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Frete marítimo e o panorama brasileiro 
Francisco Camolesi Ide 
O frete marítimo representa o montante recebido pelo armador como remuneração pelo 
transporte da carga. 
O frete marítimo, que é o valor consignado no "Bill of Lading - B/L", não se confunde com 
a tarifa de frete, que é um valor registrado, pelo armador, em tarifário. Em geral, a tarifa 
de frete é representada por um valor em dólares norte-americanos acompanhado da 
cotação, que pode ser em tonelada, em metro cúbido ou nessas duas unidades. Ressalte-se 
que, no Brasil, as tarifas de frete são registradas por NBM/SH. 
Para informar o frete a ser aplicado ao exportador ou ao importador, o armador ou seu 
agente leva em conta uma série de fatores. Os principais são: 
· Frete Básico: É o valor cobrado segundo o peso ou o volume da mercadoria, de 
acordo com a opção do armador, sendo normalmente aplicado o que contribuir 
com maior receita. O frete básico também pode ser definido como o resultado da 
multiplicação da tarifa de frete pela tonelagem ou metragem c úbica da carga. 
· Ad-Valorem: Percentual que incide sobre o valor no local de embarque da 
mercadoria. Aplicado normalmente quando o valor no local de embarque 
corresponder a mais de US$ 1.000,00 por tonelada. Pode substituir o frete básico 
ou complementar seu valor. 
· Sobretaxa de Combustível ("Bunker Surcharge"): Percentual aplicado sobre o 
frete básico. Destina-se a cobrir os custos com combustível. Varia por tráfego 
internacional. 
· Taxa para Volumes Pesados ("Heavy Lift Charge"): É um valor de moeda 
atribuído às cargas cujos volumes individuais, excessivamente pesados, exijam 
condições especiais para embarque/desembarque ou acomodação no navio. Em 
geral, a referência é quando a carga tem mais de 10 toneladas. 
· Taxa para Volumes com Grandes Dimensões ("Extra Lenght Charge"): 
Aplicada geralmente a mercadorias com comprimento superior a 12 metros. 
· Adicional de Porto: Essa taxa é cobrada quando a carga tem como origem ou 
destino algum porto secundário ou fora de rota. Vale ressaltar que a classificação 
do porto em principal ou secundário varia por tráfego internacional e a lista é 
previamente fixada.
· Fator de Ajuste Cambial - CAF: Taxa aplicada quando a cotação do frete não é 
em dólar norte-americano. 
· Sobretaxa de Congestionamento no Porto: Aplicada sobre o frete básico. Tem 
caráter temporário e varia por porto. No Brasil, a cobrança pelo armador somente 
é possível com autorização do Ministério dos Transportes. 
(fonte mict) 
Peculiaridades do Frete Marítimo 
Você sabia? 
1. Que frete marítimo de mesma mercadoria para o mesmo destino, embarcada no 
mesmo porto de embarque e no mesmo navio, pode ser diferente para diversos 
lotes? 
2. Que essa diferença pode ser de até quatro valores e que cada lote apresenta frete 
maior ou menor? 
3. Que é normal o frete marítimo de mesma mercadoria para quatro destinos 
diferentes ter quatro fretes diferenciados, dependendo do destino? 
4. Que, fugindo da normalidade do item 3, o que ocorre no item 1 é devido às 
condições de frete marítimo, que são exclusivas deste modal, pois não existem em 
qualquer outro? 
5. Que isso significa que um frete marítimo pode ter, portanto, algumas variáveis que 
fazem essa diferença e que é preciso conhecê-las para não cometer erros quanto 
ao valor de frete a ser pago e na composição do custo da mercadoria vendida com 
o frete incluso? Por exemplo, CFR – Cost and Freight. 
6. Que essas variáveis representam custos de embarque, estiva e desembarque, isto 
é, o frete pode ser algo mais que o simples transporte, caso em que a 
responsabilidade do navio é apenas transportar a mercadoria já colocada a bordo? 
E que esses custos, bem como o de desembarque, são por conta da carga? 
7. Que as cláusulas FIO – Free In and Out, FI – Free In, FO – Free Out, e liner terms 
e suas diversas nuanças são essas variáveis, mas todas possuem o mesmo 
sentido? Por exemplo: Fios, Filo, Lifo etc. 
8. Que elas significam, respectivamente, 1. que os custos de embarque e 
desembarque são por conta da carga; 2. que os custos de embarque são por 
conta da carga e os de desembarque por conta do navio; 3. que os custos de
embarque são por conta do navio e os de desembarque por conta da carga; 4. que 
os custos de embarque e desembarque são por conta do navio? 
9. Que essas cláusulas são informadas pelo armador na cotação de frete e devem 
ser sempre consideradas em relação ao navio e não em relação à carga? Ou seja, 
se são livres de alguma despesa elas o são para o navio e nunca para a carga. 
10. Que as cláusulas FIO, FI e FO são normalmente utilizadas nas cotações de frete 
de navios não regulares, podendo ser afretados ou tramps, e que a liner terms é 
normalmente utilizada para navios de linha regular? 
11. Que a cláusula que estiver sendo utilizada deve sempre ser mencionada no 
conhecimento de embarque, de modo a deixar claro sobre que tipo de frete se 
está operando, mas isso nem sempre é comum no B/L de navio de linha regular? 
12. Que pela falta dessa cláusula, e pelo fato de a maioria dos profissionais trabalhar 
com navios de linha regular, essas cláusulas acabam sendo esquecidas e 
desconhecidas pela maioria dos profissionais da área? 
Intermodalismo e o Brasil 
O exportador tem hoje condições de correr à frente do FOB (N.E.: free on bord, livre a 
bordo - modalidade de comercialização internacional em que a carga passa oficialmente à 
responsabilidade do importador no momento em que é colocada a bordo do navio) e 
vender diretamente no destino, e ter ganhos adicionais no transporte terrestre no destino", 
citou Mário Márcio C. Guimarães, da Integral Internacional Freight Forwarders, em sua 
palestra sobre "A conveniência do transporte intermodal", apresentada em São Paulo 
durante o I Transtrade e III Encontro Nacional de Traders. 
Inicialmente, ele apresentou um panorama da atual situação do transporte marítimo de 
carga conteinerizada: "Todos sabemos que com a introdução do around the world service 
(serviço volta ao mundo), uma revolução no transporte marítimo ocorreu. A mais 
importante fez com que as teorias do subsídio cruzado, adotadas no passado, caíssem 
por terra. Essa teoria do subsídio cruzado era de que produtos com valor FOB mais 
elevado deveriam ter um frete mais alto com o intuito de pagar por mercadorias pobres 
que teriam um frete mais baixo. Um exemplo seria o material eletrônico, que pagaria US$ 
300 por tonelada, e uma tonelada de madeira, US$ 70. Então, a receita do armador seria 
US$ 370 com duas toneladas de frete, e na realidade o frete médio da tonelada seria de 
US$ 185. Esta teoria relamente caiu por terra.
"A segunda revolução foi a drástica redução do valor do frete FAK (Freight All Kinds). Por 
exemplo, em certos trades no exterior nós tínhamos em 1981 um box rate médio de US$ 
1.400, hoje está por US$ 850. Por que isso aconteceu? Simplesmente, foi a economia de 
escala. Tínhamos navios no passado com capacidade máxima de 1.000 TEU. Hoje, 
temos navios com capacidade de 5.000 TEU, ou seja, a capacidade do navio aumentou 
cinco vezes. Tendo em vista que o custo de navegação é 43% do custo total, o frete FAK 
despencou. 
"Bem, os armadores chegaram à conclusão de que sozinhos não ia dar, e começaram a 
introduzir os famosos consórcios de navegação marítima. Ou seja, tendo em vista que um 
navio destes custa US$ 50 milhões, ele sozinho não vai entrar, não é trouxa. Ele chama 5, 
6, 7 armadores, entra num consórcio, e o consórcio opera o navio. Para isso, é necessária 
a especialização do transporte marítimo em si, porque dificilmente haveria possibilidade 
de operar um navio desse porte e ainda fazer o land (N.E.: transporte terrestre) nas 
pontas. Temos um exemplo clásico de uma empresa que não fez o consórcio e hoje em 
dia está apertada, a United States Lines. A USL resolveu bancar sozinha a construção de 
8 a 9 navios desse nível de preço (N.E.: foram 12), e infelizmente entrou numa 
competição Cut Throat (N.E.: "corte profundo") com a Evergreen, e não se sabe quem vai 
perder, porque as duas estão tentando se equilibrar mas o custo do capital é muito 
elevado. 
"O europeu, que é mais esperto, entrou mais no esquema do consórcio. Nós temos hoje 
navios para 4.000 conteineres, com 12 armadores, donos desses navios. Donos, vamos 
dizer assim, dos slots - o slot é o espaço ocupado por um conteiner de 20 pés num navio - 
; então, por exemplo, um armador fica com 500, outro com 1.000, outro com 600, outro 
com 900, e por aí vai. Então, a capacidade financeira dele vai determinar quantos slots 
ele poderá ter naquele navio. Então, o capital de giro necessário e o total do investimento 
vão ser em função do capital de sua empresa. Com isso, eles reduzem o transit-time 
(N.E.: tempo de viagem entre os portos de origem e destino) do navio, diminuindo o 
número de escalas - em vez de escalar doze portos, escala três. Segundo: diminuem a 
estadia no porto; e terceiro, aumenta a rotatividade do navio anualmente - então, a 
capacidade estática do navio se multiplica se for aumentada sua rotatividade. Eles se 
especializaram - e estão cada vez mais se especializando - no transporte marítimo em si.
"Com isso, surge no cenário mundial do shipping a figura que chamamos de 
transportation system company (TSC), que é um misto de freight forwarder (transitário) 
internacional e NVOCC (non vessel operating common carrier) (N.E.: NVOCC é uma 
espécie de armador sem navio próprio). Esse espaço que o armador cede para a 
especialização do transporte está sendo paulatinamente ocupado por essas empresas já 
mencionadas. 
"Essas empresas vão se especializando em operações de transporte intermodal, 
utilizando o navio no modal marítimo. Ou seja, o navio vira simplesmente um 
transportador de carga para outro porto. Já não é a função específica do armador 
entregar a carga no destino final (inland). Ele é transportador de um conteiner que já está 
consignado para outro lugar que não seja o porto, somente no modal marítimo. 
"O armador, hoje, sabe que não tem condições de criar um departamento intermodal em 
sua empresa, já que ele fica preso à regularidade de seu navio, enquanto que as grandes 
empresas TSC utilizam todos os armadores para que tenham regularidade em seu 
serviço. A freqüência de um TSC pode ser quase que diária, dependendo do destino, 
enquanto que se um armador for montar um departamento de transporte intermodal, vai 
entrar pelo cano, pois não vai ter navio todo dia. Nesse caso, dificilmente ele conseguirá 
encher um navio, brigando com o TSC, que terá opções diárias no porto. 
O TSC tem condições de barganhar o frete em níveis mais baixos e repassar para o 
cliente exportador. 
"Ao mesmo tempo, a quantidade de carga que um TSC possui, tendo em vista que ele 
atua com muitos exportadores, é grande. Com essa quantidade de carga que ele está 
coordenando, tem um poder de barganha com o armador que o exportador por si próprio 
não teria. Ou seja, eu tenho um conteiner, vou lá tentar uma redução no frete, não 
consigo, porque eu tenho um só. Então, eu entrego ao meu TSC, que pega um aqui, outro 
ali, e pega 100. Com eles, o TSC chega ao armador e diz que tem 100 conteineres para 
embarcar no navio, mas quer redução de 20%. O TSC nesse caso tem condições de 
barganhar o frete em níveis mais baixos e repassar para o cliente exportador. 
"Há um ganho também para o exportador no nível de carga embarcada pelo TSC, pois ele 
faz parte de um microcosmo que jutnamente com os outros faz um volume grande de 
mercadoria que poderá obter redução especial no frete.
"O armador também ganha com isso, porque com a existência desses serviços deixa de 
existir o ships convenience (N.E.: unitização da carga por conveniência do armador, que 
assume então esses custos), porque o mesmo não vai mais receber 500 quilos de um, 
três toneladas do outro etc., o que para ele não interessa. O que interessa são 4.000 
conteineres, 3.000 conteineres. Ele raciocina em outra esfera. Vai haver o fim do ships 
convenience para o armador, e deixar de existir o LCL (N.E.: less than container load, lote 
de carga inferior à capacidade de um conteiner, enquanto FCL designa o conteiner 
plenamente carregado), que será transformado em FCL (full-container load) pelo TSC. 
"Ao mesmo tempo, na parte operativa (no Brasil ainda não é tão definida como no 
exterior) nós temos o container freight station e o container yard. O container yard é 
exatamente onde ficam os conteineres FCL que irão direto para o costado do navio. O 
container freight station é a área que recebe a carga break bulk (N.E.: carga geral solta), 
onde será feita a operação de estufagem. Com o término do LCL, o armador não terá que 
trabalhar com os dois tipos de terminais. Operativamente só trabalhará com o conteiner 
yard. Quem conhece o porto sabe que operar com dois terminais um navio é uma loucura. 
"Com isso tudo, o que está acontecendo hoje é que nesse novo dimensionamento o 
exportador tem condições de colocar sua mercadoria em qualquer lugar do mundo, tem 
condições de correr à frente do FOB e entregar a mercadoria no destino final. Ele 
expande seu controle até um FOI Zurique (N.E.: FOI = free on inland, modalidade de 
exportação em que a carga é entregue ao importador, já com todos os custos embutidos 
no preço de venda, em local designado no interior do continente), por exemplo. Na norma 
ICC 400 temos cinco ou seis modalidades de fazer esse tipo de venda. Então, o 
exportador tem condições de ter ganhos adicionais no transporte in land no destino. Terá 
um documento, que nós chamaríamos de Combined Transport Document (Combidoc), 
que permite a negociação do crédito no banco (entregando a carga onde quer que seja) e 
receber o mesmo não embarcando a carga no navio (shipped on board) mas sim 
entregando a essas empresas especializadas (recepted for shipment). É um documento 
que já existe em todo o mundo ocidental, e creio que logo chegaremos lá, porque já é 
previsto no ICC 400 (norma que rege as trocas internacionais de crédito documentário). 
"O que eu sinto hoje é que no Brasil, não sei se por falta de conhecimento ou falta de 
ambição por ganho adicional, não existe essa necessidade ou essa curiosidade de se 
tentar vender lá, na fábrica do comprador. Normalmente, quando se conversa com o
exportador, ele diz que sua venda é FOB ou CIF porto não-sei-o-quê. E não quer mais 
saber de nada. 
"É um ledo engano, porque usando certas empresas especializadas, o ganho - inclusive o 
do destino - pode ser repassado para o exportador. Seu importador talvez tenha que 
pagar um frete muito superior porque está importando um conteiner. Mas, se aquela 
empresa que faz aquele tipo de operação consegue colocar em Zurique 100 conteineres, 
o frete que ela vai ter de in land de Gênova para Zurique vai ser de, por exemplo, US$ 
450 por conteiner de transporte ferroviário, enquanto se fosse um, vai sair por US$ 800. 
"Existe portanto a possibilidade de que essa diferença de frete no in land no exterior seja 
ganha pelo exportador brasileiro. Então, é hora de se botar no bolso os adicionais que o 
importador pagaria tendo em vista a quantidade mínima de carga que está importando. É 
um lucro adicional, que não vejo hoje ninguém preocupado com ele. 
"Hoje, por exemplo, você quer mandar carga para o Hawaii. Veja o jornal: para o Hawaii 
não há navio. Mas, você tem condições, utilizando os TSC, de colocar carga em qualquer 
lugar do mundo, fazendo o transbordo, claro, que é previsto no ICC 400, caso vá em 
conteiner (break bulk é outro caso, já não seria permitido). Temos condições de colocar 
qualquer carga documental/fisicamente em Honolulu, não diretamente porque não tem 
navio direto, mas via Los Angeles. Quer dizer, é hora de se começar a pensar em se 
ganhar o máximo que se pode em cima do frete, não só marítimo, mas em todos os 
modais existentes até o destino final. Está na hora do Brasil começar a atingir a porta do 
comprador, deixar esse negócio de vender FOB ou CIF só e começar a ganhar em cima 
deles, pois eles ganham em cima da gente há muito tempo. 
"É claro que para isso é necessário, primeiro, firmas que tenham representantes no 
destino, porque vai haver mudança de propriedade da mercadoria em si, e não é qualquer 
um que faz esse tipo de operação", completou o palestrante. 
Por sua vez, Inácio J.O.Gusmão, da Nautilus, citou: "Nós precisamos vender CIF e 
comprar FOB. Temos de negociar o frete desde a porta do exportador, no caso da 
importação, até a nossa porta, e vice-versa. Nos EUA existe a figura do NVOCC, que é o 
non vessel operating common carrier, que já foi aprovado no Brasil, na importação, e 
estão nas esferas governamentais tentando aprovar o OTM (N.E.: Operador de
Transporte Multimodal), que seria a mesma coisa agora ao inverso, mas que vai demorar 
algum tempo, pois o País não tem uma rede ferroviária e rodoviária suficiente; ademais, 
temos uma área geográfica muito grande para o intermodalismo; nos EUA você tem uma 
concentração, com uma rede ferroviária perfeita e rodoviária, enquanto no Brasil você tem 
meia dúzia de exportadores em Campinas, no Vale do Paraíba, falando só em São Paulo, 
e fica difícil conseguir consolidar. Com o tempo e empresas especializadas, isso será 
possivel".
Bibliografia 
www.antaq.com.br 
REVISTA DO BNDES, RIO DE JANEIRO, V. 11, N. 21, P. 209-232, JUN. 2004 
Transporte de Longo Curso no Brasil e no mundo 
Projeto Final De Curso Graduação Em Engenharia Civil Escola Politécnica: Aspectos 
Atuais Da Movimentação De Contêineres Análises E Perspectivas (2001) 
Autores: Marcelo Jaques Martins, Renato Luis Cordeiro Da Silva.

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  • 1. Frete marítimo e o panorama brasileiro Francisco Camolesi Ide O frete marítimo representa o montante recebido pelo armador como remuneração pelo transporte da carga. O frete marítimo, que é o valor consignado no "Bill of Lading - B/L", não se confunde com a tarifa de frete, que é um valor registrado, pelo armador, em tarifário. Em geral, a tarifa de frete é representada por um valor em dólares norte-americanos acompanhado da cotação, que pode ser em tonelada, em metro cúbido ou nessas duas unidades. Ressalte-se que, no Brasil, as tarifas de frete são registradas por NBM/SH. Para informar o frete a ser aplicado ao exportador ou ao importador, o armador ou seu agente leva em conta uma série de fatores. Os principais são: · Frete Básico: É o valor cobrado segundo o peso ou o volume da mercadoria, de acordo com a opção do armador, sendo normalmente aplicado o que contribuir com maior receita. O frete básico também pode ser definido como o resultado da multiplicação da tarifa de frete pela tonelagem ou metragem c úbica da carga. · Ad-Valorem: Percentual que incide sobre o valor no local de embarque da mercadoria. Aplicado normalmente quando o valor no local de embarque corresponder a mais de US$ 1.000,00 por tonelada. Pode substituir o frete básico ou complementar seu valor. · Sobretaxa de Combustível ("Bunker Surcharge"): Percentual aplicado sobre o frete básico. Destina-se a cobrir os custos com combustível. Varia por tráfego internacional. · Taxa para Volumes Pesados ("Heavy Lift Charge"): É um valor de moeda atribuído às cargas cujos volumes individuais, excessivamente pesados, exijam condições especiais para embarque/desembarque ou acomodação no navio. Em geral, a referência é quando a carga tem mais de 10 toneladas. · Taxa para Volumes com Grandes Dimensões ("Extra Lenght Charge"): Aplicada geralmente a mercadorias com comprimento superior a 12 metros. · Adicional de Porto: Essa taxa é cobrada quando a carga tem como origem ou destino algum porto secundário ou fora de rota. Vale ressaltar que a classificação do porto em principal ou secundário varia por tráfego internacional e a lista é previamente fixada.
  • 2. · Fator de Ajuste Cambial - CAF: Taxa aplicada quando a cotação do frete não é em dólar norte-americano. · Sobretaxa de Congestionamento no Porto: Aplicada sobre o frete básico. Tem caráter temporário e varia por porto. No Brasil, a cobrança pelo armador somente é possível com autorização do Ministério dos Transportes. (fonte mict) Peculiaridades do Frete Marítimo Você sabia? 1. Que frete marítimo de mesma mercadoria para o mesmo destino, embarcada no mesmo porto de embarque e no mesmo navio, pode ser diferente para diversos lotes? 2. Que essa diferença pode ser de até quatro valores e que cada lote apresenta frete maior ou menor? 3. Que é normal o frete marítimo de mesma mercadoria para quatro destinos diferentes ter quatro fretes diferenciados, dependendo do destino? 4. Que, fugindo da normalidade do item 3, o que ocorre no item 1 é devido às condições de frete marítimo, que são exclusivas deste modal, pois não existem em qualquer outro? 5. Que isso significa que um frete marítimo pode ter, portanto, algumas variáveis que fazem essa diferença e que é preciso conhecê-las para não cometer erros quanto ao valor de frete a ser pago e na composição do custo da mercadoria vendida com o frete incluso? Por exemplo, CFR – Cost and Freight. 6. Que essas variáveis representam custos de embarque, estiva e desembarque, isto é, o frete pode ser algo mais que o simples transporte, caso em que a responsabilidade do navio é apenas transportar a mercadoria já colocada a bordo? E que esses custos, bem como o de desembarque, são por conta da carga? 7. Que as cláusulas FIO – Free In and Out, FI – Free In, FO – Free Out, e liner terms e suas diversas nuanças são essas variáveis, mas todas possuem o mesmo sentido? Por exemplo: Fios, Filo, Lifo etc. 8. Que elas significam, respectivamente, 1. que os custos de embarque e desembarque são por conta da carga; 2. que os custos de embarque são por conta da carga e os de desembarque por conta do navio; 3. que os custos de
  • 3. embarque são por conta do navio e os de desembarque por conta da carga; 4. que os custos de embarque e desembarque são por conta do navio? 9. Que essas cláusulas são informadas pelo armador na cotação de frete e devem ser sempre consideradas em relação ao navio e não em relação à carga? Ou seja, se são livres de alguma despesa elas o são para o navio e nunca para a carga. 10. Que as cláusulas FIO, FI e FO são normalmente utilizadas nas cotações de frete de navios não regulares, podendo ser afretados ou tramps, e que a liner terms é normalmente utilizada para navios de linha regular? 11. Que a cláusula que estiver sendo utilizada deve sempre ser mencionada no conhecimento de embarque, de modo a deixar claro sobre que tipo de frete se está operando, mas isso nem sempre é comum no B/L de navio de linha regular? 12. Que pela falta dessa cláusula, e pelo fato de a maioria dos profissionais trabalhar com navios de linha regular, essas cláusulas acabam sendo esquecidas e desconhecidas pela maioria dos profissionais da área? Intermodalismo e o Brasil O exportador tem hoje condições de correr à frente do FOB (N.E.: free on bord, livre a bordo - modalidade de comercialização internacional em que a carga passa oficialmente à responsabilidade do importador no momento em que é colocada a bordo do navio) e vender diretamente no destino, e ter ganhos adicionais no transporte terrestre no destino", citou Mário Márcio C. Guimarães, da Integral Internacional Freight Forwarders, em sua palestra sobre "A conveniência do transporte intermodal", apresentada em São Paulo durante o I Transtrade e III Encontro Nacional de Traders. Inicialmente, ele apresentou um panorama da atual situação do transporte marítimo de carga conteinerizada: "Todos sabemos que com a introdução do around the world service (serviço volta ao mundo), uma revolução no transporte marítimo ocorreu. A mais importante fez com que as teorias do subsídio cruzado, adotadas no passado, caíssem por terra. Essa teoria do subsídio cruzado era de que produtos com valor FOB mais elevado deveriam ter um frete mais alto com o intuito de pagar por mercadorias pobres que teriam um frete mais baixo. Um exemplo seria o material eletrônico, que pagaria US$ 300 por tonelada, e uma tonelada de madeira, US$ 70. Então, a receita do armador seria US$ 370 com duas toneladas de frete, e na realidade o frete médio da tonelada seria de US$ 185. Esta teoria relamente caiu por terra.
  • 4. "A segunda revolução foi a drástica redução do valor do frete FAK (Freight All Kinds). Por exemplo, em certos trades no exterior nós tínhamos em 1981 um box rate médio de US$ 1.400, hoje está por US$ 850. Por que isso aconteceu? Simplesmente, foi a economia de escala. Tínhamos navios no passado com capacidade máxima de 1.000 TEU. Hoje, temos navios com capacidade de 5.000 TEU, ou seja, a capacidade do navio aumentou cinco vezes. Tendo em vista que o custo de navegação é 43% do custo total, o frete FAK despencou. "Bem, os armadores chegaram à conclusão de que sozinhos não ia dar, e começaram a introduzir os famosos consórcios de navegação marítima. Ou seja, tendo em vista que um navio destes custa US$ 50 milhões, ele sozinho não vai entrar, não é trouxa. Ele chama 5, 6, 7 armadores, entra num consórcio, e o consórcio opera o navio. Para isso, é necessária a especialização do transporte marítimo em si, porque dificilmente haveria possibilidade de operar um navio desse porte e ainda fazer o land (N.E.: transporte terrestre) nas pontas. Temos um exemplo clásico de uma empresa que não fez o consórcio e hoje em dia está apertada, a United States Lines. A USL resolveu bancar sozinha a construção de 8 a 9 navios desse nível de preço (N.E.: foram 12), e infelizmente entrou numa competição Cut Throat (N.E.: "corte profundo") com a Evergreen, e não se sabe quem vai perder, porque as duas estão tentando se equilibrar mas o custo do capital é muito elevado. "O europeu, que é mais esperto, entrou mais no esquema do consórcio. Nós temos hoje navios para 4.000 conteineres, com 12 armadores, donos desses navios. Donos, vamos dizer assim, dos slots - o slot é o espaço ocupado por um conteiner de 20 pés num navio - ; então, por exemplo, um armador fica com 500, outro com 1.000, outro com 600, outro com 900, e por aí vai. Então, a capacidade financeira dele vai determinar quantos slots ele poderá ter naquele navio. Então, o capital de giro necessário e o total do investimento vão ser em função do capital de sua empresa. Com isso, eles reduzem o transit-time (N.E.: tempo de viagem entre os portos de origem e destino) do navio, diminuindo o número de escalas - em vez de escalar doze portos, escala três. Segundo: diminuem a estadia no porto; e terceiro, aumenta a rotatividade do navio anualmente - então, a capacidade estática do navio se multiplica se for aumentada sua rotatividade. Eles se especializaram - e estão cada vez mais se especializando - no transporte marítimo em si.
  • 5. "Com isso, surge no cenário mundial do shipping a figura que chamamos de transportation system company (TSC), que é um misto de freight forwarder (transitário) internacional e NVOCC (non vessel operating common carrier) (N.E.: NVOCC é uma espécie de armador sem navio próprio). Esse espaço que o armador cede para a especialização do transporte está sendo paulatinamente ocupado por essas empresas já mencionadas. "Essas empresas vão se especializando em operações de transporte intermodal, utilizando o navio no modal marítimo. Ou seja, o navio vira simplesmente um transportador de carga para outro porto. Já não é a função específica do armador entregar a carga no destino final (inland). Ele é transportador de um conteiner que já está consignado para outro lugar que não seja o porto, somente no modal marítimo. "O armador, hoje, sabe que não tem condições de criar um departamento intermodal em sua empresa, já que ele fica preso à regularidade de seu navio, enquanto que as grandes empresas TSC utilizam todos os armadores para que tenham regularidade em seu serviço. A freqüência de um TSC pode ser quase que diária, dependendo do destino, enquanto que se um armador for montar um departamento de transporte intermodal, vai entrar pelo cano, pois não vai ter navio todo dia. Nesse caso, dificilmente ele conseguirá encher um navio, brigando com o TSC, que terá opções diárias no porto. O TSC tem condições de barganhar o frete em níveis mais baixos e repassar para o cliente exportador. "Ao mesmo tempo, a quantidade de carga que um TSC possui, tendo em vista que ele atua com muitos exportadores, é grande. Com essa quantidade de carga que ele está coordenando, tem um poder de barganha com o armador que o exportador por si próprio não teria. Ou seja, eu tenho um conteiner, vou lá tentar uma redução no frete, não consigo, porque eu tenho um só. Então, eu entrego ao meu TSC, que pega um aqui, outro ali, e pega 100. Com eles, o TSC chega ao armador e diz que tem 100 conteineres para embarcar no navio, mas quer redução de 20%. O TSC nesse caso tem condições de barganhar o frete em níveis mais baixos e repassar para o cliente exportador. "Há um ganho também para o exportador no nível de carga embarcada pelo TSC, pois ele faz parte de um microcosmo que jutnamente com os outros faz um volume grande de mercadoria que poderá obter redução especial no frete.
  • 6. "O armador também ganha com isso, porque com a existência desses serviços deixa de existir o ships convenience (N.E.: unitização da carga por conveniência do armador, que assume então esses custos), porque o mesmo não vai mais receber 500 quilos de um, três toneladas do outro etc., o que para ele não interessa. O que interessa são 4.000 conteineres, 3.000 conteineres. Ele raciocina em outra esfera. Vai haver o fim do ships convenience para o armador, e deixar de existir o LCL (N.E.: less than container load, lote de carga inferior à capacidade de um conteiner, enquanto FCL designa o conteiner plenamente carregado), que será transformado em FCL (full-container load) pelo TSC. "Ao mesmo tempo, na parte operativa (no Brasil ainda não é tão definida como no exterior) nós temos o container freight station e o container yard. O container yard é exatamente onde ficam os conteineres FCL que irão direto para o costado do navio. O container freight station é a área que recebe a carga break bulk (N.E.: carga geral solta), onde será feita a operação de estufagem. Com o término do LCL, o armador não terá que trabalhar com os dois tipos de terminais. Operativamente só trabalhará com o conteiner yard. Quem conhece o porto sabe que operar com dois terminais um navio é uma loucura. "Com isso tudo, o que está acontecendo hoje é que nesse novo dimensionamento o exportador tem condições de colocar sua mercadoria em qualquer lugar do mundo, tem condições de correr à frente do FOB e entregar a mercadoria no destino final. Ele expande seu controle até um FOI Zurique (N.E.: FOI = free on inland, modalidade de exportação em que a carga é entregue ao importador, já com todos os custos embutidos no preço de venda, em local designado no interior do continente), por exemplo. Na norma ICC 400 temos cinco ou seis modalidades de fazer esse tipo de venda. Então, o exportador tem condições de ter ganhos adicionais no transporte in land no destino. Terá um documento, que nós chamaríamos de Combined Transport Document (Combidoc), que permite a negociação do crédito no banco (entregando a carga onde quer que seja) e receber o mesmo não embarcando a carga no navio (shipped on board) mas sim entregando a essas empresas especializadas (recepted for shipment). É um documento que já existe em todo o mundo ocidental, e creio que logo chegaremos lá, porque já é previsto no ICC 400 (norma que rege as trocas internacionais de crédito documentário). "O que eu sinto hoje é que no Brasil, não sei se por falta de conhecimento ou falta de ambição por ganho adicional, não existe essa necessidade ou essa curiosidade de se tentar vender lá, na fábrica do comprador. Normalmente, quando se conversa com o
  • 7. exportador, ele diz que sua venda é FOB ou CIF porto não-sei-o-quê. E não quer mais saber de nada. "É um ledo engano, porque usando certas empresas especializadas, o ganho - inclusive o do destino - pode ser repassado para o exportador. Seu importador talvez tenha que pagar um frete muito superior porque está importando um conteiner. Mas, se aquela empresa que faz aquele tipo de operação consegue colocar em Zurique 100 conteineres, o frete que ela vai ter de in land de Gênova para Zurique vai ser de, por exemplo, US$ 450 por conteiner de transporte ferroviário, enquanto se fosse um, vai sair por US$ 800. "Existe portanto a possibilidade de que essa diferença de frete no in land no exterior seja ganha pelo exportador brasileiro. Então, é hora de se botar no bolso os adicionais que o importador pagaria tendo em vista a quantidade mínima de carga que está importando. É um lucro adicional, que não vejo hoje ninguém preocupado com ele. "Hoje, por exemplo, você quer mandar carga para o Hawaii. Veja o jornal: para o Hawaii não há navio. Mas, você tem condições, utilizando os TSC, de colocar carga em qualquer lugar do mundo, fazendo o transbordo, claro, que é previsto no ICC 400, caso vá em conteiner (break bulk é outro caso, já não seria permitido). Temos condições de colocar qualquer carga documental/fisicamente em Honolulu, não diretamente porque não tem navio direto, mas via Los Angeles. Quer dizer, é hora de se começar a pensar em se ganhar o máximo que se pode em cima do frete, não só marítimo, mas em todos os modais existentes até o destino final. Está na hora do Brasil começar a atingir a porta do comprador, deixar esse negócio de vender FOB ou CIF só e começar a ganhar em cima deles, pois eles ganham em cima da gente há muito tempo. "É claro que para isso é necessário, primeiro, firmas que tenham representantes no destino, porque vai haver mudança de propriedade da mercadoria em si, e não é qualquer um que faz esse tipo de operação", completou o palestrante. Por sua vez, Inácio J.O.Gusmão, da Nautilus, citou: "Nós precisamos vender CIF e comprar FOB. Temos de negociar o frete desde a porta do exportador, no caso da importação, até a nossa porta, e vice-versa. Nos EUA existe a figura do NVOCC, que é o non vessel operating common carrier, que já foi aprovado no Brasil, na importação, e estão nas esferas governamentais tentando aprovar o OTM (N.E.: Operador de
  • 8. Transporte Multimodal), que seria a mesma coisa agora ao inverso, mas que vai demorar algum tempo, pois o País não tem uma rede ferroviária e rodoviária suficiente; ademais, temos uma área geográfica muito grande para o intermodalismo; nos EUA você tem uma concentração, com uma rede ferroviária perfeita e rodoviária, enquanto no Brasil você tem meia dúzia de exportadores em Campinas, no Vale do Paraíba, falando só em São Paulo, e fica difícil conseguir consolidar. Com o tempo e empresas especializadas, isso será possivel".
  • 9. Bibliografia www.antaq.com.br REVISTA DO BNDES, RIO DE JANEIRO, V. 11, N. 21, P. 209-232, JUN. 2004 Transporte de Longo Curso no Brasil e no mundo Projeto Final De Curso Graduação Em Engenharia Civil Escola Politécnica: Aspectos Atuais Da Movimentação De Contêineres Análises E Perspectivas (2001) Autores: Marcelo Jaques Martins, Renato Luis Cordeiro Da Silva.