SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 10
Baixar para ler offline
‘
ANÁLISE DA PROVA TRT 3ª REGIÃO - ANALISTA
Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Atenção: Responda às questões de números 16 a 20 de acordo com o Regimento Interno
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
QUESTÃO 16 (FCC - 2015 – TRT 3ª REGIÃO – ANALISTA) São órgãos da Justiça do
Trabalho da 3ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, respectivamente,
A) os Juízes do Trabalho e o Tribunal Pleno.
B) o Tribunal Pleno e o Órgão Especial.
C) a Presidência do Tribunal e o Tribunal Pleno.
D) o Órgão Especial e a Corregedoria.
E) as Turmas e o Tribunal Pleno.
COMENTÁRIOS: REFERÊNCIA AULA 01, PÁG. 12 E AULA 02, PÁG. 4 E 5.
A questão poderia confundir, mas cobra perfeitamente o entendimento do que é um
órgão da Justiça do Trabalho da 3ª Região, e o que são órgãos do TRT 3. Vejamos
Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região, nos termos do art. 111
da Constituição Federal de 1988:
I - o Tribunal Regional do Trabalho; e
II - os Juízes do Trabalho.
O Artigo 111 da Constituição estabelece que são órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal
Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.
Como o TST é um órgão superior, cabe ao TRT organizar e estruturar os órgãos de sua
competência, que é o próprio Tribunal e os Juízes do Trabalho. O termo “Tribunal”, no
regimento, é geralmente usado para designar os órgãos de segundo grau. Veja que o
artigo 1º é incisivo ao dividir Tribunal Regional do Trabalho e Juízes do Trabalho.
Nesse contexto:
2|10
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA
Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br
Justiça do Trabalho da 3ª Região
Juízes do Trabalho
Tribunal Regional do
Trabalho
2º Grau
1º Grau
Art. 5º São órgãos do Tribunal:
I - o Tribunal Pleno;
II - o Órgão Especial;
III - a Presidência;
IV - a Corregedoria;
V - as Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e em Dissídios
Individuais;
VI - as Turmas; e
VII - os Desembargadores do Trabalho.
Parágrafo único. A Escola Judicial e a Ouvidoria são vinculadas à Presidência
do Tribunal.
Os TRTs estão organizados em Pleno, turmas, câmaras regionais e corregedoria. É assim
no Brasil inteiro. Nós estudaremos pormenorizadamente esses órgãos nas aulas 3 e 4.
Vejamos a composição deles:
Tribunal Pleno É Composto apenas pelos DESEMBARGADORES.
Órgão Especial
Desempenha função delegada do Pleno. É composto por 16
desembargadores. 8 mais antigos e 8 votadas em escrutínio secreto
Presidência
Compete ao Presidente praticar todos os atos necessários à
execução dos serviços do Tribunal
Corregedoria
Compete à Corregedoria, por intermédio do Corregedor e do Vice
Corregedor, exercer as funções de inspeção e correição
permanentes com relação aos Juízos de primeira instância e serviços
judiciários.
3|10
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA
Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br
Seção de
Dissídios
Coletivos
Compõe-se de dez Desembargadores, além do Presidente do
Tribunal.
Seção de
Dissídios
Individuais
Seção de Dissídios Individuais compõe-se de onze
Desembargadores.
Turmas
As Turmas compõem-se de três ou de quatro Desembargadores,
três dos quais participarão, obrigatoriamente, do julgamento
Escola Judicial É responsável por treinar e capacitar magistrados e juízes.
Ouvidoria
Recebe reclamações dos cidadãos. Seria o “reclame aqui” do
Judiciário.
GABARITO: Letra “A”.
QUESTÃO 17 (FCC - 2015 – TRT 3ª REGIÃO – ANALISTA) Sobre a eleição para os cargos
de direção, é correto afirmar que
A) serão eleitos para mandato de um ano.
B) será por aclamação, se houver apenas um candidato, desde que haja aprovação da
maioria absoluta dos presentes.
C) ocorrerão na mesma data a posse e o exercício.
D) deverá haver novo escrutínio, caso nenhum Desembargador obtenha o voto da
maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal.
E) é vedada a votação por carta e permitida a por representação.
COMENTÁRIOS: REFERÊNCIA AULA 2, PÁG. 9, 10 E 11.
Vamos analisar assertivas:
A) serão eleitos para mandato de um ano DOIS ANOS.
Art. 12. O Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor e o Vice-
Corregedor serão eleitos pelos Desembargadores para um mandato de dois anos
B) será por aclamação, se houver apenas um candidato, desde que haja aprovação da
maioria absoluta unanimidade dos presentes.
4|10
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA
Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br
A eleição dar-se-á por aclamação, desde que haja apenas um candidato para cada
cargo, e aprove-a, previamente, a unanimidade dos presentes.
C) ocorrerão na mesma data a posse e o exercício.
§ 4º Os eleitos serão empossados até a terceira semana do mês de dezembro, e o
exercício ocorrerá no dia 1º de janeiro.
D) deverá haver novo escrutínio, caso nenhum Desembargador obtenha o voto da
maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal.
§ 7º O Desembargador que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros efetivos
do Tribunal será proclamado eleito para o cargo.
§ 8º Repetir-se-á o escrutínio, na mesma sessão, desde que não se atenda ao disposto
no parágrafo anterior.
E) é vedada a votação por carta e permitida a por representação.
§ 10. É vedada a votação por carta ou por representação.
GABARITO: Letra “D”.
QUESTÃO 18 (FCC - 2015 – TRT 3ª REGIÃO – ANALISTA) No caso do Tribunal Pleno,
considere as seguintes hipóteses:
I. Habeas corpus e habeas data em processos de sua competência.
II. Os recursos administrativos interpostos por Desembargadores.
III. As ações rescisórias de seus acórdãos.
IV. Os embargos de declaração opostos a seus acórdãos.
Compete ao Tribunal Pleno julgar, originalmente, o que consta em
(A) I, II, III e IV.
(B) I e II, apenas.
(C) III e IV, apenas.
(D) II, III e IV, apenas.
5|10
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA
Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br
(E) I, II e III, apenas.
COMENTÁRIOS: REFERÊNCIA AULA 03, PÁG. 10 E 11
Art. 21. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições fixadas em lei e neste
Regimento:
[...]
V - julgar, originariamente:
a) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público,
quando consideradas relevantes pelo Órgão Especial, pelas Seções Especializadas ou
Turmas ou em processos de sua competência originária;
b) o habeas corpus e o habeas data em processos de sua competência;
c) os mandados de segurança impetrados contra seus próprios atos, contra
os do Presidente e aqueles impetrados por Desembargadores;
d) os recursos administrativos interpostos por Desembargadores;
e) as ações rescisórias de seus acórdãos;
f) os agravos regimentais opostos a despachos do Presidente do Tribunal, em
matéria judiciária de competência do Tribunal Pleno, quando não atacáveis por
recursos previstos na lei processual;
Pode ser que quem processe não julgue. Processar é ouvir defesa e acusação, colher
provas, fazer perícias, ouvir testemunhas, etc. Julgar é absolver ou condenar e aplicar a
pena. Quando se fala em processar e julgar significa que o órgão fará as duas etapas.
Julgar originariamente significa que o processo iniciar-se-á diretamente naquela instância.
O normal, o comum, o ordinário, é um processo judicial começar na primeira instância e
ter recursos até a última instância.
Arguição de
Inconstitucionalidade
Procedimento mediante o qual as pessoas ou entidades específicas
impugnam atos ou legislação de natureza normativa que contrariem
os preceitos da Constituição.
Habeas Corpus
É garantido pela CF visando o direito de locomoção do cidadão.
Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas Data
Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de
caráter público e; para a retificação de dados, quando não se prefira
fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Mandado de
Segurança
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido
e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando
o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
6|10
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA
Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público
Recurso
Administrativo
Expediente que visa provocar, administrativamente, a modificação
de uma decisão que prejudica direito ou interesse.
Ação rescisória
Tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em
julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo
em vista vício existente que a torne anulável.
Agravo Regimental
Interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo
relator de outro recurso. São também denominados "agravinhos" e
estão previstos no regimento interno dos tribunais.
IV. Os embargos de declaração opostos a seus acórdãos é a nível de RECURSO.
GABARITO: Letra “E”.
QUESTÃO 19 (FCC - 2015 – TRT 3ª REGIÃO – ANALISTA) Os processos, em alguns casos,
devem ser submetidos ao Ministério Público do Trabalho. Sobre esse assunto, considere
as seguintes hipóteses:
I. Quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo
internacional, comunidades e organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz.
II. Em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de ação
rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial.
III. Nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, após julgamento deste.
A remessa ao Ministério Público do Trabalho deve, obrigatoriamente, ocorrer no caso
A) do item I, apenas.
B) dos itens I e III, apenas.
C) dos itens II e III, apenas.
D) dos itens I, II e III.
E) do item II, apenas.
COMENTÁRIOS: REFERÊNCIA AULA 5.1, PÁG. 10 E 11
Art. 82. Recebidos, registrados e autuados, os processos serão imediatamente
distribuídos aos respectivos Relatores que os remeterão ao Ministério Público
do Trabalho:
7|10
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA
Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br
I - OBRIGATORIAMENTE:
a) quando for parte pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou
Organismo internacional, Comunidades e Organizações indígenas, ou
envolver interesse de incapaz;
b) Em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de
ação rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial;
c) nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, após o
julgamento deste;
II - FACULTATIVAMENTE, por iniciativa do Relator, quando a matéria discutida,
por sua relevância e interesse público, recomendar a prévia manifestação do
Ministério Público do Trabalho;
III - POR INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, quando entender
existente interesse público que justifique a sua intervenção, desde que
manifestada durante a sessão de julgamento, oportunidade em que o procurador
poderá emitir parecer oral ou requerer vista dos autos, na forma assegurada no
inciso VII do art. 83 da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, hipótese em que
emitirá parecer até a sessão subsequente;
IV - nas demais hipóteses previstas na legislação e neste Regimento.
§ 1º Não efetuada a remessa, ressalvadas as hipóteses em que ela é obrigatória,
considerar-se-á sanada a falta se não arguida durante a sessão de julgamento.
§ 2º Na hipótese da alínea a do inciso I deste artigo, no que se refere à pessoa
jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou Organismo internacional, os autos
serão remetidos, diretamente, ao Ministério Público do Trabalho, realizando-se, em
seguida, a distribuição.
A distribuição é o momento inicial em que o foro distribui os feitos, designando-o a um
Desembargador, que atuará como Relator do Processo. O pedido do autor recebe, nessa
fase, um número que será a “identidade” do processo. A distribuição é feita por um
sistema informatizado, alternadamente, e obedece a rigorosa igualdade, a fim de evitar a
sobrecarga de um juízo em relação aos demais.
Pode ser que algum processo também tenha o Revisor. A este cabe revisar o trabalho do
Relator. Também, a depender do caso, mesmo antes da distribuição, é necessária
manifestação do MPT.
Vamos organizar esse artigo:
8|10
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA
Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br
IMEDIATAMENTE AO RELATOR
Recebidos, registrados e autuados, os processos serão distribuídos
APÓS VISTAS DO MPT
Remeterá ao MPT
Quando a parte for pessoa jurídica de
Direito Público, Estado estrangeiro ou
Organismo internacional, os autos
serão remetidos, diretamente,
OBRIGATÓRIAMENTE
Comunidades e Organizações
indígenas, ou envolver interesse de
incapaz;
conflito de competência, de mandado
de segurança, de ação rescisória e de
dissídio coletivo, se admitida a inicial;
acordo celebrado nos autos de
dissídio coletivo, após o julgamento
deste
FACULTATIVAMENTE
por iniciativa do Relator, quando a
matéria discutida, por sua relevância
e interesse público
INICIATIVA DO MPT
quando entender existente interesse
público que justifique a sua
intervenção, desde que manifestada
durante a sessão de julgamento,
oportunidade em que o procurador
poderá emitir parecer oral ou
requerer vista dos auto
GABARITO: Letra “D”.
QUESTÃO 20 (FCC - 2015 – TRT 3ª REGIÃO – ANALISTA) Sobre as sessões é correto
afirmar que
A) podem ser públicas ou secretas.
B) pode haver sustentação oral, permitindo-se a inscrição por meio de fax, correio
eletrônico ou pessoalmente.
C) a inscrição para sustentação oral deve ser recebida até às doze horas do dia
antecedente à respectiva sessão.
D) a sessão somente será aberta após a formação do quórum.
E) a prestação de esclarecimentos sobre matéria fática pelo advogado independe de
autorização pelo Presidente da sessão.
COMENTÁRIOS: REFERÊNCIA AULA 5.2, PÁG. 4,
A) podem ser públicas ou secretas.
9|10
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA
Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br
Art. 100. As sessões serão públicas e realizar-se-ão em dias úteis, horários e locais
previamente fixados.
Sessões
Dia útil
Horário e local pré-fixado
Públicas
Todos desembargadores
participarão
Permitida sustentação
oral
Mediante inscrição
Recebida até 16h do dia útil
antecedente a sessão
Por fax ou email ou pessoalmente
Exceto os casos de substituições
e convocação de juiz para
complementação do quórum
Pessoalmente
clara identificação do processo,
do Órgão julgador, da data e do
horário de julgamento
B) pode haver sustentação oral, permitindo-se a inscrição por meio de fax, correio
eletrônico ou pessoalmente.
Art. 101. Mediante inscrição por fax, por correio eletrônico ou pessoalmente, até
o início da sessão, admitir-se-á a sustentação oral.
C) a inscrição para sustentação oral deve ser recebida até às doze horas 16h dia
antecedente à respectiva sessão.
Art. 101, § Ú. Aceitar-se-ão as inscrições feitas POR FAX OU CORREIO ELETRÔNICO,
desde que haja a clara identificação do processo, do Órgão julgador, da data
e do horário de julgamento e, se recebidas na Secretaria do Órgão, até as 16
horas do dia antecedente à respectiva sessão
D) a sessão somente será aberta após a formação do quórum.
Art. 102. Aberta a sessão, aguardar-se-á, por dez minutos, a formação do quorum.
Iniciado a sessão, o primeiro passo é aguardar 10 minutos para a formação de quórum e,
o primeiro trabalho é justamente a contagem de presentes para verificação do número
de participantes.
10|10
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA
Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br
Contagem dos
presentes
Julgamento
Processos
Indicação e
Propostas
Discussão e
aprovação da ata
E) a prestação de esclarecimentos sobre matéria fática pelo advogado independe de
autorização pelo Presidente desde que autorizado pelo Presidente da sessão.
Art. 108, § Ú. É facultado ao Advogado prestar esclarecimentos sobre matéria fática,
desde que autorizado pelo Presidente.
GABARITO: Letra “B”.

Mais conteúdo relacionado

Último

Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasSocorro Machado
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfHELENO FAVACHO
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxSeminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxReinaldoMuller1
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecniCleidianeCarvalhoPer
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...Ilda Bicacro
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfFrancisco Márcio Bezerra Oliveira
 
Antero de Quental, sua vida e sua escrita
Antero de Quental, sua vida e sua escritaAntero de Quental, sua vida e sua escrita
Antero de Quental, sua vida e sua escritaPaula Duarte
 
praticas experimentais 1 ano ensino médio
praticas experimentais 1 ano ensino médiopraticas experimentais 1 ano ensino médio
praticas experimentais 1 ano ensino médiorosenilrucks
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfHELENO FAVACHO
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaHELENO FAVACHO
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdfmarlene54545
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteVanessaCavalcante37
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxedelon1
 

Último (20)

Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para criançasJogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
Jogo de Rimas - Para impressão em pdf a ser usado para crianças
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptxSeminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
Seminário Biologia e desenvolvimento da matrinxa.pptx
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecni
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...
Nós Propomos! Autocarros Elétricos - Trabalho desenvolvido no âmbito de Cidad...
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
Antero de Quental, sua vida e sua escrita
Antero de Quental, sua vida e sua escritaAntero de Quental, sua vida e sua escrita
Antero de Quental, sua vida e sua escrita
 
praticas experimentais 1 ano ensino médio
praticas experimentais 1 ano ensino médiopraticas experimentais 1 ano ensino médio
praticas experimentais 1 ano ensino médio
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcanteCOMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
 
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptxSlide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
Slide - EBD ADEB 2024 Licao 02 2Trim.pptx
 

Destaque

AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdfAI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdfmarketingartwork
 
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024Neil Kimberley
 
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)contently
 
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024Albert Qian
 
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsSocial Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsKurio // The Social Media Age(ncy)
 
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Search Engine Journal
 
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summarySpeakerHub
 
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd Clark Boyd
 
Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Tessa Mero
 
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentGoogle's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentLily Ray
 
Time Management & Productivity - Best Practices
Time Management & Productivity -  Best PracticesTime Management & Productivity -  Best Practices
Time Management & Productivity - Best PracticesVit Horky
 
The six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementThe six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementMindGenius
 
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...RachelPearson36
 
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Applitools
 
12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at WorkGetSmarter
 

Destaque (20)

AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdfAI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
 
Skeleton Culture Code
Skeleton Culture CodeSkeleton Culture Code
Skeleton Culture Code
 
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
 
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
 
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
 
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsSocial Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
 
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
 
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
 
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
 
Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next
 
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentGoogle's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
 
How to have difficult conversations
How to have difficult conversations How to have difficult conversations
How to have difficult conversations
 
Introduction to Data Science
Introduction to Data ScienceIntroduction to Data Science
Introduction to Data Science
 
Time Management & Productivity - Best Practices
Time Management & Productivity -  Best PracticesTime Management & Productivity -  Best Practices
Time Management & Productivity - Best Practices
 
The six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementThe six step guide to practical project management
The six step guide to practical project management
 
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
 
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
 
12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work12 Ways to Increase Your Influence at Work
12 Ways to Increase Your Influence at Work
 
ChatGPT webinar slides
ChatGPT webinar slidesChatGPT webinar slides
ChatGPT webinar slides
 
More than Just Lines on a Map: Best Practices for U.S Bike Routes
More than Just Lines on a Map: Best Practices for U.S Bike RoutesMore than Just Lines on a Map: Best Practices for U.S Bike Routes
More than Just Lines on a Map: Best Practices for U.S Bike Routes
 

TRT 3ª Região - Analise da prova de regimento p/ ANALISTA

  • 1. ‘ ANÁLISE DA PROVA TRT 3ª REGIÃO - ANALISTA Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Atenção: Responda às questões de números 16 a 20 de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. QUESTÃO 16 (FCC - 2015 – TRT 3ª REGIÃO – ANALISTA) São órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, respectivamente, A) os Juízes do Trabalho e o Tribunal Pleno. B) o Tribunal Pleno e o Órgão Especial. C) a Presidência do Tribunal e o Tribunal Pleno. D) o Órgão Especial e a Corregedoria. E) as Turmas e o Tribunal Pleno. COMENTÁRIOS: REFERÊNCIA AULA 01, PÁG. 12 E AULA 02, PÁG. 4 E 5. A questão poderia confundir, mas cobra perfeitamente o entendimento do que é um órgão da Justiça do Trabalho da 3ª Região, e o que são órgãos do TRT 3. Vejamos Art. 1º São órgãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região, nos termos do art. 111 da Constituição Federal de 1988: I - o Tribunal Regional do Trabalho; e II - os Juízes do Trabalho. O Artigo 111 da Constituição estabelece que são órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho. Como o TST é um órgão superior, cabe ao TRT organizar e estruturar os órgãos de sua competência, que é o próprio Tribunal e os Juízes do Trabalho. O termo “Tribunal”, no regimento, é geralmente usado para designar os órgãos de segundo grau. Veja que o artigo 1º é incisivo ao dividir Tribunal Regional do Trabalho e Juízes do Trabalho. Nesse contexto:
  • 2. 2|10 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br Justiça do Trabalho da 3ª Região Juízes do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho 2º Grau 1º Grau Art. 5º São órgãos do Tribunal: I - o Tribunal Pleno; II - o Órgão Especial; III - a Presidência; IV - a Corregedoria; V - as Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e em Dissídios Individuais; VI - as Turmas; e VII - os Desembargadores do Trabalho. Parágrafo único. A Escola Judicial e a Ouvidoria são vinculadas à Presidência do Tribunal. Os TRTs estão organizados em Pleno, turmas, câmaras regionais e corregedoria. É assim no Brasil inteiro. Nós estudaremos pormenorizadamente esses órgãos nas aulas 3 e 4. Vejamos a composição deles: Tribunal Pleno É Composto apenas pelos DESEMBARGADORES. Órgão Especial Desempenha função delegada do Pleno. É composto por 16 desembargadores. 8 mais antigos e 8 votadas em escrutínio secreto Presidência Compete ao Presidente praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal Corregedoria Compete à Corregedoria, por intermédio do Corregedor e do Vice Corregedor, exercer as funções de inspeção e correição permanentes com relação aos Juízos de primeira instância e serviços judiciários.
  • 3. 3|10 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br Seção de Dissídios Coletivos Compõe-se de dez Desembargadores, além do Presidente do Tribunal. Seção de Dissídios Individuais Seção de Dissídios Individuais compõe-se de onze Desembargadores. Turmas As Turmas compõem-se de três ou de quatro Desembargadores, três dos quais participarão, obrigatoriamente, do julgamento Escola Judicial É responsável por treinar e capacitar magistrados e juízes. Ouvidoria Recebe reclamações dos cidadãos. Seria o “reclame aqui” do Judiciário. GABARITO: Letra “A”. QUESTÃO 17 (FCC - 2015 – TRT 3ª REGIÃO – ANALISTA) Sobre a eleição para os cargos de direção, é correto afirmar que A) serão eleitos para mandato de um ano. B) será por aclamação, se houver apenas um candidato, desde que haja aprovação da maioria absoluta dos presentes. C) ocorrerão na mesma data a posse e o exercício. D) deverá haver novo escrutínio, caso nenhum Desembargador obtenha o voto da maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal. E) é vedada a votação por carta e permitida a por representação. COMENTÁRIOS: REFERÊNCIA AULA 2, PÁG. 9, 10 E 11. Vamos analisar assertivas: A) serão eleitos para mandato de um ano DOIS ANOS. Art. 12. O Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor e o Vice- Corregedor serão eleitos pelos Desembargadores para um mandato de dois anos B) será por aclamação, se houver apenas um candidato, desde que haja aprovação da maioria absoluta unanimidade dos presentes.
  • 4. 4|10 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br A eleição dar-se-á por aclamação, desde que haja apenas um candidato para cada cargo, e aprove-a, previamente, a unanimidade dos presentes. C) ocorrerão na mesma data a posse e o exercício. § 4º Os eleitos serão empossados até a terceira semana do mês de dezembro, e o exercício ocorrerá no dia 1º de janeiro. D) deverá haver novo escrutínio, caso nenhum Desembargador obtenha o voto da maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal. § 7º O Desembargador que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal será proclamado eleito para o cargo. § 8º Repetir-se-á o escrutínio, na mesma sessão, desde que não se atenda ao disposto no parágrafo anterior. E) é vedada a votação por carta e permitida a por representação. § 10. É vedada a votação por carta ou por representação. GABARITO: Letra “D”. QUESTÃO 18 (FCC - 2015 – TRT 3ª REGIÃO – ANALISTA) No caso do Tribunal Pleno, considere as seguintes hipóteses: I. Habeas corpus e habeas data em processos de sua competência. II. Os recursos administrativos interpostos por Desembargadores. III. As ações rescisórias de seus acórdãos. IV. Os embargos de declaração opostos a seus acórdãos. Compete ao Tribunal Pleno julgar, originalmente, o que consta em (A) I, II, III e IV. (B) I e II, apenas. (C) III e IV, apenas. (D) II, III e IV, apenas.
  • 5. 5|10 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br (E) I, II e III, apenas. COMENTÁRIOS: REFERÊNCIA AULA 03, PÁG. 10 E 11 Art. 21. Compete ao Tribunal Pleno, além de outras atribuições fixadas em lei e neste Regimento: [...] V - julgar, originariamente: a) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público, quando consideradas relevantes pelo Órgão Especial, pelas Seções Especializadas ou Turmas ou em processos de sua competência originária; b) o habeas corpus e o habeas data em processos de sua competência; c) os mandados de segurança impetrados contra seus próprios atos, contra os do Presidente e aqueles impetrados por Desembargadores; d) os recursos administrativos interpostos por Desembargadores; e) as ações rescisórias de seus acórdãos; f) os agravos regimentais opostos a despachos do Presidente do Tribunal, em matéria judiciária de competência do Tribunal Pleno, quando não atacáveis por recursos previstos na lei processual; Pode ser que quem processe não julgue. Processar é ouvir defesa e acusação, colher provas, fazer perícias, ouvir testemunhas, etc. Julgar é absolver ou condenar e aplicar a pena. Quando se fala em processar e julgar significa que o órgão fará as duas etapas. Julgar originariamente significa que o processo iniciar-se-á diretamente naquela instância. O normal, o comum, o ordinário, é um processo judicial começar na primeira instância e ter recursos até a última instância. Arguição de Inconstitucionalidade Procedimento mediante o qual as pessoas ou entidades específicas impugnam atos ou legislação de natureza normativa que contrariem os preceitos da Constituição. Habeas Corpus É garantido pela CF visando o direito de locomoção do cidadão. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Habeas Data Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Mandado de Segurança Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
  • 6. 6|10 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público Recurso Administrativo Expediente que visa provocar, administrativamente, a modificação de uma decisão que prejudica direito ou interesse. Ação rescisória Tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável. Agravo Regimental Interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso. São também denominados "agravinhos" e estão previstos no regimento interno dos tribunais. IV. Os embargos de declaração opostos a seus acórdãos é a nível de RECURSO. GABARITO: Letra “E”. QUESTÃO 19 (FCC - 2015 – TRT 3ª REGIÃO – ANALISTA) Os processos, em alguns casos, devem ser submetidos ao Ministério Público do Trabalho. Sobre esse assunto, considere as seguintes hipóteses: I. Quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, comunidades e organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz. II. Em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de ação rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial. III. Nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, após julgamento deste. A remessa ao Ministério Público do Trabalho deve, obrigatoriamente, ocorrer no caso A) do item I, apenas. B) dos itens I e III, apenas. C) dos itens II e III, apenas. D) dos itens I, II e III. E) do item II, apenas. COMENTÁRIOS: REFERÊNCIA AULA 5.1, PÁG. 10 E 11 Art. 82. Recebidos, registrados e autuados, os processos serão imediatamente distribuídos aos respectivos Relatores que os remeterão ao Ministério Público do Trabalho:
  • 7. 7|10 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br I - OBRIGATORIAMENTE: a) quando for parte pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou Organismo internacional, Comunidades e Organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz; b) Em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de ação rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial; c) nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, após o julgamento deste; II - FACULTATIVAMENTE, por iniciativa do Relator, quando a matéria discutida, por sua relevância e interesse público, recomendar a prévia manifestação do Ministério Público do Trabalho; III - POR INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, quando entender existente interesse público que justifique a sua intervenção, desde que manifestada durante a sessão de julgamento, oportunidade em que o procurador poderá emitir parecer oral ou requerer vista dos autos, na forma assegurada no inciso VII do art. 83 da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, hipótese em que emitirá parecer até a sessão subsequente; IV - nas demais hipóteses previstas na legislação e neste Regimento. § 1º Não efetuada a remessa, ressalvadas as hipóteses em que ela é obrigatória, considerar-se-á sanada a falta se não arguida durante a sessão de julgamento. § 2º Na hipótese da alínea a do inciso I deste artigo, no que se refere à pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou Organismo internacional, os autos serão remetidos, diretamente, ao Ministério Público do Trabalho, realizando-se, em seguida, a distribuição. A distribuição é o momento inicial em que o foro distribui os feitos, designando-o a um Desembargador, que atuará como Relator do Processo. O pedido do autor recebe, nessa fase, um número que será a “identidade” do processo. A distribuição é feita por um sistema informatizado, alternadamente, e obedece a rigorosa igualdade, a fim de evitar a sobrecarga de um juízo em relação aos demais. Pode ser que algum processo também tenha o Revisor. A este cabe revisar o trabalho do Relator. Também, a depender do caso, mesmo antes da distribuição, é necessária manifestação do MPT. Vamos organizar esse artigo:
  • 8. 8|10 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br IMEDIATAMENTE AO RELATOR Recebidos, registrados e autuados, os processos serão distribuídos APÓS VISTAS DO MPT Remeterá ao MPT Quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou Organismo internacional, os autos serão remetidos, diretamente, OBRIGATÓRIAMENTE Comunidades e Organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz; conflito de competência, de mandado de segurança, de ação rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial; acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, após o julgamento deste FACULTATIVAMENTE por iniciativa do Relator, quando a matéria discutida, por sua relevância e interesse público INICIATIVA DO MPT quando entender existente interesse público que justifique a sua intervenção, desde que manifestada durante a sessão de julgamento, oportunidade em que o procurador poderá emitir parecer oral ou requerer vista dos auto GABARITO: Letra “D”. QUESTÃO 20 (FCC - 2015 – TRT 3ª REGIÃO – ANALISTA) Sobre as sessões é correto afirmar que A) podem ser públicas ou secretas. B) pode haver sustentação oral, permitindo-se a inscrição por meio de fax, correio eletrônico ou pessoalmente. C) a inscrição para sustentação oral deve ser recebida até às doze horas do dia antecedente à respectiva sessão. D) a sessão somente será aberta após a formação do quórum. E) a prestação de esclarecimentos sobre matéria fática pelo advogado independe de autorização pelo Presidente da sessão. COMENTÁRIOS: REFERÊNCIA AULA 5.2, PÁG. 4, A) podem ser públicas ou secretas.
  • 9. 9|10 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br Art. 100. As sessões serão públicas e realizar-se-ão em dias úteis, horários e locais previamente fixados. Sessões Dia útil Horário e local pré-fixado Públicas Todos desembargadores participarão Permitida sustentação oral Mediante inscrição Recebida até 16h do dia útil antecedente a sessão Por fax ou email ou pessoalmente Exceto os casos de substituições e convocação de juiz para complementação do quórum Pessoalmente clara identificação do processo, do Órgão julgador, da data e do horário de julgamento B) pode haver sustentação oral, permitindo-se a inscrição por meio de fax, correio eletrônico ou pessoalmente. Art. 101. Mediante inscrição por fax, por correio eletrônico ou pessoalmente, até o início da sessão, admitir-se-á a sustentação oral. C) a inscrição para sustentação oral deve ser recebida até às doze horas 16h dia antecedente à respectiva sessão. Art. 101, § Ú. Aceitar-se-ão as inscrições feitas POR FAX OU CORREIO ELETRÔNICO, desde que haja a clara identificação do processo, do Órgão julgador, da data e do horário de julgamento e, se recebidas na Secretaria do Órgão, até as 16 horas do dia antecedente à respectiva sessão D) a sessão somente será aberta após a formação do quórum. Art. 102. Aberta a sessão, aguardar-se-á, por dez minutos, a formação do quorum. Iniciado a sessão, o primeiro passo é aguardar 10 minutos para a formação de quórum e, o primeiro trabalho é justamente a contagem de presentes para verificação do número de participantes.
  • 10. 10|10 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – PÓS PROVA Prof. Tiago Zanolla tiagozanolla@concurseiro24horas.com.br Contagem dos presentes Julgamento Processos Indicação e Propostas Discussão e aprovação da ata E) a prestação de esclarecimentos sobre matéria fática pelo advogado independe de autorização pelo Presidente desde que autorizado pelo Presidente da sessão. Art. 108, § Ú. É facultado ao Advogado prestar esclarecimentos sobre matéria fática, desde que autorizado pelo Presidente. GABARITO: Letra “B”.