1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MÍDIAS NA EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 0043/2011
1 - INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenação do Curso de Especialização em Mídias na Educação da Faculdade de Educação,
com sede no endereço Rua 235, sn - Setor Universitário na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, torna
público que estarão abertas as inscrições para o referido curso. Maiores informações poderão ser obtidas
pelos sites www.prppg.ufg.br e www.ciar.ufg.br, pelo endereço eletrônico
midiasnaeducacao.ufg@gmail.com, pelo fax (62) 3521 - 1879 ou ainda, pelo telefone (62)3209 - 6202.
O Curso será realizado no período de 12/2011 a 03/2013, totalizando a carga horária de 400
horas, na modalidade de educação a distância, com encontros presenciais mensais às sextas-feiras, das
19h às 22h e aos sábados das 8h às 17h, nos seguintes polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB),
no Estado de Goiás: Alexânia; Anápolis; Catalão; Goianésia; Goiás; Itumbiara; Jussara; Mineiros;
Posse; São Simão; Uruaçu.
O Curso de Especialização em Mídias na Educação destina-se a profissionais graduados com
licenciatura plena em qualquer área, em cursos reconhecidos pelo MEC, e que estejam vinculados às
Redes Municipais e Estadual de Educação do Estado de Goiás, prioritariamente em serviço em sala de
aula, tendo como objetivos principais: “Contribuir para a inserção das mídias nas práticas educativas
escolares, especificamente, as linguagens das quatro mídias básicas: material impresso, TV e vídeo,
rádio e informática, por meio da formação de professores, em nível de especialização, em uma
perspectiva crítica e autoral.”
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pela UFG neste
Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas no período de 07 a 20 de novembro de 2011, exclusivamente via
internet no sítio www.ciar.ufg.br .
2.3 O Centro Integrado de Aprendizagem em Rede, CIAR da UFG não se responsabilizará por
2. solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência dos dados ou por falhas de impressão e documentos, a não ser que a causa seja da UFG.
2.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a instituição do
direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e
legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
2.5 Não será aceita, em hipótese nenhuma, inscrição via fax, por correio eletrônico, via postal,
condicional e/ou extemporânea.
2.6 Para a inscrição, o candidato deverá acessar a página da internet no sítio www.ciar.ufg.br e
preencher todos os campos solicitados. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá
enviar a solicitação de sua inscrição via internet. Em seguida, o candidato deverá enviar para o e-mail
midiasnaeducacao.ufg@gmail.com os seguintes documentos digitalizados em pdf: comprovante que
cursou licenciatura plena em qualquer área (diploma ou certificado equivalente) e comprovante de
vínculo com as Redes Públicas Municipal e Estadual de Educação do Estado de Goiás.
2.7 O candidato terá até a data de 20 de novembro de 2011 para enviar a documentação solicitada para
a inscrição.
2.8 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.9 A homologação das inscrições será publicada no endereço eletrônico do CIAR (www.ciar.ufg.br) em
23 de novembro de 2011.
2.10 O período para interposição de recursos, exclusivamente pelo correio eletrônico
midiasnaeducacao.ufg@gmail.com, será de 24 a 25 de novembro de 2011.
3. DAS VAGAS
3.1. O número de vagas é 550 (quinhentos e cinquenta) sujeito à alteração conforme plano de trabalho
aprovado para esta turma, incluídos os dez por cento (10%) destinadas a servidores da UFG.
3.2. As vagas definidas para o curso serão distribuídas em 11 (onze) polos da UAB, no Estado de Goiás,
totalizando 550, da seguinte forma:
Polos da UAB definidos para o Curso de Número de vagas por polo
Especialização em Mídias na Educação no
Estado de Goiás
1. Alexânia 50
2. Anápolis 50
3. Catalão 50
4. Goianésia 50
5. Goiás 50
6. Itumbiara 50
7. Jussara 50
8. Mineiros 50
9. Posse 50
10. São Simão 50
11. Uruaçu 50
3. 3.2. Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá fazer o opção por um dos polos acima
citados, ao qual ficará vinculado durante a realização do curso.
3.3. Para todos os candidatos os critérios e procedimentos de seleção serão os constantes neste Edital.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção ao Curso de Especialização em Mídias na Educação será desenvolvido por
uma Comissão de Seleção designada pelo Conselho Diretor da Faculdade de Educação, de acordo com o
regulamento do curso e com os procedimentos definidos neste Edital.
4.2. O processo de seleção será desenvolvido na Faculdade de Educação, em local definido e divulgado
neste Edital.
4.3. A seleção consistirá na análise das informações acadêmicas e profissionais contidas na ficha de
inscrição. O resultado dessa etapa será divulgado no dia 28 de novembro de 2011.
4.4 A avaliação do texto/produção escrita na ficha de inscrição será feita por banca de corretores
designada pela coordenação do curso, conforme os seguintes critérios: análise da produção escrita,
avaliação da capacidade de expressão do candidato no texto escrito e uso adequado da linguagem padrão
(classificatório com nota de zero a dez).
4.5 O período para interposição de recursos referentes a essa etapa, exclusivamente pelo correio
eletrônico midiasnaeducacao.ufg@gmail.com, será de 29 a 30 de novembro de 2011.
4.6 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Coordenador do Curso e Diretora da
Faculdade de Educação da UFG e fixado no quadro de avisos da unidade e divulgado por meio
eletrônico na página www.ciar.ufg.br na data de 01 de dezembro de 2011.
5. DA MATRÍCULA
5.1. As matrículas serão realizadas nos dias 02, 05 e 06 de dezembro de 2011, nos 11 polos da UAB
acima definidos.
5.2. No ato da matrícula serão exigidos os seguintes documentos do candidato selecionado:
5.2.1 Requerimento de matrícula, em formulário próprio, fornecido pelos polos de ensino.
5.2.2 Termo de compromisso assinado, em que assume ter disponibilidade para realizar as atividades do
curso e participar dos encontros presenciais;
5.2.3 Comprovante do vínculo com os sistemas públicos de ensino, emitido pelas Redes Públicas
Municipais e Estadual de Educação do Estado de Goiás;
5.2.4 Documento de identidade e CPF (original e cópia legível);
5.2.5 Diploma e histórico escolar de curso superior em licenciatura plena, devidamente reconhecidos
pelo MEC (original e cópia legível);
4. 5.2.6 Cópia do título de eleitor e do comprovante de quitação eleitoral;
5.2.7 Cópia do documento de quitação do serviço militar para candidatos do sexo masculino maiores de
18 anos;
5.2.8 Cópia do Visto RNE para estrangeiros residentes no País;
5.2.9 Duas fotos 3x4, recentes;
5.2.10 Cópia da Certidão de casamento, caso haja alteração no nome da candidata;
5.2.11 Comprovante de endereço.
5.3. Somente será matriculado no curso o candidato selecionado que efetivamente comprove ter
concluído curso superior devidamente reconhecido pelo MEC. Os portadores de títulos de curso superior
e/ou graduação obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos,
termo de acordo ou tratado internacional.
5.5 O curso terá início no dia 09 de dezembro de 2011.
5.6. O calendário de atividades do curso será divulgado na Unidade Acadêmica a qual o curso está
vinculado e através da homepage www.ciar.ufg.br .
5.7. Será permitida e a matrícula por procuração, destinada especificamente a este fim, mediante a
entrega do respectivo documento, em uma das seguintes modalidades: procuração registrada em cartório
competente ou procuração particular, com firma reconhecida.
5.8. No ato da matrícula será necessária a apresentação do documento original de identidade do
procurador.
5.9. Em hipótese alguma será permitida a matrícula condicional ou extemporânea.
5.10. O candidato classificado que não concretizar a sua matrícula por falta da documentação exigida ou
deixar de comparecer ao local no período fixado para a matrícula perderá o direito à vaga do respectivo
curso.
5.11 Em caso de desistência de alguns cursistas, será publicada em segunda chamada, no dia 07 de
dezembro de 2011, nova listagem de candidatos aptos para o curso. A matrícula para os candidatos
aprovados em segunda chamada será realizada nos dias 08 e 09 de dezembro de 2011.
5.12. Não será permitido o trancamento de matrícula neste Curso.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas nos
comunicados e neste edital;
6.2. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou nos
comunicados, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste
processo seletivo;
6.3. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, na Secretaria do curso, enquanto estiver
5. participando do processo de seleção;
6.4. O prazo de recurso ao processo de seleção do Curso de Especialização em Mídias na Educação será
de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a partir do horário de divulgação do resultado final.
6.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da Faculdade de Educação em
primeira instância.
Goiânia, 07 de novembro de 2011.
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Prof. Dr. Márcio Penna Corte Real
Coordenador do Curso de Especialização em Mídias na Educação
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Profa. Dra. Miriam Fábia Alves
Diretora da Faculdade de Educação
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Profa. Dra. Divina das Dores de Paula Cardoso
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação