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HABILITAÇÃO, SUAS CARACTERÍSTICAS E PRÉ-REQUISITOS PARA OBTENÇÃO
A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que
deverão ser realizados junto ao órgão ou entidades executivos do Estado ou do Distrito Federal,
do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão,
devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
Ser penalmente imputável;
Saber ler e escrever;
Possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de
trânsito, na seguinte ordem:
De aptidão física e mental;
Escrito, sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros,direção defensiva, noções de
proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito, funcionamento de
veículos 02 ou mais rodas,conforme regulamentação do CONTRAN;
De direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para qual estiver
habilitando-se.
CATEGORIA "A"
Condutor de veículo motorizado de 02 (duas) ou 03 (três) rodas, com ou sem carro lateral, e que
tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
CATEGORIA "B"
Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não
exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, e que
tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-
casa, cujo peso não exceda a 6.000kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a oito
lugares, excluído o do motorista.
CATEGORIA "C"
Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda
a 3.500kg, e ainda, estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "B", não ter cometido
nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos
doze meses.
CATEGORIA "D"
Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08
(oito) lugares, excluído o do motorista, tenha a idade mínima 21 (vinte e um) anos, e ainda,
estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria
"C" e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração
média, durante os últimos 12 (doze) meses;
CATEGORIA "E"
Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias "B",
"C" ou "D" e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000kg
(seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria “C” não ter cometido nenhuma infração
grave, gravíssima, ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses. Ser
aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular e em situação
de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
IMPORTANTE
O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à
movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou
de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado na categoria
C, D ou E.
Para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de
produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
Ser maior de vinte e um anos;
Estar habilitado:
- No mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando
pretender habilitar-se na categoria D; e
- No mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
Não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em infração média
durante os últimos doze meses.
Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular e em situação de risco, nos
termos da normatização do CONTRAN.

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  • 1. HABILITAÇÃO, SUAS CARACTERÍSTICAS E PRÉ-REQUISITOS PARA OBTENÇÃO A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidades executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos: Ser penalmente imputável; Saber ler e escrever; Possuir Carteira de Identidade ou equivalente. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem: De aptidão física e mental; Escrito, sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros,direção defensiva, noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito, funcionamento de veículos 02 ou mais rodas,conforme regulamentação do CONTRAN; De direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para qual estiver habilitando-se. CATEGORIA "A" Condutor de veículo motorizado de 02 (duas) ou 03 (três) rodas, com ou sem carro lateral, e que tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos. CATEGORIA "B"
  • 2. Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, e que tenha a idade mínima de 18 (dezoito) anos. São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor- casa, cujo peso não exceda a 6.000kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. CATEGORIA "C" Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500kg, e ainda, estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "B", não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos doze meses. CATEGORIA "D" Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, tenha a idade mínima 21 (vinte e um) anos, e ainda, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria "C" e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos 12 (doze) meses;
  • 3. CATEGORIA "E" Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D" e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria “C” não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses. Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular e em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. IMPORTANTE O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado na categoria C, D ou E. Para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: Ser maior de vinte e um anos; Estar habilitado: - No mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e - No mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E; Não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses. Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular e em situação de risco, nos