1. Inês Pereira 11.ºG
Cleptomania
O termo cleptomania é um termo técnico para designar roubo patológico.
A característica essencial da cleptomania é o fracasso recorrente em
resistir a impulsos de roubar objectos, embora estes não sejam necessários
para o uso pessoal ou pelo seu valor monetário. O indivíduo vivencia um
sentimento subjectivo de crescente tensão antes do furto e sente prazer,
satisfação ou alívio ao cometer o furto. O roubo não é cometido para expressar
raiva ou vingança, nem é realizado em resposta a um delírio ou alucinação. Os
objectos são roubados apesar de normalmente terem pouco valor para o
indivíduo, que teria condições de comprá-lo e frequentemente dá esses
objectos de presente a alguém ou deita-os fora. O furto é cometido sem auxílio
ou colaboração de outros sujeitos e não é planeado.
A cleptomania, do ponto de vista psicanalítico, é uma somatização
psicogénica por auto compensação que origina uma tendência contínua de
roubar. Normalmente, este processo inicia-se na infância e a criança auto
compensa-se por uma profunda falta de afecto, uma carência de carinho e
atenção, que a leva por vezes ao desespero. Auto compensa-se com ‘’coisas’’
consoante o estado psíquico do momento, num descontrolo perfeito e uma
ansiedade desenfreada, num apelo de atenção porque a criança prefere ser
castigada a ser ignorada.
A cleptomania deve ser diferenciada dos actos comuns de roubo ou
furtos em lojas, já que estes são deliberados e motivados pela utilidade do
objecto ou pelo seu valor monetário.
Em suma a Cleptomania é o impulso obsessivo para o roubo. Trata-se
de uma acção não premeditada e pode explicar-se psicanaliticamente como um
desejo inconsciente de algo inatingível. É frequente nas crianças e pode ter
carácter progressivo, conseguindo curar-se se forem curadas as suas causas
inconscientes.
Geralmente o furto aparece como insensato e sem finalidade.