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ANÁLISE DO PL 470/2011 QUE INSTITUI O PROJETO ESTRATÉGICO DE INTERVENÇÃO URBANA - PARQUE DE EVENTOS EXPO-SP, PREVISTO NO ARTIGO 42 DO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ, E ESTABELECE SUAS DIRETRIZES URBANÍSTICAS, REALIZADO PELO VEREADOR CHICO MACENA, RELATOR DO PROJETO NA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA
O projeto de lei 470/2011 do Executivo, entre outras medidas, propõe: I - criar uma nova centralidade visando o desenvolvimento urbano e econômico do território da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá; II - implantar usos não residenciais (nR); III - autorização para que a modificação de alinhamentos existentes sobre a área do Projeto Estratégico de Intervenção Urbana – Parque de Eventos Expo-SP - seja feita por decreto, após a finalização do projeto; IV - implantação dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana: pavilhões de feiras e exposições, centro de convenções, “shopping center”, área de exposições descoberta, arena destinada a eventos, logística e apoio de montagem, suporte operacional para transporte e armazenamento de cargas, além de centro empresarial e hoteleiro, edifícios e empreendimentos comerciais
V - criação de acessos exclusivos ao Parque de Eventos Expo-SP por meio de trevos implantados na Rodovia dos Bandeirantes, com vias de acesso sobre a linha férrea da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, observadas as diretrizes determinadas pelas autoridades competentes; VI – reconfiguração viária da Av. Dr. Felipe Pinel e construção de uma nova via de ligação, que será implantada paralelamente à linha férrea da CPTM, com o eventual deslocamento e canalização do córrego ali existente; VII - implantação de um novo terminal de ônibus e de pátio para estacionamento de ônibus; construção de passarelas interligando a estação de trem com as edificações do Parque de Eventos Expo-SP; VIII – modificação das condições de parcelamento, uso e ocupação do solo.
Área do PEIU  PDE - 2004  Mapa 05 – Desenvolvimento Urbano
Perímetro para desapropriação 2008 4,9 Milhões M/² Segundo Decreto  49.132 de 11 de Janeiro de 2008
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Perímetro conforme PL 470/2011 5,23 Milhões m/²
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No mesmo artigo definiu-se que o PEIU abrange as seguintes zonas: I- ZEPAM/01, que compreende a EI-09/001 – área verde de especial interesse, localizada na área do Clube Campestre Jaraguá; II- ZEPAM/02, na área da FEBEM – Secretaria de Promoção Social do Estado de São Paulo, do Centro de Treinamento da Polícia Militar e da Associação Cristã de Moços, que desenvolve nesta área programa de recuperação ambiental; III- ZEPAM 03, 04, 05,06 e 07 para manutenção da vegetação significativa da área; IV- ZCPa/02 City Recanto / Vila Clarice, para atrair atividades de comércio e serviços para alavancar um pólo de atividades econômicas: supermercado, centro cultural, teatro, salas de cinema, salas para shows e edifícios para uso de escritórios; V- ZER 2/01 – Zona Exclusivamente Residencial e de densidade demográfica baixa.
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Perfazendo uma área de cinco (5) milhões de metros quadrados, numa extensão doze (12) vezes o tamanho do Anhembi, a propositura apresentada pelo executivo engloba todas estas Zonas acima mencionadas.
Comparação da área do PL 470/2011 com o PDE -  Perímetro Diferença de 330 Milhões /M²
 
De acordo com o estabelecido pelo Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba, a taxa de ocupação proposta através dos quadros 4 e 4a., do livro II – Anexo à lei 13.885, de 25 de agosto  de 2004, aplicado os devidos coeficientes de aproveitamento, em relação ao perímetro de cada área, teremos: Para a Zona Estritamente Residencial (ZER) a ocupação máxima (0,50) em torno de 1.000.000 (um milhão) de metros quadrados; Para a Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM) a ocupação máxima (0,10) em torno de 300.000 (trezentos mil) metros quadrados; Perfazendo assim um total de 1.300.000 (um milhão e trezentos mil) metros quadrados, aproximadamente, da área ocupada.
De acordo com as alterações propostas no Projeto de Lei, art.5º, alínea III, relativa à ocupação do solo, que passa a ter as seguintes taxas a taxa de ocupação máxima de 0,35, temos: Para a Zona Estritamente Residencial (ZER) a ocupação que passa a ser de aproximadamente 700.000 (setecentos mil) metros quadrados; Para a Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM) a ocupação que passa a ser aproximadamente de 1.050.000 (hum milhão e cinqüenta mil) metros quadrados; Incluindo-se nesta soma a Zona de Centralidade Polar (ZCP) e demais áreas acrescidas ao PL, que passam a fazer parte da área de intervenção, temos a taxa aproximada de ocupação de 300.000 (trezentos mil) metros quadrados.
Perfazendo, assim, um total de 2.050.000 (dois milhões de cinquenta mil) de metros quadrados, com um avanço em torno de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) metros quadrados, nas ZEPAM A taxa de permeabilidade mínima proposta pelo PL em seu art.5º, alínea III, b, seja de 0,50, do total aproximado de 5.000.000 (cinco milhões) de metros quadrados da área de ZEPAM, ou seja, 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil) metros quadrados.
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Análise do PL 470/2011 que cria a Expo SP,maior centro de convenções e eventos do mundo em Pirituba

  • 1. ANÁLISE DO PL 470/2011 QUE INSTITUI O PROJETO ESTRATÉGICO DE INTERVENÇÃO URBANA - PARQUE DE EVENTOS EXPO-SP, PREVISTO NO ARTIGO 42 DO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ, E ESTABELECE SUAS DIRETRIZES URBANÍSTICAS, REALIZADO PELO VEREADOR CHICO MACENA, RELATOR DO PROJETO NA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA
  • 2. O projeto de lei 470/2011 do Executivo, entre outras medidas, propõe: I - criar uma nova centralidade visando o desenvolvimento urbano e econômico do território da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá; II - implantar usos não residenciais (nR); III - autorização para que a modificação de alinhamentos existentes sobre a área do Projeto Estratégico de Intervenção Urbana – Parque de Eventos Expo-SP - seja feita por decreto, após a finalização do projeto; IV - implantação dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana: pavilhões de feiras e exposições, centro de convenções, “shopping center”, área de exposições descoberta, arena destinada a eventos, logística e apoio de montagem, suporte operacional para transporte e armazenamento de cargas, além de centro empresarial e hoteleiro, edifícios e empreendimentos comerciais
  • 3. V - criação de acessos exclusivos ao Parque de Eventos Expo-SP por meio de trevos implantados na Rodovia dos Bandeirantes, com vias de acesso sobre a linha férrea da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, observadas as diretrizes determinadas pelas autoridades competentes; VI – reconfiguração viária da Av. Dr. Felipe Pinel e construção de uma nova via de ligação, que será implantada paralelamente à linha férrea da CPTM, com o eventual deslocamento e canalização do córrego ali existente; VII - implantação de um novo terminal de ônibus e de pátio para estacionamento de ônibus; construção de passarelas interligando a estação de trem com as edificações do Parque de Eventos Expo-SP; VIII – modificação das condições de parcelamento, uso e ocupação do solo.
  • 4. Área do PEIU PDE - 2004 Mapa 05 – Desenvolvimento Urbano
  • 5. Perímetro para desapropriação 2008 4,9 Milhões M/² Segundo Decreto 49.132 de 11 de Janeiro de 2008
  • 6.
  • 7.
  • 8. Perímetro conforme PL 470/2011 5,23 Milhões m/²
  • 9.
  • 10. No mesmo artigo definiu-se que o PEIU abrange as seguintes zonas: I- ZEPAM/01, que compreende a EI-09/001 – área verde de especial interesse, localizada na área do Clube Campestre Jaraguá; II- ZEPAM/02, na área da FEBEM – Secretaria de Promoção Social do Estado de São Paulo, do Centro de Treinamento da Polícia Militar e da Associação Cristã de Moços, que desenvolve nesta área programa de recuperação ambiental; III- ZEPAM 03, 04, 05,06 e 07 para manutenção da vegetação significativa da área; IV- ZCPa/02 City Recanto / Vila Clarice, para atrair atividades de comércio e serviços para alavancar um pólo de atividades econômicas: supermercado, centro cultural, teatro, salas de cinema, salas para shows e edifícios para uso de escritórios; V- ZER 2/01 – Zona Exclusivamente Residencial e de densidade demográfica baixa.
  • 11.
  • 12. Perfazendo uma área de cinco (5) milhões de metros quadrados, numa extensão doze (12) vezes o tamanho do Anhembi, a propositura apresentada pelo executivo engloba todas estas Zonas acima mencionadas.
  • 13. Comparação da área do PL 470/2011 com o PDE - Perímetro Diferença de 330 Milhões /M²
  • 14.  
  • 15. De acordo com o estabelecido pelo Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pirituba, a taxa de ocupação proposta através dos quadros 4 e 4a., do livro II – Anexo à lei 13.885, de 25 de agosto de 2004, aplicado os devidos coeficientes de aproveitamento, em relação ao perímetro de cada área, teremos: Para a Zona Estritamente Residencial (ZER) a ocupação máxima (0,50) em torno de 1.000.000 (um milhão) de metros quadrados; Para a Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM) a ocupação máxima (0,10) em torno de 300.000 (trezentos mil) metros quadrados; Perfazendo assim um total de 1.300.000 (um milhão e trezentos mil) metros quadrados, aproximadamente, da área ocupada.
  • 16. De acordo com as alterações propostas no Projeto de Lei, art.5º, alínea III, relativa à ocupação do solo, que passa a ter as seguintes taxas a taxa de ocupação máxima de 0,35, temos: Para a Zona Estritamente Residencial (ZER) a ocupação que passa a ser de aproximadamente 700.000 (setecentos mil) metros quadrados; Para a Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM) a ocupação que passa a ser aproximadamente de 1.050.000 (hum milhão e cinqüenta mil) metros quadrados; Incluindo-se nesta soma a Zona de Centralidade Polar (ZCP) e demais áreas acrescidas ao PL, que passam a fazer parte da área de intervenção, temos a taxa aproximada de ocupação de 300.000 (trezentos mil) metros quadrados.
  • 17. Perfazendo, assim, um total de 2.050.000 (dois milhões de cinquenta mil) de metros quadrados, com um avanço em torno de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) metros quadrados, nas ZEPAM A taxa de permeabilidade mínima proposta pelo PL em seu art.5º, alínea III, b, seja de 0,50, do total aproximado de 5.000.000 (cinco milhões) de metros quadrados da área de ZEPAM, ou seja, 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil) metros quadrados.