REQUERIMENTO 131-2005-OLIVANIO - Pessoa com deficiência
1. REQUERIMENTO Nº 131/2005.
EMENTA: SOLICITA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O
CUMPRIMENTO DA LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, QUE
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E CONSOLIDA AS NORMAS DE PROTEÇÃO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO O DECRETO Nº. 3.298, DE 20
DE DEZEMBRO DE 1999 QUE REGULAMENTA A LEI ACIMA MENCIONADA.
Sr. Presidente,
O Vereador que este subscreve requer que, após ouvido o plenário, seja
encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, este requerimento afim
de que, a Prefeitura, através da Secretaria de Infra-Estrutura, possa viabilizar a
aplicação da referida lei que trata da eliminação de barreiras nas ruas de nossa
cidade, bem como dos órgãos públicos que ainda não oferecem este serviço.
JUSTIFICATIVA
De acordo com reclamações dos portadores de limitações físicas, as ruas da
cidade de Picuí, não apresentam condições adequadas para o deslocamento dos
mesmos devido à existência de obstáculos arquitetônicas tais como desníveis nas
calçadas, ausência de rampas de acesso nos prédios públicos e entre o calçamento
e o meio fio. Portanto o Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que
regulamenta a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, os órgãos e as entidades da
Administração Pública direta e indireta adotarão providências para garantir a
acessibilidade e a utilização dos bens e serviços, no âmbito de suas competências,
à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a
eliminação de barreiras arquitetônicas e obstáculos, bem como evitando a
construção de novas barreiras, garantindo dessa forma o acesso dessas pessoas aos
espaços públicos.
Sala de sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 02 de maio de 2005.
OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO
- Vereador -
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