Os sinais de perigo estão presentes nas rodovias, portanto sendo importante o seu estudo, esta apresentação demonstra um breve vislumbre em torno do assunto em questão, por meio de imagens nítidas diversificadas em contextos e aplicações diferentes
1. UNIVERSIDADE LICUNGO
Licenciatura em Agropecuária-Laboral
Trabalho de Tema Tranvesal III
III Grupo
Estudantes:
Chabir Tadeu Fortunato
Diolvira Francisco Gani
Edson Abílio Bernardo
Jorge Armando Amade
Joana João Piroro
Marcela Buanaique Marcelino
Osvaldo Carlitos Felizardo
Sinais de Perigo e Sinais de Prescrição absoluta (sinais de proibição
e sinais de obrigação)
2. Sinais de Perigo
Os sinais de perigo indicam a existência ou
possibilidade de aparecimento de condições
particularmente perigosas para o trânsito, que
imponham especial atenção e prudência do condutor
Os sinais de perigo não devem ser colocados a
menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do
ponto da via a que se referem, a não ser que as
condições do local não o permitam; devendo neste
caso, ser utilizado um painel adicional indicandor da
distância.
3. Imagens de Sinais de Perigo
Animais
Visibilidade
insuficiente
Pavimento
escorregadio
Lomba Trânsito nos dois
sentidos
Sinalização
luminosa
Passagem
estreita
Ponte
móvel
6. Sinais de Prescrição absoluta
Os sinais de prescrição absoluta indicam
uma proibição (sinais de proibição) ou
uma obrigação a cumprir (sinais de
obrigação).
7. Imagens de Sinais de Proibição
Transito proibido
a peões
Sentido
proibido
Proibição de
ultrapassar
Estacionamen
to proibido
Proibição de
sinais sonoros
Paragem e
estacionament
o proibidos
Proibição de exceder a
velocidade máxima de
40 km/h
8. Cont.
Trânsito proibido a
automóveis e
motociclos com carro
Trânsito proibido a veículos
de mercadorias de peso total
superior a 3.5t
Trânsito proibido a
veículos de peso total
superior a 5.5t
Trânsito proibidos a
veículos de altura superior
a 3.5 m
9. Cont.
2, Proibição de
virar à direita
Proibição de virar à
esquerda
Proibição de
inversão de
sentido de
marcha
Transito proibido a veículos
ou conjunto de veículos de
comprimento superior a 10m