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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
               SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES
              LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FLORIANÓPOLIS
 REGULAMENTO DO DESFILE OFICIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FLORIANÓPOLIS
                            CARNAVAL 2010

Capítulo I: da Organização do Desfile.

Art. 1º: A Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF, através da Secretaria de
Turismo, Cultura e Esportes do Município de Florianópolis – SETUR (ou quem aquela
delegar tal atribuição) e a Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – LIESF serão
as organizadoras e responsáveis pelo Desfile Oficial das Escolas de Samba de
Florianópolis, no Carnaval 2010, à primeira providenciar as medidas relativas ao
funcionamento da passarela, infra-estrutura e logística, enquanto que a última ficará
responsável pela organização, direção artística e apuração do resultado do desfile.

Parágrafo Primeiro: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis atenderá
às normas contidas no presente Regulamento e no Manual do Julgador.

Parágrafo Segundo: A LIESF encaminhará à PMF até 01 de fevereiro de 2010, a
relação dos representantes que fazem parte da Comissão de Planejamento do
carnaval 2010 - CPC/2010, devendo a PMF disponibilizar, até pelos menos uma
semana antes da data do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, uma
credencial da passarela para cada integrante da CPC/2010.

Art. 2°: As Escolas de Samba aptas a participar do Desfile Oficial das Escolas de
Samba de Florianópolis no Carnaval 2010 são:

1. GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNIÃO DA ILHA DA MAGIA
2. GRÊMIO CULTURAL ESPORTIVO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA OS PROTEGIDOS
DA PRINCESA;
3. SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL E SAMBA EMBAIXADA COPA LORD;
4. SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL UNIDOS DA COLONINHA;
5. GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA CONSULADO;

Art. 3°: A estrutura do desfile das Escolas de Samba constituir-se-á de elementos
diversos, sendo obrigatórios os seguintes quesitos, sob pena de desclassificação:

   I. Comissão de Frente;
   II. Mestre-Sala e Porta-Bandeira;
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 Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – LIESF - CNPJ-07.697.475/0001-28 – Avenida Governador
    Gustavo Richard, s/nº - prédio da Casa da Liberdade sala 27 – Florianópolis/SC – CEP: 88010-290
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III. Bateria;
   IV. Ala das Baianas.

Parágrafo Único: As Escolas de Samba deverão apresentar, ainda, obrigatoriamente:

   I. Enredo (Tema ou Conjunto de temas do Desfile);
   II. Samba (Composição musical inédita baseada no Enredo, assim entendida a
  composição que jamais tenha participado de qualquer concurso de Entidade
  Carnavalesca ou Desfile de Escola de Samba em Santa Catarina ou outra unidade
  da Federação, sendo, no entanto, permitido às Escolas de Samba a re-edição de
  samba e enredo próprios desde que comunicada com antecedência mínima de 03
  meses pela interessada.

Art. 4º: As Escolas de Samba que participarem do Desfile Oficial em 2010 terão que
desfilar com no mínimo:

a) 03 (três) carros alegóricos;
b) 120 (cento e vinte) componentes na Bateria com instrumentos;
c) 30 (trinta) componentes na Ala das Baianas;
d) 10 (dez) e no máximo, 15 (quinze), componentes na Comissão de Frente,
excluindo-se da contagem os coreógrafos. Em caso de necessidade de empurradores
para alegorias, os mesmos serão contados como membros da Comissão de Frente,
devendo, portanto, estarem trajados de acordo com a Comissão.

Parágrafo Primeiro: Caberá à PMF a responsabilidade pela instalação de um sistema
que permita o acesso dos componentes das escolas de samba à concentração sem
haver a interferência do público, cujo detalhamento fará parte do Protocolo de
Responsabilidades a ser celebrado entre a PMF e a LIESF.

Parágrafo Segundo: Caberá à LIESF, através da CPC/2010, a responsabilidade pela
conferência dos requisitos básicos, elencados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste
Artigo.

Parágrafo Terceiro: Devido à instalação de um pórtico com 13 (treze) metros de
altura livre, fica vedado o desfile de carros alegóricos com estrutura superior livre de
altura, assim considerada a partir do nível do piso da passarela até a elevação
máxima do carro, incluindo figuras de destaque ou de partes alegóricas, restando
vedado, ainda, o desfile dos carros alegóricos com largura superior a 10 m (dez
metros).

Parágrafo Quarto: A medição dos carros alegóricos para verificação do cumprimento
das especificações determinadas no Parágrafo 3º retro, será feita pela PMF no dia
anterior ao desfile, na presença dos representantes das Escolas de Samba, sendo
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que na hipótese de descumprimento será concedido o prazo de até 02 (duas) horas
antes do inicio do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis para que
sane a irregularidade, sob pena de não ser permitido o desfile do referido carro
alegórico.

Art. 5º: A Escola de Samba que não cumprir um ou mais dos itens relacionados nas
alíneas “a”, “b”, “c” ou “d” do Artigo 4º será penalizada com a perda de 10 (dez)
pontos no cômputo geral.

Art. 6º: As Escolas de Samba deverão encaminhar ao Presidente da CPC/2010, até
as 20 (vinte) horas do dia 30 de janeiro de 2010, 03 (três) exemplares em papel com
as informações completas da seqüência do desfile, incluindo o enredo e a letra do
samba enredo, além de 03 (três) cópias do samba em Compact Disc – CD.

Capítulo II: Dos Desfiles.

Art. 7º: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis ocorrerá no dia 13 de
fevereiro de 2010 (sábado), iniciando-se às 22h, obedecendo à ordem inversa do
resultado oficial do Desfile do ano anterior (2009), iniciando pela última colocada e
encerrando com o desfile da Campeã, ou seja:

22h às 23h20   – Consulado ;
23h35 às 00h55 – União da Ilha da Magia;
01h10 às 02h30 – Os Protegidos da Princesa;
02h45 às 04h05 – Embaixada Copa Lord;
04h20 às 05h40 – Unidos da Coloninha.

Parágrafo Único: A primeira Escola de Samba a se apresentar deverá concentrar-se
na Avenida Gustavo Richard, no lado da Ponte Pedro Ivo Campos e a partir do seu
desfile, ocorrerá alternância da concentração com o lado da Prainha.

Art. 8º: A apuração do resultado oficial do Desfile das Escolas de Samba de
Florianópolis será realizada na Passarela Nego Quirido, a partir das 15 (quinze) horas
do dia 15/02/2010 (segunda-feira) e contará com a presença dos Presidentes das
05 (cinco) Escolas de Samba e representantes da LIESF.

Art. 9º: O Desfile Oficial da Campeã e da Vice-campeã do Carnaval de 2010 ocorrerá
no dia 16 de fevereiro de 2010 (terça-feira), a partir das 22h, observado a seguinte
ordem:

22h às 23h – Vice-campeã;
23h às 24h – Campeã.

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Parágrafo Único: As Escolas de Samba Campeã e Vice-Campeã terão cada uma, no
mínimo 40 (quarenta) e no máximo 80 (oitenta) minutos para o desfile no dia 16 de
fevereiro de 2010.

Capítulo III: Das Penalidades do Desfile Oficial

Art. 10: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis será iniciado na faixa
pintada com o nome “largada“, local onde a PMF instalará um relógio e uma sirene,
que será acionada, no seu primeiro alerta, faltando 10 (dez) minutos para iniciar o
desfile, momento em que também o cerimonial anunciará no microfone, fazendo a
chamada vazar para a Avenida, tornando a ser acionada, pela segunda vez quando
faltar 05 (cinco) minutos para iniciar o desfile e ainda uma terceira e última vez
quando do início, sendo que as operacionalizações de tais alertas serão de
responsabilidade única e exclusiva do Presidente da LIESF, que é o coordenador da
CPC2010, a quem competirá certificar-se se todos os equipamentos de infra-
estrutura na passarela estão funcionando de acordo com o solicitado e assim
autorizar o início da cronometragem e o desfile.

Parágrafo Primeiro: O ponto de chegada é a linha sobre a pista, perpendicular ao
relógio de cronometragem final, onde estará escrito “chegada” e onde a PMF
instalará 02 (dois) totens verticais, identificando o local do final do desfile.

Parágrafo Segundo: A área localizada entre o Ponto de Chegada e a Avenida de
Contorno será a dispersão das Entidades, sendo que esta área deverá estar
totalmente livre para uso das Escolas e proibida ao acesso do público.

Art. 11: Aplicar-se-á às Escolas de Samba a seguinte punição na hipótese de atraso
no início do respectivo desfile, por exclusiva responsabilidade destas:

   I. Até 00h15 (quinze) minutos – perda de 5 (cinco) pontos no cômputo geral;
   II. De 00h16 (dezesseis) à 00h30 (trinta) minutos – perda de 10 (dez) pontos no
  cômputo geral;
   III. Além de 00h30 (trinta) minutos – desclassificação.

Parágrafo Único: A operacionalização para marcação deste tempo ficará a cargo da
PMF, sob a supervisão da LIESF.

Art. 12: As Escolas de Samba ficam obrigadas a desobstruir a área de dispersão em,
no máximo, 30 (trinta) minutos, de forma a não prejudicar o próximo desfile, sob
pena de perder 10 (dez) pontos no computo geral.

Art. 13: Na eventualidade de quebra de carro Alegórico ou qualquer outra alegoria
que não possa ser removido (a) da Passarela durante o período do Desfile de
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qualquer Escola de Samba, a PMF deverá remover os equipamentos danificados, de
forma a não prejudicar o próximo desfile.

Art. 14: Será atribuído o intervalo de tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos e
máximo 80 (oitenta) minutos para a conclusão do desfile de cada Escola de Samba.

Parágrafo Único: A título de experiência, fica acordado entre as Escolas de Samba e a
LIESF, o tempo de 75 (setenta e cinco) minutos para cada desfile, permitida a
tolerância de até 05 (cinco) minutos excedentes, após o que, ultrapassado o limite
máximo, que é de 80 (oitenta) minutos, será penalizada com a perda de 01 (um)
ponto por minuto no cômputo geral, limitado ao total de 10 (dez) pontos.

Art. 15: A PMF compromete-se a instalar no local de concentração das Escolas de
Samba, além de banheiros, a estrutura de som e iluminação e ainda providenciar o
policiamento necessário para manter a segurança, além de grades para proibir o
acesso do publico aos sambistas que estarão em formação na Av. Gustavo Richard,
cujo tráfego deverá ser fechado.

Capítulo IV: Do Julgamento

Art. 16: A LIESF, através da CPC/2010, será a responsável pela escolha da Comissão
de Julgadores, incluindo a presença de um coordenador não vinculado à entidade,
competindo aquela em conjunto com a PMF a supervisão técnica das atividades dos
julgadores.

Parágrafo Único: Caberá à PMF a responsabilidade operacional pela condução do
processo de julgamento, incluindo o deslocamento dos julgadores do aeroporto até o
hotel onde serão hospedados, deste até a Passarela Nego Quirido no dia de desfile, a
acomodação dos julgadores e de seu respectivo coordenador nas cabines de
julgamento, a alimentação e a guarda das notas até o dia da apuração (segunda feira
– dia 15/02/2010) e o retorno dos julgadores e do coordenador ao hotel e de lá ao
aeroporto.

Art. 17: Os quesitos que farão parte do julgamento do Desfile Oficial das Escolas de
Samba de Florianópolis Carnaval 2010 são os seguintes:
a) Bateria;
b) Samba Enredo;
c) Harmonia;
d) Evolução;
e) Enredo;
f) Fantasia;
g) Comissão de Frente;
h) Mestre-Sala e Porta-Bandeira;
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i) Alegoria e Adereços.

Parágrafo Primeiro: Para julgamento de cada quesito acima, serão escolhidos 03
(três) jurados, totalizando 27 (vinte e sete) jurados, os quais poderão dar nota de 07
(sete) a 10 (dez), sendo permitida a nota fracionada em décimos (0,1), valendo todas
as três notas de cada jurado.

Parágrafo Segundo: A LIESF, com o apoio técnico da PMF produzirá o Manual do
Julgador, do qual irão constar os critérios de julgamento relativos a cada quesito,
parte integrante deste Regulamento, como forma de orientação aos julgadores,
competindo ainda à PMF a impressão do material e sua devolução em tempo
suficiente para sua distribuição.

Art. 18: Havendo empate na primeira colocação no número de pontos entre 02 (duas)
ou mais Escolas de Samba, a definição da Campeã deverá obedecer ao critério da
totalidade das notas dadas ao quesito, obedecendo à seguinte seqüência de
desempate por quesito:

1. BATERIA;
2. SAMBA ENREDO;
3. FANTASIA;
4. HARMONIA;
5. ALEGORIA E ADEREÇOS;
6. ENREDO;
7. COMISSÃO DE FRENTE;
8. EVOLUÇÃO;
9. MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA.

Art. 19: A SETUR providenciará troféus para as 02 (duas) primeiras colocações do
Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, carnaval 2010 e a premiação
por quesitos e premiará, ainda, a Escola de Samba Campeã com R$ 17.000,00
(dezessete mil reais) e a segunda colocada com R$13.000,00 (treze mil reais).

Capítulo V: Das Cabines de Julgamento

Art. 20: Compete à PMF a instalação física de 03 (três) cabines de julgamento
dispostas ao longo da Passarela do Samba Nego Quirido, de acordo com a orientação
a ser dada pela LIESF, sendo a primeira logo no inicio, a segunda, ao lado do recuo da
bateria e a terceira, quase no final da pista, próximo da dispersão, devendo cada
cabine abrigar comodamente pelo menos 09 (nove) julgadores.



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Parágrafo Primeiro: É obrigatória a permanência dos julgadores em suas respectivas
Cabines, durante todo o tempo do desfile de cada Escola de Samba, permanecendo
incomunicáveis.

Parágrafo Segundo: Somente ao Coordenador da Comissão de Julgadores será
permitido o acesso às cabines dos julgadores.

Capítulo VI: Da Segurança do Desfile.

Art. 21: É obrigatório o uso de cinto de segurança para todos os destaques e
sambistas que estiverem posicionados nos queijos dos carros alegóricos acima de 02
(dois) metros de altura do piso do carro.

Art. 22: É obrigatório que todas as plataformas possuam “guarda–corpo” conforme
as seguintes especificações:

a) Até 02 m (dois metros) de altura do piso – uso de “pega-mão”;
b) De 02 m (dois metros) a 07 (sete) metros do piso – Uso de “guarda-corpo” traseiro
de 180° e “pega-mão”;
c) Acima de 07 (sete) metros do piso – “guarda-corpo” de 360°.

Parágrafo Único: São vedados a permanência e o desfile de destaques e sambistas
nos queijos que não atenderem ao determinado no “caput” deste artigo.

Art. 23: É obrigatório que os carros alegóricos sejam equipados com dispositivos de
combate a incêndio, devendo cada um possuir, no mínimo, 04 (quatro) unidades
extintoras de 04 (quatro) quilos de pó químico “BC” instalados em local de fácil
acesso.

Parágrafo Primeiro: Os extintores de incêndio deverão estar instalados no carro a
partir do momento em que o primeiro destaque nele for acomodado e somente
poderão ser retirados após a saída de todos os destaques nele colocados.

Parágrafo Segundo: A ausência de extintores na forma do “caput” impedirá o desfile
do referido carro alegórico.

Art. 24: É de responsabilidade de cada Escola de Samba a obtenção da ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo CREA/SC relativo à construção
dos carros alegóricos.

Art. 25: Na área de içamento dos destaques e sambistas aos carros alegóricos
somente será permitida a presença dos responsáveis pela escola e operadores dos
guindastes, além dos próprios destaques e sambistas.
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Art. 26: PMF e a LIESF deverão providenciar a presença do Corpo de Bombeiros para
que fiscalize e autorize, se assim entender, em condições climáticas desfavoráveis
(chuva, vento), o desfile dos Carros Alegóricos que receberão iluminação, cuja
responsabilidade será exclusiva de cada Escola de Samba e estipulada a data de
13/02/2010, no período entre 12 às 17 horas para a vistoria geral dos Carros.

Art. 27: É de responsabilidade de cada Escola de Samba a apresentação da
documentação específica de autorização, emitida pelos órgãos competentes, para
queima de fogos, sob pena do cancelamento da queima.

Capítulo VII: Das Disposições Gerais.

Art. 28: As fantasias das alas de cada Escola de Samba deverão ser inéditas no
Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, Carnaval de 2010, salvo as
fantasias de destaques, sob pena de perda de 10 (dez) pontos no quesito fantasia.

Art. 29: Os Carros Alegóricos de cada Escola de Samba deverão ser exclusivos do
Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, carnaval 2010, sendo
permitido o uso de tração motorizada.

Art. 30: Aceitam-se como meios de prova de que o samba, as fantasias das alas ou a
decoração (ornamentação) dos Carros Alegóricos não são inéditos, tanto fotos (com o
respectivo negativo) e jornais, como vídeos de emissoras de TV e arquivos da internet.

Parágrafo Único: O prazo para eventuais denúncias de desrespeito ao presente
Regulamento, especialmente, no tocante ao ineditismo do samba, das fantasias das
alas ou da decoração (ornamentação) e dos Carros Alegóricos é de até 01 (uma) hora
antes do horário previsto para o início da apuração oficial do desfile, o que deverá ser
feito por petição escrita endereçada ao Presidente da LIESF.

Art. 31: Não será permitido o uso de animais vivos nos desfiles, sob pena de
desclassificação da Escola de Samba infratora.

Art. 32: Os casos omissos e os eventuais pedidos de alteração deste Regulamento
serão resolvidos pela CPC/2010 que decidirá pelo voto da maioria dos 05 (cinco)
representantes das Escolas de Samba.

O presente regulamento foi analisado, debatido e aprovado pela CPC/2010,
nomeada pela Presidência da LIESF, na reunião realizada em 06/01/10.



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Regulamento

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FLORIANÓPOLIS REGULAMENTO DO DESFILE OFICIAL DAS ESCOLAS DE SAMBA DE FLORIANÓPOLIS CARNAVAL 2010 Capítulo I: da Organização do Desfile. Art. 1º: A Prefeitura Municipal de Florianópolis - PMF, através da Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes do Município de Florianópolis – SETUR (ou quem aquela delegar tal atribuição) e a Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – LIESF serão as organizadoras e responsáveis pelo Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, no Carnaval 2010, à primeira providenciar as medidas relativas ao funcionamento da passarela, infra-estrutura e logística, enquanto que a última ficará responsável pela organização, direção artística e apuração do resultado do desfile. Parágrafo Primeiro: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis atenderá às normas contidas no presente Regulamento e no Manual do Julgador. Parágrafo Segundo: A LIESF encaminhará à PMF até 01 de fevereiro de 2010, a relação dos representantes que fazem parte da Comissão de Planejamento do carnaval 2010 - CPC/2010, devendo a PMF disponibilizar, até pelos menos uma semana antes da data do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, uma credencial da passarela para cada integrante da CPC/2010. Art. 2°: As Escolas de Samba aptas a participar do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis no Carnaval 2010 são: 1. GREMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA UNIÃO DA ILHA DA MAGIA 2. GRÊMIO CULTURAL ESPORTIVO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA OS PROTEGIDOS DA PRINCESA; 3. SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL E SAMBA EMBAIXADA COPA LORD; 4. SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL UNIDOS DA COLONINHA; 5. GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA CONSULADO; Art. 3°: A estrutura do desfile das Escolas de Samba constituir-se-á de elementos diversos, sendo obrigatórios os seguintes quesitos, sob pena de desclassificação: I. Comissão de Frente; II. Mestre-Sala e Porta-Bandeira; ___________________________________________________________________________________ Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – LIESF - CNPJ-07.697.475/0001-28 – Avenida Governador Gustavo Richard, s/nº - prédio da Casa da Liberdade sala 27 – Florianópolis/SC – CEP: 88010-290 www.liesfsc.com.br 1
  • 2. III. Bateria; IV. Ala das Baianas. Parágrafo Único: As Escolas de Samba deverão apresentar, ainda, obrigatoriamente: I. Enredo (Tema ou Conjunto de temas do Desfile); II. Samba (Composição musical inédita baseada no Enredo, assim entendida a composição que jamais tenha participado de qualquer concurso de Entidade Carnavalesca ou Desfile de Escola de Samba em Santa Catarina ou outra unidade da Federação, sendo, no entanto, permitido às Escolas de Samba a re-edição de samba e enredo próprios desde que comunicada com antecedência mínima de 03 meses pela interessada. Art. 4º: As Escolas de Samba que participarem do Desfile Oficial em 2010 terão que desfilar com no mínimo: a) 03 (três) carros alegóricos; b) 120 (cento e vinte) componentes na Bateria com instrumentos; c) 30 (trinta) componentes na Ala das Baianas; d) 10 (dez) e no máximo, 15 (quinze), componentes na Comissão de Frente, excluindo-se da contagem os coreógrafos. Em caso de necessidade de empurradores para alegorias, os mesmos serão contados como membros da Comissão de Frente, devendo, portanto, estarem trajados de acordo com a Comissão. Parágrafo Primeiro: Caberá à PMF a responsabilidade pela instalação de um sistema que permita o acesso dos componentes das escolas de samba à concentração sem haver a interferência do público, cujo detalhamento fará parte do Protocolo de Responsabilidades a ser celebrado entre a PMF e a LIESF. Parágrafo Segundo: Caberá à LIESF, através da CPC/2010, a responsabilidade pela conferência dos requisitos básicos, elencados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste Artigo. Parágrafo Terceiro: Devido à instalação de um pórtico com 13 (treze) metros de altura livre, fica vedado o desfile de carros alegóricos com estrutura superior livre de altura, assim considerada a partir do nível do piso da passarela até a elevação máxima do carro, incluindo figuras de destaque ou de partes alegóricas, restando vedado, ainda, o desfile dos carros alegóricos com largura superior a 10 m (dez metros). Parágrafo Quarto: A medição dos carros alegóricos para verificação do cumprimento das especificações determinadas no Parágrafo 3º retro, será feita pela PMF no dia anterior ao desfile, na presença dos representantes das Escolas de Samba, sendo ___________________________________________________________________________________ Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – LIESF - CNPJ-07.697.475/0001-28 – Avenida Governador Gustavo Richard, s/nº - prédio da Casa da Liberdade sala 27 – Florianópolis/SC – CEP: 88010-290 www.liesfsc.com.br 2
  • 3. que na hipótese de descumprimento será concedido o prazo de até 02 (duas) horas antes do inicio do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis para que sane a irregularidade, sob pena de não ser permitido o desfile do referido carro alegórico. Art. 5º: A Escola de Samba que não cumprir um ou mais dos itens relacionados nas alíneas “a”, “b”, “c” ou “d” do Artigo 4º será penalizada com a perda de 10 (dez) pontos no cômputo geral. Art. 6º: As Escolas de Samba deverão encaminhar ao Presidente da CPC/2010, até as 20 (vinte) horas do dia 30 de janeiro de 2010, 03 (três) exemplares em papel com as informações completas da seqüência do desfile, incluindo o enredo e a letra do samba enredo, além de 03 (três) cópias do samba em Compact Disc – CD. Capítulo II: Dos Desfiles. Art. 7º: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis ocorrerá no dia 13 de fevereiro de 2010 (sábado), iniciando-se às 22h, obedecendo à ordem inversa do resultado oficial do Desfile do ano anterior (2009), iniciando pela última colocada e encerrando com o desfile da Campeã, ou seja: 22h às 23h20 – Consulado ; 23h35 às 00h55 – União da Ilha da Magia; 01h10 às 02h30 – Os Protegidos da Princesa; 02h45 às 04h05 – Embaixada Copa Lord; 04h20 às 05h40 – Unidos da Coloninha. Parágrafo Único: A primeira Escola de Samba a se apresentar deverá concentrar-se na Avenida Gustavo Richard, no lado da Ponte Pedro Ivo Campos e a partir do seu desfile, ocorrerá alternância da concentração com o lado da Prainha. Art. 8º: A apuração do resultado oficial do Desfile das Escolas de Samba de Florianópolis será realizada na Passarela Nego Quirido, a partir das 15 (quinze) horas do dia 15/02/2010 (segunda-feira) e contará com a presença dos Presidentes das 05 (cinco) Escolas de Samba e representantes da LIESF. Art. 9º: O Desfile Oficial da Campeã e da Vice-campeã do Carnaval de 2010 ocorrerá no dia 16 de fevereiro de 2010 (terça-feira), a partir das 22h, observado a seguinte ordem: 22h às 23h – Vice-campeã; 23h às 24h – Campeã. ___________________________________________________________________________________ Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – LIESF - CNPJ-07.697.475/0001-28 – Avenida Governador Gustavo Richard, s/nº - prédio da Casa da Liberdade sala 27 – Florianópolis/SC – CEP: 88010-290 www.liesfsc.com.br 3
  • 4. Parágrafo Único: As Escolas de Samba Campeã e Vice-Campeã terão cada uma, no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 80 (oitenta) minutos para o desfile no dia 16 de fevereiro de 2010. Capítulo III: Das Penalidades do Desfile Oficial Art. 10: O Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis será iniciado na faixa pintada com o nome “largada“, local onde a PMF instalará um relógio e uma sirene, que será acionada, no seu primeiro alerta, faltando 10 (dez) minutos para iniciar o desfile, momento em que também o cerimonial anunciará no microfone, fazendo a chamada vazar para a Avenida, tornando a ser acionada, pela segunda vez quando faltar 05 (cinco) minutos para iniciar o desfile e ainda uma terceira e última vez quando do início, sendo que as operacionalizações de tais alertas serão de responsabilidade única e exclusiva do Presidente da LIESF, que é o coordenador da CPC2010, a quem competirá certificar-se se todos os equipamentos de infra- estrutura na passarela estão funcionando de acordo com o solicitado e assim autorizar o início da cronometragem e o desfile. Parágrafo Primeiro: O ponto de chegada é a linha sobre a pista, perpendicular ao relógio de cronometragem final, onde estará escrito “chegada” e onde a PMF instalará 02 (dois) totens verticais, identificando o local do final do desfile. Parágrafo Segundo: A área localizada entre o Ponto de Chegada e a Avenida de Contorno será a dispersão das Entidades, sendo que esta área deverá estar totalmente livre para uso das Escolas e proibida ao acesso do público. Art. 11: Aplicar-se-á às Escolas de Samba a seguinte punição na hipótese de atraso no início do respectivo desfile, por exclusiva responsabilidade destas: I. Até 00h15 (quinze) minutos – perda de 5 (cinco) pontos no cômputo geral; II. De 00h16 (dezesseis) à 00h30 (trinta) minutos – perda de 10 (dez) pontos no cômputo geral; III. Além de 00h30 (trinta) minutos – desclassificação. Parágrafo Único: A operacionalização para marcação deste tempo ficará a cargo da PMF, sob a supervisão da LIESF. Art. 12: As Escolas de Samba ficam obrigadas a desobstruir a área de dispersão em, no máximo, 30 (trinta) minutos, de forma a não prejudicar o próximo desfile, sob pena de perder 10 (dez) pontos no computo geral. Art. 13: Na eventualidade de quebra de carro Alegórico ou qualquer outra alegoria que não possa ser removido (a) da Passarela durante o período do Desfile de ___________________________________________________________________________________ Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – LIESF - CNPJ-07.697.475/0001-28 – Avenida Governador Gustavo Richard, s/nº - prédio da Casa da Liberdade sala 27 – Florianópolis/SC – CEP: 88010-290 www.liesfsc.com.br 4
  • 5. qualquer Escola de Samba, a PMF deverá remover os equipamentos danificados, de forma a não prejudicar o próximo desfile. Art. 14: Será atribuído o intervalo de tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos e máximo 80 (oitenta) minutos para a conclusão do desfile de cada Escola de Samba. Parágrafo Único: A título de experiência, fica acordado entre as Escolas de Samba e a LIESF, o tempo de 75 (setenta e cinco) minutos para cada desfile, permitida a tolerância de até 05 (cinco) minutos excedentes, após o que, ultrapassado o limite máximo, que é de 80 (oitenta) minutos, será penalizada com a perda de 01 (um) ponto por minuto no cômputo geral, limitado ao total de 10 (dez) pontos. Art. 15: A PMF compromete-se a instalar no local de concentração das Escolas de Samba, além de banheiros, a estrutura de som e iluminação e ainda providenciar o policiamento necessário para manter a segurança, além de grades para proibir o acesso do publico aos sambistas que estarão em formação na Av. Gustavo Richard, cujo tráfego deverá ser fechado. Capítulo IV: Do Julgamento Art. 16: A LIESF, através da CPC/2010, será a responsável pela escolha da Comissão de Julgadores, incluindo a presença de um coordenador não vinculado à entidade, competindo aquela em conjunto com a PMF a supervisão técnica das atividades dos julgadores. Parágrafo Único: Caberá à PMF a responsabilidade operacional pela condução do processo de julgamento, incluindo o deslocamento dos julgadores do aeroporto até o hotel onde serão hospedados, deste até a Passarela Nego Quirido no dia de desfile, a acomodação dos julgadores e de seu respectivo coordenador nas cabines de julgamento, a alimentação e a guarda das notas até o dia da apuração (segunda feira – dia 15/02/2010) e o retorno dos julgadores e do coordenador ao hotel e de lá ao aeroporto. Art. 17: Os quesitos que farão parte do julgamento do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis Carnaval 2010 são os seguintes: a) Bateria; b) Samba Enredo; c) Harmonia; d) Evolução; e) Enredo; f) Fantasia; g) Comissão de Frente; h) Mestre-Sala e Porta-Bandeira; ___________________________________________________________________________________ Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – LIESF - CNPJ-07.697.475/0001-28 – Avenida Governador Gustavo Richard, s/nº - prédio da Casa da Liberdade sala 27 – Florianópolis/SC – CEP: 88010-290 www.liesfsc.com.br 5
  • 6. i) Alegoria e Adereços. Parágrafo Primeiro: Para julgamento de cada quesito acima, serão escolhidos 03 (três) jurados, totalizando 27 (vinte e sete) jurados, os quais poderão dar nota de 07 (sete) a 10 (dez), sendo permitida a nota fracionada em décimos (0,1), valendo todas as três notas de cada jurado. Parágrafo Segundo: A LIESF, com o apoio técnico da PMF produzirá o Manual do Julgador, do qual irão constar os critérios de julgamento relativos a cada quesito, parte integrante deste Regulamento, como forma de orientação aos julgadores, competindo ainda à PMF a impressão do material e sua devolução em tempo suficiente para sua distribuição. Art. 18: Havendo empate na primeira colocação no número de pontos entre 02 (duas) ou mais Escolas de Samba, a definição da Campeã deverá obedecer ao critério da totalidade das notas dadas ao quesito, obedecendo à seguinte seqüência de desempate por quesito: 1. BATERIA; 2. SAMBA ENREDO; 3. FANTASIA; 4. HARMONIA; 5. ALEGORIA E ADEREÇOS; 6. ENREDO; 7. COMISSÃO DE FRENTE; 8. EVOLUÇÃO; 9. MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA. Art. 19: A SETUR providenciará troféus para as 02 (duas) primeiras colocações do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, carnaval 2010 e a premiação por quesitos e premiará, ainda, a Escola de Samba Campeã com R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) e a segunda colocada com R$13.000,00 (treze mil reais). Capítulo V: Das Cabines de Julgamento Art. 20: Compete à PMF a instalação física de 03 (três) cabines de julgamento dispostas ao longo da Passarela do Samba Nego Quirido, de acordo com a orientação a ser dada pela LIESF, sendo a primeira logo no inicio, a segunda, ao lado do recuo da bateria e a terceira, quase no final da pista, próximo da dispersão, devendo cada cabine abrigar comodamente pelo menos 09 (nove) julgadores. ___________________________________________________________________________________ Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – LIESF - CNPJ-07.697.475/0001-28 – Avenida Governador Gustavo Richard, s/nº - prédio da Casa da Liberdade sala 27 – Florianópolis/SC – CEP: 88010-290 www.liesfsc.com.br 6
  • 7. Parágrafo Primeiro: É obrigatória a permanência dos julgadores em suas respectivas Cabines, durante todo o tempo do desfile de cada Escola de Samba, permanecendo incomunicáveis. Parágrafo Segundo: Somente ao Coordenador da Comissão de Julgadores será permitido o acesso às cabines dos julgadores. Capítulo VI: Da Segurança do Desfile. Art. 21: É obrigatório o uso de cinto de segurança para todos os destaques e sambistas que estiverem posicionados nos queijos dos carros alegóricos acima de 02 (dois) metros de altura do piso do carro. Art. 22: É obrigatório que todas as plataformas possuam “guarda–corpo” conforme as seguintes especificações: a) Até 02 m (dois metros) de altura do piso – uso de “pega-mão”; b) De 02 m (dois metros) a 07 (sete) metros do piso – Uso de “guarda-corpo” traseiro de 180° e “pega-mão”; c) Acima de 07 (sete) metros do piso – “guarda-corpo” de 360°. Parágrafo Único: São vedados a permanência e o desfile de destaques e sambistas nos queijos que não atenderem ao determinado no “caput” deste artigo. Art. 23: É obrigatório que os carros alegóricos sejam equipados com dispositivos de combate a incêndio, devendo cada um possuir, no mínimo, 04 (quatro) unidades extintoras de 04 (quatro) quilos de pó químico “BC” instalados em local de fácil acesso. Parágrafo Primeiro: Os extintores de incêndio deverão estar instalados no carro a partir do momento em que o primeiro destaque nele for acomodado e somente poderão ser retirados após a saída de todos os destaques nele colocados. Parágrafo Segundo: A ausência de extintores na forma do “caput” impedirá o desfile do referido carro alegórico. Art. 24: É de responsabilidade de cada Escola de Samba a obtenção da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo CREA/SC relativo à construção dos carros alegóricos. Art. 25: Na área de içamento dos destaques e sambistas aos carros alegóricos somente será permitida a presença dos responsáveis pela escola e operadores dos guindastes, além dos próprios destaques e sambistas. ___________________________________________________________________________________ Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – LIESF - CNPJ-07.697.475/0001-28 – Avenida Governador Gustavo Richard, s/nº - prédio da Casa da Liberdade sala 27 – Florianópolis/SC – CEP: 88010-290 www.liesfsc.com.br 7
  • 8. Art. 26: PMF e a LIESF deverão providenciar a presença do Corpo de Bombeiros para que fiscalize e autorize, se assim entender, em condições climáticas desfavoráveis (chuva, vento), o desfile dos Carros Alegóricos que receberão iluminação, cuja responsabilidade será exclusiva de cada Escola de Samba e estipulada a data de 13/02/2010, no período entre 12 às 17 horas para a vistoria geral dos Carros. Art. 27: É de responsabilidade de cada Escola de Samba a apresentação da documentação específica de autorização, emitida pelos órgãos competentes, para queima de fogos, sob pena do cancelamento da queima. Capítulo VII: Das Disposições Gerais. Art. 28: As fantasias das alas de cada Escola de Samba deverão ser inéditas no Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, Carnaval de 2010, salvo as fantasias de destaques, sob pena de perda de 10 (dez) pontos no quesito fantasia. Art. 29: Os Carros Alegóricos de cada Escola de Samba deverão ser exclusivos do Desfile Oficial das Escolas de Samba de Florianópolis, carnaval 2010, sendo permitido o uso de tração motorizada. Art. 30: Aceitam-se como meios de prova de que o samba, as fantasias das alas ou a decoração (ornamentação) dos Carros Alegóricos não são inéditos, tanto fotos (com o respectivo negativo) e jornais, como vídeos de emissoras de TV e arquivos da internet. Parágrafo Único: O prazo para eventuais denúncias de desrespeito ao presente Regulamento, especialmente, no tocante ao ineditismo do samba, das fantasias das alas ou da decoração (ornamentação) e dos Carros Alegóricos é de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o início da apuração oficial do desfile, o que deverá ser feito por petição escrita endereçada ao Presidente da LIESF. Art. 31: Não será permitido o uso de animais vivos nos desfiles, sob pena de desclassificação da Escola de Samba infratora. Art. 32: Os casos omissos e os eventuais pedidos de alteração deste Regulamento serão resolvidos pela CPC/2010 que decidirá pelo voto da maioria dos 05 (cinco) representantes das Escolas de Samba. O presente regulamento foi analisado, debatido e aprovado pela CPC/2010, nomeada pela Presidência da LIESF, na reunião realizada em 06/01/10. ___________________________________________________________________________________ Liga das Escolas de Samba de Florianópolis – LIESF - CNPJ-07.697.475/0001-28 – Avenida Governador Gustavo Richard, s/nº - prédio da Casa da Liberdade sala 27 – Florianópolis/SC – CEP: 88010-290 www.liesfsc.com.br 8