SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 11
Baixar para ler offline
Decisão Monocrática em 29/07/2014 - RP Nº 77181 Ministro ADMAR GONZAGA
Trata-se de representação ajuizada pela Coligação Muda Brasil, formada pelos
partidos PSDB, DEM, SD, PTB, PMN, PTC, PEN, PT do B e PTN, e pelo Partido
da Social Democracia Brasileira (PSDB), em desfavor da Presidente da
República, Sra. Dilma Vana Rousseff, por suposta prática de propaganda
eleitoral antecipada.
Sustentam que a Representada, no dia 3 de julho do corrente ano, proferiu
discurso com inegável conteúdo eleitoral durante a cerimônia de entrega de
5.460 unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida, realizada no
Distrito Federal e transmitida simultaneamente para dez cidades de sete Estados
brasileiros.
Afirmam que em diversos trechos do discurso estaria configurado o propósito
eleitoreiro da manifestação, considerando que a Representada veiculou
promessa de continuidade daquele e de outros programas do Governo Federal,
fazendo ainda menção a outras áreas, como saúde e educação.
No entender dos Representantes, a propaganda antecipada estaria
consubstanciada nos trechos abaixo transcritos:
a. "Por isso eu quero iniciar agora pelo final do meu discurso. Nós estamos aqui
comemorando, sim, esse fato, mas como os empresários, as pessoas que
precisam, todos aqueles interessados na residência, na casa própria para os que
mais precisam, todos eles querem saber o que nós achamos que dá para
construir agora? Ora, nós achamos que é... o nosso objetivo é deixar claro que
é possível contratar agora três milhões de moradias, três milhões de moradias,
porque aquilo que está dando certo deve ter continuidade. As famílias de menor
renda precisam continuar recebendo subsídio quase integral, que depois eu vou
explicar, tal como fizemos até agora. E nós precisamos sinalizar para os
empresários se prepararem com terrenos, discutir com prefeitos para que isso
ocorra a partir de 2015."
b. "Nós temos de continuar e é bom que se diga, além de dar a casa própria,
esse é um programa que cria empregos, que emprega porque é, por exemplo, o
empresário da residencial contratando os trabalhadores para fazer o cimento. É
o que fornece os pisos, contratando o trabalhador para fazer os pisos."
c. "Eu quero dizer a vocês que nós vamos continuar, nós vamos continuar nesse
caminho. A casa própria, como disse para vocês, é muito mais que um conjunto
de tijolos, argamassa, esquadrias de alumínio e cerâmica. É também um
patrimônio para vocês. Patrimônio porque ela, se vocês cuidarem bem desse
residencial, vai cada vez mais se valorizar. É um patrimônio para a família. E as
5.460 famílias que hoje receberam a chave aqui no Paranoá, Belford Roxo,
Betim, Curitiba, Duque de Caxias, Governador Valadares, Jequié, Joinville,
Juazeiro e Santo André, eu peço: cuide bem dele, muito bem. A casa é de vocês,
vocês têm de ter orgulho dela. Quanto melhor ela for mantida, melhor é para
vocês, para os prefeitos, para os governadores e para a presidenta da República.
Abram, com essa chave que recebem hoje, um novo capítulo nas vidas de vocês.
Sejam muito felizes e realizem todos os sonhos."
d. "Eu tenho certeza que todos nós aqui temos muito orgulho desse programa,
todos nós, e eu quero dizer para vocês uma coisa aqui sobre esse programa.
Quando a gente fala que ele abre portas do futuro, nós queremos dizer que no
Brasil que nós estamos construindo, é o Brasil que nós queremos que o filho do
pedreiro possa ser doutor, que a empregada doméstica não tenha só sua casa
própria, mas pode viajar de avião, como a costureira, que vão visitar seus
parentes, muitas vezes lá no Nordeste, que uma faxineira pode ter casa própria,
que um trabalhador tem direito a todos os serviços da melhor qualidade, que
quem quiser possa fazer um curso técnico e que possa entrar também na loja e
melhorar sua casa, daí o cartão Casa Melhor".
e. "No passado, políticos e economistas achavam que era um pecado, um
pecado mortal o governo federal tirar dinheiro do Tesouro e colocar de subsídio
para aqueles que mais precisavam. Nós não achamos isso, não. Nós achamos
que é uma virtude, é uma virtude perceber que quem ganha até R$ 1.600 não
cobre o preço da sua casa própria. Primeiro, não vai conseguir financiamento
porque os bancos não dão. Segundo, não vai conseguir pagar porque o preço
seria muito caro. Sabendo disso, o que o governo federal fez? O governo federal,
para essa faixa de até R$ 1.600, subsidia. O que é subsidiar? Coloca entre 90%
a 95% do dinheiro da casa própria para que as pessoas que mais precisam
tenham seu lar, tenham o seu lar, que é a condição primária de segurança
familiar. Todo mundo pode olhar para quem for, que é isso, que é um lar, você
ter onde... você vai trabalhar, é para onde você volta e onde você vive. Se você
vai para a escola, é para onde volta e onde você vive".
f. "Eu quero dizer para vocês que o nosso Brasil é o Brasil da comida na mesa,
da creche, do ensino em tempo integral para as crianças, da educação
profissional, do acesso à universidade, do médico lá no posto de saúde
atendendo. E aquele município que precisou, pediu. Onde faltava médico, nós
colocamos. Foram mais de 14 mil médicos em menos de um ano. É o Brasil do
emprego com carteira assinada. E agora eu posso falar com certeza: É o Brasil
da casa própria do Minha Casa, Minha Vida".
g. "O caminho até aqui, gente, não foi nada simples. Em 2009, quando o Minha
Casa, Minha Vida foi criado - eu tive a honra de participar do trabalho de criação
do Minha Casa, Minha Vida como ministra -, a nossa meta, muito esforçada, era
construir um milhão de casas e tinha gente de todo tipo que falava `não vai dar
certo".
f. "Pois bem, quando eu assumi a Presidência e nós tínhamos já a experiência
desse um milhão, nós falamos: `não, nós vamos construir agora 2 milhões e 750
mil¿. E o que nós estamos fazendo aqui hoje é dizer que estes 3 milhões e 750
mil lares, casas para as famílias, apartamentos para as famílias brasileiras foram
feitos. Uns estão entregues, outros estão contratados. Desses 3 milhões e 750
mil, só falta contratar mais 350, 350 mil. Nós hoje temos competência e
capacidade para fazer isso até o final do ano sem o menor problema.
g. "Por isso, eu tenho imenso orgulho desse programa, que é, de fato, o melhor
programa habitacional que este país já teve. Nós temos que continuar e é bom
que se diga, além de dar a casa própria, esse é um programa que cria empregos,
que emprega porque é, por exemplo, o empresário da residencial contratando
os trabalhadores que fizeram essa obra. É aquele que fornece cimento
contratando trabalhador para fazer cimento. É o que fornece os pisos,
contratando trabalhador para fazer os pisos. E eu tenho me esforçado muito, por
que acho que a casa própria, o lar tem de ser da melhor qualidade possível".
h. "Hoje eu entrei aqui neste Residencial Paranoá Parque, como eu faço no Brasil
inteiro. O que eu olho? Ah, eu olho várias coisas. Primeiro eu olho o piso para
saber que o piso é de cerâmica, porque piso de cerâmica, em lugar mais quente,
é muito bom porque você passa um pano e ele está limpo. As mulheres aqui
sabem do que eu estou falando, e os homens deveriam saber também, me
desculpem. Não custa. Gente, não custa nada passar um paninho no chão.
Depois eu olho, eu olho se no banheiro e na cozinha têm azulejo. Aqui, inclusive,
eu achei muito bom porque o azulejo é completo, em toda a altura da cozinha e
do banheiro. Olho as janelas, olho a área comum do apartamento. E eu quero
dizer para vocês, o tamanho das janelas é importantíssimo, que é por onde entra
o sol. Quero dizer para vocês e para o empresário da Direcional, Ricardo, que
eu achei de muito boa qualidade esse apartamento e gostei muito, gostei muito
da disputa: se o negócio... se pode ter varanda, churrasqueira, aquecimento
solar. Aqui não tem aquecimento solar porque é difícil colocar aquecimento solar
em apartamentos, é mais fácil fazer em casas, mas a gente um dia vai dar jeito
nisso também".
Alegam que a Representada, Dilma Vana Rousseff, além de buscar uma
personificação das ações do Governo Federal, mediante pronunciamento na
primeira pessoa do singular, fez comparação entre os feitos de seu governo e a
situação do país na gestão anterior, desenvolvendo, mesmo que implicitamente,
a ideia de uma luta de classes, na qual o atual governo seria o ¿defensor dos
interesses do povo".
Asseveram, por fim, que, de forma dissimulada, porém, de fácil percepção, a
Representada pediu apoio para a continuidade de seu projeto político.
Com essas razões, requerem a aplicação da multa prevista no § 3º do artigo 36
da Lei nº 9.504/97, com cominação pelo dobro de seu valor máximo, em face da
reincidência.
A Representada apresentou defesa às folhas 37-47.
Argumenta que não compareceu ao evento para tirar proveito eleitoral, pois, ao
longo do mandato, acompanhou de perto o programa Minha Casa Minha Vida,
participando de todas as cerimônias de entrega de chaves, por se tratar de um
dos mais importantes programas do Governo Federal, realizado em parceria com
Estados e Municípios.
Assinala que o citado programa é de longo prazo e independente do início da
propaganda e das campanhas eleitorais; que, ao dizer sobre a possibilidade de
se contratar mais moradias, estaria se referindo ao projeto em andamento, qual
seja, o de construir aproximadamente 2,8 milhões de moradias até o final deste
ano; e que a menção ao ano de 2015 teria sido feita apenas em referência à
população, prefeitos e empresários, sem qualquer afirmação no sentido de
condicionar a entrega das moradias à eleição futura.
Prosseguindo, alega que as afirmações sobre o passado podem ter conotação
política, mas não eleitoral, considerada a articulação genérica, sem indicação de
gestões ou administrações específicas, o que é comum em discursos dessa
natureza.
Aduz que o pronome "eu" foi empregado apenas para demonstrar seu orgulho
pelo trabalho desenvolvido no programa, bem como para reforçar o carinho e o
cuidado com que acompanha sua execução.
Sustenta, assim, que o discurso proferido não contém referência à sua
candidatura, à eleição ou pedido de voto.
Além disso, ressalta que a cerimônia de entrega das chaves foi um típico ato do
governo que contou com a participação da Chefe do Poder Executivo, como
tantos outros já ocorridos durante seu mandato.
Ao final, pede seja julgada totalmente improcedente a Representação.
A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pela improcedência da
representação (fls. 56-61).
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, excluo do polo ativo o Partido da Social Democracia Brasileira
(PSDB), porquanto coligado à primeira Representante.
Observo ainda que foram atendidas as formalidades da espécie, razão pela qual
passo à análise do mérito, que aqui incide sobre suposta prática de propaganda
eleitoral antecipada, pela Representada, mediante discurso proferido em 3 de
julho de 2014, em cerimônia de entrega de unidades habitacionais do programa
Minha Casa Minha Vida.
Isso posto, assinalo que a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral
orienta, que a ¿configuração de propaganda eleitoral extemporânea exige a
presença, ainda que de forma dissimulada, de menção a pleito futuro, pedido de
votos ou exaltação das qualidades de futuro candidato, o que deve ser
averiguado segundo critérios objetivos"¹.
Nessa senda, entendo a avaliação sobre a ocorrência de propaganda antecipada
deve ser feita sem excessiva subjetividade, de forma a evitar uma incursão no
campo da presunção. Portanto, ainda que a jurisprudência da Corte não mais
exija a presença do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido,
parece-me importante verificar a existência de elementos que indiquem ter sido
o ato perpetrado para fins de campanha eleitoral.
Esse o entendimento do em. Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, em
judiciosa decisão proferida na Rp nº 769-14, na qual assentou que, para a
configuração de propaganda eleitoral antecipada, o discurso deve conter ¿um
mínimo de referências palpáveis a eleições, votos, candidaturas, projetos
futuros, continuidade, etc" . Sua Excelência transcreve, ainda, importante
passagem do voto do em. Ministro Henrique Neves, no julgamento da Rp nº 989-
51, que merece destaque (verbis):
"(...) vale dizer: um enunciado explícito ou, ao menos, um pressuposto lógico
dele decorrente, para considerar caracterizada a prática de propaganda eleitoral
antecipada sem a necessidade de recorrer aos elementos de interpretação que
não surgem diretamente do discurso ou das circunstâncias, mas decorrem de
presunção do que teria sido percebido pelo destinatário".
Demais disso, importante também tomar em consideração o fato de a
Representada estar no efetivo exercício do mandato de Presidente da República,
conferido em regime constitucional que permite a reeleição, conforme muito bem
anotado no parecer subscrito pelo il. Subprocurador-Geral da República, Dr.
Humberto Jacques de Medeiros (fl. 68), no qual também aponta premissa que
deve ser observada pelo julgador, qual seja,:
"[...] o caráter de propaganda eleitoral não pode residir apenas em recortes de
discurso, deslocados de todo o contexto do evento e dos papéis em jogo.
Excertos do discurso podem ser amostras explicitantes de um ato de propaganda
eleitoral, sim. Todavia, o caráter propagandístico deve ser a tônica de todo o
conjunto da mensagem e os trechos exaltados devem ser apenas partes que
contêm os mesmos atributos do todo.
O contexto em que feito o discurso é, ao ver do Ministério Público Eleitoral, um
elemento muito forte, desconsiderado por representantes e representada, que
centraram esforços em discutir os excertos do discurso."
No caso, verifico que os Representantes e a Representada limitaram a discussão
sobre os trechos do pronunciamento que foram transcritos ao norte. Contudo, ao
escutar atentamente o seu inteiro teor, constatei não se tratar de um ato típico
de campanha, mas apenas da efetiva entrega das moradias.
Não tenho dúvida de que houve um pronunciamento de natureza política,
entretanto o que ocorreu foi algo muito distante daquilo que se possa conceber
como característica promoção eleitoral. Com efeito, a única menção ao ano de
2015 e às escassas manifestações de continuidade daquele e de outros
programas ficaram diluídas no contexto integral do pronunciamento, o que, para
mim, demonstra que não houve o desvio apontado pelos Representantes. O
mesmo se diga sobre a única referência ao passado, dirigida genericamente a
políticos e economistas, sem qualquer outro elemento indicador da alegada
comparação com governos anteriores.
Por fim, o pronunciamento articulado na primeira pessoa do singular não se
afigura, dissociado de outros elementos minimamente relevantes, promoção de
natureza eleitoral, ou tentativa de personificação dos atos de governo, da forma
como entenderam os Representantes.
Isso posto, a questão trazida ao exame da Justiça Eleitoral encontra precedente
na jurisprudência desta eg. Corte, no sentido da necessidade de uma avaliação
conjuntural da conduta, segundo critérios que não permitam uma derivação para
o campo da conjectura.
Nesse sentido:
REPRESENTAÇÃO. OBRA PÚBLICA. INAUGURAÇÃO. PRONUNCIAMENTO
DE GOVERNANTE. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL.
RECEBIMENTO COMO RECURSO INOMINADO. DESPROVIMENTO.
1. Na representação ajuizada com arrimo no artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que
segue o rito processual do artigo 96 da referida lei, é cabível o recurso inominado
previsto no § 8º deste último dispositivo legal, que guarda apenas semelhança
com o agravo regimental previsto no art. 36, § 8º, do RITSE.
2. Nos termos da jurisprudência da Corte, deve ser entendida como propaganda
eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses
anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no artigo 36-A da Lei nº
9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a
candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende
desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto
para a função pública.
3. Para se concluir pelo caráter subliminar da propaganda, faz-se necessária a
análise conjuntural da conduta de acordo com os elementos constantes do
processo, segundo critérios objetivos, portanto, e não conforme a intenção
ocultado responsável pela prática do ato, não havendo cogitar do exame de
circunstâncias alheias ao contexto da manifestação objeto da demanda.
4. Se não verificada a presença de nenhum desses elementos objetivos, exigidos
pela jurisprudência do c. TSE, não configura propaganda eleitoral antecipada o
pronunciamento de governante durante cerimônia oficial de inauguração de obra
pública, ainda que feita menção às realizações de seu governo.
5. Nos termos da assente jurisprudência da Corte, não se confundem com
propaganda eleitoral antecipada nem a aventada promoção pessoal
conformadora de eventual abuso de poder, passível de apuração e punição na
forma da Lei Complementar nº 64/90, nem a cogitada divulgação de atos de
governo em contrariedade ao disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição, para
a qual também existem outros remédios jurídicos e sanções.
6. Recurso desprovido.
(AgR-Rp nº 183-16, Rel. Min. Joelson Costa Dias, de 18.3.2010, DJE - de
10.5.2010,)
Propaganda eleitoral antecipada.
1. Não há violação ao art. 275, I e II, do Código Eleitoral, pois a Corte de origem,
de forma fundamentada, assentou que, segundo a Lei nº 9.504/97, a propaganda
eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, não
prevendo marco temporal anterior.
2. Configuram propaganda eleitoral antecipada negativa críticas que desbordam
os limites da liberdade de informação, em contexto indissociável da disputa
eleitoral do pleito vindouro.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgR-REspe nº 39671-12, de 10.2.2011, Rel. Min. Arnaldo Versiani Leite Soares,
DJE de 5.4.2011)
REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PROGRAMA
PARTIDÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA. NOTÓRIO
PRÉ-CANDIDATO. APRESENTAÇÃO. LEGIMITIDADE PARA FIGURAR NO
POLO PASSIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROMOÇÃO
PESSOAL. TEMA POLÍTICO-COMUNITÁRIO. ABORDAGEM. CONOTAÇÃO
ELEITORAL. CARÁTER IMPLÍCITO. CARACTERIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
RECURSO. DESPROVIMENTO.
[...]
4. Nos termos da jurisprudência da Corte, deve ser entendida como propaganda
eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses
anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no artigo 36-A da Lei n°
9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a
candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende
desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto
para a função pública.
5. A configuração de propaganda eleitoral antecipada não depende
exclusivamente da conjugação simultânea do trinômio candidato, pedido de voto
e cargo pretendido.
6. A fim de se verificar a existência de propaganda eleitoral antecipada,
especialmente em sua forma dissimulada, é necessário examinar todo o
contexto em que se deram os fatos, não devendo ser observado tão somente o
texto da mensagem, mas também outras circunstâncias, tais como imagens,
fotografias, meios, número e alcance da divulgação.
[...]
(R-Rp nº 1897-11, de 5.4.2011, Rel. Min. Joelson Costa Dias, DJE de 16.5.2011)
Ante o exposto, julgo improcedente a representação.
P.R.I.
Brasília - DF, em 29 de julho de 2014.
Ministro Admar Gonzaga Neto
Relator
¹ AgR-REspe nº 214-94, de 1º.3.2011, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJE de
22.3.2011.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a PSDB perde mais uma ação na Justiça Eleitoral

JORNAL TRIBUNA POPULAR 20-28 DE FEVEREIRO
JORNAL TRIBUNA POPULAR 20-28 DE FEVEREIRO JORNAL TRIBUNA POPULAR 20-28 DE FEVEREIRO
JORNAL TRIBUNA POPULAR 20-28 DE FEVEREIRO
Elaine Fernandes
 
Discurso de posse do prefeito Fabricio Torquato
Discurso de posse do prefeito Fabricio Torquato Discurso de posse do prefeito Fabricio Torquato
Discurso de posse do prefeito Fabricio Torquato
Tarso Costa
 
Edição 411 festa do pescador
Edição 411   festa do pescadorEdição 411   festa do pescador
Edição 411 festa do pescador
Rafael Dias
 
Edição 411 festa do pescador
Edição 411   festa do pescadorEdição 411   festa do pescador
Edição 411 festa do pescador
Rafael Dias
 
Programa de Governo - Patrícia Aguiar
Programa de Governo - Patrícia AguiarPrograma de Governo - Patrícia Aguiar
Programa de Governo - Patrícia Aguiar
Joao Lima
 
Discurso na cerimônia de assinatura de editais de licitação para a duplicação...
Discurso na cerimônia de assinatura de editais de licitação para a duplicação...Discurso na cerimônia de assinatura de editais de licitação para a duplicação...
Discurso na cerimônia de assinatura de editais de licitação para a duplicação...
Eliseu Padilha Deputado Federal
 
Discurso Dilma Rousseff - Convenção Nacional do PT
Discurso Dilma Rousseff - Convenção Nacional do PTDiscurso Dilma Rousseff - Convenção Nacional do PT
Discurso Dilma Rousseff - Convenção Nacional do PT
Gleisi Hoffmann
 
Vereador Catanese solicita modernização e mais autonomia para as Sub-prefeitu...
Vereador Catanese solicita modernização e mais autonomia para as Sub-prefeitu...Vereador Catanese solicita modernização e mais autonomia para as Sub-prefeitu...
Vereador Catanese solicita modernização e mais autonomia para as Sub-prefeitu...
rcatanese
 

Semelhante a PSDB perde mais uma ação na Justiça Eleitoral (20)

ITA OLIVEIRA 17277 A SUA VEREADORA
ITA OLIVEIRA 17277 A SUA VEREADORA ITA OLIVEIRA 17277 A SUA VEREADORA
ITA OLIVEIRA 17277 A SUA VEREADORA
 
JORNAL TRIBUNA POPULAR 20-28 DE FEVEREIRO
JORNAL TRIBUNA POPULAR 20-28 DE FEVEREIRO JORNAL TRIBUNA POPULAR 20-28 DE FEVEREIRO
JORNAL TRIBUNA POPULAR 20-28 DE FEVEREIRO
 
Paraná Notícias
Paraná NotíciasParaná Notícias
Paraná Notícias
 
JORNAL TRIBUNA POPULAR - AGOSTO 2014
JORNAL TRIBUNA POPULAR - AGOSTO 2014JORNAL TRIBUNA POPULAR - AGOSTO 2014
JORNAL TRIBUNA POPULAR - AGOSTO 2014
 
Discurso Lula PAC
Discurso Lula PACDiscurso Lula PAC
Discurso Lula PAC
 
Mensagem do governador 2013
Mensagem do governador 2013Mensagem do governador 2013
Mensagem do governador 2013
 
Apostila Gratis 200 Questões Consulplan
Apostila Gratis 200 Questões ConsulplanApostila Gratis 200 Questões Consulplan
Apostila Gratis 200 Questões Consulplan
 
Deputado Betinho Gomes
Deputado Betinho GomesDeputado Betinho Gomes
Deputado Betinho Gomes
 
Discurso de posse do prefeito Fabricio Torquato
Discurso de posse do prefeito Fabricio Torquato Discurso de posse do prefeito Fabricio Torquato
Discurso de posse do prefeito Fabricio Torquato
 
Edição 411 festa do pescador
Edição 411   festa do pescadorEdição 411   festa do pescador
Edição 411 festa do pescador
 
Edição 411 festa do pescador
Edição 411   festa do pescadorEdição 411   festa do pescador
Edição 411 festa do pescador
 
Jornal Cidade - Ano II - Nº 33
Jornal Cidade - Ano II - Nº 33Jornal Cidade - Ano II - Nº 33
Jornal Cidade - Ano II - Nº 33
 
Programa de Governo - Patrícia Aguiar
Programa de Governo - Patrícia AguiarPrograma de Governo - Patrícia Aguiar
Programa de Governo - Patrícia Aguiar
 
Jornal digital 25-04-17
Jornal digital 25-04-17Jornal digital 25-04-17
Jornal digital 25-04-17
 
O alterense 24
O alterense 24O alterense 24
O alterense 24
 
Discurso na cerimônia de assinatura de editais de licitação para a duplicação...
Discurso na cerimônia de assinatura de editais de licitação para a duplicação...Discurso na cerimônia de assinatura de editais de licitação para a duplicação...
Discurso na cerimônia de assinatura de editais de licitação para a duplicação...
 
Discurso Dilma Rousseff - Convenção Nacional do PT
Discurso Dilma Rousseff - Convenção Nacional do PTDiscurso Dilma Rousseff - Convenção Nacional do PT
Discurso Dilma Rousseff - Convenção Nacional do PT
 
Dilma: Discurso na convenção
Dilma:  Discurso na convençãoDilma:  Discurso na convenção
Dilma: Discurso na convenção
 
Vereador Catanese solicita modernização e mais autonomia para as Sub-prefeitu...
Vereador Catanese solicita modernização e mais autonomia para as Sub-prefeitu...Vereador Catanese solicita modernização e mais autonomia para as Sub-prefeitu...
Vereador Catanese solicita modernização e mais autonomia para as Sub-prefeitu...
 
O Advogado como empreendedor
O Advogado como empreendedorO Advogado como empreendedor
O Advogado como empreendedor
 

Mais de saladeimprensadilma13

Mais de saladeimprensadilma13 (9)

PT entra com representação contra Google por vídeo manipulado de Lula
PT entra com representação contra Google por vídeo manipulado de LulaPT entra com representação contra Google por vídeo manipulado de Lula
PT entra com representação contra Google por vídeo manipulado de Lula
 
TSE manda Aécio Neves retirar propaganda do ar
TSE manda Aécio Neves retirar propaganda do arTSE manda Aécio Neves retirar propaganda do ar
TSE manda Aécio Neves retirar propaganda do ar
 
PT nacional entra com ação contra candidato tucano por aeroporto
PT nacional entra com ação contra candidato tucano por aeroportoPT nacional entra com ação contra candidato tucano por aeroporto
PT nacional entra com ação contra candidato tucano por aeroporto
 
Coligação de Dilma vence nova batalha no TSE contra coligação tucana
Coligação de Dilma vence nova batalha no TSE contra coligação tucanaColigação de Dilma vence nova batalha no TSE contra coligação tucana
Coligação de Dilma vence nova batalha no TSE contra coligação tucana
 
Decisão do TSE sobre propaganda eleitoral indevida
Decisão do TSE sobre propaganda eleitoral indevidaDecisão do TSE sobre propaganda eleitoral indevida
Decisão do TSE sobre propaganda eleitoral indevida
 
Coligação "Com a Força do Povo" entra com representação contra propaganda pag...
Coligação "Com a Força do Povo" entra com representação contra propaganda pag...Coligação "Com a Força do Povo" entra com representação contra propaganda pag...
Coligação "Com a Força do Povo" entra com representação contra propaganda pag...
 
Instauração de inquérito civil público na Promotoria de Justiça de Minas cont...
Instauração de inquérito civil público na Promotoria de Justiça de Minas cont...Instauração de inquérito civil público na Promotoria de Justiça de Minas cont...
Instauração de inquérito civil público na Promotoria de Justiça de Minas cont...
 
Instauração de inquérito civil público na Procuradoria Geral de Minas contra ...
Instauração de inquérito civil público na Procuradoria Geral de Minas contra ...Instauração de inquérito civil público na Procuradoria Geral de Minas contra ...
Instauração de inquérito civil público na Procuradoria Geral de Minas contra ...
 
Representação na PGR sobre o aeroporto construído na gestão de Aécio Neves
Representação na PGR sobre o aeroporto construído na gestão de Aécio NevesRepresentação na PGR sobre o aeroporto construído na gestão de Aécio Neves
Representação na PGR sobre o aeroporto construído na gestão de Aécio Neves
 

PSDB perde mais uma ação na Justiça Eleitoral

  • 1. Decisão Monocrática em 29/07/2014 - RP Nº 77181 Ministro ADMAR GONZAGA Trata-se de representação ajuizada pela Coligação Muda Brasil, formada pelos partidos PSDB, DEM, SD, PTB, PMN, PTC, PEN, PT do B e PTN, e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em desfavor da Presidente da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Sustentam que a Representada, no dia 3 de julho do corrente ano, proferiu discurso com inegável conteúdo eleitoral durante a cerimônia de entrega de 5.460 unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida, realizada no Distrito Federal e transmitida simultaneamente para dez cidades de sete Estados brasileiros. Afirmam que em diversos trechos do discurso estaria configurado o propósito eleitoreiro da manifestação, considerando que a Representada veiculou promessa de continuidade daquele e de outros programas do Governo Federal, fazendo ainda menção a outras áreas, como saúde e educação. No entender dos Representantes, a propaganda antecipada estaria consubstanciada nos trechos abaixo transcritos: a. "Por isso eu quero iniciar agora pelo final do meu discurso. Nós estamos aqui comemorando, sim, esse fato, mas como os empresários, as pessoas que precisam, todos aqueles interessados na residência, na casa própria para os que mais precisam, todos eles querem saber o que nós achamos que dá para construir agora? Ora, nós achamos que é... o nosso objetivo é deixar claro que é possível contratar agora três milhões de moradias, três milhões de moradias, porque aquilo que está dando certo deve ter continuidade. As famílias de menor renda precisam continuar recebendo subsídio quase integral, que depois eu vou explicar, tal como fizemos até agora. E nós precisamos sinalizar para os empresários se prepararem com terrenos, discutir com prefeitos para que isso ocorra a partir de 2015."
  • 2. b. "Nós temos de continuar e é bom que se diga, além de dar a casa própria, esse é um programa que cria empregos, que emprega porque é, por exemplo, o empresário da residencial contratando os trabalhadores para fazer o cimento. É o que fornece os pisos, contratando o trabalhador para fazer os pisos." c. "Eu quero dizer a vocês que nós vamos continuar, nós vamos continuar nesse caminho. A casa própria, como disse para vocês, é muito mais que um conjunto de tijolos, argamassa, esquadrias de alumínio e cerâmica. É também um patrimônio para vocês. Patrimônio porque ela, se vocês cuidarem bem desse residencial, vai cada vez mais se valorizar. É um patrimônio para a família. E as 5.460 famílias que hoje receberam a chave aqui no Paranoá, Belford Roxo, Betim, Curitiba, Duque de Caxias, Governador Valadares, Jequié, Joinville, Juazeiro e Santo André, eu peço: cuide bem dele, muito bem. A casa é de vocês, vocês têm de ter orgulho dela. Quanto melhor ela for mantida, melhor é para vocês, para os prefeitos, para os governadores e para a presidenta da República. Abram, com essa chave que recebem hoje, um novo capítulo nas vidas de vocês. Sejam muito felizes e realizem todos os sonhos." d. "Eu tenho certeza que todos nós aqui temos muito orgulho desse programa, todos nós, e eu quero dizer para vocês uma coisa aqui sobre esse programa. Quando a gente fala que ele abre portas do futuro, nós queremos dizer que no Brasil que nós estamos construindo, é o Brasil que nós queremos que o filho do pedreiro possa ser doutor, que a empregada doméstica não tenha só sua casa própria, mas pode viajar de avião, como a costureira, que vão visitar seus parentes, muitas vezes lá no Nordeste, que uma faxineira pode ter casa própria, que um trabalhador tem direito a todos os serviços da melhor qualidade, que quem quiser possa fazer um curso técnico e que possa entrar também na loja e melhorar sua casa, daí o cartão Casa Melhor". e. "No passado, políticos e economistas achavam que era um pecado, um pecado mortal o governo federal tirar dinheiro do Tesouro e colocar de subsídio para aqueles que mais precisavam. Nós não achamos isso, não. Nós achamos que é uma virtude, é uma virtude perceber que quem ganha até R$ 1.600 não
  • 3. cobre o preço da sua casa própria. Primeiro, não vai conseguir financiamento porque os bancos não dão. Segundo, não vai conseguir pagar porque o preço seria muito caro. Sabendo disso, o que o governo federal fez? O governo federal, para essa faixa de até R$ 1.600, subsidia. O que é subsidiar? Coloca entre 90% a 95% do dinheiro da casa própria para que as pessoas que mais precisam tenham seu lar, tenham o seu lar, que é a condição primária de segurança familiar. Todo mundo pode olhar para quem for, que é isso, que é um lar, você ter onde... você vai trabalhar, é para onde você volta e onde você vive. Se você vai para a escola, é para onde volta e onde você vive". f. "Eu quero dizer para vocês que o nosso Brasil é o Brasil da comida na mesa, da creche, do ensino em tempo integral para as crianças, da educação profissional, do acesso à universidade, do médico lá no posto de saúde atendendo. E aquele município que precisou, pediu. Onde faltava médico, nós colocamos. Foram mais de 14 mil médicos em menos de um ano. É o Brasil do emprego com carteira assinada. E agora eu posso falar com certeza: É o Brasil da casa própria do Minha Casa, Minha Vida". g. "O caminho até aqui, gente, não foi nada simples. Em 2009, quando o Minha Casa, Minha Vida foi criado - eu tive a honra de participar do trabalho de criação do Minha Casa, Minha Vida como ministra -, a nossa meta, muito esforçada, era construir um milhão de casas e tinha gente de todo tipo que falava `não vai dar certo". f. "Pois bem, quando eu assumi a Presidência e nós tínhamos já a experiência desse um milhão, nós falamos: `não, nós vamos construir agora 2 milhões e 750 mil¿. E o que nós estamos fazendo aqui hoje é dizer que estes 3 milhões e 750 mil lares, casas para as famílias, apartamentos para as famílias brasileiras foram feitos. Uns estão entregues, outros estão contratados. Desses 3 milhões e 750 mil, só falta contratar mais 350, 350 mil. Nós hoje temos competência e capacidade para fazer isso até o final do ano sem o menor problema. g. "Por isso, eu tenho imenso orgulho desse programa, que é, de fato, o melhor programa habitacional que este país já teve. Nós temos que continuar e é bom
  • 4. que se diga, além de dar a casa própria, esse é um programa que cria empregos, que emprega porque é, por exemplo, o empresário da residencial contratando os trabalhadores que fizeram essa obra. É aquele que fornece cimento contratando trabalhador para fazer cimento. É o que fornece os pisos, contratando trabalhador para fazer os pisos. E eu tenho me esforçado muito, por que acho que a casa própria, o lar tem de ser da melhor qualidade possível". h. "Hoje eu entrei aqui neste Residencial Paranoá Parque, como eu faço no Brasil inteiro. O que eu olho? Ah, eu olho várias coisas. Primeiro eu olho o piso para saber que o piso é de cerâmica, porque piso de cerâmica, em lugar mais quente, é muito bom porque você passa um pano e ele está limpo. As mulheres aqui sabem do que eu estou falando, e os homens deveriam saber também, me desculpem. Não custa. Gente, não custa nada passar um paninho no chão. Depois eu olho, eu olho se no banheiro e na cozinha têm azulejo. Aqui, inclusive, eu achei muito bom porque o azulejo é completo, em toda a altura da cozinha e do banheiro. Olho as janelas, olho a área comum do apartamento. E eu quero dizer para vocês, o tamanho das janelas é importantíssimo, que é por onde entra o sol. Quero dizer para vocês e para o empresário da Direcional, Ricardo, que eu achei de muito boa qualidade esse apartamento e gostei muito, gostei muito da disputa: se o negócio... se pode ter varanda, churrasqueira, aquecimento solar. Aqui não tem aquecimento solar porque é difícil colocar aquecimento solar em apartamentos, é mais fácil fazer em casas, mas a gente um dia vai dar jeito nisso também". Alegam que a Representada, Dilma Vana Rousseff, além de buscar uma personificação das ações do Governo Federal, mediante pronunciamento na primeira pessoa do singular, fez comparação entre os feitos de seu governo e a situação do país na gestão anterior, desenvolvendo, mesmo que implicitamente, a ideia de uma luta de classes, na qual o atual governo seria o ¿defensor dos interesses do povo". Asseveram, por fim, que, de forma dissimulada, porém, de fácil percepção, a Representada pediu apoio para a continuidade de seu projeto político.
  • 5. Com essas razões, requerem a aplicação da multa prevista no § 3º do artigo 36 da Lei nº 9.504/97, com cominação pelo dobro de seu valor máximo, em face da reincidência. A Representada apresentou defesa às folhas 37-47. Argumenta que não compareceu ao evento para tirar proveito eleitoral, pois, ao longo do mandato, acompanhou de perto o programa Minha Casa Minha Vida, participando de todas as cerimônias de entrega de chaves, por se tratar de um dos mais importantes programas do Governo Federal, realizado em parceria com Estados e Municípios. Assinala que o citado programa é de longo prazo e independente do início da propaganda e das campanhas eleitorais; que, ao dizer sobre a possibilidade de se contratar mais moradias, estaria se referindo ao projeto em andamento, qual seja, o de construir aproximadamente 2,8 milhões de moradias até o final deste ano; e que a menção ao ano de 2015 teria sido feita apenas em referência à população, prefeitos e empresários, sem qualquer afirmação no sentido de condicionar a entrega das moradias à eleição futura. Prosseguindo, alega que as afirmações sobre o passado podem ter conotação política, mas não eleitoral, considerada a articulação genérica, sem indicação de gestões ou administrações específicas, o que é comum em discursos dessa natureza. Aduz que o pronome "eu" foi empregado apenas para demonstrar seu orgulho pelo trabalho desenvolvido no programa, bem como para reforçar o carinho e o cuidado com que acompanha sua execução. Sustenta, assim, que o discurso proferido não contém referência à sua candidatura, à eleição ou pedido de voto. Além disso, ressalta que a cerimônia de entrega das chaves foi um típico ato do
  • 6. governo que contou com a participação da Chefe do Poder Executivo, como tantos outros já ocorridos durante seu mandato. Ao final, pede seja julgada totalmente improcedente a Representação. A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pela improcedência da representação (fls. 56-61). É o relatório. Decido. Inicialmente, excluo do polo ativo o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), porquanto coligado à primeira Representante. Observo ainda que foram atendidas as formalidades da espécie, razão pela qual passo à análise do mérito, que aqui incide sobre suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, pela Representada, mediante discurso proferido em 3 de julho de 2014, em cerimônia de entrega de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida. Isso posto, assinalo que a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral orienta, que a ¿configuração de propaganda eleitoral extemporânea exige a presença, ainda que de forma dissimulada, de menção a pleito futuro, pedido de votos ou exaltação das qualidades de futuro candidato, o que deve ser averiguado segundo critérios objetivos"¹. Nessa senda, entendo a avaliação sobre a ocorrência de propaganda antecipada deve ser feita sem excessiva subjetividade, de forma a evitar uma incursão no campo da presunção. Portanto, ainda que a jurisprudência da Corte não mais exija a presença do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido, parece-me importante verificar a existência de elementos que indiquem ter sido o ato perpetrado para fins de campanha eleitoral.
  • 7. Esse o entendimento do em. Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, em judiciosa decisão proferida na Rp nº 769-14, na qual assentou que, para a configuração de propaganda eleitoral antecipada, o discurso deve conter ¿um mínimo de referências palpáveis a eleições, votos, candidaturas, projetos futuros, continuidade, etc" . Sua Excelência transcreve, ainda, importante passagem do voto do em. Ministro Henrique Neves, no julgamento da Rp nº 989- 51, que merece destaque (verbis): "(...) vale dizer: um enunciado explícito ou, ao menos, um pressuposto lógico dele decorrente, para considerar caracterizada a prática de propaganda eleitoral antecipada sem a necessidade de recorrer aos elementos de interpretação que não surgem diretamente do discurso ou das circunstâncias, mas decorrem de presunção do que teria sido percebido pelo destinatário". Demais disso, importante também tomar em consideração o fato de a Representada estar no efetivo exercício do mandato de Presidente da República, conferido em regime constitucional que permite a reeleição, conforme muito bem anotado no parecer subscrito pelo il. Subprocurador-Geral da República, Dr. Humberto Jacques de Medeiros (fl. 68), no qual também aponta premissa que deve ser observada pelo julgador, qual seja,: "[...] o caráter de propaganda eleitoral não pode residir apenas em recortes de discurso, deslocados de todo o contexto do evento e dos papéis em jogo. Excertos do discurso podem ser amostras explicitantes de um ato de propaganda eleitoral, sim. Todavia, o caráter propagandístico deve ser a tônica de todo o conjunto da mensagem e os trechos exaltados devem ser apenas partes que contêm os mesmos atributos do todo. O contexto em que feito o discurso é, ao ver do Ministério Público Eleitoral, um elemento muito forte, desconsiderado por representantes e representada, que centraram esforços em discutir os excertos do discurso." No caso, verifico que os Representantes e a Representada limitaram a discussão
  • 8. sobre os trechos do pronunciamento que foram transcritos ao norte. Contudo, ao escutar atentamente o seu inteiro teor, constatei não se tratar de um ato típico de campanha, mas apenas da efetiva entrega das moradias. Não tenho dúvida de que houve um pronunciamento de natureza política, entretanto o que ocorreu foi algo muito distante daquilo que se possa conceber como característica promoção eleitoral. Com efeito, a única menção ao ano de 2015 e às escassas manifestações de continuidade daquele e de outros programas ficaram diluídas no contexto integral do pronunciamento, o que, para mim, demonstra que não houve o desvio apontado pelos Representantes. O mesmo se diga sobre a única referência ao passado, dirigida genericamente a políticos e economistas, sem qualquer outro elemento indicador da alegada comparação com governos anteriores. Por fim, o pronunciamento articulado na primeira pessoa do singular não se afigura, dissociado de outros elementos minimamente relevantes, promoção de natureza eleitoral, ou tentativa de personificação dos atos de governo, da forma como entenderam os Representantes. Isso posto, a questão trazida ao exame da Justiça Eleitoral encontra precedente na jurisprudência desta eg. Corte, no sentido da necessidade de uma avaliação conjuntural da conduta, segundo critérios que não permitam uma derivação para o campo da conjectura. Nesse sentido: REPRESENTAÇÃO. OBRA PÚBLICA. INAUGURAÇÃO. PRONUNCIAMENTO DE GOVERNANTE. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. RECEBIMENTO COMO RECURSO INOMINADO. DESPROVIMENTO. 1. Na representação ajuizada com arrimo no artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que segue o rito processual do artigo 96 da referida lei, é cabível o recurso inominado
  • 9. previsto no § 8º deste último dispositivo legal, que guarda apenas semelhança com o agravo regimental previsto no art. 36, § 8º, do RITSE. 2. Nos termos da jurisprudência da Corte, deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. 3. Para se concluir pelo caráter subliminar da propaganda, faz-se necessária a análise conjuntural da conduta de acordo com os elementos constantes do processo, segundo critérios objetivos, portanto, e não conforme a intenção ocultado responsável pela prática do ato, não havendo cogitar do exame de circunstâncias alheias ao contexto da manifestação objeto da demanda. 4. Se não verificada a presença de nenhum desses elementos objetivos, exigidos pela jurisprudência do c. TSE, não configura propaganda eleitoral antecipada o pronunciamento de governante durante cerimônia oficial de inauguração de obra pública, ainda que feita menção às realizações de seu governo. 5. Nos termos da assente jurisprudência da Corte, não se confundem com propaganda eleitoral antecipada nem a aventada promoção pessoal conformadora de eventual abuso de poder, passível de apuração e punição na forma da Lei Complementar nº 64/90, nem a cogitada divulgação de atos de governo em contrariedade ao disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição, para a qual também existem outros remédios jurídicos e sanções. 6. Recurso desprovido. (AgR-Rp nº 183-16, Rel. Min. Joelson Costa Dias, de 18.3.2010, DJE - de 10.5.2010,)
  • 10. Propaganda eleitoral antecipada. 1. Não há violação ao art. 275, I e II, do Código Eleitoral, pois a Corte de origem, de forma fundamentada, assentou que, segundo a Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, não prevendo marco temporal anterior. 2. Configuram propaganda eleitoral antecipada negativa críticas que desbordam os limites da liberdade de informação, em contexto indissociável da disputa eleitoral do pleito vindouro. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgR-REspe nº 39671-12, de 10.2.2011, Rel. Min. Arnaldo Versiani Leite Soares, DJE de 5.4.2011) REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PROGRAMA PARTIDÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA. NOTÓRIO PRÉ-CANDIDATO. APRESENTAÇÃO. LEGIMITIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROMOÇÃO PESSOAL. TEMA POLÍTICO-COMUNITÁRIO. ABORDAGEM. CONOTAÇÃO ELEITORAL. CARÁTER IMPLÍCITO. CARACTERIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO. DESPROVIMENTO. [...] 4. Nos termos da jurisprudência da Corte, deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no artigo 36-A da Lei n° 9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública.
  • 11. 5. A configuração de propaganda eleitoral antecipada não depende exclusivamente da conjugação simultânea do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido. 6. A fim de se verificar a existência de propaganda eleitoral antecipada, especialmente em sua forma dissimulada, é necessário examinar todo o contexto em que se deram os fatos, não devendo ser observado tão somente o texto da mensagem, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação. [...] (R-Rp nº 1897-11, de 5.4.2011, Rel. Min. Joelson Costa Dias, DJE de 16.5.2011) Ante o exposto, julgo improcedente a representação. P.R.I. Brasília - DF, em 29 de julho de 2014. Ministro Admar Gonzaga Neto Relator ¹ AgR-REspe nº 214-94, de 1º.3.2011, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJE de 22.3.2011.