SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
Baixar para ler offline
Olá Clientes, ou melhor, dizendo, Amigos

(as):

Foi pensando em você que resolvi criar o cartão

CLIENTE VIP

da

Jih Estina

Fashion, trata-se de um cartão fidelidade que você poderá utilizar para fazer suas compras
em nossas lojas e empresas parceiras, ganhando pontos que poderão ser utilizados nas suas
compras.
Desde já gostaria de agradecer a preferência, farei o possível para estar lhe atendendo
cada vez melhor, trazendo moda e acessórios, como também prestando um bom atendimento
a você que já faz parte da nossa história e que fez com que o nosso sonho pudesse se tornar
realidade! Você foi imprescindível ao sucesso da Jih

Estina Fashion.

Obrigado!

Termo de Adesão do PROGRAMA CLIENTE VIP e/ou Autorização
de Emissão Cartão de Fidelidade da JIH ESTINA FASHION.
JOSEFA IOLANDA HONORATO DOS SANTOS - MEI, inscrita no CNPJ sob nº
12.699.515/0001-00, com sede na Rua José Barriga, 304, Centro na Cidade de RondonópolisMT, doravante denominada simplesmente JIH ESTINA FASHION, com base no presente
Regulamento, institui o CARTÃO CLENTE VIP, conforme os termos, cláusulas e condições a
seguir estipulados.
I. DEFINIÇÕES
(a) Catálogo de Produtos: é o Catálogo de Produtos que será disponibilizado na FanPage
(www.facebook.com/jihestinafashion), em que o Participante poderá verificar os Produtos disponíveis para a utilização
dos clientes e CLIENTE VIP. A JIH ESTINA FASHION se reserva o direito de alterar o Catálogo de Produtos a qualquer
momento e a seu exclusivo critério, sem aviso prévio.
(b) Fale Conosco: é o canal de atendimento ao cliente, funcionários das lojas JIH ESTINA FASHION , reclamações e
elogios referente ao PROGRAMA CLIENTE VIP!
(c) Loja Favorita: é (a) uma loja física pertencente à Rede JIH ESTINA FASHION ou (b) a loja virtual da JIH ESTINA
FASHION disponibilizada na rede mundial de computadores por meio do sítio: www.facebook.com/jihestinafashion.
(d) Participante: toda e qualquer pessoa física, com idade maior ou igual a 18 (dezoito) anos, inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas (“CPF”) emitido pelo Ministério da Fazenda e adquirente de Produtos oferecidos pela Rede JIH ESTINA
FASHION e que se cadastrar no PROGRAMA CLIENTE VIP! nos termos deste Regulamento.
(e) PROGRAMA CLIENTE VIP!: é um programa de fidelização da JIH ESTINA FASHION, a vigorar por prazo
indeterminado, que permite aos seus Participantes o acúmulo de pontos, a partir da compra de Produtos oferecidos pela
Rede JIH ESTINA FASHION, e que serão utilizados exclusivamente para desconto na aquisição de Produtos também
oferecidos pela Rede JIH ESTINA FASHION, constantes do Catálogo de Produtos, ou por Parceiros a serem
credenciados pela JIH ESTINA FASHION.
(f) Pontos: é a unidade de benefícios do PROGRAMA CLIENTE VIP, creditada aos Participantes.
(g) Produtos: compreendem nas mercadorias/ itens, comercializados pela Rede JIH ESTINA FASHION.
(h) Rede JIH ESTINA FASHION: composta pela JIH ESTINA FASHION, bem como suas filiais e terceiros credenciados,
bem como pela loja virtual da JIH ESTINA FASHION disponível na rede mundial de computadores por meio do endereço
eletrônico: www.facebook.com/jihestinafashion
(i) FanPage: sítio na rede mundial de computadores (“Internet”) criado especificamente para o PROGRAMA CLIENTE
VIP!, por meio do endereço eletrônico: www.facebook.com/jihestinafashion
(j) Parceiros: São empresas que possuem contrato de parceria com a JIH ESTINA FASHION e que oferecem produtos e
Produtos em condições diferenciadas ao Participante. Os Parceiros do PROGRAMA CLIENTE VIP! podem ser alterados
a qualquer momento, sendo que a relação atualizada estará disponível na FanPage.
(k) Promoção Curta e Ganhe, Indique e Ganhe Muito Mais(Jihcuga): Ao participante que acessarem nossa página no
facebook no sitio: www.facebook/jihestinafashion, apenas curtindo nossa página você terão direito a 5% de desconto em
suas compras.
Indicando nossa loja para aos amigos você terá ainda mais vantagens, para cada amigo indicado e o mesmo curtir
nossa página e comprar em nossa loja física/ ou virtual no sitio: www.facebook/jihestinafashion, á vista ou no cartão de
credito, você terá + 10% de descontos em suas próximas compras, além dos pontos a ser acumulados!
Se seu amigo comprar no crediário você também terá descontos! A cada compra parcelada pelo seu amigo, você terá
8% de descontos em suas futuras compras, da seguinte maneira: Seu amigo pagou as parcelas em dia, você terá 4%
por cada parcela paga. limitando ao total de 8%, quando as compras forem realizadas em mais de 02 parcelas!
II. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO NO PROGRAMA
2.1. O Participante que queira aderir ao PROGRAMA CLIENTE VIP! deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:
(a) ser brasileiro e/ou residente no Brasil;
(b) possuir CPF; e
(c) ter idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos.
2.2. A adesão ao PROGRAMA CLIENTE VIP! poderá ser efetuada pelo Participante por qualquer uma das seguintes
formas:
(a) preferencialmente, por meio do cadastro, aceitação e adesão na FanPage; ou
(b) no ato da compra de Produtos na Rede JIH ESTINA FASHION, por intermédio do vendedor da Rede JIH ESTINA
FASHION, sendo certo que a adesão ao PROGRAMA CLIENTE VIP! será sempre efetivada após a conferência pelo
Participante do seu cadastro, aceitação e adesão na FanPage.
2.3. Uma vez concluído o registro, o Participante receberá, no e-mail informado no ato do cadastro (caso o tenha
informado), a confirmação da sua inscrição por um e-mail de boas vindas, com seu nome e demais informações
relevantes sobre o PROGRAMA CLIENTE VIP!
2.4. Após completar seu cadastro e adesão ao Regulamento do PROGRAMA CLIENTE VIP! Uma vez completo o
cadastro, a aquisição de Pontos ocorrerá já na primeira compra realizada pelo Participante.
2.4.1. O participante do PROGRAMA CLIENTE VIP!, autoriza expresso e tacitamente a emissão e confecção do
CARTÃO CLIENTE VIP, em seu nome, cartão este, que será emitido sem ônus para o participante e valerá somente em
quando estiver de acordo com os termos do presente regulamento e com apresentação do CPF do titular. É vedada
expressamente a utilização do CARTÃO CLIENTE VIP, mesmo sendo cônjuge, descendentes ou ascendentes.
III. ACÚMULO DE PONTOS
3.1. O PROGRAMA CLIENTE VIP! conferirá Pontos aos seus Participantes da seguinte forma:
(a) 01 (um) Ponto para cada R$ 1,00 (um real) gasto na aquisição de Produto elegível ao acúmulo de Pontos, conforme
informado na FanPage/ou Loja Física, considerando para os fins deste Regulamento o valor pago pelo Participante para
a aquisição do referido produto.
(b) 01 (um) Ponto adicional (ponto em dobro) para cada R$ 1,00 (um real) gasto na aquisição de um Produto elegível ao
acúmulo de Pontos, conforme informado na FanPage/ou Loja Física, observado o disposto no Item 3.1.4 abaixo. Para a
primeira compra realizada na Loja Física haverá pontuação em dobro.
(c) Valores pagos pelo Participante a título de multa ou juros não gerarão qualquer Ponto para o PROGRAMA CLIENTE
VIP!.
3.1.1. Não haverá pontuação para centavos. No caso de aquisições ou pagamentos que envolvam centavos, o sistema
arredondará a pontuação para o número inteiro mais próximo. Aquisições ou pagamentos que envolvam até R$ 0,50
(cinquenta centavos de real), inclusive, gerarão Pontos correspondentes ao número de Reais inteiros gastos na
aquisição ou pagamento. Aquisições ou pagamentos que envolvam de R$ 0,51 (cinquenta e um centavos de real) a R$
0,99 (noventa e nove centavos de real) gerarão um Ponto a mais do que o número de Reais inteiros gastos na aquisição
ou pagamento.
3.1.2. Além das formas de acúmulo de Pontos previstas acima, a JIH ESTINA FASHION poderá estabelecer parcerias
com outros fornecedores. A qualquer momento, o Participante poderá consultar a lista de Parceiros e a mecânica de
acúmulo e resgate de pontos na FanPage, quando houver.
3.1.3. O crédito dos Pontos na conta do Participante no PROGRAMA CLIENTE VIP! será efetuado em até três dias úteis.
Apenas compras que ocorram após o lançamento do PROGRAMA CLIENTE VIP! poderão ser convertidos em Pontos.
Caso o Participante ainda não tenha se registrado no programa até o momento, ele terá ainda 30 (trinta) dias corridos a
contar da data do início para poder fazê-lo, validando, desta forma, os Pontos relativos. No caso de aquisição de
Produtos de Parceiros, o crédito de pontos será realizado em até 60 (sessenta) dias a contar da data de utilização do
produto adquirido.
3.2. A JIH ESTINA FASHION poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterar a forma de cálculo dos
Pontos para acúmulo de créditos no PROGRAMA CLIENTE VIP!, inclusive adotar um cálculo diferenciado por produto,
seja em caráter definitivo ou promocional, assim como os Parceiros do Programa de Fidelidade. Os novos valores e a
proporcionalidade dos pontos serão informados previamente através da FanPage e em outros canais de fácil acesso
público que a JIH ESTINA FASHION julgar necessário. Contudo, o acúmulo de créditos sempre obedecerá ao cálculo
vigente na data de aquisição dos Produtos pelo Participante.
3.2.1. Em caso de alteração da forma de cálculo do acúmulo de Pontos ou dos parceiros do Programa de Fidelidade, a
JIH ESTINA FASHION irá informar o Participante com 30 (trinta) dias de antecedência, por meio da FanPage outros
canais que a JIH ESTINA FASHION julgar necessários. Caso o Participante não concorde com a respectiva alteração,
poderá revogar sua adesão ao PROGRAMA CLIENTE VIP!, deixando de fazer parte do Programa, sem qualquer ônus.
3.3. Os Pontos permanecerão válidos pelo período de 18 (dezoito) meses contado da data do crédito do respectivo
Ponto na conta do Participante do PROGRAMA CLIENTE VIP!. Caso o Participante utilize determinados pontos e, por
qualquer motivo, esses pontos sejam estornados, o prazo de validade original continuará em vigor. Isto é, o prazo de 18
(dezoito) meses permanece sendo contado a partir da data do crédito original dos pontos, e não do seu estorno.
3.4. O Participante fica desde já ciente de que não poderá acumular Pontos, se não for o contratante do produto na Rede
JIH ESTINA FASHION. Os Pontos serão acumulados pelo Participante que adquirir os Produtos, e não necessariamente
pelo(s) cliente(s). A identificação do responsável pela compra se dará mediante a vinculação do CPF daquele que firmar
o contrato de aquisição do produto com o CPF do Participante do PROGRAMA CLIENTE VIP!.
3.4.1. Havendo disputa judicial ou extrajudicial entre o Participante e a JIH ESTINA FASHION com relação ao produto
adquirido, os Pontos relativos à aquisição de referido produto serão suspensos até a resolução da referida disputa entre
o Participante e a JIH ESTINA FASHION. Somente serão validados e creditados na conta do Participante os Pontos
proporcionais aos valores acordados entre o Participante e a JIH ESTINA FASHION após a resolução da disputa,
independentemente do valor original da aquisição do produto.
3.4.2. No ato da aquisição de Produtos, constantes do Catálogo de Produtos, por meio do resgate de Pontos, nos termos
do Capítulo IV abaixo, apenas a parcela financeira paga pelo Participante gerará acúmulo de Pontos no PROGRAMA
CLIENTE VIP! nos termos deste Regulamento. Nenhum desconto concedido ao Participante reverterá em Pontos para
participação no PROGRAMA CLIENTE VIP!.
3.4.3. Na hipótese de aquisição de produto na Rede JIH ESTINA FASHION com a utilização de “vale-compra”
comercializado pela Rede JIH ESTINA FASHION, o Participante que apresentar o “vale-compra” como forma de
pagamento do respectivo produto terá o crédito de Pontos, nos termos deste Regulamento, creditado a ele. O adquirente
original do “vale-compra” não terá direito ao crédito de Pontos no PROGRAMA CLIENTE VIP!.
3.4.4. No caso de Participantes que tenham qualquer vínculo com a Rede JIH ESTINA FASHION (i.e., representantes,
sócios, empregados, vendedores), os Pontos apenas serão computados caso o Participante seja o adquirente dos
Produtos e seja um dos clientes que irá usufruir dos Produtos adquiridos.
3.4.5. Na hipótese do Participante vir a falecer, os Pontos do Participante falecido serão cancelados.
IV. RESGATE
4.1. Os Pontos acumulados pelo Participante permitirão que ele obtenha desconto em Produtos oferecidos a preços ou
condições especiais, de acordo com a quantidade de Pontos exigida e os termos do Catálogo de Produtos. Os Pontos
apenas poderão ser utilizados para obtenção de descontos na aquisição de Produtos que constem expressamente do
Catálogo de Produtos que poderão ser adquiridos mediante pagamento parcial com Pontos.
4.1.1. Os Pontos complementam os valores de Produtos oferecidos pela Rede JIH ESTINA FASHION, possibilitando
descontos nos preços de aquisição do produto constantes do Catálogo de Produtos. Não será possível a aquisição de
Produtos exclusivamente com Pontos do PROGRAMA CLIENTE VIP!.
4.1.2. Constará do Catálogo de Produtos o número de Pontos necessários para obtenção de descontos nos respectivos
Produtos. ATENÇÃO: O número de Pontos necessário para obtenção de descontos não corresponde a um valor em
Reais.
4.1.3. A título de exemplo, o Catálogo de Produtos poderá informar que determinado produto poderá ser adquirido por
um preço promocional, utilizando-se 50 Pontos. Isso não significa que o Participante terá um desconto de R$ 50,00
(cinquenta reais) na aquisição do produto, mas apenas que, utilizando 50 Pontos fará jus ao desconto anunciado no
Catálogo de Produtos.
4.1.4. O Participante apenas poderá se valer do desconto caso utilize o número exato de Pontos exigido no Catálogo de
Produtos. A título de exemplo, caso o desconto exija a utilização de 100 pontos, o Participante não poderá se valer de
um desconto proporcional utilizando menos pontos (por exemplo, obter 20% do desconto, utilizando 20 Pontos). Da
mesma forma, o Participante não poderá se valer de um desconto maior utilizando mais pontos (por exemplo, 200% do
desconto utilizando 200 Pontos).
4.2. O Participante reconhece e concorda que a natureza e funcionamento do PROGRAMA CLIENTE VIP! dependem da
constante atualização das promoções e que a JIH ESTINA FASHION está autorizada a modificar os Produtos
constantes do Catálogo de Produtos sem aviso prévio. O Participante tem conhecimento de que as promoções
constantes do Catálogo de Produtos têm vigência imediata, no sentido de que se o Participante não adquirir o produto de
imediato não há garantia de que a mesma promoção estará disponível no próximo acesso do Participante ao Catálogo
de Produtos.
4.3. Os Pontos acumulados no PROGRAMA CLIENTE VIP! apenas estarão disponíveis para resgate após três dias úteis
a contar do seu respectivo crédito na conta do Participante no PROGRAMA CLIENTE VIP!.
4.4. Caso uma compra de produto seja cancelada pelo Participante, o Participante fará jus à restituição de 10% dos
Pontos utilizados na aquisição do produto cancelado, sem prejuízo das multas e penalidades contratualmente previstas
nos contratos de venda de Produtos da Rede JIH ESTINA FASHION.
4.5. Em caso de promoções que envolvam sorteio de brindes, a ausência do Participante no momento do sorteio,
independente de qual seja a promoção que o mesmo participe, haverá perda de 100% (cem por cento) dos Pontos
utilizados na compra do respectivo produto, exceto para sorteios online, realizado no sitio:
www.facebook/jihestinafashion.
4.6. A possibilidade de pagamento de Produtos com a utilização e resgate de Pontos no âmbito do PROGRAMA
CLIENTE VIP! apenas será disponibilizada ao Participante quando referido Participante possuir, na data do pagamento,
saldo de Pontos suficiente para a aquisição do referido Produto e em caso de compras realizadas através do crediário
próprio JIH ESTINA FASHION, estar em dia com suas parcelas, observadas as condições deste Regulamento.
4.7. O resgate de Pontos apenas poderá ser feito pelo FanPage, sendo que a criação novos canais para resgate, bem
como a exclusão dos existentes, podem ocorrer a qualquer momento pela JIH ESTINA FASHION.
V. CADASTRO E COMUNICAÇÕES
5.1. O Participante se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao PROGRAMA CLIENTE VIP!. Desse
modo, comunicações enviadas pela JIH ESTINA FASHION serão tidas como devidamente efetivadas se dirigidas aos
meios de contato presentes no cadastro.
5.2. Ao aderir ao PROGRAMA CLIENTE VIP!, efetuando seu cadastro, o Participante automaticamente anui
integralmente com todos os termos e condições deste Regulamento.
VI. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. A adesão ao PROGRAMA CLIENTE VIP! ou o resgate dos Produtos, na forma prevista neste Regulamento, pelo
Participante, implica na aceitação total das condições descritas neste Regulamento, que será primariamente
disponibilizado para consulta na FanPage no material publicitário de propaganda e de divulgação expostos na Rede JIH
ESTINA FASHION. O Participante também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o PROGRAMA CLIENTE VIP! no
Fale Conosco.
6.2. Os Pontos creditados ao Participante não poderão ser convertidos em dinheiro ou valores de qualquer outra
espécie, os quais possuem caráter pessoal, inegociável e intransferível, sendo vedada qualquer forma de cessão ou
transferência, a qualquer tempo e título, a terceiros, sucessores ou herdeiros.
6.2.1. É vedado ao Participante qualquer tipo de comercialização de Pontos ou Produtos adquiridos pelo PROGRAMA
CLIENTE VIP!.
6.3. A JIH ESTINA FASHION reserva-se o direito de alterar este Regulamento, suspender ou mesmo encerrar o
PROGRAMA CLIENTE VIP! e divulgar as informações na FanPage, na Rede JIH ESTINA FASHION e em outros canais
de fácil acesso público que a JIH ESTINA FASHION julgar necessário, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos.
6.3.1. Em caso de alteração deste Regulamento, a JIH ESTINA FASHION irá informar o Participante com 30 (trinta) dias
de antecedência, por meio da FanPage e outros canais que a JIH ESTINA FASHION julgar necessários. Caso o
Participante não concorde com a respectiva alteração, poderá revogar sua adesão ao PROGRAMA CLIENTE VIP!,
deixando de fazer parte do Programa, sem qualquer ônus.
6.4. Será excluído do Programa e perderá o direito aos seus Pontos acumulados, o Participante que tenha prestado
informações ou declarações falsas à JIH ESTINA FASHION.
6.5. Em caso de eventual não credenciamento dos Pontos ou em caso de discordância nos extratos emitidos, o
Participante deverá solicitar junto ao Fale Conosco do PROGRAMA CLIENTE VIP! a averiguação sobre a referida
discordância, limitado ao prazo de validade do referido crédito pleiteado.
VII. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
7.1. A senha de acesso ao PROGRAMA CLIENTE VIP! é pessoal e intransferível, sendo sua utilização de inteira
responsabilidade do Participante que, por segurança, não deverá ser revelada a terceiros.
7.2. É de inteira responsabilidade do Participante a veracidade e a atualização dos dados cadastrais informados ao
Programa Fidelidade JIH ESTINA FASHION. É facultado à JIH ESTINA FASHION solicitar o envio da documentação
comprobatória dos dados fornecidos pelo Participante, não sendo, todavia, a JIH ESTINA FASHION responsável por
eventuais perdas ou atrasos das correspondências.
7.3. A identificação do Participante no PROGRAMA CLIENTE VIP! será feita através do seu número de CPF.
7.4. No caso de não cumprimento deste Regulamento por parte do Participante, o PROGRAMA CLIENTE VIP! se
reserva o direito de suspender ou cancelar a respectiva conta no PROGRAMA CLIENTE VIP! em caráter temporário
(para verificação) ou em definitivo, como também não mais aceitar que o infrator utilize os benefícios oferecidos pelo
PROGRAMA CLIENTE VIP!.
7.5. O PROGRAMA CLIENTE VIP! tem validade por tempo indeterminado. Entretanto, a JIH ESTINA FASHION reservase o direito de, a qualquer momento, suspender ou cancelar o PROGRAMA CLIENTE VIP! Os participantes serão
avisados com antecedência mínima de quatro meses sobre eventual suspensão ou cancelamento do PROGRAMA
CLIENTE VIP!, prazo este que terão para utilizar os seus Pontos Acumulados. Após este período, os Pontos serão
cancelados, perdendo definitivamente sua validade.
7.6. O Participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no PROGRAMA CLIENTE VIP!, mediante
solicitação via Fale Conosco ou por meio do FanPage, hipótese em que serão cancelados todos os Pontos creditados na
conta do Participante no PROGRAMA CLIENTE VIP!.
VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Serão automaticamente excluídos do PROGRAMA CLIENTE VIP! os Participantes que tentarem desrespeitar
qualquer um dos itens deste Regulamento; utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter beneficio próprio ou para
terceiro, ou ainda estiverem inadimplentes com suas obrigações pecuniárias a um prazo igual ou superior a 10 dias
corridos, independentemente da propositura das medidas judiciais cabíveis.
8.2. O Participante autoriza desde já o uso gratuito de seu nome, e-mail em qualquer tipo de mídia, incluindo internet, e
peças promocionais para fins de divulgação de eventuais premiações recebidas no âmbito do PROGRAMA CLIENTE
VIP!, sem qualquer ônus para a JIH ESTINA FASHION.
8.3. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a JIH ESTINA FASHION não garante o acesso
ao site do PROGRAMA CLIENTE VIP! de maneira ininterrupta, inclusive as promoções nele eventualmente veiculadas.
Ademais, a JIH ESTINA FASHION não garante que o FanPage esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões. O
Participante reconhece e concorda que a JIH ESTINA FASHION não poderá ser responsabilizada por tais fatos e/ou
atos, o mesmo ocorrendo em hipóteses de força maior ou caso fortuito.
8.3.1. Em razão do exposto no item anterior, na hipótese de ocorrência de invasões, interrupções ou suspensões de
qualquer gênero, durante o período de vigência do PROGRAMA CLIENTE VIP! ou eventual promoção a ele vinculada, a
JIH ESTINA FASHION não ficará obrigada a prorrogar o prazo da mesma, dando-se por finda tal promoção no prazo
originalmente veiculado, salvo decisão em contrário a exclusivo critério da JIH ESTINA FASHION.
8.3.2. O Participante reconhece que dada a peculiaridade do uso de sistema do PROGRAMA CLIENTE VIP! no
ambiente da Internet, terceiros de má-fé poderão remotamente tentar utilizar-se de subterfúgios tecnológicos a fim de
terem acesso a dados pessoais do Participante ou a fraudar o PROGRAMA CLIENTE VIP! e, para este fim, igualmente
reconhece que a JIH ESTINA FASHION não poderá ser responsabilizada por atos praticados por terceiros.
8.3.3. A JIH ESTINA FASHION se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de
terceiros que venham a interferir no bom funcionamento do PROGRAMA CLIENTE VIP!, como também se reserva o
direito de efetuar análises periódicas, baseadas em critérios objetivos apurados nos registros de participações dos
consumidores inscritos, hipótese em que, se constatadas inconsistências, fica-lhe facultado o direito de efetuar
automático bloqueio da respectiva conta.
8.4. No caso de bloqueio ou impedimento de utilização do FanPage, o Participante deverá manter todos os
comprovantes fiscais das aquisições de e Produtos efetuadas durante tal bloqueio ou impedimento, os quais poderão
ser utilizados, após a cessação do bloqueio ou impedimento, para crédito dos Pontos correlatos.
8.4.1. A ocorrência de bloqueio não implica em cancelamento dos Pontos acumulados no extrato do Participante, salvo o
decurso do prazo de sua respectiva validade.
IX. REGISTRO E VIGÊNCIA
9.1. O presente Regulamento entra em vigor na data de seu registro no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca
de Rondonópolis-MT.
9.1.1 A JIH ESTINA FASHION poderá introduzir alterações nas condições e cláusulas, ampliar os benefícios ou agregarlhe outros Produtos e produtos mediante registro em Cartório de Títulos e Documentos, dando publicidade a tais atos e
efetuando comunicação prévia ao Participante nos termos deste Regulamento.

___________________________________________
Participante/Adquirente/Contratante

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Termo de adesão do programa e Cartão CLIENTE VIP!

Fidelidade clube
Fidelidade clubeFidelidade clube
Fidelidade clubexxmarkus
 
Regulamento Campanha de Sindicalização
Regulamento Campanha de SindicalizaçãoRegulamento Campanha de Sindicalização
Regulamento Campanha de SindicalizaçãoSEMAPI Sindicato
 
Apresentação do UDS GAME
Apresentação do UDS GAMEApresentação do UDS GAME
Apresentação do UDS GAMEAlexey Tsvelik
 
Contrato vivo ganhe na hora 4
Contrato vivo ganhe na hora 4Contrato vivo ganhe na hora 4
Contrato vivo ganhe na hora 4Machado Concursos
 
Faça parte de um equipe vencedora
Faça parte de um equipe vencedoraFaça parte de um equipe vencedora
Faça parte de um equipe vencedoracurtirdescontos
 
Imagem folheados - Como ganhar com o site imagemfolheados.
Imagem folheados - Como ganhar com o site  imagemfolheados.Imagem folheados - Como ganhar com o site  imagemfolheados.
Imagem folheados - Como ganhar com o site imagemfolheados.Dornelas Dornelas
 
Termos de serviços de afiliados ead sigma
Termos de serviços de afiliados ead sigmaTermos de serviços de afiliados ead sigma
Termos de serviços de afiliados ead sigmaeadsigma1
 
Dumba Apresentação Detalhada ( Equipe Dumba Liderança )
Dumba Apresentação Detalhada ( Equipe Dumba Liderança )Dumba Apresentação Detalhada ( Equipe Dumba Liderança )
Dumba Apresentação Detalhada ( Equipe Dumba Liderança )Lucas Pereira Lopes
 
Promocao 2009 01
Promocao 2009 01Promocao 2009 01
Promocao 2009 01Gato Guga
 
Apresentação cooperativa de benefícios plano futuro
Apresentação cooperativa de benefícios plano futuroApresentação cooperativa de benefícios plano futuro
Apresentação cooperativa de benefícios plano futuroAntonio Almeida
 
Apresentação Pé de Meia Fidelidade
Apresentação Pé de Meia FidelidadeApresentação Pé de Meia Fidelidade
Apresentação Pé de Meia FidelidadePortal Pé de Meia
 
Apresentação Completa Redepin
Apresentação Completa RedepinApresentação Completa Redepin
Apresentação Completa RedepinRedepin
 
Plano de Marketing GoldLife v1.1
Plano de Marketing GoldLife v1.1Plano de Marketing GoldLife v1.1
Plano de Marketing GoldLife v1.1goldlifeclub
 
Cartão fidelidade para posto de combustível
Cartão fidelidade para posto de combustívelCartão fidelidade para posto de combustível
Cartão fidelidade para posto de combustívelPortal Brasil Postos
 
Apresentação Profits25-Portugal
Apresentação Profits25-PortugalApresentação Profits25-Portugal
Apresentação Profits25-Portugalbarros78
 
Nova Apresentação Clube de Amigos
Nova Apresentação Clube de AmigosNova Apresentação Clube de Amigos
Nova Apresentação Clube de AmigosClube de Amigos
 

Semelhante a Termo de adesão do programa e Cartão CLIENTE VIP! (20)

Fidelidade clube
Fidelidade clubeFidelidade clube
Fidelidade clube
 
Regulamento Campanha de Sindicalização
Regulamento Campanha de SindicalizaçãoRegulamento Campanha de Sindicalização
Regulamento Campanha de Sindicalização
 
Apresentação do UDS GAME
Apresentação do UDS GAMEApresentação do UDS GAME
Apresentação do UDS GAME
 
Contrato vivo ganhe na hora 4
Contrato vivo ganhe na hora 4Contrato vivo ganhe na hora 4
Contrato vivo ganhe na hora 4
 
Faça parte de um equipe vencedora
Faça parte de um equipe vencedoraFaça parte de um equipe vencedora
Faça parte de um equipe vencedora
 
Imagem folheados - Como ganhar com o site imagemfolheados.
Imagem folheados - Como ganhar com o site  imagemfolheados.Imagem folheados - Como ganhar com o site  imagemfolheados.
Imagem folheados - Como ganhar com o site imagemfolheados.
 
Termos de serviços de afiliados ead sigma
Termos de serviços de afiliados ead sigmaTermos de serviços de afiliados ead sigma
Termos de serviços de afiliados ead sigma
 
Dumba Apresentação Detalhada ( Equipe Dumba Liderança )
Dumba Apresentação Detalhada ( Equipe Dumba Liderança )Dumba Apresentação Detalhada ( Equipe Dumba Liderança )
Dumba Apresentação Detalhada ( Equipe Dumba Liderança )
 
Promocao 2009 01
Promocao 2009 01Promocao 2009 01
Promocao 2009 01
 
Resgate do vale_presente_site_cia_toy_11_02_19
Resgate do vale_presente_site_cia_toy_11_02_19Resgate do vale_presente_site_cia_toy_11_02_19
Resgate do vale_presente_site_cia_toy_11_02_19
 
Apresentação cooperativa de benefícios plano futuro
Apresentação cooperativa de benefícios plano futuroApresentação cooperativa de benefícios plano futuro
Apresentação cooperativa de benefícios plano futuro
 
Bondsclub - 1 - Consumidor Final
Bondsclub - 1 - Consumidor FinalBondsclub - 1 - Consumidor Final
Bondsclub - 1 - Consumidor Final
 
Como efetuar compras
Como efetuar comprasComo efetuar compras
Como efetuar compras
 
Apresentação Pé de Meia Fidelidade
Apresentação Pé de Meia FidelidadeApresentação Pé de Meia Fidelidade
Apresentação Pé de Meia Fidelidade
 
Apresentação Completa Redepin
Apresentação Completa RedepinApresentação Completa Redepin
Apresentação Completa Redepin
 
Premium 2011
Premium 2011Premium 2011
Premium 2011
 
Plano de Marketing GoldLife v1.1
Plano de Marketing GoldLife v1.1Plano de Marketing GoldLife v1.1
Plano de Marketing GoldLife v1.1
 
Cartão fidelidade para posto de combustível
Cartão fidelidade para posto de combustívelCartão fidelidade para posto de combustível
Cartão fidelidade para posto de combustível
 
Apresentação Profits25-Portugal
Apresentação Profits25-PortugalApresentação Profits25-Portugal
Apresentação Profits25-Portugal
 
Nova Apresentação Clube de Amigos
Nova Apresentação Clube de AmigosNova Apresentação Clube de Amigos
Nova Apresentação Clube de Amigos
 

Termo de adesão do programa e Cartão CLIENTE VIP!

  • 1. Olá Clientes, ou melhor, dizendo, Amigos (as): Foi pensando em você que resolvi criar o cartão CLIENTE VIP da Jih Estina Fashion, trata-se de um cartão fidelidade que você poderá utilizar para fazer suas compras em nossas lojas e empresas parceiras, ganhando pontos que poderão ser utilizados nas suas compras. Desde já gostaria de agradecer a preferência, farei o possível para estar lhe atendendo cada vez melhor, trazendo moda e acessórios, como também prestando um bom atendimento a você que já faz parte da nossa história e que fez com que o nosso sonho pudesse se tornar realidade! Você foi imprescindível ao sucesso da Jih Estina Fashion. Obrigado! Termo de Adesão do PROGRAMA CLIENTE VIP e/ou Autorização de Emissão Cartão de Fidelidade da JIH ESTINA FASHION. JOSEFA IOLANDA HONORATO DOS SANTOS - MEI, inscrita no CNPJ sob nº 12.699.515/0001-00, com sede na Rua José Barriga, 304, Centro na Cidade de RondonópolisMT, doravante denominada simplesmente JIH ESTINA FASHION, com base no presente Regulamento, institui o CARTÃO CLENTE VIP, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipulados.
  • 2. I. DEFINIÇÕES (a) Catálogo de Produtos: é o Catálogo de Produtos que será disponibilizado na FanPage (www.facebook.com/jihestinafashion), em que o Participante poderá verificar os Produtos disponíveis para a utilização dos clientes e CLIENTE VIP. A JIH ESTINA FASHION se reserva o direito de alterar o Catálogo de Produtos a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem aviso prévio. (b) Fale Conosco: é o canal de atendimento ao cliente, funcionários das lojas JIH ESTINA FASHION , reclamações e elogios referente ao PROGRAMA CLIENTE VIP! (c) Loja Favorita: é (a) uma loja física pertencente à Rede JIH ESTINA FASHION ou (b) a loja virtual da JIH ESTINA FASHION disponibilizada na rede mundial de computadores por meio do sítio: www.facebook.com/jihestinafashion. (d) Participante: toda e qualquer pessoa física, com idade maior ou igual a 18 (dezoito) anos, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”) emitido pelo Ministério da Fazenda e adquirente de Produtos oferecidos pela Rede JIH ESTINA FASHION e que se cadastrar no PROGRAMA CLIENTE VIP! nos termos deste Regulamento. (e) PROGRAMA CLIENTE VIP!: é um programa de fidelização da JIH ESTINA FASHION, a vigorar por prazo indeterminado, que permite aos seus Participantes o acúmulo de pontos, a partir da compra de Produtos oferecidos pela Rede JIH ESTINA FASHION, e que serão utilizados exclusivamente para desconto na aquisição de Produtos também oferecidos pela Rede JIH ESTINA FASHION, constantes do Catálogo de Produtos, ou por Parceiros a serem credenciados pela JIH ESTINA FASHION. (f) Pontos: é a unidade de benefícios do PROGRAMA CLIENTE VIP, creditada aos Participantes. (g) Produtos: compreendem nas mercadorias/ itens, comercializados pela Rede JIH ESTINA FASHION. (h) Rede JIH ESTINA FASHION: composta pela JIH ESTINA FASHION, bem como suas filiais e terceiros credenciados, bem como pela loja virtual da JIH ESTINA FASHION disponível na rede mundial de computadores por meio do endereço eletrônico: www.facebook.com/jihestinafashion (i) FanPage: sítio na rede mundial de computadores (“Internet”) criado especificamente para o PROGRAMA CLIENTE VIP!, por meio do endereço eletrônico: www.facebook.com/jihestinafashion (j) Parceiros: São empresas que possuem contrato de parceria com a JIH ESTINA FASHION e que oferecem produtos e Produtos em condições diferenciadas ao Participante. Os Parceiros do PROGRAMA CLIENTE VIP! podem ser alterados a qualquer momento, sendo que a relação atualizada estará disponível na FanPage. (k) Promoção Curta e Ganhe, Indique e Ganhe Muito Mais(Jihcuga): Ao participante que acessarem nossa página no facebook no sitio: www.facebook/jihestinafashion, apenas curtindo nossa página você terão direito a 5% de desconto em suas compras. Indicando nossa loja para aos amigos você terá ainda mais vantagens, para cada amigo indicado e o mesmo curtir nossa página e comprar em nossa loja física/ ou virtual no sitio: www.facebook/jihestinafashion, á vista ou no cartão de credito, você terá + 10% de descontos em suas próximas compras, além dos pontos a ser acumulados! Se seu amigo comprar no crediário você também terá descontos! A cada compra parcelada pelo seu amigo, você terá 8% de descontos em suas futuras compras, da seguinte maneira: Seu amigo pagou as parcelas em dia, você terá 4% por cada parcela paga. limitando ao total de 8%, quando as compras forem realizadas em mais de 02 parcelas! II. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO NO PROGRAMA 2.1. O Participante que queira aderir ao PROGRAMA CLIENTE VIP! deverá preencher os seguintes requisitos mínimos: (a) ser brasileiro e/ou residente no Brasil; (b) possuir CPF; e (c) ter idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos.
  • 3. 2.2. A adesão ao PROGRAMA CLIENTE VIP! poderá ser efetuada pelo Participante por qualquer uma das seguintes formas: (a) preferencialmente, por meio do cadastro, aceitação e adesão na FanPage; ou (b) no ato da compra de Produtos na Rede JIH ESTINA FASHION, por intermédio do vendedor da Rede JIH ESTINA FASHION, sendo certo que a adesão ao PROGRAMA CLIENTE VIP! será sempre efetivada após a conferência pelo Participante do seu cadastro, aceitação e adesão na FanPage. 2.3. Uma vez concluído o registro, o Participante receberá, no e-mail informado no ato do cadastro (caso o tenha informado), a confirmação da sua inscrição por um e-mail de boas vindas, com seu nome e demais informações relevantes sobre o PROGRAMA CLIENTE VIP! 2.4. Após completar seu cadastro e adesão ao Regulamento do PROGRAMA CLIENTE VIP! Uma vez completo o cadastro, a aquisição de Pontos ocorrerá já na primeira compra realizada pelo Participante. 2.4.1. O participante do PROGRAMA CLIENTE VIP!, autoriza expresso e tacitamente a emissão e confecção do CARTÃO CLIENTE VIP, em seu nome, cartão este, que será emitido sem ônus para o participante e valerá somente em quando estiver de acordo com os termos do presente regulamento e com apresentação do CPF do titular. É vedada expressamente a utilização do CARTÃO CLIENTE VIP, mesmo sendo cônjuge, descendentes ou ascendentes. III. ACÚMULO DE PONTOS 3.1. O PROGRAMA CLIENTE VIP! conferirá Pontos aos seus Participantes da seguinte forma: (a) 01 (um) Ponto para cada R$ 1,00 (um real) gasto na aquisição de Produto elegível ao acúmulo de Pontos, conforme informado na FanPage/ou Loja Física, considerando para os fins deste Regulamento o valor pago pelo Participante para a aquisição do referido produto. (b) 01 (um) Ponto adicional (ponto em dobro) para cada R$ 1,00 (um real) gasto na aquisição de um Produto elegível ao acúmulo de Pontos, conforme informado na FanPage/ou Loja Física, observado o disposto no Item 3.1.4 abaixo. Para a primeira compra realizada na Loja Física haverá pontuação em dobro. (c) Valores pagos pelo Participante a título de multa ou juros não gerarão qualquer Ponto para o PROGRAMA CLIENTE VIP!. 3.1.1. Não haverá pontuação para centavos. No caso de aquisições ou pagamentos que envolvam centavos, o sistema arredondará a pontuação para o número inteiro mais próximo. Aquisições ou pagamentos que envolvam até R$ 0,50 (cinquenta centavos de real), inclusive, gerarão Pontos correspondentes ao número de Reais inteiros gastos na aquisição ou pagamento. Aquisições ou pagamentos que envolvam de R$ 0,51 (cinquenta e um centavos de real) a R$ 0,99 (noventa e nove centavos de real) gerarão um Ponto a mais do que o número de Reais inteiros gastos na aquisição ou pagamento. 3.1.2. Além das formas de acúmulo de Pontos previstas acima, a JIH ESTINA FASHION poderá estabelecer parcerias com outros fornecedores. A qualquer momento, o Participante poderá consultar a lista de Parceiros e a mecânica de acúmulo e resgate de pontos na FanPage, quando houver. 3.1.3. O crédito dos Pontos na conta do Participante no PROGRAMA CLIENTE VIP! será efetuado em até três dias úteis. Apenas compras que ocorram após o lançamento do PROGRAMA CLIENTE VIP! poderão ser convertidos em Pontos. Caso o Participante ainda não tenha se registrado no programa até o momento, ele terá ainda 30 (trinta) dias corridos a contar da data do início para poder fazê-lo, validando, desta forma, os Pontos relativos. No caso de aquisição de Produtos de Parceiros, o crédito de pontos será realizado em até 60 (sessenta) dias a contar da data de utilização do produto adquirido. 3.2. A JIH ESTINA FASHION poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, alterar a forma de cálculo dos Pontos para acúmulo de créditos no PROGRAMA CLIENTE VIP!, inclusive adotar um cálculo diferenciado por produto, seja em caráter definitivo ou promocional, assim como os Parceiros do Programa de Fidelidade. Os novos valores e a proporcionalidade dos pontos serão informados previamente através da FanPage e em outros canais de fácil acesso público que a JIH ESTINA FASHION julgar necessário. Contudo, o acúmulo de créditos sempre obedecerá ao cálculo vigente na data de aquisição dos Produtos pelo Participante.
  • 4. 3.2.1. Em caso de alteração da forma de cálculo do acúmulo de Pontos ou dos parceiros do Programa de Fidelidade, a JIH ESTINA FASHION irá informar o Participante com 30 (trinta) dias de antecedência, por meio da FanPage outros canais que a JIH ESTINA FASHION julgar necessários. Caso o Participante não concorde com a respectiva alteração, poderá revogar sua adesão ao PROGRAMA CLIENTE VIP!, deixando de fazer parte do Programa, sem qualquer ônus. 3.3. Os Pontos permanecerão válidos pelo período de 18 (dezoito) meses contado da data do crédito do respectivo Ponto na conta do Participante do PROGRAMA CLIENTE VIP!. Caso o Participante utilize determinados pontos e, por qualquer motivo, esses pontos sejam estornados, o prazo de validade original continuará em vigor. Isto é, o prazo de 18 (dezoito) meses permanece sendo contado a partir da data do crédito original dos pontos, e não do seu estorno. 3.4. O Participante fica desde já ciente de que não poderá acumular Pontos, se não for o contratante do produto na Rede JIH ESTINA FASHION. Os Pontos serão acumulados pelo Participante que adquirir os Produtos, e não necessariamente pelo(s) cliente(s). A identificação do responsável pela compra se dará mediante a vinculação do CPF daquele que firmar o contrato de aquisição do produto com o CPF do Participante do PROGRAMA CLIENTE VIP!. 3.4.1. Havendo disputa judicial ou extrajudicial entre o Participante e a JIH ESTINA FASHION com relação ao produto adquirido, os Pontos relativos à aquisição de referido produto serão suspensos até a resolução da referida disputa entre o Participante e a JIH ESTINA FASHION. Somente serão validados e creditados na conta do Participante os Pontos proporcionais aos valores acordados entre o Participante e a JIH ESTINA FASHION após a resolução da disputa, independentemente do valor original da aquisição do produto. 3.4.2. No ato da aquisição de Produtos, constantes do Catálogo de Produtos, por meio do resgate de Pontos, nos termos do Capítulo IV abaixo, apenas a parcela financeira paga pelo Participante gerará acúmulo de Pontos no PROGRAMA CLIENTE VIP! nos termos deste Regulamento. Nenhum desconto concedido ao Participante reverterá em Pontos para participação no PROGRAMA CLIENTE VIP!. 3.4.3. Na hipótese de aquisição de produto na Rede JIH ESTINA FASHION com a utilização de “vale-compra” comercializado pela Rede JIH ESTINA FASHION, o Participante que apresentar o “vale-compra” como forma de pagamento do respectivo produto terá o crédito de Pontos, nos termos deste Regulamento, creditado a ele. O adquirente original do “vale-compra” não terá direito ao crédito de Pontos no PROGRAMA CLIENTE VIP!. 3.4.4. No caso de Participantes que tenham qualquer vínculo com a Rede JIH ESTINA FASHION (i.e., representantes, sócios, empregados, vendedores), os Pontos apenas serão computados caso o Participante seja o adquirente dos Produtos e seja um dos clientes que irá usufruir dos Produtos adquiridos. 3.4.5. Na hipótese do Participante vir a falecer, os Pontos do Participante falecido serão cancelados. IV. RESGATE 4.1. Os Pontos acumulados pelo Participante permitirão que ele obtenha desconto em Produtos oferecidos a preços ou condições especiais, de acordo com a quantidade de Pontos exigida e os termos do Catálogo de Produtos. Os Pontos apenas poderão ser utilizados para obtenção de descontos na aquisição de Produtos que constem expressamente do Catálogo de Produtos que poderão ser adquiridos mediante pagamento parcial com Pontos. 4.1.1. Os Pontos complementam os valores de Produtos oferecidos pela Rede JIH ESTINA FASHION, possibilitando descontos nos preços de aquisição do produto constantes do Catálogo de Produtos. Não será possível a aquisição de Produtos exclusivamente com Pontos do PROGRAMA CLIENTE VIP!. 4.1.2. Constará do Catálogo de Produtos o número de Pontos necessários para obtenção de descontos nos respectivos Produtos. ATENÇÃO: O número de Pontos necessário para obtenção de descontos não corresponde a um valor em Reais. 4.1.3. A título de exemplo, o Catálogo de Produtos poderá informar que determinado produto poderá ser adquirido por um preço promocional, utilizando-se 50 Pontos. Isso não significa que o Participante terá um desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais) na aquisição do produto, mas apenas que, utilizando 50 Pontos fará jus ao desconto anunciado no Catálogo de Produtos. 4.1.4. O Participante apenas poderá se valer do desconto caso utilize o número exato de Pontos exigido no Catálogo de Produtos. A título de exemplo, caso o desconto exija a utilização de 100 pontos, o Participante não poderá se valer de um desconto proporcional utilizando menos pontos (por exemplo, obter 20% do desconto, utilizando 20 Pontos). Da
  • 5. mesma forma, o Participante não poderá se valer de um desconto maior utilizando mais pontos (por exemplo, 200% do desconto utilizando 200 Pontos). 4.2. O Participante reconhece e concorda que a natureza e funcionamento do PROGRAMA CLIENTE VIP! dependem da constante atualização das promoções e que a JIH ESTINA FASHION está autorizada a modificar os Produtos constantes do Catálogo de Produtos sem aviso prévio. O Participante tem conhecimento de que as promoções constantes do Catálogo de Produtos têm vigência imediata, no sentido de que se o Participante não adquirir o produto de imediato não há garantia de que a mesma promoção estará disponível no próximo acesso do Participante ao Catálogo de Produtos. 4.3. Os Pontos acumulados no PROGRAMA CLIENTE VIP! apenas estarão disponíveis para resgate após três dias úteis a contar do seu respectivo crédito na conta do Participante no PROGRAMA CLIENTE VIP!. 4.4. Caso uma compra de produto seja cancelada pelo Participante, o Participante fará jus à restituição de 10% dos Pontos utilizados na aquisição do produto cancelado, sem prejuízo das multas e penalidades contratualmente previstas nos contratos de venda de Produtos da Rede JIH ESTINA FASHION. 4.5. Em caso de promoções que envolvam sorteio de brindes, a ausência do Participante no momento do sorteio, independente de qual seja a promoção que o mesmo participe, haverá perda de 100% (cem por cento) dos Pontos utilizados na compra do respectivo produto, exceto para sorteios online, realizado no sitio: www.facebook/jihestinafashion. 4.6. A possibilidade de pagamento de Produtos com a utilização e resgate de Pontos no âmbito do PROGRAMA CLIENTE VIP! apenas será disponibilizada ao Participante quando referido Participante possuir, na data do pagamento, saldo de Pontos suficiente para a aquisição do referido Produto e em caso de compras realizadas através do crediário próprio JIH ESTINA FASHION, estar em dia com suas parcelas, observadas as condições deste Regulamento. 4.7. O resgate de Pontos apenas poderá ser feito pelo FanPage, sendo que a criação novos canais para resgate, bem como a exclusão dos existentes, podem ocorrer a qualquer momento pela JIH ESTINA FASHION. V. CADASTRO E COMUNICAÇÕES 5.1. O Participante se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao PROGRAMA CLIENTE VIP!. Desse modo, comunicações enviadas pela JIH ESTINA FASHION serão tidas como devidamente efetivadas se dirigidas aos meios de contato presentes no cadastro. 5.2. Ao aderir ao PROGRAMA CLIENTE VIP!, efetuando seu cadastro, o Participante automaticamente anui integralmente com todos os termos e condições deste Regulamento. VI. CONDIÇÕES GERAIS 6.1. A adesão ao PROGRAMA CLIENTE VIP! ou o resgate dos Produtos, na forma prevista neste Regulamento, pelo Participante, implica na aceitação total das condições descritas neste Regulamento, que será primariamente disponibilizado para consulta na FanPage no material publicitário de propaganda e de divulgação expostos na Rede JIH ESTINA FASHION. O Participante também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o PROGRAMA CLIENTE VIP! no Fale Conosco. 6.2. Os Pontos creditados ao Participante não poderão ser convertidos em dinheiro ou valores de qualquer outra espécie, os quais possuem caráter pessoal, inegociável e intransferível, sendo vedada qualquer forma de cessão ou transferência, a qualquer tempo e título, a terceiros, sucessores ou herdeiros. 6.2.1. É vedado ao Participante qualquer tipo de comercialização de Pontos ou Produtos adquiridos pelo PROGRAMA CLIENTE VIP!. 6.3. A JIH ESTINA FASHION reserva-se o direito de alterar este Regulamento, suspender ou mesmo encerrar o PROGRAMA CLIENTE VIP! e divulgar as informações na FanPage, na Rede JIH ESTINA FASHION e em outros canais de fácil acesso público que a JIH ESTINA FASHION julgar necessário, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos. 6.3.1. Em caso de alteração deste Regulamento, a JIH ESTINA FASHION irá informar o Participante com 30 (trinta) dias de antecedência, por meio da FanPage e outros canais que a JIH ESTINA FASHION julgar necessários. Caso o
  • 6. Participante não concorde com a respectiva alteração, poderá revogar sua adesão ao PROGRAMA CLIENTE VIP!, deixando de fazer parte do Programa, sem qualquer ônus. 6.4. Será excluído do Programa e perderá o direito aos seus Pontos acumulados, o Participante que tenha prestado informações ou declarações falsas à JIH ESTINA FASHION. 6.5. Em caso de eventual não credenciamento dos Pontos ou em caso de discordância nos extratos emitidos, o Participante deverá solicitar junto ao Fale Conosco do PROGRAMA CLIENTE VIP! a averiguação sobre a referida discordância, limitado ao prazo de validade do referido crédito pleiteado. VII. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO 7.1. A senha de acesso ao PROGRAMA CLIENTE VIP! é pessoal e intransferível, sendo sua utilização de inteira responsabilidade do Participante que, por segurança, não deverá ser revelada a terceiros. 7.2. É de inteira responsabilidade do Participante a veracidade e a atualização dos dados cadastrais informados ao Programa Fidelidade JIH ESTINA FASHION. É facultado à JIH ESTINA FASHION solicitar o envio da documentação comprobatória dos dados fornecidos pelo Participante, não sendo, todavia, a JIH ESTINA FASHION responsável por eventuais perdas ou atrasos das correspondências. 7.3. A identificação do Participante no PROGRAMA CLIENTE VIP! será feita através do seu número de CPF. 7.4. No caso de não cumprimento deste Regulamento por parte do Participante, o PROGRAMA CLIENTE VIP! se reserva o direito de suspender ou cancelar a respectiva conta no PROGRAMA CLIENTE VIP! em caráter temporário (para verificação) ou em definitivo, como também não mais aceitar que o infrator utilize os benefícios oferecidos pelo PROGRAMA CLIENTE VIP!. 7.5. O PROGRAMA CLIENTE VIP! tem validade por tempo indeterminado. Entretanto, a JIH ESTINA FASHION reservase o direito de, a qualquer momento, suspender ou cancelar o PROGRAMA CLIENTE VIP! Os participantes serão avisados com antecedência mínima de quatro meses sobre eventual suspensão ou cancelamento do PROGRAMA CLIENTE VIP!, prazo este que terão para utilizar os seus Pontos Acumulados. Após este período, os Pontos serão cancelados, perdendo definitivamente sua validade. 7.6. O Participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no PROGRAMA CLIENTE VIP!, mediante solicitação via Fale Conosco ou por meio do FanPage, hipótese em que serão cancelados todos os Pontos creditados na conta do Participante no PROGRAMA CLIENTE VIP!. VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Serão automaticamente excluídos do PROGRAMA CLIENTE VIP! os Participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento; utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter beneficio próprio ou para terceiro, ou ainda estiverem inadimplentes com suas obrigações pecuniárias a um prazo igual ou superior a 10 dias corridos, independentemente da propositura das medidas judiciais cabíveis. 8.2. O Participante autoriza desde já o uso gratuito de seu nome, e-mail em qualquer tipo de mídia, incluindo internet, e peças promocionais para fins de divulgação de eventuais premiações recebidas no âmbito do PROGRAMA CLIENTE VIP!, sem qualquer ônus para a JIH ESTINA FASHION. 8.3. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a JIH ESTINA FASHION não garante o acesso ao site do PROGRAMA CLIENTE VIP! de maneira ininterrupta, inclusive as promoções nele eventualmente veiculadas. Ademais, a JIH ESTINA FASHION não garante que o FanPage esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões. O Participante reconhece e concorda que a JIH ESTINA FASHION não poderá ser responsabilizada por tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo em hipóteses de força maior ou caso fortuito. 8.3.1. Em razão do exposto no item anterior, na hipótese de ocorrência de invasões, interrupções ou suspensões de qualquer gênero, durante o período de vigência do PROGRAMA CLIENTE VIP! ou eventual promoção a ele vinculada, a JIH ESTINA FASHION não ficará obrigada a prorrogar o prazo da mesma, dando-se por finda tal promoção no prazo originalmente veiculado, salvo decisão em contrário a exclusivo critério da JIH ESTINA FASHION.
  • 7. 8.3.2. O Participante reconhece que dada a peculiaridade do uso de sistema do PROGRAMA CLIENTE VIP! no ambiente da Internet, terceiros de má-fé poderão remotamente tentar utilizar-se de subterfúgios tecnológicos a fim de terem acesso a dados pessoais do Participante ou a fraudar o PROGRAMA CLIENTE VIP! e, para este fim, igualmente reconhece que a JIH ESTINA FASHION não poderá ser responsabilizada por atos praticados por terceiros. 8.3.3. A JIH ESTINA FASHION se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento do PROGRAMA CLIENTE VIP!, como também se reserva o direito de efetuar análises periódicas, baseadas em critérios objetivos apurados nos registros de participações dos consumidores inscritos, hipótese em que, se constatadas inconsistências, fica-lhe facultado o direito de efetuar automático bloqueio da respectiva conta. 8.4. No caso de bloqueio ou impedimento de utilização do FanPage, o Participante deverá manter todos os comprovantes fiscais das aquisições de e Produtos efetuadas durante tal bloqueio ou impedimento, os quais poderão ser utilizados, após a cessação do bloqueio ou impedimento, para crédito dos Pontos correlatos. 8.4.1. A ocorrência de bloqueio não implica em cancelamento dos Pontos acumulados no extrato do Participante, salvo o decurso do prazo de sua respectiva validade. IX. REGISTRO E VIGÊNCIA 9.1. O presente Regulamento entra em vigor na data de seu registro no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Rondonópolis-MT. 9.1.1 A JIH ESTINA FASHION poderá introduzir alterações nas condições e cláusulas, ampliar os benefícios ou agregarlhe outros Produtos e produtos mediante registro em Cartório de Títulos e Documentos, dando publicidade a tais atos e efetuando comunicação prévia ao Participante nos termos deste Regulamento. ___________________________________________ Participante/Adquirente/Contratante