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E.E.F.M. JÁDER DE FIGUEIREDO CORREIA


                         V GINCANA ESTUDANTIL - 2009

                                      TEMA –

                             REGULAMENTO GERAL

O presente documento regulamenta a Gincana, que acontecerá de 03 à 05 de
setembro de 2009. A Gincana é uma iniciativa que visa a integração e o compromisso
estudantil de união, solidariedade dos estudantes entre si.

I – DAS FINALIDADES
Art. 1º - A gincana terá como finalidade favorecer a participação viva, criativa e
interessante dos alunos, proporcionando a descoberta e o desenvolvimento das
habilidades artísticas existentes na escola.
Art. 2º - Tornar o ambiente escolar agradável, estimulando a permanência e o sucesso
dos alunos na escola por todo o ano letivo.
Art. 3º - Promover a prática artístico-cultural e esportiva, como instrumento
imprescindível a formação da personalidade e da prática coletiva.

II – DOS PARTICIPANTES
Art. 4º - Poderão participar como inscritos na Gincana Estudantil 2009, os estudantes
regularmente matriculados na escola e com freqüência regular.

III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições serão realizadas no período de 01 a 02 de setembro, por meio
do preenchimento de ficha própria.
Art. 6º - A inscrição só poderá ser feita por um membro da comissão organizadora da
equipe.
Art. 7º - No momento da inscrição, cada equipe deverá escolher um nome de sua
equipe, que deverá ser caracterizado em cada membro da equipe no dia da realização
do evento (a maneira como será caracterizado ficará a critério de cada equipe).
Art. 8º - Na ficha de inscrição deverá constar: o nome da equipe, e nome completo
dos participantes, a série, turno e turma.
§ 1º - Não serão aceitas inscrições provisórias, isto é, sem que a equipe preencha os
requisitos mínimos.
Art. 9º- As fichas de inscrições estarão disponíveis com os organizadores do evento no
momento da inscrição.

IV– DAS EQUIPES
Art. 10º - As equipes serão compostas por no mínimo 15 (quinze) alunos e no máximo
20 (vinte).
§ 2º – Somente poderão inscrever-se alunos devidamente matriculados.
Art. 11º - As equipes ficarão assim estabelecidas:
1º Ano A, 2º Ano A e EJA;
1º Ano B, 1ºAno C e Normal Integrado;
3º Ano A, 2º Ano B e Normal Subseqüente (EJA);
2º Ano C, 3º Ano B, TAM , Normal Subseqüente Infantil e E. Fundamental.

§ 3º - Cada equipe deverá apresentar no ato da inscrição:
02 equipes de Futsal Masculino;
01 equipe de Futsal Feminino;
01 equipe de campo Masculino;
01 equipe de Volley Masculina e 01 Feminina;
02 duplas de volley de areia masculino e 01 feminina;
02 jogadores de xadrez masculino;
03 jogadores de dama masculino;
01 jogador de dama feminino;
04 jogadores de tênis de mesa masculino;
01 equipe de revezamento masculino e feminino;
02 atletas para 100 metros masculino e feminino;
02 jogadores de dominó masculino e 01 feminino;
01 equipe de Handboll masculina.

Art. 12º - Os resultados das modalidades esportivas serão adicionadas aos somatórios
de pontos de suas respectivas equipes na gincana.
Art. 13º - Cada equipe deverá, no ato da inscrição, apresentar o nome de 01 (um)
componente da equipe (líder), no qual será o seu representante oficial e terá as
seguintes atribuições:
a) manter contato com a Comissão Organizadora;
b) responsabilizar-se pela equipe, em todos os momentos e atividades da gincana;
c) coordenar a equipe na realização das tarefas.

V – DAS TAREFAS
Art.14º – As tarefas deverão ser executadas pelas equipes inscritas nas datas e
horários determinados.
Art.15º – As tarefas antecipadas serão entregues pela comissão organizadora ao líder
no ato da inscrição da Gincana, e as demais serão divulgadas no dia da realização do
evento.
Art. 16º - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, tarefas incompletas ou
entregues fora do horário estipulado pela comissão organizadora.
Art. 17º - Cabe a comissão julgadora decidir possíveis imprevistos surgidos no
decorrer das tarefas.

VI – DA PONTUAÇÃO E DO RESULTADO
Art. 18º – A pontuação final de cada equipe será composta pelo somatório dos pontos
obtidos na realização das tarefas.
Art. 19º - A divulgação da classificação geral e a premiação da Gincana acontecerão
no dia do evento.
Art. 20º - A equipe vencedora receberá

VII – DAS PENALIDADES
Art. 21º - Serão responsabilizados os alunos e/ou equipes que:
a) participarem ou contribuírem direta ou indiretamente para a destruição do
patrimônio da escola.
b) prejudicarem as outras equipes de alguma forma.
c) atentarem contra a integridade física e/ou moral de qualquer membro da
comunidade interna ou externa.
d) atrapalharem e/ou coagirem a Comissão Organizadora.
e)Apresentar comportamento considerado eticamente inadequado ou antidesportivo,
ferindo este regulamento.
Além das penalidades por pontos, estão previstas:
EXCLUSÃO DO MEMBRO DA EQUIPE
DESCLASSIFICAÇÃO DA EQUIPE NA TAREFA EM QUESTÃO
DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA DA EQUIPE
O julgamento será feito pela Comissão Organizadora, mediante os depoimentos dos
envolvidos e dos líderes das equipes.
VIII – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art.22º-                Acomissão                               é             composta
pelos_________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Art. 23º - Os membros da comissão organizadora ficam proibidos de participar como
integrantes de qualquer equipe, bem como de auxiliá-las no desempenho das tarefas.
Art. 24º - Compete à Comissão organizadora:
a) nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos trabalhos;
b) providenciar a estrutura necessária para o desenvolvimento da gincana;
c) responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes,
bem como penalizar as mesmas;
d) controlar e divulgar todos os resultados das atividades;
e) homologar as equipes vencedoras.
f) determinar, alterar, acrescentar e anular quaisquer atos referentes à Gincana.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25º - Recomenda-se às lideranças das equipes o estudo cuidadoso do
regulamento em questão, bem como a conservação do mesmo para posteriores
consultas, a fim de dirimir quaisquer dúvidas.
Art. 26º - Durante a realização da Gincana não serão permitidos: produtos cujos
componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização
indevida, e a utilização de fogos de estampido e de artifício. Se qualquer integrante
infringir esta consideração, estará sujeito às penalidades previstas.
Art. 27º - Casos omissos a este regulamento serão avaliados pela Comissão
Organizadora da Gincana.
Art. 28º - Informações poderão ser obtidas junto à comissão organizadora.




                                                        Comissão organizadora:
                                ___________________________________________
                                ___________________________________________
                                ___________________________________________
                                ___________________________________________
                                ___________________________________________




                                Sucesso, 01 de 2009

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Gincana Estudantil Reg 2008

  • 1. E.E.F.M. JÁDER DE FIGUEIREDO CORREIA V GINCANA ESTUDANTIL - 2009 TEMA – REGULAMENTO GERAL O presente documento regulamenta a Gincana, que acontecerá de 03 à 05 de setembro de 2009. A Gincana é uma iniciativa que visa a integração e o compromisso estudantil de união, solidariedade dos estudantes entre si. I – DAS FINALIDADES Art. 1º - A gincana terá como finalidade favorecer a participação viva, criativa e interessante dos alunos, proporcionando a descoberta e o desenvolvimento das habilidades artísticas existentes na escola. Art. 2º - Tornar o ambiente escolar agradável, estimulando a permanência e o sucesso dos alunos na escola por todo o ano letivo. Art. 3º - Promover a prática artístico-cultural e esportiva, como instrumento imprescindível a formação da personalidade e da prática coletiva. II – DOS PARTICIPANTES Art. 4º - Poderão participar como inscritos na Gincana Estudantil 2009, os estudantes regularmente matriculados na escola e com freqüência regular. III – DAS INSCRIÇÕES Art. 5º - As inscrições serão realizadas no período de 01 a 02 de setembro, por meio do preenchimento de ficha própria. Art. 6º - A inscrição só poderá ser feita por um membro da comissão organizadora da equipe. Art. 7º - No momento da inscrição, cada equipe deverá escolher um nome de sua equipe, que deverá ser caracterizado em cada membro da equipe no dia da realização do evento (a maneira como será caracterizado ficará a critério de cada equipe). Art. 8º - Na ficha de inscrição deverá constar: o nome da equipe, e nome completo dos participantes, a série, turno e turma. § 1º - Não serão aceitas inscrições provisórias, isto é, sem que a equipe preencha os requisitos mínimos. Art. 9º- As fichas de inscrições estarão disponíveis com os organizadores do evento no momento da inscrição. IV– DAS EQUIPES Art. 10º - As equipes serão compostas por no mínimo 15 (quinze) alunos e no máximo 20 (vinte). § 2º – Somente poderão inscrever-se alunos devidamente matriculados. Art. 11º - As equipes ficarão assim estabelecidas: 1º Ano A, 2º Ano A e EJA; 1º Ano B, 1ºAno C e Normal Integrado; 3º Ano A, 2º Ano B e Normal Subseqüente (EJA); 2º Ano C, 3º Ano B, TAM , Normal Subseqüente Infantil e E. Fundamental. § 3º - Cada equipe deverá apresentar no ato da inscrição: 02 equipes de Futsal Masculino; 01 equipe de Futsal Feminino;
  • 2. 01 equipe de campo Masculino; 01 equipe de Volley Masculina e 01 Feminina; 02 duplas de volley de areia masculino e 01 feminina; 02 jogadores de xadrez masculino; 03 jogadores de dama masculino; 01 jogador de dama feminino; 04 jogadores de tênis de mesa masculino; 01 equipe de revezamento masculino e feminino; 02 atletas para 100 metros masculino e feminino; 02 jogadores de dominó masculino e 01 feminino; 01 equipe de Handboll masculina. Art. 12º - Os resultados das modalidades esportivas serão adicionadas aos somatórios de pontos de suas respectivas equipes na gincana. Art. 13º - Cada equipe deverá, no ato da inscrição, apresentar o nome de 01 (um) componente da equipe (líder), no qual será o seu representante oficial e terá as seguintes atribuições: a) manter contato com a Comissão Organizadora; b) responsabilizar-se pela equipe, em todos os momentos e atividades da gincana; c) coordenar a equipe na realização das tarefas. V – DAS TAREFAS Art.14º – As tarefas deverão ser executadas pelas equipes inscritas nas datas e horários determinados. Art.15º – As tarefas antecipadas serão entregues pela comissão organizadora ao líder no ato da inscrição da Gincana, e as demais serão divulgadas no dia da realização do evento. Art. 16º - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, tarefas incompletas ou entregues fora do horário estipulado pela comissão organizadora. Art. 17º - Cabe a comissão julgadora decidir possíveis imprevistos surgidos no decorrer das tarefas. VI – DA PONTUAÇÃO E DO RESULTADO Art. 18º – A pontuação final de cada equipe será composta pelo somatório dos pontos obtidos na realização das tarefas. Art. 19º - A divulgação da classificação geral e a premiação da Gincana acontecerão no dia do evento. Art. 20º - A equipe vencedora receberá VII – DAS PENALIDADES Art. 21º - Serão responsabilizados os alunos e/ou equipes que: a) participarem ou contribuírem direta ou indiretamente para a destruição do patrimônio da escola. b) prejudicarem as outras equipes de alguma forma. c) atentarem contra a integridade física e/ou moral de qualquer membro da comunidade interna ou externa. d) atrapalharem e/ou coagirem a Comissão Organizadora. e)Apresentar comportamento considerado eticamente inadequado ou antidesportivo, ferindo este regulamento. Além das penalidades por pontos, estão previstas: EXCLUSÃO DO MEMBRO DA EQUIPE DESCLASSIFICAÇÃO DA EQUIPE NA TAREFA EM QUESTÃO DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA DA EQUIPE O julgamento será feito pela Comissão Organizadora, mediante os depoimentos dos envolvidos e dos líderes das equipes.
  • 3. VIII – DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art.22º- Acomissão é composta pelos_________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Art. 23º - Os membros da comissão organizadora ficam proibidos de participar como integrantes de qualquer equipe, bem como de auxiliá-las no desempenho das tarefas. Art. 24º - Compete à Comissão organizadora: a) nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos trabalhos; b) providenciar a estrutura necessária para o desenvolvimento da gincana; c) responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes, bem como penalizar as mesmas; d) controlar e divulgar todos os resultados das atividades; e) homologar as equipes vencedoras. f) determinar, alterar, acrescentar e anular quaisquer atos referentes à Gincana. IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25º - Recomenda-se às lideranças das equipes o estudo cuidadoso do regulamento em questão, bem como a conservação do mesmo para posteriores consultas, a fim de dirimir quaisquer dúvidas. Art. 26º - Durante a realização da Gincana não serão permitidos: produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, e a utilização de fogos de estampido e de artifício. Se qualquer integrante infringir esta consideração, estará sujeito às penalidades previstas. Art. 27º - Casos omissos a este regulamento serão avaliados pela Comissão Organizadora da Gincana. Art. 28º - Informações poderão ser obtidas junto à comissão organizadora. Comissão organizadora: ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ Sucesso, 01 de 2009