O documento apresenta 3 projetos de lei do vereador Ferão: 1) Projeto de Lei 36/2010 que cria a "Rua do Lazer" destinada a atividades culturais e de lazer aos domingos; 2) Projeto de Lei 24/2010 que autoriza a cessão de funcionários públicos entre os poderes para melhorar a administração pública; 3) Projeto de Lei 11/2010 que permite ônibus pararem fora dos pontos para embarque e desembarque de pessoas com deficiência.
Informativo do Vereador Ferão traz projetos sobre lazer, transporte e funcionários
1. Informativo do Vereador Ferão - Ano I - Numero I - Dezembro de 2010
Rua do Lazer leva diversão aos bairros
F echar a rua aos domingos para se
divertir. Este é o principio do
Projeto de Lei 36/2010, de autoria
proporcionar um espaço para o descan-
so, a recreação e o lazer da família mon-
temorense. O Departamento de
conjunta dos vereadores Feres José Cultura e o de Mobilidade Urbana
Nemer (PSDB) e Alexandre Pereira ficam responsáveis pela determinação
dos Santos (PR), que institui a Rua do dos locais, alterando os bairros, onde
Lazer, um espaço destinado para mani- serão realizadas as atividades da Rua
festações culturais, folclóricas e popu- do Lazer. A prefeitura deverá proporci-
lares visando a recreação e o lazer da onar infra-estrutura básica e interditar
população. a Rua entre 15h e 22h.
A Rua do Lazer tem o objetivo de
Ferão defende cessão
de funcionários Ônibus podem parar fora
públicos do ponto para deficientes
Q uem nunca reclamou de um servi-
ço prestado por uma repartição D iz o ditado que toda regra tem
exceção. Os motoristas de ôni-
pública? Muitas vezes, o problema bus devem parar nos pontos pré-
está na falta de funcionários. Com o determinados para disciplinar o siste-
objetivo de facilitar o bom andamento ma de transportes. É a regra! Mas, por
da administração pública, Ferão apre- uma questão de bom senso é preciso
sentou o Projeto de Lei 24/2010, que criar exceções. Foi nisto que o Ferão
autoriza o Poder Executivo a solicitar pensou ao apresentar o Projeto de Lei
e receber, por cessão ou comissiona- 11/2010, que autoriza os motoristas
mento, servidores de quaisquer dos das empresas concessionárias de
poderes da União, dos Estados, do transporte coletivo a pararem os ôni-
Distrito Federal e de outros municípi- bus fora dos pontos para embarque e
os para a prestação de serviços na desembarque dos usuários que forem
administração municipal. portadores de deficiência física.
Este informativo foi produzido com recursos do vereador Féres José Nemer -Ferão