O documento resume os resultados de um referendo local sobre a exploração de um parque de estacionamento coberto na cidade de Cartaxo. Os eleitos do PSD propõem que o resultado, apesar da baixa participação, seja considerado como um indicador da vontade popular contra a opção em votação e que o processo de diálogo concorrencial sobre o assunto seja anulado, não cabendo à empresa municipal RUMO 2020 liderar a gestão do estacionamento na cidade.
Grupo na Assembleia Municipal do Cartaxo propõe abandonar opção de parque de estacionamento após referendo local
1. Grupo na
Assembleia Municipal
do Cartaxo
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Data: 28 de Dezembro de 2011 N.º de Páginas: 1
Assunto:
REFERENDO LOCAL REALIZADO EM 18 DEZEMBRO
Na sequência do Referendo Local que se realizou no Município do Cartaxo no passado
dia 18 de Dezembro e conhecidos que são os resultados entretanto apurados,
considera-se que:
1. Apesar do número de eleitores não ter correspondido à exigência legal que faz do seu
apuramento um resultado vinculativo;
2. Tendo em conta o resultado muito expressivo da vontade dos eleitores ter apontado para o
“NÃO”;
3. Estando interrompido o procedimento de diálogo concorrencial que visava a recolha de
propostas para a “Exploração de um parque público de estacionamento coberto na cidade
do Cartaxo com integração dos estacionamentos tarifados dispersos na via pública sob
gestão do município”;
4. Havendo declarações publicas já conhecidas do Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo
que apontam para que seja a Empresa Municipal RUMO 2020 a assegurar a exploração do
estacionamento na cidade;
Os eleitos do PSD na Assembleia Municipal do Cartaxo propõem que:
1. O resultado apurado seja considerado como um importante indicador da expressão popular
pelo que esta opção deve ser abandonada, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal do
Cartaxo anunciá-la.
2. O procedimento de diálogo concorrencial que visava a recolha de propostas para a
“Exploração de um parque público de estacionamento coberto na cidade do Cartaxo com
integração dos estacionamentos tarifados dispersos na via pública sob gestão do município”
deve – logo que legalmente possível – ser anulado.
3. Fica deliberado – por razões que se prendem com a transparência democrática e com as
competências desta Assembleia Municipal – que não é a Empresa Municipal RUMO 2020 a
liderar ou a encontrar soluções para a gestão do estacionamento na cidade do Cartaxo.
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