Seleção Pública Simplificada para contratação temporária na Prefeitura de Betânia
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA
SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco
e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br
O Secretário de Administração Geral do município de Betânia, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas: 1
Considerando: a necessidade de contratação temporária de caráter excepcional de interesse público
do município de Betânia com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretária Municipal
de Educação e Cultura, condição para o pleno funcionamento das atividades educacionais da
mesma;
Considerando: o reconhecimento desta administração da necessidade de realizar Concurso Público
para provimento de vagas que já não caracterizam a transitoriedade, buscando com isso a forma
legitima e democrática para acessibilidade a administração pública;
Considerando: o dever da municipalidade de oferecer a população os serviços básicos da educação
em sua plenitude;
Considerando: as observações descritas no Relatório de Analise do Edital SEC. ADM. nº.
001/2013 procedida pelo Núcleo de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco; e,
Considerando: a intenção desta administração em assegurar o interesse público.
RESOLVE:
Tornar público a quem possa interessar a presente ERRATA ao Edital SEC. ADM nº. 001/2013,
como segue:
ERRATA AO EDITAL SEC. ADM nº. 001/2013
Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público
com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Educação
1. No Período e Local de Inscrições item 2.3.1.
Onde se lê:
“2.3.1 as inscrições estarão abertas no período de 06 a 08 de Fevereiro de 2013;”
Leia-se:
2.3.1 as inscrições estarão abertas nos dias 06, 07, 08, 13, 14, 15, 18,19, 20 e 21 de Fevereiro de
2013.
2. 2. No item 2.5.2.
Onde se lê:
“2.5.2. em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao
disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes
às pessoas portadoras de deficiência;” 2
Leia-se:
2.5.2. em obediência ao disposto no art. 97 da Constituição Estadual, ficam reservadas 3% (três por
cento), e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de deficiências, sendo
observado a habilitação técnica e critérios previstos neste edital.
3. No item 3.3.
Onde se lê:
“3.3. Auxiliar Administrativo: Proceder a abertura e fechamento do prédio nos horários
estabelecidos pela gestão escolar; controlar a entrada e saída dos estudantes e outras pessoas que
se dirigirem ao estabelecimento; encaminhar ao(a) gestor(a) correspondências e solicitações que
lhe sejam responsabilizadas; cuidar da segurança do prédio na área externa de sua competência,
bem como na área interna, comunicando a quem de direito passíveis irregularidades ocorridas;
zelar pela segurança da comunidade escolar no recinto e nos limites estabelecidos; cuidar da
limpeza do prédio, do preparo e da distribuição da merenda escolar; promover a limpeza e
organização do ambiente de preparo da merenda escolar, bem como, dos utensílios utilizados para
este fim; e, cumprir e fazer cumprir as determinações do regimento da unidade escolar.”
Leia-se:
3.3. Auxiliar Administrativo: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar
relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escrituração; e, assessorar a direção em outras
atividades administrativas.
4. No item 3.5.
Onde se lê:
“3.5 Auxiliar de Serviços Gerais: Proceder a abertura e fechamento do prédio nos horários
estabelecidos pela gestão escolar; controlar a entrada e saída dos estudantes e outras pessoas que
se dirigirem ao estabelecimento; encaminhar ao(a) gestor(a) correspondências e solicitações que
lhe sejam responsabilizadas; cuidar da segurança do prédio na área externa de sua competência,
bem como na área interna, comunicando a quem de direito passíveis irregularidades ocorridas;
zelar pela segurança da comunidade escolar no recinto e nos limites estabelecidos; cuidar da
limpeza do prédio, do preparo e da distribuição da merenda escolar; promover a limpeza e
3. organização do ambiente de preparo da merenda escolar, bem como, dos utensílios utilizados para
este fim; e, cumprir e fazer cumprir as determinações do regimento da unidade escolar.”
Leia-se:
3.5. Auxiliar de Serviços Gerais: executam limpeza e higienização nas dependências das unidades 3
escolares, promovem a limpeza e organização do ambiente de preparo da merenda escolar, bem
como, dos utensílios utilizados para este fim; executam trabalhos de limpeza externos e internos
braçais ou não; e, ajudam no cumprimento do regimento da unidade escolar.
5. No item 4.
Onde se lê:
“4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS
DATA EVENTO
Período de Inscrições De 06/02 a 08/02 de 2013
Análise Técnica Curricular De 09/02 a 13/02 de 2013
Resultado da Seleção 14/02/2013
Celebração de Contrato Temporário 15/02/2013
Inicio das Atividades Contratadas 18/02/2013”
Leia-se:
4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS
DATA EVENTO
Período de Inscrições 06, 07, 08, 13, 14, 15, 18,19, 20 e 21/02/ 2013
Análise Técnica Curricular De 22/02 a 25/02 de 2013
Resultado da Seleção 26/02/2013
Celebração de Contrato Temporário 27 e 28/02/2013
Inicio das Atividades Contratadas O1/03/2013
6. No item 6.1.
Onde se lê:
“6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
6.1.1. maior idade;
6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e,
6.1.3. maior proximidade residencial da unidade escolar selecionada.”
Leia-se:
4. 6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
6.1.1. maior idade;
6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e,
6.1.3. se jurado na forma da Lei 11.689 de 2008. 4
Betânia, 08 de fevereiro de 2013.
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Ragnar Damião Rocha
Secretário Municipal de Administração