SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 35
Baixar para ler offline
2
Índice
Tabela de Marés_____________________3
Hora Legal
Nota Explicativa
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Dados Astronómicos________________19
Nascimento e Ocaso do Sol
Nascimento e Ocaso da Lua
Crepúsculos, Comprimentos do Dia, Alturas e Azimutes do Sol Fases da Lua, Começo das Estações e Ápsides
Elipses
Visibilidade dos Planetas
Informação Diversa_________________32
Feriados
Eras Cronológicas
3
TABELA DE MARÉS
4
NOTA EXPLICATIVA
1. © Copyright Marinha, Instituto Hidrográfico, 2016
Publicado com a autorização nº 07/2017 do Instituto Hidrográfico da Marinha
Esta publicação não substitui as publicações oficiais do Instituto Hidrográfico que declina qualquer
responsabilidade decorrente da utilização dos elementos de marés transcritos.
2. Alerta-se os utilizadores, que as previsões de marés indicadas são referidas a um fuso horário que
poderá não coincidir com o fuso horário correspondente à hora legal.
3. Dado que o plano Zero Hidrográfico (ZH) foi fixado em relação a níveis médios adotados há várias
década, existe presente uma diferença sistemática de cerca de +10 centímetros entre as alturas de
água observadas e as alturas de maré previstas.
4. Para mais informações consultar www.hidrografico.pt
OBS: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão a Tabela tem como referência a
maré em LAGOS sendo esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
Nota 1: Os valores indicados nas tabelas apresentadas podem ser diferentes dos valores reais em
consequência de variações do nível médio do mar, principalmente devido a acções das condições
atmosféricas.
5
HORA LEGAL
Portugal continental
Decreto-Lei nº 17/96, de 8 de Março
Artigo 1º
1 – A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período
compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do do último domingo de
Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período
compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de
Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último
domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro
seguinte.
Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional nº 16/96/A, de 1 de Agosto
Artigo 1º
A hora legal dos Açores coincide com o tempo universal coordenado (UTC) diminuído de sessenta minutos
no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último
domingo de Março seguinte (período da hora de Inverno) e coincide com o tempo universal coordenado
no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último
domingo de Outubro seguinte (período da hora de Verão).
Artigo 2º
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos á 1 hora UTC (0 h de
tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC (1 hora de
tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte.
Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional nº 6/96/M, de 25 de Junho
Artigo 1º
1 – A hora legal da Região Autónoma da Madeira coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no
período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último
domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
6
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período
compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de
Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (à 1 hora de
tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC (às 2 horas de
tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte.
_____________________________
Em conformidade com a legislação anteriormente citada, a hora legal em Portugal continental e
nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no ano de 2017, será adiantada de 60 minutos à 1 hora
UTC do dia 26 de Março e atrasada de 60 minutos à 1 hora UTC do dia 29 de Outubro.
7
JANEIRO
PREIA MAR BAIXA MAR
DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE
HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT.
1 DOM 0357 3.3 1619 3.1 1005 .8 2214 .9
2 SEG 0435 3.3 1700 3.0 1043 .8 2254 .9
3 TER 0517 3.2 1746 3.0 1126 .9 2340 1.0
4 QUA 0604 3.1 1838 2.9 - - 1216 1.0
5 QC 0700 3.0 1940 2.8 0034 1.1 1315 1.0
6 SEX 0806 2.9 2051 2.8 0141 1.2 1424 1.1
7 SAB 0920 2.9 2204 2.9 0258 1.2 1538 1.1
8 DOM 1033 3.0 2310 3.1 0416 1.1 1649 1.0
9 SEG 1138 3.1 - - 0525 .9 1750 .8
10 TER 0009 3.3 1236 3.3 0624 .7 1844 .7
11 QUA 0102 3.5 1329 3.4 0716 .6 1932 .6
12 LC 0151 3.6 1417 3.5 0804 .4 2017 .5
13 SEX 0237 3.7 1504 3.5 0849 .4 2100 .5
14 SAB 0322 3.7 1548 3.4 0933 .4 2142 .6
15 DOM 0405 3.6 1631 3.3 1015 .5 2224 .7
16 SEG 0448 3.5 1714 3.2 1058 .7 2306 .9
17 TER 0531 3.3 1758 3.0 1141 .9 2350 1.0
18 QUA 0616 3.1 1845 2.8 - - 1227 1.1
19 QM 0706 2.8 1940 2.7 0039 1.2 1319 1.2
20 SEX 0804 2.7 2044 2.6 0137 1.4 1421 1.4
21 SAB 0914 2.6 2156 2.5 0249 1.5 1532 1.4
22 DOM 1027 2.6 2301 2.6 0407 1.5 1640 1.4
23 SEG 1128 2.6 2353 2.8 0515 1.4 1736 1.3
24 TER - - 1217 2.8 0607 1.2 1822 1.2
25 QUA 0036 3.0 1259 2.9 0650 1.1 1901 1.0
26 QUI 0115 3.1 1336 3.0 0727 .9 1937 .9
27 SEX 0151 3.3 1412 3.1 0803 .8 2012 .8
28 LN 0227 3.4 1448 3.2 0837 .7 2046 .7
29 DOM 0303 3.5 1524 3.3 0912 .6 2122 .6
30 SEG 0339 3.5 1601 3.3 0947 .6 2158 .6
31 TER 0417 3.5 1641 3.3 1025 .6 2237 .7
NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo
esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
8
FEVEREIRO
PREIA MAR BAIXA MAR
DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE
HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT.
1 QUA 0458 3.4 1724 3.2 0105 .7 2320 .8
2 QUI 0543 3.3 1812 3.1 1151 .8 - -
3 SEX 0635 3.1 1909 2.9 0010 1.0 1244 1.0
4 QC 0738 3.0 2019 2.8 0111 1.1 1350 1.1
5 DOM 0855 2.8 2139 2.8 0229 1.2 1510 1.2
6 SEG 1017 2.8 2255 3.0 0357 1.2 1632 1.1
7 TER 1130 3.0 2359 3.2 0516 1.0 1741 1.0
8 QUA - - 1230 3.1 0619 .5 1837 .9
9 QUI 0053 3.4 1321 3.3 0711 .6 1924 .7
10 SEX 0140 3.5 1407 3.4 0755 .5 2006 .6
11 LC 0224 3.6 1448 3.4 0836 .4 2045 .5
12 DOM 0305 3.7 1528 3.4 0914 .4 2123 .6
13 SEG 0344 3.6 1605 3.4 0951 .5 2159 .6
14 TER 0421 3.5 1642 3.2 1027 .6 2235 .8
15 QUA 0458 3.3 1719 3.1 1102 .8 2312 .9
16 QUI 0535 3.1 1757 2.9 1140 1.0 2352 1.1
17 SEX 0615 2.9 1840 2.7 - - 1221 1.2
18 QM 0702 2.7 1934 2.6 0038 1.3 1311 1.4
19 DOM 0805 2.5 2047 2.5 0139 1.5 1419 1.5
20 SEG 0930 2.4 2210 2.5 0304 1.5 1545 1.5
21 TER 1051 2.5 2318 2.7 0434 1.5 1701 1.5
22 QUA 1150 2.7 - - 0539 1.3 1755 1.3
23 QUI 0008 2.9 1235 2.8 0626 1.1 1838 1.1
24 SEX 0050 3.1 1314 3.0 0705 .9 1916 .9
25 SAB 0128 3.3 1350 3.2 0740 .7 1951 .7
26 LN 0204 3.5 1426 3.4 0815 .6 2026 .6
27 SEG 0241 3.6 1503 3.5 0850 .4 2102 .5
28 TER 0319 3.7 1541 3.5 0926 .4 2140 .5
NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo
esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
9
MARÇO
PREIA MAR BAIXA MAR
DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE
HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT.
1 QUA 0358 3.6 1620 3.5 1004 .4 2219 .5
2 QUI 0439 3.5 1703 3.4 1044 .6 2303 .7
3 SEX 0525 3.4 1750 3.2 1128 .7 2352 .9
4 SAB 0617 3.2 1846 3.0 - - 1220 .9
5 QC 0720 2.9 1956 2.9 0053 1.0 1325 1.2
6 SEG 0840 2.8 2121 2.8 0213 1.2 1450 1.3
7 TER 1009 2.8 2243 2.9 0348 1.2 1622 1.3
8 QUA 1124 2.9 2349 3.1 0512 1.1 1734 1.1
9 QUI - - 1223 3.0 0613 .9 1829 .9
10 SEX 0042 3.3 1310 3.2 0701 .7 1913 .8
11 SAB 0127 3.5 1351 3.3 0741 .6 1951 .6
12 LC 0207 3.5 1428 3.4 0817 .5 2026 .6
13 SEG 0244 3.6 1503 3.4 0850 .5 2100 .6
14 TER 0319 3.5 1537 3.4 0923 .5 2133 .6
15 QUA 0352 3.4 1609 3.3 0954 .6 2206 .7
16 QUI 0425 3.3 1642 3.2 1026 .8 2239 .9
17 SEX 0459 3.1 1716 3.0 1059 .9 2315 1.0
18 SAB 1534 2.9 1754 2.8 1135 1.1 2356 1.2
19 DOM 0616 2.7 1840 2.7 - - 1218 1.2
20 QM 0711 2.5 1944 2.5 0048 1.4 1316 1.5
21 TER 0832 2.4 2112 2.5 0205 1.5 1443 1.6
22 QUA 1005 2.4 2232 2.6 0343 1.5 1443 1.6
23 QUI 1113 2.6 2331 2.8 0500 1.4 1719 1.4
24 SEX - - 1202 2.8 0552 1.1 1807 1.1
25 SAB 0017 3.1 1243 3.0 0633 .9 1847 .9
26 DOM 0057 3.3 1322 3.3 0711 .7 1925 .7
27 SEG 0137 3.5 1400 3.5 0748 .5 2003 .5
28 LN 0216 3.7 1439 3.6 0825 .4 2041 .4
29 QUA 0256 3.7 1519 3.6 0903 .3 2121 .3
30 QUI 0338 3.7 1600 3.6 0942 .4 2203 .4
31 SEX 0422 3.6 1645 3.5 1024 .5 2248 .6
NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo
esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
.
10
ABRIL
PREIA MAR BAIXA MAR
DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE
HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT.
1 SAB 0510 3.4 1734 3.3 1110 .7 2340 .8
2 DOM 0604 3.1 1831 3.1 - - 1203 1.0
3 QC 0710 2.9 1941 2.9 0043 1.0 1310 1.2
4 TER 0831 2.7 2105 2.8 0205 1.2 1437 1.3
5 QUA 0959 2.7 2227 2.9 0340 1.2 1609 1.3
6 QUI 1112 2.8 2333 3.0 0500 1.1 1721 1.2
7 SEX - - 1207 3.0 0558 .9 1813 1.0
8 SAB 0024 3.2 1251 3.1 0643 .8 1855 .2
9 DOM 0107 3.3 1329 3.2 0720 .7 1931 .8
10 SEG 0145 3.4 1404 3.3 0752 .6 2004 .7
11 LC 0459 3.4 1436 3.4 0823 .6 2036 .6
12 QUA 0252 3.4 1508 3.4 0853 .6 2107 .7
13 QUI 0324 3.3 1539 3.3 0923 .7 2139 .7
14 SEX 0356 3.2 1611 3.2 0954 .8 2212 .8
15 SAB 0429 3.1 1645 3.1 1027 .9 2247 1.0
16 DOM 0505 2.9 1722 2.9 1102 1.1 2337 1.1
17 SEG 0545 2.7 1805 2.8 1142 1.3 - -
18 TER 0637 2.6 1902 2.6 0016 1.3 1235 1.5
19 QM 0747 2.5 2018 2.6 0122 1.4 1350 1.5
20 QUI 0913 2.5 2138 2.6 0248 1.5 1519 1.5
21 SEX 1026 2.6 2244 2.8 0408 1.3 1632 1.4
22 SAB 1121 2.8 2337 3.0 0507 1.1 1727 1.1
23 DOM - - 1208 3.1 0555 .7 1814 .9
24 SEG 0023 3.3 1250 3.3 0637 .7 1856 .7
25 TER 0107 3.5 1332 3.5 0718 .5 1938 .5
26 LN 0151 3.6 1415 3.7 0759 .3 2020 .3
27 QUI 0235 3.7 1458 3.7 0840 .3 2103 .3
28 SEX 0321 3.7 1542 3.7 0923 .4 2149 .4
29 SAB 0408 3.6 1630 3.6 1008 .5 2238 .5
30 DOM 0459 3.4 1721 3.4 1056 .7 2332 .7
NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo
esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
11
MAIO
PREIA MAR BAIXA MAR
DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE
HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT.
1 SEG 0555 3.1 1819 3.2 1151 1.0 - -
2 TER 0701 2.9 1926 3.0 0037 .9 1257 1.2
3 QC 0817 2.8 2044 2.9 0155 1.1 1419 1.3
4 QUI 0937 2.7 2202 2.9 0320 1.1 1545 1.3
5 SEX 1047 2.8 2307 3.0 0434 1.1 1655 1.2
6 SAB 1142 2.9 2358 3.1 0531 1.0 1748 1.1
7 DOM - - 1226 3.0 0615 .9 1831 1.0
8 SEG 0041 3.2 1303 3.2 0652 .8 1907 .9
9 TER 0119 3.2 1337 3.2 0724 .8 1940 .8
10 LC 0153 3.2 1410 3.3 0755 .8 2012 .8
11 QUI 0226 3.2 1442 3.3 0825 .7 2044 .7
12 SEX 0259 3.2 1514 3.3 0856 .8 2117 .8
13 SAB 0332 3.1 1547 3.2 0929 .8 2151 .9
14 DOM 0407 3.0 1622 3.1 1002 .9 2228 .9
15 SEG 0444 2.9 1659 3.0 1038 1.1 2307 1.1
16 TER 0525 2.8 1742 2.9 1118 1.2 2354 1.2
17 QUA 0613 2.7 1833 2.8 - - 1207 1.4
18 QUI 0713 2.6 1936 2.7 0051 1.3 1310 1.4
19 QM 0825 2.6 2047 2.7 0201 1.3 1426 1.4
20 SAB 0936 2.7 2156 2.8 0314 1.2 1541 1.3
21 DOM 1038 2.8 2256 3.0 0419 1.1 1644 1.1
22 SEG 1131 3.1 2350 3.2 0514 .9 1739 .9
23 TER - - 1220 3.3 0604 .7 1828 .7
24 QUA 0040 3.4 1307 3.5 0650 .5 1915 .5
25 LN 0129 3.6 1353 3.7 0735 .4 2002 .4
26 SEX 0217 3.6 1440 3.7 0821 .4 2049 .3
27 SAB 0306 3.6 1527 3.7 0906 .4 2137 .3
28 DOM 0356 3.5 1617 3.6 0953 .5 2228 .5
29 SEG 0448 3.3 1708 3.5 1043 .7 2323 .6
30 TER 0544 3.2 1804 3.3 1137 .9 - -
31 QUA 0644 3.0 1906 3.1 0024 .8 1239 1.1
NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo
esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
12
JUNHO
PREIA MAR BAIXA MAR
DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE
HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT.
1 QC 0751 2.8 2014 3.0 0132 1.0 1350 1.3
2 SEX 0902 2.7 2125 2.9 0245 1.1 1507 1.3
3 SAB 1010 2.8 2231 2.9 0354 1.1 1617 1.3
4 DOM 1107 2.8 2326 2.9 0453 1.1 1715 1.2
5 SEG 1154 2.9 - - 0540 1.1 1801 1.1
6 TER 0012 3.0 1234 3.0 0620 1.0 1841 1.0
7 QUA 0052 3.0 1311 3.1 0655 .9 1917 .9
8 QUI 0128 3.0 1345 3.2 0729 .9 1951 .9
9 LC 0203 3.1 1419 3.2 0801 .9 2025 .8
10 SAB 0238 3.1 1453 3.3 0835 .9 2059 .8
11 DOM 0313 3.1 1527 3.2 0908 .9 2135 .8
12 SEG 0349 3.0 1603 3.2 0943 .9 2211 .9
13 TER 0426 3.0 1641 3.1 1019 1.0 2250 1.0
14 QUA 0506 2.9 1722 3.0 1059 1.1 2333 1.0
15 QUI 0551 2.8 1808 3.0 1144 1.2 - -
16 SEX 0643 2.7 1902 2.9 0022 1.1 1237 1.3
17 QM 0743 2.7 2005 2.9 0120 1.2 1342 1.3
18 DOM 0850 2.8 2113 2.9 0225 1.1 1453 1.3
19 SEG 0957 2.9 2219 3.0 0333 1.1 1604 1.2
20 TER 1058 3.0 2321 3.1 0437 .9 1708 1.0
21 QUA 1154 3.2 - - 0534 .8 1805 .8
22 QUI 0018 3.3 1246 3.5 0627 .6 1858 .6
23 SEX 0111 3.4 1336 3.6 1717 .5 1948 .4
24 LN 0203 3.5 1425 3.7 0805 .5 2038 .3
25 DOM 0254 3.5 1514 3.7 0852 .5 2127 .3
26 SEG 0344 3.5 1603 3.7 0940 .6 2216 .4
27 TER 0434 3.4 1652 3.6 1028 .7 2307 .6
28 QUA 0525 3.2 1743 3.4 1118 .8 - -
29 QUI 0618 3.0 1837 3.2 0000 .8 1211 1.0
30 SEX 0715 2.9 1935 3.0 0057 .9 1311 1.2
NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo
esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
13
JULHO
PREIA MAR BAIXA MAR
DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE
HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT.
1 QC 0817 2.7 2039 2.8 0158 1.1 1417 1.3
2 DOM 0922 2.7 2146 2.7 0303 1.2 1527 1.4
3 SEG 1024 2.7 2248 2.7 0405 1.2 1633 1.4
4 TER 1119 2.8 2341 2.8 0501 1.2 1729 1.3
5 QUA - - 1205 2.9 0548 1.2 1816 1.2
6 QUI 0026 2.8 1246 3.0 0629 1.1 1856 1.1
7 SEX 0106 2.9 1323 3.1 0706 1.0 1933 .9
8 SAB 0143 3.0 1359 3.2 0742 .9 2008 .9
9 LC 0219 3.0 1434 3.3 0816 .9 2043 .8
10 SEG 0255 3.1 1509 3.3 0851 .8 2118 .8
11 TER 0331 3.1 1545 3.3 0925 .8 2154 .8
12 QUA 0407 3.1 1624 3.3 1001 .9 2330 .8
13 QUI 0445 3.0 1700 3.2 1039 .9 2310 .9
14 SEX 0527 3.0 1743 3.1 1120 1.0 2353 .9
15 SAB 0613 2.9 1832 3.0 - - 1208 1.1
16 QM 0708 2.8 1930 3.0 0045 1.0 1306 1.2
17 SEG 0812 2.8 2038 2.9 0145 1.1 1415 1.2
18 TER 0922 2.9 2151 2.9 0255 1.1 1532 1.2
19 QUA 1032 3.0 2301 3.0 0407 1.0 1646 1.0
20 QUI 1135 3.2 - - 0514 .9 1751 .9
21 SEX 0004 3.2 1232 3.4 0612 .8 1848 .6
22 SAB 0100 3.3 1324 3.6 0705 .6 1939 .5
23 LN 0152 3.4 1413 3.7 0753 .6 2027 .4
24 SEG 0241 3.5 1500 3.7 0839 .5 2113 .3
25 TER 0328 3.5 1545 3.7 0923 .5 2157 .4
26 QUA 0413 3.4 1630 3.6 1007 .6 2242 .5
27 QUI 0458 3.3 1715 3.4 1051 .8 2327 .7
28 SEX 0544 3.1 1802 3.2 1136 .9 - -
29 SAB 0631 2.9 1851 3.0 0013 .9 1226 1.1
30 QC 0724 2.8 1947 2.8 0104 1.1 1322 1.3
31 SEG 0825 2.6 2053 2.6 0202 1.3 1429 1.4
NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo
esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
14
AGOSTO
PREIA MAR BAIXA MAR
DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE
HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT.
1 TER 0934 2.6 2205 2.6 0309 1.4 1546 1.5
2 QUA 1041 2.7 2310 2.6 0417 1.4 1656 1.4
3 QUI 1136 2.8 - - 0517 1.3 1752 1.3
4 SEX 0002 2.7 1222 2.9 0605 1.2 1836 1.1
5 SAB 0045 2.8 1301 3.1 0646 1.1 1914 1.0
6 DOM 0123 2.9 1338 3.2 0722 1.0 1950 .8
7 LC 0159 3.0 1413 3.3 0757 .8 2024 .7
8 TER 0234 3.2 1447 3.4 0831 .8 2057 .7
9 QUA 0308 3.2 1523 3.5 0905 .7 2131 .6
10 QUI 0344 3.2 1559 3.4 0940 .7 2206 .6
11 SEX 0421 3.2 1637 3.4 1017 .8 2244 .7
12 SAB 0501 3.2 1719 3.3 1057 .8 2325 .8
13 DOM 0546 3.1 1806 3.1 1143 1.0 - -
14 SEG 0638 3.0 1906 3.0 0014 .9 1238 1.1
15 QM 0742 2.9 2014 2.8 0113 1.1 1348 1.2
16 QUA 0857 2.8 2135 2.8 0227 1.2 1513 1.2
17 QUI 1015 2.9 2252 2.9 0349 1.2 1636 1.1
18 SEX 1124 3.1 2357 3.1 0503 1.1 1745 .9
19 SAB - - 1222 3.3 0605 .9 1841 .7
20 DOM 0052 3.2 1313 3.5 0656 .7 1929 .5
21 LN 0141 3.4 1359 3.7 0741 .6 2013 .4
22 TER 0225 3.5 1442 3.7 0823 .5 2054 .4
23 QUA 0307 3.5 1524 3.7 0903 .5 2133 .4
24 QUI 0347 3.4 1604 3.6 0942 .6 2211 .6
25 SEX 0426 3.3 1643 3.4 1020 .7 2248 .7
26 SAB 0506 3.2 1723 3.2 1059 .9 2327 .9
27 DOM 0546 3.0 1805 2.9 1141 1.1 - -
28 SEG 0631 2.8 1853 2.7 0010 1.1 1229 1.3
29 QC 0725 2.6 1956 2.5 0100 1.3 1330 1.5
30 QUA 0836 2.5 2118 2.4 0207 1.5 1453 1.5
31 QUI 0957 2.5 2238 2.5 0330 1.5 1621 1.5
NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo
esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
15
SETEMBRO
PREIA MAR BAIXA MAR
DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE
HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT.
1 SEX 0104 2.7 2337 2.6 0445 1.5 1726 1.3
2 SAB 1154 2.8 - - 0540 1.3 1812 1.2
3 DOM 0021 2.8 1235 3.0 0622 1.1 1851 1.0
4 SEG 0059 3.0 1312 3.2 0659 .9 1925 .8
5 TER 0133 3.1 1347 3.4 0734 .8 1958 .6
6 LC 0208 3.3 1422 3.5 0808 .6 2031 .5
7 QUI 0242 3.4 1458 3.6 0842 .6 2105 .5
8 SEX 0318 3.4 1535 3.6 0918 .5 2141 .5
9 SAB 0356 3.4 1614 3.5 0955 .6 2219 .6
10 DOM 0437 3.3 1657 3.3 1036 .7 2301 .7
11 SEG 0522 3.2 1746 3.2 1123 .8 2349 .9
12 TER 0615 3.0 1846 3.0 - - 1219 1.0
13 QM 0720 2.9 2001 2.8 0050 1.1 1333 1.2
14 QUI 0841 2.8 2129 2.8 0209 1.3 1506 1.2
15 SEX 1005 2.9 2248 2.8 0340 1.3 1634 1.1
16 SAB 1115 3.1 2351 3.0 0458 1.1 1740 .9
17 DOM - - 1211 3.3 0558 1.0 1832 .7
18 SEG 0042 3.2 1259 3.5 0645 .8 1916 .6
19 TER 0126 3.3 1342 3.6 0727 .6 1954 .5
20 LN 0205 3.4 1421 3.6 0805 .6 2030 .4
21 QUI 0243 3.5 1459 3.6 0840 .5 2104 .5
22 SEX 0319 3.4 1535 3.5 0915 .6 2137 .6
23 SAB 0354 3.3 1610 3.3 0950 .7 2211 .7
24 DOM 0428 3.2 1646 3.1 1025 .8 2245 .9
25 SEG 0504 3.0 1723 2.9 1102 1.0 2322 1.1
26 TER 0544 2.8 1806 2.7 1145 1.2 - -
27 QUA 0632 2.7 1904 2.5 0007 1.3 1240 1.4
28 QC 0738 2.5 2027 2.4 0107 1.5 1359 1.5
29 SEX 0904 2.5 2157 2.4 0235 1.6 1537 1.5
30 SAB 1022 2.6 2303 2.6 0404 1.5 1650 1.4
NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo
esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
16
OUTUBRO
PREIA MAR BAIXA MAR
DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE
HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT.
1 DOM 1118 2.8 2349 2.8 0506 1.4 1740 1.2
2 SEG - - 1202 3.0 0552 1.2 1819 1.0
3 TER 0027 3.0 1240 3.2 0630 .9 1854 .8
4 QUA 0103 3.2 1317 3.4 0706 .8 1928 .6
5 LC 0139 3.4 1354 3.6 0742 .6 2003 .4
6 SEX 0215 3.5 1432 3.6 0818 .5 2039 .4
7 SAB 0254 3.6 1512 3.6 0856 .4 2116 .4
8 DOM 0334 3.5 1555 3.5 0936 .5 2157 .5
9 SEG 0417 3.5 1641 3.4 1019 .6 2241 .7
10 TER 0504 3.3 1733 3.2 1109 .8 2331 .9
11 QUA 0559 3.1 1836 2.9 - - 1209 1.0
12 QM 0706 3.0 1954 2.8 0034 1.1 1327 1.1
13 SEX 0828 2.9 2122 2.7 0157 1.3 1501 1.2
14 SAB 0952 2.9 2239 2.8 0331 1.3 1625 1.1
15 DOM 1101 3.1 2338 3.0 0448 1.2 1728 .9
16 SEG 1156 3.2 - - 0545 1.0 1817 .8
17 TER 0026 3.2 1242 3.4 0630 .8 1857 .6
18 QUA 0106 3.3 1322 3.5 0739 .7 1932 .6
19 LN 0143 3.4 1359 3.5 0744 .6 2004 .6
20 SEX 0217 3.4 1434 3.4 0817 .6 2035 .6
21 SAB 0251 3.4 1507 3.4 0850 .6 2106 .7
22 DOM 0323 3.3 1540 3.2 0923 .7 2138 .8
23 SEG 0356 3.2 1614 3.1 0957 .8 2211 .9
24 TER 0431 3.1 1657 2.9 1033 1.0 2247 1.1
25 QUA 0509 2.9 1732 2.7 1113 1.2 2328 1.3
26 QUI 0553 2.8 1824 2.5 - - 1203 1.3
27 QC 0650 2.6 1936 2.4 0020 1.5 1312 1.5
28 SAB 0806 2.6 2101 2.4 0136 1.6 1440 1.5
29 DOM 0926 2.6 2214 2.5 0307 1.6 1559 1.4
30 SEG 1031 2.8 2307 2.8 0419 1.4 1655 1.2
31 TER 1121 3.0 2351 3.0 0512 1.2 1740 1.0
NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo
esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
17
NOVEMBRO
PREIA MAR BAIXA MAR
DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE
HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT.
1 QUA - - 1205 3.2 0556 1.0 1819 .8
2 QUI 0031 3.2 1246 3.4 0636 .8 1858 .6
3 SEX 0110 3.4 1327 3.5 0716 .6 1936 .4
4 LC 0150 3.6 1410 3.6 0756 .4 2015 .4
5 DOM 0232 3.7 1453 3.6 0837 .4 2056 .4
6 SEG 0315 3.7 1539 3.6 0921 .4 2139 .5
7 TER 0401 3.6 1629 3.4 1008 .5 2226 .7
8 QUA 0451 3.4 1724 3.2 1101 .7 2319 .9
9 QUI 0547 3.2 1827 3.0 - - 1202 .9
10 QM 0653 3.1 1941 2.8 0022 1.1 1318 1.0
11 SAB 0809 2.9 2102 2.8 0141 1.3 1444 1.1
12 DOM 0929 2.9 2216 2.8 0309 1.3 1603 1.1
13 SEG 1038 3.0 2316 2.9 0425 1.2 1705 1.0
14 TER 1134 3.1 - - 0524 1.1 1753 .9
15 QUA 0003 3.1 1220 3.2 0610 1.0 1833 .8
16 QUI 0044 3.2 1300 3.2 0649 .9 1908 .8
17 SEX 0120 3.3 1336 3.3 0724 .8 1939 .7
18 LN 0154 3.3 1411 3.3 0757 .7 2010 .7
19 DOM 0227 3.3 1444 3.2 0829 .7 2041 .8
20 SEG 0259 3.3 1517 3.1 0902 .8 2113 .8
21 TER 0332 3.2 1552 3.0 0936 .8 2147 .9
22 QUA 0407 3.2 1628 2.9 1012 .9 2222 1.0
23 QUI 0444 3.0 1708 2.8 1052 1.1 2301 1.2
24 SEX 0526 2.9 1755 2.6 1137 1.2 2348 1.3
25 SAB 0615 2.8 1852 2.5 - - 1232 1.3
26 QC 0715 2.7 2002 2.5 0047 1.5 1340 1.4
27 SEG 0826 2.7 2114 2.6 0202 1.5 1454 1.3
28 TER 0935 2.8 2218 2.7 0319 1.4 1600 1.2
29 QUA 1035 2.9 2311 2.9 0424 1.3 1655 1.0
30 QUI 1128 3.1 2358 3.2 0518 1.0 1744 .8
NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo
esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
18
DEZEMBRO
PREIA MAR BAIXA MAR
DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE
HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT.
1 SEX - - 1217 3.3 0607 .8 1829 .6
2 SAB 044 3.4 1305 3.5 0653 .6 1913 .5
3 LC 0129 3.6 1352 3.6 0738 .4 1957 .4
4 SEG 0215 3.7 1440 3.6 0824 .3 2041 .4
5 TER 0301 3.7 1529 3.5 0911 .3 2127 .5
6 QUA 0349 3.7 1619 3.4 1000 .4 2215 .6
7 QUI 0440 3.5 1713 3.2 1053 .6 2307 .8
8 SEX 0534 3.4 1812 3.0 1151 .7 - -
9 SAB 0634 3.2 1917 2.9 0006 1.0 1257 .9
10 QM 0741 3.0 2028 2.8 0114 1.2 1410 1.1
11 SEG 0853 2.9 2140 2.8 0232 1.3 1524 1.1
12 TER 1004 2.9 2243 2.8 0348 1.3 1630 1.1
13 QUA 1105 2.9 2336 2.9 0453 1.2 1723 1.1
14 QUI 1156 3.0 - - 0545 1.1 1807 1.0
15 SEX 0020 3.0 1239 3.0 0628 1.0 1844 .9
16 SAB 0058 3.1 1317 3.1 0706 .9 1918 .9
17 DOM 0134 3.2 1352 3.1 0740 .9 1950 .9
18 LN 0208 3.2 1426 3.1 0814 .8 2023 .8
19 TER 0241 3.3 1500 3.1 0847 .8 2056 .8
20 QUA 0315 3.3 1535 3.0 0922 .8 2119 .9
21 QUI 0350 3.2 1611 3.0 0957 .9 2204 1.0
22 SEX 0425 3.2 1648 2.9 1034 .9 2241 1.0
23 SAB 0503 3.1 1729 2.8 1113 1.0 2321 1.2
24 DOM 0545 3.0 1815 2.7 1158 1.1 - -
25 SEG 0634 2.9 1910 2.7 0009 1.3 1250 1.2
26 QC 0733 2.8 2016 2.7 0107 1.3 1352 1.2
27 QUA 0840 2.8 2125 2.7 0217 1.4 502 1.2
28 QUI 0950 2.9 2231 2.9 0332 1.3 1609 1.1
29 SEX 1055 3.0 2329 3.1 0441 1.1 1710 .9
30 SAB 1554 3.2 - - 0541 .9 1805 .8
31 DOM 0023 3.3 1248 3.3 0635 .7 1855 .6
NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo
esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
19
DADOS
ASTRONÓMICOS
20
NASCIMENTO E OCASO DO SOL
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
DIA
Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso
h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min
1 7:48 17:28 7:37 17:59 7:05 18:28 7:20 19:57 6:40 20:23 6:16 20:49
2 7:48 17:29 7:36 18:00 7:04 18:29 7:18 19:58 6:38 20:24 6:15 20:49
3 7:48 17:30 7:35 18:01 7:02 18:30 7:17 19:59 6:37 20:25 6:15 20:50
4 7:48 17:30 7:34 18:02 7:01 18:31 7:15 19:59 6:36 20:26 6:15 20:51
5 7:48 17:31 7:33 18:03 7:00 18:32 7:14 20:00 6:35 20:27 6:14 20:51
6 7:48 17:32 7:32 18:05 6:58 18:33 7:12 20:01 6:34 20:28 6:14 20:52
7 7:48 17:33 7:31 18:06 6:57 18:34 7:11 20:02 6:33 20:29 6:14 20:52
8 7:48 17:34 7:30 18:07 6:55 18:35 7:10 20:03 6:32 20:30 6:14 20:53
9 7:48 17:35 7:29 18:08 6:54 18:36 7:08 20:04 6:31 20:31 6:14 20:53
10 7:48 17:36 7:28 18:09 6:52 18:37 7:07 20:05 6:30 20:31 6:14 20:54
11 7:48 17:37 7:27 18:10 6:51 18:38 7:05 20:06 6:29 20:32 6:14 20:54
12 7:48 17:38 7:26 18:11 6:49 18:39 7:04 20:06 6:28 20:33 6:14 20:55
13 7:47 17:39 7:25 18:12 6:48 18:40 7:02 20:07 6:27 20:34 6:14 20:55
14 7:47 17:40 7:24 18:13 6:47 18:41 7:01 20:08 6:27 20:35 6:14 20:55
15 7:47 17:41 7:23 18:14 6:45 18:42 7:00 20:09 6:26 20:36 6:14 20:56
16 7:46 17:42 7:22 18:15 6:44 18:42 6:58 20:10 6:25 20:37 6:14 20:56
17 7:46 17:43 7:20 18:16 6:42 18:43 6:57 20:11 6:24 20:37 6:14 20:56
18 7:46 17:44 7:19 18:17 6:41 18:44 6:56 20:12 6:23 20:38 6:14 20:57
19 7:45 17:45 7:18 18:18 6:39 18:45 6:54 20:13 6:23 20:39 6:14 20:57
20 7:45 17:46 7:17 18:19 6:38 18:46 6:53 20:14 6:22 20:40 6:14 20:57
21 7:44 17:47 7:16 18:20 6:36 18:47 6:52 20:14 6:21 20:41 6:14 20:58
22 7:44 17:48 7:14 18:21 6:35 18:48 6:50 20:15 6:21 20:41 6:15 20:58
23 7:43 17:49 7:13 18:22 6:33 18:49 6:49 20:16 6:20 20:42 6:15 20:58
24 7:43 17:50 7:12 18:23 6:32 18:50 6:48 20:17 6:19 20:43 6:15 20:58
25 7:42 17:51 7:10 18:24 6:30 18:51 6:47 20:18 6:19 20:44 6:16 20:58
26 7:41 17:53 7:09 18:25 7:29 19:51 6:45 20:19 6:18 20:44 6:16 20:58
27 7:41 17:54 7:08 18:26 7:27 19:52 6:44 20:20 6:18 20:45 6:16 20:58
28 7:40 17:55 7:06 18:27 7:26 19:53 6:43 20:21 6:17 20:46 6:17 20:58
29 7:39 17:56 - - 7:24 19:54 6:42 20:22 6:17 20:47 6:17 20:58
30 7:38 17:57 - - 7:23 19:55 6:41 20:23 6:16 20:47 6:17 20:58
31 7:38 17:58 - - 7:21 19:56 - - 6:16 20:48 - -
21
NASCIMENTO E OCASO DO SOL
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso
DIA
h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min
6:18 20:58 6:39 20:41 7:05 20:03 7:30 19:17 6:59 17:36 7:29 17:17 1
6:18 20:58 6:40 20:40 7:06 20:01 7:30 19:16 7:00 17:35 7:30 17:17 2
6:19 20:58 6:41 20:39 7:07 20:00 7:31 19:14 7:01 17:34 7:31 17:17 3
6:19 20:58 6:42 20:38 7:07 19:58 7:32 19:13 7:02 17:33 7:32 17:17 4
6:20 20:57 6:42 20:37 7:08 19:57 7:33 19:11 7:03 17:32 7:33 17:17 5
6:20 20:57 6:43 20:36 7:09 19:55 7:34 19:10 7:04 17:31 7:34 17:17 6
6:21 20:57 6:44 20:35 7:10 19:54 7:35 19:08 7:05 17:31 7:34 17:17 7
6:22 20:57 6:45 20:34 7:11 19:52 7:36 19:07 7:06 17:30 7:35 17:17 8
6:22 20:56 6:46 20:33 7:11 19:51 7:37 19:06 7:07 17:29 7:36 17:17 9
6:23 20:56 6:47 20:32 7:12 19:49 7:37 19:04 7:08 17:28 7:37 17:17 10
6:23 20:56 6:47 20:31 7:13 19:48 7:38 19:03 7:09 17:27 7:38 17:17 11
6:24 20:55 6:48 20:29 7:14 19:46 7:39 19:01 7:10 17:26 7:38 17:17 12
6:25 20:55 6:49 20:28 7:15 19:45 7:40 19:00 7:11 17:26 7:39 17:18 13
6:25 20:54 6:50 20:27 7:15 19:43 7:41 18:59 7:12 17:25 7:40 17:18 14
6:26 20:54 6:51 20:26 7:16 19:42 7:42 18:57 7:13 17:24 7:41 17:18 15
6:27 20:53 6:52 20:25 7:17 19:40 7:43 18:56 7:14 17:23 7:41 17:18 16
6:27 20:53 6:52 20:23 7:18 19:39 7:44 18:55 7:15 17:23 7:42 17:19 17
6:28 20:52 6:53 20:22 7:19 19:37 7:45 18:53 7:16 17:22 7:42 17:19 18
6:29 20:52 6:54 20:21 7:20 19:36 7:46 18:52 7:17 17:22 7:43 17:20 19
6:30 20:51 6:55 20:19 7:20 19:34 7:47 18:51 7:18 17:21 7:44 17:20 20
6:30 20:50 6:56 20:18 7:21 19:32 7:48 18:49 7:19 17:21 7:44 17:21 21
6:31 20:50 6:57 20:17 7:22 19:31 7:49 18:48 7:20 17:20 7:45 17:21 22
6:32 20:49 6:57 20:15 7:23 19:29 7:50 18:47 7:21 17:20 7:45 17:22 23
6:33 20:48 6:58 20:14 7:24 19:28 7:51 18:46 7:22 17:19 7:45 17:22 24
6:33 20:47 6:59 20:13 7:25 19:26 7:52 18:44 7:23 17:19 7:46 17:23 25
6:34 20:47 7:00 20:11 7:25 19:25 7:53 18:43 7:24 17:18 7:46 17:23 26
6:35 20:46 7:01 20:10 7:26 19:23 7:54 18:42 7:25 17:18 7:47 17:24 27
6:36 20:45 7:02 20:08 7:27 19:22 7:55 18:41 7:26 17:18 7:47 17:25 28
6:37 20:44 7:02 20:07 7:28 19:20 6:56 17:40 7:27 17:18 7:47 17:25 29
6:38 20:43 7:03 20:06 7:29 19:19 6:57 17:39 7:28 17:17 7:47 17:26 30
6:38 20:42 7:04 20:04 - - 6:58 17:38 - - 7:48 17:27 31
22
NASCIMENTO E OCASO DA LUA
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
DIA
Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso
h min h min h min h min h min h min
h
min h min h min h min h min h min
1 9:50 20:46 10:18 22:50 8:54 21:46 10:40 * 11:20 0:54 13:20 1:54
2 10:29 21:47 10:54 23:55 9:32 22:53 11:32 1:02 12:23 1:48 14:20 2:29
3 11:05 22:49 11:32 * 10:12 * 12:29 2:04 13:25 2:34 15:18 3:01
4 11:40 23:52 12:12 1:01 10:56 0:00 13:29 3:00 14:27 3:16 16:15 3:33
5 12:15 * 12:57 2:07 11:44 1:06 14:30 3:50 15:27 3:52 17:11 4:03
6 12:52 0:57 13:47 3:13 12:37 2:09 15:32 4:34 16:26 4:26 18:06 4:35
7 13:31 2:03 14:43 4:16 13:34 3:08 16:33 5:13 17:23 4:58 19:01 5:08
8 14:14 3:10 15:43 5:15 14:35 4:02 17:33 5:49 18:20 5:29 19:55 5:44
9 15:03 4:19 16:46 6:08 15:37 4:51 18:32 6:23 19:16 6:00 20:48 6:23
10 15:57 5:26 17:50 6:56 16:40 5:34 19:29 6:55 20:11 6:32 21:38 7:06
11 16:56 6:30 18:54 7:39 17:41 6:13 20:26 7:26 21:06 7:07 22:25 7:53
12 18:00 7:28 19:56 8:17 18:42 6:49 21:22 7:58 22:00 7:44 23:10 8:43
13 19:05 8:20 20:56 8:52 19:41 7:22 22:18 8:32 22:51 8:25 23:51 9:37
14 20:10 9:05 21:55 9:24 20:39 7:55 23:12 9:07 23:40 9:09 * 10:33
15 21:12 9:46 22:52 9:56 21:36 8:27 * 9:46 * 9:57 0:29 11:31
16 22:13 10:22 23:47 10:28 22:32 8:59 0:05 10:28 0:27 10:48 1:04 12:31
17 23:11 10:55 * 11:01 23:26 9:33 0:56 11:13 1:10 11:43 1:39 13:32
18 * 11:27 0:42 11:36 * 10:10 1:44 12:03 1:50 12:40 2:13 14:35
19 0:08 11:58 1:36 12:14 0:20 10:50 2:29 12:56 2:27 13:39 2:48 15:41
20 1:03 12:30 2:29 12:55 1:12 11:33 3:12 13:53 3:03 14:41 3:25 16:49
21 1:58 13:03 3:21 13:41 2:02 12:21 3:52 14:52 3:39 15:45 4:06 17:59
22 2:53 13:39 4:11 14:31 2:50 13:13 4:29 15:54 4:14 16:52 4:52 19:10
23 3:46 14:18 4:58 15:26 3:35 14:08 5:06 16:59 4:51 18:01 5:45 20:18
24 4:39 15:02 5:42 16:24 4:17 15:08 5:43 18:06 5:32 19:12 6:43 21:22
25 5:30 15:50 6:24 17:25 4:57 16:10 6:20 19:15 6:16 20:24 7:47 22:18
26 6:19 16:42 7:03 18:29 6:35 18:14 7:00 20:26 7:07 21:34 8:54 23:08
27 7:06 17:39 7:41 19:33 7:12 19:21 7:43 21:37 8:03 22:40 10:01 23:51
28 7:49 18:38 8:18 20:39 7:50 20:29 8:30 22:47 9:04 23:39 11:06 *
29 8:29 19:39 - - 8:28 21:38 9:22 23:54 10:08 * 12:09 0:29
30 9:06 20:42 - - 9:08 22:48 10:19 * 11:13 0:30 13:09 1:03
31 9:43 21:45 - - 9:52 23:56 - - 12:18 1:15 - -
* Nestes dias não se verifica o nascimento ou o ocaso da Lua.
23
NASCIMENTO E OCASO DA LUA
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso
DIA
h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min
14:07 1:35 15:42 1:45 16:59 2:26 17:01 2:54 16:19 3:39 16:03 4:35 1
15:04 2:06 16:36 2:22 17:44 3:16 17:38 3:52 16:55 4:44 16:47 5:45 2
16:00 2:38 17:28 3:02 18:26 4:10 18:14 4:52 17:32 5:51 17:36 6:56 3
16:55 3:10 18:18 3:46 19:05 5:07 18:49 5:55 18:14 7:01 18:32 8:07 4
17:49 3:45 19:05 4:33 19:42 6:07 19:24 6:59 19:00 8:11 19:34 9:14 5
18:43 4:23 19:49 5:25 20:18 7:08 20:01 8:05 19:52 9:21 20:40 10:14 6
19:34 5:04 20:30 6:21 20:52 8:11 20:40 9:12 20:49 10:28 21:47 11:07 7
20:23 5:50 21:08 7:18 21:27 9:14 21:22 10:20 21:51 11:29 22:54 11:52 8
21:09 6:39 21:43 8:18 22:03 10:19 22:09 11:29 22:55 12:23 23:58 12:32 9
21:51 7:32 22:18 9:18 22:42 11:25 23:01 12:35 * 13:11 * 13:07 10
22:30 8:28 22:52 10:20 23:25 12:31 23:58 13:37 0:00 13:53 1:00 13:40 11
23:07 9:25 23:26 11:23 * 13:37 * 14:34 1:04 14:30 2:00 14:11 12
23:41 10:25 * 12:27 0:13 14:41 0:59 15:25 2:06 15:04 2:59 14:42 13
* 11:25 0:03 13:32 1:06 15:42 2:03 16:10 3:07 15:36 3:57 15:14 14
0:15 12:26 0:42 14:38 2:04 16:37 3:07 16:50 4:06 16:07 4:53 15:48 15
0:49 13:30 1:26 15:44 3:06 17:27 4:10 17:27 5:05 16:39 5:49 16:25 16
1:24 14:35 2:16 16:48 4:11 18:11 5:13 18:01 6:02 17:12 6:44 17:05 17
2:02 15:41 3:12 17:49 5:16 18:51 6:14 18:33 6:59 17:47 7:36 17:49 18
2:44 16:50 4:14 18:44 6:21 19:27 7:14 19:05 7:55 18:26 8:26 18:36 19
3:32 17:57 5:19 19:33 7:24 20:01 8:13 19:38 8:49 19:07 9:12 19:27 20
4:26 19:02 6:26 20:16 8:26 20:34 9:11 20:12 9:41 19:52 9:55 20:20 21
5:26 20:02 7:32 20:55 9:26 21:07 10:07 20:49 10:29 20:41 10:34 21:16 22
6:32 20:56 8:37 21:31 10:24 21:40 11:02 21:29 11:14 21:33 11:10 22:12 23
7:39 21:42 9:40 22:04 11:21 22:15 11:55 22:12 11:55 22:27 11:44 23:10 24
8:46 22:24 10:40 22:37 12:17 22:53 12:46 22:58 12:33 23:23 12:16 * 25
9:52 23:00 11:39 23:09 13:11 23:34 13:33 23:48 13:08 * 12:48 0:10 26
10:55 23:34 12:37 23:43 14:03 * 14:16 * 13:42 0:21 13:21 1:11 27
11:56 * 13:33 * 14:52 0:18 14:57 0:41 14:16 1:21 13:56 2:14 28
12:54 0:07 14:27 0:19 15:38 1:07 14:34 0:37 14:49 2:23 14:36 3:21 29
13:51 0:38 15:20 0:58 16:21 1:59 15:10 1:36 15:25 3:28 15:20 4:29 30
14:47 1:11 16:11 1:40 - - 15:45 2:36 - - 16:11 5:40 31
*Nestes dias não se verifica o nascimento ou o ocaso da Lua
24
CREPÚSCULOS, COMPRIMENTOS DO DIA, ALTURAS E
AZIMUTES DO SOL
DATAS DE
10 EM 10 DIAS
CREPÚSCULOS Comprimento Altura Azimute do Sol
Raiar
da
aurora
Dia claro Escurecer
Noite
fechada
Duração
do dia máxima
do Sol
no instante do
nascimento ou do
ocaso (de S. para
E. ou W.)
2017 h min h min h min h min h min h min O O
Janeiro .. 1 6:15 7:19 17:57 19:01 1:33 9:40 31 61
» .. 11 6:16 7:19 18:05 19:09 1:32 9:49 32 63
» .. 21 6:14 7:16 18:15 19:18 1:31 10:03 34 66
» .. 31 6:08 7:10 18:25 19:27 1:29 10:20 36 69
Fevereiro .. 10 6:01 7:01 18:36 19:37 1:28 10:41 39 73
» .. 20 5:50 6:50 18:46 19:46 1:27 11:02 43 77
Março .. 2 5:37 6:38 18:55 19:56 1:27 11:25 47 82
» .. 12 5:23 6:24 19:05 20:05 1:26 11:50 50 87
» .. 22 5:07 6:09 19:14 20:15 1:27 12:13 54 92
Abril .. 1 5:51 6:54 20:23 21:26 1:29 12:37 58 96
» .. 11 5:34 6:39 20:32 21:37 1:31 13:01 62 101
» .. 21 5:18 6:24 20:42 21:49 1:35 13:22 66 106
Maio .. 1 5:02 6:12 20:52 22:01 1:38 13:43 69 110
» .. 11 4:48 6:00 21:01 22:14 1:42 14:03 72 113
» .. 21 4:36 5:52 21:10 22:27 1:46 14:20 74 116
» .. 31 4:27 5:46 21:18 22:38 1:50 14:32 76 119
Junho .. 10 4:22 5:43 21:25 22:46 1:52 14:40 77 120
» .. 20 4:21 5:43 21:28 22:50 1:53 14:43 77 121
» .. 30 4:25 5:47 21:29 22:50 1:52 14:41 77 120
Julho .. 10 4:33 5:52 21:26 22:46 1:50 14:33 76 119
» .. 20 4:43 6:00 21:21 22:37 1:46 14:21 74 117
» .. 30 4:55 6:09 21:12 22:25 1:42 14:05 72 114
Agosto .. 9 5:07 6:18 21:01 22:11 1:38 13:47 69 111
» .. 19 5:19 6:27 20:48 21:55 1:34 13:27 66 107
» .. 29 5:31 6:36 20:34 21:38 1:31 13:05 63 102
Setembro .. 8 5:41 6:44 20:19 21:21 1:29 12:41 59 98
» .. 18 5:51 6:53 20:03 21:04 1:27 12:18 55 93
» .. 28 6:00 7:01 19:48 20:48 1:26 11:55 51 88
Outubro .. 8 6:09 7:10 19:33 20:33 1:26 11:31 47 83
» .. 18 6:18 7:18 19:19 20:20 1:27 11:08 44 78
» .. 28 6:27 7:28 19:08 20:08 1:27 10:46 40 74
Novembro .. 7 5:36 6:37 17:58 18:59 1:28 10:26 37 70
» .. 17 5:45 6:47 17:51 18:53 1:30 10:08 34 67
» .. 27 5:54 6:57 17:47 18:50 1:32 9:53 32 64
Dezembro .. 7 6:02 7:06 17:46 18:50 1:33 9:43 31 62
» .. 17 6:08 7:13 17:48 18:52 1:33 9:37 30 61
» .. 27 6:13 7:18 17:53 18:57 1:33 9:37 30 61
2018 Jan. .. 6 6:16 7:19 18:01 19:05 1:33 9:44 31 62
Nota: Duração do crepúsculo matutino (e vespertino) é o intervalo de tempo limitado pelos instantes em que termina (começa)
25
FASES DA LUA
Lua Nova Quarto Cres. ☽ Lua Cheia Quarto Ming. ☾
h m h m h m h m
Jan 28 às 00:07 Jan 5 às 19:47 Jan 12 às 11:34 Jan 19 às 22:13
Fev 26 » 14:58 Fev 4 » 4:19 Fev 11 » 00:33 Fev 18 » 19:33
Mar 28 » 3:57 Mar 5 » 11:32 Mar 12 » 14:54 Mar 20 » 15:58
Abr 26 » 13:16 Abr 3 » 19:39 Abr 11 » 7:08 Abr 19 » 10:57
Mai 25 » 20:44 Mai 3 » 03:47 Mai 10 » 22:42 Mai 19 » 1:33
Jun 24 » 3:31 Jun 1 » 13:42 Jun 9 » 14:10 Jun 17 » 12:33
Jul 23 » 10:46 Jul 1 » 1:51 Jul 9 » 5:07 Jul 16 » 20:26
Ago 21 » 19:30 Jul 30 » 16:23 Ago 7 » 19:11 Ago 15 » 2:15
Set 20 » 06:30 Ago 29 » 09:13 Set 6 » 08:03 Set 13 » 7:25
Out 19 » 20:12 Set 28 » 3:53 Out 5 » 19:40 Out 12 » 13:25
Nov 18 » 11:42 Out 27 » 23:22 Nov 4 » 05:23 Nov 10 » 20:36
Dez 18 » 06:30 Nov 26 » 17:03 Dez 3 » 15:47 Dez 10 » 07:51
- Dez 26 » 09:20 - -
COMEÇO DAS ESTAÇÕES
h min
Primavera ................ (Equinócio) Março ................ 20 às 10:29
Verão ................ (Solstício) Junho ................ 21 » 05:24
Outono ................ (Equinócio) Setembro ................ 22 » 21:02
Inverno ................ (Solstício) Dezembro ................ 21 » 16:28
ÁPSIDES
h
Periélio ................ Janeiro ................ 4 ... às ............ 14
Afélio ................ Julho ................ 3 ... às ............ 20
26
ECLÍPSES
No ano de 2017 haverá 4 eclipses, 2 do sol e 2 da lua:
I. 10-11 de Fevereiro .................... Eclipse penumbral da lua
II. 26 de Fevereiro .................... Eclipse anular do sol
III. 7 de Agosto .................... Eclipse parcial da lua
IV. 21 de Agosto .................... Eclipse total do sol
I. Eclipse penumbral da lua, em 10-11 de Fevereiro:
h min
A lua entra na penumbra às ................................. 22:32
Meio do eclipse às ................................. 00:44
A lua sai da penumbra às .................................. 02:56
Grandeza da penumbra do eclipse = 1.014 considerando o diâmetro da lua como unidade.
Será visível a partir da Ásia, Europa. África, Médio Oriente, América do Sul, América do Norte e o Oceano
Índico, Oceano Atlântico e o leste do Oceano Pacífico.
II. Eclipse anular do sol, em 26 de Fevereiro:
Longitude Latitude
h min º ´ º ´
O eclipse começa às 12:11 95 07 O 33 09 S
Máximo do eclipse às 14:39 36 29 O 37 13 S
O eclipse termina às 17:36 9 19 E 0 52 S
Grandeza máxima do eclipse = 0.9922 considerando o diâmetro do sol como unidade.
Duração máxima da totalidade: 1min
18s
.
Este eclipse será visível como parcial nas regiões do centro e do Sul da América do Sul e de África e
ainda na Antártica e nas regiões meridionais dos Oceanos Pacífico e Atlântico. A estreita faixa da totalidade
vai do Oceano Pacífico a África, passando pelo Chile, Argentina, Atlântico Sul, e terminando no sul de
Angola e Zâmbia.
27
III. Eclipse parcial da lua, em 7 de Agosto:
h min
A lua entra na penumbra às ................................. 16:48
A Lua entra nas sombra às ................................. 18:22
Meio do eclipse às ................................. 19:21
A Lua sai da sombra às ................................. 20:19
A lua sai da penumbra às .................................. 21:53
Grandeza da penumbra do eclipse = 0.252 considerando o diâmetro da lua como unidade.
Será visível a partir da Austrália, Antártida, Ásia, África, Médio Oriente, Europa, América do Sul
(apenas o nordeste do Brasil), Oceano Pacífico, Oceano Índico, e o Atlântico Sul.
A Lua nasce em Lisboa às 20h35, na Madeira às 20h57 e na Região Autónoma dos Açores às
20h41min.
IV. Eclipse total do sol, em 21 de Agosto:
Longitude Latitude
h min º ´ º ´
O eclipse começa às 16:47 153 05 O 30 33 N
O eclipse central começa às 17:49 171 35 O 39 44 N
O eclipse central termina às 21:02 27 26 O 11 01 N
O eclipse termina às 13:01 45 00 E 01 42 N
Grandeza máxima do eclipse = 1,031 considerando o diâmetro do sol como unidade.
Duração máxima da fase da anularidade: 2min
45s
.
O eclipse será visível como parcial a partir da América do Norte, do norte da América do Sul,
Europa Ocidental, extremo ocidental do norte de África, extremo oriental da Ásia, norte do Oceano
Pacífico, e Atlântico norte. A faixa da totalidade do eclipse vai do Oceano Pacífico ao Atlântico
atravessando os Estados Unidos no sentido noroeste a sudeste, da costa do Oregon à costa da Carolina do
Sul.
Em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira o eclipse será visível
parcialmente.
Em Lisboa é visível a partir das 19:46 horas e tem apenas 19% da superfície encoberta, o ocaso do sol
ocorre às 20h 23min, e o ocaso da Lua ocorre às 20h 21min.
Na Madeira, a visibilidade do eclipse será a partir das 19:48 horas com apenas 33% da superfície
encoberta, o ocaso do sol ocorrerá às 20h 46min, e o ocaso da Lua ocorrerá às 20h 45min.
28
Na Região Autónoma dos Açores, a visibilidade do eclipse será a partir das 18:40 horas com apenas
28% da superfície encoberta, o ocaso do sol ocorrerá às 20h 27min, e o ocaso da Lua ocorrerá às 20h
28min.
VISIBILIDADE DOS PLANETAS
MERCÚRIO só poderá ser visto próximo do horizonte, a leste, antes do nascimento do sol ou a
oeste, depois do ocaso do sol.
Será visível, de manhã, por volta do instante do começo do crepúsculo civil, de 04 janeiro a 24 de
fevereiro, de 29 de abril a 14 de junho, de 04 de setembro a 28 de setembro e de 19 de dezembro a 31 de
dezembro. O planeta apresentar-se-á mais brilhante no fim de cada um destes períodos; as melhores
condições de visibilidade ocorrerão, no hemisfério norte, em meados de setembro e finais de dezembro, e
no hemisfério sul, a partir de meados de maio.
Será visível, de tarde, por volta do instante do fim do crepúsculo civil, entre 16 março e 12 de abril,
de 29 de junho a 20 de agosto e de 23 de outubro a 07 de dezembro. O planeta apresentar-se-á mais
brilhante no começo de cada um destes períodos; as melhores condições de visibilidade ocorrerão, no
hemisfério norte, de finais de abril e, no hemisfério sul, em meados de agosto.
Terá movimento retrógrado desde o início do ano até dia 08 de janeiro, de 10 de abril a 02 de maio, de 12
de agosto a 04 de setembro e de 03 de dezembro a 23 de dezembro.
VÉNUS poderá ser facilmente identificado pelo seu grande brilho.
VÉNUS aparecerá como estrela da tarde muito brilhante até a segunda metade de março quando
fica muito perto do sol para observação. Reaparece em finais de março como estrela da manhã, até finais
de novembro, quando deixará de ser visível por se encontrar demasiado próximo do sol.
VÉNUS estará em conjunção com MARTE em 05 de outubro e com JÚPITER em 13 de novembro.
Terá movimento retrógrado de 02 de março a 13 de abril.
MARTE só pode ser visto no céu à noite até início de junho, no início do ano encontra-se na
constelação de Aquário, movendo-se depois para a constelação de Peixes em finais de janeiro, passando
na constelação de Carneiro em inícios de março, em meados de abril na constelação de Touro, (passando
6º N de Aldebarã em 07 de maio) e no início de junho na constelação de Gémeos. A partir do início da
segunda semana de junho, encontra-se muito próximo do sol para observação e reaparecerá em meados
de setembro no céu matutino na constelação de Leão, movendo-se depois para a constelação de Virgem
em meados de outubro (passando 3ºN da Espiga em 28 de novembro) e depois para a constelação de
Balança no final de dezembro.
MARTE estará em conjunção com MERCÚRIO em 16 de setembro e com Vénus em 05 de outubro.
A tonalidade avermelhada de MARTE auxiliará a sua identificação.
29
JÚPITER pode ser visto na constelação de Virgem no início do ano e a partir de meados de janeiro
durante grande parte da noite (passando 4ºN da Espiga em 20 de janeiro e mais uma vez a 4ºN da Espiga
em 23 de fevereiro). Estará em oposição às 23 horas no dia 07 de abril, data em que será visível durante
toda a noite. A partir de inícios de julho só será visível ao anoitecer (passando 3ºN da Espiga em 05
de setembro), e a partir de meados de outubro, encontra-se muito próximo do sol para observação.
Reaparecerá de manhã na segunda semana de novembro e passando na constelação de Balança
em meados de novembro.
JÚPITER estará em conjunção com VÉNUS em 13 de novembro.
Terá movimento retrógrado de 6 de fevereiro a 10 de junho.
SATURNO, no início do ano, nasce antes do nascimento do sol na constelação de Ofiúco, passando
para a constelação de Sagitário no final de fevereiro e só pode ser visto ao amanhecer até meados de
março. A sua elongação oeste irá aumentando gradualmente, passando novamente para a constelação de
Ofiúco na segunda quinzena de maio, e estará em oposição às 11 horas no dia 15 de junho, altura em que
pode ser visto durante toda a noite. A sua elongação este irá diminuir gradualmente e, a partir de meados
de setembro até início de dezembro só será possível observá-lo ao anoitecer. Retornará para a constelação
de Sagitário em meados de novembro e a partir do início de dezembro, deixa mesmo de se poder
observar, por se encontrar muito próximo do sol.
SATURNO estará em conjunção com MERCÚRIO em 28 de novembro.
Terá movimento retrógrado de 06 abril a 25 de agosto
ÚRANO, invisível à vista desarmada, estará visível no céu ao anoitecer na constelação de Peixes no
início do ano e permanecerá nesta constelação até ao final do ano. A partir de meados de janeiro a finais
de março, só se pode ver ao anoitecer. Depois a sua proximidade do sol impedirá a sua observação e
reaparecerá no início de maio no céu matutino.
Estará em oposição às 19 horas do dia 19 de outubro. A sua elongação leste irá decrescendo
gradualmente sendo visível por mais metade da noite.
Terá movimento retrógrado de 03 de agosto até ao fim do ano.
NEPTUNO, invisível à vista desarmada, estará visível no céu ao anoitecer na constelação de
Aquário no início do ano, onde permanecerá durante todo o resto do ano.
Na segunda semana de fevereiro, ficará demasiado próximo do sol para poder ser observado e reaparecerá
no céu matutino, na segunda metade de março.
Estará em oposição às 6 horas do dia 05 de setembro e, a partir de inícios de dezembro só se
poderá ver ao anoitecer.
30
Terá movimento retrógrado de 16 de junho a 22 de novembro.
NÃO CONFUNDIR:
i. Mercúrio com Marte em meados de setembro, e com Saturno de finais de novembro a início de
dezembro; em ambas as ocasiões Mercúrio é o planeta mais brilhante.
ii. Vénus com Marte de finais de setembro a meados de outubro, e com Júpiter em meados de
novembro; em ambas as ocasiões Vénus é o planeta mais brilhante.
iii. Marte com Júpiter em finais de dezembro, quando Júpiter é o planeta mais brilhante.
VISIBILIDADE DOS PLANETAS NO CREPÚSCULO
MATUTINO E VESPERTINO
Matutino Vespertino
Vénus 30/março – 28/novembro 01/janeiro – 22/março
Marte 12/setembro - 31/dezembro 01/janeiro – 07/junho
Júpiter 01/janeiro - 07/abril 07/abril– 31/outubro
09/novembro – 31/dezembro
Saturno 01/janeiro - 15/junho 15/junho – 15/dezembro
31
INFORMAÇÕES
DIVERSAS
32
FERIADOS
FERIADOS EM 2016
FERIADOS OBRIGATÓRIOS
Janeiro ...................... 1, domingo (Solenidade da Santa Mãe de Deus)
Abril ...................... 14, sexta-feira (Sexta-Feira Santa)
Abril ...................... 16, domingo de Páscoa
Abril ...................... 25, terça-feira (Dia da Liberdade)
Maio ...................... 1, segunda-feira (Dia do Trabalhador)
Junho ...................... 10, sábado (Dia de Portugal)
Junho ...................... 15, quinta-feira (Corpo de Deus)
Agosto ...................... 15, terça-feira (Assunção de Nossa Senhora)
Outubro ...................... 5, quinta-feira (Implantação da República)
Novembro ...................... 1, quarta-feira (Dia de Todos os Santos)
Dezembro ...................... 1, sexta-feira (Restauração da Independência)
Dezembro ...................... 8, sexta-feira (Imaculada Conceição)
Dezembro ...................... 25, segunda-feira (Natal)
Além dos feriados obrigatórios, poderão ser observados:
O feriado municipal da localidade.
Festa e tradição popular:
Fevereiro ..................... 28, terça-feira ( terça-feira de Carnaval)
33
ERAS CRONOLÓGICAS EM 2016
Todas as datas são referidas ao calendário gregoriano.
O dia 14 de Janeiro corresponde ao dia 1 de janeiro do calendário juliano.
O ano 2017 da era vulgar, ou de Cristo, é o 17.º do século XXI e corresponde ao ano 6730 do período
juliano, contendo os dias 2 457 754 a 2 458 118.
O ano 7526 da era bizantina começa no dia 14 de setembro.
O ano 5778 da era israelita começa ao pôr-do-sol do dia 20 de setembro.
O ano chinês (ano da galo) começa no dia 28 de janeiro.
O ano 2793 das Olimpíadas (ou 1º da 699ª), começa no dia 14 de setembro, ao uso bizantino.
O ano 2770 da Fundação de Roma «ab urbe condita», segundo Varrão, começa no dia 14 de janeiro.
O ano 2766 da era Nabonassar começa no dia 19 de abril.
O ano 2677 da era japonesa, ou 29 do período Heisei (que se seguiu ao período Xô-Uá), começa no dia 1
de janeiro.
O ano 2329 da era grega (ou dos Seleucidas) começa, segundo os usos actuais dos sírios, no dia 14 de
Setembro ou no dia 14 de outubro, conforme as seitas religiosas.
O ano 2055 da era de César (ou hispânica), usada em Portugal até 1422, começa no dia 14 de janeiro.
O ano 1939 da era Saka, no calendário indiano reformado, começa no dia 22 de março.
O ano 1734 da era de Diocleciano começa no dia 11 de setembro.
O ano 1439 da era islâmica (ou Hégira) começa ao pôr-do-sol do dia 21 de setembro.
34
35

Mais conteúdo relacionado

Mais de APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S.A.

Mais de APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S.A. (20)

Revista APS N.º 80 – Dezembro 2020
Revista APS N.º 80 – Dezembro 2020Revista APS N.º 80 – Dezembro 2020
Revista APS N.º 80 – Dezembro 2020
 
Revista APS N.º 78 – Setembro 2019
Revista APS N.º 78 – Setembro 2019Revista APS N.º 78 – Setembro 2019
Revista APS N.º 78 – Setembro 2019
 
Revista APS N.º 77 – Maio 2019
Revista APS N.º 77 – Maio 2019Revista APS N.º 77 – Maio 2019
Revista APS N.º 77 – Maio 2019
 
Revista APS N.º 75 – Setembro 2018
Revista APS N.º 75 – Setembro 2018Revista APS N.º 75 – Setembro 2018
Revista APS N.º 75 – Setembro 2018
 
Revista APS N.º 74 - Abril 2018
Revista APS N.º 74 - Abril 2018Revista APS N.º 74 - Abril 2018
Revista APS N.º 74 - Abril 2018
 
Revista APS N.º 35 – Dezembro 2003
Revista APS N.º 35 – Dezembro 2003Revista APS N.º 35 – Dezembro 2003
Revista APS N.º 35 – Dezembro 2003
 
Revista APS N.º 34 – Outubro 2003
Revista APS N.º 34 – Outubro 2003Revista APS N.º 34 – Outubro 2003
Revista APS N.º 34 – Outubro 2003
 
Revista APS N.º 33 – Julho 2003
Revista APS N.º 33 – Julho 2003Revista APS N.º 33 – Julho 2003
Revista APS N.º 33 – Julho 2003
 
Revista APS N.º 73 – Dezembro 2017
Revista APS N.º 73 – Dezembro 2017Revista APS N.º 73 – Dezembro 2017
Revista APS N.º 73 – Dezembro 2017
 
Revista APS N.º 71 – Maio 2017
Revista APS N.º 71 – Maio 2017Revista APS N.º 71 – Maio 2017
Revista APS N.º 71 – Maio 2017
 
Porto de Sines, Porta Atlântica da Europa
Porto de Sines, Porta Atlântica da EuropaPorto de Sines, Porta Atlântica da Europa
Porto de Sines, Porta Atlântica da Europa
 
Breve Notícia de Sines, Pátria de Vasco da Gama
Breve Notícia de Sines, Pátria de Vasco da GamaBreve Notícia de Sines, Pátria de Vasco da Gama
Breve Notícia de Sines, Pátria de Vasco da Gama
 
Sines em "Os portos maritimos de Portugal e ilhas adjacentes", de Adolpho Lou...
Sines em "Os portos maritimos de Portugal e ilhas adjacentes", de Adolpho Lou...Sines em "Os portos maritimos de Portugal e ilhas adjacentes", de Adolpho Lou...
Sines em "Os portos maritimos de Portugal e ilhas adjacentes", de Adolpho Lou...
 
Revista APS N.º 70 – Dezembro 2016
Revista APS N.º 70 – Dezembro 2016Revista APS N.º 70 – Dezembro 2016
Revista APS N.º 70 – Dezembro 2016
 
Diário de Lisboa – 14 de Dezembro de 1977
Diário de Lisboa – 14 de Dezembro de 1977Diário de Lisboa – 14 de Dezembro de 1977
Diário de Lisboa – 14 de Dezembro de 1977
 
Diário de Lisboa – 19 de Junho de 1971
Diário de Lisboa – 19 de Junho de 1971Diário de Lisboa – 19 de Junho de 1971
Diário de Lisboa – 19 de Junho de 1971
 
Revista APS N.º 69 – Setembro 2016
Revista APS N.º 69 – Setembro 2016Revista APS N.º 69 – Setembro 2016
Revista APS N.º 69 – Setembro 2016
 
Revista APS N.º 68 – Junho 2016
Revista APS N.º 68 – Junho 2016Revista APS N.º 68 – Junho 2016
Revista APS N.º 68 – Junho 2016
 
Revista APS N.º 67 – Dezembro 2015
Revista APS N.º 67 – Dezembro 2015Revista APS N.º 67 – Dezembro 2015
Revista APS N.º 67 – Dezembro 2015
 
Revista APS N.º 66 – Setembro 2015
Revista APS N.º 66 – Setembro 2015Revista APS N.º 66 – Setembro 2015
Revista APS N.º 66 – Setembro 2015
 

Último

FATORES NATURAIS TERAPEUTICOS #NTF Lazzerini
FATORES NATURAIS TERAPEUTICOS #NTF LazzeriniFATORES NATURAIS TERAPEUTICOS #NTF Lazzerini
FATORES NATURAIS TERAPEUTICOS #NTF Lazzerinifabiolazzerini1
 
Apresentacao-Novo-Marco-do-Saneamento.pdf
Apresentacao-Novo-Marco-do-Saneamento.pdfApresentacao-Novo-Marco-do-Saneamento.pdf
Apresentacao-Novo-Marco-do-Saneamento.pdfEricaPrata1
 
Biotecnologias e manejos de cultivares .
Biotecnologias e manejos de cultivares .Biotecnologias e manejos de cultivares .
Biotecnologias e manejos de cultivares .Geagra UFG
 
I.3 Proteção integrada.pptxppppaaaatttav
I.3 Proteção integrada.pptxppppaaaatttavI.3 Proteção integrada.pptxppppaaaatttav
I.3 Proteção integrada.pptxppppaaaatttavJudite Silva
 
BIOTECNOLOGIA E POSICIONAMENTO DE CULTIVARES
BIOTECNOLOGIA E POSICIONAMENTO DE CULTIVARESBIOTECNOLOGIA E POSICIONAMENTO DE CULTIVARES
BIOTECNOLOGIA E POSICIONAMENTO DE CULTIVARESGeagra UFG
 
MACRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA.pptx
MACRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA.pptxMACRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA.pptx
MACRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA.pptxGeagra UFG
 
PUBERDADE E TIPOS DE REPRODUÇÃO EM CÃES.
PUBERDADE E TIPOS DE REPRODUÇÃO EM CÃES.PUBERDADE E TIPOS DE REPRODUÇÃO EM CÃES.
PUBERDADE E TIPOS DE REPRODUÇÃO EM CÃES.bellaavilacroche
 
COMO PLANEJAR AS CIDADES PARA ENFRENTAR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.pdf
COMO PLANEJAR AS CIDADES PARA ENFRENTAR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.pdfCOMO PLANEJAR AS CIDADES PARA ENFRENTAR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.pdf
COMO PLANEJAR AS CIDADES PARA ENFRENTAR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.pdfFaga1939
 

Último (8)

FATORES NATURAIS TERAPEUTICOS #NTF Lazzerini
FATORES NATURAIS TERAPEUTICOS #NTF LazzeriniFATORES NATURAIS TERAPEUTICOS #NTF Lazzerini
FATORES NATURAIS TERAPEUTICOS #NTF Lazzerini
 
Apresentacao-Novo-Marco-do-Saneamento.pdf
Apresentacao-Novo-Marco-do-Saneamento.pdfApresentacao-Novo-Marco-do-Saneamento.pdf
Apresentacao-Novo-Marco-do-Saneamento.pdf
 
Biotecnologias e manejos de cultivares .
Biotecnologias e manejos de cultivares .Biotecnologias e manejos de cultivares .
Biotecnologias e manejos de cultivares .
 
I.3 Proteção integrada.pptxppppaaaatttav
I.3 Proteção integrada.pptxppppaaaatttavI.3 Proteção integrada.pptxppppaaaatttav
I.3 Proteção integrada.pptxppppaaaatttav
 
BIOTECNOLOGIA E POSICIONAMENTO DE CULTIVARES
BIOTECNOLOGIA E POSICIONAMENTO DE CULTIVARESBIOTECNOLOGIA E POSICIONAMENTO DE CULTIVARES
BIOTECNOLOGIA E POSICIONAMENTO DE CULTIVARES
 
MACRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA.pptx
MACRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA.pptxMACRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA.pptx
MACRONUTRIENTES NO SOLO E NA PLANTA.pptx
 
PUBERDADE E TIPOS DE REPRODUÇÃO EM CÃES.
PUBERDADE E TIPOS DE REPRODUÇÃO EM CÃES.PUBERDADE E TIPOS DE REPRODUÇÃO EM CÃES.
PUBERDADE E TIPOS DE REPRODUÇÃO EM CÃES.
 
COMO PLANEJAR AS CIDADES PARA ENFRENTAR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.pdf
COMO PLANEJAR AS CIDADES PARA ENFRENTAR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.pdfCOMO PLANEJAR AS CIDADES PARA ENFRENTAR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.pdf
COMO PLANEJAR AS CIDADES PARA ENFRENTAR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS.pdf
 

Tabela de Marés para 2017 – Porto de Portimão

  • 1.
  • 2. 2 Índice Tabela de Marés_____________________3 Hora Legal Nota Explicativa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Dados Astronómicos________________19 Nascimento e Ocaso do Sol Nascimento e Ocaso da Lua Crepúsculos, Comprimentos do Dia, Alturas e Azimutes do Sol Fases da Lua, Começo das Estações e Ápsides Elipses Visibilidade dos Planetas Informação Diversa_________________32 Feriados Eras Cronológicas
  • 4. 4 NOTA EXPLICATIVA 1. © Copyright Marinha, Instituto Hidrográfico, 2016 Publicado com a autorização nº 07/2017 do Instituto Hidrográfico da Marinha Esta publicação não substitui as publicações oficiais do Instituto Hidrográfico que declina qualquer responsabilidade decorrente da utilização dos elementos de marés transcritos. 2. Alerta-se os utilizadores, que as previsões de marés indicadas são referidas a um fuso horário que poderá não coincidir com o fuso horário correspondente à hora legal. 3. Dado que o plano Zero Hidrográfico (ZH) foi fixado em relação a níveis médios adotados há várias década, existe presente uma diferença sistemática de cerca de +10 centímetros entre as alturas de água observadas e as alturas de maré previstas. 4. Para mais informações consultar www.hidrografico.pt OBS: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão a Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura. Nota 1: Os valores indicados nas tabelas apresentadas podem ser diferentes dos valores reais em consequência de variações do nível médio do mar, principalmente devido a acções das condições atmosféricas.
  • 5. 5 HORA LEGAL Portugal continental Decreto-Lei nº 17/96, de 8 de Março Artigo 1º 1 – A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno). 2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão). Artigo 2º As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte. Região Autónoma dos Açores Decreto Legislativo Regional nº 16/96/A, de 1 de Agosto Artigo 1º A hora legal dos Açores coincide com o tempo universal coordenado (UTC) diminuído de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período da hora de Inverno) e coincide com o tempo universal coordenado no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte (período da hora de Verão). Artigo 2º As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos á 1 hora UTC (0 h de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC (1 hora de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte. Região Autónoma da Madeira Decreto Legislativo Regional nº 6/96/M, de 25 de Junho Artigo 1º 1 – A hora legal da Região Autónoma da Madeira coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
  • 6. 6 2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão). Artigo 2º As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (à 1 hora de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC (às 2 horas de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte. _____________________________ Em conformidade com a legislação anteriormente citada, a hora legal em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no ano de 2017, será adiantada de 60 minutos à 1 hora UTC do dia 26 de Março e atrasada de 60 minutos à 1 hora UTC do dia 29 de Outubro.
  • 7. 7 JANEIRO PREIA MAR BAIXA MAR DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. 1 DOM 0357 3.3 1619 3.1 1005 .8 2214 .9 2 SEG 0435 3.3 1700 3.0 1043 .8 2254 .9 3 TER 0517 3.2 1746 3.0 1126 .9 2340 1.0 4 QUA 0604 3.1 1838 2.9 - - 1216 1.0 5 QC 0700 3.0 1940 2.8 0034 1.1 1315 1.0 6 SEX 0806 2.9 2051 2.8 0141 1.2 1424 1.1 7 SAB 0920 2.9 2204 2.9 0258 1.2 1538 1.1 8 DOM 1033 3.0 2310 3.1 0416 1.1 1649 1.0 9 SEG 1138 3.1 - - 0525 .9 1750 .8 10 TER 0009 3.3 1236 3.3 0624 .7 1844 .7 11 QUA 0102 3.5 1329 3.4 0716 .6 1932 .6 12 LC 0151 3.6 1417 3.5 0804 .4 2017 .5 13 SEX 0237 3.7 1504 3.5 0849 .4 2100 .5 14 SAB 0322 3.7 1548 3.4 0933 .4 2142 .6 15 DOM 0405 3.6 1631 3.3 1015 .5 2224 .7 16 SEG 0448 3.5 1714 3.2 1058 .7 2306 .9 17 TER 0531 3.3 1758 3.0 1141 .9 2350 1.0 18 QUA 0616 3.1 1845 2.8 - - 1227 1.1 19 QM 0706 2.8 1940 2.7 0039 1.2 1319 1.2 20 SEX 0804 2.7 2044 2.6 0137 1.4 1421 1.4 21 SAB 0914 2.6 2156 2.5 0249 1.5 1532 1.4 22 DOM 1027 2.6 2301 2.6 0407 1.5 1640 1.4 23 SEG 1128 2.6 2353 2.8 0515 1.4 1736 1.3 24 TER - - 1217 2.8 0607 1.2 1822 1.2 25 QUA 0036 3.0 1259 2.9 0650 1.1 1901 1.0 26 QUI 0115 3.1 1336 3.0 0727 .9 1937 .9 27 SEX 0151 3.3 1412 3.1 0803 .8 2012 .8 28 LN 0227 3.4 1448 3.2 0837 .7 2046 .7 29 DOM 0303 3.5 1524 3.3 0912 .6 2122 .6 30 SEG 0339 3.5 1601 3.3 0947 .6 2158 .6 31 TER 0417 3.5 1641 3.3 1025 .6 2237 .7 NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
  • 8. 8 FEVEREIRO PREIA MAR BAIXA MAR DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. 1 QUA 0458 3.4 1724 3.2 0105 .7 2320 .8 2 QUI 0543 3.3 1812 3.1 1151 .8 - - 3 SEX 0635 3.1 1909 2.9 0010 1.0 1244 1.0 4 QC 0738 3.0 2019 2.8 0111 1.1 1350 1.1 5 DOM 0855 2.8 2139 2.8 0229 1.2 1510 1.2 6 SEG 1017 2.8 2255 3.0 0357 1.2 1632 1.1 7 TER 1130 3.0 2359 3.2 0516 1.0 1741 1.0 8 QUA - - 1230 3.1 0619 .5 1837 .9 9 QUI 0053 3.4 1321 3.3 0711 .6 1924 .7 10 SEX 0140 3.5 1407 3.4 0755 .5 2006 .6 11 LC 0224 3.6 1448 3.4 0836 .4 2045 .5 12 DOM 0305 3.7 1528 3.4 0914 .4 2123 .6 13 SEG 0344 3.6 1605 3.4 0951 .5 2159 .6 14 TER 0421 3.5 1642 3.2 1027 .6 2235 .8 15 QUA 0458 3.3 1719 3.1 1102 .8 2312 .9 16 QUI 0535 3.1 1757 2.9 1140 1.0 2352 1.1 17 SEX 0615 2.9 1840 2.7 - - 1221 1.2 18 QM 0702 2.7 1934 2.6 0038 1.3 1311 1.4 19 DOM 0805 2.5 2047 2.5 0139 1.5 1419 1.5 20 SEG 0930 2.4 2210 2.5 0304 1.5 1545 1.5 21 TER 1051 2.5 2318 2.7 0434 1.5 1701 1.5 22 QUA 1150 2.7 - - 0539 1.3 1755 1.3 23 QUI 0008 2.9 1235 2.8 0626 1.1 1838 1.1 24 SEX 0050 3.1 1314 3.0 0705 .9 1916 .9 25 SAB 0128 3.3 1350 3.2 0740 .7 1951 .7 26 LN 0204 3.5 1426 3.4 0815 .6 2026 .6 27 SEG 0241 3.6 1503 3.5 0850 .4 2102 .5 28 TER 0319 3.7 1541 3.5 0926 .4 2140 .5 NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
  • 9. 9 MARÇO PREIA MAR BAIXA MAR DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. 1 QUA 0358 3.6 1620 3.5 1004 .4 2219 .5 2 QUI 0439 3.5 1703 3.4 1044 .6 2303 .7 3 SEX 0525 3.4 1750 3.2 1128 .7 2352 .9 4 SAB 0617 3.2 1846 3.0 - - 1220 .9 5 QC 0720 2.9 1956 2.9 0053 1.0 1325 1.2 6 SEG 0840 2.8 2121 2.8 0213 1.2 1450 1.3 7 TER 1009 2.8 2243 2.9 0348 1.2 1622 1.3 8 QUA 1124 2.9 2349 3.1 0512 1.1 1734 1.1 9 QUI - - 1223 3.0 0613 .9 1829 .9 10 SEX 0042 3.3 1310 3.2 0701 .7 1913 .8 11 SAB 0127 3.5 1351 3.3 0741 .6 1951 .6 12 LC 0207 3.5 1428 3.4 0817 .5 2026 .6 13 SEG 0244 3.6 1503 3.4 0850 .5 2100 .6 14 TER 0319 3.5 1537 3.4 0923 .5 2133 .6 15 QUA 0352 3.4 1609 3.3 0954 .6 2206 .7 16 QUI 0425 3.3 1642 3.2 1026 .8 2239 .9 17 SEX 0459 3.1 1716 3.0 1059 .9 2315 1.0 18 SAB 1534 2.9 1754 2.8 1135 1.1 2356 1.2 19 DOM 0616 2.7 1840 2.7 - - 1218 1.2 20 QM 0711 2.5 1944 2.5 0048 1.4 1316 1.5 21 TER 0832 2.4 2112 2.5 0205 1.5 1443 1.6 22 QUA 1005 2.4 2232 2.6 0343 1.5 1443 1.6 23 QUI 1113 2.6 2331 2.8 0500 1.4 1719 1.4 24 SEX - - 1202 2.8 0552 1.1 1807 1.1 25 SAB 0017 3.1 1243 3.0 0633 .9 1847 .9 26 DOM 0057 3.3 1322 3.3 0711 .7 1925 .7 27 SEG 0137 3.5 1400 3.5 0748 .5 2003 .5 28 LN 0216 3.7 1439 3.6 0825 .4 2041 .4 29 QUA 0256 3.7 1519 3.6 0903 .3 2121 .3 30 QUI 0338 3.7 1600 3.6 0942 .4 2203 .4 31 SEX 0422 3.6 1645 3.5 1024 .5 2248 .6 NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura. .
  • 10. 10 ABRIL PREIA MAR BAIXA MAR DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. 1 SAB 0510 3.4 1734 3.3 1110 .7 2340 .8 2 DOM 0604 3.1 1831 3.1 - - 1203 1.0 3 QC 0710 2.9 1941 2.9 0043 1.0 1310 1.2 4 TER 0831 2.7 2105 2.8 0205 1.2 1437 1.3 5 QUA 0959 2.7 2227 2.9 0340 1.2 1609 1.3 6 QUI 1112 2.8 2333 3.0 0500 1.1 1721 1.2 7 SEX - - 1207 3.0 0558 .9 1813 1.0 8 SAB 0024 3.2 1251 3.1 0643 .8 1855 .2 9 DOM 0107 3.3 1329 3.2 0720 .7 1931 .8 10 SEG 0145 3.4 1404 3.3 0752 .6 2004 .7 11 LC 0459 3.4 1436 3.4 0823 .6 2036 .6 12 QUA 0252 3.4 1508 3.4 0853 .6 2107 .7 13 QUI 0324 3.3 1539 3.3 0923 .7 2139 .7 14 SEX 0356 3.2 1611 3.2 0954 .8 2212 .8 15 SAB 0429 3.1 1645 3.1 1027 .9 2247 1.0 16 DOM 0505 2.9 1722 2.9 1102 1.1 2337 1.1 17 SEG 0545 2.7 1805 2.8 1142 1.3 - - 18 TER 0637 2.6 1902 2.6 0016 1.3 1235 1.5 19 QM 0747 2.5 2018 2.6 0122 1.4 1350 1.5 20 QUI 0913 2.5 2138 2.6 0248 1.5 1519 1.5 21 SEX 1026 2.6 2244 2.8 0408 1.3 1632 1.4 22 SAB 1121 2.8 2337 3.0 0507 1.1 1727 1.1 23 DOM - - 1208 3.1 0555 .7 1814 .9 24 SEG 0023 3.3 1250 3.3 0637 .7 1856 .7 25 TER 0107 3.5 1332 3.5 0718 .5 1938 .5 26 LN 0151 3.6 1415 3.7 0759 .3 2020 .3 27 QUI 0235 3.7 1458 3.7 0840 .3 2103 .3 28 SEX 0321 3.7 1542 3.7 0923 .4 2149 .4 29 SAB 0408 3.6 1630 3.6 1008 .5 2238 .5 30 DOM 0459 3.4 1721 3.4 1056 .7 2332 .7 NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
  • 11. 11 MAIO PREIA MAR BAIXA MAR DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. 1 SEG 0555 3.1 1819 3.2 1151 1.0 - - 2 TER 0701 2.9 1926 3.0 0037 .9 1257 1.2 3 QC 0817 2.8 2044 2.9 0155 1.1 1419 1.3 4 QUI 0937 2.7 2202 2.9 0320 1.1 1545 1.3 5 SEX 1047 2.8 2307 3.0 0434 1.1 1655 1.2 6 SAB 1142 2.9 2358 3.1 0531 1.0 1748 1.1 7 DOM - - 1226 3.0 0615 .9 1831 1.0 8 SEG 0041 3.2 1303 3.2 0652 .8 1907 .9 9 TER 0119 3.2 1337 3.2 0724 .8 1940 .8 10 LC 0153 3.2 1410 3.3 0755 .8 2012 .8 11 QUI 0226 3.2 1442 3.3 0825 .7 2044 .7 12 SEX 0259 3.2 1514 3.3 0856 .8 2117 .8 13 SAB 0332 3.1 1547 3.2 0929 .8 2151 .9 14 DOM 0407 3.0 1622 3.1 1002 .9 2228 .9 15 SEG 0444 2.9 1659 3.0 1038 1.1 2307 1.1 16 TER 0525 2.8 1742 2.9 1118 1.2 2354 1.2 17 QUA 0613 2.7 1833 2.8 - - 1207 1.4 18 QUI 0713 2.6 1936 2.7 0051 1.3 1310 1.4 19 QM 0825 2.6 2047 2.7 0201 1.3 1426 1.4 20 SAB 0936 2.7 2156 2.8 0314 1.2 1541 1.3 21 DOM 1038 2.8 2256 3.0 0419 1.1 1644 1.1 22 SEG 1131 3.1 2350 3.2 0514 .9 1739 .9 23 TER - - 1220 3.3 0604 .7 1828 .7 24 QUA 0040 3.4 1307 3.5 0650 .5 1915 .5 25 LN 0129 3.6 1353 3.7 0735 .4 2002 .4 26 SEX 0217 3.6 1440 3.7 0821 .4 2049 .3 27 SAB 0306 3.6 1527 3.7 0906 .4 2137 .3 28 DOM 0356 3.5 1617 3.6 0953 .5 2228 .5 29 SEG 0448 3.3 1708 3.5 1043 .7 2323 .6 30 TER 0544 3.2 1804 3.3 1137 .9 - - 31 QUA 0644 3.0 1906 3.1 0024 .8 1239 1.1 NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
  • 12. 12 JUNHO PREIA MAR BAIXA MAR DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. 1 QC 0751 2.8 2014 3.0 0132 1.0 1350 1.3 2 SEX 0902 2.7 2125 2.9 0245 1.1 1507 1.3 3 SAB 1010 2.8 2231 2.9 0354 1.1 1617 1.3 4 DOM 1107 2.8 2326 2.9 0453 1.1 1715 1.2 5 SEG 1154 2.9 - - 0540 1.1 1801 1.1 6 TER 0012 3.0 1234 3.0 0620 1.0 1841 1.0 7 QUA 0052 3.0 1311 3.1 0655 .9 1917 .9 8 QUI 0128 3.0 1345 3.2 0729 .9 1951 .9 9 LC 0203 3.1 1419 3.2 0801 .9 2025 .8 10 SAB 0238 3.1 1453 3.3 0835 .9 2059 .8 11 DOM 0313 3.1 1527 3.2 0908 .9 2135 .8 12 SEG 0349 3.0 1603 3.2 0943 .9 2211 .9 13 TER 0426 3.0 1641 3.1 1019 1.0 2250 1.0 14 QUA 0506 2.9 1722 3.0 1059 1.1 2333 1.0 15 QUI 0551 2.8 1808 3.0 1144 1.2 - - 16 SEX 0643 2.7 1902 2.9 0022 1.1 1237 1.3 17 QM 0743 2.7 2005 2.9 0120 1.2 1342 1.3 18 DOM 0850 2.8 2113 2.9 0225 1.1 1453 1.3 19 SEG 0957 2.9 2219 3.0 0333 1.1 1604 1.2 20 TER 1058 3.0 2321 3.1 0437 .9 1708 1.0 21 QUA 1154 3.2 - - 0534 .8 1805 .8 22 QUI 0018 3.3 1246 3.5 0627 .6 1858 .6 23 SEX 0111 3.4 1336 3.6 1717 .5 1948 .4 24 LN 0203 3.5 1425 3.7 0805 .5 2038 .3 25 DOM 0254 3.5 1514 3.7 0852 .5 2127 .3 26 SEG 0344 3.5 1603 3.7 0940 .6 2216 .4 27 TER 0434 3.4 1652 3.6 1028 .7 2307 .6 28 QUA 0525 3.2 1743 3.4 1118 .8 - - 29 QUI 0618 3.0 1837 3.2 0000 .8 1211 1.0 30 SEX 0715 2.9 1935 3.0 0057 .9 1311 1.2 NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
  • 13. 13 JULHO PREIA MAR BAIXA MAR DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. 1 QC 0817 2.7 2039 2.8 0158 1.1 1417 1.3 2 DOM 0922 2.7 2146 2.7 0303 1.2 1527 1.4 3 SEG 1024 2.7 2248 2.7 0405 1.2 1633 1.4 4 TER 1119 2.8 2341 2.8 0501 1.2 1729 1.3 5 QUA - - 1205 2.9 0548 1.2 1816 1.2 6 QUI 0026 2.8 1246 3.0 0629 1.1 1856 1.1 7 SEX 0106 2.9 1323 3.1 0706 1.0 1933 .9 8 SAB 0143 3.0 1359 3.2 0742 .9 2008 .9 9 LC 0219 3.0 1434 3.3 0816 .9 2043 .8 10 SEG 0255 3.1 1509 3.3 0851 .8 2118 .8 11 TER 0331 3.1 1545 3.3 0925 .8 2154 .8 12 QUA 0407 3.1 1624 3.3 1001 .9 2330 .8 13 QUI 0445 3.0 1700 3.2 1039 .9 2310 .9 14 SEX 0527 3.0 1743 3.1 1120 1.0 2353 .9 15 SAB 0613 2.9 1832 3.0 - - 1208 1.1 16 QM 0708 2.8 1930 3.0 0045 1.0 1306 1.2 17 SEG 0812 2.8 2038 2.9 0145 1.1 1415 1.2 18 TER 0922 2.9 2151 2.9 0255 1.1 1532 1.2 19 QUA 1032 3.0 2301 3.0 0407 1.0 1646 1.0 20 QUI 1135 3.2 - - 0514 .9 1751 .9 21 SEX 0004 3.2 1232 3.4 0612 .8 1848 .6 22 SAB 0100 3.3 1324 3.6 0705 .6 1939 .5 23 LN 0152 3.4 1413 3.7 0753 .6 2027 .4 24 SEG 0241 3.5 1500 3.7 0839 .5 2113 .3 25 TER 0328 3.5 1545 3.7 0923 .5 2157 .4 26 QUA 0413 3.4 1630 3.6 1007 .6 2242 .5 27 QUI 0458 3.3 1715 3.4 1051 .8 2327 .7 28 SEX 0544 3.1 1802 3.2 1136 .9 - - 29 SAB 0631 2.9 1851 3.0 0013 .9 1226 1.1 30 QC 0724 2.8 1947 2.8 0104 1.1 1322 1.3 31 SEG 0825 2.6 2053 2.6 0202 1.3 1429 1.4 NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
  • 14. 14 AGOSTO PREIA MAR BAIXA MAR DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. 1 TER 0934 2.6 2205 2.6 0309 1.4 1546 1.5 2 QUA 1041 2.7 2310 2.6 0417 1.4 1656 1.4 3 QUI 1136 2.8 - - 0517 1.3 1752 1.3 4 SEX 0002 2.7 1222 2.9 0605 1.2 1836 1.1 5 SAB 0045 2.8 1301 3.1 0646 1.1 1914 1.0 6 DOM 0123 2.9 1338 3.2 0722 1.0 1950 .8 7 LC 0159 3.0 1413 3.3 0757 .8 2024 .7 8 TER 0234 3.2 1447 3.4 0831 .8 2057 .7 9 QUA 0308 3.2 1523 3.5 0905 .7 2131 .6 10 QUI 0344 3.2 1559 3.4 0940 .7 2206 .6 11 SEX 0421 3.2 1637 3.4 1017 .8 2244 .7 12 SAB 0501 3.2 1719 3.3 1057 .8 2325 .8 13 DOM 0546 3.1 1806 3.1 1143 1.0 - - 14 SEG 0638 3.0 1906 3.0 0014 .9 1238 1.1 15 QM 0742 2.9 2014 2.8 0113 1.1 1348 1.2 16 QUA 0857 2.8 2135 2.8 0227 1.2 1513 1.2 17 QUI 1015 2.9 2252 2.9 0349 1.2 1636 1.1 18 SEX 1124 3.1 2357 3.1 0503 1.1 1745 .9 19 SAB - - 1222 3.3 0605 .9 1841 .7 20 DOM 0052 3.2 1313 3.5 0656 .7 1929 .5 21 LN 0141 3.4 1359 3.7 0741 .6 2013 .4 22 TER 0225 3.5 1442 3.7 0823 .5 2054 .4 23 QUA 0307 3.5 1524 3.7 0903 .5 2133 .4 24 QUI 0347 3.4 1604 3.6 0942 .6 2211 .6 25 SEX 0426 3.3 1643 3.4 1020 .7 2248 .7 26 SAB 0506 3.2 1723 3.2 1059 .9 2327 .9 27 DOM 0546 3.0 1805 2.9 1141 1.1 - - 28 SEG 0631 2.8 1853 2.7 0010 1.1 1229 1.3 29 QC 0725 2.6 1956 2.5 0100 1.3 1330 1.5 30 QUA 0836 2.5 2118 2.4 0207 1.5 1453 1.5 31 QUI 0957 2.5 2238 2.5 0330 1.5 1621 1.5 NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
  • 15. 15 SETEMBRO PREIA MAR BAIXA MAR DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. 1 SEX 0104 2.7 2337 2.6 0445 1.5 1726 1.3 2 SAB 1154 2.8 - - 0540 1.3 1812 1.2 3 DOM 0021 2.8 1235 3.0 0622 1.1 1851 1.0 4 SEG 0059 3.0 1312 3.2 0659 .9 1925 .8 5 TER 0133 3.1 1347 3.4 0734 .8 1958 .6 6 LC 0208 3.3 1422 3.5 0808 .6 2031 .5 7 QUI 0242 3.4 1458 3.6 0842 .6 2105 .5 8 SEX 0318 3.4 1535 3.6 0918 .5 2141 .5 9 SAB 0356 3.4 1614 3.5 0955 .6 2219 .6 10 DOM 0437 3.3 1657 3.3 1036 .7 2301 .7 11 SEG 0522 3.2 1746 3.2 1123 .8 2349 .9 12 TER 0615 3.0 1846 3.0 - - 1219 1.0 13 QM 0720 2.9 2001 2.8 0050 1.1 1333 1.2 14 QUI 0841 2.8 2129 2.8 0209 1.3 1506 1.2 15 SEX 1005 2.9 2248 2.8 0340 1.3 1634 1.1 16 SAB 1115 3.1 2351 3.0 0458 1.1 1740 .9 17 DOM - - 1211 3.3 0558 1.0 1832 .7 18 SEG 0042 3.2 1259 3.5 0645 .8 1916 .6 19 TER 0126 3.3 1342 3.6 0727 .6 1954 .5 20 LN 0205 3.4 1421 3.6 0805 .6 2030 .4 21 QUI 0243 3.5 1459 3.6 0840 .5 2104 .5 22 SEX 0319 3.4 1535 3.5 0915 .6 2137 .6 23 SAB 0354 3.3 1610 3.3 0950 .7 2211 .7 24 DOM 0428 3.2 1646 3.1 1025 .8 2245 .9 25 SEG 0504 3.0 1723 2.9 1102 1.0 2322 1.1 26 TER 0544 2.8 1806 2.7 1145 1.2 - - 27 QUA 0632 2.7 1904 2.5 0007 1.3 1240 1.4 28 QC 0738 2.5 2027 2.4 0107 1.5 1359 1.5 29 SEX 0904 2.5 2157 2.4 0235 1.6 1537 1.5 30 SAB 1022 2.6 2303 2.6 0404 1.5 1650 1.4 NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
  • 16. 16 OUTUBRO PREIA MAR BAIXA MAR DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. 1 DOM 1118 2.8 2349 2.8 0506 1.4 1740 1.2 2 SEG - - 1202 3.0 0552 1.2 1819 1.0 3 TER 0027 3.0 1240 3.2 0630 .9 1854 .8 4 QUA 0103 3.2 1317 3.4 0706 .8 1928 .6 5 LC 0139 3.4 1354 3.6 0742 .6 2003 .4 6 SEX 0215 3.5 1432 3.6 0818 .5 2039 .4 7 SAB 0254 3.6 1512 3.6 0856 .4 2116 .4 8 DOM 0334 3.5 1555 3.5 0936 .5 2157 .5 9 SEG 0417 3.5 1641 3.4 1019 .6 2241 .7 10 TER 0504 3.3 1733 3.2 1109 .8 2331 .9 11 QUA 0559 3.1 1836 2.9 - - 1209 1.0 12 QM 0706 3.0 1954 2.8 0034 1.1 1327 1.1 13 SEX 0828 2.9 2122 2.7 0157 1.3 1501 1.2 14 SAB 0952 2.9 2239 2.8 0331 1.3 1625 1.1 15 DOM 1101 3.1 2338 3.0 0448 1.2 1728 .9 16 SEG 1156 3.2 - - 0545 1.0 1817 .8 17 TER 0026 3.2 1242 3.4 0630 .8 1857 .6 18 QUA 0106 3.3 1322 3.5 0739 .7 1932 .6 19 LN 0143 3.4 1359 3.5 0744 .6 2004 .6 20 SEX 0217 3.4 1434 3.4 0817 .6 2035 .6 21 SAB 0251 3.4 1507 3.4 0850 .6 2106 .7 22 DOM 0323 3.3 1540 3.2 0923 .7 2138 .8 23 SEG 0356 3.2 1614 3.1 0957 .8 2211 .9 24 TER 0431 3.1 1657 2.9 1033 1.0 2247 1.1 25 QUA 0509 2.9 1732 2.7 1113 1.2 2328 1.3 26 QUI 0553 2.8 1824 2.5 - - 1203 1.3 27 QC 0650 2.6 1936 2.4 0020 1.5 1312 1.5 28 SAB 0806 2.6 2101 2.4 0136 1.6 1440 1.5 29 DOM 0926 2.6 2214 2.5 0307 1.6 1559 1.4 30 SEG 1031 2.8 2307 2.8 0419 1.4 1655 1.2 31 TER 1121 3.0 2351 3.0 0512 1.2 1740 1.0 NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
  • 17. 17 NOVEMBRO PREIA MAR BAIXA MAR DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. 1 QUA - - 1205 3.2 0556 1.0 1819 .8 2 QUI 0031 3.2 1246 3.4 0636 .8 1858 .6 3 SEX 0110 3.4 1327 3.5 0716 .6 1936 .4 4 LC 0150 3.6 1410 3.6 0756 .4 2015 .4 5 DOM 0232 3.7 1453 3.6 0837 .4 2056 .4 6 SEG 0315 3.7 1539 3.6 0921 .4 2139 .5 7 TER 0401 3.6 1629 3.4 1008 .5 2226 .7 8 QUA 0451 3.4 1724 3.2 1101 .7 2319 .9 9 QUI 0547 3.2 1827 3.0 - - 1202 .9 10 QM 0653 3.1 1941 2.8 0022 1.1 1318 1.0 11 SAB 0809 2.9 2102 2.8 0141 1.3 1444 1.1 12 DOM 0929 2.9 2216 2.8 0309 1.3 1603 1.1 13 SEG 1038 3.0 2316 2.9 0425 1.2 1705 1.0 14 TER 1134 3.1 - - 0524 1.1 1753 .9 15 QUA 0003 3.1 1220 3.2 0610 1.0 1833 .8 16 QUI 0044 3.2 1300 3.2 0649 .9 1908 .8 17 SEX 0120 3.3 1336 3.3 0724 .8 1939 .7 18 LN 0154 3.3 1411 3.3 0757 .7 2010 .7 19 DOM 0227 3.3 1444 3.2 0829 .7 2041 .8 20 SEG 0259 3.3 1517 3.1 0902 .8 2113 .8 21 TER 0332 3.2 1552 3.0 0936 .8 2147 .9 22 QUA 0407 3.2 1628 2.9 1012 .9 2222 1.0 23 QUI 0444 3.0 1708 2.8 1052 1.1 2301 1.2 24 SEX 0526 2.9 1755 2.6 1137 1.2 2348 1.3 25 SAB 0615 2.8 1852 2.5 - - 1232 1.3 26 QC 0715 2.7 2002 2.5 0047 1.5 1340 1.4 27 SEG 0826 2.7 2114 2.6 0202 1.5 1454 1.3 28 TER 0935 2.8 2218 2.7 0319 1.4 1600 1.2 29 QUA 1035 2.9 2311 2.9 0424 1.3 1655 1.0 30 QUI 1128 3.1 2358 3.2 0518 1.0 1744 .8 NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
  • 18. 18 DEZEMBRO PREIA MAR BAIXA MAR DIA MANHÃ TARDE MANHÃ TARDE HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. HORA ALT. 1 SEX - - 1217 3.3 0607 .8 1829 .6 2 SAB 044 3.4 1305 3.5 0653 .6 1913 .5 3 LC 0129 3.6 1352 3.6 0738 .4 1957 .4 4 SEG 0215 3.7 1440 3.6 0824 .3 2041 .4 5 TER 0301 3.7 1529 3.5 0911 .3 2127 .5 6 QUA 0349 3.7 1619 3.4 1000 .4 2215 .6 7 QUI 0440 3.5 1713 3.2 1053 .6 2307 .8 8 SEX 0534 3.4 1812 3.0 1151 .7 - - 9 SAB 0634 3.2 1917 2.9 0006 1.0 1257 .9 10 QM 0741 3.0 2028 2.8 0114 1.2 1410 1.1 11 SEG 0853 2.9 2140 2.8 0232 1.3 1524 1.1 12 TER 1004 2.9 2243 2.8 0348 1.3 1630 1.1 13 QUA 1105 2.9 2336 2.9 0453 1.2 1723 1.1 14 QUI 1156 3.0 - - 0545 1.1 1807 1.0 15 SEX 0020 3.0 1239 3.0 0628 1.0 1844 .9 16 SAB 0058 3.1 1317 3.1 0706 .9 1918 .9 17 DOM 0134 3.2 1352 3.1 0740 .9 1950 .9 18 LN 0208 3.2 1426 3.1 0814 .8 2023 .8 19 TER 0241 3.3 1500 3.1 0847 .8 2056 .8 20 QUA 0315 3.3 1535 3.0 0922 .8 2119 .9 21 QUI 0350 3.2 1611 3.0 0957 .9 2204 1.0 22 SEX 0425 3.2 1648 2.9 1034 .9 2241 1.0 23 SAB 0503 3.1 1729 2.8 1113 1.0 2321 1.2 24 DOM 0545 3.0 1815 2.7 1158 1.1 - - 25 SEG 0634 2.9 1910 2.7 0009 1.3 1250 1.2 26 QC 0733 2.8 2016 2.7 0107 1.3 1352 1.2 27 QUA 0840 2.8 2125 2.7 0217 1.4 502 1.2 28 QUI 0950 2.9 2231 2.9 0332 1.3 1609 1.1 29 SEX 1055 3.0 2329 3.1 0441 1.1 1710 .9 30 SAB 1554 3.2 - - 0541 .9 1805 .8 31 DOM 0023 3.3 1248 3.3 0635 .7 1855 .6 NOTA: O Instituto Hidrográfico não dispõe de previsões para Portimão. A Tabela tem como referência a maré em LAGOS sendo esta muito semelhante à de Portimão exterior, quer em tempo, quer em altura.
  • 20. 20 NASCIMENTO E OCASO DO SOL JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO DIA Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min 1 7:48 17:28 7:37 17:59 7:05 18:28 7:20 19:57 6:40 20:23 6:16 20:49 2 7:48 17:29 7:36 18:00 7:04 18:29 7:18 19:58 6:38 20:24 6:15 20:49 3 7:48 17:30 7:35 18:01 7:02 18:30 7:17 19:59 6:37 20:25 6:15 20:50 4 7:48 17:30 7:34 18:02 7:01 18:31 7:15 19:59 6:36 20:26 6:15 20:51 5 7:48 17:31 7:33 18:03 7:00 18:32 7:14 20:00 6:35 20:27 6:14 20:51 6 7:48 17:32 7:32 18:05 6:58 18:33 7:12 20:01 6:34 20:28 6:14 20:52 7 7:48 17:33 7:31 18:06 6:57 18:34 7:11 20:02 6:33 20:29 6:14 20:52 8 7:48 17:34 7:30 18:07 6:55 18:35 7:10 20:03 6:32 20:30 6:14 20:53 9 7:48 17:35 7:29 18:08 6:54 18:36 7:08 20:04 6:31 20:31 6:14 20:53 10 7:48 17:36 7:28 18:09 6:52 18:37 7:07 20:05 6:30 20:31 6:14 20:54 11 7:48 17:37 7:27 18:10 6:51 18:38 7:05 20:06 6:29 20:32 6:14 20:54 12 7:48 17:38 7:26 18:11 6:49 18:39 7:04 20:06 6:28 20:33 6:14 20:55 13 7:47 17:39 7:25 18:12 6:48 18:40 7:02 20:07 6:27 20:34 6:14 20:55 14 7:47 17:40 7:24 18:13 6:47 18:41 7:01 20:08 6:27 20:35 6:14 20:55 15 7:47 17:41 7:23 18:14 6:45 18:42 7:00 20:09 6:26 20:36 6:14 20:56 16 7:46 17:42 7:22 18:15 6:44 18:42 6:58 20:10 6:25 20:37 6:14 20:56 17 7:46 17:43 7:20 18:16 6:42 18:43 6:57 20:11 6:24 20:37 6:14 20:56 18 7:46 17:44 7:19 18:17 6:41 18:44 6:56 20:12 6:23 20:38 6:14 20:57 19 7:45 17:45 7:18 18:18 6:39 18:45 6:54 20:13 6:23 20:39 6:14 20:57 20 7:45 17:46 7:17 18:19 6:38 18:46 6:53 20:14 6:22 20:40 6:14 20:57 21 7:44 17:47 7:16 18:20 6:36 18:47 6:52 20:14 6:21 20:41 6:14 20:58 22 7:44 17:48 7:14 18:21 6:35 18:48 6:50 20:15 6:21 20:41 6:15 20:58 23 7:43 17:49 7:13 18:22 6:33 18:49 6:49 20:16 6:20 20:42 6:15 20:58 24 7:43 17:50 7:12 18:23 6:32 18:50 6:48 20:17 6:19 20:43 6:15 20:58 25 7:42 17:51 7:10 18:24 6:30 18:51 6:47 20:18 6:19 20:44 6:16 20:58 26 7:41 17:53 7:09 18:25 7:29 19:51 6:45 20:19 6:18 20:44 6:16 20:58 27 7:41 17:54 7:08 18:26 7:27 19:52 6:44 20:20 6:18 20:45 6:16 20:58 28 7:40 17:55 7:06 18:27 7:26 19:53 6:43 20:21 6:17 20:46 6:17 20:58 29 7:39 17:56 - - 7:24 19:54 6:42 20:22 6:17 20:47 6:17 20:58 30 7:38 17:57 - - 7:23 19:55 6:41 20:23 6:16 20:47 6:17 20:58 31 7:38 17:58 - - 7:21 19:56 - - 6:16 20:48 - -
  • 21. 21 NASCIMENTO E OCASO DO SOL JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso DIA h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min 6:18 20:58 6:39 20:41 7:05 20:03 7:30 19:17 6:59 17:36 7:29 17:17 1 6:18 20:58 6:40 20:40 7:06 20:01 7:30 19:16 7:00 17:35 7:30 17:17 2 6:19 20:58 6:41 20:39 7:07 20:00 7:31 19:14 7:01 17:34 7:31 17:17 3 6:19 20:58 6:42 20:38 7:07 19:58 7:32 19:13 7:02 17:33 7:32 17:17 4 6:20 20:57 6:42 20:37 7:08 19:57 7:33 19:11 7:03 17:32 7:33 17:17 5 6:20 20:57 6:43 20:36 7:09 19:55 7:34 19:10 7:04 17:31 7:34 17:17 6 6:21 20:57 6:44 20:35 7:10 19:54 7:35 19:08 7:05 17:31 7:34 17:17 7 6:22 20:57 6:45 20:34 7:11 19:52 7:36 19:07 7:06 17:30 7:35 17:17 8 6:22 20:56 6:46 20:33 7:11 19:51 7:37 19:06 7:07 17:29 7:36 17:17 9 6:23 20:56 6:47 20:32 7:12 19:49 7:37 19:04 7:08 17:28 7:37 17:17 10 6:23 20:56 6:47 20:31 7:13 19:48 7:38 19:03 7:09 17:27 7:38 17:17 11 6:24 20:55 6:48 20:29 7:14 19:46 7:39 19:01 7:10 17:26 7:38 17:17 12 6:25 20:55 6:49 20:28 7:15 19:45 7:40 19:00 7:11 17:26 7:39 17:18 13 6:25 20:54 6:50 20:27 7:15 19:43 7:41 18:59 7:12 17:25 7:40 17:18 14 6:26 20:54 6:51 20:26 7:16 19:42 7:42 18:57 7:13 17:24 7:41 17:18 15 6:27 20:53 6:52 20:25 7:17 19:40 7:43 18:56 7:14 17:23 7:41 17:18 16 6:27 20:53 6:52 20:23 7:18 19:39 7:44 18:55 7:15 17:23 7:42 17:19 17 6:28 20:52 6:53 20:22 7:19 19:37 7:45 18:53 7:16 17:22 7:42 17:19 18 6:29 20:52 6:54 20:21 7:20 19:36 7:46 18:52 7:17 17:22 7:43 17:20 19 6:30 20:51 6:55 20:19 7:20 19:34 7:47 18:51 7:18 17:21 7:44 17:20 20 6:30 20:50 6:56 20:18 7:21 19:32 7:48 18:49 7:19 17:21 7:44 17:21 21 6:31 20:50 6:57 20:17 7:22 19:31 7:49 18:48 7:20 17:20 7:45 17:21 22 6:32 20:49 6:57 20:15 7:23 19:29 7:50 18:47 7:21 17:20 7:45 17:22 23 6:33 20:48 6:58 20:14 7:24 19:28 7:51 18:46 7:22 17:19 7:45 17:22 24 6:33 20:47 6:59 20:13 7:25 19:26 7:52 18:44 7:23 17:19 7:46 17:23 25 6:34 20:47 7:00 20:11 7:25 19:25 7:53 18:43 7:24 17:18 7:46 17:23 26 6:35 20:46 7:01 20:10 7:26 19:23 7:54 18:42 7:25 17:18 7:47 17:24 27 6:36 20:45 7:02 20:08 7:27 19:22 7:55 18:41 7:26 17:18 7:47 17:25 28 6:37 20:44 7:02 20:07 7:28 19:20 6:56 17:40 7:27 17:18 7:47 17:25 29 6:38 20:43 7:03 20:06 7:29 19:19 6:57 17:39 7:28 17:17 7:47 17:26 30 6:38 20:42 7:04 20:04 - - 6:58 17:38 - - 7:48 17:27 31
  • 22. 22 NASCIMENTO E OCASO DA LUA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO DIA Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min 1 9:50 20:46 10:18 22:50 8:54 21:46 10:40 * 11:20 0:54 13:20 1:54 2 10:29 21:47 10:54 23:55 9:32 22:53 11:32 1:02 12:23 1:48 14:20 2:29 3 11:05 22:49 11:32 * 10:12 * 12:29 2:04 13:25 2:34 15:18 3:01 4 11:40 23:52 12:12 1:01 10:56 0:00 13:29 3:00 14:27 3:16 16:15 3:33 5 12:15 * 12:57 2:07 11:44 1:06 14:30 3:50 15:27 3:52 17:11 4:03 6 12:52 0:57 13:47 3:13 12:37 2:09 15:32 4:34 16:26 4:26 18:06 4:35 7 13:31 2:03 14:43 4:16 13:34 3:08 16:33 5:13 17:23 4:58 19:01 5:08 8 14:14 3:10 15:43 5:15 14:35 4:02 17:33 5:49 18:20 5:29 19:55 5:44 9 15:03 4:19 16:46 6:08 15:37 4:51 18:32 6:23 19:16 6:00 20:48 6:23 10 15:57 5:26 17:50 6:56 16:40 5:34 19:29 6:55 20:11 6:32 21:38 7:06 11 16:56 6:30 18:54 7:39 17:41 6:13 20:26 7:26 21:06 7:07 22:25 7:53 12 18:00 7:28 19:56 8:17 18:42 6:49 21:22 7:58 22:00 7:44 23:10 8:43 13 19:05 8:20 20:56 8:52 19:41 7:22 22:18 8:32 22:51 8:25 23:51 9:37 14 20:10 9:05 21:55 9:24 20:39 7:55 23:12 9:07 23:40 9:09 * 10:33 15 21:12 9:46 22:52 9:56 21:36 8:27 * 9:46 * 9:57 0:29 11:31 16 22:13 10:22 23:47 10:28 22:32 8:59 0:05 10:28 0:27 10:48 1:04 12:31 17 23:11 10:55 * 11:01 23:26 9:33 0:56 11:13 1:10 11:43 1:39 13:32 18 * 11:27 0:42 11:36 * 10:10 1:44 12:03 1:50 12:40 2:13 14:35 19 0:08 11:58 1:36 12:14 0:20 10:50 2:29 12:56 2:27 13:39 2:48 15:41 20 1:03 12:30 2:29 12:55 1:12 11:33 3:12 13:53 3:03 14:41 3:25 16:49 21 1:58 13:03 3:21 13:41 2:02 12:21 3:52 14:52 3:39 15:45 4:06 17:59 22 2:53 13:39 4:11 14:31 2:50 13:13 4:29 15:54 4:14 16:52 4:52 19:10 23 3:46 14:18 4:58 15:26 3:35 14:08 5:06 16:59 4:51 18:01 5:45 20:18 24 4:39 15:02 5:42 16:24 4:17 15:08 5:43 18:06 5:32 19:12 6:43 21:22 25 5:30 15:50 6:24 17:25 4:57 16:10 6:20 19:15 6:16 20:24 7:47 22:18 26 6:19 16:42 7:03 18:29 6:35 18:14 7:00 20:26 7:07 21:34 8:54 23:08 27 7:06 17:39 7:41 19:33 7:12 19:21 7:43 21:37 8:03 22:40 10:01 23:51 28 7:49 18:38 8:18 20:39 7:50 20:29 8:30 22:47 9:04 23:39 11:06 * 29 8:29 19:39 - - 8:28 21:38 9:22 23:54 10:08 * 12:09 0:29 30 9:06 20:42 - - 9:08 22:48 10:19 * 11:13 0:30 13:09 1:03 31 9:43 21:45 - - 9:52 23:56 - - 12:18 1:15 - - * Nestes dias não se verifica o nascimento ou o ocaso da Lua.
  • 23. 23 NASCIMENTO E OCASO DA LUA JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso Nasc. Ocaso DIA h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min h min 14:07 1:35 15:42 1:45 16:59 2:26 17:01 2:54 16:19 3:39 16:03 4:35 1 15:04 2:06 16:36 2:22 17:44 3:16 17:38 3:52 16:55 4:44 16:47 5:45 2 16:00 2:38 17:28 3:02 18:26 4:10 18:14 4:52 17:32 5:51 17:36 6:56 3 16:55 3:10 18:18 3:46 19:05 5:07 18:49 5:55 18:14 7:01 18:32 8:07 4 17:49 3:45 19:05 4:33 19:42 6:07 19:24 6:59 19:00 8:11 19:34 9:14 5 18:43 4:23 19:49 5:25 20:18 7:08 20:01 8:05 19:52 9:21 20:40 10:14 6 19:34 5:04 20:30 6:21 20:52 8:11 20:40 9:12 20:49 10:28 21:47 11:07 7 20:23 5:50 21:08 7:18 21:27 9:14 21:22 10:20 21:51 11:29 22:54 11:52 8 21:09 6:39 21:43 8:18 22:03 10:19 22:09 11:29 22:55 12:23 23:58 12:32 9 21:51 7:32 22:18 9:18 22:42 11:25 23:01 12:35 * 13:11 * 13:07 10 22:30 8:28 22:52 10:20 23:25 12:31 23:58 13:37 0:00 13:53 1:00 13:40 11 23:07 9:25 23:26 11:23 * 13:37 * 14:34 1:04 14:30 2:00 14:11 12 23:41 10:25 * 12:27 0:13 14:41 0:59 15:25 2:06 15:04 2:59 14:42 13 * 11:25 0:03 13:32 1:06 15:42 2:03 16:10 3:07 15:36 3:57 15:14 14 0:15 12:26 0:42 14:38 2:04 16:37 3:07 16:50 4:06 16:07 4:53 15:48 15 0:49 13:30 1:26 15:44 3:06 17:27 4:10 17:27 5:05 16:39 5:49 16:25 16 1:24 14:35 2:16 16:48 4:11 18:11 5:13 18:01 6:02 17:12 6:44 17:05 17 2:02 15:41 3:12 17:49 5:16 18:51 6:14 18:33 6:59 17:47 7:36 17:49 18 2:44 16:50 4:14 18:44 6:21 19:27 7:14 19:05 7:55 18:26 8:26 18:36 19 3:32 17:57 5:19 19:33 7:24 20:01 8:13 19:38 8:49 19:07 9:12 19:27 20 4:26 19:02 6:26 20:16 8:26 20:34 9:11 20:12 9:41 19:52 9:55 20:20 21 5:26 20:02 7:32 20:55 9:26 21:07 10:07 20:49 10:29 20:41 10:34 21:16 22 6:32 20:56 8:37 21:31 10:24 21:40 11:02 21:29 11:14 21:33 11:10 22:12 23 7:39 21:42 9:40 22:04 11:21 22:15 11:55 22:12 11:55 22:27 11:44 23:10 24 8:46 22:24 10:40 22:37 12:17 22:53 12:46 22:58 12:33 23:23 12:16 * 25 9:52 23:00 11:39 23:09 13:11 23:34 13:33 23:48 13:08 * 12:48 0:10 26 10:55 23:34 12:37 23:43 14:03 * 14:16 * 13:42 0:21 13:21 1:11 27 11:56 * 13:33 * 14:52 0:18 14:57 0:41 14:16 1:21 13:56 2:14 28 12:54 0:07 14:27 0:19 15:38 1:07 14:34 0:37 14:49 2:23 14:36 3:21 29 13:51 0:38 15:20 0:58 16:21 1:59 15:10 1:36 15:25 3:28 15:20 4:29 30 14:47 1:11 16:11 1:40 - - 15:45 2:36 - - 16:11 5:40 31 *Nestes dias não se verifica o nascimento ou o ocaso da Lua
  • 24. 24 CREPÚSCULOS, COMPRIMENTOS DO DIA, ALTURAS E AZIMUTES DO SOL DATAS DE 10 EM 10 DIAS CREPÚSCULOS Comprimento Altura Azimute do Sol Raiar da aurora Dia claro Escurecer Noite fechada Duração do dia máxima do Sol no instante do nascimento ou do ocaso (de S. para E. ou W.) 2017 h min h min h min h min h min h min O O Janeiro .. 1 6:15 7:19 17:57 19:01 1:33 9:40 31 61 » .. 11 6:16 7:19 18:05 19:09 1:32 9:49 32 63 » .. 21 6:14 7:16 18:15 19:18 1:31 10:03 34 66 » .. 31 6:08 7:10 18:25 19:27 1:29 10:20 36 69 Fevereiro .. 10 6:01 7:01 18:36 19:37 1:28 10:41 39 73 » .. 20 5:50 6:50 18:46 19:46 1:27 11:02 43 77 Março .. 2 5:37 6:38 18:55 19:56 1:27 11:25 47 82 » .. 12 5:23 6:24 19:05 20:05 1:26 11:50 50 87 » .. 22 5:07 6:09 19:14 20:15 1:27 12:13 54 92 Abril .. 1 5:51 6:54 20:23 21:26 1:29 12:37 58 96 » .. 11 5:34 6:39 20:32 21:37 1:31 13:01 62 101 » .. 21 5:18 6:24 20:42 21:49 1:35 13:22 66 106 Maio .. 1 5:02 6:12 20:52 22:01 1:38 13:43 69 110 » .. 11 4:48 6:00 21:01 22:14 1:42 14:03 72 113 » .. 21 4:36 5:52 21:10 22:27 1:46 14:20 74 116 » .. 31 4:27 5:46 21:18 22:38 1:50 14:32 76 119 Junho .. 10 4:22 5:43 21:25 22:46 1:52 14:40 77 120 » .. 20 4:21 5:43 21:28 22:50 1:53 14:43 77 121 » .. 30 4:25 5:47 21:29 22:50 1:52 14:41 77 120 Julho .. 10 4:33 5:52 21:26 22:46 1:50 14:33 76 119 » .. 20 4:43 6:00 21:21 22:37 1:46 14:21 74 117 » .. 30 4:55 6:09 21:12 22:25 1:42 14:05 72 114 Agosto .. 9 5:07 6:18 21:01 22:11 1:38 13:47 69 111 » .. 19 5:19 6:27 20:48 21:55 1:34 13:27 66 107 » .. 29 5:31 6:36 20:34 21:38 1:31 13:05 63 102 Setembro .. 8 5:41 6:44 20:19 21:21 1:29 12:41 59 98 » .. 18 5:51 6:53 20:03 21:04 1:27 12:18 55 93 » .. 28 6:00 7:01 19:48 20:48 1:26 11:55 51 88 Outubro .. 8 6:09 7:10 19:33 20:33 1:26 11:31 47 83 » .. 18 6:18 7:18 19:19 20:20 1:27 11:08 44 78 » .. 28 6:27 7:28 19:08 20:08 1:27 10:46 40 74 Novembro .. 7 5:36 6:37 17:58 18:59 1:28 10:26 37 70 » .. 17 5:45 6:47 17:51 18:53 1:30 10:08 34 67 » .. 27 5:54 6:57 17:47 18:50 1:32 9:53 32 64 Dezembro .. 7 6:02 7:06 17:46 18:50 1:33 9:43 31 62 » .. 17 6:08 7:13 17:48 18:52 1:33 9:37 30 61 » .. 27 6:13 7:18 17:53 18:57 1:33 9:37 30 61 2018 Jan. .. 6 6:16 7:19 18:01 19:05 1:33 9:44 31 62 Nota: Duração do crepúsculo matutino (e vespertino) é o intervalo de tempo limitado pelos instantes em que termina (começa)
  • 25. 25 FASES DA LUA Lua Nova Quarto Cres. ☽ Lua Cheia Quarto Ming. ☾ h m h m h m h m Jan 28 às 00:07 Jan 5 às 19:47 Jan 12 às 11:34 Jan 19 às 22:13 Fev 26 » 14:58 Fev 4 » 4:19 Fev 11 » 00:33 Fev 18 » 19:33 Mar 28 » 3:57 Mar 5 » 11:32 Mar 12 » 14:54 Mar 20 » 15:58 Abr 26 » 13:16 Abr 3 » 19:39 Abr 11 » 7:08 Abr 19 » 10:57 Mai 25 » 20:44 Mai 3 » 03:47 Mai 10 » 22:42 Mai 19 » 1:33 Jun 24 » 3:31 Jun 1 » 13:42 Jun 9 » 14:10 Jun 17 » 12:33 Jul 23 » 10:46 Jul 1 » 1:51 Jul 9 » 5:07 Jul 16 » 20:26 Ago 21 » 19:30 Jul 30 » 16:23 Ago 7 » 19:11 Ago 15 » 2:15 Set 20 » 06:30 Ago 29 » 09:13 Set 6 » 08:03 Set 13 » 7:25 Out 19 » 20:12 Set 28 » 3:53 Out 5 » 19:40 Out 12 » 13:25 Nov 18 » 11:42 Out 27 » 23:22 Nov 4 » 05:23 Nov 10 » 20:36 Dez 18 » 06:30 Nov 26 » 17:03 Dez 3 » 15:47 Dez 10 » 07:51 - Dez 26 » 09:20 - - COMEÇO DAS ESTAÇÕES h min Primavera ................ (Equinócio) Março ................ 20 às 10:29 Verão ................ (Solstício) Junho ................ 21 » 05:24 Outono ................ (Equinócio) Setembro ................ 22 » 21:02 Inverno ................ (Solstício) Dezembro ................ 21 » 16:28 ÁPSIDES h Periélio ................ Janeiro ................ 4 ... às ............ 14 Afélio ................ Julho ................ 3 ... às ............ 20
  • 26. 26 ECLÍPSES No ano de 2017 haverá 4 eclipses, 2 do sol e 2 da lua: I. 10-11 de Fevereiro .................... Eclipse penumbral da lua II. 26 de Fevereiro .................... Eclipse anular do sol III. 7 de Agosto .................... Eclipse parcial da lua IV. 21 de Agosto .................... Eclipse total do sol I. Eclipse penumbral da lua, em 10-11 de Fevereiro: h min A lua entra na penumbra às ................................. 22:32 Meio do eclipse às ................................. 00:44 A lua sai da penumbra às .................................. 02:56 Grandeza da penumbra do eclipse = 1.014 considerando o diâmetro da lua como unidade. Será visível a partir da Ásia, Europa. África, Médio Oriente, América do Sul, América do Norte e o Oceano Índico, Oceano Atlântico e o leste do Oceano Pacífico. II. Eclipse anular do sol, em 26 de Fevereiro: Longitude Latitude h min º ´ º ´ O eclipse começa às 12:11 95 07 O 33 09 S Máximo do eclipse às 14:39 36 29 O 37 13 S O eclipse termina às 17:36 9 19 E 0 52 S Grandeza máxima do eclipse = 0.9922 considerando o diâmetro do sol como unidade. Duração máxima da totalidade: 1min 18s . Este eclipse será visível como parcial nas regiões do centro e do Sul da América do Sul e de África e ainda na Antártica e nas regiões meridionais dos Oceanos Pacífico e Atlântico. A estreita faixa da totalidade vai do Oceano Pacífico a África, passando pelo Chile, Argentina, Atlântico Sul, e terminando no sul de Angola e Zâmbia.
  • 27. 27 III. Eclipse parcial da lua, em 7 de Agosto: h min A lua entra na penumbra às ................................. 16:48 A Lua entra nas sombra às ................................. 18:22 Meio do eclipse às ................................. 19:21 A Lua sai da sombra às ................................. 20:19 A lua sai da penumbra às .................................. 21:53 Grandeza da penumbra do eclipse = 0.252 considerando o diâmetro da lua como unidade. Será visível a partir da Austrália, Antártida, Ásia, África, Médio Oriente, Europa, América do Sul (apenas o nordeste do Brasil), Oceano Pacífico, Oceano Índico, e o Atlântico Sul. A Lua nasce em Lisboa às 20h35, na Madeira às 20h57 e na Região Autónoma dos Açores às 20h41min. IV. Eclipse total do sol, em 21 de Agosto: Longitude Latitude h min º ´ º ´ O eclipse começa às 16:47 153 05 O 30 33 N O eclipse central começa às 17:49 171 35 O 39 44 N O eclipse central termina às 21:02 27 26 O 11 01 N O eclipse termina às 13:01 45 00 E 01 42 N Grandeza máxima do eclipse = 1,031 considerando o diâmetro do sol como unidade. Duração máxima da fase da anularidade: 2min 45s . O eclipse será visível como parcial a partir da América do Norte, do norte da América do Sul, Europa Ocidental, extremo ocidental do norte de África, extremo oriental da Ásia, norte do Oceano Pacífico, e Atlântico norte. A faixa da totalidade do eclipse vai do Oceano Pacífico ao Atlântico atravessando os Estados Unidos no sentido noroeste a sudeste, da costa do Oregon à costa da Carolina do Sul. Em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira o eclipse será visível parcialmente. Em Lisboa é visível a partir das 19:46 horas e tem apenas 19% da superfície encoberta, o ocaso do sol ocorre às 20h 23min, e o ocaso da Lua ocorre às 20h 21min. Na Madeira, a visibilidade do eclipse será a partir das 19:48 horas com apenas 33% da superfície encoberta, o ocaso do sol ocorrerá às 20h 46min, e o ocaso da Lua ocorrerá às 20h 45min.
  • 28. 28 Na Região Autónoma dos Açores, a visibilidade do eclipse será a partir das 18:40 horas com apenas 28% da superfície encoberta, o ocaso do sol ocorrerá às 20h 27min, e o ocaso da Lua ocorrerá às 20h 28min. VISIBILIDADE DOS PLANETAS MERCÚRIO só poderá ser visto próximo do horizonte, a leste, antes do nascimento do sol ou a oeste, depois do ocaso do sol. Será visível, de manhã, por volta do instante do começo do crepúsculo civil, de 04 janeiro a 24 de fevereiro, de 29 de abril a 14 de junho, de 04 de setembro a 28 de setembro e de 19 de dezembro a 31 de dezembro. O planeta apresentar-se-á mais brilhante no fim de cada um destes períodos; as melhores condições de visibilidade ocorrerão, no hemisfério norte, em meados de setembro e finais de dezembro, e no hemisfério sul, a partir de meados de maio. Será visível, de tarde, por volta do instante do fim do crepúsculo civil, entre 16 março e 12 de abril, de 29 de junho a 20 de agosto e de 23 de outubro a 07 de dezembro. O planeta apresentar-se-á mais brilhante no começo de cada um destes períodos; as melhores condições de visibilidade ocorrerão, no hemisfério norte, de finais de abril e, no hemisfério sul, em meados de agosto. Terá movimento retrógrado desde o início do ano até dia 08 de janeiro, de 10 de abril a 02 de maio, de 12 de agosto a 04 de setembro e de 03 de dezembro a 23 de dezembro. VÉNUS poderá ser facilmente identificado pelo seu grande brilho. VÉNUS aparecerá como estrela da tarde muito brilhante até a segunda metade de março quando fica muito perto do sol para observação. Reaparece em finais de março como estrela da manhã, até finais de novembro, quando deixará de ser visível por se encontrar demasiado próximo do sol. VÉNUS estará em conjunção com MARTE em 05 de outubro e com JÚPITER em 13 de novembro. Terá movimento retrógrado de 02 de março a 13 de abril. MARTE só pode ser visto no céu à noite até início de junho, no início do ano encontra-se na constelação de Aquário, movendo-se depois para a constelação de Peixes em finais de janeiro, passando na constelação de Carneiro em inícios de março, em meados de abril na constelação de Touro, (passando 6º N de Aldebarã em 07 de maio) e no início de junho na constelação de Gémeos. A partir do início da segunda semana de junho, encontra-se muito próximo do sol para observação e reaparecerá em meados de setembro no céu matutino na constelação de Leão, movendo-se depois para a constelação de Virgem em meados de outubro (passando 3ºN da Espiga em 28 de novembro) e depois para a constelação de Balança no final de dezembro. MARTE estará em conjunção com MERCÚRIO em 16 de setembro e com Vénus em 05 de outubro. A tonalidade avermelhada de MARTE auxiliará a sua identificação.
  • 29. 29 JÚPITER pode ser visto na constelação de Virgem no início do ano e a partir de meados de janeiro durante grande parte da noite (passando 4ºN da Espiga em 20 de janeiro e mais uma vez a 4ºN da Espiga em 23 de fevereiro). Estará em oposição às 23 horas no dia 07 de abril, data em que será visível durante toda a noite. A partir de inícios de julho só será visível ao anoitecer (passando 3ºN da Espiga em 05 de setembro), e a partir de meados de outubro, encontra-se muito próximo do sol para observação. Reaparecerá de manhã na segunda semana de novembro e passando na constelação de Balança em meados de novembro. JÚPITER estará em conjunção com VÉNUS em 13 de novembro. Terá movimento retrógrado de 6 de fevereiro a 10 de junho. SATURNO, no início do ano, nasce antes do nascimento do sol na constelação de Ofiúco, passando para a constelação de Sagitário no final de fevereiro e só pode ser visto ao amanhecer até meados de março. A sua elongação oeste irá aumentando gradualmente, passando novamente para a constelação de Ofiúco na segunda quinzena de maio, e estará em oposição às 11 horas no dia 15 de junho, altura em que pode ser visto durante toda a noite. A sua elongação este irá diminuir gradualmente e, a partir de meados de setembro até início de dezembro só será possível observá-lo ao anoitecer. Retornará para a constelação de Sagitário em meados de novembro e a partir do início de dezembro, deixa mesmo de se poder observar, por se encontrar muito próximo do sol. SATURNO estará em conjunção com MERCÚRIO em 28 de novembro. Terá movimento retrógrado de 06 abril a 25 de agosto ÚRANO, invisível à vista desarmada, estará visível no céu ao anoitecer na constelação de Peixes no início do ano e permanecerá nesta constelação até ao final do ano. A partir de meados de janeiro a finais de março, só se pode ver ao anoitecer. Depois a sua proximidade do sol impedirá a sua observação e reaparecerá no início de maio no céu matutino. Estará em oposição às 19 horas do dia 19 de outubro. A sua elongação leste irá decrescendo gradualmente sendo visível por mais metade da noite. Terá movimento retrógrado de 03 de agosto até ao fim do ano. NEPTUNO, invisível à vista desarmada, estará visível no céu ao anoitecer na constelação de Aquário no início do ano, onde permanecerá durante todo o resto do ano. Na segunda semana de fevereiro, ficará demasiado próximo do sol para poder ser observado e reaparecerá no céu matutino, na segunda metade de março. Estará em oposição às 6 horas do dia 05 de setembro e, a partir de inícios de dezembro só se poderá ver ao anoitecer.
  • 30. 30 Terá movimento retrógrado de 16 de junho a 22 de novembro. NÃO CONFUNDIR: i. Mercúrio com Marte em meados de setembro, e com Saturno de finais de novembro a início de dezembro; em ambas as ocasiões Mercúrio é o planeta mais brilhante. ii. Vénus com Marte de finais de setembro a meados de outubro, e com Júpiter em meados de novembro; em ambas as ocasiões Vénus é o planeta mais brilhante. iii. Marte com Júpiter em finais de dezembro, quando Júpiter é o planeta mais brilhante. VISIBILIDADE DOS PLANETAS NO CREPÚSCULO MATUTINO E VESPERTINO Matutino Vespertino Vénus 30/março – 28/novembro 01/janeiro – 22/março Marte 12/setembro - 31/dezembro 01/janeiro – 07/junho Júpiter 01/janeiro - 07/abril 07/abril– 31/outubro 09/novembro – 31/dezembro Saturno 01/janeiro - 15/junho 15/junho – 15/dezembro
  • 32. 32 FERIADOS FERIADOS EM 2016 FERIADOS OBRIGATÓRIOS Janeiro ...................... 1, domingo (Solenidade da Santa Mãe de Deus) Abril ...................... 14, sexta-feira (Sexta-Feira Santa) Abril ...................... 16, domingo de Páscoa Abril ...................... 25, terça-feira (Dia da Liberdade) Maio ...................... 1, segunda-feira (Dia do Trabalhador) Junho ...................... 10, sábado (Dia de Portugal) Junho ...................... 15, quinta-feira (Corpo de Deus) Agosto ...................... 15, terça-feira (Assunção de Nossa Senhora) Outubro ...................... 5, quinta-feira (Implantação da República) Novembro ...................... 1, quarta-feira (Dia de Todos os Santos) Dezembro ...................... 1, sexta-feira (Restauração da Independência) Dezembro ...................... 8, sexta-feira (Imaculada Conceição) Dezembro ...................... 25, segunda-feira (Natal) Além dos feriados obrigatórios, poderão ser observados: O feriado municipal da localidade. Festa e tradição popular: Fevereiro ..................... 28, terça-feira ( terça-feira de Carnaval)
  • 33. 33 ERAS CRONOLÓGICAS EM 2016 Todas as datas são referidas ao calendário gregoriano. O dia 14 de Janeiro corresponde ao dia 1 de janeiro do calendário juliano. O ano 2017 da era vulgar, ou de Cristo, é o 17.º do século XXI e corresponde ao ano 6730 do período juliano, contendo os dias 2 457 754 a 2 458 118. O ano 7526 da era bizantina começa no dia 14 de setembro. O ano 5778 da era israelita começa ao pôr-do-sol do dia 20 de setembro. O ano chinês (ano da galo) começa no dia 28 de janeiro. O ano 2793 das Olimpíadas (ou 1º da 699ª), começa no dia 14 de setembro, ao uso bizantino. O ano 2770 da Fundação de Roma «ab urbe condita», segundo Varrão, começa no dia 14 de janeiro. O ano 2766 da era Nabonassar começa no dia 19 de abril. O ano 2677 da era japonesa, ou 29 do período Heisei (que se seguiu ao período Xô-Uá), começa no dia 1 de janeiro. O ano 2329 da era grega (ou dos Seleucidas) começa, segundo os usos actuais dos sírios, no dia 14 de Setembro ou no dia 14 de outubro, conforme as seitas religiosas. O ano 2055 da era de César (ou hispânica), usada em Portugal até 1422, começa no dia 14 de janeiro. O ano 1939 da era Saka, no calendário indiano reformado, começa no dia 22 de março. O ano 1734 da era de Diocleciano começa no dia 11 de setembro. O ano 1439 da era islâmica (ou Hégira) começa ao pôr-do-sol do dia 21 de setembro.
  • 34. 34
  • 35. 35