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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
                      COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL 2013

                       REGULAMENTO DE BLOCOS CARNAVALESCOS

                                        DA ORGANIZAÇÃO

 A Comissão organizadora responsável pelo desfile dos Blocos no Carnaval de Barra do Corda
estabelece o seguinte regulamento para o Carnaval de 2013.

1 - Poderão participar do concurso os Blocos que apresentarem seus históricos e estejam inscritos na
Secretaria de Cultura até as 16 horas do dia 18 de janeiro de 2013.

1.1-   O responsável pelo bloco deverá apresentar no ato da inscrição uma síntese da origem do
       bloco, nome do bloco, cópia da identidade.

2- Ao assinarem a ficha de inscrição, os Blocos e seus respectivos integrantes assumem o
compromisso de respeitar incondicionalmente as regras estabelecidas neste Regulamento, bem como
deverão assinar uma declaração, demonstrando estar ciente dos seus compromissos.

3 - Os blocos deverão iniciar suas apresentações no espaço cultural a partir das 17 horas dos dias 10 e
11 de fevereiro de 2013, sendo sua apresentação definida por ordem de chegada. Os blocos de trio se
apresentarão dia 10/02/2013 e os blocos tradicionais no dia 11/12/2013. Os mesmos deverão está
devidamente caracterizados para confirmação de apresentação. Os trios devem ter tamanho de 06
metros no máximo.

3.1- Os blocos deverão ter no mínimo 20 integrantes, não havendo limite para o número máximo de
participantes;

3.2- O desfile dos blocos campeões acontecerá na terça-feira, dia 12, às 17 horas, no espaço cultural.

                                           DOS DESFILES

1 – A saída geral para todos os blocos que irão participar do concurso se dará em suas tradicionais
concentrações, sendo, no entanto, por determinação da polícia militar, obrigatória a passagem pela
ponte sobre o rio mearim próximo ao balneário Guajajara até a rotatória da BR 226.

2 - Para o desfile de cada Bloco o tempo máximo será de 40 minutos e o mínimo de 20 minutos, não
sendo permitida a propaganda político-partidária, e nem a exaltação de partidos políticos durante as
apresentações;

3- Cada bloco ficará responsável pela gravação da música a ser apresentada, sendo que deverá ser
entregue uma cópia do CD na Secretaria de Cultura no mínimo até dia 01 de fevereiro de 2013.

               Rua Isaac Martins, nº 297 - Centro - 65950-000 - Barra do Corda - MA
                         Tel.: (99) 3643-2333 - CNPJ: 06.769.798/0001-17
                                  Construindo uma nova história
DO JULGAMENTO

1 - Farão parte do julgamento dos desfiles dos Blocos os seguintes quesitos:

       •   Animação/ Empolgação
       •   Conjunto / Harmonia

       •    Música

1.1-       No dia da apresentação dos blocos, só será permitida a utilização de som automotivo até as 21
           e 30 horas. O(s) bloco(s) que descumprirem as regras estabelecidas por este regulamento será
           (ão) penalizados conforme o que delibera este Regulamento ou em casos omissos conforme
           entendimento da mesa julgadora

2- A comissão julgadora será composta por 05 jurados, escolhidos pela Secretaria de Cultura, não
podendo haver veto após a definição dos nomes.

3- Toda nota de cada jurado terá que ser justificada (com letra de forma), sendo nota mínima 03 e
máxima 10.

4- A Secretaria de Cultura fica responsável de fornecer aos jurados com antecedência mínima de 03
dias do desfile o “manual do julgador”, com orientações relativas a cada quesito a ser julgado.

5- A apuração das notas ocorrerá mediante a presença de todos os presidentes de blocos na Academia
de Letras no dia posterior ao desfile.

6- Será considerado vencedor do desfile e será atribuído o título de “Campeão do Carnaval 2013″, o
Bloco que obtiver o maior número de pontos no somatório geral das notas dos 05 jurados.

7- Será considerado “Vice - Campeão do Carnaval 2013″, o Bloco que obtiver, no somatório geral
das notas dos 05 jurados, o segundo maior número de pontos.

8- Será considerado “Terceiro colocado do Carnaval 2013″, o Bloco que obtiver, no somatório geral
das notas dos 05 jurados, o terceiro maior número de pontos.

9- Havendo empate na primeira e segunda, segunda e terceira, e/ou terceira e quarta colocações, o
critério de desempate será a maior soma obtida nos quesitos individuais, persistindo o empate, serão
os dois Blocos declarados campeões, e conseqüentemente o prêmio será dividido em valores iguais.




                  Rua Isaac Martins, nº 297 - Centro - 65950-000 - Barra do Corda - MA
                            Tel.: (99) 3643-2333 - CNPJ: 06.769.798/0001-17
                                     Construindo uma nova história
DAS PENALIDADES

 1 - O Bloco que não encaminhar a Secretaria de Cultura até 16 horas do dia 23 de janeiro de 2013 a
inscrição e histórico do bloco será automaticamente eliminado do concurso.

2 - O Bloco que se atrasar para iniciar o desfile terá o tempo de atraso descontado do seu tempo
máximo permitido para desfilar. Caso o bloco tenha dado causa ao atraso, o mesmo não poderá ser
penalizado.

2.1 – O Bloco que ultrapassar o tempo máximo estabelecido neste regulamento será penalizado com
a perda de pontos correspondente ao tempo de sua permanência indevida, desde que injustificada.

3 – Se for comprovado que uma pessoa fez a inscrição de mais de um bloco e apenas um desfilou,
será automaticamente desclassificado deixando lugar para o bloco que está com a classificação
subsequente.

                                         DA PREMIAÇÃO

1 - Para os blocos considerados tradicionais vencedores, o valor da premiação será de:

1º lugar R$ 1.000,00.

2º lugar R$ 700,00.

3º lugar R$ 500,00.

2- Para os blocos de trios ou assemelhados, o valor da premiação será de R$ 1.000,00 para o
vencedor.

2.1 – A definição da característica de cada bloco no ato da inscrição ou, caso paire alguma dúvida,
por definição do corpo de jurados.

A divulgação dos resultados do concurso acontecerá no dia 12/02/2013, através dos meios de
comunicação. A entrega dos prêmios será realizada no primeiro dia útil após o carnaval.

                                   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do carnaval.

Dos blocos participantes do concurso carnavalesco que não estiverem entre as três primeiras
colocações, o mais animado ganhará 10 (dez) caixas de cerveja.

Os Blocos Mirins devem apresentar históricos e ter autorização do Conselho Tutelar e Ministério
Público.

               Rua Isaac Martins, nº 297 - Centro - 65950-000 - Barra do Corda - MA
                         Tel.: (99) 3643-2333 - CNPJ: 06.769.798/0001-17
                                  Construindo uma nova história
A Secretaria Municipal de Cultura juntamente com o Prefeito Municipal de Barra do Corda
promoverá um brinde surpresa para os blocos carnavalescos tradicionais que participarem do
concurso.

A Prefeitura Municipal de Barra do Corda dará apoio para a melhoria da infra-estrutura do carnaval
de rua como iluminação, decoração, segurança, trânsito além da premiação.




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  • 2. DO JULGAMENTO 1 - Farão parte do julgamento dos desfiles dos Blocos os seguintes quesitos: • Animação/ Empolgação • Conjunto / Harmonia • Música 1.1- No dia da apresentação dos blocos, só será permitida a utilização de som automotivo até as 21 e 30 horas. O(s) bloco(s) que descumprirem as regras estabelecidas por este regulamento será (ão) penalizados conforme o que delibera este Regulamento ou em casos omissos conforme entendimento da mesa julgadora 2- A comissão julgadora será composta por 05 jurados, escolhidos pela Secretaria de Cultura, não podendo haver veto após a definição dos nomes. 3- Toda nota de cada jurado terá que ser justificada (com letra de forma), sendo nota mínima 03 e máxima 10. 4- A Secretaria de Cultura fica responsável de fornecer aos jurados com antecedência mínima de 03 dias do desfile o “manual do julgador”, com orientações relativas a cada quesito a ser julgado. 5- A apuração das notas ocorrerá mediante a presença de todos os presidentes de blocos na Academia de Letras no dia posterior ao desfile. 6- Será considerado vencedor do desfile e será atribuído o título de “Campeão do Carnaval 2013″, o Bloco que obtiver o maior número de pontos no somatório geral das notas dos 05 jurados. 7- Será considerado “Vice - Campeão do Carnaval 2013″, o Bloco que obtiver, no somatório geral das notas dos 05 jurados, o segundo maior número de pontos. 8- Será considerado “Terceiro colocado do Carnaval 2013″, o Bloco que obtiver, no somatório geral das notas dos 05 jurados, o terceiro maior número de pontos. 9- Havendo empate na primeira e segunda, segunda e terceira, e/ou terceira e quarta colocações, o critério de desempate será a maior soma obtida nos quesitos individuais, persistindo o empate, serão os dois Blocos declarados campeões, e conseqüentemente o prêmio será dividido em valores iguais. Rua Isaac Martins, nº 297 - Centro - 65950-000 - Barra do Corda - MA Tel.: (99) 3643-2333 - CNPJ: 06.769.798/0001-17 Construindo uma nova história
  • 3. DAS PENALIDADES 1 - O Bloco que não encaminhar a Secretaria de Cultura até 16 horas do dia 23 de janeiro de 2013 a inscrição e histórico do bloco será automaticamente eliminado do concurso. 2 - O Bloco que se atrasar para iniciar o desfile terá o tempo de atraso descontado do seu tempo máximo permitido para desfilar. Caso o bloco tenha dado causa ao atraso, o mesmo não poderá ser penalizado. 2.1 – O Bloco que ultrapassar o tempo máximo estabelecido neste regulamento será penalizado com a perda de pontos correspondente ao tempo de sua permanência indevida, desde que injustificada. 3 – Se for comprovado que uma pessoa fez a inscrição de mais de um bloco e apenas um desfilou, será automaticamente desclassificado deixando lugar para o bloco que está com a classificação subsequente. DA PREMIAÇÃO 1 - Para os blocos considerados tradicionais vencedores, o valor da premiação será de: 1º lugar R$ 1.000,00. 2º lugar R$ 700,00. 3º lugar R$ 500,00. 2- Para os blocos de trios ou assemelhados, o valor da premiação será de R$ 1.000,00 para o vencedor. 2.1 – A definição da característica de cada bloco no ato da inscrição ou, caso paire alguma dúvida, por definição do corpo de jurados. A divulgação dos resultados do concurso acontecerá no dia 12/02/2013, através dos meios de comunicação. A entrega dos prêmios será realizada no primeiro dia útil após o carnaval. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do carnaval. Dos blocos participantes do concurso carnavalesco que não estiverem entre as três primeiras colocações, o mais animado ganhará 10 (dez) caixas de cerveja. Os Blocos Mirins devem apresentar históricos e ter autorização do Conselho Tutelar e Ministério Público. Rua Isaac Martins, nº 297 - Centro - 65950-000 - Barra do Corda - MA Tel.: (99) 3643-2333 - CNPJ: 06.769.798/0001-17 Construindo uma nova história
  • 4. A Secretaria Municipal de Cultura juntamente com o Prefeito Municipal de Barra do Corda promoverá um brinde surpresa para os blocos carnavalescos tradicionais que participarem do concurso. A Prefeitura Municipal de Barra do Corda dará apoio para a melhoria da infra-estrutura do carnaval de rua como iluminação, decoração, segurança, trânsito além da premiação. Rua Isaac Martins, nº 297 - Centro - 65950-000 - Barra do Corda - MA Tel.: (99) 3643-2333 - CNPJ: 06.769.798/0001-17 Construindo uma nova história