Este edital anuncia um processo seletivo para contratar pessoas para os cargos de gerente administrativo, operador de máquina escavadeira, motorista de caminhão e prestador de serviços contábeis. Os candidatos serão avaliados com base em sua formação, experiência e pretensão salarial. O processo seletivo consiste em análise curricular, entrevista e classificação final com base nos critérios estabelecidos no edital.
1. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DA COLÔNIA PINDORAMA LTDA.
EDITAL 001/2013
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
TIPO: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PREÇO
Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais da Colônia Pindorama Ltda, entidade privada
sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob
o nº 10.589.833/0001-93 com sede no Município de Coruripe, Estado de Alagoas, na Av. Vereador
Venâncio Rocha dos Santos, s/n – Colônia Pindorama, torna pública, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar processo seletivo, Tipo: Preço e Técnica, no âmbito do Convênio nº
5.002.00/2011 (SICONV 757669/2011) celebrado com a Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), objetivando a contratação de:
Gerente administrativo;
Operador de máquina escavadeira hidráulica de esteira;
Motorista de caminhão caçamba 14/16 toneladas e;
Prestação de serviços contábeis.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007 e
pela Portaria Interministerial MPOG/MF/CT127/2008 de 29 de maio de 2008.
1. OBJETIVO
Contratar 01 pessoa física para cada cargo citado acima, para viabilizar o Convênio nº
5.002.00/2011 (SICONV 757669/2011) - “Estruturação da Cooperativa Marituba –
COOMARITUBA para Administração, Operacionalização e Manutenção do Perímetro de Irrigação
do Marituba”.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir diversas etapas da Meta 3, do Plano de Trabalho do
referido Convênio nº 5.002.00/2011 (SICONV 757669/2011), conforme consta no Plano de
Trabalho celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do são Francisco e do
Parnaíba (CODEVASF) e a Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais da Colônia Pindorama
Ltda.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS:
3.1 - Gerente administrativo
– Atividades: Liderar a equipe de trabalho com foco em resultados, gerenciar os processos de
contas a pagar, contas a receber, recursos humanos e faturamento, gerir e administrar os
recursos financeiros da empresa, contas a pagar e contas a receber, gerenciar o fluxo de caixa,
apresentar relatórios das informações gerenciais,
assessorar a gestão das políticas de gestão de empresa e planejamento estratégico.
2. 3.2 – Operador de máquina escavadeira hidráulica de esteira
– Atividades: Operar máquina escavadeira hidráulica de esteira em serviços de escavação de
solo, carregamento de terra em caminhão caçamba, escavação de canais e reservatórios,
limpeza e manutenção de canais e outras atividades similares.
3.3 - Motorista de caminhão caçamba 14/16 toneladas
- Atividades: transportar, coletar e entregar cargas em geral.
3.4 - Prestação de serviços contábeis
- Atividades: Controle do movimento financeiro da empresa, no que se refere à apuração de
impostos e taxas, descrição, registro e controle de toda a movimentação financeira/contábil da
empresa.
4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PERFIL DO CANDIDATO)
4.1 - Gerente administrativo
- O candidato deverá ter no mínimo ensino médio concluído e ter experiência como gerente
administrativo ou financeiro de no mínimo 6 meses.
Deverá ter Conhecimentos em Word, Excel e Internet
Cursos técnicos/profissionalizantes nas áreas administrativa/financeira ou contábil.
4.2 – Operador de máquina escavadeira hidráulica de esteira
– O candidato deverá ter no mínimo ensino fundamental concluído e ter experiência como
operador de máquina escavadeira hidráulica de esteira de no mínimo 6 meses.
4.3 - Motorista de caminhão caçamba 14/16 toneladas
- O candidato deverá ter no mínimo ensino fundamental concluído e ter experiência como
motorista de caminhão caçamba 14/16 toneladas de no mínimo 6 meses.
- Portador de Carteira Nacional de Habilitação Categoria E.
4.4 - Prestação de serviços contábeis
- O candidato deverá ter formação concluída em contabilidade e experiência de no mínimo 6
meses.
5. REMUNERAÇÕES BRUTAS DE REFERÊNCIA
3. 5.1 - Gerente administrativo
R$ 2.325,00/mês (Dois mil, trezentos e vinte e cinco reais por mês)
5.2 – Operador de máquina escavadeira hidráulica de esteira
R$ 1.356,00/mês (Um mil, trezentos e cinquenta e seis reais por mês)
5.3 - Motorista de caminhão caçamba 14/16 toneladas
R$ 968,50/mês (Novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos por mês)
5.4 - Prestação de serviços contábeis
R$ 516,50/mês (Quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos por mês)
6. METODOLOGIA DO TRABALHO
A prestação dos serviços se dará através de contrato de trabalho por tempo determinado de 12
(doze) meses, prorrogável por mais 06 (seis) meses, caso haja prorrogação do convênio.
Carga horária de 44 horas semanais, para os serviços de gerente administrativo, operador de
máquina escavadeira hidráulica de esteira e motorista de caminhão caçamba 14/16 toneladas.
Para a prestação de serviços contábeis (sub-item 5.4 deste Edital), será adotada a metodologia de
controle mensal.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
• A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implica a aceitação integral e
irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
• Possuir os requisitos exigidos para a contratação (item 4).
• É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública
Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de
empregados de suas subsidiárias e controladas.
8. PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Os candidatos interessados em participar da presente seleção deverão encaminhar em
envelope lacrado, para o endereço: Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais da Colônia
Pindorama Ltda., Av. Vereador Venâncio Rocha dos Santos, s/n – Colônia Pindorama – Coruripe/AL
– CEP: 57.230-000, aos cuidados do Sr. Abel Silva, ou para o e-mail:
abel@cooperativapindorama.com.br, os documentos listados abaixo, sendo analisados os
documentos recebidos pela entidade até às 18 horas do dia 11 de março de 2013:
• Currículo, com pretensão salarial, contendo todas as experiências profissionais,
relacionadas com as atividades a serem desenvolvidas.
• Cópia simples dos diplomas e certificados , declarados no currículo
O presente processo de seleção será realizado atendendo as seguintes etapas:
• Primeira fase: análise dos currículos
4. • Segunda fase: Seleção e formação de lista reduzida dos candidatos mais aptos à execução dos
serviços, conforme análise dos currículos.
A divulgação do resultado das fases acima será no site da Cooperativa Agroindustrial dos
Produtores Rurais da Colônia Pindorama Ltda., no site www.cooperativapindorama.com.br até as
18 h do dia 11 de abril de 2013. Os classificados receberão um e-mail informando data, local e
hora onde deverão comparecer para a terceira fase: “entrevista”.
• Terceira fase: Entrevista
Nesta Fase será realizada uma entrevista individual ou coletiva, onde os candidatos serão
conhecidos em termos de recursos pessoais e interpessoais, éticos, técnicos, tecnológicos,
operacionais e gerenciais.
Os candidatos serão acompanhados e assistidos nesta etapa por profissionais habilitados da
Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais da Colônia Pindorama Ltda., sendo que dada a
natureza do objeto não caberá a implementação de recursos contra qualquer resultado a serem
impetrados pelos candidatos.
A participação nesta fase será custeada inteiramente pelo candidato, inclusive as passagens e
alimentação.
• Quarta fase: resultado final.
Para efeito de avaliação e classificação final será considerada a avaliação da análise curricular,
recomendação positiva da entrevista e pretensão salarial, conforme critérios previstos no item 10,
deste edital.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
I. Na avaliação e julgamento das propostas considerar-se-á a análise global;
II. A determinação da pontuação técnica de cada postulante será definida de acordo com
os critérios e parâmetros estabelecidos no item 10 deste Edital;
III. A pontuação técnica atribuída aos candidatos será multiplicada pelo fator de ponderação de
valor igual a 02 (dois). O resultado técnico após a multiplicação pelo fator de ponderação será
denominado de Índice Técnico;
IV. Após a classificação dos parâmetros técnicos serão avaliados as pretensões salariais
atribuindo-se a pontuação estabelecida no item 10 deste Edital;
V. A pontuação relativa a pretensão salarial deverá ser multiplicada pelo fator de ponderação de
valor igual a 1 (um). O resultado salário pretendido após a multiplicação pelo fator de ponderação
será denominado de Índice Econômico;
VI. Será considerado vencedor o candidato que obtiver o maior número de pontos, em
análise global, considerando os pontos atribuídos pela melhor técnica (Índice Técnico)
somados aos pontos atribuídos pelo menor preço (Índice Econômico), após a multiplicação pelos
respectivos fatores de ponderação definidos acima;
VII. Em caso de empate terá preferência a proposta que obtiver maior pontuação no Índice
Técnico. Caso persista o empate terá preferência à proposta que obtiver maior
pontuação no Índice Preço.
VIII. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem
preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
IX. Serão desclassificadas as propostas que:
X. Não atendam às exigências contidas nos itens 3 à 7;
XI. Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou
rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
XII. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem que tenha havido convocação para
5. contratação, fica a proponente liberada dos compromissos assumidos;
10. CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO
10.1 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – ÍNDICE TÉCNICO
A seleção será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Os currículos serão
analisados e classificados por pontos obtidos, conforme os critérios descritos abaixo e depois das
entrevistas serão classificados por ordem de pontuação. A cada currículo será atribuído uma nota
entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios abaixo:
Critérios Pontuação Máxima
I – Comprovação de formação 40
II – Comprovação de experiência técnica qualificada 60
Critério I – Comprovação de formação (Gerente administrativo) Distribuição de Pontuação Máxima
Pontos
I Comprovação de formação Pontuação
a Apresenta ensino médio completo 10
b Apresenta ensino superior incompleto 15 40
(administração, contabilidade ou economia)
c Apresenta ensino superior completo (administração, 25
contabilidade ou economia)
d Apresenta curso técnico/profissionalizante 15
(administração, contabilidade ou economia)
Critério I – Comprovação de formação (Operador de máquina Distribuição de Pontuação Máxima
escavadeira hidráulica de esteira) Pontos
I Comprovação de formação Pontuação
a Apresenta ensino fundamental completo 10
b Apresenta ensino médio incompleto 15 40
c Apresenta ensino médio completo 25
d Apresenta curso técnico/profissionalizante na área 15
dos serviços a serem desenvolvidos
Critério I – Comprovação de formação (Motorista de caminhão Distribuição de Pontuação Máxima
caçamba 14/16 toneladas) Pontos
6. I Comprovação de formação Pontuação
a Apresenta ensino fundamental completo 10
b Apresenta ensino médio incompleto 15 40
c Apresenta ensino médio completo 25
d Apresenta curso técnico/profissionalizante na área 15
dos serviços a serem desenvolvidos
Critério I – Comprovação de formação (Prestação de serviços Distribuição de Pontuação Máxima
contábeis) Pontos
I Comprovação de formação Pontuação
a Apresenta formação em contabilidade (nível médio 10
completo)
40
b Apresenta formação em contabilidade (nível 25
superior completo)
c Apresenta formação em contabilidade (nível de 15
especialização em cooperativismo)
Critério II – Comprovação de Experiência Técnica Qualificada Distribuição Pontuação
de Pontos Máxima
II Experiência Técnica Qualificada Pontuação
a Apresenta experiência profissional de 6 meses na área 20
dos serviços a serem desenvolvidos
60
b Apresenta experiência profissional de 6 meses a 1 ano na 40
área dos serviços a serem desenvolvidos
c Apresenta experiência profissional de mais de 1 ano na 60
área dos serviços a serem desenvolvidos
ÍNDICE TÉCNICO = VALOR TOTAL DOS PONTOS × 02 (Fator de ponderação definido no item 9 deste Edital)
10.2 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – ÍNDICE ECONÔMICO
Critério de Avaliação – Índice Econômico Distribuição de Pontuação
7. Pontos Máxima
I Preço da Proposta Pontuação
a Apresentou a menor proposta salarial 100
b Apresentou a segunda menor proposta salarial 70
c Apresentou a terceira menor proposta salarial 40 100
d Apresentou a quarta menor proposta salarial 20
e Apresentou a quinta menor proposta salarial e propostas 10
subsequentes
ÍNDICE ECONÔMICO = VALOR TOTAL DOS PONTOS × 1 (Fator de ponderação definido no item 9 deste
Edital)
11. HABILITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
Após o resultado final da seleção, a Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais da Colônia
Pindorama Ltda. convocará o candidato mais bem classificado, para a apresentação, da
documentação necessária a fim de instruir o processo de contratação no regime de CLT por tempo
determinado, com os seguintes critérios:
Toda a documentação deverá ser apresentada no prazo de 04 (quatro) dias a partir da
data da convocação;
A celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação
e à validade dos documentos necessários;
Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade, o candidato será
convocado para a assinatura do contrato de prestação de serviços no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a partir da data do chamamento;
O profissional selecionado é submetido às condições previstas neste Edital e
pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando da sua celebração.
O profissional selecionado deverá entregar declaração, assinada de que não exerce
cargo público;
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do
instrumento contratual.
13. DA VIGENCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis caso haja prorrogação do
convênio.
14. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do serviço será efetuado mensalmente, conforme folha de pagamento, por meio de
transferência da conta corrente do Convênio para a conta corrente do profissional.
8. Coruripe (AL), 04 de março de 2013.
KLÉCIO JOSÉ DOS SANTOS
Diretor-Presidente