O documento discute o mercado de drogas ilícitas no Brasil, definindo drogas como substâncias capazes de causar dependência. Ele explica que drogas são psicotrópicos consumidos para alterar a consciência, mas também são mercadorias comercializadas. O tamanho estimado do mercado global de drogas é maior que o PIB de muitos países.
2. No Brasil, do ponto de vista jurídico, segundo prescreve o
parágrafo único do art. 1.º da Lei nº. 11.343, de 23 de agosto de
2006: “Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as
substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim
especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas
periodicamente pelo Poder Executivo da União”.
3. Entende-se por drogas todas as substâncias naturais ou
sintéticas que ao penetrarem no organismo humano sob qualquer
forma – ingeridas, injetadas, inaladas ou absorvidas pela pele –
entram diretamente na corrente sanguínea, atingem o cérebro e
alteram o equilíbrio.
4. Drogas são, antes de tudo, psicotrópicos consumidos pelos
indivíduos para alterar seu estado de consciência, porém, não
deixam de ser mercadorias, e como tal, seu comércio funciona sob
o mecanismo da oferta e demanda.
5. Classificação das drogas ilícitas
Cocaína, cafeína e anfetaminas
Heroína, morfina
Maconha, LSD e cogumelos
6. Quando comparado com outros mercados ilegais, o mercado
das drogas movimenta a maior soma de dinheiro, segundo
UNDOC (2007) em 2005 o comércio de narcóticos representou
cerca de US$320 bilhões. O tamanho estimado do mercado de
drogas (US$322 bilhões em 2003) é maior que o PIB de 88% dos
países do mundo. A venda de drogas, medida a preços de atacado
(US$94 bilhões), foi maior que a soma do total das exportações
agrícolas da América Latina (US$10 bilhões) em 2003.