1. MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO
E USO CORRETO DO EPI
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TREINAMENTO
2. Nosso objetivo é tornar as condições de trabalho,
seguras para todos os colaboradores.
Para isto, o nosso Programa de Segurança baseia-
se no princípio de que a prevenção de acidentes é
responsabilidade de todos, independente do cargo
exercido na empresa.
Em última análise, a sua segurança e, a
segurança daqueles que o cercam, dependem
também de você.
INTRODUÇÃO
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3. GENERALIDADES
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A probabilidade de sofrer um acidente é igual para todos
que se expõem a um determinado risco. O acidente não é
programado e pode acontecer a todos, inclusive àqueles
que nunca se acidentaram.
O conhecimento dos perigos, a observação estrita das
normas de segurança, a ordem, os cuidados e a disciplina,
evitam acidentes.
Todo empregado, é responsável pela execução de
seu trabalho, porém deve fazê-lo em condições
que evitem situações perigosas, para si e para
seus colegas de trabalho.
4. RESPEITO AS NORMAS DE SEGURANÇA
E PROCEDIMENTO DE TRABALHO
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Siga toda a orientação de segurança transmitida pelo SSMA –
Depto. de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, e comunique
imediatamente qualquer condição ou ato inseguro observado.
Seja cauteloso, cuidando não só da sua, mas, também da
segurança dos seus companheiros de trabalho.
Observe os quadros de avisos e atente para as informações
neles contidas.
Observe e atenda as sinalizações
de segurança.
5. CONDUTA PESSOAL
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- A cortesia, o respeito e a colaboração com colegas de trabalho contribuem para
o bom andamento do serviço e para a prevenção de acidentes.
- Brincadeiras têm sido a causa de muitos acidentes graves e até fatais; por isso,
devem ser evitadas.
- Desviar a atenção de quem está trabalhando poderá provocar um acidente.
- Algazarras perturbam a boa ordem, podendo causar acidentes em vestiários,
refeitórios, transportes coletivos, etc.
- A ingestão de bebidas alcóolicas altera os reflexos do indivíduo, predispondo-o a
acidentes. Por isso, deve ser evitada antes e durante a jornada de trabalho.
É proibido o uso de aparelhos eletrônicos
(mp3, celular, camera, etc) nos locais de trabalho.
6. HIGIENE PESSOAL
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Tenha sempre em mente que a higiene pessoal é essencial à conservação da
saúde e bem estar.
Banho, após o trabalho, é recomendado pelo seu aspecto higiênico e
repousante.
Lave as mãos e o rosto antes das refeições.
Conserve as roupas de trabalho limpas e em boas condições de uso.
Melhore sua aparência mantendo o cabelo, a barba e as unhas aparados.
Não deixe alimentos no setor de trabalho e nos armários.
Evite o contato das mãos com a boca, olhos, nariz e
ouvidos, principalmente se estiverem sujas.
Mantenha os equipamentos de
proteção individual sempre limpos.
7. Previna irritações da pele, através das seguintes precauções:
- Evite o contato direto de produtos químicos com qualquer parte do corpo.
- Manuseie-os com cuidado e atenção.
- Use corretamente os equipamentos de proteção individual para o trabalho.
- Lave imediatamente, com água corrente e sabão, a parte do corpo atingida por
substâncias agressivas.
- Não use solvente para limpar a pele.
- Verifique se as luvas estão em bom estado de conservação antes de usá-las.
- Remova imediatamente qualquer produto químico derramado.
Procure o serviço Médico ao perceber qualquer reação na pele.
CUIDADOS COM A PELE
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8. EM CASO DE ACIDENTE
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Nossos esforços são para garantir sua saúde e segurança, porém, no caso de acidente, por
mais leve que seja o ferimento, avise seu Encarregado e o Serviço de Segurança do Trabalho.
Numa emergência, dispense o aviso à Supervisão.
O acidente de trabalho deve ser comunicado dentro das primeiras 24 horas de sua ocorrência,
ao RH, Ambulatório e ao Serviço de Segurança do Trabalho. Caso contrário qualquer
conseqüência decorrente do agravamento do mesmo, será de sua inteira responsabilidade.
A prestação de primeiros socorros é atribuição exclusiva do Ambulatório, e em segunda
instância, por outras pessoas habilitadas (Brigadistas).
Não tente, nem permita a alguém remover ciscos ou corpos estranhos de seus olhos. Procure
o Ambulatório para as providências necessárias.
Em caso de acidente com produto químico, lave a parte do corpo atingida com bastante água,
e dirija-se ao Ambulatório o mais breve possível.
Em caso de queimadura, não tente improvisar curativo, dirija-se imediatamente ao
Ambulatório.
Não se locomova sozinho do local do acidente até o Ambulatório,
peça ajuda. A Enfermeira irá até o local do acidente.
9. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
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Nunca opere ou conserte equipamentos, máquinas ou dispositivos, a não ser que esteja
devidamente autorizado e instruído para isso e tenha verificado que não está colocando
em risco nenhum colega.
Não danifique as proteções de segurança. Elas são instaladas na máquina, para evitar
acidentes. Não as retire sem permissão especial. Antes de iniciar o trabalho, verifique se estão
no lugar e em boas condições de funcionamento; caso contrário, informe a seu encarregado,
que cuidará para que a falha seja sanada.
Antes de ligar a máquina, certifique-se de que não há ninguém trabalhando nas proximidades,
em condições de risco.
Lembre-se de que apenas pessoas autorizadas podem ajustar, reparar ou fazer manutenção
nas máquinas e equipamentos.
Os operadores não devem afastar-se das áreas de controle das máquinas
sob sua responsabilidade, quando em funcionamento.
Se houver sinalização na máquina, alertando que a mesma está em manutenção,
não a remova. Não ligue a máquina; espere liberação do setor de manutenção.
Jamais opere máquina ou equipamento sem
estar devidamente instruído e autorizado.
10. FERRAMENTAS MANUAIS
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Selecione a ferramenta adequada para o trabalho; inspecione-a e use-a corretamente.
Troque imediatamente as ferramentas defeituosas.
Não improvise ferramentas no trabalho, pois é perigoso. Por exemplo, não use alicate como
martelo, chave de fenda como alavanca, etc.
Avise ao encarregado quando as ferramentas não estiverem em condições de uso. Não tente
repará-las; providencie a substituição.
Conserve-as em boas condições e guarde-as ordenadamente em local seguro.
Não carregue ferramentas no bolso; use caixas ou porta ferramentas apropriadas.
(Especialmente as ferramentas cortantes e pontiagudas).
Certas ferramentas, tais como facas, estiletes, tesouras e formões,
não devem ser utilizadas com o corte voltado para o corpo.
Não jogue no chão nem atire para outras pessoas
as ferramentas, isso pode resultar em quebra ou ferimentos.
11. ORDEM E LIMPEZA
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Ordem e limpeza são alicerces da segurança. O trabalho será mais fácil e seguro se o
ambiente estiver em ordem. Mantenha seu local de trabalho limpo e organizado.
Os corredores devem permanecer sempre desimpedidos de materiais.
Os equipamentos de emergência nunca devem ter seu acesso bloqueado ou obstruído.
Materiais desordenados não devem permanecer no ambiente de modo que possam provocar
acidentes.
O piso deve ser mantido limpo de qualquer substância que possa torná-lo escorregadio.
Deposite o lixo nos recipientes adequados. Não misture os diversos tipos de lixo.
É anti-higiênico cuspir no piso, equipamentos e materiais. Não faça isto.
Não jogue lixo no chão, nem deixe materiais, ferramentas ou qualquer objeto jogado.
Realize limpeza e arrumação periodicamente
em seu posto de trabalho.
Mantenha sempre a boa ordem nos locais
de trabalho.
12. MANUTENÇÃO PREVENTIVA/
CORRRETIVA
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Coloque uma placa de aviso junto ao equipamento indicando que há pessoas reparando o
mesmo e sinalize a área para que todos percebam que a máquina está em manutenção e que
devem evitar o local.
Sinalizar/identificar a máquina que estiver em manutenção. Retire-a somente após o término
da tarefa.
Se, ao realizar a manutenção em uma máquina, for necessário a retirada de dispositivos de
segurança, recoloque-os imediatamente após o término do reparo. Se o serviço for demorado,
certifique-se de que os dispositivos de segurança não possam ser extraviados.
Ao montar, desmontar ou realizar ajustes de manutenção de máquinas e equipamentos,
analise previamente a operação a ser realizada, evitando prensamento ou escoriações nas
mãos.
Nas operações de transporte e manuseio de máquinas e equipamentos em manutenção,
observe as regras estabelecidas sobre movimentação de materiais.
O operador só deverá voltar a operar a máquina após a liberação
do responsável pela manutenção do equipamento.
13. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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A empresa fornece gratuitamente todos os equipamentos de proteção individual necessários
a suas atividades.
A experiência tem demonstrado que esses equipamentos de proteção individual são
necessários ao desempenho seguro de algumas atividades, saiba onde e como usá-los.
O uso dos equipamentos de proteção individual é obrigatório, use-o durante todo o
expediente. O pessoal do setor administrativo também deverá fazer uso dos equipamentos de
proteção, sempre que estiverem no setor fabril.
Use-os de forma correta.
Solicite a substituição quando não estiverem em boas condições de uso.
Não tome emprestado e nem empreste aos colegas de trabalho os seus equipamentos de
proteção individual.
Procure conservar sempre limpos e guardá-los em local apropriado. Não os deixe sobre
armários, bancadas, máquinas ou jogados no chão.
Lembre-se: você é responsável pelo seu equipamento de proteção individual. Qualquer
extravio, perda ou dano proposital do equipamento é passível de desconto.
Comunique qualquer irregularidade.
15. Equipamento de Proteção Individual - NR 6
Os acidentes/lesões podem ser eliminados ou amenizados,
se você utilizar todos os Equipamentos de Proteção
Individual recomendados, conforme seu trabalho e/ou
setor, tais como: sapato de segurança, uniforme, óculos de
proteção, protetor auricular, luvas e creme de proteção,
avental, respiradores, etc.
Quando existir qualquer dúvida a respeito do uso,
conservação e limpeza dos E.P.Is., consulte a Segurança do
Trabalho para os esclarecimentos necessários.
16. Equipamento de Proteção Individual - NR 6
O QUE É E.P.I?
De acordo com a Norma Regulamentadora n.º 6 da
Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, EPI é todo
dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e
a integridade física do trabalhador.
17. Equipamento de Proteção Individual - NR 6
QUANDO DEVER SER UTILIZADO?
Deve ser utilizado sempre que as medidas de
proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou
não oferecerem completa proteção contra os riscos
de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais
e do trabalho; enquanto as medidas de proteção
coletiva estiverem sendo implantadas ou para
atender as situações de emergências.
18. Equipamento de Proteção Individual - NR 6
QUAL A SUA FINALIDADE?
A função básica dos EPI é proteger o organismo,
minimizando o risco.
RISCO: É a combinação da probabilidade de ocorrência e
da(s) conseqüência(s) de um determinado evento perigoso.
PERIGO: é fonte ou situação com potencial para provocar
danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade,
dano ao meio ambiente do local de trabalho, ou uma
combinação destes.
19. Responsabilidades
O que a legislação trabalhista prevê com relação as responsabilidades da
empresa e do trabalhador, no que tange ao fornecimento e uso dos
Equipamentos de Proteção Individual(EPI´s).
DA EMPRESA:
- Fornecer os EPI adequados ao trabalho;
- Instruir e treinar quanto ao uso dos EPI;
- Fiscalizar e exigir o uso dos EPI;
- Repor os equipamentos (EPI) danificados .
DO TRABALHADOR
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio
para uso;
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
20. DA SEGURANÇA DO TRABALHO
- Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do
risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de
Equipamentos de Proteção Individual-EPI, de acordo com o que determina a NR
6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o
exija;
-Selecionar os EPI´s adequados;
-Manter o estoque de EPI´s; Não deixar faltar;
- Treinar os funcionários quanto ao Uso Correto e Higienização do EPI;
- Fiscalizar o uso correto diariamente;
- Expedir Notificação de Segurança do Trabalho(NST), quando o colaborador for
pego descumprindo as normas quanto ao uso correto de EPI.
COMPRAS
- Adquirir apenas os EPI´s recomendados pela Segurança do Trabalho;
- Para comprovar a eficácia do EPI, deve-se exigir o CA(Certificado de
Autorização) documento este em que o Ministério do Trabalho atesta a sua
qualidade;
- Deverá exigir do fornecedor, cópia autenticada do CA.
Responsabilidades
21. DA DIRETORIA, GERÊNCIAS, SUPERVISÃO,
ENCARREGADOS E LÍDERES
- Apoiar a Política de Segurança e Saúde no Trabalho;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações legais pertinentes à Segurança e
Saúde no Trabalho;
- Cumprir e fazer cumprir as normas da empresa;
- Exercer vigilância de modo habitual e permanente nos colaboradores quanto ao
uso do EPI;
- Autorizar a liberação dos colaboradores para participarem de treinamentos
pertinentes à área de segurança e saúde no trabalho.
Responsabilidades
22. USO E MANUTENÇÃO DO EPI
Abaixo, estão os principais itens de EPI disponíveis na MASH, além de
informações e descrições importantes para assegurar a sua identificação, uso
correto e higienização.
23. Utilizado por todos os funcionários no setor
fabril, inclusive pelos funcionários
administrativos, quando em deslocamento
pela gráfica.
• Deverá ser trocado a cada 4 meses de
uso contínuo
PROTETOR AURICULAR
24. REGRAS DO USO CORRETO
PROTEÇÃO AUDITIVA
Protetores Auditivos Tipo Inserção Reutilizáveis
- Não manuseie o protetor com as mãos sujas;
- Utilize os protetores durante todo o período de trabalho;
- Após o uso, guarde o protetor na embalagem;
- Lave regularmente seu protetor auditivo, com água e sabão neutro;
- Evite puxar os protetores pelo cordão;
- Evite retirar o cordão do protetor;
- Evite perder o protetor
Utilizado por todos os funcionários no setor fabril, inclusive pelos funcionários
administrativo, quando em deslocamento pelo mesmo setor e Terceirizados.
Coloque-o de forma correta.
Passe uma das mãos de trás da
cabeça e puxe levemente a parte
superior da orelha e, com a
outra mão, introduza o protetor
no canal auditivo.
25. REGRAS DO USO CORRETO
PROTEÇÃO AUDITIVA
Protetores Auditivos Tipo Concha
- Recomendado para situações com ruídos moderadamente elevados.
- Não manuseie o protetor com as mãos sujas;
- Utilize os protetores durante todo o período de trabalho;
- Após o uso, guarde o protetor em local limpo;
- Limpe regularmente seu protetor auditivo com pano úmido. As peças plásticas
podem ser lavadas com água e sabão neutro;
- Evite prender o protetor na cintura;
- Evite deixar o protetor sobre a bancada ou máquina;
- Evite perder o protetor
Utilizado na Rotativa, e por alguns funcionários que gostam de
utilizar este tipo de protetor auricular.
A troca da espuma interna e da
almofada deverá ser realizada anualmente.
26. - Deve ser utilizada na manipulação de
qualquer produto químico;
- Não sendo possível a utilização de
luvas, USE O CREME DE PROTEÇÃO
PARA AS MÃOS;
- Na limpeza de rolaria em movimento,
NÃO USE LUVAS;
- Está PROIBIDO o contato direto das
mãos com os produtos químicos, SEM
PROTEÇÃO.
LUVAS NITRÍLICA
27. - O creme de proteção deve ser aplicado antes de
iniciar suas atividades, e reaplicado após lavar as
mãos com sabão. Indicado também, quando não
for possível a utilização das Luvas (Ex.: Na
limpeza de rolaria em movimento);
- Não deve ser utilizado quando tiver problemas
de pele;
- Deve ser aplicado com as mãos limpas. Uma
pequena quantidade de creme sobre as mãos,
inclusive unhas e cutículas, bem como entre os
dedos, esfregando bem até o desaparecimento
total do creme;
- Em caso de irritação da pele, suspender o uso e
procurar o serviço Médico da empresa.
CREME DE PROTEÇÃO
28. RESPIRADORES
Geralmente chamados de máscaras, os respiradores têm o objetivo de evitar a
inalação de vapores orgânicos, névoas ou finas partículas tóxicas através das vias
respiratórias. Existem basicamente dois tipos de respiradores: sem manutenção
(chamados de descartáveis) que possuem uma vida útil relativamente curta e
recebem a sigla PFF (Peça Facial Filtrante), e os de baixa manutenção que
possuem filtros especiais para reposição, normalmente mais duráveis, são
chamados de respiradores semi-faciais.
Os respiradores mais utilizados na BURTI são:
- Os respiradores descartáveis contra poeiras;
- Os respiradores descartáveis contra vapores orgânicos;
- Os respiradores semi-faciais contra vapores orgânicos.
29. - O Respirador Descartável deverá ser utilizado em trabalhos
que haja exposição a agentes químicos, tais como poeiras e
vapores orgânicos;
- Para sua eficácia, o respirador deverá ser utilizado de forma
correta, seguindo as orientações fornecidas quanto ao uso.
RESPIRADOR DESCARTÁVEL
30. - Verifique se as o respirador está em boas
condições.
- Para colocar o respirador, retire os óculos (caso
use). Então segure a parte frontal do mesmo
com uma das mãos e o tirante superior com a
outra mão. Então coloque a parte mais larga da
máscara sob o queixo.
- Posicione a parte estreita do respirador sobre a
curva do nariz e coloque o sistema de tiras
suspensas sobre a cabeça. Prenda o fecho atrás
do pescoço e ajuste a posição da máscara sobre
a face deixando-a em uma posição confortável.
RESPIRADOR SEMI-FACIAL
COM FILTRO QUÍMICO
31. - Ajuste os braços laterais, as posições das lentes e as partes
plásticas de grelha até que os óculos estejam confortavelmente
fixos.
- Não armazená-lo próximo a temperatura extrema, bem como
locais contaminados por produtos químicos e materiais que
possam riscar a lente.
ÓCULOS DE PROTEÇÃO
- Não colocar o equipamento, sobre
qualquer superfície, com a lente voltada
para baixo.
- Evite contato com a lente, segure-o pelas
hastes para não sujá-lo.
32. - Usa-lo diariamente;
- Mantê-lo sempre em perfeitas condições de higiene, realizar
manutenção periódica no equipamento, com aplicação de
pasta adequada para conservação de couros.
- Jamais calçar o equipamento como se fosse um chinelo, ou
seja, dobrando a parte traseira do mesmo e pisando com o
calcanhar.
- Quando fora de uso, guardá-lo em local seguro para evitar
furto por outras pessoas.
- Comunicar qualquer anomalia
do equipamento ao serviço de
segurança do trabalho.
CALÇADO DE SEGURANÇA
33. Alguns EPI´s devem ser lavados e guardados
corretamente, para assegurar maior vida útil.
Outros devem apenas ser mantidos limpos.
34. A legislação trabalhista prevê:
A empresa poderá ser responsabilizada,
além de ser multada pelo Ministério do
Trabalho.
O funcionário está sujeito a sanções
trabalhistas podendo até ser demitido por
justa causa.
É necessário que o fornecimento de
EPI, bem como treinamentos ministrados,
sejam registrados através de
documentação apropriada para eventuais
esclarecimentos em causas trabalhistas.