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POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
                 DEPARTAMENTO DE ENSINO
         COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO

      CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR – CFC/2011

                             EDITAL N.º DE 008/07/2011
              O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA PMBA, no uso de
suas atribuições, em conformidade com o artigo 122, caput, da Lei n.º 7.990, de 27 de
dezembro de 2001, e com base na Portaria n.º 007 – CG/08, publicada no BGO n.º 024, de 11
de fevereiro de 2001, a qual estabelece critérios referentes ao planejamento, controle e
fiscalização das atividades de ensino da Corporação, a cargo do DE, na sua atuação como
instância superior na regulamentação e elaboração de diretrizes da política institucional de
educação para as organizações a ele tecnicamente subordinadas -, torna público, no âmbito da
PMBA, a realização do Curso de Formação de Cabo da Polícia Militar (CFC/2011).


1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Curso de Formação de Cabo da Polícia Militar tem como público alvo os Soldados 1ª
Classe dos Quadros de Praças Militares (QPPM) e Bombeiros Militares (QPBM);
1.2 A supervisão pedagógica será realizada pelo DE, por meio da Coordenação de
Planejamento e Controle Pedagógico (CPCP), bem como a Coordenação Pedagógica estará a
cargo do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
1.3 Serão convocados pelo Departamento de Pessoal (DP), desta PMBA, 400 (quatrocentos)
Soldados 1ª Cl do QPPM e 41(quarenta e um) Soldados 1ª Cl do QPBM, obedecido
rigorosamente o critério de antiguidade, conforme lista definitiva a ser divulgada na Intranet
da PMBA e em Boletim Geral Ostensivo, e estritamente dentro do número de vagas, ainda
que haja militares estaduais acima deste número que preencham os requisitos mínimos
fixados no item 1.7, para fins do previsto no artigo 127, IX, da Lei Estadual n.º 7.990, de 27
de dezembro de 2001, modificado pela Lei Estadual n.º 11.920, de 26 de junho de 2010.
1.4 Os candidatos convocados pelo DP que não desejarem realizar o CFC/2011 deverão
manifestar-se por escrito, solicitando ao DP a exclusão do seu nome da lista de convocação;
1.5 Os militares estaduais convocados pelo DP deverão ser apresentados ao DE pelo
Comandante da OPM a que pertence.
1.6 Os candidatos deverão reunir as seguintes condições:
a) Ser Soldado 1ª Classe do QPPM ou do QPBM;
b) Possuir, no mínimo, 120 (cento e vinte) meses na graduação de Soldado 1ª Cl PM;
c) Estar no efetivo exercício das funções;
d) Estar classificado, no mínimo, no BOM comportamento;
e) Não estar licenciado para tratar de assuntos particulares;
f) Não estar agregado para fins de reserva ou reforma;
g) Não ter sido julgado incapaz, temporariamente ou definitivamente, por motivo de saúde;
f) Não estar cumprindo prisão provisória ou definitiva;
g) Não estar na condição de desertor.
1.7 Será assegurado o direito à convocação dos militares estaduais revertidos ao serviço ativo
da Corporação até a data da publicação deste Edital, com base no artigo 183, caput e § 1º,
combinado com o artigo 212 da Lei Estadual n.º 7.990/01;
1.8 A lista de convocação deverá ser publicada em Boletim Geral Ostensivo, no Quadro de
Avisos do DE, no espaço destinado ao público interno no site institucional da PMBA
(http://www.pm.ba.gov.br) e na Intranet desta PMBA, em nota a ser elaborada pelo DP.
1.9 Os Coordenadores, Diretores, Comandantes e Chefes de Unidades dos militares estaduais
convocados deverão encaminhar ao DP/Unidade de Promoção, até o dia 21 de julho de 2011:
a) atestado de comportamento;
b) certidão constando as punições sofridas ao longo da vida funcional dos militares estaduais
convocados pertencentes às suas OPMs e OBMs;
c) certidão negativa referente a Processo Administrativo Disciplinar;
d) certidão referente a registro nos assentamentos de que esteja respondendo a ação penal;
e) conceito perante a Unidade a que serve, conferido pela Subcomissão Setorial de Avaliação
de Desempenho, nos termos dos §§ 5º e 6° do artigo 139 da Lei Estadual n.º 7.990, de 27 de
dezembro de 2001;
1.10 Os alunos-a-cabo que concluírem com aproveitamento o CFC/2011 serão promovidos à
graduação de Cabo PM, nos termos da legislação vigente, na ordem de antiguidade constante
de lista de acesso respectiva, excetuando-se aqueles que se encontrarem nas situações
impeditivas para o ingresso na pré-qualificação, previstas no artigo 130, I a XV da Lei
Estadual n.° 7.990, de 27 de dezembro de 2001;
1.11 O curso será realizado em local a ser definido pelo Departamento de Ensino no espaço
destinado ao público interno no site institucional da PMBA (http://www.pm.ba.gov.br) e na
Intranet desta PMBA.


2. DA AVALIAÇÃO MÉDICA
2.1 Os militares estaduais classificados na antiguidade dentro do número de vagas e
devidamente convocados serão submetidos à Avaliação Médica, como requisito para a
realização do Teste de Aptidão Física (TAF), devendo, para tal fim, apresentar os seguintes
exames:
a) Hemograma;
b) Glicemia;
c) Colesterol total e frações;
d) Triglicérides;
e) Teste ergométrico;
f) Relatório cardiológico com carimbo, CRM e assinatura do médico;
g) Parasitológico de fezes;
h) Sumário de urina.
2.2 A Unidade de Perícias Médicas (UPM) emitirá parecer de Apto ou Inapto do convocado.

    2.2.1   Quando o candidato possuir comprovada restrição médica que não comprometa o
            desempenho das atividades no curso, a UPM emitirá conforme cada caso, laudo
            apto com restrição(ões), de forma a possibilitar a realização de TAF adaptado,
            diante do que prevê a Portaria n.º 017-CG/2011, publicada no BGO n.º 049, de 14
            de março de 2011.

    2.2.2   O referido resultado será publicado na Intranet PMBA, em Boletim Geral
            Ostensivo, no Quadro de Avisos do Departamento de Ensino e no espaço
            destinado ao público interno do Site Institucional da PMBA.

2.3 Os exames elencados no item 2.1 deverão ter sido realizados no máximo 03 (três) meses
antes da data de sua apresentação à UPM, conforme cronograma.


3. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
3.1 O candidato considerado Apto ou Apto com restrição na avaliação médica, será
convocado para Teste de Aptidão Física (TAF), de acordo com o Manual de Avaliação Física
da PMBA (publicado na Separata ao BGO n.º 166, de 5 de setembro de 2006), através da
aplicação do Teste TIPO “A”, levando em consideração o gênero e a faixa etária, tendo
caráter eliminatório, de acordo com os critérios estabelecidos no referido Manual;
3.2 Ao candidato considerado apto com restrição(ões) será aplicado o TAF adaptado, nos
termos fixados no Manual de Avaliação Física da PMBA;
3.3 O TAF será realizado pelo Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), o qual
avaliará as condições físicas do candidato, emitindo parecer Apto ou Inapto;
3.4 O referido resultado será publicado na Intranet PMBA, em Boletim Geral Ostensivo, no
Quadro de Avisos do Departamento de Ensino e no espaço destinado ao público interno do
Site Institucional da PMBA.


4. DOS RECURSOS
4.1 Do resultado do Exame Médico e do resultado do TAF caberá recurso por escrito, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da respectiva publicação na Intranet da PMBA,
devendo ser devidamente protocolado no DE e dirigido ao seu Diretor.


5. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO

    5.1 Será eliminado o candidato que:

       a) For considerado Inapto na Avaliação Médica;
       b) Não alcançar pontuação mínima no TAF (ver Tabela de Valores de Referência do
          Manual de Avaliação Física);
       c) Não preencher algum dos requisitos do item 1.7;
       d) Deixar de comparecer, qualquer que seja o motivo, a alguma das Etapas deste
          Processo.


6. DA MATRÍCULA
6.1 Terão direito à matrícula no CFC/2011 todos os convocados dentro do número de vagas
que preencherem as todas as condições definidas no item 1.7;
6.2 Não haverá lista de suplentes para nova convocação de militares estaduais em caso de
desistência ou eliminação de algum dos convocados para o CFC/2011.


7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os policiais e bombeiros militares lotados no interior do Estado que figurarem na lista de
convocação para matrícula no CFC/2011 serão transferidos para a respectiva Unidade onde
realizarão o curso;
7.2 O acompanhamento das publicações referentes a este processo é de responsabilidade
exclusiva do candidato;
7.3 Somente constará na lista de pré-qualificação para promoção à graduação de Cabo o
militar que concluir com aproveitamento o CFC/2011, obtiver conceito apto no exame médico
e no teste de aptidão física, preencher as condições básicas para promoção constantes do
artigo 134 da Lei nº. 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e não incidir nos impedimentos
previstos no artigo 130 do mesmo diploma legal;
7.4 Os alunos-a-cabo deverão apresentar ao Departamento de Ensino certidão da Justiça
Estadual (ações criminais) no prazo de até 5(cinco) dias antes da conclusão do curso, que
deverá encaminhar posteriormente ao Departamento de Pessoal/Unidade de Promoções;


7.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia,
por meio do Departamento de Ensino.




                         MOZART SANTOS LIMA – Cel PM
                                   Diretor
CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS (CFC/2011)

                                                ANEXO ÚNICO
                                    CRONOGRAMA DE EVENTOS

         EVENTOS                    DATA                   LOCAL              HORARIO         GERENCIAMENTO

      CONVOCAÇÃO                   15/07/2011                                                   DP-SUBCMD
                                                        INTRANET/DP            Até as 17h

   AVALIAÇÃO MÉDICA*             25 e 26/07/2011          VPMB/UPM                               DE-CPCP
                                                                             Das 08h às 12h

RESULTADO DA AVALIAÇÃO
                                  27/07/2011            INTRANET/DE            Até as 17h        DE-CPCP
          MÉDICA

 RECURSO DA AVALIAÇÃO
                                                                             Das 08h às 12h
                                  28/07/2011               DE-CPCP                               DE-CPCP
          MÉDICA
                                                                             Das 14h às 17h

RESULTADO DOS RECURSOS
                                  29/07/2011               DE-CPCP             Até as 17h        DE-CPCP
  DA AVALIAÇÃO MÉDICA

TESTE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
                                                                                Às 08h
                               28/07 a 29/07/2011           VPMB                                 DE-CPCP
             **


      RETESTE TAF**                                                             Às 08h
                                  30/07/2011                VPMB                                 DE-CPCP


RESULTADO PROVISORIO DO
                                  01/08/2011            INTRANET/DE            Até as 17h        DE-CPCP
            TAF

                                                                             Das 08h às 12h
     RECURSO DO T A F             02/08/2011                                                     DE-CPCP
                                                           DE-CPCP           Das 14h às 17h

      RESULTADO DO
                                  03/08/2011                                   Até as 17h        DE-CPCP
                                                        INTRANET/DE
     RECURSO DO T A F

     RESULTADO FINAL              04/08/2011                                   Até as 17h        DE-CPCP
                                                        INTRANET/DE

     APRESENTAÇÃO E
                                  05/08/2011                                  A DEFINIR          DE-CFAP
  MATRÍCULA NO CURSO                                       DE-CFAP


Fonte: DE-CPCP

*Tabela de distribuição dos Convocados para a realização de Exame Médico.

**Tabela de distribuição dos Convocados para a realização de Teste de Aptidão Física




                                                                                                           6
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES
                    MÉDICOS NO HOSPITAL DA VPMB

                                                                 DATA DE
      CONVOCADOS/ORDEM DE
                                     HORÁRIO DE ATENDIMENTO   REALIZAÇÃO DOS
          ANTIGUIDADE
                                                                 EXAMES

            1º ao 220º (QPPM)            DE 08H00 ÀS 12H00       25/07/2011

        221º ao 400º(QPPM) e 1º ao
                                         DE 08H00 ÀS 12H00       26/07/2011
                41º(QPBM)

   Fonte: DE-CPCP-JUL-2011



TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE
                           APTIDÃO FÍSICA

                                                                 DATA DE
      CONVOCADOS/ORDEM DE
                                     HORÁRIO DE ATENDIMENTO   REALIZAÇÃO DOS
          ANTIGUIDADE
                                                                 EXAMES

            1º ao 220º (QPPM)            DE 08H00 ÀS 12H00       28/07/2011

        221º ao 400º(QPPM) e 1º ao
                                         DE 08H00 ÀS 12H00       29/07/2011
                41º(QPBM)

                RETESTE                  DE 08H00 ÀS 12H00       30/07/2011


   Fonte: DE-CPCP




                           MOZART SANTOS LIMA – Cel PM
                                     Diretor




                                                                               7

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Curso formação cabos PM Bahia 2011

  • 1. POLÍCIA MILITAR DA BAHIA DEPARTAMENTO DE ENSINO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR – CFC/2011 EDITAL N.º DE 008/07/2011 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA PMBA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 122, caput, da Lei n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e com base na Portaria n.º 007 – CG/08, publicada no BGO n.º 024, de 11 de fevereiro de 2001, a qual estabelece critérios referentes ao planejamento, controle e fiscalização das atividades de ensino da Corporação, a cargo do DE, na sua atuação como instância superior na regulamentação e elaboração de diretrizes da política institucional de educação para as organizações a ele tecnicamente subordinadas -, torna público, no âmbito da PMBA, a realização do Curso de Formação de Cabo da Polícia Militar (CFC/2011). 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O Curso de Formação de Cabo da Polícia Militar tem como público alvo os Soldados 1ª Classe dos Quadros de Praças Militares (QPPM) e Bombeiros Militares (QPBM); 1.2 A supervisão pedagógica será realizada pelo DE, por meio da Coordenação de Planejamento e Controle Pedagógico (CPCP), bem como a Coordenação Pedagógica estará a cargo do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP); 1.3 Serão convocados pelo Departamento de Pessoal (DP), desta PMBA, 400 (quatrocentos) Soldados 1ª Cl do QPPM e 41(quarenta e um) Soldados 1ª Cl do QPBM, obedecido rigorosamente o critério de antiguidade, conforme lista definitiva a ser divulgada na Intranet da PMBA e em Boletim Geral Ostensivo, e estritamente dentro do número de vagas, ainda que haja militares estaduais acima deste número que preencham os requisitos mínimos fixados no item 1.7, para fins do previsto no artigo 127, IX, da Lei Estadual n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001, modificado pela Lei Estadual n.º 11.920, de 26 de junho de 2010. 1.4 Os candidatos convocados pelo DP que não desejarem realizar o CFC/2011 deverão manifestar-se por escrito, solicitando ao DP a exclusão do seu nome da lista de convocação; 1.5 Os militares estaduais convocados pelo DP deverão ser apresentados ao DE pelo Comandante da OPM a que pertence. 1.6 Os candidatos deverão reunir as seguintes condições: a) Ser Soldado 1ª Classe do QPPM ou do QPBM; b) Possuir, no mínimo, 120 (cento e vinte) meses na graduação de Soldado 1ª Cl PM;
  • 2. c) Estar no efetivo exercício das funções; d) Estar classificado, no mínimo, no BOM comportamento; e) Não estar licenciado para tratar de assuntos particulares; f) Não estar agregado para fins de reserva ou reforma; g) Não ter sido julgado incapaz, temporariamente ou definitivamente, por motivo de saúde; f) Não estar cumprindo prisão provisória ou definitiva; g) Não estar na condição de desertor. 1.7 Será assegurado o direito à convocação dos militares estaduais revertidos ao serviço ativo da Corporação até a data da publicação deste Edital, com base no artigo 183, caput e § 1º, combinado com o artigo 212 da Lei Estadual n.º 7.990/01; 1.8 A lista de convocação deverá ser publicada em Boletim Geral Ostensivo, no Quadro de Avisos do DE, no espaço destinado ao público interno no site institucional da PMBA (http://www.pm.ba.gov.br) e na Intranet desta PMBA, em nota a ser elaborada pelo DP. 1.9 Os Coordenadores, Diretores, Comandantes e Chefes de Unidades dos militares estaduais convocados deverão encaminhar ao DP/Unidade de Promoção, até o dia 21 de julho de 2011: a) atestado de comportamento; b) certidão constando as punições sofridas ao longo da vida funcional dos militares estaduais convocados pertencentes às suas OPMs e OBMs; c) certidão negativa referente a Processo Administrativo Disciplinar; d) certidão referente a registro nos assentamentos de que esteja respondendo a ação penal; e) conceito perante a Unidade a que serve, conferido pela Subcomissão Setorial de Avaliação de Desempenho, nos termos dos §§ 5º e 6° do artigo 139 da Lei Estadual n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001; 1.10 Os alunos-a-cabo que concluírem com aproveitamento o CFC/2011 serão promovidos à graduação de Cabo PM, nos termos da legislação vigente, na ordem de antiguidade constante de lista de acesso respectiva, excetuando-se aqueles que se encontrarem nas situações impeditivas para o ingresso na pré-qualificação, previstas no artigo 130, I a XV da Lei Estadual n.° 7.990, de 27 de dezembro de 2001; 1.11 O curso será realizado em local a ser definido pelo Departamento de Ensino no espaço destinado ao público interno no site institucional da PMBA (http://www.pm.ba.gov.br) e na Intranet desta PMBA. 2. DA AVALIAÇÃO MÉDICA 2.1 Os militares estaduais classificados na antiguidade dentro do número de vagas e devidamente convocados serão submetidos à Avaliação Médica, como requisito para a
  • 3. realização do Teste de Aptidão Física (TAF), devendo, para tal fim, apresentar os seguintes exames: a) Hemograma; b) Glicemia; c) Colesterol total e frações; d) Triglicérides; e) Teste ergométrico; f) Relatório cardiológico com carimbo, CRM e assinatura do médico; g) Parasitológico de fezes; h) Sumário de urina. 2.2 A Unidade de Perícias Médicas (UPM) emitirá parecer de Apto ou Inapto do convocado. 2.2.1 Quando o candidato possuir comprovada restrição médica que não comprometa o desempenho das atividades no curso, a UPM emitirá conforme cada caso, laudo apto com restrição(ões), de forma a possibilitar a realização de TAF adaptado, diante do que prevê a Portaria n.º 017-CG/2011, publicada no BGO n.º 049, de 14 de março de 2011. 2.2.2 O referido resultado será publicado na Intranet PMBA, em Boletim Geral Ostensivo, no Quadro de Avisos do Departamento de Ensino e no espaço destinado ao público interno do Site Institucional da PMBA. 2.3 Os exames elencados no item 2.1 deverão ter sido realizados no máximo 03 (três) meses antes da data de sua apresentação à UPM, conforme cronograma. 3. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 3.1 O candidato considerado Apto ou Apto com restrição na avaliação médica, será convocado para Teste de Aptidão Física (TAF), de acordo com o Manual de Avaliação Física da PMBA (publicado na Separata ao BGO n.º 166, de 5 de setembro de 2006), através da aplicação do Teste TIPO “A”, levando em consideração o gênero e a faixa etária, tendo caráter eliminatório, de acordo com os critérios estabelecidos no referido Manual; 3.2 Ao candidato considerado apto com restrição(ões) será aplicado o TAF adaptado, nos termos fixados no Manual de Avaliação Física da PMBA; 3.3 O TAF será realizado pelo Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), o qual avaliará as condições físicas do candidato, emitindo parecer Apto ou Inapto; 3.4 O referido resultado será publicado na Intranet PMBA, em Boletim Geral Ostensivo, no Quadro de Avisos do Departamento de Ensino e no espaço destinado ao público interno do
  • 4. Site Institucional da PMBA. 4. DOS RECURSOS 4.1 Do resultado do Exame Médico e do resultado do TAF caberá recurso por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da respectiva publicação na Intranet da PMBA, devendo ser devidamente protocolado no DE e dirigido ao seu Diretor. 5. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO 5.1 Será eliminado o candidato que: a) For considerado Inapto na Avaliação Médica; b) Não alcançar pontuação mínima no TAF (ver Tabela de Valores de Referência do Manual de Avaliação Física); c) Não preencher algum dos requisitos do item 1.7; d) Deixar de comparecer, qualquer que seja o motivo, a alguma das Etapas deste Processo. 6. DA MATRÍCULA 6.1 Terão direito à matrícula no CFC/2011 todos os convocados dentro do número de vagas que preencherem as todas as condições definidas no item 1.7; 6.2 Não haverá lista de suplentes para nova convocação de militares estaduais em caso de desistência ou eliminação de algum dos convocados para o CFC/2011. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Os policiais e bombeiros militares lotados no interior do Estado que figurarem na lista de convocação para matrícula no CFC/2011 serão transferidos para a respectiva Unidade onde realizarão o curso; 7.2 O acompanhamento das publicações referentes a este processo é de responsabilidade exclusiva do candidato; 7.3 Somente constará na lista de pré-qualificação para promoção à graduação de Cabo o militar que concluir com aproveitamento o CFC/2011, obtiver conceito apto no exame médico e no teste de aptidão física, preencher as condições básicas para promoção constantes do artigo 134 da Lei nº. 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e não incidir nos impedimentos previstos no artigo 130 do mesmo diploma legal;
  • 5. 7.4 Os alunos-a-cabo deverão apresentar ao Departamento de Ensino certidão da Justiça Estadual (ações criminais) no prazo de até 5(cinco) dias antes da conclusão do curso, que deverá encaminhar posteriormente ao Departamento de Pessoal/Unidade de Promoções; 7.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia, por meio do Departamento de Ensino. MOZART SANTOS LIMA – Cel PM Diretor
  • 6. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS (CFC/2011) ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DE EVENTOS EVENTOS DATA LOCAL HORARIO GERENCIAMENTO CONVOCAÇÃO 15/07/2011 DP-SUBCMD INTRANET/DP Até as 17h AVALIAÇÃO MÉDICA* 25 e 26/07/2011 VPMB/UPM DE-CPCP Das 08h às 12h RESULTADO DA AVALIAÇÃO 27/07/2011 INTRANET/DE Até as 17h DE-CPCP MÉDICA RECURSO DA AVALIAÇÃO Das 08h às 12h 28/07/2011 DE-CPCP DE-CPCP MÉDICA Das 14h às 17h RESULTADO DOS RECURSOS 29/07/2011 DE-CPCP Até as 17h DE-CPCP DA AVALIAÇÃO MÉDICA TESTE APTIDÃO FÍSICA (TAF) Às 08h 28/07 a 29/07/2011 VPMB DE-CPCP ** RETESTE TAF** Às 08h 30/07/2011 VPMB DE-CPCP RESULTADO PROVISORIO DO 01/08/2011 INTRANET/DE Até as 17h DE-CPCP TAF Das 08h às 12h RECURSO DO T A F 02/08/2011 DE-CPCP DE-CPCP Das 14h às 17h RESULTADO DO 03/08/2011 Até as 17h DE-CPCP INTRANET/DE RECURSO DO T A F RESULTADO FINAL 04/08/2011 Até as 17h DE-CPCP INTRANET/DE APRESENTAÇÃO E 05/08/2011 A DEFINIR DE-CFAP MATRÍCULA NO CURSO DE-CFAP Fonte: DE-CPCP *Tabela de distribuição dos Convocados para a realização de Exame Médico. **Tabela de distribuição dos Convocados para a realização de Teste de Aptidão Física 6
  • 7. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS NO HOSPITAL DA VPMB DATA DE CONVOCADOS/ORDEM DE HORÁRIO DE ATENDIMENTO REALIZAÇÃO DOS ANTIGUIDADE EXAMES 1º ao 220º (QPPM) DE 08H00 ÀS 12H00 25/07/2011 221º ao 400º(QPPM) e 1º ao DE 08H00 ÀS 12H00 26/07/2011 41º(QPBM) Fonte: DE-CPCP-JUL-2011 TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DATA DE CONVOCADOS/ORDEM DE HORÁRIO DE ATENDIMENTO REALIZAÇÃO DOS ANTIGUIDADE EXAMES 1º ao 220º (QPPM) DE 08H00 ÀS 12H00 28/07/2011 221º ao 400º(QPPM) e 1º ao DE 08H00 ÀS 12H00 29/07/2011 41º(QPBM) RETESTE DE 08H00 ÀS 12H00 30/07/2011 Fonte: DE-CPCP MOZART SANTOS LIMA – Cel PM Diretor 7