Este documento resume as principais regras de segurança para operadores de equipamentos de transporte motorizado de acordo com a legislação brasileira. Ele destaca que os operadores devem receber treinamento específico da empresa, portar identificação visível e válida por 1 ano, e dirigir com cuidado, dentro dos limites de velocidade e capacidade de carga.
Diálogo 5 minutos de Saúde e Segurança sobre Operação de Veículos Industriais
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Sistema de Produção DaimlerChrysler
Diálogo 5 minutos de Saúde e Segurança
TCF – Veículos Industriais
TCF TCFArnaldo Roberto Hupfauer 10/04/07
Fonte: Biblioteca DDS - TCF
LEGISLAÇÃO
Conforme Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho, NR - 11:
• Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá
receber um treinamento especifico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
• Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e
só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de
identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
• O cartão terá validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto e, para revalidação o
empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
• Os equipamentos de transporte motorizado deverão possuir sinal de advertência
sonora (buzina).
EMERGÊNCIA
Ao menor sinal de falta de segurança, pare imediatamente o veiculo.
CUIDADOS
• Dirija sempre com cautela, dentro da velocidade permitida.
• Não sobrecarregue o veículo com peso além do permitido.
• Nas manobras em espaços restritos, opere com cuidado.
• Verifique sempre as condições de manutenção do veículo.
• Observe sempre a validade da autorização, se próximo ao prazo de vencimento,
informe a chefia.
SEGURANÇA, RESPONSABILIDADE DE TODOS NÓS !