1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS
DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO PENAL
Rua Voluntários da Pátria , 1358 -3º.andar – Porto Alegre – RS – CEP 90230-010
Nota Técnica
Introdução
O objetivo da presente Nota Técnica é demonstrar a necessidade do aumento do
número de vagas para ingresso dos Técnicos Superiores Penitenciários Classe A,
aprovados no Concurso Edital de Abertura 01/2012, uma vez que as 210 vagas já
autorizadas por ato governamental não suprem as carências existentes para a
implementação dos Programas de Tratamento Penal na totalidade do Sistema
Penitenciário estadual, bem como a conveniência desta determinação para fins de que a
Escola do Serviço Penitenciário possa realizar numa única etapa o curso de formação
para os novos servidores, última etapa constitutiva do certame.
1. Da necessidade do aumento do número de vagas para ingresso dos TSP
Inicialmente, importante ressaltar que a população carcerária nos últimos dez anos
cresceu aproximadamente 66% (sessenta e seis por cento); fato este que impeliu esta
Superintendência a definir como prioridade número um o investimento na construção de
novas unidades prisionais. Atualmente se pretende inaugurar vários estabelecimentos
prisionais, tais como: PE Guaíba (capacidade de engenharia 672 vagas); PE Arroio dos
Ratos (capacidade de engenharia 672 vagas); PE Santa Maria (766 vagas capacidade de
engenharia ) PE F. Alegrete (cap. Eng 214 )PE Passo Fundo (capacidade engenharia
214 vagas) PE Bagé ( capacidade de engenharia 410) e o Centro de Referencia para
Dependência química ( capacidade engenharia. Eng. 410vagas ); Modulo Penitenciária
Modulada de Charqueadas (cap. Eng 500vagas) : Modulo da Penitenciaria Modulada de
Montenegro( cap. Eng. 500 vagas ).
Paradoxalmente, o crescimento do número de pessoas encarceradas não foi
acompanhado pelo aumento do número de servidores penitenciários, no caso em
questão do número de Técnicos Superiores Penitenciários. Tanto é assim, que hoje
apesar de existirem 956 vagas para Técnicos Superiores Penitenciários, somente estão
providas 208 vagas. Soma-se a isso o fato de que nos últimos dois anos ocorreram 06
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aposentadorias (03 TSP Advogados, 03 TSP Psicólogas); uma exoneração de TSP
Assistente Social, e 47 dispensas do Contrato Emergencial.
As motivações acima expostas justificam a autorização por parte do governo para a
abertura do concurso público Edital 01/2012, que visa o provimento de 210 vagas para os
cargos de Técnicos Superiores Penitenciários. Todavia, imprescindível constatar que não
obstante o esforço despendido por esta gestão penitenciária para garantir a realização do
concurso público em questão e, conseqüentemente a posse destes servidores, o número
de vagas autorizadas apresenta-se irrisório diante do vertiginoso crescimento do sistema
penitenciário, bem como da complexidade no que tange a efetiva implementação de um
Programa multidimensional de Tratamento Penal.
A partir do levantamento realizado por esta Superintendência identificamos que no
presente momento estão abertas 397 vagas para Técnico Superior Penitenciário Classe
A, fato este que permite o alargamento do chamamento do número de candidatos
aprovados no concurso público, haja vista que houve previsão de cadastro reserva.
Assim, se faz necessário profissionais da área do Direito, da Psicologia e do
Serviço Social, numa proporção de, no mínimo, um técnico para cada cento e cinqüenta
pessoas privadas de liberdade (Resolução do CNPCP 01/2009).
2. Contratação da FDRH para o curso de formação para o TSP
Considerando que a Escola do Serviço Penitenciário é a responsável pelo processo
de formação e capacitação do conjunto dos servidores penitenciários, lhe cabe a tarefa
de promover o curso de formação para os novos Técnicos Superiores Penitenciários
aprovados no concurso do corrente ano.
Entretanto, a Escola Penitenciária não consta com corpo docente próprio, tampouco
com espaço adequado para realizar o referido curso de formação, situação que impõe a
necessidade de contratação de instituição externa para a realização da tarefa.
Em regra a contratação de instituição para a realização do curso de formação para
os aprovados no concurso exige processo licitatório, vez que envolve o repasse de
valores concernentes ao erário público para instituições privadas. Todavia,
excepcionalmente, existe a possibilidade da contratação sem processo licitatório da
FDRH – Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, via Escola de
Governo – uma vez que esta instituição pertence à Secretaria da Administração e dos
Recursos Humanos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
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A Escola do Serviço Penitenciário já iniciou o processo de negociação com os
gestores da FDRH, para fins de garantir no prazo mais exíguo possível a realização do
curso de formação para os aprovados no concurso. Entretanto, tendo em vista aspectos
financeiros, bem como de infra-estrutura, entendemos como conveniente que o curso de
formação seja realizado em uma única etapa, a qual envolva tanto os 210 candidatos
aprovados no concurso, cujas vagas já foram autorizadas pelo governo, bem como os
demais 112 candidatos, que aguardam a autorização referente ao aumento do número
vagas.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2012.
Gelson Treiesleben
Superintendente da SUSEPE