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CAMPEONATO DE PORTUGAL DE MONTANHA 2012
         CAMPEONATO DE PORTUGAL DE CLASSICOS (MONTANHA) 2012
                                 REGULAMENTO
                                                                ACTUALIZAÇÃO EM 15-06-2012

Artigo 1 – ORGANIZAÇÃO
1.1 – A Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting organiza em 2012 uma
manifestação desportiva, denominada Campeonato de Portugal de Montanha (CPM), a qual
se regerá pelo Código Desportivo Internacional e seus anexos, pelas Prescrições Gerais
Aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting, pela Prescrições Especificas de Montanha
(PEM) 2012, pelo Regulamento Desportivo e Técnico aplicável, pelo presente Regulamento
e seus Anexos e por toda e qualquer outra regulamentação ou interpretação publicada pela
FPAK.
1.2 – Englobados no CPM 2012, serão disputados os seguintes Campeonatos:
        Campeonato de Portugal de Montanha – Absoluto (Categorias 1 e 2 em conjunto)
        Campeonato de Portugal de Montanha – Categoria 1
        Campeonato de Portugal de Montanha – Categoria 2
        Campeonato de Portugal de Montanha Clássicos – (Absoluto) – Categoria 3
1.3 – Conjuntamente com as provas do CPM, serão ainda disputadas as Taças Nacionais de
Montanha 1300 (TNM1300) – reservadas exclusivamente às viaturas até 1 300 cc das
Categorias 1 (TNM1300 – Cat.1) e 3 (TNM1300 – Cat.3)
1.4 – Integrando as provas do Campeonato de Portugal de Montanha, será ainda disputado
um Troféu Nacional de Clássicos (Montanha) (TNCM), reservado às viaturas definidas na
Categoria 4.
1.5 – Todos os casos não previstos neste Regulamento, bem como eventuais dúvidas
originadas pela sua interpretação, serão analisadas e decididas pela Direcção da Federação
Portuguesa de Automobilismo e Karting.
Artigo 2 – PROVAS PONTUÁVEIS
2.1 – As provas que integram os CPM 2012 em número de 8 (oito) são as seguintes:

     MES     DATA                     PROVA                    ORGANIZADOR       LOCAL

  MAIO       19.20   RAMPA INTERNACIONAL DA FALPERRA            C AUT MINHO     BRAGA

  JUNHO      16.17   SUBIDA A SANTO EMILIANO                   LANGREO M C     OVIEDO (E)

  JULHO      21.22   RAMPA CAPITAL DO MOVEL                        CAMI        P. FERREIRA

  AGOSTO     25.26   RAMPA DE BRAGANÇA / M. COUTINHO           NORDESTE A C   BRAGANÇA

  SETEMBRO   08.09   RAMPA DO CARAMULO                         TARGA CLUBE    CARAMULO

  SETEMBRO   29.30   RAMPA DA PENHA                             DEMOPORTO     GUIMARAES

  OUTUBRO    13.14   RAMPA DE VILA NOVA DE CERVEIRA                CAMI       V.N.CERVEIRA

  OUTUBRO    20.21   RAMPA DEMOPORTO                            DEMOPORTO     GUIMARAES


2.2 – Os CPM 2012 serão anulados se não forem disputadas, no mínimo, 6 (seis) das
provas previstas em 2.1.
                                                                                             1
Artigo 3 – LICENÇAS
3.1 – Todos os Condutores que participem nas provas dos CPM 2012 devem ser titulares de
uma Licença Desportiva Nacional (ou superior) válida para o ano em curso, de acordo com o
estipulado no Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas da FPAK.
3.2 – Poderão ainda participar Condutores com idade igual ou superior a 16 anos desde que
só percorram exclusivamente o percurso de prova e que sejam detentores de Licença
Desportiva Nacional (ou superior) emitida pela FPAK nos termos do § 3.º do Art. 24 do
Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas 2012.
A participação de tais Condutores nas provas do CPM/CPCM ficará contudo condicionada
às restrições impostas no Art. 25 do Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas
2012.
3.2.1 – Relembra-se que nos termos do Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas
em vigor, e por força da Regulamentação Internacional – transcrita para a regulamentação
nacional – os menores de 18 anos não poderão ser detentores de Licença de Concorrente.
No caso de necessitarem, tal licença será emitida em nome de um dos progenitores (ou tutor
se for o caso), ficando adstrita única e exclusivamente ao respectivo Condutor.
3.3 – Em cada prova pontuável para os CPM 2012, serão admitidos como Concorrentes, os
próprios Condutores e/ou os detentores de licenças colectivas. No caso de o Concorrente
não ser o próprio Condutor, o Concorrente deverá ser obrigatoriamente titular de uma
Licença Desportiva Nacional (ou superior).
3.4 – Todos os Condutores que participem nas provas do CPM 2012 com viaturas dos
Grupos OF e VSH, devem ser titulares de uma Licença Desportiva Regional (ou superior)
válida para o ano em curso, de acordo com o estipulado no Regulamento de Emissão de
Licenças Desportivas da FPAK.
3.5 – Em cada prova pontuável para os CPM 2012 dos Grupos OF e VSH serão admitidos
como Concorrentes, os próprios Condutores e/ou os detentores de licenças colectivas.
No caso de o Concorrente não ser o próprio Condutor, o Concorrente deverá ser
obrigatoriamente titular de uma Licença Desportiva Regional (ou superior).
Artigo 4 – VIATURAS ADMITIDAS
Em todas as provas pontuáveis para o CPM 2012, serão admitidas a participar as seguintes
viaturas:
4.1 – Categoria 1
     Grupo N – Viaturas de Produção de série
     Grupo A – Viaturas de Turismo (incluindo “World Rally Car” e “Super 1600”)
     Grupo P – Viaturas de Produção de série, Turismo e Troféus Monomarca Nacionais e
Internacionais, Viaturas de Produção Turbo Diesel
     Grupo SP1 – Viaturas de Super Produção
     Grupo S 20 – Viaturas de Super 2000 (circuitos e Rally em conjunto)
     Grupo GT – Viaturas de Grande Turismo (GT2, GT 3 e GT4 em conjunto)
     Grupo OF – Viaturas de Autocross (excepto Divisão 3) e Ralicross em conjunto
     Grupo VSH – Viaturas sem homologação
Obs. (*) Salvo indicação em contrário sobre a Ficha de Homologação que exclua certas
evoluções, as viaturas dos Grupos A e N são autorizadas a participar, durante um período
suplementar de quatro anos após haver expirado a sua homologação, nas condições
seguintes:
- As Fichas de Homologação FIA sejam apresentadas nas verificações administrativas e
técnicas;


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- Que as viaturas estejam em conformidade com o Regulamento Técnico (Anexo “J”) em
vigor à data do final da homologação e estejam em bom estado de conservação e condições
de participação, sujeitas à discrição dos Comissários Técnicos.
O peso mínimo destas viaturas deve estar de acordo com os regulamentos em vigor à
data da prova em que participem.
4.1.1 – GRUPO “P”
A – Viaturas dos Grupos de Produção (Grupo N) e Turismo (Grupo A) cuja homologação FIA
tenha sido válida entre 01 de Janeiro de 1987 e 31 de Dezembro de 2010, que disponham
de Ficha de Homologação FIA e Passaporte Técnico emitido pela FPAK, respeitem as
normas de segurança impostas pelo Artigo 253 do Anexo “J” ao CDI e estejam de acordo
com a regulamentação do Grupo em que as referidas viaturas se encontravam homologadas
e disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK.
B – Viaturas oriundas dos Troféus Nacionais e Internacionais Monomarca (até 2011
inclusive), que obedeçam às especificações definidas para o Agrupamento de Turismo do
Anexo “J” ao CDI, respeitem as normas de segurança impostas pelo Artigo 253 do Anexo “J”
ao CDI e disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK ou por outra ADN.
4.1.2 – Grupo SP1
Viaturas de Super Produção definidas no Artigo 261 do Anexo J
4.1.3 – Grupo S 20
Viaturas de Super 2000 (Rally e circuitos em conjunto) definidas nos Artigos 254 A (Rali),
263 e 263 D (Circuitos) do Anexo J ao CDI.
4.1.4 – Grupo GT
Este Grupo inclui as seguintes viaturas:
a) GT 2 – Viaturas com homologação em GT2 FIA até 2009 que estejam de acordo com o
Art. 257 do Anexo J ao CDI e disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK ou por
outra ADN.
b) GT 3 – Viaturas de GT 3, que estejam de acordo com o Art. 257A do Anexo J ao CDI de
2012 e a correspondente Ficha de Homologação GT 3 FIA (ou de uma ADN).
c) GT 3 “Cup” – Viaturas procedentes de Taças, Troféus e Challenges Nacionais ou
Internacionais de GT que disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK ou por outra
ADN e respeitem as normas de segurança impostas pelo Artigo 253 do Anexo “J” ao CDI.
Estas viaturas deverão respeitar a regulamentação da Taça, Troféu e Challenge Nacional ou
Internacional na qual estavam inseridas, devendo todos os Concorrentes inscritos nesta
Categoria apresentar aos Comissários Técnicos da Prova o respectivo Regulamento Técnico
dessa Taça, Troféu ou Challenge Nacional ou Internacional.
d) GT 4
Viaturas de Grande Turismo do tipo GT4 que estejam em conformidade com os
regulamentos técnicos específicos e respectivas fichas técnicas. Estes regulamentos e
dados técnicos SRO / FPAK são preponderantes.
4.1.5 – Grupo OF
Viaturas de Autocross (excepto Divisão 3) e Ralicross em conjunto dos anos 2000 a 2011,
que disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK e respeitem as normas de
segurança impostas pelo Artigo 253 do Anexo “J” ao CDI (2007) e disponham de Passaporte
Técnico emitido pela FPAK.
4.1.6 – Grupo VSH
Viaturas sem homologação, construídas a partir de 01.01.1981 com cilindrada limitada a 3
500 cc. (incluindo já o factor de correcção dos motores equipados com turbo – compressor),
que nunca tiveram homologação FIA ou que tendo-a tido, esta tenha perdido a sua validade,
que respeitem as normas de segurança impostas pelo Artigo 253 do Anexo “J” ao CDI

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(2012) e que estejam de acordo com o Regulamento Técnico dos Campeonatos e Troféus
Regionais de Ralis (VSH) – 2012 e disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK.
4.2 – Categoria 2 – Viaturas de Competição
4.2.1 – Viaturas do Grupo CM
Viaturas com chassis construído em estrutura de aço tubular ou em monocasco de alumínio
ou aço, abertas ou fechadas, equipadas com um propulsor de moto cuja cilindrada esteja
limitada a 1300 cc que estejam de acordo com regulamento técnico deste grupo e que
disponham de ficha de homologação e Passaporte Técnico emitido pela FPAK ou por outra
ADN.
4.2.2 – Viaturas do Grupo C3
Viaturas abertas com dois lugares com chassis construído em estrutura de aço tubular ou
em monocasco de alumínio, equipadas com um propulsor de moto cuja cilindrada máxima
esteja limitada a 1600 cc e com transmissão por corrente ou engrenagens, que estejam em
conformidade com as Prescrições Técnicas desta categoria disponham de Passaporte
Técnico emitido pela FPAK ou por outra ADN.
4.2.3 – Viaturas do Grupo C4
Viaturas abertas com dois lugares com chassis construído em estrutura de aço tubular ou
em monocasco de alumínio, equipadas com um motor homologado (ou que tenha estado
homologado) pela FIA em Grupo N e cuja cilindrada seja igual ou inferior a 2000 cc, que
estejam em conformidade com as Prescrições Técnicas desta Categoria e disponham de
Passaporte Técnico emitido pela FPAK ou por outra ADN.
4.3 – Categoria 3 – Clássicos
Em todas as provas pontuáveis para o Campeonato de Portugal de Clássicos (Montanha),
serão admitidas a participar as seguintes viaturas:
4.3.1 – Clássicos 71 (H71) – Período G
Todas as viaturas da Categoria Históricos 71 que estejam de harmonia com o actual Anexo
"K" ao CDI, que tenham possuído homologação FIA/FISA em Grupos 1, 2, 3 ou 4 e
disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK (ou FIA).
Para esta Categoria, só serão válidas as Fichas de Homologação emitidas pela FIA entre
01.01.1966 e 31.12.1971, não sendo aceites quaisquer extensões ou aditamentos a essas
Fichas de Homologação emitidos em data posterior a 31.12.1971.
4.3.2 – Clássicos 75 (H75) – Período H
Todas as viaturas da Categoria Pós-Históricos 75 que estejam de harmonia com o actual
Anexo "K" ao CDI, que tenham possuído homologação FIA em Grupos 1, 2, 3 ou 4 e
disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK (ou FIA).
Para esta Categoria, só serão válidas as Fichas de Homologação emitidas pela FIA entre
01.01.1972 e 31.12.1975, não sendo aceites quaisquer extensões ou aditamentos a essas
Fichas de Homologação emitidos em data posterior a 31.12.1975.
4.3.3 – Clássicos 81 (H81) – Período I
Todas as viaturas da Categoria Pós-Históricos 81 que estejam de harmonia com o actual
Anexo "K" ao CDI, que tenham possuído homologação FIA em Grupos 1, 2, 3 ou 4 e
disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK (ou FIA).
Para esta Categoria, só serão válidas as Fichas de Homologação emitidas pela FIA entre
01.01.1976 e 31.12.1981, não sendo aceites quaisquer extensões ou aditamentos a essas
Fichas de Homologação emitidos em data posterior a 31.12.1981.
4.4 – Categoria 4 – Troféu Nacional de Clássicos (Montanha)
Em todas as provas pontuáveis para a Troféu Nacional de Clássicos (Montanha), serão
admitidas a participar exclusivamente as seguintes viaturas:

                                                                                      4
4.4.1 – Clássicos 86 (H86)
Viaturas de Turismo de Produção (Grupo N) e de Turismo (Grupo A) que estejam de
harmonia com o actual Anexo "K" ao CDI, que tenham possuído homologação FIA até
31/12/1986 e disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK.
As definições aplicáveis serão as do Anexo “J” (1986) ao CDI. Não será válida qualquer
extensão ou variante à Ficha de Homologação posterior a 31/12/1986.
4.4.2 – Grupo 5 – Livre
Viaturas de Turismo de Grande Turismo e Especiais (Grupo 5 – Livre) com uma cilindrada
não superior a 2.000 cc entre 01/01/1971 e 31/12/1981 que estejam em conformidade com
as Prescrições Técnicas da TNCC 2012 e disponham de Passaporte Técnico emitido pela
FPAK.
4.4.3 – Grupo SP2
Viaturas de Desporto – Protótipos e Viaturas de Corrida de dois lugares, abertas ou
fechadas, até 31/12/1982, que estejam de harmonia com o actual Anexo "K" ao CDI e
disponham de Passaporte Técnico FPAK ou por outra ADN ou Ficha de Identificação FIA.
As definições aplicáveis serão as dos Anexos “J” de 1971 até 1982.
4.5 – A classificação das viaturas é validada pela data das alterações que figurarem na
respectiva Ficha de Homologação e não pela data do Livrete da viatura.
Ex. Uma viatura com matrícula de 1973, pode inscrever-se como Histórico 71, desde que
não beneficie de nenhuma homologação posterior a 31.12.1971, devendo, no entanto,
respeitar as alterações estéticas do ano em que se inscreve (farolins, grelhas, etc.).
Assim, ao optar por uma determinada Categoria, deve eliminar-se toda e qualquer alteração
homologada após esse período.
 disão por classes como vai ser feita?????


ART. 5 – DIVISÃO POR CLASSES
As viaturas participantes no CPM serão divididas nas seguintes Classes de cilindrada:
5.1 – Categoria 1

            Classe         Grupos (N, A, P, SP 1, S 20, GT, OF e VSH)
               1                              Até 1300 cc
               2                        De 1301 cc até 2 000 cc
               3                           Superior a 2000 cc

5.2 – Categoria 2

             Classe                             Grupo CM
                   4                           Até 1100 cc
                   5                      De 1101 cc até 1300 cc
             Classe                             Grupo C3
                   6                           Até 1600 cc
             Classe                             Grupo C4
                   7                           Até 2000 cc


                                                                                        5
5.3 – Categoria 3 – As viaturas participantes no CPCM serão divididas nas seguintes
classes de cilindrada:

                            Clássicos (H 71, H 75, H 81)
                  Classe                                Cilindrada
                     8                               Até 1300 cc
                     9                         De 1301 cc até 1600 cc
                    10                         De 1601 cc até 2000 cc
                    11                           Superior a 2000 cc

5.4 – Categoria 4 – As viaturas participantes no TNCM serão divididas nas seguintes
classes de cilindrada:

           Categoria 4 (TNCM)                   Classe                  Cilindrada
                                                   12                   Até 1300 cc
                                                   13           De 1301 cc até 1600 cc
             Clássicos 86 (H 86)
                                                   14           De 1601 cc até 2000 cc
                                                   15                Superior a 2000 cc
                                                   16                   Até 1600 cc
                Grupo 5 (Livre)
                                                   17           De 1601 cc até 2000 cc
                                                   18                   Até 2000 cc
                  Grupo SP2
                                                   19                Superior a 2000 cc

Artigo 6 – INSCRIÇÕES NAS PROVAS
6.1 – A inscrição em cada uma das provas pontuáveis para os CPM 2012 é da
responsabilidade do Concorrente e deverá ser feita pelos interessados junto das entidades
organizadoras das diferentes competições, nos prazos estipulados nos respectivos
regulamentos particulares.
6.2 – A taxa de inscrição em cada prova dos CPM é livre.
6.3 – Anexo à Taxa de Inscrição deverá obrigatoriamente ser cobrado o prémio de seguro de
responsabilidade civil, nos termos definidos pelo Artigo 35º das Prescrições gerais aplicáveis
às provas de Automobilismo e Karting 2012.
Artigo 7 – CLASSIFICAÇÕES NAS PROVAS
7.1 – Em cada prova do CPM serão estabelecidas, obrigatoriamente, as seguintes
classificações:
     a) Classificação Geral Absoluta CPM – (Categorias 1 e 2 em conjunto)
     b) Classificação Cat. 1 (Classe 1 – Taça 1300, Classe 2 e Classe 3)
     c) Classificação Cat. 2 (Classe 4, Classe 5, Classe 6 e Classe 7)
     d) Classificação Cat. 3 (Classe 7 – Taça 1300, Classe 8, Classe 9 e Classe 10)
     e) Classificação Geral Absoluta da TNM 1300 (Categoria 1)
     f) Classificação Geral Absoluta da TNM 1300 (Categoria 3)
     e) Classificação Geral Absoluta do Troféu Nacional de Clássicos (No conjunto de todas
     as Categorias)


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Nota: Deverão sempre que possível, apresentar-se em separado as classificações das
Taças 1300 (Cat.1 e Cat.2) de forma a dar maior destaque a estas competições.
7.2 – Todas as Classificações Gerais deverão ser elaboradas nos termos definidos nas
Prescrições Especificas Montanha 2012, pelo somatório dos tempos obtidos por cada
Condutor nas suas duas melhores subidas de prova.
7.3 – Para que uma prova do CPM seja pontuável à geral em termos de Campeonato, é
necessário que um número mínimo de 10 (dez) viaturas – no conjunto de todas as
Categorias – haja nela efectivamente participado.
7.3.1 – No caso de à partida no conjunto das subidas de prova, não se verificar a efectiva
participação de um mínimo de 10 (dez) viaturas no CPM será aplicável o disposto no Art. 39º
das Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting, para efeitos de
pontuação para o CPM, nos termos do Art. 9.2.1
7.4 – Para que uma prova do CPM seja pontuável na Categoria 1 em termos de
Campeonato, é necessário que um número mínimo de 5 (cinco) viaturas – no conjunto dos
Grupos que compõem esta Categoria – haja nela efectivamente participado.
7.4.1 – No caso de à partida no conjunto das subidas de prova, não se verificar a efectiva
participação de um mínimo de 5 (cinco) viaturas no conjunto dos Grupos que compõem esta
Categoria, será aplicável o disposto no Art. 39º das Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas
de Automobilismo e Karting para efeitos de pontuação para a Categoria nos termos do Art.
9.5.
7.5 – Para que uma prova do CPM seja pontuável para a Categoria 2 em termos de
Campeonato, é necessário que um número mínimo de 5 (cinco) viaturas – no conjunto dos
Grupos que compõem esta Categoria – haja nela efectivamente participado.
7.5.1 – No caso de à partida no conjunto das subidas de prova, não se verificar a efectiva
participação de um mínimo de 5 (cinco) viaturas no conjunto dos Grupos que compõem esta
Categoria será aplicável o disposto no Art. 39º das Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas
de Automobilismo e Karting, para efeitos de pontuação para a Categoria nos termos do Art.
9.5
7.6 – Para que uma prova do CPCM seja pontuável à geral em termos de Campeonato, é
necessário que um número mínimo de 5 (cinco) viaturas – no conjunto de todas as
Categorias – haja nela efectivamente participado.
7.6.1 – No caso de à partida no conjunto das subidas de prova, não se verificar a efectiva
participação de um mínimo de 5 (cinco) viaturas no conjunto de todas as Categorias será
aplicável o disposto no Art. 39º das Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de
Automobilismo e Karting, para efeitos de pontuação para o Campeonato nos termos do Art.
9.2.1
7.7 – Para definição da classificação final na TNM 1300, será considerado por extrapolação
do somatório dos tempos obtidos por cada Condutor nas suas duas melhores subidas de
prova
7.7.1 – Para que uma prova do CPM seja pontuável à geral em termos de TNM1300, é
necessário que um número mínimo de 5 (cinco) viaturas – tanto na Categoria 1 como na
Categoria 3 – haja nela efectivamente participado.
7.7.2 – No caso de à partida no conjunto das subidas de prova, não se verificar a efectiva
participação de um mínimo de 5 (cinco) viaturas quer na Categoria 1, quer na Categoria 3,
será aplicável o disposto no Art. 39º das Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de
Automobilismo e Karting para efeitos de pontuação para a TNM1300 nos termos do Art.
9.2.1.
Artigo 8 – PREMIOS NAS PROVAS - CERIMÓNIA DE PÓDIO
8.1 – No final de cada prova terá lugar a realização de um Pódio.


                                                                                           7
8.2 – Serão os seguintes os Troféus a entregar na cerimónia do Pódio, devendo ser
respeitada a ordem crescente (3º, 2º e 1º) da classificação para a entrega dos mesmos.
CAMPEONATO DE PORTUGAL DE MONTANHA (CPM)
    8.2.1 - Classificação Geral – 1º, 2º e 3º Troféu com pódio.
    8.2.2 - Categoria 1 – 1º, 2º e 3º Troféu com pódio, 4º e 5º Troféu
    8.2.3 - Categoria 2 – 1º, 2º e 3º Troféu com pódio, 4º e 5º Troféu
    8.2.4 - Categoria 3 – 1º, 2º e 3º Troféu com pódio, 4º e 5º Troféu
    8.2.5 - Categoria 4 – 1º, 2º e 3º Troféu com pódio, 4º e 5º Troféu
    8.2.6 – Classificação Geral na Taça Nacional de Montanha 1300 – do 1º ao 3º
    Classificado
    8.2.7 – Classificação por Classes – do 1º ao 3º Classificado (na proporção de um prémio
    por cada 3 concorrentes participantes).
8.3 – Em todas as Provas dos CPM / CPCM ou TNM 1300 será atribuída uma Taça à
Condutora melhor classificada.
8.4 – Eventuais prémios suplementares a atribuir pelo Organizador deverão constar do
Regulamento Particular da prova.
8.5 – Todos os prémios são acumuláveis.
8.6 – Nos termos previstos no § 4.º do Art.º 34º das PGAPAK 2012, a não comparência na
cerimónia de distribuição de prémios de uma prova, sem prévia justificação por parte de
Condutor (es) premiado (s), será punida disciplinarmente.
Artigo 9 – CLASSIFICAÇÃO NOS CAMPEONATOS
9.1 – Para a classificação final dos CPM / CPCM ou TNM 1300, serão considerados em
relação a cada Condutor, todos os resultados obtidos, tendo em atenção o texto do Art. 7
9.2 – Em cada competição, o Condutor obterá, os seguintes pontos para os CPM / CPCM ou
TM 1300 de acordo com o lugar que lhe couber na classificação geral final da respectiva
prova:
9.2.1 – CLASSIFICAÇÃO GERAL

                      1º           25 Pontos              6º             8 Pontos
                      2º           18 Pontos              7º             6 Pontos
                      3º           15 Pontos              8º             4 Pontos
                      4º           12 Pontos              9º             2 Pontos
                      5º           10 Pontos              10º            1 Ponto
    A partir do 11º classificado (inclusive) todos os restantes classificados receberão 1 (um) ponto

9.3 – Em cada competição, o Condutor obterá em cada uma das Categorias 1 e 2, os pontos
referidos em 9.4 para os CPM de acordo com o lugar que lhe couber na classificação geral
final de cada Categoria da respectiva prova.
9.4 – Na Categoria

                      1º           10 Pontos              5º             4 Pontos
                      2º            8 Pontos              6º             3 Pontos
                      3º            6 Pontos              7º             2 Pontos
                      4º            5 Pontos              8º             1 Ponto
     A partir do 9º classificado (inclusive) todos os restantes classificados receberão 1 (um) ponto

                                                                                                       8
ART. 10 – REGRAS DE PONTUAÇÃO E DESEMPATE
10.1 – Eventuais casos de igualdade de pontuação na classificação final dos CPM / CPCM
ou TNM 1300 serão resolvidos segundo as normas de desempate previsto no § 2º do Art.
23º das “Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2012”.
10.2 – Só serão considerados na classificação final dos CPM / CPCM ou TNM 1300, os
Condutores que tenham pontuado à geral absoluta, ou na respectiva Categoria, em pelo
menos 50% (arredondado – se necessário - para o número imediatamente superior) das
provas realizadas.
10.3 – Se não houver nenhum Condutor nas Classificações Gerais Absoluta dos CPM /
CPCM ou TNM 1300 ou em cada uma das Categorias do CPM com o número mínimo de
pontuações estabelecidas no número anterior, o respectivo Campeonato ou Troféu será
anulado.
Artigo 11 – PRÉMIOS FINAIS
11.1 – Ao Condutor que totalizar o maior número de pontos na classificação final do CPM,
nos termos do Art. 9.2, será atribuído o título de CAMPEÃO NACIONAL DE MONTANHA –
2012 (absoluto) e o Troféu de Honra do Campeonato.
11.1.1 – Aos classificados em segundo e terceiro lugar serão atribuídas Taças.
11.2 – Ao Condutor que em cada Categoria (1 e 2) totalizar o maior número de pontos na
classificação final do CPM nos termos do Art. 9.4, será atribuído o título de Campeão
Nacional de Montanha na respectiva Categoria e o Troféu de Honra do Campeonato.
Contudo e no caso de não existir um numero de mínimo de 3 (Três) Condutores
classificados numa determinada Categoria, o título de Campeão não será atribuído nessa
categoria, mas será atribuída uma Taça ao melhor classificado.
11.3 – Aos segundos e terceiro classificados em cada Categoria serão atribuídas Taças.
11.4 – Será ainda atribuída uma Taça à Condutora participante com maior pontuação no
final do Campeonato.
11.4.1 – As Condutoras classificadas nos segundo e terceiro lugares receberão Taças.
11.5 — Ao Condutor que totalizar o maior número de pontos na classificação final do CPCM,
nos termos do Art. 9.2, será atribuído o título de CAMPEÃO NACIONAL DE CLÁSSICOS
MONTANHA – 2012 (absoluto) e o Troféu de Honra do Campeonato.
11.5.1 – Aos classificados em segundo e terceiro lugar serão atribuídas Taças.
11.5.2 – Contudo, no caso de não existir um número de mínimo de 5 (cinco) Condutores
classificados, o título de Campeão Nacional (ou de Vencedor do Campeonato de Portugal)
não será atribuído e apenas será atribuída uma Taça ao melhor classificado.
11.6 – Um Condutor de Nacionalidade estrangeira, mesmo que com Licenças Desportivas
Nacionais, não poderá ostentar o título de Campeão Nacional, mas, unicamente o de
Vencedor do Campeonato de Portugal.
11.7 – Ao Condutor que totalizar o maior número de pontos na classificação final da TNM
1300 em cada Categoria (1 ou 3) nos termos do Art. 9.2, será atribuído o título de Vencedor
da Taça Nacional 1300 (Montanha) na respectiva Categoria e o correspondente Troféu.
11.7.1 – Aos Condutores classificados em segundo e terceiro lugar, serão atribuídas Taças.
11.7.2 – Contudo, no caso de não existir um número de mínimo de 3 (três) Condutores
classificados na respectiva Categoria (1 ou 3), o título de vencedor da Taça não será
atribuído e apenas será atribuída uma Taça ao melhor classificado.
11.7 – Os prémios dos CPM / CPCM ou TNM 1300 só serão entregues aos Condutores que
se apresentem pessoalmente na cerimónia da “GALA DOS CAMPEÕES 2012” (para a qual
serão expressamente convidados) nos termos do Art. 43º das "Prescrições Gerais aplicáveis
às provas de Automobilismo e Karting 2012".


                                                                                          9
Artigo 12 – RECLAMAÇÕES – APELOS – ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
12.1 – Quaisquer reclamações ou Apelos devem ser apresentados nos termos definidos no
CDI bem como nos artigos 24º, 25º, 26º e 27º das “Prescrições Gerais aplicáveis às provas
de Automobilismo e Karting 2012”.
12.2 – Qualquer modificação ao presente regulamento será introduzida no texto
regulamentar em caracteres destacados a “bold” e no topo do texto surgirá a menção
                                    ACTUALIZAÇÃO EM (data)
12.2.1 – A validade de tais alterações terá efeitos imediatos a partir da data constante nessa
referência e da sua consequente publicação no site oficial da FPAK – www.fpak.pt




                                                                                            10

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Regulamento do campeonato de portugal de montanha 2012

  • 1. CAMPEONATO DE PORTUGAL DE MONTANHA 2012 CAMPEONATO DE PORTUGAL DE CLASSICOS (MONTANHA) 2012 REGULAMENTO ACTUALIZAÇÃO EM 15-06-2012 Artigo 1 – ORGANIZAÇÃO 1.1 – A Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting organiza em 2012 uma manifestação desportiva, denominada Campeonato de Portugal de Montanha (CPM), a qual se regerá pelo Código Desportivo Internacional e seus anexos, pelas Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting, pela Prescrições Especificas de Montanha (PEM) 2012, pelo Regulamento Desportivo e Técnico aplicável, pelo presente Regulamento e seus Anexos e por toda e qualquer outra regulamentação ou interpretação publicada pela FPAK. 1.2 – Englobados no CPM 2012, serão disputados os seguintes Campeonatos: Campeonato de Portugal de Montanha – Absoluto (Categorias 1 e 2 em conjunto) Campeonato de Portugal de Montanha – Categoria 1 Campeonato de Portugal de Montanha – Categoria 2 Campeonato de Portugal de Montanha Clássicos – (Absoluto) – Categoria 3 1.3 – Conjuntamente com as provas do CPM, serão ainda disputadas as Taças Nacionais de Montanha 1300 (TNM1300) – reservadas exclusivamente às viaturas até 1 300 cc das Categorias 1 (TNM1300 – Cat.1) e 3 (TNM1300 – Cat.3) 1.4 – Integrando as provas do Campeonato de Portugal de Montanha, será ainda disputado um Troféu Nacional de Clássicos (Montanha) (TNCM), reservado às viaturas definidas na Categoria 4. 1.5 – Todos os casos não previstos neste Regulamento, bem como eventuais dúvidas originadas pela sua interpretação, serão analisadas e decididas pela Direcção da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting. Artigo 2 – PROVAS PONTUÁVEIS 2.1 – As provas que integram os CPM 2012 em número de 8 (oito) são as seguintes: MES DATA PROVA ORGANIZADOR LOCAL MAIO 19.20 RAMPA INTERNACIONAL DA FALPERRA C AUT MINHO BRAGA JUNHO 16.17 SUBIDA A SANTO EMILIANO LANGREO M C OVIEDO (E) JULHO 21.22 RAMPA CAPITAL DO MOVEL CAMI P. FERREIRA AGOSTO 25.26 RAMPA DE BRAGANÇA / M. COUTINHO NORDESTE A C BRAGANÇA SETEMBRO 08.09 RAMPA DO CARAMULO TARGA CLUBE CARAMULO SETEMBRO 29.30 RAMPA DA PENHA DEMOPORTO GUIMARAES OUTUBRO 13.14 RAMPA DE VILA NOVA DE CERVEIRA CAMI V.N.CERVEIRA OUTUBRO 20.21 RAMPA DEMOPORTO DEMOPORTO GUIMARAES 2.2 – Os CPM 2012 serão anulados se não forem disputadas, no mínimo, 6 (seis) das provas previstas em 2.1. 1
  • 2. Artigo 3 – LICENÇAS 3.1 – Todos os Condutores que participem nas provas dos CPM 2012 devem ser titulares de uma Licença Desportiva Nacional (ou superior) válida para o ano em curso, de acordo com o estipulado no Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas da FPAK. 3.2 – Poderão ainda participar Condutores com idade igual ou superior a 16 anos desde que só percorram exclusivamente o percurso de prova e que sejam detentores de Licença Desportiva Nacional (ou superior) emitida pela FPAK nos termos do § 3.º do Art. 24 do Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas 2012. A participação de tais Condutores nas provas do CPM/CPCM ficará contudo condicionada às restrições impostas no Art. 25 do Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas 2012. 3.2.1 – Relembra-se que nos termos do Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas em vigor, e por força da Regulamentação Internacional – transcrita para a regulamentação nacional – os menores de 18 anos não poderão ser detentores de Licença de Concorrente. No caso de necessitarem, tal licença será emitida em nome de um dos progenitores (ou tutor se for o caso), ficando adstrita única e exclusivamente ao respectivo Condutor. 3.3 – Em cada prova pontuável para os CPM 2012, serão admitidos como Concorrentes, os próprios Condutores e/ou os detentores de licenças colectivas. No caso de o Concorrente não ser o próprio Condutor, o Concorrente deverá ser obrigatoriamente titular de uma Licença Desportiva Nacional (ou superior). 3.4 – Todos os Condutores que participem nas provas do CPM 2012 com viaturas dos Grupos OF e VSH, devem ser titulares de uma Licença Desportiva Regional (ou superior) válida para o ano em curso, de acordo com o estipulado no Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas da FPAK. 3.5 – Em cada prova pontuável para os CPM 2012 dos Grupos OF e VSH serão admitidos como Concorrentes, os próprios Condutores e/ou os detentores de licenças colectivas. No caso de o Concorrente não ser o próprio Condutor, o Concorrente deverá ser obrigatoriamente titular de uma Licença Desportiva Regional (ou superior). Artigo 4 – VIATURAS ADMITIDAS Em todas as provas pontuáveis para o CPM 2012, serão admitidas a participar as seguintes viaturas: 4.1 – Categoria 1 Grupo N – Viaturas de Produção de série Grupo A – Viaturas de Turismo (incluindo “World Rally Car” e “Super 1600”) Grupo P – Viaturas de Produção de série, Turismo e Troféus Monomarca Nacionais e Internacionais, Viaturas de Produção Turbo Diesel Grupo SP1 – Viaturas de Super Produção Grupo S 20 – Viaturas de Super 2000 (circuitos e Rally em conjunto) Grupo GT – Viaturas de Grande Turismo (GT2, GT 3 e GT4 em conjunto) Grupo OF – Viaturas de Autocross (excepto Divisão 3) e Ralicross em conjunto Grupo VSH – Viaturas sem homologação Obs. (*) Salvo indicação em contrário sobre a Ficha de Homologação que exclua certas evoluções, as viaturas dos Grupos A e N são autorizadas a participar, durante um período suplementar de quatro anos após haver expirado a sua homologação, nas condições seguintes: - As Fichas de Homologação FIA sejam apresentadas nas verificações administrativas e técnicas; 2
  • 3. - Que as viaturas estejam em conformidade com o Regulamento Técnico (Anexo “J”) em vigor à data do final da homologação e estejam em bom estado de conservação e condições de participação, sujeitas à discrição dos Comissários Técnicos. O peso mínimo destas viaturas deve estar de acordo com os regulamentos em vigor à data da prova em que participem. 4.1.1 – GRUPO “P” A – Viaturas dos Grupos de Produção (Grupo N) e Turismo (Grupo A) cuja homologação FIA tenha sido válida entre 01 de Janeiro de 1987 e 31 de Dezembro de 2010, que disponham de Ficha de Homologação FIA e Passaporte Técnico emitido pela FPAK, respeitem as normas de segurança impostas pelo Artigo 253 do Anexo “J” ao CDI e estejam de acordo com a regulamentação do Grupo em que as referidas viaturas se encontravam homologadas e disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK. B – Viaturas oriundas dos Troféus Nacionais e Internacionais Monomarca (até 2011 inclusive), que obedeçam às especificações definidas para o Agrupamento de Turismo do Anexo “J” ao CDI, respeitem as normas de segurança impostas pelo Artigo 253 do Anexo “J” ao CDI e disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK ou por outra ADN. 4.1.2 – Grupo SP1 Viaturas de Super Produção definidas no Artigo 261 do Anexo J 4.1.3 – Grupo S 20 Viaturas de Super 2000 (Rally e circuitos em conjunto) definidas nos Artigos 254 A (Rali), 263 e 263 D (Circuitos) do Anexo J ao CDI. 4.1.4 – Grupo GT Este Grupo inclui as seguintes viaturas: a) GT 2 – Viaturas com homologação em GT2 FIA até 2009 que estejam de acordo com o Art. 257 do Anexo J ao CDI e disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK ou por outra ADN. b) GT 3 – Viaturas de GT 3, que estejam de acordo com o Art. 257A do Anexo J ao CDI de 2012 e a correspondente Ficha de Homologação GT 3 FIA (ou de uma ADN). c) GT 3 “Cup” – Viaturas procedentes de Taças, Troféus e Challenges Nacionais ou Internacionais de GT que disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK ou por outra ADN e respeitem as normas de segurança impostas pelo Artigo 253 do Anexo “J” ao CDI. Estas viaturas deverão respeitar a regulamentação da Taça, Troféu e Challenge Nacional ou Internacional na qual estavam inseridas, devendo todos os Concorrentes inscritos nesta Categoria apresentar aos Comissários Técnicos da Prova o respectivo Regulamento Técnico dessa Taça, Troféu ou Challenge Nacional ou Internacional. d) GT 4 Viaturas de Grande Turismo do tipo GT4 que estejam em conformidade com os regulamentos técnicos específicos e respectivas fichas técnicas. Estes regulamentos e dados técnicos SRO / FPAK são preponderantes. 4.1.5 – Grupo OF Viaturas de Autocross (excepto Divisão 3) e Ralicross em conjunto dos anos 2000 a 2011, que disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK e respeitem as normas de segurança impostas pelo Artigo 253 do Anexo “J” ao CDI (2007) e disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK. 4.1.6 – Grupo VSH Viaturas sem homologação, construídas a partir de 01.01.1981 com cilindrada limitada a 3 500 cc. (incluindo já o factor de correcção dos motores equipados com turbo – compressor), que nunca tiveram homologação FIA ou que tendo-a tido, esta tenha perdido a sua validade, que respeitem as normas de segurança impostas pelo Artigo 253 do Anexo “J” ao CDI 3
  • 4. (2012) e que estejam de acordo com o Regulamento Técnico dos Campeonatos e Troféus Regionais de Ralis (VSH) – 2012 e disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK. 4.2 – Categoria 2 – Viaturas de Competição 4.2.1 – Viaturas do Grupo CM Viaturas com chassis construído em estrutura de aço tubular ou em monocasco de alumínio ou aço, abertas ou fechadas, equipadas com um propulsor de moto cuja cilindrada esteja limitada a 1300 cc que estejam de acordo com regulamento técnico deste grupo e que disponham de ficha de homologação e Passaporte Técnico emitido pela FPAK ou por outra ADN. 4.2.2 – Viaturas do Grupo C3 Viaturas abertas com dois lugares com chassis construído em estrutura de aço tubular ou em monocasco de alumínio, equipadas com um propulsor de moto cuja cilindrada máxima esteja limitada a 1600 cc e com transmissão por corrente ou engrenagens, que estejam em conformidade com as Prescrições Técnicas desta categoria disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK ou por outra ADN. 4.2.3 – Viaturas do Grupo C4 Viaturas abertas com dois lugares com chassis construído em estrutura de aço tubular ou em monocasco de alumínio, equipadas com um motor homologado (ou que tenha estado homologado) pela FIA em Grupo N e cuja cilindrada seja igual ou inferior a 2000 cc, que estejam em conformidade com as Prescrições Técnicas desta Categoria e disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK ou por outra ADN. 4.3 – Categoria 3 – Clássicos Em todas as provas pontuáveis para o Campeonato de Portugal de Clássicos (Montanha), serão admitidas a participar as seguintes viaturas: 4.3.1 – Clássicos 71 (H71) – Período G Todas as viaturas da Categoria Históricos 71 que estejam de harmonia com o actual Anexo "K" ao CDI, que tenham possuído homologação FIA/FISA em Grupos 1, 2, 3 ou 4 e disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK (ou FIA). Para esta Categoria, só serão válidas as Fichas de Homologação emitidas pela FIA entre 01.01.1966 e 31.12.1971, não sendo aceites quaisquer extensões ou aditamentos a essas Fichas de Homologação emitidos em data posterior a 31.12.1971. 4.3.2 – Clássicos 75 (H75) – Período H Todas as viaturas da Categoria Pós-Históricos 75 que estejam de harmonia com o actual Anexo "K" ao CDI, que tenham possuído homologação FIA em Grupos 1, 2, 3 ou 4 e disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK (ou FIA). Para esta Categoria, só serão válidas as Fichas de Homologação emitidas pela FIA entre 01.01.1972 e 31.12.1975, não sendo aceites quaisquer extensões ou aditamentos a essas Fichas de Homologação emitidos em data posterior a 31.12.1975. 4.3.3 – Clássicos 81 (H81) – Período I Todas as viaturas da Categoria Pós-Históricos 81 que estejam de harmonia com o actual Anexo "K" ao CDI, que tenham possuído homologação FIA em Grupos 1, 2, 3 ou 4 e disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK (ou FIA). Para esta Categoria, só serão válidas as Fichas de Homologação emitidas pela FIA entre 01.01.1976 e 31.12.1981, não sendo aceites quaisquer extensões ou aditamentos a essas Fichas de Homologação emitidos em data posterior a 31.12.1981. 4.4 – Categoria 4 – Troféu Nacional de Clássicos (Montanha) Em todas as provas pontuáveis para a Troféu Nacional de Clássicos (Montanha), serão admitidas a participar exclusivamente as seguintes viaturas: 4
  • 5. 4.4.1 – Clássicos 86 (H86) Viaturas de Turismo de Produção (Grupo N) e de Turismo (Grupo A) que estejam de harmonia com o actual Anexo "K" ao CDI, que tenham possuído homologação FIA até 31/12/1986 e disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK. As definições aplicáveis serão as do Anexo “J” (1986) ao CDI. Não será válida qualquer extensão ou variante à Ficha de Homologação posterior a 31/12/1986. 4.4.2 – Grupo 5 – Livre Viaturas de Turismo de Grande Turismo e Especiais (Grupo 5 – Livre) com uma cilindrada não superior a 2.000 cc entre 01/01/1971 e 31/12/1981 que estejam em conformidade com as Prescrições Técnicas da TNCC 2012 e disponham de Passaporte Técnico emitido pela FPAK. 4.4.3 – Grupo SP2 Viaturas de Desporto – Protótipos e Viaturas de Corrida de dois lugares, abertas ou fechadas, até 31/12/1982, que estejam de harmonia com o actual Anexo "K" ao CDI e disponham de Passaporte Técnico FPAK ou por outra ADN ou Ficha de Identificação FIA. As definições aplicáveis serão as dos Anexos “J” de 1971 até 1982. 4.5 – A classificação das viaturas é validada pela data das alterações que figurarem na respectiva Ficha de Homologação e não pela data do Livrete da viatura. Ex. Uma viatura com matrícula de 1973, pode inscrever-se como Histórico 71, desde que não beneficie de nenhuma homologação posterior a 31.12.1971, devendo, no entanto, respeitar as alterações estéticas do ano em que se inscreve (farolins, grelhas, etc.). Assim, ao optar por uma determinada Categoria, deve eliminar-se toda e qualquer alteração homologada após esse período. disão por classes como vai ser feita????? ART. 5 – DIVISÃO POR CLASSES As viaturas participantes no CPM serão divididas nas seguintes Classes de cilindrada: 5.1 – Categoria 1 Classe Grupos (N, A, P, SP 1, S 20, GT, OF e VSH) 1 Até 1300 cc 2 De 1301 cc até 2 000 cc 3 Superior a 2000 cc 5.2 – Categoria 2 Classe Grupo CM 4 Até 1100 cc 5 De 1101 cc até 1300 cc Classe Grupo C3 6 Até 1600 cc Classe Grupo C4 7 Até 2000 cc 5
  • 6. 5.3 – Categoria 3 – As viaturas participantes no CPCM serão divididas nas seguintes classes de cilindrada: Clássicos (H 71, H 75, H 81) Classe Cilindrada 8 Até 1300 cc 9 De 1301 cc até 1600 cc 10 De 1601 cc até 2000 cc 11 Superior a 2000 cc 5.4 – Categoria 4 – As viaturas participantes no TNCM serão divididas nas seguintes classes de cilindrada: Categoria 4 (TNCM) Classe Cilindrada 12 Até 1300 cc 13 De 1301 cc até 1600 cc Clássicos 86 (H 86) 14 De 1601 cc até 2000 cc 15 Superior a 2000 cc 16 Até 1600 cc Grupo 5 (Livre) 17 De 1601 cc até 2000 cc 18 Até 2000 cc Grupo SP2 19 Superior a 2000 cc Artigo 6 – INSCRIÇÕES NAS PROVAS 6.1 – A inscrição em cada uma das provas pontuáveis para os CPM 2012 é da responsabilidade do Concorrente e deverá ser feita pelos interessados junto das entidades organizadoras das diferentes competições, nos prazos estipulados nos respectivos regulamentos particulares. 6.2 – A taxa de inscrição em cada prova dos CPM é livre. 6.3 – Anexo à Taxa de Inscrição deverá obrigatoriamente ser cobrado o prémio de seguro de responsabilidade civil, nos termos definidos pelo Artigo 35º das Prescrições gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2012. Artigo 7 – CLASSIFICAÇÕES NAS PROVAS 7.1 – Em cada prova do CPM serão estabelecidas, obrigatoriamente, as seguintes classificações: a) Classificação Geral Absoluta CPM – (Categorias 1 e 2 em conjunto) b) Classificação Cat. 1 (Classe 1 – Taça 1300, Classe 2 e Classe 3) c) Classificação Cat. 2 (Classe 4, Classe 5, Classe 6 e Classe 7) d) Classificação Cat. 3 (Classe 7 – Taça 1300, Classe 8, Classe 9 e Classe 10) e) Classificação Geral Absoluta da TNM 1300 (Categoria 1) f) Classificação Geral Absoluta da TNM 1300 (Categoria 3) e) Classificação Geral Absoluta do Troféu Nacional de Clássicos (No conjunto de todas as Categorias) 6
  • 7. Nota: Deverão sempre que possível, apresentar-se em separado as classificações das Taças 1300 (Cat.1 e Cat.2) de forma a dar maior destaque a estas competições. 7.2 – Todas as Classificações Gerais deverão ser elaboradas nos termos definidos nas Prescrições Especificas Montanha 2012, pelo somatório dos tempos obtidos por cada Condutor nas suas duas melhores subidas de prova. 7.3 – Para que uma prova do CPM seja pontuável à geral em termos de Campeonato, é necessário que um número mínimo de 10 (dez) viaturas – no conjunto de todas as Categorias – haja nela efectivamente participado. 7.3.1 – No caso de à partida no conjunto das subidas de prova, não se verificar a efectiva participação de um mínimo de 10 (dez) viaturas no CPM será aplicável o disposto no Art. 39º das Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting, para efeitos de pontuação para o CPM, nos termos do Art. 9.2.1 7.4 – Para que uma prova do CPM seja pontuável na Categoria 1 em termos de Campeonato, é necessário que um número mínimo de 5 (cinco) viaturas – no conjunto dos Grupos que compõem esta Categoria – haja nela efectivamente participado. 7.4.1 – No caso de à partida no conjunto das subidas de prova, não se verificar a efectiva participação de um mínimo de 5 (cinco) viaturas no conjunto dos Grupos que compõem esta Categoria, será aplicável o disposto no Art. 39º das Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting para efeitos de pontuação para a Categoria nos termos do Art. 9.5. 7.5 – Para que uma prova do CPM seja pontuável para a Categoria 2 em termos de Campeonato, é necessário que um número mínimo de 5 (cinco) viaturas – no conjunto dos Grupos que compõem esta Categoria – haja nela efectivamente participado. 7.5.1 – No caso de à partida no conjunto das subidas de prova, não se verificar a efectiva participação de um mínimo de 5 (cinco) viaturas no conjunto dos Grupos que compõem esta Categoria será aplicável o disposto no Art. 39º das Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting, para efeitos de pontuação para a Categoria nos termos do Art. 9.5 7.6 – Para que uma prova do CPCM seja pontuável à geral em termos de Campeonato, é necessário que um número mínimo de 5 (cinco) viaturas – no conjunto de todas as Categorias – haja nela efectivamente participado. 7.6.1 – No caso de à partida no conjunto das subidas de prova, não se verificar a efectiva participação de um mínimo de 5 (cinco) viaturas no conjunto de todas as Categorias será aplicável o disposto no Art. 39º das Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting, para efeitos de pontuação para o Campeonato nos termos do Art. 9.2.1 7.7 – Para definição da classificação final na TNM 1300, será considerado por extrapolação do somatório dos tempos obtidos por cada Condutor nas suas duas melhores subidas de prova 7.7.1 – Para que uma prova do CPM seja pontuável à geral em termos de TNM1300, é necessário que um número mínimo de 5 (cinco) viaturas – tanto na Categoria 1 como na Categoria 3 – haja nela efectivamente participado. 7.7.2 – No caso de à partida no conjunto das subidas de prova, não se verificar a efectiva participação de um mínimo de 5 (cinco) viaturas quer na Categoria 1, quer na Categoria 3, será aplicável o disposto no Art. 39º das Prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting para efeitos de pontuação para a TNM1300 nos termos do Art. 9.2.1. Artigo 8 – PREMIOS NAS PROVAS - CERIMÓNIA DE PÓDIO 8.1 – No final de cada prova terá lugar a realização de um Pódio. 7
  • 8. 8.2 – Serão os seguintes os Troféus a entregar na cerimónia do Pódio, devendo ser respeitada a ordem crescente (3º, 2º e 1º) da classificação para a entrega dos mesmos. CAMPEONATO DE PORTUGAL DE MONTANHA (CPM) 8.2.1 - Classificação Geral – 1º, 2º e 3º Troféu com pódio. 8.2.2 - Categoria 1 – 1º, 2º e 3º Troféu com pódio, 4º e 5º Troféu 8.2.3 - Categoria 2 – 1º, 2º e 3º Troféu com pódio, 4º e 5º Troféu 8.2.4 - Categoria 3 – 1º, 2º e 3º Troféu com pódio, 4º e 5º Troféu 8.2.5 - Categoria 4 – 1º, 2º e 3º Troféu com pódio, 4º e 5º Troféu 8.2.6 – Classificação Geral na Taça Nacional de Montanha 1300 – do 1º ao 3º Classificado 8.2.7 – Classificação por Classes – do 1º ao 3º Classificado (na proporção de um prémio por cada 3 concorrentes participantes). 8.3 – Em todas as Provas dos CPM / CPCM ou TNM 1300 será atribuída uma Taça à Condutora melhor classificada. 8.4 – Eventuais prémios suplementares a atribuir pelo Organizador deverão constar do Regulamento Particular da prova. 8.5 – Todos os prémios são acumuláveis. 8.6 – Nos termos previstos no § 4.º do Art.º 34º das PGAPAK 2012, a não comparência na cerimónia de distribuição de prémios de uma prova, sem prévia justificação por parte de Condutor (es) premiado (s), será punida disciplinarmente. Artigo 9 – CLASSIFICAÇÃO NOS CAMPEONATOS 9.1 – Para a classificação final dos CPM / CPCM ou TNM 1300, serão considerados em relação a cada Condutor, todos os resultados obtidos, tendo em atenção o texto do Art. 7 9.2 – Em cada competição, o Condutor obterá, os seguintes pontos para os CPM / CPCM ou TM 1300 de acordo com o lugar que lhe couber na classificação geral final da respectiva prova: 9.2.1 – CLASSIFICAÇÃO GERAL 1º 25 Pontos 6º 8 Pontos 2º 18 Pontos 7º 6 Pontos 3º 15 Pontos 8º 4 Pontos 4º 12 Pontos 9º 2 Pontos 5º 10 Pontos 10º 1 Ponto A partir do 11º classificado (inclusive) todos os restantes classificados receberão 1 (um) ponto 9.3 – Em cada competição, o Condutor obterá em cada uma das Categorias 1 e 2, os pontos referidos em 9.4 para os CPM de acordo com o lugar que lhe couber na classificação geral final de cada Categoria da respectiva prova. 9.4 – Na Categoria 1º 10 Pontos 5º 4 Pontos 2º 8 Pontos 6º 3 Pontos 3º 6 Pontos 7º 2 Pontos 4º 5 Pontos 8º 1 Ponto A partir do 9º classificado (inclusive) todos os restantes classificados receberão 1 (um) ponto 8
  • 9. ART. 10 – REGRAS DE PONTUAÇÃO E DESEMPATE 10.1 – Eventuais casos de igualdade de pontuação na classificação final dos CPM / CPCM ou TNM 1300 serão resolvidos segundo as normas de desempate previsto no § 2º do Art. 23º das “Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2012”. 10.2 – Só serão considerados na classificação final dos CPM / CPCM ou TNM 1300, os Condutores que tenham pontuado à geral absoluta, ou na respectiva Categoria, em pelo menos 50% (arredondado – se necessário - para o número imediatamente superior) das provas realizadas. 10.3 – Se não houver nenhum Condutor nas Classificações Gerais Absoluta dos CPM / CPCM ou TNM 1300 ou em cada uma das Categorias do CPM com o número mínimo de pontuações estabelecidas no número anterior, o respectivo Campeonato ou Troféu será anulado. Artigo 11 – PRÉMIOS FINAIS 11.1 – Ao Condutor que totalizar o maior número de pontos na classificação final do CPM, nos termos do Art. 9.2, será atribuído o título de CAMPEÃO NACIONAL DE MONTANHA – 2012 (absoluto) e o Troféu de Honra do Campeonato. 11.1.1 – Aos classificados em segundo e terceiro lugar serão atribuídas Taças. 11.2 – Ao Condutor que em cada Categoria (1 e 2) totalizar o maior número de pontos na classificação final do CPM nos termos do Art. 9.4, será atribuído o título de Campeão Nacional de Montanha na respectiva Categoria e o Troféu de Honra do Campeonato. Contudo e no caso de não existir um numero de mínimo de 3 (Três) Condutores classificados numa determinada Categoria, o título de Campeão não será atribuído nessa categoria, mas será atribuída uma Taça ao melhor classificado. 11.3 – Aos segundos e terceiro classificados em cada Categoria serão atribuídas Taças. 11.4 – Será ainda atribuída uma Taça à Condutora participante com maior pontuação no final do Campeonato. 11.4.1 – As Condutoras classificadas nos segundo e terceiro lugares receberão Taças. 11.5 — Ao Condutor que totalizar o maior número de pontos na classificação final do CPCM, nos termos do Art. 9.2, será atribuído o título de CAMPEÃO NACIONAL DE CLÁSSICOS MONTANHA – 2012 (absoluto) e o Troféu de Honra do Campeonato. 11.5.1 – Aos classificados em segundo e terceiro lugar serão atribuídas Taças. 11.5.2 – Contudo, no caso de não existir um número de mínimo de 5 (cinco) Condutores classificados, o título de Campeão Nacional (ou de Vencedor do Campeonato de Portugal) não será atribuído e apenas será atribuída uma Taça ao melhor classificado. 11.6 – Um Condutor de Nacionalidade estrangeira, mesmo que com Licenças Desportivas Nacionais, não poderá ostentar o título de Campeão Nacional, mas, unicamente o de Vencedor do Campeonato de Portugal. 11.7 – Ao Condutor que totalizar o maior número de pontos na classificação final da TNM 1300 em cada Categoria (1 ou 3) nos termos do Art. 9.2, será atribuído o título de Vencedor da Taça Nacional 1300 (Montanha) na respectiva Categoria e o correspondente Troféu. 11.7.1 – Aos Condutores classificados em segundo e terceiro lugar, serão atribuídas Taças. 11.7.2 – Contudo, no caso de não existir um número de mínimo de 3 (três) Condutores classificados na respectiva Categoria (1 ou 3), o título de vencedor da Taça não será atribuído e apenas será atribuída uma Taça ao melhor classificado. 11.7 – Os prémios dos CPM / CPCM ou TNM 1300 só serão entregues aos Condutores que se apresentem pessoalmente na cerimónia da “GALA DOS CAMPEÕES 2012” (para a qual serão expressamente convidados) nos termos do Art. 43º das "Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2012". 9
  • 10. Artigo 12 – RECLAMAÇÕES – APELOS – ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO 12.1 – Quaisquer reclamações ou Apelos devem ser apresentados nos termos definidos no CDI bem como nos artigos 24º, 25º, 26º e 27º das “Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2012”. 12.2 – Qualquer modificação ao presente regulamento será introduzida no texto regulamentar em caracteres destacados a “bold” e no topo do texto surgirá a menção ACTUALIZAÇÃO EM (data) 12.2.1 – A validade de tais alterações terá efeitos imediatos a partir da data constante nessa referência e da sua consequente publicação no site oficial da FPAK – www.fpak.pt 10