O Bispo anulou a eleição do sucessor devido a irregularidades no processo de votação, como delegados que votaram sem cumprir os requisitos canônicos. No mínimo 9 votos foram inválidos e a diferença entre os candidatos foi de apenas 3 votos, o que poderia ter alterado o resultado. Um novo concílio extraordinário será convocado em 2 de novembro para realizar nova eleição.
1. IGREJA EPISCOPAL ANGLICANA DO BRASIL
DIOCESE ANGLICANA DE SÃO PAULO
Rua Borges Lagoa 172
04038-000, São Paulo, SP.
Bispo Diocesano: Dom Roger D. Bird
São Paulo, 13 de setembro de 2012.
Caros membros da DASP,
A Graça de nosso Senhor Jesus Cristo, e o Amor de Deus, e a Comunhão do Espírito
Santo sejam com todos nós para sempre. Amém.
Sem dúvida alguma a semana passada agitou a Diocese com a aproximação do
concílio ordinário e, especialmente, o extraordinário com a eleição do meu sucessor.
Houve momentos de tensões com adrenalina correndo livre nas veias, mas momentos
de paz durante nossas celebrações, quando a presença do Espírito Santo poderia ser
sentida. Quero agradecer Rev. Tadeu dos Santos e Revda. Valéria da Silva pela
elaboração das belas liturgias utilizadas nos concílios.
O concílio ordinário de modo geral foi muito tranquilo, principalmente porque a atenção
estava mais concentrada na eleição do dia seguinte. Porém, uma coisa que trouxe
alegria foi o reconhecimento que a nossa Diocese está chegando ao ponto que pode
exercer sua função missionária em termos de recursos financeiros e humanos. Que
Deus seja louvado e seu reino expandido na DASP.
Na sexta-feira à noite, houve um momento quando os candidatos puderam falar sobre
suas candidaturas e responder perguntas numa plenária. Tudo foi realizado num clima
de cordialidade e mútuo respeito permitindo que os delegados conhecessem cada
candidato melhor e avaliassem suas propostas.
No sábado, após uma celebração eucarística onde os dois candidatos distribuíram o
Pão da Vida, iniciou-se a eleição oferecendo sigilo total de voto aos delegados, mas
mantendo a transparência e integridade do processo ao mesmo tempo.
No primeiro escrutino, Rev. Flávio recebeu 15 votos contra 13 do Rev. Cezar na
Câmara dos Clérigos e 19 votos contra 18 na Câmara dos Leigos. Ou seja, ele obteve
a maioria absoluta dos votos nas duas câmaras e foi declarado vencedor da eleição.
Alegria para algumas pessoas e tristeza para outras. O que ficou claro era que a
diocese estava dividida visto que somente três votos separavam os dois candidatos.
Na segunda-feira, quando estava tentando descansar e recuperar minhas energias,
recebi a informação que houve irregularidades no processo da eleição. Não queria
acreditar, porém, na terça-feira verifiquei que a informação era verdadeira.
Uma paróquia com direito a dois delegados fez a eleição dos seus delegados a
menos de 20 dias (prazo canônico) do concílio.
Uma paróquia com direito a três delegados enviou o credenciamento dos seus
delegados a menos de 15 dias (prazo canônico) do concílio.
Um clérigo e três delegados leigos compareceram e votaram no concílio
extraordinário sem ter participado do concílio ordinário do dia anterior. Os
cânones determinam que um delegado somente seja considerado legitimado
para votar no concílio extraordinário se ele estiver presente ou representado por
seu suplente ou tivesse justificado sua ausência por escrito no concílio ordinário
que precedeu o concílio extraordinário, o que não ocorreu no caso destes
delegados.
2. IGREJA EPISCOPAL ANGLICANA DO BRASIL
DIOCESE ANGLICANA DE SÃO PAULO
Rua Borges Lagoa 172
04038-000, São Paulo, SP.
Bispo Diocesano: Dom Roger D. Bird
Considerando que tivemos nove votos inválidos e somente três votos de diferença
entre os candidatos é evidente que o resultado da eleição poderia ser diferente se os
votos inválidos não fossem computados. Visto que os votos são feitos em secreto, não
há meios de determinar com exatidão os resultados para considerá-lo legítimo e
manter-se o respaldo na legalidade que exige todo processo eleitoral. Com isso a
integridade das eleições fica comprometida, fragilizando a legitimidade do pleito e,
consequentemente, do resultado apurado. O que pode prejudicar consideravelmente a
governança do candidato eleito e trazer consequências desastrosas para o futuro de
nossa diocese.
Consultei o Procurador Eclesiástico da diocese para saber se a minha interpretação
canônica estava correta e se estava justificado em anular a eleição e recebi sua
afirmação em ambos os casos.
Recordando meu lema episcopal - O Senhor é meu Pastor - e tudo que falei sobre isto
no meu relatório episcopal ao concílio, resolvi orar bastante antes de tomar qualquer
decisão. Ao final, envolvido pela graça de Deus e munido de minha responsabilidade e
autoridade como Bispo em manter a unidade da Igreja, fiquei com a convicção que
tinha que ANULAR A VOTAÇÃO e convocar um novo concílio extraordinário para
eleger meu sucessor.
PORTANTO DECLARO NULAS E SEM EFEITO AS ELEIÇÕES REALIZADAS NO
CONCÍLIO EXTRAORDINÁRIO DO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2012.
Considerando que a maioria dos delegados leigos trabalha durante a semana e a
maioria do clero tem compromissos nos fins de semana, estou considerando o dia 2 de
novembro de 2012 como a provável data para a realização do novo concílio
extraordinário. Porém, esta data será confirmada nos próximos dias.
Infelizmente recebi outras denúncias sobre ocorrências durante o processo eleitoral, no
entanto, foram mais questões éticas do que canônicas, que tratarei quando enviar mais
informações sobre o processo eleitoral e o novo concílio extraordinário.
Que o nosso Bom Pastor esteja com todos e o Espirito Santo console os vossos
corações.
+Roger D. Bird