SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 8
Baixar para ler offline
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A INCUBADORA EMPRESARIAL
SANTOS DUMONT – IESD Nº 054/2013
PROCESSO Nº 0078/2013
A Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil (FPTI-BR) torna público que estão
abertas as inscrições para o processo de seleção de interessados em participar do
Programa PTI Empreendedorismo, por meio da “Incubadora Empresarial Santos
Dumont – IESD”, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Este processo seletivo será regido pelo Estatuto e demais normas da FPTI-BR
e pelo Regulamento Interno do PTI Empreendedorismo, bem como pelas condições e
informações contidas neste instrumento convocatório.
1.2 Fazem parte desse Edital os seguintes anexos:
• Anexo I - Minuta de Contrato de Pré-incubação
• Anexo II - Minuta de Contrato de Incubação
• Anexo III - Contrato de Subcessão de Espaço
• Anexo IV - Glossário PTI Empreendedorismo
2. OBJETIVOS
2.1 O presente Processo Seletivo tem por objetivo identificar as Propostas de
Empreendimentos que receberão apoio da FPTI-BR para criação e consolidação de
empresas.
2.2 As Propostas de Empreendimentos deverão descrever um negócio com
aptidão para desenvolver produtos, serviços ou processos inovadores nos temas de
interesse da Fundação Parque Tecnológico Itaipu de acordo com Estatuto e demais
normas da FPTI-BR (água e meio ambiente, energia, turismo, tecnologia da
informação e gestão).
3. CRONOGRAMA
ETAPA DATA
Publicação do Edital 27 de maio de 2013
Período de inscrições 27 de maio a 28 de junho de 2013
Divulgação dos resultados 05 de julho de 2013
Envio de documentação 08 a 12 de julho de 2013
Qualificação 15 de julho a 16 de agosto de 2013
Banca para pré-incubação 19 a 23 de agosto de 2013
Divulgação dos resultados 26 de agosto de 2013
Assinatura de contratos de pré-
incubação
26 de agosto a 06 de setembro de 2013
Desenvolvimento da pré-incubação 09 de setembro a 06 de dezembro de 2013
______________________________________________________________________________
Edital FPTI-BR nº. 054/2013 1/8
Banca para incubação 09 a 13 de dezembro
Divulgação dos resultados 20 de dezembro de 2013
Assinatura de contratos de incubação
23 de dezembro de 2013 a 24 de janeiro de
2014
Início da incubação 03 de fevereiro de 2014
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Podem participar do Processo Seletivo os empreendimentos que se
enquadrem nas categorias relacionadas abaixo:
a) Pessoa Física - Universitário, pesquisador ou profissional que tenha uma
ideia, projeto ou produto/serviço inovador e que deseja criar e desenvolver
sua empresa na incubadora;
b) Pessoa Jurídica - Empresa ou grupo empresarial que deseja criar uma nova
empresa ou filial, ou mesmo transferir-se para a incubadora, seja para
pesquisa e/ou desenvolvimento de um processo, produto ou serviço inovador.
4.2 Não poderão participar do Processo Seletivo:
a) Pessoa Física - Conselheiros, Diretores e empregados da FPTI-BR, seus
respectivos cônjuges, irmãos, ascendentes e descendentes até o primeiro
grau de consanguinidade e afinidade, assim como pessoal cedido à FPTI-BR;
b) Pessoa Física - Aqueles que forem inadimplentes e/ou inidôneos perante a
FPTI-BR e a sua instituidora, a entidade Itaipu Binacional;
c) Pessoa Jurídica - Empresas que estiverem sob regime falimentar ou de
insolvência civil;
d) Pessoa Jurídica - Aqueles que forem inadimplentes e/ou inidôneos perante a
FPTI-BR e a sua instituidora, a entidade Itaipu Binacional;
e) Pessoa Jurídica – Empresas de que cujo capital ou administração participem
Conselheiros, Diretores e empregados da FPTI-BR, seus respectivos cônjuges,
irmãos, ascendentes e descendentes até o primeiro grau de consanguinidade
e afinidade, assim como pessoal cedido à FPTI-BR;
f) Pessoa Jurídica – Sociedades cooperativas ou outras instituições sem fim
lucrativo, que não se sujeitem a falência.
4.3 Consideram-se inidôneas aquelas pessoas físicas e jurídicas que tenham
sofrido condenação definitiva por praticarem fraude no recolhimento de quaisquer
tributos ou contribuições sociais e/ou que tenham praticado atos ilícitos visando
frustrar os objetivos de licitação, e inadimplentes aqueles que tenham cometido
infrações contratuais, causando prejuízo à FPTI-BR e/ou à instituidora.
4.4 Para cada perfil de participante no Processo Seletivo será necessário a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Pessoa Física – Documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência
e antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal.
b) Pessoa Jurídica – Comprovante de CNPJ, certidão negativa de débitos
trabalhistas, certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais,
______________________________________________________________________________
Edital FPTI-BR nº. 054/2013 2/8
antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal ou equivalente
no caso de empresas estrangeiras.
c) No caso de pessoas estrangeiras deverão ser apresentados documentos
equivalentes aos previstos na alínea “A” do item 4.4. deste edital, além de
documento de comprovação de regularidade perante a autoridade
competente.
4.5 A participação do proponente no Processo Seletivo implica a manifestação
tácita de que:
a) Respeita a legislação que lhe é aplicável quanto à contratação de menores de
idade;
b) Não lhes afeta nenhuma das condições impeditivas para a contratação com a
FPTI-BR, conforme relacionadas no item 4.2 desse edital;
c) Aceita as normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos,
das quais não poderá alegar desconhecimento.
5. MODALIDADES DE INCUBAÇÃO
5.1 A incubação poderá ocorrer em 2 (duas) modalidades:
a) Modalidade Residente – Empresa incubada instala-se no espaço físico da
incubadora, dentro da área do Parque Tecnológico Itaipu, dispondo de toda
infraestrutura física da incubadora e serviços oferecidos;
b) Modalidade Não Residente – Empresa incubada não instalada no espaço físico
da incubadora e nem dentro do Parque Tecnológico Itaipu, estando, porém,
no território de abrangência da FPTI-BR (AMOP). Nessa modalidade o
empreendimento não se encontra fisicamente instalado na incubadora, mas
conta com suporte, participa e aproveita, à distância, dos serviços e apoios
oferecidos pela incubadora, com exceção da infraestrutura.
6. VAGAS DISPONÍVEIS
6.1 O total de vagas disponíveis para cada etapa do Processo Seletivo está
descrito abaixo:
a) Etapa Qualificação - Total de 20 (vinte) Propostas de Empreendimento e mais
05 (cinco) para cadastro de reserva totalizando até 25 (vinte e cinco)
projetos. Nessa etapa, caso a proposta de empreendimento contenha 04
(quatro) integrantes ou mais, deverá a mesma indicar apenas 03 (três)
integrantes para participação na qualificação.
b) Etapa Pré-Incubação – Total de 08 (oito) propostas e mais 04 (quatro) para
cadastro de reserva totalizando até 12 (doze) propostas.
______________________________________________________________________________
Edital FPTI-BR nº. 054/2013 3/8
c) Etapa Incubação – Total de 05 (cinco) propostas e mais 03 (três) para
cadastro de reserva totalizando até 08 (oito) propostas.
6.2 As Propostas de Empreendimento aprovadas para cadastro de reserva não
têm garantia à vaga e poderão ser chamadas de acordo com as seguintes situações:
a) Desistência ou não cumprimento de normas deste Edital por parte dos
integrantes de Proposta de Empreendimento selecionada;
b) Convocação por parte do PTI Empreendedorismo.
6.3 Em caso de empate entre as Propostas de Empreendimento em qualquer das
03 (três) etapas do processo de seleção, os critérios de desempate e respectivos
pesos serão:
a) Maior potencial de geração de emprego (50%);
b) Formação e experiência em administração de negócios na equipe (25%);
c) Maior potencial de interação com outras empresas da IESD, Condomínio
Empresarial, outras áreas da FPTI e outras instituições do PTI (25%).
7. INSCRIÇÕES
7.1 As pré-inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste
Edital;
7.2 Antes de efetuar a pré-inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do
disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos.
7.3 As pré-inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário
eletrônico disponível no site www.pti.org.br durante o período citado no item 3 –
Cronograma.
7.4 Será cobrada uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais) por Proposta de
Empreendimento aprovada para Qualificação. O valor será pago por meio de boleto
bancário enviado por e-mail entre as etapas:
Divulgação dos resultados 05 de julho de 2013
Qualificação 15 de julho a 16 de agosto de 2013
7.5 Para as etapas de pré-incubação e incubação serão feitos contratos entre as
partes, de acordo com disposto nos anexos II e III deste edital.
8. FASES DO PROCESSO
8.1 O processo será dividido em 05 (cinco) fases:
a) Avaliação – Avaliação das Propostas de Empreendimento submetidas.
______________________________________________________________________________
Edital FPTI-BR nº. 054/2013 4/8
b) Qualificação – Qualificação dos candidatos e Propostas de Empreendimento
nos temas:
• Perfil Empreendedor dos Candidatos
• Modelo de Negócio
• Design Thinking
• Validação das Hipóteses de Negócio
• Storytelling
• Pitch
c) Pré-Incubação – Aplicação de ferramentas de planejamento e preparação
para incubação nos temas:
• Análise 360º.
• Canvas
• Plano de Ação para os próximos 03 anos
• Sumário Executivo
d) Incubação – Aplicação de ferramentas de desenvolvimento e
acompanhamento empresarial e preparação para graduação.
Parágrafo primeiro – Todas as fases são eliminatórias.
Parágrafo segundo – Durante a fase “Qualificação” será avaliado, no decorrer do
curso e durante a banca de avaliação, o perfil empreendedor dos candidatos e o
potencial da Proposta de Empreendimento.
Parágrafo terceiro - A empresa incubada pode, a qualquer momento, e no máximo
até o 36º. mês, apresentar proposta de migração e ocupação de espaço no
Condomínio Empresarial do PTI Empreendedorismo. A proposta será avaliada e,
caso aceita, a empresa estará sujeita às regras do Condomínio Empresarial, bem
como às regras de retribuição pela participação no processo de incubação, de acordo
com item 13 deste Edital.
9. PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
9.1 O procedimento de seleção para todas as etapas será realizado na forma e
sequência que se segue:
9.2 Seleção para a Qualificação
a) Pré-habilitação das propostas – Recebimento pelo PTI Empreendedorismo das
Propostas de Empreendimento e informações sobre membros da equipe,
documentos solicitados, verificação de sua conformidade com os requisitos e
especificações do Edital e pagamento da taxa de inscrição;
b) Ajustes na documentação - Abertura do prazo de 10 dias corridos para os
proponentes apresentarem documentos que não tenham atendido aos
requisitos e especificações relacionados ao no item 4.4 desse Edital;
______________________________________________________________________________
Edital FPTI-BR nº. 054/2013 5/8
c) Avaliação das Propostas de Empreendimentos – Análise e avaliação das
propostas por membros do PTI Empreendedorismo.
9.3 Seleção para a Pré-incubação
a) Modelagem de Negócio – Análise e avaliação do perfil empreendedor e
modelo de negócio resultante da qualificação por meio de apresentação para
banca técnica e mercadológica.
9.4 Seleção para a Incubação
a) Análise e avaliação do Plano de Ação e Sumário Executivo resultante da pré-
incubação por meio de apresentação para banca técnica e mercadológica.
9.5 Até a etapa final - Seleção para a Incubação - as Propostas de
Empreendimentos serão selecionadas considerando o conjunto de critérios de
avaliação descritos no item 10 deste Edital.
9.6 É facultado à FPTI-BR em qualquer fase da Seleção, promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9.7 A FPTI-BR poderá, até a assinatura do contrato, excluir proponente se tiver
ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do processo
seletivo, que revele inidoneidade, falta de capacidade técnica ou financeira,
problemas de postura e ética com relação à FPTI-BR ou outras empresas da IESD,
Condomínio Empresarial e seus fornecedores.
9.8 O candidato poderá, a qualquer momento, solicitar desvinculação da sua
Proposta de Empreendimento do processo de qualificação e pré-incubação, sem que
isso acarrete ônus para qualquer uma das partes e desde que tenha comunicação
formal por meio de correio eletrônico com pelo menos 07 (sete) dias de
antecedência a qualquer atividade proposta, sob pena de cobrança de multa no
valor do custo da atividade.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 A seleção das Propostas de Empreendimento terá como base nos seguintes
critérios aplicados ao projeto:
a) Aderência aos temas de interesse da FPTI-BR segundo descrito no seu
Estatuto (10%);
b) Potencial de interação com outras empresas da IESD, do Condomínio
Empresarial,
outras áreas da FPTI-BR e outras instituições do PTI (5%);
c) Grau de inovação do negócio (20%);
d) Viabilidade técnica, econômica e de mercado do negócio (20%);
______________________________________________________________________________
Edital FPTI-BR nº. 054/2013 6/8
e) Proposta de valor do negócio (10%);
f) Escalabilidade do negócio (5%);
g) Potencial técnico, de execução e gestão da equipe (5%);
h) Potencial de geração de emprego (10%);
i) Disponibilidade de capital inicial para aporte no negócio (10%);
j) Potencial para atração de investimento (5%).
11. RESULTADOS
11.1 A divulgação das Propostas de Empreendimento selecionadas será realizada
por meio do site www.pti.org.br, sendo que os integrantes das equipes também
serão comunicados pelo e-mail de contato informado no formulário de inscrição. O
PTI Empreendedorismo não terá qualquer responsabilidade por eventuais falhas de
comunicação ou erros decorrentes da comunicação por e-mail.
12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
12.1 A qualquer momento o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FPTI-BR ou exigência legal, sem
que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13. RETRIBUIÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE INCUBAÇÃO
13.1 Encerrado o período de incubação, independente da causa, a empresa
incubada deverá pagar à FPTI-BR, a título de retribuição pela participação no
programa de incubação, valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o seu
faturamento bruto dos últimos 12 (doze) meses que ficou incubada.
13.1.1 O período de pagamento da retribuição pela participação citada no item 13.1
é equivalente ao prazo que a mesma ficou incubada acrescido de 12 (doze) meses.
Esse valor será corrigido anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços ao
Consumidor) e poderá ser pago em cota única ou em parcelas mensais aprovadas
pela FPTI-BR conforme exemplo:
Empresa ABC
Taxa de retribuição – 2%
Faturamento bruto dos últimos 12 meses – R$ 250.000,00
Período que ficou incubada – 03 anos
Acréscimo de tempo para retribuição – 01 ano
Total do valor de retribuição: 2% x R$ 250.000,00 = R$ 5.000,00
Período de pagamento: 03 anos + 01 ano = 04 anos
Total para pagamento: 04 x R$ 5.000,00 = R$ 20.000,00*
* valor sofre reajuste anual pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços ao
Consumidor)
______________________________________________________________________________
Edital FPTI-BR nº. 054/2013 7/8
Parágrafo Único – Além dos serviços de diagnóstico, suporte e acompanhamento da
evolução do negócio, a IESD apoia as empresas incubadas financiando despesas
com ações de desenvolvimento empresarial (cursos e eventos, consultorias e
assessoria empresarial, viagem e hospedagem para participação em cursos e
eventos), com subsídios de:
PERÍODO DESCONTO
Do 1º ao 12º mês 70% (setenta por cento)
Do 13º ao 24º mês 50% (cinquenta por cento)
Do 25º ao 36º mês 25% (vinte e cinco por cento)
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1 A FPTI-BR não divulgará quaisquer informações sobre as Propostas de
Empreendimento e seus integrantes, ideias e concepções sem a prévia e formal
autorização do representante legal, com exceção de sua denominação, área de
atuação, dados de crescimento e de uso promocional institucional, científico e
educacional, que não firam os ditames de proteção à propriedade intelectual e sigilo
industrial.
14.2 Todas as despesas com encargos e tributos de qualquer natureza e incidentes
relacionados ao objeto do presente Edital são de inteira responsabilidade e risco dos
proponentes.
14.3 As empresas e equipes proponentes arcarão com todos os custos relacionados
à elaboração e submissão da sua proposta bem como custos de deslocamento para
participação das etapas. A FPTI-BR não será responsável por nenhum desses custos,
independentemente do desenvolvimento e resultado do processo de seleção.
14.4 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital
poderão ser sanadas por meio do telefone 45 3576 7073, de segunda à sexta-feira,
no horário de 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, ou pelo e-mail
empreendedorismo@pti.org.br ou no site www.pti.org.br.
14.5 A FPTI-BR reserva-se o direito de submeter os casos omissos e as situações
não previstas no presente Edital à apreciação do PTI Empreendedorismo.
Foz do Iguaçu, 27 de maio de 2013.
JUAN CARLOS SOTUYO
Diretor Superintendente da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – FPTI-BR
CLAUDIO ISSAMY OSAKO
Diretor Técnico da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – FPTI-BR
ANTONIO FERNANDO TERNA MACHADO
Gerente do Empreendedorismo da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil -
FPTI-BR
______________________________________________________________________________
Edital FPTI-BR nº. 054/2013 8/8

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Automóviles de vapor.pptx. antonio horacio stiusso
Automóviles de vapor.pptx. antonio horacio stiussoAutomóviles de vapor.pptx. antonio horacio stiusso
Automóviles de vapor.pptx. antonio horacio stiussoAntonioCabrala
 
"Identidade Perdida", de Philip Dick, uma análiseepistemológica
"Identidade Perdida", de Philip Dick, uma análiseepistemológica"Identidade Perdida", de Philip Dick, uma análiseepistemológica
"Identidade Perdida", de Philip Dick, uma análiseepistemológicavittoriopastelli
 
24 respostas para as principais dúvidas sobre inclusão(márcia schlemper)
24 respostas para as principais dúvidas sobre inclusão(márcia schlemper)24 respostas para as principais dúvidas sobre inclusão(márcia schlemper)
24 respostas para as principais dúvidas sobre inclusão(márcia schlemper)Douglas Souza
 
Herrigel eugen -_a_arte_cavaleiresca_do_arqueiro_zen
Herrigel eugen -_a_arte_cavaleiresca_do_arqueiro_zenHerrigel eugen -_a_arte_cavaleiresca_do_arqueiro_zen
Herrigel eugen -_a_arte_cavaleiresca_do_arqueiro_zenReinalvo Orecic
 
8th alg -dec3
8th alg -dec38th alg -dec3
8th alg -dec3jdurst65
 
As três partes slides
As três partes   slidesAs três partes   slides
As três partes slidesadriselara
 

Destaque (15)

Modelo kmat
Modelo kmatModelo kmat
Modelo kmat
 
Abnt consideracoes gerais
Abnt consideracoes geraisAbnt consideracoes gerais
Abnt consideracoes gerais
 
Catecismo menor-de-westminster
Catecismo menor-de-westminsterCatecismo menor-de-westminster
Catecismo menor-de-westminster
 
Automóviles de vapor.pptx. antonio horacio stiusso
Automóviles de vapor.pptx. antonio horacio stiussoAutomóviles de vapor.pptx. antonio horacio stiusso
Automóviles de vapor.pptx. antonio horacio stiusso
 
Resume (1)
Resume (1)Resume (1)
Resume (1)
 
"Identidade Perdida", de Philip Dick, uma análiseepistemológica
"Identidade Perdida", de Philip Dick, uma análiseepistemológica"Identidade Perdida", de Philip Dick, uma análiseepistemológica
"Identidade Perdida", de Philip Dick, uma análiseepistemológica
 
24 respostas para as principais dúvidas sobre inclusão(márcia schlemper)
24 respostas para as principais dúvidas sobre inclusão(márcia schlemper)24 respostas para as principais dúvidas sobre inclusão(márcia schlemper)
24 respostas para as principais dúvidas sobre inclusão(márcia schlemper)
 
Herrigel eugen -_a_arte_cavaleiresca_do_arqueiro_zen
Herrigel eugen -_a_arte_cavaleiresca_do_arqueiro_zenHerrigel eugen -_a_arte_cavaleiresca_do_arqueiro_zen
Herrigel eugen -_a_arte_cavaleiresca_do_arqueiro_zen
 
Testimonial - Toey
Testimonial - ToeyTestimonial - Toey
Testimonial - Toey
 
La Salud Psicologica en Tiempos de Crisis
La Salud Psicologica en Tiempos de CrisisLa Salud Psicologica en Tiempos de Crisis
La Salud Psicologica en Tiempos de Crisis
 
AFR09052016P30l
AFR09052016P30lAFR09052016P30l
AFR09052016P30l
 
8th alg -dec3
8th alg -dec38th alg -dec3
8th alg -dec3
 
As três partes slides
As três partes   slidesAs três partes   slides
As três partes slides
 
Congresso mundial2014 nrfacil
Congresso mundial2014 nrfacilCongresso mundial2014 nrfacil
Congresso mundial2014 nrfacil
 
Apresentação - Programa 5's
Apresentação - Programa 5'sApresentação - Programa 5's
Apresentação - Programa 5's
 

Semelhante a Edital - Seleção de Propostas para a Incubadora Empresarial Santos Dumont

Edital sebraetec 01.2012 SEBRAE-PI
Edital sebraetec 01.2012 SEBRAE-PIEdital sebraetec 01.2012 SEBRAE-PI
Edital sebraetec 01.2012 SEBRAE-PISamuel Moraes
 
Edita do concurso para o hospital do sertão central, em quixeramobim ce
Edita do concurso para o hospital do sertão central, em quixeramobim ceEdita do concurso para o hospital do sertão central, em quixeramobim ce
Edita do concurso para o hospital do sertão central, em quixeramobim ceJosé Ripardo
 
Edital Conselho de Arquitetura e Urbanismo - Concurso 2016
Edital Conselho de Arquitetura e Urbanismo - Concurso 2016Edital Conselho de Arquitetura e Urbanismo - Concurso 2016
Edital Conselho de Arquitetura e Urbanismo - Concurso 2016Marlon Felipe Menin
 
Edital 2012 start-up aceleradoras
Edital 2012 start-up aceleradorasEdital 2012 start-up aceleradoras
Edital 2012 start-up aceleradorasstartupbr
 
Edital 2012 startup_aceleradoras_v7_vf_conjur
Edital 2012 startup_aceleradoras_v7_vf_conjurEdital 2012 startup_aceleradoras_v7_vf_conjur
Edital 2012 startup_aceleradoras_v7_vf_conjurstartupbr
 
Resumo do Edital de Inovação SEBRAE 2016
Resumo do Edital de Inovação SEBRAE 2016Resumo do Edital de Inovação SEBRAE 2016
Resumo do Edital de Inovação SEBRAE 2016Leandro Liberio
 
1_CRT-01_processo_seletivo_2023_edital_1_abertura.pdf
1_CRT-01_processo_seletivo_2023_edital_1_abertura.pdf1_CRT-01_processo_seletivo_2023_edital_1_abertura.pdf
1_CRT-01_processo_seletivo_2023_edital_1_abertura.pdfFranciscaDamas3
 
Edital ogmo-rg - 001-2013
Edital   ogmo-rg - 001-2013Edital   ogmo-rg - 001-2013
Edital ogmo-rg - 001-2013mocosado
 
Câmara Municipal de Imbituba/SC
Câmara Municipal de Imbituba/SCCâmara Municipal de Imbituba/SC
Câmara Municipal de Imbituba/SCInfoMidi
 
Edital Prefeitura Valparaíso-GO
Edital Prefeitura Valparaíso-GOEdital Prefeitura Valparaíso-GO
Edital Prefeitura Valparaíso-GOConcurso Virtual
 
Câmara de Salgueiro abre concurso; salários chegam a R$ 2,6 mil
Câmara de Salgueiro abre concurso; salários chegam a R$ 2,6 milCâmara de Salgueiro abre concurso; salários chegam a R$ 2,6 mil
Câmara de Salgueiro abre concurso; salários chegam a R$ 2,6 milJornal do Commercio
 
Edital de abertura (n 15.2013 propep ufal) retificado em 02.07.2013
Edital de abertura (n 15.2013 propep ufal) retificado em 02.07.2013Edital de abertura (n 15.2013 propep ufal) retificado em 02.07.2013
Edital de abertura (n 15.2013 propep ufal) retificado em 02.07.2013Francilania Fontes
 
Comunicado 01 processo_seletivo_01-2020
Comunicado 01 processo_seletivo_01-2020Comunicado 01 processo_seletivo_01-2020
Comunicado 01 processo_seletivo_01-2020FranciscoOlavoGomes
 
Edital eleição do conselho tutelar
Edital  eleição do conselho tutelarEdital  eleição do conselho tutelar
Edital eleição do conselho tutelarRafael Santana
 
DESTRAVANDO O NOVO EDITAL DA CAIXA ECONOMICA
DESTRAVANDO O NOVO EDITAL DA CAIXA ECONOMICADESTRAVANDO O NOVO EDITAL DA CAIXA ECONOMICA
DESTRAVANDO O NOVO EDITAL DA CAIXA ECONOMICAPabloVinicius40
 

Semelhante a Edital - Seleção de Propostas para a Incubadora Empresarial Santos Dumont (20)

Edital sebraetec 01.2012 SEBRAE-PI
Edital sebraetec 01.2012 SEBRAE-PIEdital sebraetec 01.2012 SEBRAE-PI
Edital sebraetec 01.2012 SEBRAE-PI
 
Edita do concurso para o hospital do sertão central, em quixeramobim ce
Edita do concurso para o hospital do sertão central, em quixeramobim ceEdita do concurso para o hospital do sertão central, em quixeramobim ce
Edita do concurso para o hospital do sertão central, em quixeramobim ce
 
Edital para contratação de Estagiário Remunerado na área de Direito - IADH
Edital para contratação de Estagiário Remunerado na área de Direito - IADHEdital para contratação de Estagiário Remunerado na área de Direito - IADH
Edital para contratação de Estagiário Remunerado na área de Direito - IADH
 
Edital Conselho de Arquitetura e Urbanismo - Concurso 2016
Edital Conselho de Arquitetura e Urbanismo - Concurso 2016Edital Conselho de Arquitetura e Urbanismo - Concurso 2016
Edital Conselho de Arquitetura e Urbanismo - Concurso 2016
 
Edital brde
Edital brdeEdital brde
Edital brde
 
Doe tce ce_concurso
Doe tce ce_concursoDoe tce ce_concurso
Doe tce ce_concurso
 
Edital 2012 start-up aceleradoras
Edital 2012 start-up aceleradorasEdital 2012 start-up aceleradoras
Edital 2012 start-up aceleradoras
 
Edital 2012 startup_aceleradoras_v7_vf_conjur
Edital 2012 startup_aceleradoras_v7_vf_conjurEdital 2012 startup_aceleradoras_v7_vf_conjur
Edital 2012 startup_aceleradoras_v7_vf_conjur
 
Resumo do Edital de Inovação SEBRAE 2016
Resumo do Edital de Inovação SEBRAE 2016Resumo do Edital de Inovação SEBRAE 2016
Resumo do Edital de Inovação SEBRAE 2016
 
1_CRT-01_processo_seletivo_2023_edital_1_abertura.pdf
1_CRT-01_processo_seletivo_2023_edital_1_abertura.pdf1_CRT-01_processo_seletivo_2023_edital_1_abertura.pdf
1_CRT-01_processo_seletivo_2023_edital_1_abertura.pdf
 
Edital ogmo-rg - 001-2013
Edital   ogmo-rg - 001-2013Edital   ogmo-rg - 001-2013
Edital ogmo-rg - 001-2013
 
Câmara Municipal de Imbituba/SC
Câmara Municipal de Imbituba/SCCâmara Municipal de Imbituba/SC
Câmara Municipal de Imbituba/SC
 
Edital_ufpe
Edital_ufpeEdital_ufpe
Edital_ufpe
 
Edital valparaíso
Edital valparaísoEdital valparaíso
Edital valparaíso
 
Edital Prefeitura Valparaíso-GO
Edital Prefeitura Valparaíso-GOEdital Prefeitura Valparaíso-GO
Edital Prefeitura Valparaíso-GO
 
Câmara de Salgueiro abre concurso; salários chegam a R$ 2,6 mil
Câmara de Salgueiro abre concurso; salários chegam a R$ 2,6 milCâmara de Salgueiro abre concurso; salários chegam a R$ 2,6 mil
Câmara de Salgueiro abre concurso; salários chegam a R$ 2,6 mil
 
Edital de abertura (n 15.2013 propep ufal) retificado em 02.07.2013
Edital de abertura (n 15.2013 propep ufal) retificado em 02.07.2013Edital de abertura (n 15.2013 propep ufal) retificado em 02.07.2013
Edital de abertura (n 15.2013 propep ufal) retificado em 02.07.2013
 
Comunicado 01 processo_seletivo_01-2020
Comunicado 01 processo_seletivo_01-2020Comunicado 01 processo_seletivo_01-2020
Comunicado 01 processo_seletivo_01-2020
 
Edital eleição do conselho tutelar
Edital  eleição do conselho tutelarEdital  eleição do conselho tutelar
Edital eleição do conselho tutelar
 
DESTRAVANDO O NOVO EDITAL DA CAIXA ECONOMICA
DESTRAVANDO O NOVO EDITAL DA CAIXA ECONOMICADESTRAVANDO O NOVO EDITAL DA CAIXA ECONOMICA
DESTRAVANDO O NOVO EDITAL DA CAIXA ECONOMICA
 

Edital - Seleção de Propostas para a Incubadora Empresarial Santos Dumont

  • 1. SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A INCUBADORA EMPRESARIAL SANTOS DUMONT – IESD Nº 054/2013 PROCESSO Nº 0078/2013 A Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil (FPTI-BR) torna público que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de interessados em participar do Programa PTI Empreendedorismo, por meio da “Incubadora Empresarial Santos Dumont – IESD”, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 Este processo seletivo será regido pelo Estatuto e demais normas da FPTI-BR e pelo Regulamento Interno do PTI Empreendedorismo, bem como pelas condições e informações contidas neste instrumento convocatório. 1.2 Fazem parte desse Edital os seguintes anexos: • Anexo I - Minuta de Contrato de Pré-incubação • Anexo II - Minuta de Contrato de Incubação • Anexo III - Contrato de Subcessão de Espaço • Anexo IV - Glossário PTI Empreendedorismo 2. OBJETIVOS 2.1 O presente Processo Seletivo tem por objetivo identificar as Propostas de Empreendimentos que receberão apoio da FPTI-BR para criação e consolidação de empresas. 2.2 As Propostas de Empreendimentos deverão descrever um negócio com aptidão para desenvolver produtos, serviços ou processos inovadores nos temas de interesse da Fundação Parque Tecnológico Itaipu de acordo com Estatuto e demais normas da FPTI-BR (água e meio ambiente, energia, turismo, tecnologia da informação e gestão). 3. CRONOGRAMA ETAPA DATA Publicação do Edital 27 de maio de 2013 Período de inscrições 27 de maio a 28 de junho de 2013 Divulgação dos resultados 05 de julho de 2013 Envio de documentação 08 a 12 de julho de 2013 Qualificação 15 de julho a 16 de agosto de 2013 Banca para pré-incubação 19 a 23 de agosto de 2013 Divulgação dos resultados 26 de agosto de 2013 Assinatura de contratos de pré- incubação 26 de agosto a 06 de setembro de 2013 Desenvolvimento da pré-incubação 09 de setembro a 06 de dezembro de 2013 ______________________________________________________________________________ Edital FPTI-BR nº. 054/2013 1/8
  • 2. Banca para incubação 09 a 13 de dezembro Divulgação dos resultados 20 de dezembro de 2013 Assinatura de contratos de incubação 23 de dezembro de 2013 a 24 de janeiro de 2014 Início da incubação 03 de fevereiro de 2014 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Podem participar do Processo Seletivo os empreendimentos que se enquadrem nas categorias relacionadas abaixo: a) Pessoa Física - Universitário, pesquisador ou profissional que tenha uma ideia, projeto ou produto/serviço inovador e que deseja criar e desenvolver sua empresa na incubadora; b) Pessoa Jurídica - Empresa ou grupo empresarial que deseja criar uma nova empresa ou filial, ou mesmo transferir-se para a incubadora, seja para pesquisa e/ou desenvolvimento de um processo, produto ou serviço inovador. 4.2 Não poderão participar do Processo Seletivo: a) Pessoa Física - Conselheiros, Diretores e empregados da FPTI-BR, seus respectivos cônjuges, irmãos, ascendentes e descendentes até o primeiro grau de consanguinidade e afinidade, assim como pessoal cedido à FPTI-BR; b) Pessoa Física - Aqueles que forem inadimplentes e/ou inidôneos perante a FPTI-BR e a sua instituidora, a entidade Itaipu Binacional; c) Pessoa Jurídica - Empresas que estiverem sob regime falimentar ou de insolvência civil; d) Pessoa Jurídica - Aqueles que forem inadimplentes e/ou inidôneos perante a FPTI-BR e a sua instituidora, a entidade Itaipu Binacional; e) Pessoa Jurídica – Empresas de que cujo capital ou administração participem Conselheiros, Diretores e empregados da FPTI-BR, seus respectivos cônjuges, irmãos, ascendentes e descendentes até o primeiro grau de consanguinidade e afinidade, assim como pessoal cedido à FPTI-BR; f) Pessoa Jurídica – Sociedades cooperativas ou outras instituições sem fim lucrativo, que não se sujeitem a falência. 4.3 Consideram-se inidôneas aquelas pessoas físicas e jurídicas que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude no recolhimento de quaisquer tributos ou contribuições sociais e/ou que tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação, e inadimplentes aqueles que tenham cometido infrações contratuais, causando prejuízo à FPTI-BR e/ou à instituidora. 4.4 Para cada perfil de participante no Processo Seletivo será necessário a apresentação dos seguintes documentos: a) Pessoa Física – Documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência e antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal. b) Pessoa Jurídica – Comprovante de CNPJ, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, ______________________________________________________________________________ Edital FPTI-BR nº. 054/2013 2/8
  • 3. antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal ou equivalente no caso de empresas estrangeiras. c) No caso de pessoas estrangeiras deverão ser apresentados documentos equivalentes aos previstos na alínea “A” do item 4.4. deste edital, além de documento de comprovação de regularidade perante a autoridade competente. 4.5 A participação do proponente no Processo Seletivo implica a manifestação tácita de que: a) Respeita a legislação que lhe é aplicável quanto à contratação de menores de idade; b) Não lhes afeta nenhuma das condições impeditivas para a contratação com a FPTI-BR, conforme relacionadas no item 4.2 desse edital; c) Aceita as normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento. 5. MODALIDADES DE INCUBAÇÃO 5.1 A incubação poderá ocorrer em 2 (duas) modalidades: a) Modalidade Residente – Empresa incubada instala-se no espaço físico da incubadora, dentro da área do Parque Tecnológico Itaipu, dispondo de toda infraestrutura física da incubadora e serviços oferecidos; b) Modalidade Não Residente – Empresa incubada não instalada no espaço físico da incubadora e nem dentro do Parque Tecnológico Itaipu, estando, porém, no território de abrangência da FPTI-BR (AMOP). Nessa modalidade o empreendimento não se encontra fisicamente instalado na incubadora, mas conta com suporte, participa e aproveita, à distância, dos serviços e apoios oferecidos pela incubadora, com exceção da infraestrutura. 6. VAGAS DISPONÍVEIS 6.1 O total de vagas disponíveis para cada etapa do Processo Seletivo está descrito abaixo: a) Etapa Qualificação - Total de 20 (vinte) Propostas de Empreendimento e mais 05 (cinco) para cadastro de reserva totalizando até 25 (vinte e cinco) projetos. Nessa etapa, caso a proposta de empreendimento contenha 04 (quatro) integrantes ou mais, deverá a mesma indicar apenas 03 (três) integrantes para participação na qualificação. b) Etapa Pré-Incubação – Total de 08 (oito) propostas e mais 04 (quatro) para cadastro de reserva totalizando até 12 (doze) propostas. ______________________________________________________________________________ Edital FPTI-BR nº. 054/2013 3/8
  • 4. c) Etapa Incubação – Total de 05 (cinco) propostas e mais 03 (três) para cadastro de reserva totalizando até 08 (oito) propostas. 6.2 As Propostas de Empreendimento aprovadas para cadastro de reserva não têm garantia à vaga e poderão ser chamadas de acordo com as seguintes situações: a) Desistência ou não cumprimento de normas deste Edital por parte dos integrantes de Proposta de Empreendimento selecionada; b) Convocação por parte do PTI Empreendedorismo. 6.3 Em caso de empate entre as Propostas de Empreendimento em qualquer das 03 (três) etapas do processo de seleção, os critérios de desempate e respectivos pesos serão: a) Maior potencial de geração de emprego (50%); b) Formação e experiência em administração de negócios na equipe (25%); c) Maior potencial de interação com outras empresas da IESD, Condomínio Empresarial, outras áreas da FPTI e outras instituições do PTI (25%). 7. INSCRIÇÕES 7.1 As pré-inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital; 7.2 Antes de efetuar a pré-inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 7.3 As pré-inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no site www.pti.org.br durante o período citado no item 3 – Cronograma. 7.4 Será cobrada uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais) por Proposta de Empreendimento aprovada para Qualificação. O valor será pago por meio de boleto bancário enviado por e-mail entre as etapas: Divulgação dos resultados 05 de julho de 2013 Qualificação 15 de julho a 16 de agosto de 2013 7.5 Para as etapas de pré-incubação e incubação serão feitos contratos entre as partes, de acordo com disposto nos anexos II e III deste edital. 8. FASES DO PROCESSO 8.1 O processo será dividido em 05 (cinco) fases: a) Avaliação – Avaliação das Propostas de Empreendimento submetidas. ______________________________________________________________________________ Edital FPTI-BR nº. 054/2013 4/8
  • 5. b) Qualificação – Qualificação dos candidatos e Propostas de Empreendimento nos temas: • Perfil Empreendedor dos Candidatos • Modelo de Negócio • Design Thinking • Validação das Hipóteses de Negócio • Storytelling • Pitch c) Pré-Incubação – Aplicação de ferramentas de planejamento e preparação para incubação nos temas: • Análise 360º. • Canvas • Plano de Ação para os próximos 03 anos • Sumário Executivo d) Incubação – Aplicação de ferramentas de desenvolvimento e acompanhamento empresarial e preparação para graduação. Parágrafo primeiro – Todas as fases são eliminatórias. Parágrafo segundo – Durante a fase “Qualificação” será avaliado, no decorrer do curso e durante a banca de avaliação, o perfil empreendedor dos candidatos e o potencial da Proposta de Empreendimento. Parágrafo terceiro - A empresa incubada pode, a qualquer momento, e no máximo até o 36º. mês, apresentar proposta de migração e ocupação de espaço no Condomínio Empresarial do PTI Empreendedorismo. A proposta será avaliada e, caso aceita, a empresa estará sujeita às regras do Condomínio Empresarial, bem como às regras de retribuição pela participação no processo de incubação, de acordo com item 13 deste Edital. 9. PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO 9.1 O procedimento de seleção para todas as etapas será realizado na forma e sequência que se segue: 9.2 Seleção para a Qualificação a) Pré-habilitação das propostas – Recebimento pelo PTI Empreendedorismo das Propostas de Empreendimento e informações sobre membros da equipe, documentos solicitados, verificação de sua conformidade com os requisitos e especificações do Edital e pagamento da taxa de inscrição; b) Ajustes na documentação - Abertura do prazo de 10 dias corridos para os proponentes apresentarem documentos que não tenham atendido aos requisitos e especificações relacionados ao no item 4.4 desse Edital; ______________________________________________________________________________ Edital FPTI-BR nº. 054/2013 5/8
  • 6. c) Avaliação das Propostas de Empreendimentos – Análise e avaliação das propostas por membros do PTI Empreendedorismo. 9.3 Seleção para a Pré-incubação a) Modelagem de Negócio – Análise e avaliação do perfil empreendedor e modelo de negócio resultante da qualificação por meio de apresentação para banca técnica e mercadológica. 9.4 Seleção para a Incubação a) Análise e avaliação do Plano de Ação e Sumário Executivo resultante da pré- incubação por meio de apresentação para banca técnica e mercadológica. 9.5 Até a etapa final - Seleção para a Incubação - as Propostas de Empreendimentos serão selecionadas considerando o conjunto de critérios de avaliação descritos no item 10 deste Edital. 9.6 É facultado à FPTI-BR em qualquer fase da Seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 9.7 A FPTI-BR poderá, até a assinatura do contrato, excluir proponente se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do processo seletivo, que revele inidoneidade, falta de capacidade técnica ou financeira, problemas de postura e ética com relação à FPTI-BR ou outras empresas da IESD, Condomínio Empresarial e seus fornecedores. 9.8 O candidato poderá, a qualquer momento, solicitar desvinculação da sua Proposta de Empreendimento do processo de qualificação e pré-incubação, sem que isso acarrete ônus para qualquer uma das partes e desde que tenha comunicação formal por meio de correio eletrônico com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência a qualquer atividade proposta, sob pena de cobrança de multa no valor do custo da atividade. 10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1 A seleção das Propostas de Empreendimento terá como base nos seguintes critérios aplicados ao projeto: a) Aderência aos temas de interesse da FPTI-BR segundo descrito no seu Estatuto (10%); b) Potencial de interação com outras empresas da IESD, do Condomínio Empresarial, outras áreas da FPTI-BR e outras instituições do PTI (5%); c) Grau de inovação do negócio (20%); d) Viabilidade técnica, econômica e de mercado do negócio (20%); ______________________________________________________________________________ Edital FPTI-BR nº. 054/2013 6/8
  • 7. e) Proposta de valor do negócio (10%); f) Escalabilidade do negócio (5%); g) Potencial técnico, de execução e gestão da equipe (5%); h) Potencial de geração de emprego (10%); i) Disponibilidade de capital inicial para aporte no negócio (10%); j) Potencial para atração de investimento (5%). 11. RESULTADOS 11.1 A divulgação das Propostas de Empreendimento selecionadas será realizada por meio do site www.pti.org.br, sendo que os integrantes das equipes também serão comunicados pelo e-mail de contato informado no formulário de inscrição. O PTI Empreendedorismo não terá qualquer responsabilidade por eventuais falhas de comunicação ou erros decorrentes da comunicação por e-mail. 12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL 12.1 A qualquer momento o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FPTI-BR ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13. RETRIBUIÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE INCUBAÇÃO 13.1 Encerrado o período de incubação, independente da causa, a empresa incubada deverá pagar à FPTI-BR, a título de retribuição pela participação no programa de incubação, valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o seu faturamento bruto dos últimos 12 (doze) meses que ficou incubada. 13.1.1 O período de pagamento da retribuição pela participação citada no item 13.1 é equivalente ao prazo que a mesma ficou incubada acrescido de 12 (doze) meses. Esse valor será corrigido anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços ao Consumidor) e poderá ser pago em cota única ou em parcelas mensais aprovadas pela FPTI-BR conforme exemplo: Empresa ABC Taxa de retribuição – 2% Faturamento bruto dos últimos 12 meses – R$ 250.000,00 Período que ficou incubada – 03 anos Acréscimo de tempo para retribuição – 01 ano Total do valor de retribuição: 2% x R$ 250.000,00 = R$ 5.000,00 Período de pagamento: 03 anos + 01 ano = 04 anos Total para pagamento: 04 x R$ 5.000,00 = R$ 20.000,00* * valor sofre reajuste anual pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços ao Consumidor) ______________________________________________________________________________ Edital FPTI-BR nº. 054/2013 7/8
  • 8. Parágrafo Único – Além dos serviços de diagnóstico, suporte e acompanhamento da evolução do negócio, a IESD apoia as empresas incubadas financiando despesas com ações de desenvolvimento empresarial (cursos e eventos, consultorias e assessoria empresarial, viagem e hospedagem para participação em cursos e eventos), com subsídios de: PERÍODO DESCONTO Do 1º ao 12º mês 70% (setenta por cento) Do 13º ao 24º mês 50% (cinquenta por cento) Do 25º ao 36º mês 25% (vinte e cinco por cento) 14. CONSIDERAÇÕES FINAIS 14.1 A FPTI-BR não divulgará quaisquer informações sobre as Propostas de Empreendimento e seus integrantes, ideias e concepções sem a prévia e formal autorização do representante legal, com exceção de sua denominação, área de atuação, dados de crescimento e de uso promocional institucional, científico e educacional, que não firam os ditames de proteção à propriedade intelectual e sigilo industrial. 14.2 Todas as despesas com encargos e tributos de qualquer natureza e incidentes relacionados ao objeto do presente Edital são de inteira responsabilidade e risco dos proponentes. 14.3 As empresas e equipes proponentes arcarão com todos os custos relacionados à elaboração e submissão da sua proposta bem como custos de deslocamento para participação das etapas. A FPTI-BR não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento e resultado do processo de seleção. 14.4 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser sanadas por meio do telefone 45 3576 7073, de segunda à sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, ou pelo e-mail empreendedorismo@pti.org.br ou no site www.pti.org.br. 14.5 A FPTI-BR reserva-se o direito de submeter os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital à apreciação do PTI Empreendedorismo. Foz do Iguaçu, 27 de maio de 2013. JUAN CARLOS SOTUYO Diretor Superintendente da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – FPTI-BR CLAUDIO ISSAMY OSAKO Diretor Técnico da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil – FPTI-BR ANTONIO FERNANDO TERNA MACHADO Gerente do Empreendedorismo da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil - FPTI-BR ______________________________________________________________________________ Edital FPTI-BR nº. 054/2013 8/8