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Concurso para a conceção do logótipo do Agrupamento de Escolas de Almeirim

                                           REGULAMENTO

1. Preâmbulo

   O concurso para a conceção do logótipo do Agrupamento, no âmbito do processo de criação da
   imagem do Agrupamento de Escolas de Almeirim (AEA), procura promover, bem como conferir
   maior visibilidade passando a identificar esta unidade orgânica do Ministério da Educação e Ciência
   no sítio da Internet e nos diversos materiais produzidos por este órgão do Estado.


   O concurso é organizado em conjunto pela Comissão Administrativa Provisória e pelo Conselho
   Geral Transitório do AEA.


2. Objetivos do concurso:
       - A divulgação da existência do Agrupamento;
       - O envolvimento, com participação direta, dos estabelecimentos de ensino e seus agentes
       para elaboração da Imagem do AEA;
       - A promoção da reflexão e do debate sobre o AEA.


3. Destinatários

   Podem participar no concurso todos os docentes e não docentes que trabalham no Agrupamento,
   bem como todos alunos do ensino básico, secundário e profissional que frequentam os vários
   estabelecimentos que o constituem.


4. Requisitos

   Os trabalhos apresentados ao concurso devem obedecer aos seguintes requisitos:
      a)   Não deverão ser utilizadas técnicas ou materiais que não permitam uma adequada
           perceção, após digitalização;
      b) Deverão apresentar Versão “preto e branco” e a “cores; em formato digital e de papel
           tamanho A4.;
      c)   Na versão de cores, serão admitidas no máximo três cores além do preto;



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d)   Cada trabalho deve ser acompanhado de uma breve memória descritiva enquadradora da
            ideia a ele subjacente;
       e)   O tamanho do ficheiro de cada imagem a enviar não deverá ultrapassar os 20 MB;
       f)   Cada concorrente, individuo ou equipa, só poderá participar no concurso com um trabalho;
       g)   Os trabalhos de alunos devem ser realizados e apresentados sob a responsabilidade de
            docente/s do estabelecimento de ensino (titulares de turma, diretores de turma) que o
            aluno frequenta.


5. Condições de candidatura

    5.1 São admitidos a concurso trabalhos de grupo de alunos/as ou outros que se candidatem em
        equipas com o número máximo de seis (6) elementos, sendo igualmente elegíveis
        candidaturas individuais.
    5.2 Podem concorrer mais do que uma equipa de jovens da mesma turma do mesmo
        estabelecimento de ensino.
    5.3 São admitidos trabalhos individuais de docentes, não docentes e alunos.


6. Apresentação das candidaturas

    Identificação do (s) concorrente (s):


       a)   Os concorrentes terão de entregar um envelope contendo dois envelopes. Nenhum deles
            poderá ter o nome real do concorrente no seu exterior.


       b) Um dos dois envelopes deverá conter os trabalhos identificados com um pseudónimo. O
            outro fechado conterá apenas a identificação (nome completo, data de nascimento e
            função). Estes dois deverão ser entregues dentro de um terceiro, remetido à C.A.P. com a
            seguinte referência: “Concurso para a conceção do logótipo do Agrupamento de Escolas
            de Almeirim”.


7. Entrega dos trabalhos:

   A correspondência mencionada no ponto anterior deverá ser enviada para: Comissão
   Administrativa Provisória, “Concurso para a conceção de logótipo do Agrupamento”, Escola
   Secundária da Marquesa de Alorna, Rua Moinho de Vento, 2080-108 Almeirim, ou entregue
   pessoalmente nos serviços administrativos das Escolas Febo Moniz ou Marquesa de Alorna até às
   17 horas do dia 2 de abril de 2013. No caso de envio dos trabalhos por via postal, os concorrentes
   serão os responsáveis por eventuais atrasos, não sendo considerados os trabalhos cujo carimbo de
   receção dos CTT ultrapasse a data supracitada.




                                                                                                   2
8. Abertura de Propostas

    A abertura de propostas será no dia 3 de abril de 2013 pelas 10 horas, na sede do AEA.


9. O júri

    O Júri reúne-se de 4 a 11 de abril de 2013 e será constituído pelos seguintes elementos:
       a)   Coordenadores dos departamentos de expressões do AEA (2);
       b) Representantes de Clubes e Projetos do AEA (2);
       c)   Perito (s) convidado (s)(4);
       d) Comissão Administrativa Provisória (5);
       e)   Poderão existir alterações no júri, fruto de compromissos inalteráveis.



10. Avaliação das Propostas

       a)   Compete ao júri a verificação da conformidade das propostas com os requisitos do
            concurso, a avaliação dos trabalhos aceites, a sua seriação e a indicação dos 3 melhores
            trabalhos.


       b) A metodologia de avaliação e seriação dos trabalhos será determinada pelo júri, devendo
            ser levados em consideração os seguintes critérios:
            1.   Criatividade, qualidade e adequação ao tema.
            2.   Boa capacidade de reprodução gráfica.
            3.   Facilidade no reconhecimento do AEA.
            4.   Facilidade de redução/ampliação de formatos.
            5.   Na sequência da seriação efetuada pelo júri serão levados à apreciação do CGT os 3
                 melhores trabalhos para ser selecionado o vencedor.
            6.   Compete ao júri excluir as propostas que não se encontrem em conformidade com o
                 regulamento do concurso.
            7.   Em caso de empate o voto de qualidade será exercido pelo Presidente da CAP.


11. Critérios de apreciação

   Serão valorizados os seguintes aspetos:
       a)   Originalidade;
       b) Identificação;
       c)   Adequação;
       d) Interpretação;
       e)   Versatilidade;


                                                                                                  3
12. Prémios
          a.   São atribuídos três prémios: o 1º Prémio e duas menções honrosas.
          b.   Os autores, ou o autor, do trabalho vencedor do 1º Prémio, são premiados com
               prémio, com um valor aproximado de 100€.
          c.   Caso não sejam atingidos os objectivos visados no concurso o júri, mediante
               competente fundamentação, pode atribuir apenas as menções honrosas.



13. Divulgação dos Trabalhos Premiados

   Os resultados do concurso são divulgados, até ao dia 30 de abril de 2013, no sítio da Internet do
   AEA.


14. Disposições Finais

   Todos os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pelas entidades organizadoras
   CAP e CGT do AEA.




                        O Presidente da Comissão administrativa Provisória




                                   José Manuel Batista Carreira




                                                                                                  4

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Concurso logótipo pdf (1)

  • 1. Concurso para a conceção do logótipo do Agrupamento de Escolas de Almeirim REGULAMENTO 1. Preâmbulo O concurso para a conceção do logótipo do Agrupamento, no âmbito do processo de criação da imagem do Agrupamento de Escolas de Almeirim (AEA), procura promover, bem como conferir maior visibilidade passando a identificar esta unidade orgânica do Ministério da Educação e Ciência no sítio da Internet e nos diversos materiais produzidos por este órgão do Estado. O concurso é organizado em conjunto pela Comissão Administrativa Provisória e pelo Conselho Geral Transitório do AEA. 2. Objetivos do concurso: - A divulgação da existência do Agrupamento; - O envolvimento, com participação direta, dos estabelecimentos de ensino e seus agentes para elaboração da Imagem do AEA; - A promoção da reflexão e do debate sobre o AEA. 3. Destinatários Podem participar no concurso todos os docentes e não docentes que trabalham no Agrupamento, bem como todos alunos do ensino básico, secundário e profissional que frequentam os vários estabelecimentos que o constituem. 4. Requisitos Os trabalhos apresentados ao concurso devem obedecer aos seguintes requisitos: a) Não deverão ser utilizadas técnicas ou materiais que não permitam uma adequada perceção, após digitalização; b) Deverão apresentar Versão “preto e branco” e a “cores; em formato digital e de papel tamanho A4.; c) Na versão de cores, serão admitidas no máximo três cores além do preto; 1
  • 2. d) Cada trabalho deve ser acompanhado de uma breve memória descritiva enquadradora da ideia a ele subjacente; e) O tamanho do ficheiro de cada imagem a enviar não deverá ultrapassar os 20 MB; f) Cada concorrente, individuo ou equipa, só poderá participar no concurso com um trabalho; g) Os trabalhos de alunos devem ser realizados e apresentados sob a responsabilidade de docente/s do estabelecimento de ensino (titulares de turma, diretores de turma) que o aluno frequenta. 5. Condições de candidatura 5.1 São admitidos a concurso trabalhos de grupo de alunos/as ou outros que se candidatem em equipas com o número máximo de seis (6) elementos, sendo igualmente elegíveis candidaturas individuais. 5.2 Podem concorrer mais do que uma equipa de jovens da mesma turma do mesmo estabelecimento de ensino. 5.3 São admitidos trabalhos individuais de docentes, não docentes e alunos. 6. Apresentação das candidaturas Identificação do (s) concorrente (s): a) Os concorrentes terão de entregar um envelope contendo dois envelopes. Nenhum deles poderá ter o nome real do concorrente no seu exterior. b) Um dos dois envelopes deverá conter os trabalhos identificados com um pseudónimo. O outro fechado conterá apenas a identificação (nome completo, data de nascimento e função). Estes dois deverão ser entregues dentro de um terceiro, remetido à C.A.P. com a seguinte referência: “Concurso para a conceção do logótipo do Agrupamento de Escolas de Almeirim”. 7. Entrega dos trabalhos: A correspondência mencionada no ponto anterior deverá ser enviada para: Comissão Administrativa Provisória, “Concurso para a conceção de logótipo do Agrupamento”, Escola Secundária da Marquesa de Alorna, Rua Moinho de Vento, 2080-108 Almeirim, ou entregue pessoalmente nos serviços administrativos das Escolas Febo Moniz ou Marquesa de Alorna até às 17 horas do dia 2 de abril de 2013. No caso de envio dos trabalhos por via postal, os concorrentes serão os responsáveis por eventuais atrasos, não sendo considerados os trabalhos cujo carimbo de receção dos CTT ultrapasse a data supracitada. 2
  • 3. 8. Abertura de Propostas A abertura de propostas será no dia 3 de abril de 2013 pelas 10 horas, na sede do AEA. 9. O júri O Júri reúne-se de 4 a 11 de abril de 2013 e será constituído pelos seguintes elementos: a) Coordenadores dos departamentos de expressões do AEA (2); b) Representantes de Clubes e Projetos do AEA (2); c) Perito (s) convidado (s)(4); d) Comissão Administrativa Provisória (5); e) Poderão existir alterações no júri, fruto de compromissos inalteráveis. 10. Avaliação das Propostas a) Compete ao júri a verificação da conformidade das propostas com os requisitos do concurso, a avaliação dos trabalhos aceites, a sua seriação e a indicação dos 3 melhores trabalhos. b) A metodologia de avaliação e seriação dos trabalhos será determinada pelo júri, devendo ser levados em consideração os seguintes critérios: 1. Criatividade, qualidade e adequação ao tema. 2. Boa capacidade de reprodução gráfica. 3. Facilidade no reconhecimento do AEA. 4. Facilidade de redução/ampliação de formatos. 5. Na sequência da seriação efetuada pelo júri serão levados à apreciação do CGT os 3 melhores trabalhos para ser selecionado o vencedor. 6. Compete ao júri excluir as propostas que não se encontrem em conformidade com o regulamento do concurso. 7. Em caso de empate o voto de qualidade será exercido pelo Presidente da CAP. 11. Critérios de apreciação Serão valorizados os seguintes aspetos: a) Originalidade; b) Identificação; c) Adequação; d) Interpretação; e) Versatilidade; 3
  • 4. 12. Prémios a. São atribuídos três prémios: o 1º Prémio e duas menções honrosas. b. Os autores, ou o autor, do trabalho vencedor do 1º Prémio, são premiados com prémio, com um valor aproximado de 100€. c. Caso não sejam atingidos os objectivos visados no concurso o júri, mediante competente fundamentação, pode atribuir apenas as menções honrosas. 13. Divulgação dos Trabalhos Premiados Os resultados do concurso são divulgados, até ao dia 30 de abril de 2013, no sítio da Internet do AEA. 14. Disposições Finais Todos os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pelas entidades organizadoras CAP e CGT do AEA. O Presidente da Comissão administrativa Provisória José Manuel Batista Carreira 4