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AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE VIAJAR PARA O
EXTERIOR
(Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 51, de 25/03/2008)



FOTO
DO
MENOR                                        VALIDADE: __/__/__
RECENTE




Nome ______________________________________________ , RG
nº___________________ , órgão expedidor ______ , CPF nº ___________________ ,
e nome ____________________________________, RG nº __________________,
Órgão expedidor ____, CPF nº _______________________, residente (s) na
R:__________________________________________, nº _______, compl. _____
Bairro ____________________________, cidade _____________________, UF ____
Cep _________________, telefone (s) (____) _______________e (____)
________________, AUTORIZO (amos) meu (minha, nosso, nossa) filho (a), ou
menor sob minha (nossa) guarda / tutela nome ____________________________,
Data de nascimento ______/_____/_____ a VIAJAR para
_________________________________, (___) desacompanhado (a) / acompanhado (a)
de _______________________________, RG nº ____________________________,
CPF ___________________________, residente (s) a __________________________,
nº _____, bairro ________________________, cidade __________________,
UF______, telefone (s) (____) _______________ e (___) _______________________,
Conforme Resolução nº 51, do Conselho Nacional de Justiça, de 25/03/2008.

         _________,_______, de _________________ de 20____.


______________________________ / ______________________________
              (assinatura do (s) genitor (es) ou responsáveis )




Espaço reservado para o reconhecimento de firma (s)

Observações Importantes: 1- O documento deve ser elaborado em duas vias, com a
foto do menor, sendo que uma ficará retida na Policia Federal.
2- Reconhecer firma (s) em cartório.
3- Anexar cópia do documento de identificação do menor, ou termo de guarda, ou tutela

                                                                           VIDE VERSO




ALERTA DA POLÍCIA FEDERAL : O Senhor Cosmo Alves Bezerra de Carvalho – agente responsável pelo
posto de atendimento da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP – solicita atenção especial
com a apresentação de documentos que autorizem menores de 18 anos a viajar desacompanhados dos pais para
o exterior. A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para viajar desacompanhado de
um ou de ambos dos pais, o qual deverá ser específica e com validade máxima pelo prazo de seis ( 6 ) meses. O
modelo da autorização a ser seguido encontra-se disponível nas Unidades do Departamento da Policia Federal e
deverá ser preenchida e assinada pelos pais, com firma reconhecida por autenticidade – repita -- se,
somente autenticidade – em cartório.
Salienta que esse alerta visa evitar a prática delituoso de tráfego internacional de menores, e, para tanto, cumpre
lembrar que para o requerimento de passaporte de menores, será exigida a autorização expressa de ambos os
pais ou do responsável legal, munidos de documento de identidade original. O menor deverá estar presente no
momento da solicitação e na sua entrega acompanhado de seus genitores, do responsável legal ou de eventual
procurador. Na ausência de um dos pais, deve-se apresentar o formulário próprio com a firma do genitor
ausente reconhecida em cartório por autenticidade, ou procuração pública com poderes específicos autorizando
a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro, somente por instrumento público.
Alerta ainda que não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas a mais de um (1) ano.

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  • 1. AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE VIAJAR PARA O EXTERIOR (Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 51, de 25/03/2008) FOTO DO MENOR VALIDADE: __/__/__ RECENTE Nome ______________________________________________ , RG nº___________________ , órgão expedidor ______ , CPF nº ___________________ , e nome ____________________________________, RG nº __________________, Órgão expedidor ____, CPF nº _______________________, residente (s) na R:__________________________________________, nº _______, compl. _____ Bairro ____________________________, cidade _____________________, UF ____ Cep _________________, telefone (s) (____) _______________e (____) ________________, AUTORIZO (amos) meu (minha, nosso, nossa) filho (a), ou menor sob minha (nossa) guarda / tutela nome ____________________________, Data de nascimento ______/_____/_____ a VIAJAR para _________________________________, (___) desacompanhado (a) / acompanhado (a) de _______________________________, RG nº ____________________________, CPF ___________________________, residente (s) a __________________________, nº _____, bairro ________________________, cidade __________________, UF______, telefone (s) (____) _______________ e (___) _______________________, Conforme Resolução nº 51, do Conselho Nacional de Justiça, de 25/03/2008. _________,_______, de _________________ de 20____. ______________________________ / ______________________________ (assinatura do (s) genitor (es) ou responsáveis ) Espaço reservado para o reconhecimento de firma (s) Observações Importantes: 1- O documento deve ser elaborado em duas vias, com a foto do menor, sendo que uma ficará retida na Policia Federal. 2- Reconhecer firma (s) em cartório.
  • 2. 3- Anexar cópia do documento de identificação do menor, ou termo de guarda, ou tutela VIDE VERSO ALERTA DA POLÍCIA FEDERAL : O Senhor Cosmo Alves Bezerra de Carvalho – agente responsável pelo posto de atendimento da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP – solicita atenção especial com a apresentação de documentos que autorizem menores de 18 anos a viajar desacompanhados dos pais para o exterior. A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para viajar desacompanhado de um ou de ambos dos pais, o qual deverá ser específica e com validade máxima pelo prazo de seis ( 6 ) meses. O modelo da autorização a ser seguido encontra-se disponível nas Unidades do Departamento da Policia Federal e deverá ser preenchida e assinada pelos pais, com firma reconhecida por autenticidade – repita -- se, somente autenticidade – em cartório. Salienta que esse alerta visa evitar a prática delituoso de tráfego internacional de menores, e, para tanto, cumpre lembrar que para o requerimento de passaporte de menores, será exigida a autorização expressa de ambos os pais ou do responsável legal, munidos de documento de identidade original. O menor deverá estar presente no momento da solicitação e na sua entrega acompanhado de seus genitores, do responsável legal ou de eventual procurador. Na ausência de um dos pais, deve-se apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório por autenticidade, ou procuração pública com poderes específicos autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro, somente por instrumento público. Alerta ainda que não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas a mais de um (1) ano.