O documento discute práticas sustentáveis para a produção de algodão em pequenas propriedades no Nordeste do Brasil. As três práticas mais relevantes identificadas são: 1) focar em nichos de mercado como algodão orgânico certificado para evitar o uso de agrotóxicos; 2) agregar valor através da comercialização de algodão em fibra ao invés de caroço; e 3) organizar agricultores para fortalecer a comercialização e acesso a assistência técnica.
Sistemas integrados y prácticas clave para la producción sostenible de algodón en pequeñas áreas
1. PRODUCCIÓN SOSTENIBLE DE ALGODÓN Y EL SUELO COMO BASE PARA SU
DESARROLLO
17, 18 y 19 noviembre 2015, Santiago, Chile
SISTEMAS INTEGRADOS DE
PRODUCCIÓN: ELEMENTOS/PRÁCTICAS
MÁS RELEVANTES PARA ALCANZAR LA
SOSTENIBILIDAD EN LA PRODUCCIÓN DE
ALGODÓN EN PEQUEÑAS ÁREAS
Felipe Macedo Guimarães
Analista B – SIPTT
Embrapa Algodão
2. ➢Declínio da Produção produção
algodoeira EUA
➢Nordeste
➢1976 => 3.248 milhões de ha
➢Base da economia
➢Campina Grande => 2º Maior
exportador-1940
➢Liverpool brasileira
História
4. SANBRA
Sociedade algodoeira do
Nordeste Brasileiro
Escritório e depósito da SANBRA em Campina Grande em 1957
As companhias como a SANBRA tinham uma super-estrutura, com armazéns, prensas,
usinas, fabrica de óleo, além de possuir seu próprio parque para armazenagem e
industrialização, balanças com a capacidade para pesar um vagão de trem e desvio da
linha férrea para o interior do seu parque industrial.
5. A primeira marca de óleo de caroço de algodão lançada no Brasil,
em 1929, foi a Salada, da Sanbra – Sociedade Algodoeira do
Nordeste Brasileiro, hoje patrimônio da Bunge Alimentos.
SANBRA
Sociedade algodoeira do
Nordeste Brasileiro
6. O Império do Algodão em meados da década de 40 (Ingá-PB)
“Eles compravam em Juarez, Itatuba, Mogeiro (...).Aqui foi uma joia, pra você ver
o plantio superlotado, ficava assim mais de quinhentos carros de algodão no patio,
cobertos com aquela lona, para descaroçar”. (Depoimento de morador - 25.11.89)
ANDERSON CLAYTON
7. MARGARINA VEGETAL SAÚDE: Era produzida (em tablete e
lata) pela empresa Anderson, Clayton & Cia. Ltda (fundada nos anos
30 para beneficiamento de algodão) que foi adquirida pelo gigantesco
grupo inglês/holandês "UNILEVER", em 1986.
ANDERSON CLAYTON
8. Demosthenes Barbosa & CIA.
Foi fundada por Demosthenes de Souza Barbosa, nascido em Surubim
- PE em 1866, mas que por receio dos ataques do cangaceiro Antônio
Silvino, veio a se radicar em Campina Grande, quando se firmou como
comerciante de couros e peles; algodão; fazendas e gados.
(Acervo de Edival Toscano Varandas - Revista O Cruzeiro 1938)
9. Algodoeira “Araújo Rique & Cia”
A empresa “Araújo Rique” foi uma das grandes incentivadoras do
ciclo do algodão em Campina Grande, época da maior
prosperidade da Rainha da Borborema.
(Acervo de Edival Toscano Varandas - Revista O Cruzeiro - Dezembro 1938)
10. Algodão e o progresso
São Mamede – PB (Década de 80)
Fonte: http://colocidade.blogspot.com.br/2014/05/sao-mamede-60-anos-o-algodao-de-sao.html
Além da concorrência com o
Estado de São Paulo,
surgiram outras firmas
compradoras de algodão no
interior paraibano, que não
dependiam da estrada de
ferro já que a estrada de
rodagem, exemplo Br-230 e
Br-104, funcionavam e nelas
trafegavam caminhões que
cortavam todo o interior da
Paraíba.
24. Algodão Convencional
em pluma
40 kg de pluma
X R$ 4,66
R$ 186,40 (U$ 49,05)
60 kg de caroço
X R$ 1,00
R$ 60,00 (U$ 15,79)
Total = R$ 246,40 (U$ 64,84)
100 kg de algodão em rama
25. Algodão Branco Orgânico
Certificado
40 kg de pluma
X R$ 8,50
R$ 340,00 (U$ 89,47)
60 kg de caroço
X R$ 1,50
R$ 90,00 (U$ 23,68)
Total = R$ 430,00 (U$ 113,15)
100 kg de algodão em rama
26. Algodão colorido Orgânico
Certificado
40 kg de pluma
X R$ 10,00
R$ 400,00 (U$ 105,26)
60 kg de caroço
X R$ 1,50
R$ 90,00 (U$ 23,68)
Total = R$ 490,00 (U$ 128,94)
100 kg de algodão em caroço
32. 33
➢Destinados a ações de
alimentação empreendidas
por entidades da rede
socioassistencial;
➢Restaurantes Populares,
Cozinhas Comunitárias e
Bancos de Alimentos e
para famílias em situação
de vulnerabilidade social.
Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
POLÍTICAS PUBLICAS
33. 34
O Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de
2009, determina que no mínimo
30% do valor repassado a estados,
municípios e Distrito Federal pelo
FNDE para o (PNAE) deve ser
utilizado na compra de gêneros
alimentícios diretamente da
agricultura familiar
POLÍTICAS PUBLICAS
34. 35
POLÍTICAS PUBLICAS
Garantia-Safra
Lei 10.420 de 10 de abril de
2002
Institui o Benefício Garantia
Safra com o objetivo de
garantir condições mínimas
de sobrevivência aos
agricultores familiares de
municípios sistematicamente
sujeitos a perda de safra em
razão do fenômeno de
estiagem ou excesso hídrico .