1. Página 1 de 1
RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 22.793, DE 25 DE JUNHO DE 2012
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da
Administração Direta, Indireta, Autárquica e
Fundacional do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração
Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 29 de junho, sexta-feira, excetuando-se
as atividades ou serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de junho de 2012, 191º da
Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
http://187.60.79.2/dei/dorn/documentos/00000001/20120626/383887.htm 28/06/2012