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PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA
                       SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
                   Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco
                         e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br

O Secretário de Administração Geral do município de Betânia, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas:                                                                                       1


Considerando: a necessidade de contratação temporária de caráter excepcional de interesse público
do município de Betânia com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretária Municipal
de Educação e Cultura, condição para o pleno funcionamento das atividades educacionais da
mesma;

Considerando: o reconhecimento desta administração da necessidade de realizar Concurso Público
para provimento de vagas que já não caracterizam a transitoriedade, buscando com isso a forma
legitima e democrática para acessibilidade a administração pública;

Considerando: o dever da municipalidade de oferecer a população os serviços básicos da educação
em sua plenitude;

Considerando: as observações descritas no Relatório de Analise do Edital SEC. ADM. nº.
001/2013 procedida pelo Núcleo de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco; e,

Considerando: a intenção desta administração em assegurar o interesse público.

RESOLVE:

Tornar público a quem possa interessar a presente ERRATA ao Edital SEC. ADM nº. 001/2013,
como segue:


                        ERRATA AO EDITAL SEC. ADM nº. 001/2013
 Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público
   com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Educação

1. No Período e Local de Inscrições item 2.3.1.

Onde se lê:

“2.3.1 as inscrições estarão abertas no período de 06 a 08 de Fevereiro de 2013;”

Leia-se:

2.3.1 as inscrições estarão abertas nos dias 06, 07, 08, 13, 14, 15, 18,19, 20 e 21 de Fevereiro de
2013.
2. No item 2.5.2.

Onde se lê:

“2.5.2. em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao
disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes
às pessoas portadoras de deficiência;”                                                                 2


Leia-se:

2.5.2. em obediência ao disposto no art. 97 da Constituição Estadual, ficam reservadas 3% (três por
cento), e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de deficiências, sendo
observado a habilitação técnica e critérios previstos neste edital.

3. No item 3.3.

Onde se lê:

“3.3. Auxiliar Administrativo: Proceder a abertura e fechamento do prédio nos horários
estabelecidos pela gestão escolar; controlar a entrada e saída dos estudantes e outras pessoas que
se dirigirem ao estabelecimento; encaminhar ao(a) gestor(a) correspondências e solicitações que
lhe sejam responsabilizadas; cuidar da segurança do prédio na área externa de sua competência,
bem como na área interna, comunicando a quem de direito passíveis irregularidades ocorridas;
zelar pela segurança da comunidade escolar no recinto e nos limites estabelecidos; cuidar da
limpeza do prédio, do preparo e da distribuição da merenda escolar; promover a limpeza e
organização do ambiente de preparo da merenda escolar, bem como, dos utensílios utilizados para
este fim; e, cumprir e fazer cumprir as determinações do regimento da unidade escolar.”

Leia-se:

3.3. Auxiliar Administrativo: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar
relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escrituração; e, assessorar a direção em outras
atividades administrativas.

4. No item 3.5.

Onde se lê:

“3.5 Auxiliar de Serviços Gerais: Proceder a abertura e fechamento do prédio nos horários
estabelecidos pela gestão escolar; controlar a entrada e saída dos estudantes e outras pessoas que
se dirigirem ao estabelecimento; encaminhar ao(a) gestor(a) correspondências e solicitações que
lhe sejam responsabilizadas; cuidar da segurança do prédio na área externa de sua competência,
bem como na área interna, comunicando a quem de direito passíveis irregularidades ocorridas;
zelar pela segurança da comunidade escolar no recinto e nos limites estabelecidos; cuidar da
limpeza do prédio, do preparo e da distribuição da merenda escolar; promover a limpeza e
organização do ambiente de preparo da merenda escolar, bem como, dos utensílios utilizados para
este fim; e, cumprir e fazer cumprir as determinações do regimento da unidade escolar.”


Leia-se:

3.5. Auxiliar de Serviços Gerais: executam limpeza e higienização nas dependências das unidades     3

escolares, promovem a limpeza e organização do ambiente de preparo da merenda escolar, bem
como, dos utensílios utilizados para este fim; executam trabalhos de limpeza externos e internos
braçais ou não; e, ajudam no cumprimento do regimento da unidade escolar.

5. No item 4.

Onde se lê:

“4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS

                          DATA                                        EVENTO
                  Período de Inscrições                       De 06/02 a 08/02 de 2013
                Análise Técnica Curricular                    De 09/02 a 13/02 de 2013
                   Resultado da Seleção                              14/02/2013
           Celebração de Contrato Temporário                         15/02/2013
            Inicio das Atividades Contratadas                       18/02/2013”


Leia-se:

4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS

                      DATA                                           EVENTO
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6. No item 6.1.

Onde se lê:

“6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
    6.1.1. maior idade;
    6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e,
    6.1.3. maior proximidade residencial da unidade escolar selecionada.”

Leia-se:
6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
    6.1.1. maior idade;
    6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e,
    6.1.3. se jurado na forma da Lei 11.689 de 2008.                                    4


Betânia, 08 de fevereiro de 2013.




                          _______________________________________
                                     Ragnar Damião Rocha
                             Secretário Municipal de Administração

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Seleção Pública Simplificada para contratação temporária na Prefeitura de Betânia

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Praça Anfilófio Feitosa nº 60, Centro, Betânia, Pernambuco e-mail: pmbselecaosimplificada@yahoo.com.br O Secretário de Administração Geral do município de Betânia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas: 1 Considerando: a necessidade de contratação temporária de caráter excepcional de interesse público do município de Betânia com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretária Municipal de Educação e Cultura, condição para o pleno funcionamento das atividades educacionais da mesma; Considerando: o reconhecimento desta administração da necessidade de realizar Concurso Público para provimento de vagas que já não caracterizam a transitoriedade, buscando com isso a forma legitima e democrática para acessibilidade a administração pública; Considerando: o dever da municipalidade de oferecer a população os serviços básicos da educação em sua plenitude; Considerando: as observações descritas no Relatório de Analise do Edital SEC. ADM. nº. 001/2013 procedida pelo Núcleo de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; e, Considerando: a intenção desta administração em assegurar o interesse público. RESOLVE: Tornar público a quem possa interessar a presente ERRATA ao Edital SEC. ADM nº. 001/2013, como segue: ERRATA AO EDITAL SEC. ADM nº. 001/2013 Seleção Pública Simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público com vistas ao preenchimento de vagas insurgentes na Secretaria Municipal de Educação 1. No Período e Local de Inscrições item 2.3.1. Onde se lê: “2.3.1 as inscrições estarão abertas no período de 06 a 08 de Fevereiro de 2013;” Leia-se: 2.3.1 as inscrições estarão abertas nos dias 06, 07, 08, 13, 14, 15, 18,19, 20 e 21 de Fevereiro de 2013.
  • 2. 2. No item 2.5.2. Onde se lê: “2.5.2. em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência;” 2 Leia-se: 2.5.2. em obediência ao disposto no art. 97 da Constituição Estadual, ficam reservadas 3% (três por cento), e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de deficiências, sendo observado a habilitação técnica e critérios previstos neste edital. 3. No item 3.3. Onde se lê: “3.3. Auxiliar Administrativo: Proceder a abertura e fechamento do prédio nos horários estabelecidos pela gestão escolar; controlar a entrada e saída dos estudantes e outras pessoas que se dirigirem ao estabelecimento; encaminhar ao(a) gestor(a) correspondências e solicitações que lhe sejam responsabilizadas; cuidar da segurança do prédio na área externa de sua competência, bem como na área interna, comunicando a quem de direito passíveis irregularidades ocorridas; zelar pela segurança da comunidade escolar no recinto e nos limites estabelecidos; cuidar da limpeza do prédio, do preparo e da distribuição da merenda escolar; promover a limpeza e organização do ambiente de preparo da merenda escolar, bem como, dos utensílios utilizados para este fim; e, cumprir e fazer cumprir as determinações do regimento da unidade escolar.” Leia-se: 3.3. Auxiliar Administrativo: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escrituração; e, assessorar a direção em outras atividades administrativas. 4. No item 3.5. Onde se lê: “3.5 Auxiliar de Serviços Gerais: Proceder a abertura e fechamento do prédio nos horários estabelecidos pela gestão escolar; controlar a entrada e saída dos estudantes e outras pessoas que se dirigirem ao estabelecimento; encaminhar ao(a) gestor(a) correspondências e solicitações que lhe sejam responsabilizadas; cuidar da segurança do prédio na área externa de sua competência, bem como na área interna, comunicando a quem de direito passíveis irregularidades ocorridas; zelar pela segurança da comunidade escolar no recinto e nos limites estabelecidos; cuidar da limpeza do prédio, do preparo e da distribuição da merenda escolar; promover a limpeza e
  • 3. organização do ambiente de preparo da merenda escolar, bem como, dos utensílios utilizados para este fim; e, cumprir e fazer cumprir as determinações do regimento da unidade escolar.” Leia-se: 3.5. Auxiliar de Serviços Gerais: executam limpeza e higienização nas dependências das unidades 3 escolares, promovem a limpeza e organização do ambiente de preparo da merenda escolar, bem como, dos utensílios utilizados para este fim; executam trabalhos de limpeza externos e internos braçais ou não; e, ajudam no cumprimento do regimento da unidade escolar. 5. No item 4. Onde se lê: “4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS DATA EVENTO Período de Inscrições De 06/02 a 08/02 de 2013 Análise Técnica Curricular De 09/02 a 13/02 de 2013 Resultado da Seleção 14/02/2013 Celebração de Contrato Temporário 15/02/2013 Inicio das Atividades Contratadas 18/02/2013” Leia-se: 4. DO CRONOGRAMA DE EVENTOS DATA EVENTO Período de Inscrições 06, 07, 08, 13, 14, 15, 18,19, 20 e 21/02/ 2013 Análise Técnica Curricular De 22/02 a 25/02 de 2013 Resultado da Seleção 26/02/2013 Celebração de Contrato Temporário 27 e 28/02/2013 Inicio das Atividades Contratadas O1/03/2013 6. No item 6.1. Onde se lê: “6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem: 6.1.1. maior idade; 6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e, 6.1.3. maior proximidade residencial da unidade escolar selecionada.” Leia-se:
  • 4. 6.1. em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem: 6.1.1. maior idade; 6.1.2. maior período de experiência profissional comprovada na área escolhida; e, 6.1.3. se jurado na forma da Lei 11.689 de 2008. 4 Betânia, 08 de fevereiro de 2013. _______________________________________ Ragnar Damião Rocha Secretário Municipal de Administração