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Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2012                                                                                                               1                           ISSN 1677-7042                            51
         Globo Logística Construções e Locações Ltda - 890481/11
- A.I. 46/12                                                                                                                Ministério do Desenvolvimento Agrário
                                                                             .
         Jorge Guiimarães Salvador - 890596/11 - A.I. 43/12
         l l x Açu Operações Portuárias S.A. - 890477/11 - A.I.                                                                            GABINETE DO MINISTRO
45/12
                                                                                                                                  PORTARIA N o 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                                                                             -

         Lusmacir Peres Moço Ferreira - 890425/11 - A.I. 56/12
                                                                                      O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art.
         Mariana Rattes Nunes Vieira - 890677/11 - A.I. 42/12                87, inciso I e II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o disposto no Decreto nº. 7.133, de 19 de março de 2010, publicada
         Purys Construção e Serviços Ltda - 890660/11 - A.I. 36/12           no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, e os termos da Portaria nº 66, de 25 de outubro de 2010, do Ministério do Desenvolvimento
                                                                             Agrário, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2010, resolve:
        Tracomal Terraplenagem e Construções Machado LTDA. -                          Art. 1º Tornar pública a meta global do terceiro ciclo de avaliação de desempenho institucional do Ministério do Desenvolvimento
890484/11 - A.I. 38/12, 890485/11 - A.I. 39/12, 890492/11 - A.I.             Agrário, na forma do Anexo.
40/12                                                                                 Art. 2º O ciclo de avaliação terá dia 19 de novembro de 2011 e se estenderá até o dia 18 de novembro de 2012.
                                                                                      Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na Data de sua publicação.
         Valdair Basilio Dos Santos - 890427/11 - A.I. 44/12
                                                                                                                                                                                                      AFONSO FLORENCE
                       JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
                                                                                                                                                         ANEXO
          SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
                                                                                         INDICADORES E METAS INSTITUCIONAIS GLOBAIS
             DESPACHO DO SUPERINTENDENTE                                                     INDICADORES                   QUANTITATIVO DE REFERÊNCIA           UNIDADE DE MEDIDA              PERÍODO DE AVALIAÇÃO                METAS
                   RELAÇÃO N o 1/2012
                             -
                                                                                  Assistência Técnica e Extensão Rural               200.000                   Agricultor familiar assistido     19/11/2011 a 18/11/2012            100%
                                                                                                                                                                          (unid.)
        Fase de Requerimento de Pesquisa                                         Organização Produtiva de Trabalhadoras                  20                      Projeto apoiado (unid.)        19/11/2011 a 18/11/2012            100%
        Homologa desistência do requerimento de Autorização de                                   Rurais
Pesquisa(157)                                                                                Garantia-Safra                            740.000                 Agricultor segurado (unid.)      19/11/2011   a   18/11/2012        100%
        884.026/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E                                           Crédito Fundiário                           6.000                  Família beneficiada (unid.)      19/11/2011   a   18/11/2012        100%
                                                                                  Desenvolvimento de Territórios Rurais                  164                    Território apoiado (unid.)      19/11/2011   a   18/11/2012        100%
COMERCIO LTDA                                                                              Crédito PRONAF                             1.300.000                 Contrato firmado (unid.)        19/11/2011   a   18/11/2012        100%
        884.027/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E                                        Percentual Consolidado                                                                                                                    100%
COMERCIO LTDA
        884.028/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
        884.034/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
        884.039/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA                                                                           PORTARIA N o 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                                   -
                                                                                                                                                                           Parágrafo único. Pessoas físicas portadoras de DAP-P, REB
        884.043/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA                                                                                                  Institui o selo de identificação da partici-      ou RB poderão obter a permissão de uso do SIPAF em seus produtos,
        884.044/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E                                                              pação da agricultura familiar e dispõe sobre      assim como os portadores de DAP, desde que, igualmente, cumpram
COMERCIO LTDA                                                                                                  os critérios e procedimentos relativos à per-     os critérios descritos nesta portaria.
        884.048/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E                                                              missão, manutenção, cancelamento de uso.                    Art. 4º Para permissão de uso do Sipaf, o proponente deve
COMERCIO LTDA                                                                                                                                                    comprovar que o produto tem em sua constituição a participação da
        884.064/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA                                                                          O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO                                   produção da agricultura familiar em valor superior a:
        884.071/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E                            AGRÁRIO, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art.                             I - 50% (cinquenta por cento) para produtos finais, cuja
COMERCIO LTDA                                                                87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e pelo                 composição seja de apenas uma matéria-prima;
        884.079/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E                            art.27, inciso VIII, da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 6º,                        II - 50% (cinquenta por cento) da matéria-prima principal
COMERCIO LTDA                                                                incisos V e XI, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e art. 2º do               para produtos finais, cuja composição seja de mais de uma matéria-
        884.089/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E                            Decreto nº 3.991 de 30 de outubro de 2001, resolve que:
COMERCIO LTDA                                                                                                                                                    prima.
                                                                                       Art. 1º Fica instituído o selo de identificação da participação                     § 1º O percentual mínimo de que trata este artigo é calculado
        884.090/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E                            da agricultura familiar - Sipaf, sinal identificador de produtos, que
COMERCIO LTDA                                                                                                                                                    em valores monetários e será obtido do resultado do custo de aqui-
        884.091/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E                            por objetivo fortalece a identidade social da agricultura familiar pe-
                                                                             rante os consumidores, informando e divulgando a presença signi-                    sição de matéria-prima adquirida do agricultor familiar ou de pessoa
COMERCIO LTDA                                                                                                                                                    jurídica da agricultura familiar em relação ao custo de aquisições
        Fase de Autorização de Pesquisa                                      ficativa da agricultura familiar na produção de produtos.
        Arquiva o relatório final de pesquisa -inexistência de ja-                     § 1º O Sipaf terá o uso permitido em caráter precário e                   anuais totais de matérias-primas utilizadas para fabricação do pro-
zida(319)                                                                    temporário, a pessoas físicas, portadoras de Declaração de Aptidão ao               duto.
        884.075/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA                                 Pronaf - DAP, ou a pessoas jurídicas, portadoras ou não de DAP, para                          Percentual de aquisições = X/Y*100
        884.076/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA                                 utilização em produtos.                                                                       Em que:
        884.077/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA                                           § 2º O uso do Sipaf é de caráter voluntário e observará as                          X - representa o custo anual, em reais, de aquisição de
        Fase de Requerimento de Licenciamento                                disposições da presente portaria.                                                   matérias-primas da agricultura familiar, conforme estabelecido no
        Determina cumprimento de exigência - Prazo 60                                  CAPÍTULO I
dias(1801)                                                                                                                                                       Art.3º; e
        884.126/2011-LORIVO PAPE-OF. N°104/2011                                        DAS DEFINIÇÕES                                                                      Y - representa a soma do valor, em reais, das aquisições
                                                                                       Art. 2º Para efeito desta portaria consideram-se as seguintes             anuais totais da matéria-prima utilizada na elaboração do produto ou
                            EUGÊNIO PACCELI TAVARES                          definições:                                                                         da matéria-prima principal, quando se tratar de produtos cuja com-
                                                                                       I - Agricultor Familiar: pessoa física conforme definida na
                                                                             Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e regulamentado pelo Mi-                      posição seja de mais de uma matéria-prima.
           SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE                                                                                                                                     § 2º Para o cálculo dos percentuais mínimos de aquisição,
                                                                             nistério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
             DESPACHO DO SUPERINTENDENTE                                               II - Pronaf: Programa Nacional de Fortalecimento da Agri-                 quando se tratar da produção própria de matéria-prima, esta deve ser
                   RELAÇÃO N o 9/2012
                             -                                               cultura Familiar criado pelo Decreto n° 1.946, de 28 de junho de                    valorada ao preço médio de aquisição de matéria-prima de terceiros
                                                                             1996, alterado pelo Decreto n° 3.991, de 30 de outubro de 2001;                     no período de apuração.
         Fase de Autorização de Pesquisa                                               III - Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP: é o ins-                               § 3º Matéria-prima principal é aquela que representa o maior
         Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/            trumento que identifica os beneficiários do Pronaf, conforme definido               custo para a formulação do produto ou aquela que o denomina.
defesa ou pagamento 30 dias(638)                                             pelo MDA;                                                                                     Art. 5º O permissionário manterá registro com documentação
         878.056/2009-ABSF ALIMENTOS E BEBIDAS DO SÃO                                  IV - Declaração de Aptidão ao Pronaf Provisória - DAP-P: é
FRANCISCO S A-AI N°01/2012                                                                                                                                       comprobatória do valor de aquisição da matéria-prima, citado no Art.
         878.060/2009-ORLANDO FIGUEIREDO DE ARAÚJO-AI                        o instrumento que identifica a unidade familiar dos agricultores, as-               4º, feitas a cada ano civil, por um período de 5 (cinco) anos.
N°05/2012                                                                    sentados, ainda não incluídos na Demanda Qualificada do Programa                              § 1º A documentação comprobatória do valor de aquisição
         Fase de Requerimento de Licenciamento                               Nacional da Reforma Agrária;                                                        da matéria-prima do agricultor familiar ou de pessoa jurídica da
         Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa                     V - Relação de Beneficiário - RB: é o instrumento que
                                                                                                                                                                 agricultura familiar, será aquela prevista na forma da legislação es-
publicação:(730)                                                             identifica os beneficiários do Programa de Reforma Agrária, con-
         878.138/2010-CERAMICA SÃO JOSÉ LTDA-Registro de                     forme definido pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária -                    tadual vigente e deverá conter, sempre que possível, no campo de
Licença n°158/2012 de 10/01/2012-Vencimento em 09/08/2012                    Incra;                                                                              informações complementares, o número da DAP, DAP-P, REB ou
         878.056/2011-ANTONIO FRANCISCO DA CUNHA ITA-                                  VI - Relação de Extrativistas Beneficiários - REB: instru-                RB.
BAIANA ME-Registro de Licença n°156/2012 de 09/01/2012-Ven-                  mento que identifica extrativistas de determinada Unidade de Con-                             § 2º Para o caso de aquisição da produção da agricultura
cimento em 03/03/2016                                                        servação de Uso Sustentável, visando possibilitar o acesso às políticas             familiar de intermediário, este deverá informar ao comprador, através
         878.058/2011-JC & JV IRMÃOS LTDA ME-Registro de
Licença n°157/2012 de 09/01/2012-Vencimento em 19/04/2012                    públicas dirigidas aos agricultores familiares;                                     de declaração, a origem da produção familiar (conforme anexo VII),
         Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)                      VII - Pessoa Jurídica da Agricultura Familiar: organização                quantidade adquirida em relação ao total vendido e preço pago aos
         878.005/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.                      portadora da DAP jurídica, conforme definido pelo MDA;                              agricultores familiares.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°11/2012                                       VIII - Permissionário: pessoa física ou jurídica que obteve a                       Art. 6° Quando o proponente for pessoa física portadora da
(60 dias)                                                                    permissão de uso do Sipaf;                                                          DAP, DAP-P, REB, RB ou outra modalidade de enquadramento do
         Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.                         IX - Proponente: pessoa física ou jurídica que solicita a                 público atendido pela Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, ou pessoa
266/2008(1282)                                                               permissão de uso do Sipaf.
         878.134/2009-CERÂMICA NOSSA SENHORA DA PIE-                                                                                                             jurídica detentora da DAP, a concessão do direito de uso do Sipaf será
                                                                                       CAPÍTULO II
DADE LTDA                                                                              DOS CRITÉRIOS PARA A PERMISSÃO DE USO DO                                  automática, não necessitando comprovar a origem da produção fa-
         Fase de Licenciamento                                                                                                                                   miliar dos produtos para os quais o selo está sendo solicitado, bas-
         Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento             SIPAF
                                                                                       Art. 3º O uso do Sipaf será permitido pelo MDA as pessoas                 tando apresentar a documentação exigida neste regulamento.
30 dias(761)                                                                                                                                                               Art. 7º Os produtos para os quais o Sipaf for solicitado
         878.080/2005-Cerâmica Serrana Ltda- AI N°02/2012                    físicas portadoras de DAP e as pessoas jurídicas, portadoras ou não
                                                                             de DAP, para uso em seus produtos, mediante pedido voluntário e                     devem estar de acordo com as exigências legais pertinentes à pro-
                            GEORGE EUSTÁQUIO SILVA                           gratuito dos interessados e observados os requisitos deste norma-                   dução, industrialização e comercialização, atestadas em declaração
                                   Substituto                                tivo.                                                                               (anexo VI).

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                         Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                           -

pelo código 00012012011700051                                                                                                                                           Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
52                       ISSN 1677-7042                                                                                         1                            Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2012

          CAPÍTULO III                                                                CAPÍTULO IV                                                             1) Dados da Pessoa Responsável:
          DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO, RENOVA-                                   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                                                  Nome Completo: _________________________________
ÇÃO, MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DA PERMISSÃO DE                                        Art. 17 As situações de mudança de endereço do permis-                  CPF: ________________________________________
USO DO SIPAF                                                                 sionário, mudança de razão social, alterações no contrato social, in-            N° DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf Pessoa Física):
          Seção I                                                            corporações, e encerramento de atividades deverão ser tempestiva-                _____________________________________________
          Da solicitação da permissão de uso do Sipaf e sua reno-            mente comunicadas ao MDA, com as respectivas documentações                       Endereço: _______________________________________
vação                                                                        comprobatórias.                                                                  Telefone: _______________________________________
          Art. 8º As solicitações de permissão de uso do Sipaf, assim                 Art. 18 O MDA poderá celebrar convênios, contratos, termos              Endereço Eletrônico: ______________________________
como de sua renovação, devem ser efetuadas mediante encaminha-               de cooperação, ou outros instrumentos para a realização dos pro-                 2) Dados do(s) Produto(s) em que Pretende Utilizar o SI-
mento dos seguintes documentos à Secretaria da Agricultura Familiar          cedimentos relativos à permissão, manutenção, cancelamento de uso       PAF
                                                                             do Sipaf.                                                                        Nome do Produto: ________________________________
- SAF:
          I - Carta de solicitação, endereçada ao Secretário da Agri-                 Art. 19 Os casos omissos serão avaliados e decididos pela
                                                                             SAF.                                                                                                  ANEXO V
cultura Familiar, (conforme modelo apresentado no Anexo I);                           Art. 20 Os critérios de uso, manutenção, renovação e can-
          II - Cópia do documento de inscrição no CNPJ do Ministério         celamento do Sipaf para as permissões realizadas na vigência da                  Declaração de cumprimento das exigências legais
da Fazenda e documento para comprovação e identificação da res-              Portaria nº 45, de 28 de julho de 2009, passam a ser regidas nos                 Declaro, para os devidos fins, que os produtos para os quais
ponsável legal (quando pessoa jurídica);                                     termos desta norma.                                                     estou solicitando o uso do SIPAF estão de acordo com as exigências
          III - Proposta de obtenção do Sipaf (Anexo II para as em-                   Art. 21 Fica revogada a Portaria nº 45, de 28 de julho de      legais pertinentes a produção, industrialização e comercialização.
presas ou Anexo III para as Cooperativas/Associações ou Anexo IV             2009.                                                                            _______________________________________
para pessoas físicas);                                                                Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-                 Assinatura do responsável legal
          IV - Declaração de cumprimento das exigências legais (ane-         blicação.
xo V);                                                                                                                                                                            ANEXO VI
          V - Caso não seja portador de DAP, declaração da forma                                            AFONSO FLORENCE
como pretende cumprir o Art. 4º (anexo VI);                                                                                                                   Instruções para elaborar declaração da forma como a pessoa
          Parágrafo único. A solicitação da permissão de uso do Sipaf                                     ANEXOS                                     jurídica não portadora de DAP Jurídica pretende cumprir os requisitos
deve ser efetuada pelo proponente de acordo com a razão social                                                                                       do SIPAF
apresentada no rótulo ou embalagem do produto, quando existirem, e                                        ANEXO I                                             Não sendo portador de DAP, de acordo com o Art. 4, da
assinada pelo agricultor familiar ou responsável legal pela pessoa                                                                                   portaria do Sipaf, o proponente deve apresentar declaração, assinada
jurídica, que está solicitando a permissão de uso do Sipaf.                            MODELO DE CARTA DE SOLICITAÇÃO DO SELO DE                     pelo responsável legal pela pessoa jurídica, na qual deverá:
          Art. 9º O MDA terá um prazo de até sessenta dias, a contar                   IDENTIFICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA AGRICULTU-                            a) descrever qual a matéria-prima principal de cada produto,
                                                                             RA                                                                      para o qual está solicitando a permissão de uso do SIPAF;
da data de protocolização da documentação completa, para avaliação                                                                                            b) quantificar o valor monetário de aquisição da matéria-
do cumprimento dos critérios do Sipaf e emissão de parecer con-                        FAMILIAR
                                                                                       Município - UF ,(data)                                        prima principal utilizada na elaboração de cada produto e o valor
clusivo.                                                                                                                                             desta oriundo de agricultores familiares reconhecidos pela Secretaria
          § 1º A permissão de uso do Sipaf será publicada, por extrato,                Ao Ilmo.Sr. (nome)
                                                                                       Secretário da Agricultura Familiar                            da Agricultura Familiar - SAF do Ministério do Desenvolvimento
no Diário Oficial da União - DOU.                                                                                                                    Agrário - MDA;
          § 2º O MDA manterá disponível para consulta pública a                        Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
                                                                                       Sr. Secretário,                                                        c) listar o nome, CPF e código DAP, DAP-P, REB ou RB
relação dos credenciados em sua página na internet.                                                                                                  dos agricultores familiares dos quais adquire esta matéria-prima.
                                                                                       Solicito a avaliação técnica com vistas à obtenção do SIPAF
          Art. 10 A permissão de uso do Sipaf terá validade de cinco         da (nome da pessoa física ou jurídica), com CPF e DAP (pessoa
anos, contados a partir da data de sua publicação no DOU.                    física), ou CNPJ (pessoa jurídica), ou ainda CNPJ e DAP (pessoa                                      ANEXO VII
          Parágrafo único. Decorrido o prazo indicado neste artigo, a        jurídica da agricultura familiar).
permissão de uso do Sipaf decairá, independentemente de manifes-                       Junto a este ofício seguem os documentos comprobatórios                Instruções para elaboração de Declaração de Intermediário
tação do MDA.                                                                necessários ao atendimento dos critérios do SIPAF, conforme es-         Fornecedor de Matéria-Prima Oriunda de Agricultores Familiares.
          Seção II                                                           tabelecidos na Portaria do Sipaf.                                                A declaração formal de intermediário fornecedor de matéria-
          Das orientações do uso Sipaf                                                 Coloco-me à disposição para quaisquer outros esclarecimen-    prima oriunda de agricultores familiares deverá ser elaborada e as-
          Art. 11 O permissionário poderá utilizar o Sipaf em seus           tos que se fizerem necessários.                                         sinada pelo representante legal da pessoa jurídica que fornece a(s)
produtos e materiais de divulgação dos mesmos.                                         Atenciosamente,                                               matéria(s)-prima(s) principal(is) ao proponente da permissão de uso
          Art. 12 O Sipaf poderá ser adesivado no produto ou impresso                  _________________________________                             do SIPAF, a fim de cumprir os critérios estabelecidos pela Portaria do
em seu rótulo ou embalagem.                                                            Nome                                                          Sipaf.
          Art. 13 Antes da comercialização do produto, o permis-                       Cargo                                                                  A declaração deverá apresentar as seguintes informações:
                                                                                       Nome da pessoa física ou jurídica                                      1) Dados da empresa/cooperativa/associação.
sionário deverá enviar a SAF cópia do rótulo ou embalagem do                                                                                                  Razão Social: ___________________________________
produto com o Sipaf aplicado, assim como prévias dos materiais de                      Telefone                                                               CNPJ: ________________________________________
divulgação, para sua validação, conforme disposto no manual dis-                       E-mail                                                                 Endereço:______________________________________
ponibilizado ao permissionário.                                                                                                                               Endereço                                            eletrôni-
          Seção III                                                                                      ANEXO II                                    co:_________________________________
          Da manutenção da permissão de uso do Sipaf                                                                                                          N° DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf Pessoa Jurí-
          Art. 14 O permissionário deverá manter em ordem e atua-                    Modelo de Formulário de Proposta de Permissão de Uso do         dica):
lizada toda a documentação comprobatória do cumprimento dos cri-             Selo de Identificação da Participação                                            ______________________________________________
térios de uso do Sipaf, bem como as demonstrações contábeis re-                      da Agricultura Familiar (SIPAF) para Empresas                            Nome do Representante Legal: ______________________
lativas às transações realizadas, para fins de monitoramento e ava-                  EMPRESA                                                                  Endereço Eletrônico do Representante Legal:___________
liação, do cumprimento dos critérios de manutenção da permissão de                   1) Dados da Empresa:                                                     Telefone do Representante Legal:____________________
uso do selo, por técnico do MDA ou agente credenciado por este.                      Razão Social: ____________________________________                       2) Quanto à origem social da matéria-prima.
                                                                                     CNPJ: _________________________________________                          De acordo com a Art. 5º, § 2º, da Portaria do Sipaf, para o
          § 1º O permissionário deverá permitir o acesso, dos técnicos               N° DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf Pessoa Jurí-
do MDA ou agentes credenciados por este, devidamente identifi-                                                                                       caso de aquisição da produção da agricultura familiar de interme-
                                                                             dica):                                                                  diário, este deverá prestar as seguintes informações:
cados, aos documentos referidos no caput deste artigo, para veri-                    ____________________________________________
ficação, sempre que demandado pelo MDA ou pelos órgãos de con-                                                                                                2.a) nome do produto adquirido de agricultores familiares;
                                                                                     Nome do(a) Representante Legal: ____________________                     2.b) valor anual deste produto, adquirido de agricultores fa-
trole da União.                                                                      Endereço Eletrônico do(a) Representante Legal:_________
          § 2º Caso as informações prestadas, conforme disposto no                                                                                   miliares em relação ao total vendido;
                                                                                     Telefone do(a) Representante Legal:__________________                    2.c) preço pago aos agricultores familiares;
caput deste artigo, não sejam suficientes para comprovação do cum-                   2) Dados do(s) Produto(s) em que Pretende Utilizar o SI-                 2.d) nome , CPF e código DAP, DAP-P, REB ou RB dos
primento dos critérios de permissão de uso do Sipaf, o MDA poderá            PAF                                                                     agricultores familiares dos quais adquire o produto.
solicitar parecer de auditoria independente.                                         Nome do Produto: ________________________________
          Seção IV
          Da renovação da permissão de uso do Sipaf                                                      ANEXO III                                           PORTARIA N o 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2012
                                                                                                                                                                        -

          Art. 15 A renovação da permissão de uso do Sipaf deverá ser
solicitada ao MDA, por meio de ofício endereçado ao Secretário da                    Modelo de Formulário de Proposta de Permissão de Uso do
Agricultura Familiar, no período de seis meses antes do término da           Selo de Identificação da Participação                                            O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
sua validade.                                                                        da Agricultura Familiar (SIPAF) para Cooperativas ou As-
          Parágrafo único. A renovação será concedida mediante aná-          sociações                                                               AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, pa-
lise documental e emissão de parecer técnico sobre o cumprimento                     COOPERATIVA / ASSOCIAÇÃO
dos critérios do Sipaf, no prazo de até sessenta dias, a contar da data              1) Dados da COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO:
                                                                                     Razão Social: ____________________________________              rágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista
de protocolização da documentação exigida.
          Seção IV                                                                   CNPJ: ________________________________________
                                                                                     N° DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf Pessoa Jurí-            o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º, do Decreto nº 7.446, de 1º de
          Do cancelamento da permissão de uso do Sipaf
          Art. 16 As permissões de uso do Sipaf poderão ser can-             dica):
                                                                                     ___________________________________________                     março de 2011, resolve:
celadas nos casos em que:
          a) verificarem-se não-conformidades nos documentos;                        Nome do(a) Representante Legal: ____________________
                                                                                     Endereço Eletrônico do(a) Representante Legal:_________                  Art. 1° Os anexos I e II da Portaria nº 10, de 15 de março de
          b) ocorrer a cessação ou alteração de qualquer condição que                Telefone do(a) Representante Legal:__________________
comprometa os critérios de permissão de uso do Sipaf.                                2) Dados do(s) Produto(s) em que Pretende Utilizar o SI-
          § 1º Verificado o descumprimento de qualquer dos critérios                                                                                 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II
                                                                             PAF
presentes nesta portaria, o permissionário será notificado por meio de               Nome do Produto_________________________________
ofício no qual serão listadas as não-conformidades, podendo apre-                                                                                    desta Portaria.
sentar as razões necessárias para ilidir ou justificar as irregularidades                                ANEXO IV
à SAF, no prazo de até 15 dias, contados a partir da data de expedição                                                                                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
da notificação.                                                                      Modelo de Formulário de Proposta de Permissão de Uso do
          § 2º Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior,         Selo de Identificação da Participação                                   blicação.
sem apresentação de justificativas pela permissionária ou não sendo                  da Agricultura Familiar (SIPAF) para Pessoa Física
estas acolhidas, o cancelamento da permissão de uso do Sipaf será                    AGRICULTOR E AGRICULTORA FAMILIAR INDIVI-
publicado no DOU.                                                            DUAL - Pessoa Física                                                                                       AFONSO FLORENCE
                                                                                                                                                                                    o
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                               Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                    -

pelo código 00012012011700052                                                                                                                                 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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  • 1. Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2012 1 ISSN 1677-7042 51 Globo Logística Construções e Locações Ltda - 890481/11 - A.I. 46/12 Ministério do Desenvolvimento Agrário . Jorge Guiimarães Salvador - 890596/11 - A.I. 43/12 l l x Açu Operações Portuárias S.A. - 890477/11 - A.I. GABINETE DO MINISTRO 45/12 PORTARIA N o 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2012 - Lusmacir Peres Moço Ferreira - 890425/11 - A.I. 56/12 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art. Mariana Rattes Nunes Vieira - 890677/11 - A.I. 42/12 87, inciso I e II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o disposto no Decreto nº. 7.133, de 19 de março de 2010, publicada Purys Construção e Serviços Ltda - 890660/11 - A.I. 36/12 no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, e os termos da Portaria nº 66, de 25 de outubro de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2010, resolve: Tracomal Terraplenagem e Construções Machado LTDA. - Art. 1º Tornar pública a meta global do terceiro ciclo de avaliação de desempenho institucional do Ministério do Desenvolvimento 890484/11 - A.I. 38/12, 890485/11 - A.I. 39/12, 890492/11 - A.I. Agrário, na forma do Anexo. 40/12 Art. 2º O ciclo de avaliação terá dia 19 de novembro de 2011 e se estenderá até o dia 18 de novembro de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na Data de sua publicação. Valdair Basilio Dos Santos - 890427/11 - A.I. 44/12 AFONSO FLORENCE JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA ANEXO SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA INDICADORES E METAS INSTITUCIONAIS GLOBAIS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE INDICADORES QUANTITATIVO DE REFERÊNCIA UNIDADE DE MEDIDA PERÍODO DE AVALIAÇÃO METAS RELAÇÃO N o 1/2012 - Assistência Técnica e Extensão Rural 200.000 Agricultor familiar assistido 19/11/2011 a 18/11/2012 100% (unid.) Fase de Requerimento de Pesquisa Organização Produtiva de Trabalhadoras 20 Projeto apoiado (unid.) 19/11/2011 a 18/11/2012 100% Homologa desistência do requerimento de Autorização de Rurais Pesquisa(157) Garantia-Safra 740.000 Agricultor segurado (unid.) 19/11/2011 a 18/11/2012 100% 884.026/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E Crédito Fundiário 6.000 Família beneficiada (unid.) 19/11/2011 a 18/11/2012 100% Desenvolvimento de Territórios Rurais 164 Território apoiado (unid.) 19/11/2011 a 18/11/2012 100% COMERCIO LTDA Crédito PRONAF 1.300.000 Contrato firmado (unid.) 19/11/2011 a 18/11/2012 100% 884.027/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E Percentual Consolidado 100% COMERCIO LTDA 884.028/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 884.034/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 884.039/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PORTARIA N o 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2012 - Parágrafo único. Pessoas físicas portadoras de DAP-P, REB 884.043/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Institui o selo de identificação da partici- ou RB poderão obter a permissão de uso do SIPAF em seus produtos, 884.044/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E pação da agricultura familiar e dispõe sobre assim como os portadores de DAP, desde que, igualmente, cumpram COMERCIO LTDA os critérios e procedimentos relativos à per- os critérios descritos nesta portaria. 884.048/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E missão, manutenção, cancelamento de uso. Art. 4º Para permissão de uso do Sipaf, o proponente deve COMERCIO LTDA comprovar que o produto tem em sua constituição a participação da 884.064/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO produção da agricultura familiar em valor superior a: 884.071/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E AGRÁRIO, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. I - 50% (cinquenta por cento) para produtos finais, cuja COMERCIO LTDA 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e pelo composição seja de apenas uma matéria-prima; 884.079/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E art.27, inciso VIII, da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, art. 6º, II - 50% (cinquenta por cento) da matéria-prima principal COMERCIO LTDA incisos V e XI, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e art. 2º do para produtos finais, cuja composição seja de mais de uma matéria- 884.089/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E Decreto nº 3.991 de 30 de outubro de 2001, resolve que: COMERCIO LTDA prima. Art. 1º Fica instituído o selo de identificação da participação § 1º O percentual mínimo de que trata este artigo é calculado 884.090/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E da agricultura familiar - Sipaf, sinal identificador de produtos, que COMERCIO LTDA em valores monetários e será obtido do resultado do custo de aqui- 884.091/2006-MINERAÇÃO MARINA INDUSTRIA E por objetivo fortalece a identidade social da agricultura familiar pe- rante os consumidores, informando e divulgando a presença signi- sição de matéria-prima adquirida do agricultor familiar ou de pessoa COMERCIO LTDA jurídica da agricultura familiar em relação ao custo de aquisições Fase de Autorização de Pesquisa ficativa da agricultura familiar na produção de produtos. Arquiva o relatório final de pesquisa -inexistência de ja- § 1º O Sipaf terá o uso permitido em caráter precário e anuais totais de matérias-primas utilizadas para fabricação do pro- zida(319) temporário, a pessoas físicas, portadoras de Declaração de Aptidão ao duto. 884.075/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA Pronaf - DAP, ou a pessoas jurídicas, portadoras ou não de DAP, para Percentual de aquisições = X/Y*100 884.076/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA utilização em produtos. Em que: 884.077/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA § 2º O uso do Sipaf é de caráter voluntário e observará as X - representa o custo anual, em reais, de aquisição de Fase de Requerimento de Licenciamento disposições da presente portaria. matérias-primas da agricultura familiar, conforme estabelecido no Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 CAPÍTULO I dias(1801) Art.3º; e 884.126/2011-LORIVO PAPE-OF. N°104/2011 DAS DEFINIÇÕES Y - representa a soma do valor, em reais, das aquisições Art. 2º Para efeito desta portaria consideram-se as seguintes anuais totais da matéria-prima utilizada na elaboração do produto ou EUGÊNIO PACCELI TAVARES definições: da matéria-prima principal, quando se tratar de produtos cuja com- I - Agricultor Familiar: pessoa física conforme definida na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e regulamentado pelo Mi- posição seja de mais de uma matéria-prima. SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE § 2º Para o cálculo dos percentuais mínimos de aquisição, nistério do Desenvolvimento Agrário - MDA; DESPACHO DO SUPERINTENDENTE II - Pronaf: Programa Nacional de Fortalecimento da Agri- quando se tratar da produção própria de matéria-prima, esta deve ser RELAÇÃO N o 9/2012 - cultura Familiar criado pelo Decreto n° 1.946, de 28 de junho de valorada ao preço médio de aquisição de matéria-prima de terceiros 1996, alterado pelo Decreto n° 3.991, de 30 de outubro de 2001; no período de apuração. Fase de Autorização de Pesquisa III - Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP: é o ins- § 3º Matéria-prima principal é aquela que representa o maior Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ trumento que identifica os beneficiários do Pronaf, conforme definido custo para a formulação do produto ou aquela que o denomina. defesa ou pagamento 30 dias(638) pelo MDA; Art. 5º O permissionário manterá registro com documentação 878.056/2009-ABSF ALIMENTOS E BEBIDAS DO SÃO IV - Declaração de Aptidão ao Pronaf Provisória - DAP-P: é FRANCISCO S A-AI N°01/2012 comprobatória do valor de aquisição da matéria-prima, citado no Art. 878.060/2009-ORLANDO FIGUEIREDO DE ARAÚJO-AI o instrumento que identifica a unidade familiar dos agricultores, as- 4º, feitas a cada ano civil, por um período de 5 (cinco) anos. N°05/2012 sentados, ainda não incluídos na Demanda Qualificada do Programa § 1º A documentação comprobatória do valor de aquisição Fase de Requerimento de Licenciamento Nacional da Reforma Agrária; da matéria-prima do agricultor familiar ou de pessoa jurídica da Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa V - Relação de Beneficiário - RB: é o instrumento que agricultura familiar, será aquela prevista na forma da legislação es- publicação:(730) identifica os beneficiários do Programa de Reforma Agrária, con- 878.138/2010-CERAMICA SÃO JOSÉ LTDA-Registro de forme definido pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária - tadual vigente e deverá conter, sempre que possível, no campo de Licença n°158/2012 de 10/01/2012-Vencimento em 09/08/2012 Incra; informações complementares, o número da DAP, DAP-P, REB ou 878.056/2011-ANTONIO FRANCISCO DA CUNHA ITA- VI - Relação de Extrativistas Beneficiários - REB: instru- RB. BAIANA ME-Registro de Licença n°156/2012 de 09/01/2012-Ven- mento que identifica extrativistas de determinada Unidade de Con- § 2º Para o caso de aquisição da produção da agricultura cimento em 03/03/2016 servação de Uso Sustentável, visando possibilitar o acesso às políticas familiar de intermediário, este deverá informar ao comprador, através 878.058/2011-JC & JV IRMÃOS LTDA ME-Registro de Licença n°157/2012 de 09/01/2012-Vencimento em 19/04/2012 públicas dirigidas aos agricultores familiares; de declaração, a origem da produção familiar (conforme anexo VII), Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) VII - Pessoa Jurídica da Agricultura Familiar: organização quantidade adquirida em relação ao total vendido e preço pago aos 878.005/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. portadora da DAP jurídica, conforme definido pelo MDA; agricultores familiares. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°11/2012 VIII - Permissionário: pessoa física ou jurídica que obteve a Art. 6° Quando o proponente for pessoa física portadora da (60 dias) permissão de uso do Sipaf; DAP, DAP-P, REB, RB ou outra modalidade de enquadramento do Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. IX - Proponente: pessoa física ou jurídica que solicita a público atendido pela Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, ou pessoa 266/2008(1282) permissão de uso do Sipaf. 878.134/2009-CERÂMICA NOSSA SENHORA DA PIE- jurídica detentora da DAP, a concessão do direito de uso do Sipaf será CAPÍTULO II DADE LTDA DOS CRITÉRIOS PARA A PERMISSÃO DE USO DO automática, não necessitando comprovar a origem da produção fa- Fase de Licenciamento miliar dos produtos para os quais o selo está sendo solicitado, bas- Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento SIPAF Art. 3º O uso do Sipaf será permitido pelo MDA as pessoas tando apresentar a documentação exigida neste regulamento. 30 dias(761) Art. 7º Os produtos para os quais o Sipaf for solicitado 878.080/2005-Cerâmica Serrana Ltda- AI N°02/2012 físicas portadoras de DAP e as pessoas jurídicas, portadoras ou não de DAP, para uso em seus produtos, mediante pedido voluntário e devem estar de acordo com as exigências legais pertinentes à pro- GEORGE EUSTÁQUIO SILVA gratuito dos interessados e observados os requisitos deste norma- dução, industrialização e comercialização, atestadas em declaração Substituto tivo. (anexo VI). Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012012011700051 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
  • 2. 52 ISSN 1677-7042 1 Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2012 CAPÍTULO III CAPÍTULO IV 1) Dados da Pessoa Responsável: DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO, RENOVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Nome Completo: _________________________________ ÇÃO, MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DA PERMISSÃO DE Art. 17 As situações de mudança de endereço do permis- CPF: ________________________________________ USO DO SIPAF sionário, mudança de razão social, alterações no contrato social, in- N° DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf Pessoa Física): Seção I corporações, e encerramento de atividades deverão ser tempestiva- _____________________________________________ Da solicitação da permissão de uso do Sipaf e sua reno- mente comunicadas ao MDA, com as respectivas documentações Endereço: _______________________________________ vação comprobatórias. Telefone: _______________________________________ Art. 8º As solicitações de permissão de uso do Sipaf, assim Art. 18 O MDA poderá celebrar convênios, contratos, termos Endereço Eletrônico: ______________________________ como de sua renovação, devem ser efetuadas mediante encaminha- de cooperação, ou outros instrumentos para a realização dos pro- 2) Dados do(s) Produto(s) em que Pretende Utilizar o SI- mento dos seguintes documentos à Secretaria da Agricultura Familiar cedimentos relativos à permissão, manutenção, cancelamento de uso PAF do Sipaf. Nome do Produto: ________________________________ - SAF: I - Carta de solicitação, endereçada ao Secretário da Agri- Art. 19 Os casos omissos serão avaliados e decididos pela SAF. ANEXO V cultura Familiar, (conforme modelo apresentado no Anexo I); Art. 20 Os critérios de uso, manutenção, renovação e can- II - Cópia do documento de inscrição no CNPJ do Ministério celamento do Sipaf para as permissões realizadas na vigência da Declaração de cumprimento das exigências legais da Fazenda e documento para comprovação e identificação da res- Portaria nº 45, de 28 de julho de 2009, passam a ser regidas nos Declaro, para os devidos fins, que os produtos para os quais ponsável legal (quando pessoa jurídica); termos desta norma. estou solicitando o uso do SIPAF estão de acordo com as exigências III - Proposta de obtenção do Sipaf (Anexo II para as em- Art. 21 Fica revogada a Portaria nº 45, de 28 de julho de legais pertinentes a produção, industrialização e comercialização. presas ou Anexo III para as Cooperativas/Associações ou Anexo IV 2009. _______________________________________ para pessoas físicas); Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- Assinatura do responsável legal IV - Declaração de cumprimento das exigências legais (ane- blicação. xo V); ANEXO VI V - Caso não seja portador de DAP, declaração da forma AFONSO FLORENCE como pretende cumprir o Art. 4º (anexo VI); Instruções para elaborar declaração da forma como a pessoa Parágrafo único. A solicitação da permissão de uso do Sipaf ANEXOS jurídica não portadora de DAP Jurídica pretende cumprir os requisitos deve ser efetuada pelo proponente de acordo com a razão social do SIPAF apresentada no rótulo ou embalagem do produto, quando existirem, e ANEXO I Não sendo portador de DAP, de acordo com o Art. 4, da assinada pelo agricultor familiar ou responsável legal pela pessoa portaria do Sipaf, o proponente deve apresentar declaração, assinada jurídica, que está solicitando a permissão de uso do Sipaf. MODELO DE CARTA DE SOLICITAÇÃO DO SELO DE pelo responsável legal pela pessoa jurídica, na qual deverá: Art. 9º O MDA terá um prazo de até sessenta dias, a contar IDENTIFICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA AGRICULTU- a) descrever qual a matéria-prima principal de cada produto, RA para o qual está solicitando a permissão de uso do SIPAF; da data de protocolização da documentação completa, para avaliação b) quantificar o valor monetário de aquisição da matéria- do cumprimento dos critérios do Sipaf e emissão de parecer con- FAMILIAR Município - UF ,(data) prima principal utilizada na elaboração de cada produto e o valor clusivo. desta oriundo de agricultores familiares reconhecidos pela Secretaria § 1º A permissão de uso do Sipaf será publicada, por extrato, Ao Ilmo.Sr. (nome) Secretário da Agricultura Familiar da Agricultura Familiar - SAF do Ministério do Desenvolvimento no Diário Oficial da União - DOU. Agrário - MDA; § 2º O MDA manterá disponível para consulta pública a Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA Sr. Secretário, c) listar o nome, CPF e código DAP, DAP-P, REB ou RB relação dos credenciados em sua página na internet. dos agricultores familiares dos quais adquire esta matéria-prima. Solicito a avaliação técnica com vistas à obtenção do SIPAF Art. 10 A permissão de uso do Sipaf terá validade de cinco da (nome da pessoa física ou jurídica), com CPF e DAP (pessoa anos, contados a partir da data de sua publicação no DOU. física), ou CNPJ (pessoa jurídica), ou ainda CNPJ e DAP (pessoa ANEXO VII Parágrafo único. Decorrido o prazo indicado neste artigo, a jurídica da agricultura familiar). permissão de uso do Sipaf decairá, independentemente de manifes- Junto a este ofício seguem os documentos comprobatórios Instruções para elaboração de Declaração de Intermediário tação do MDA. necessários ao atendimento dos critérios do SIPAF, conforme es- Fornecedor de Matéria-Prima Oriunda de Agricultores Familiares. Seção II tabelecidos na Portaria do Sipaf. A declaração formal de intermediário fornecedor de matéria- Das orientações do uso Sipaf Coloco-me à disposição para quaisquer outros esclarecimen- prima oriunda de agricultores familiares deverá ser elaborada e as- Art. 11 O permissionário poderá utilizar o Sipaf em seus tos que se fizerem necessários. sinada pelo representante legal da pessoa jurídica que fornece a(s) produtos e materiais de divulgação dos mesmos. Atenciosamente, matéria(s)-prima(s) principal(is) ao proponente da permissão de uso Art. 12 O Sipaf poderá ser adesivado no produto ou impresso _________________________________ do SIPAF, a fim de cumprir os critérios estabelecidos pela Portaria do em seu rótulo ou embalagem. Nome Sipaf. Art. 13 Antes da comercialização do produto, o permis- Cargo A declaração deverá apresentar as seguintes informações: Nome da pessoa física ou jurídica 1) Dados da empresa/cooperativa/associação. sionário deverá enviar a SAF cópia do rótulo ou embalagem do Razão Social: ___________________________________ produto com o Sipaf aplicado, assim como prévias dos materiais de Telefone CNPJ: ________________________________________ divulgação, para sua validação, conforme disposto no manual dis- E-mail Endereço:______________________________________ ponibilizado ao permissionário. Endereço eletrôni- Seção III ANEXO II co:_________________________________ Da manutenção da permissão de uso do Sipaf N° DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf Pessoa Jurí- Art. 14 O permissionário deverá manter em ordem e atua- Modelo de Formulário de Proposta de Permissão de Uso do dica): lizada toda a documentação comprobatória do cumprimento dos cri- Selo de Identificação da Participação ______________________________________________ térios de uso do Sipaf, bem como as demonstrações contábeis re- da Agricultura Familiar (SIPAF) para Empresas Nome do Representante Legal: ______________________ lativas às transações realizadas, para fins de monitoramento e ava- EMPRESA Endereço Eletrônico do Representante Legal:___________ liação, do cumprimento dos critérios de manutenção da permissão de 1) Dados da Empresa: Telefone do Representante Legal:____________________ uso do selo, por técnico do MDA ou agente credenciado por este. Razão Social: ____________________________________ 2) Quanto à origem social da matéria-prima. CNPJ: _________________________________________ De acordo com a Art. 5º, § 2º, da Portaria do Sipaf, para o § 1º O permissionário deverá permitir o acesso, dos técnicos N° DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf Pessoa Jurí- do MDA ou agentes credenciados por este, devidamente identifi- caso de aquisição da produção da agricultura familiar de interme- dica): diário, este deverá prestar as seguintes informações: cados, aos documentos referidos no caput deste artigo, para veri- ____________________________________________ ficação, sempre que demandado pelo MDA ou pelos órgãos de con- 2.a) nome do produto adquirido de agricultores familiares; Nome do(a) Representante Legal: ____________________ 2.b) valor anual deste produto, adquirido de agricultores fa- trole da União. Endereço Eletrônico do(a) Representante Legal:_________ § 2º Caso as informações prestadas, conforme disposto no miliares em relação ao total vendido; Telefone do(a) Representante Legal:__________________ 2.c) preço pago aos agricultores familiares; caput deste artigo, não sejam suficientes para comprovação do cum- 2) Dados do(s) Produto(s) em que Pretende Utilizar o SI- 2.d) nome , CPF e código DAP, DAP-P, REB ou RB dos primento dos critérios de permissão de uso do Sipaf, o MDA poderá PAF agricultores familiares dos quais adquire o produto. solicitar parecer de auditoria independente. Nome do Produto: ________________________________ Seção IV Da renovação da permissão de uso do Sipaf ANEXO III PORTARIA N o 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2012 - Art. 15 A renovação da permissão de uso do Sipaf deverá ser solicitada ao MDA, por meio de ofício endereçado ao Secretário da Modelo de Formulário de Proposta de Permissão de Uso do Agricultura Familiar, no período de seis meses antes do término da Selo de Identificação da Participação O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO sua validade. da Agricultura Familiar (SIPAF) para Cooperativas ou As- Parágrafo único. A renovação será concedida mediante aná- sociações AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, pa- lise documental e emissão de parecer técnico sobre o cumprimento COOPERATIVA / ASSOCIAÇÃO dos critérios do Sipaf, no prazo de até sessenta dias, a contar da data 1) Dados da COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO: Razão Social: ____________________________________ rágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista de protocolização da documentação exigida. Seção IV CNPJ: ________________________________________ N° DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf Pessoa Jurí- o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º, do Decreto nº 7.446, de 1º de Do cancelamento da permissão de uso do Sipaf Art. 16 As permissões de uso do Sipaf poderão ser can- dica): ___________________________________________ março de 2011, resolve: celadas nos casos em que: a) verificarem-se não-conformidades nos documentos; Nome do(a) Representante Legal: ____________________ Endereço Eletrônico do(a) Representante Legal:_________ Art. 1° Os anexos I e II da Portaria nº 10, de 15 de março de b) ocorrer a cessação ou alteração de qualquer condição que Telefone do(a) Representante Legal:__________________ comprometa os critérios de permissão de uso do Sipaf. 2) Dados do(s) Produto(s) em que Pretende Utilizar o SI- § 1º Verificado o descumprimento de qualquer dos critérios 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II PAF presentes nesta portaria, o permissionário será notificado por meio de Nome do Produto_________________________________ ofício no qual serão listadas as não-conformidades, podendo apre- desta Portaria. sentar as razões necessárias para ilidir ou justificar as irregularidades ANEXO IV à SAF, no prazo de até 15 dias, contados a partir da data de expedição Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- da notificação. Modelo de Formulário de Proposta de Permissão de Uso do § 2º Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, Selo de Identificação da Participação blicação. sem apresentação de justificativas pela permissionária ou não sendo da Agricultura Familiar (SIPAF) para Pessoa Física estas acolhidas, o cancelamento da permissão de uso do Sipaf será AGRICULTOR E AGRICULTORA FAMILIAR INDIVI- publicado no DOU. DUAL - Pessoa Física AFONSO FLORENCE o Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012012011700052 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.