não infração devem
ser interpostas na divisão central
– revogação resultante de defesa de um caso de infração que tenha sido
bifurcado numa divisão local ou regional
– casos contra não residentes na EU e residentes em ES
• De acordo com o Artº 33, a ação pode ser interposta no estado do
queixoso ou onde a infração tenha lugar. Como os casos de infração
são frequentemente de natureza internacional, a escolha do local
para interpor a ação torna-se versátil.
21. Regime jurídico:
mistura de “common law” e sistemas europeus
Algumas características:
• as testemunhas só são convocadas por ordem do tribunal, nos casos em que é
posta em causa alguma prova escrita testemunhal. Nestes casos o tribunal pode
convocar a testemunha que poderá responder a questões, sob a supervisão do
tribunal
• a possibilidade de fazer intervir um perito designado por uma das partes pode ser
condicionada pelos resultados da conferência interina
• há a possibilidade de fazer intervir peritos nomeados pelo tribunal selecionados de
uma lista indicativa mantida pelo tribunal, a quem pode ser pedido que conduza
experiências
• a interação possível entre o perito do tribunal e as partes não é ainda conhecida
mas o tratado prevê que qualquer opinião do perito do tribunal deve também ser
fornecida às partes a quem deve ser dada a oportunidade de comentar bem como
colocar questões na audição.
• prevê-se a possibilidade de uma audição pré-julgamento.
22. O papel do Tribunal Europeu de Justiça
• Problema: as exceções à infração (p.ex/uso experimental)
• No draft do regulamento havia 3 artigos (6 a 8) que definiam “uso
experimental” e atribuíam ao TEJ um papel para clarificar a
interpretação. Todavia estes artigos foram removidos durante as
discussões que tiveram lugar.
• O resultado final é que o TEJ não tem um papel na determinação de
se há ou não infração. Em última instância são as leis nacionais que
determinam a aplicação das exceções. As diferenças são altamente
relevantes na área farmacêutica e na condução de ensaios clínicos.
E implicam um diferente âmbito de proteção da patente unitária,
dependente do país de residência do titular à data do pedido.
23. Período de transição para as patentes europeias
•
•
•
O sistema da Patente Unitária substitui os sistemas nacionais, exceto para patentes
nacionais.
As patentes europeias requeridas até há 10 anos estão sujeitas ao novo regime.
Deixa de poder ser usado o Patents County Court do Reino Unido ou o Tribunal
Distrital Alemão. Em PT, o TPI ou o mecanismo de arbitragem dependendo dos
casos.
O sistema é muito (excessivamente?) flexível porque mesmo que uma patente não
esteja fora do sistema (opt out) do Tribunal Unitário (cf. Artº 83, 1) pode:
– ser usada numa ação nacional de infração,
– ser sujeita a um procedimento nacional de revogação,
– não ser sujeita a uma declaração nacional de não-infração.
•
•
Assim, uma ação contra um adversário rico pode suscitar uma reação de defesa
que consiste em tentar revogar a(s) patente(s) a nível nacional.
Uma patente que tenha sido escolhida para o regime opt-out, pode mais tarde
escolher o opt-in (por exemplo, para iniciar uma ação).
24. Período de transição devido à ratificação
– Para que o tratado sobre o Tribunal de Patentes Unificado entre em
vigor precisa de ser ratificado pelo Reino Unido, França e Alemanha e
mais 10 países. Dependendo do tempo que cada país demorar a
ratificar, as exigências relativas a traduções nacionais e a típica
fragmentação existente até hoje, continuará.
25. Futurismo:
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As alternativas são, de um lado da balança, o novo sistema unitário, do outro,
considerar patente em apenas em alguns estados estratégicos.
Como vão as empresas reagir?
Custos
A típica patente unitária vai custar, de acordo com a CE, 6500 €.
Não se sabe ainda o custo das taxas de manutenção em vigor.
Taxas de tribunal, vão, presumivelmente, ser modeladas a partir do sistema
alemão e dependendo do valor da ação.
Como vão as empresas reagir?
A forma dos tribunais se afirmarem e atraírem trabalho vai ser a de terem uma
prática pro-patente. Tendo em conta a falta de patentes nas mãos das PME, vamos
ver se o sistema não vai redundar em seu prejuízo, expondo-as a injunções
provindas de uma divisão distante do TPU.
26. Papel crucial dos juízes:
A forma como se coordenarem para tornar o sistema
previsível e consistente, bem como eficiente e responsivo
ditará o sucesso do sistema.
27. Bibliografia:
- Europe has spoken: now it’s up to the judges, Alan Johnson e Phillip
Westmacott, IAM, Março/Abril 2013
- Aggreement on a Unified Patent Court, CEU/16351/12, 11 Janeiro
de 2013
- Council Regulation (EU) No 1260/2012, 14/12/2012 – implementing
enhanced cooperation in the area of the dreation of unitary patent
protection with regard to the applicable translation arrangements
- Regulation (EU) No 1257/2012 of the european Parliament and the
Council of 17/12/2012, implementing enhanced cooperation in the
area of the creation of unitary patent protection
- Wikipedia: http://en.wikipedia.org/wiki/Unified_Patent_Court