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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
                              E TECNOLÓGICO DO MARANHÃO

    Apoio à Participação em Eventos Científicos e/ou Tecnológicos – APEC



                                 EDITAL FAPEMA Nº 004/2013



O Governo do Estado do Maranhão por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e
ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA, órgão
vinculado a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior –
SECTEC, torna público o presente Edital e convida pesquisadores a apresentarem
propostas, no âmbito do programa de Divulgação Cientifica da FAPEMA, para Apoio
a Participação e apresentação de trabalhos em eventos de natureza cientifica
e/ou tecnológica, no país ou no exterior.


1 OBJETIVO


O presente Edital visa incentivar a participação de membros da comunidade
científico-tecnológica, vinculados às instituições de ensino superior e/ou pesquisa e
de ciência e tecnologia do Estado do Maranhão, em eventos científicos e/ou
tecnológicos, como forma de contribuir para a divulgação da produção científica do
Estado.


2 DADOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS


Serão alocados para este Edital, recursos financeiros não reembolsáveis, limitados
ao valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) definidos na programação
orçamentária e financeira da FAPEMA para o exercício de 2013.




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      Av. Beira Mar, 342 – Centro, São Luís - MA, CEP: 65010-070 - www.fapema.br - Fone: (55) (98) 2109-1400
                                                     1
3 ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


3.1 Os proponentes deverão ter vinculação comprovada, empregatícia e/ou
acadêmica, com instituições de ensino superior e/ou pesquisa e de ciência e
tecnologia, públicas ou privadas, sediadas no Estado do Maranhão. Serão
considerados       os     seguintes       documentos         como      comprovante          de    vínculo:
contracheque, histórico/matrícula ou declaração do representante legal da
instituição.

3.2 A solicitação de apoio deverá ser individual para alunos de pós-graduação e
professores.

3.3 As solicitações para participação de alunos de ensino médio ou graduação
deverão ser coordenadas por um professor, que será também o responsável pela
gestão financeira dos recursos outorgados e pela prestação de contas.

3.4 O Proponente, se contemplado, será responsabilizado pela gestão e aplicação
dos recursos e prestação de contas à FAPEMA que deverá ocorrer até o prazo
estipulado no Termo de Outorga e em conformidade com as normas estabelecidas
no Manual de Orientação ao Pesquisador e Prestação de Contas.

3.5 A não prestação de contas no prazo devido tornará o outorgado inadimplente
junto a FAPEMA e, dessa forma, ficará impedido de obter novos auxílios e sujeito a
legislação vigente.

3.6 Para submissão da proposta o proponente/coordenador deverá:

a) Ter cadastro atualizado no sistema Patronage da FAPEMA.

b) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, o qual deverá ser
anexado à proposta eletrônica.

c) Caberá ao proponente providenciar a documentação exigida no caso de viagens
ao exterior, incluindo: passaporte, visto, cartão de vacinação e demais documentos
exigidos pelo país de destino. A FAPEMA não cobrirá quaisquer outros custos além
dos descritos no subitem 11.1.




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e) Se funcionário público estadual, ter a liberação de sua viagem autorizada
institucionalmente e publicada em Diário Oficial (uma cópia da publicação é
solicitada apenas no momento da assinatura do Termo de Outorga).

f) Ter, obrigatoriamente, um trabalho formalmente aceito pela Organização do
Evento para o qual solicita apoio à participação. Sendo que o documento
comprovando o aceite do trabalho no evento deverá ser apresentado na
documentação impressa (subitem 9.1).

3.7 A Participação em eventos nacionais, deverão vir acompanhadas de um artigo
completo relativo ao trabalho a ser apresentado no evento. Para fins do presente
Edital, será considerado artigo completo o trabalho elaborado na forma de artigo em
condições de publicação de acordo com as normas da revista a que será submetido.

3.8 Participações em eventos internacionais no país e no exterior deverão vir
acompanhadas de documento comprobatório da submissão do artigo completo
relativo ao trabalho a ser apresentado, ao evento ou a uma revista cientifica,
conforme as áreas do conhecimento. Nesse caso as normas da revista de
submissão do artigo deverão fazer parte da documentação impressa entregue na
FAPEMA, no caso da proposta ser aprovada.

3.9 O Proponente só poderá ser contemplado pela FAPEMA caso não tenha
recebido o apoio desta Fundação, para eventos no país pelo Edital 011/2012 ou no
exterior pelos editais 002/2011 e 011/2012.

3.10 O proponente só poderá ter uma proposta aprovada para este Edital.

3.11 Serão eliminadas as propostas contendo plágio.


4 LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE PROPOSTAS


4.1 No âmbito deste Edital, cada proponente só poderá ter uma proposta aprovada.

4.2 Caso seja recebida mais de uma proposta oriunda de um mesmo Proponente,
apenas a última será submetida à análise, sendo a(s) anteriormente apresentada(s)
automaticamente desclassificada(s).




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5 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS


5.1      Apenas    serão     avaliadas       as    propostas       que     tiverem      sido     enviadas
eletronicamente.

5.2 Submissão eletrônica

a) Preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de auxílio à participação em
eventos- APEC (www.fapema.br/patronage)

b) Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário, sempre em formato
“pdf”:

- Currículo Lattes relativo à produção dos 3 últimos anos;

- Orçamento detalhado e Justificado;

- Programação do Evento ou equivalente;

- Resumo ou Artigo aceito para apresentação;

- Artigo completo relativo ao trabalho a ser apresentado;

- Comprovante de submissão do artigo para publicação ao evento ou a uma revista
científica (obrigatório para solicitações de eventos internacionais no país e no
exterior);

- Comprovante de vínculo empregatício ou acadêmico com instituições de ensino
superior e/ou pesquisa e de ciência e tecnologia do Estado do Maranhão
(contracheque, histórico/matrícula ou declaração do representante legal da
instituição).


6 CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS


6.1 Não será possível a alteração e/ou a complementação da documentação após a
submissão do pedido, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
Excetuando-se aqueles que venham a ser solicitados pela FAPEMA.

6.2 Apenas serão aceitas propostas que obedecerem aos prazos estipulados no
cronograma apresentado no item 12 e os documentos do item 5 deste Edital.


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7 AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS


7.1 Enquadramento

Será realizado pela equipe técnica da FAPEMA, com o objetivo de verificar o
atendimento de todos os itens exigidos no presente Edital. Serão desenquadrados
os processos em que constem as seguintes anormalidades:

a) Preenchimento incompleto ou incorreto dos campos presentes formulário
eletrônico de solicitação;
b) Impressão do formulário antes de sua conclusão e envio no Sistema
PATRONAGE;
c) Ausência de um ou vários dos documentos relacionados no item 5;
d) Proponente sem vinculação empregatícia ou acadêmica com instituição de ensino
e pesquisa no Estado do Maranhão;
e) Proponente afastado do Estado para cursos de pós-graduação;
f) Descumprimento dos prazos estabelecidos no presente Edital;


7.2 Julgamento

7.2.1 As propostas enquadradas serão encaminhadas para avaliação de mérito por
consultores ad hoc. As propostas serão, em seguida, avaliadas pelo Comitê de
Julgamento.

7.2.3 As solicitações de apoio enquadradas serão analisadas por assessores ad hoc
e referendadas pelo comitê de julgamento da FAPEMA, considerando os seguintes
critérios:

a) Produção científica.

b) Relevância do evento.

c) Adequação do orçamento.

d) Relevância para o Estado do Maranhão.




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7.3 Seleção das propostas

7.3.1 Após a deliberação do Comitê de Julgamento caberá à Diretoria Executiva a
homologação do resultado e decisão final.

7.3.2 Serão beneficiadas as propostas com maior pontuação, respeitado o limite
orçamentário-financeiro de atendimento da FAPEMA e de acordo com os valores
previstos para o presente Edital.

7.3.3 Serão desenquadradas as propostas que solicitarem valores acima do teto
permitido, conforme o subitem 11.2.


8 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS


8.1 O resultado do julgamento das propostas será divulgado no Portal da FAPEMA
(www.fapema.br), de acordo com o cronograma apresentado no item 12 deste Edital,
cabendo aos proponentes a inteira responsabilidade de informar-se do mesmo.

8.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o
fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das
propostas on line. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em
o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao julgamento,
eventuais falhas ou imperfeições.


9 CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS


9.1 Os candidatos aprovados serão comunicados oficialmente por e-mail pelo setor
de Auxílios e deverão entregar a documentação impressa abaixo no prazo 10 dias
corridos contados a partir da data do e-mail:

a) Formulário eletrônico de solicitação, impresso e assinado pelo Proponente e pelo
responsável da Instituição de vínculo;
b) Resumo ou artigo aceito para apresentação;
c) Artigo completo relativo ao trabalho a ser apresentado;
d) Carta de aceite do trabalho a ser apresentado;



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e) Carta de submissão do artigo para publicação ao evento ou a uma revista
científica e normas da revista de submissão do artigo (obrigatório para solicitações
de eventos internacionais no país e no exterior);
f) Currículo Lattes atualizado do solicitante;
g) Cópia da Carteira de identidade e CPF;
h) Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil
i) Orçamento detalhado e justificado;
j) Comprovação de vínculo com a instituição sediadas no Estado do Maranhão
(contracheque        ou     comprovante          de       vinculação      acadêmica,         tais    como
histórico/matrícula ou declaração do representante legal da instituição);
9.2 A documentação impressa deverá ser igual a enviada on line.

9.3 Os recursos só serão disponibilizados ao proponente adimplente com a
FAPEMA. Em caso de inadimplência, o proponente terá um prazo de 20 dias
corridos após a divulgação do resultado para saná-la, findo qual o processo será
arquivado.

9.4 A contratação dos projetos ocorrerá em acordo com a disponibilidade
orçamentário financeira e nos limites das faixas estabelecidas

9.5 A liberação dos recursos far-se-á na forma estabelecida nos Termos de Outorga
e de acordo com a disponibilidade orçamentária financeira da FAPEMA.

9.6 A FAPEMA não concederá suplementação de recursos para fazer frente às
despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de
responsabilidade exclusiva do proponente.

9.7 A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de solicitar aos
proponentes ajustes no orçamento proposto. Nestes casos, a aprovação dos
projetos fica condicionada à realização dos ajustes solicitados. Caberá ao
coordenador responsável pelo projeto a realização dos ajustes sugeridos, conforme
orientações a serem apresentadas no momento da comunicação do resultado.

9.8 No caso da propostas contempladas, a documentação impressa listada no item 9
deverá ser entregue em uma via e colocada em envelope único, lacrado e


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identificado e encaminhada por correio ou entregue no protocolo da FAPEMA, no
seguinte endereço:

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
            E TECNOLOGICO DO MARANHÃO – FAPEMA

         AV. BEIRA MAR, 342 – CENTRO, SÃO LUÍS - MA, CEP: 65010-070

  EDITAL APEC - 04/2013 - Apoio à Participação em Eventos Científicos e/ou
                              Tecnológicos

                                    NOME DO PROPONENTE

10 PRESTAÇÃO DE CONTAS


10.1 Os contemplados neste Edital deverão se submeter às normas de prestação de
contas da FAPEMA, conforme disposto no Manual de Orientação ao Pesquisador e
Prestação de Contas, que é parte integrante deste Edital, e nas normas constantes
nos diplomas específicos que tratam da matéria na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Maranhão, nos Tribunais de Contas e outras Leis
atinentes à matéria.

10.2 Ao final do prazo de vigência do Termo de Outorga, o proponente obriga-se a
encaminhar a FAPEMA o relatório final com os dados técnicos e o relatório
financeiro para prestação de contas (em formulários apropriados disponibilizados no
Portal FAPEMA), conforme os prazos estipulados no Termo de Outorga.

10.3 Comporão a prestação de contas técnica/financeira os seguintes documentos:
ofício de encaminhamento, comprovantes de pagamento originais dos itens
aprovados e despesas efetuadas, certificado de participação e apresentação do
trabalho no evento, cópia impressa do resumo/artigo no livro, CD ou revista do
evento (indicando claramente o nome do proponente beneficiado).




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11 ITENS FINANCIÁVEIS


11.1 Poderão ser solicitadas passagens, diárias e pagamento da taxa de inscrição. A
tabela de diárias está disponível no portal da FAPEMA (www.fapema.br).

11.2 As propostas devem respeitar o valor limite para o tipo de evento:

           Limite de valores das propostas                         Valor Máximo (R$)
                       Evento Nacional                                    2.000,00
              Evento Internacional no Brasil                              2.000,00
             Evento Internacional no Exterior                             5.000,00

11.3 Passagens compradas por milhas não poderão fazer parte da prestação de
contas e, portanto, não deverão compor o orçamento prévio solicitado.


12 CRONOGRAMA


                                                                   DATA DE                DIVULGAÇÃO
   EDITAL                       EVENTOS
                                                                 SUBMISSÃO              DO RESULTADO
 1ª Chamada                  Abril e Maio/2013                 De 22/02 à 05/03           A partir de 11/03
 2ª Chamada                Junho e Julho/2013                  De 08/03 à 22/03           A partir de 01/05
 3ª Chamada             Agosto e Setembro/2013                 De 01/05 à 15/05           A partir de 01/07
 4ª Chamada        Outubro e Novembro/2013                     De 15/07 à 30/07           A partir de 02/09
 5ª Chamada        Dezembro/2013 e Janeiro/2014                De 01/09 à 15/09           A partir de 28/10


13 RECURSOS ADMINISTRATIVOS


13.1 Eventuais recursos administrativos deverão ser dirigidos por escrito ao Diretor-
Presidente da FAPEMA, em até 5 dias úteis, contados a partir da data de divulgação
dos resultados na página da FAPEMA, cabendo aos proponentes a inteira
responsabilidade de informar-se dos mesmos.

13.2 Admitir-se-á um único recurso por Proponente.

13.3 Recursos interpostos fora do prazo não serão acatados.

13.4 Os recursos poderão ser entregues no protocolo da FAPEMA, ou poderão ser
enviados por correio, mediante registro postal ou equivalente, para o endereço da
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FAPEMA. Se enviados por correio, será considerada a data de postagem para efeito
de decadência de recurso.

13.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), e-mail, telegrama,
ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.


14 DISPOSIÇÕES GERAIS


14.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá
citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPEMA.

14.2 Qualquer alteração relativa à execução técnica ou financeira do projeto deverá
ser solicitada por escrito ao Diretor-Presidente, com a devida justificativa, para
aprovação do órgão, com até 30 dias antes do final da vigência do Termo de
Outorga.

14.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva
da FAPEMA por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis.

14.4 Os pesquisadores coordenadores das propostas apoiadas neste Edital se
comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPEMA.

14.5 Este Edital se submete no que couber, aos dispositivos legais e regulamentares
vigentes e, ainda, em conformidade com o Manual de Orientação ao Pesquisador e
Prestação de Contas da FAPEMA (disponível no portal FAPEMA).

14.6 O coordenador obriga-se a prestar contas do valor financiado em épocas e
condições previamente definidas no Termo de Outorga.


15 CLÁUSULA DA RESERVA


15.1 A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de resolver os casos
omissos e contraditórios, além das situações não previstas no presente Edital.
15.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, todo, ou
em parte,seja por decisão unilateral da FAPEMA, seja por motivo de interesse



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público, ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.


16 DISPOSIÇÕES FINAIS


16.1 Os pedidos de cancelamento deverão ser encaminhados via ofício, à FAPEMA
pelo proponente da proposta e poderão ser solicitados, a qualquer momento.

16.2 Se o cancelamento se der após o recebimento do recurso, os valores deverão
ser devolvidos à FAPEMA, vinte e quatro horas após o pedido de cancelamento, via
depósito identificado na conta de Auxílios da Fundação.

16.3 O proponente contemplado terá o prazo de 10 dias, após a comunicação oficial
por e-mail, para apresentar a documentação solicitada, findo o qual o seu processo
será arquivado automaticamente.

16.4   Esclarecimentos          sobre      o   Edital     poderão       ser    obtidos      pelo    e-mail
auxilios@fapema.br

                                São Luís, 22 de fevereiro de 2013




                                  Antonio Luiz Amaral Pereira

                                 Diretor Presidente da FAPEMA




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Edital fapema nº 004 2013 apec

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO MARANHÃO Apoio à Participação em Eventos Científicos e/ou Tecnológicos – APEC EDITAL FAPEMA Nº 004/2013 O Governo do Estado do Maranhão por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA, órgão vinculado a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTEC, torna público o presente Edital e convida pesquisadores a apresentarem propostas, no âmbito do programa de Divulgação Cientifica da FAPEMA, para Apoio a Participação e apresentação de trabalhos em eventos de natureza cientifica e/ou tecnológica, no país ou no exterior. 1 OBJETIVO O presente Edital visa incentivar a participação de membros da comunidade científico-tecnológica, vinculados às instituições de ensino superior e/ou pesquisa e de ciência e tecnologia do Estado do Maranhão, em eventos científicos e/ou tecnológicos, como forma de contribuir para a divulgação da produção científica do Estado. 2 DADOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS Serão alocados para este Edital, recursos financeiros não reembolsáveis, limitados ao valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) definidos na programação orçamentária e financeira da FAPEMA para o exercício de 2013. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Av. Beira Mar, 342 – Centro, São Luís - MA, CEP: 65010-070 - www.fapema.br - Fone: (55) (98) 2109-1400 1
  • 2. 3 ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Os proponentes deverão ter vinculação comprovada, empregatícia e/ou acadêmica, com instituições de ensino superior e/ou pesquisa e de ciência e tecnologia, públicas ou privadas, sediadas no Estado do Maranhão. Serão considerados os seguintes documentos como comprovante de vínculo: contracheque, histórico/matrícula ou declaração do representante legal da instituição. 3.2 A solicitação de apoio deverá ser individual para alunos de pós-graduação e professores. 3.3 As solicitações para participação de alunos de ensino médio ou graduação deverão ser coordenadas por um professor, que será também o responsável pela gestão financeira dos recursos outorgados e pela prestação de contas. 3.4 O Proponente, se contemplado, será responsabilizado pela gestão e aplicação dos recursos e prestação de contas à FAPEMA que deverá ocorrer até o prazo estipulado no Termo de Outorga e em conformidade com as normas estabelecidas no Manual de Orientação ao Pesquisador e Prestação de Contas. 3.5 A não prestação de contas no prazo devido tornará o outorgado inadimplente junto a FAPEMA e, dessa forma, ficará impedido de obter novos auxílios e sujeito a legislação vigente. 3.6 Para submissão da proposta o proponente/coordenador deverá: a) Ter cadastro atualizado no sistema Patronage da FAPEMA. b) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, o qual deverá ser anexado à proposta eletrônica. c) Caberá ao proponente providenciar a documentação exigida no caso de viagens ao exterior, incluindo: passaporte, visto, cartão de vacinação e demais documentos exigidos pelo país de destino. A FAPEMA não cobrirá quaisquer outros custos além dos descritos no subitem 11.1. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Av. Beira Mar, 342 – Centro, São Luís - MA, CEP: 65010-070 - www.fapema.br - Fone: (55) (98) 2109-1400 2
  • 3. e) Se funcionário público estadual, ter a liberação de sua viagem autorizada institucionalmente e publicada em Diário Oficial (uma cópia da publicação é solicitada apenas no momento da assinatura do Termo de Outorga). f) Ter, obrigatoriamente, um trabalho formalmente aceito pela Organização do Evento para o qual solicita apoio à participação. Sendo que o documento comprovando o aceite do trabalho no evento deverá ser apresentado na documentação impressa (subitem 9.1). 3.7 A Participação em eventos nacionais, deverão vir acompanhadas de um artigo completo relativo ao trabalho a ser apresentado no evento. Para fins do presente Edital, será considerado artigo completo o trabalho elaborado na forma de artigo em condições de publicação de acordo com as normas da revista a que será submetido. 3.8 Participações em eventos internacionais no país e no exterior deverão vir acompanhadas de documento comprobatório da submissão do artigo completo relativo ao trabalho a ser apresentado, ao evento ou a uma revista cientifica, conforme as áreas do conhecimento. Nesse caso as normas da revista de submissão do artigo deverão fazer parte da documentação impressa entregue na FAPEMA, no caso da proposta ser aprovada. 3.9 O Proponente só poderá ser contemplado pela FAPEMA caso não tenha recebido o apoio desta Fundação, para eventos no país pelo Edital 011/2012 ou no exterior pelos editais 002/2011 e 011/2012. 3.10 O proponente só poderá ter uma proposta aprovada para este Edital. 3.11 Serão eliminadas as propostas contendo plágio. 4 LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE PROPOSTAS 4.1 No âmbito deste Edital, cada proponente só poderá ter uma proposta aprovada. 4.2 Caso seja recebida mais de uma proposta oriunda de um mesmo Proponente, apenas a última será submetida à análise, sendo a(s) anteriormente apresentada(s) automaticamente desclassificada(s). FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Av. Beira Mar, 342 – Centro, São Luís - MA, CEP: 65010-070 - www.fapema.br - Fone: (55) (98) 2109-1400 3
  • 4. 5 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 Apenas serão avaliadas as propostas que tiverem sido enviadas eletronicamente. 5.2 Submissão eletrônica a) Preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de auxílio à participação em eventos- APEC (www.fapema.br/patronage) b) Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário, sempre em formato “pdf”: - Currículo Lattes relativo à produção dos 3 últimos anos; - Orçamento detalhado e Justificado; - Programação do Evento ou equivalente; - Resumo ou Artigo aceito para apresentação; - Artigo completo relativo ao trabalho a ser apresentado; - Comprovante de submissão do artigo para publicação ao evento ou a uma revista científica (obrigatório para solicitações de eventos internacionais no país e no exterior); - Comprovante de vínculo empregatício ou acadêmico com instituições de ensino superior e/ou pesquisa e de ciência e tecnologia do Estado do Maranhão (contracheque, histórico/matrícula ou declaração do representante legal da instituição). 6 CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 Não será possível a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese. Excetuando-se aqueles que venham a ser solicitados pela FAPEMA. 6.2 Apenas serão aceitas propostas que obedecerem aos prazos estipulados no cronograma apresentado no item 12 e os documentos do item 5 deste Edital. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Av. Beira Mar, 342 – Centro, São Luís - MA, CEP: 65010-070 - www.fapema.br - Fone: (55) (98) 2109-1400 4
  • 5. 7 AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 Enquadramento Será realizado pela equipe técnica da FAPEMA, com o objetivo de verificar o atendimento de todos os itens exigidos no presente Edital. Serão desenquadrados os processos em que constem as seguintes anormalidades: a) Preenchimento incompleto ou incorreto dos campos presentes formulário eletrônico de solicitação; b) Impressão do formulário antes de sua conclusão e envio no Sistema PATRONAGE; c) Ausência de um ou vários dos documentos relacionados no item 5; d) Proponente sem vinculação empregatícia ou acadêmica com instituição de ensino e pesquisa no Estado do Maranhão; e) Proponente afastado do Estado para cursos de pós-graduação; f) Descumprimento dos prazos estabelecidos no presente Edital; 7.2 Julgamento 7.2.1 As propostas enquadradas serão encaminhadas para avaliação de mérito por consultores ad hoc. As propostas serão, em seguida, avaliadas pelo Comitê de Julgamento. 7.2.3 As solicitações de apoio enquadradas serão analisadas por assessores ad hoc e referendadas pelo comitê de julgamento da FAPEMA, considerando os seguintes critérios: a) Produção científica. b) Relevância do evento. c) Adequação do orçamento. d) Relevância para o Estado do Maranhão. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Av. Beira Mar, 342 – Centro, São Luís - MA, CEP: 65010-070 - www.fapema.br - Fone: (55) (98) 2109-1400 5
  • 6. 7.3 Seleção das propostas 7.3.1 Após a deliberação do Comitê de Julgamento caberá à Diretoria Executiva a homologação do resultado e decisão final. 7.3.2 Serão beneficiadas as propostas com maior pontuação, respeitado o limite orçamentário-financeiro de atendimento da FAPEMA e de acordo com os valores previstos para o presente Edital. 7.3.3 Serão desenquadradas as propostas que solicitarem valores acima do teto permitido, conforme o subitem 11.2. 8 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 8.1 O resultado do julgamento das propostas será divulgado no Portal da FAPEMA (www.fapema.br), de acordo com o cronograma apresentado no item 12 deste Edital, cabendo aos proponentes a inteira responsabilidade de informar-se do mesmo. 8.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas on line. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições. 9 CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 Os candidatos aprovados serão comunicados oficialmente por e-mail pelo setor de Auxílios e deverão entregar a documentação impressa abaixo no prazo 10 dias corridos contados a partir da data do e-mail: a) Formulário eletrônico de solicitação, impresso e assinado pelo Proponente e pelo responsável da Instituição de vínculo; b) Resumo ou artigo aceito para apresentação; c) Artigo completo relativo ao trabalho a ser apresentado; d) Carta de aceite do trabalho a ser apresentado; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Av. Beira Mar, 342 – Centro, São Luís - MA, CEP: 65010-070 - www.fapema.br - Fone: (55) (98) 2109-1400 6
  • 7. e) Carta de submissão do artigo para publicação ao evento ou a uma revista científica e normas da revista de submissão do artigo (obrigatório para solicitações de eventos internacionais no país e no exterior); f) Currículo Lattes atualizado do solicitante; g) Cópia da Carteira de identidade e CPF; h) Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil i) Orçamento detalhado e justificado; j) Comprovação de vínculo com a instituição sediadas no Estado do Maranhão (contracheque ou comprovante de vinculação acadêmica, tais como histórico/matrícula ou declaração do representante legal da instituição); 9.2 A documentação impressa deverá ser igual a enviada on line. 9.3 Os recursos só serão disponibilizados ao proponente adimplente com a FAPEMA. Em caso de inadimplência, o proponente terá um prazo de 20 dias corridos após a divulgação do resultado para saná-la, findo qual o processo será arquivado. 9.4 A contratação dos projetos ocorrerá em acordo com a disponibilidade orçamentário financeira e nos limites das faixas estabelecidas 9.5 A liberação dos recursos far-se-á na forma estabelecida nos Termos de Outorga e de acordo com a disponibilidade orçamentária financeira da FAPEMA. 9.6 A FAPEMA não concederá suplementação de recursos para fazer frente às despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade exclusiva do proponente. 9.7 A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de solicitar aos proponentes ajustes no orçamento proposto. Nestes casos, a aprovação dos projetos fica condicionada à realização dos ajustes solicitados. Caberá ao coordenador responsável pelo projeto a realização dos ajustes sugeridos, conforme orientações a serem apresentadas no momento da comunicação do resultado. 9.8 No caso da propostas contempladas, a documentação impressa listada no item 9 deverá ser entregue em uma via e colocada em envelope único, lacrado e FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Av. Beira Mar, 342 – Centro, São Luís - MA, CEP: 65010-070 - www.fapema.br - Fone: (55) (98) 2109-1400 7
  • 8. identificado e encaminhada por correio ou entregue no protocolo da FAPEMA, no seguinte endereço: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO – FAPEMA AV. BEIRA MAR, 342 – CENTRO, SÃO LUÍS - MA, CEP: 65010-070 EDITAL APEC - 04/2013 - Apoio à Participação em Eventos Científicos e/ou Tecnológicos NOME DO PROPONENTE 10 PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1 Os contemplados neste Edital deverão se submeter às normas de prestação de contas da FAPEMA, conforme disposto no Manual de Orientação ao Pesquisador e Prestação de Contas, que é parte integrante deste Edital, e nas normas constantes nos diplomas específicos que tratam da matéria na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Maranhão, nos Tribunais de Contas e outras Leis atinentes à matéria. 10.2 Ao final do prazo de vigência do Termo de Outorga, o proponente obriga-se a encaminhar a FAPEMA o relatório final com os dados técnicos e o relatório financeiro para prestação de contas (em formulários apropriados disponibilizados no Portal FAPEMA), conforme os prazos estipulados no Termo de Outorga. 10.3 Comporão a prestação de contas técnica/financeira os seguintes documentos: ofício de encaminhamento, comprovantes de pagamento originais dos itens aprovados e despesas efetuadas, certificado de participação e apresentação do trabalho no evento, cópia impressa do resumo/artigo no livro, CD ou revista do evento (indicando claramente o nome do proponente beneficiado). FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Av. Beira Mar, 342 – Centro, São Luís - MA, CEP: 65010-070 - www.fapema.br - Fone: (55) (98) 2109-1400 8
  • 9. 11 ITENS FINANCIÁVEIS 11.1 Poderão ser solicitadas passagens, diárias e pagamento da taxa de inscrição. A tabela de diárias está disponível no portal da FAPEMA (www.fapema.br). 11.2 As propostas devem respeitar o valor limite para o tipo de evento: Limite de valores das propostas Valor Máximo (R$) Evento Nacional 2.000,00 Evento Internacional no Brasil 2.000,00 Evento Internacional no Exterior 5.000,00 11.3 Passagens compradas por milhas não poderão fazer parte da prestação de contas e, portanto, não deverão compor o orçamento prévio solicitado. 12 CRONOGRAMA DATA DE DIVULGAÇÃO EDITAL EVENTOS SUBMISSÃO DO RESULTADO 1ª Chamada Abril e Maio/2013 De 22/02 à 05/03 A partir de 11/03 2ª Chamada Junho e Julho/2013 De 08/03 à 22/03 A partir de 01/05 3ª Chamada Agosto e Setembro/2013 De 01/05 à 15/05 A partir de 01/07 4ª Chamada Outubro e Novembro/2013 De 15/07 à 30/07 A partir de 02/09 5ª Chamada Dezembro/2013 e Janeiro/2014 De 01/09 à 15/09 A partir de 28/10 13 RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1 Eventuais recursos administrativos deverão ser dirigidos por escrito ao Diretor- Presidente da FAPEMA, em até 5 dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos resultados na página da FAPEMA, cabendo aos proponentes a inteira responsabilidade de informar-se dos mesmos. 13.2 Admitir-se-á um único recurso por Proponente. 13.3 Recursos interpostos fora do prazo não serão acatados. 13.4 Os recursos poderão ser entregues no protocolo da FAPEMA, ou poderão ser enviados por correio, mediante registro postal ou equivalente, para o endereço da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Av. Beira Mar, 342 – Centro, São Luís - MA, CEP: 65010-070 - www.fapema.br - Fone: (55) (98) 2109-1400 9
  • 10. FAPEMA. Se enviados por correio, será considerada a data de postagem para efeito de decadência de recurso. 13.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), e-mail, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 14 DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPEMA. 14.2 Qualquer alteração relativa à execução técnica ou financeira do projeto deverá ser solicitada por escrito ao Diretor-Presidente, com a devida justificativa, para aprovação do órgão, com até 30 dias antes do final da vigência do Termo de Outorga. 14.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva da FAPEMA por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 14.4 Os pesquisadores coordenadores das propostas apoiadas neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPEMA. 14.5 Este Edital se submete no que couber, aos dispositivos legais e regulamentares vigentes e, ainda, em conformidade com o Manual de Orientação ao Pesquisador e Prestação de Contas da FAPEMA (disponível no portal FAPEMA). 14.6 O coordenador obriga-se a prestar contas do valor financiado em épocas e condições previamente definidas no Termo de Outorga. 15 CLÁUSULA DA RESERVA 15.1 A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de resolver os casos omissos e contraditórios, além das situações não previstas no presente Edital. 15.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, todo, ou em parte,seja por decisão unilateral da FAPEMA, seja por motivo de interesse FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Av. Beira Mar, 342 – Centro, São Luís - MA, CEP: 65010-070 - www.fapema.br - Fone: (55) (98) 2109-1400 10
  • 11. público, ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 16 DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Os pedidos de cancelamento deverão ser encaminhados via ofício, à FAPEMA pelo proponente da proposta e poderão ser solicitados, a qualquer momento. 16.2 Se o cancelamento se der após o recebimento do recurso, os valores deverão ser devolvidos à FAPEMA, vinte e quatro horas após o pedido de cancelamento, via depósito identificado na conta de Auxílios da Fundação. 16.3 O proponente contemplado terá o prazo de 10 dias, após a comunicação oficial por e-mail, para apresentar a documentação solicitada, findo o qual o seu processo será arquivado automaticamente. 16.4 Esclarecimentos sobre o Edital poderão ser obtidos pelo e-mail auxilios@fapema.br São Luís, 22 de fevereiro de 2013 Antonio Luiz Amaral Pereira Diretor Presidente da FAPEMA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Av. Beira Mar, 342 – Centro, São Luís - MA, CEP: 65010-070 - www.fapema.br - Fone: (55) (98) 2109-1400 11