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SEMANA 01
PREPARAÇÃO RETA FINAL
DELEGADO – PARÁ
SEMANA 01/16
AVISO IMPORTANTE
O material será disponibilizado com os dados pessoais do participante, em área de acesso
restrita. O compartilhamento indevido de materiais da PREPARAÇÃO RETA FINAL –
DELEGADO PARÁ ensejará a interrupção imediata do serviço, bem como adoção das medidas
cabíveis.
Qual a duração da PREPARAÇÃO RETA FINAL – DELEGADO PARÁ?
A PREPARAÇÃO PRÉ-EDITAL – RETA FINAL PARÁ é dividida em 16 semanas.
Qual o principal material da preparação e quando ele é enviado?
O principal material da nossa preparação são os e-books divididos em metas com resumo da
doutrina, questões sobre o tema, lei seca destacada, informativos e súmulas. Este material será
disponibilizado na nossa plataforma sempre aos finais de semana para que vocês possam utilizá-lo ao
longo da semana.
Quais materiais serão disponibilizados na PREPARAÇÃO RETA FINAL – DELEGADO
PARÁ?
1- Caderno de resumo da doutrina e questões - Este caderno é dividido em metas, que
correspondem aos dias da semana em que o aluno deve cumprir. Ao final de cada meta, disponibilizamos
os artigos relacionados ao tema bem como questões de concursos anteriores para treinamento
(disponibilizado semanalmente);
2- Caderno de Súmulas por assunto - Este caderno visa orientar nosso aluno, a partir de
um cronograma, a realizar uma leitura das principais súmulas dos Tribunais Superiores (disponibilizado
integralmente no início do curso);
3- Caderno de Lei Seca - Compilamos as principais leis, que possuem grande incidência em
concursos de Delegado de Polícia. Esse caderno visa, através de um cronograma elaborado por nossa
equipe, organizar o estudo tão importante da lei seca (disponibilizados semanalmente).
4- Caderno de Jurisprudência - Selecionamos os principais julgados mais recentes para
facilitar o seu estudo. Com o cronograma criado pela nossa equipe, você estudará os principais
informativos de uma maneira constante e leve (disponibilizados semanalmente).
PREPARAÇÃO RETA FINAL
DELEGADO – PARÁ
SEMANA 01/16
Como eu devo me guiar com este material?
Isto é bem intuitivo. Cada meta se refere a um dia da semana (Meta 1, Segunda-feira; Meta
2, terça-feira, etc). A meta 6 da semana (sábado) é reservada para a revisão da semana, através da leitura
das assertivas corretas das questões da semana, bem como dos principais artigos trabalhados na semana.
Acreditamos que o melhor método de estudo pré-edital é a partir da edificação de uma base
de conhecimento pautada no tripé doutrina – lei seca – jurisprudência, aliada à constante resolução de
questões objetivas.
Por isso, aconselhamos que se inicie o dia estudando o resumo do dia. No momento do
estudo não tente resumir a matéria, pois nossos resumos diários já suprirão esta necessidade. O ideal é
que tome notas inteligentes em post-its e façam grifos para a semana de revisão. Notas inteligente
são aquelas que sem precisar esgotar o tema faz com que você relembre os principais pontos. A
organização das suas anotações é crucial para sua aprovação.
Atendendo sugestões, explicaremos melhor como vocês devem se guiar com esse
material:
Passamos a indicar no Caderno de Doutrina, antes de iniciar a meta, os artigos
correspondentes, além dos dispositivos que reputamos mais relevantes e com maior probabilidade de
estar na sua prova.
A leitura desses dispositivos fará parte do ciclo de revisão semanal proposto pelo curso
(leitura realizada aos sábados).
Encerrado o estudo da doutrina passe para a resolução dos exercícios e súmulas selecionadas.
Até aqui foi feito o mais importante.
Após tudo isso, se sobrar tempo, é hora de ler a lei seca do caderno de leis. Essa tarefa de
repetição de leitura de artigos não demandará muito tempo por dia e é essencial para a sua aprovação.
Lembramos que os artigos indicados nos cadernos de Lei seca não correspondem à
meta justamente para que vocês sempre leiam mais vezes a letra da lei, independentemente de
ter estudado o tema ou não.
Estamos abertos a críticas e sugestões. Este é um processo coletivo no qual a
participação de vocês é fundamental para que a preparação para a prova seja potencializada.
Evite a possibilidade de ter a sua posse impedida em razão compartilhamento ilegal e indevido
do material da PREPARAÇÃO RETA FINAL - DELEGADO PARÁ sem autorização.
Vamos Juntos!
Equipe Dedicação Delta.
PREPARAÇÃO RETA FINAL
DELEGADO – PARÁ
SEMANA 01/16
Sumário
META 1......................................................................................................................................15
DIREITO PENAL: NOÇÕES INICIAIS E PRINCÍPIOS..............................................15
1. CONCEITO, CARACTERÍSTICAS, OBJETO, FUNÇÕES E DIVISÕES DO
DIREITO PENAL...................................................................................................................17
2. ENCICLOPÉDIA DAS CIÊNCIAS PENAIS................................................................28
2.1 Direito Penal X Criminologia X Política Criminal.....................................................29
2.2 Seletividade - Criminalização Primária e Secundária (Zaffaroni)..............................30
3. DIREITO PENAL DO AUTOR E DIREITO PENAL DO FATO..........................32
4. GARANTISMO PENAL (FERRAJOLI).........................................................................32
4.1 Conceito...........................................................................................................................32
4.2. Garantias primárias e secundárias................................................................................33
4.3 Máximas do garantismo.................................................................................................33
5. DIREITO PENAL DO INIMIGO...................................................................................35
5.1 Velocidades do Direito Penal (Jesús-Maria Silva Sánchez) .......................................37
6. FONTES DO DIREITO PENAL...................................................................................39
7. PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL:............................................................................46
7.1 Princípios Relacionados com a Missão Fundamental do Direito Penal..................47
7.1.1 Princípio da Exclusiva Proteção de Bens Jurídicos ............................................47
7.1.2 Princípio da Intervenção Mínima..........................................................................49
7.1.3 Princípio da Insignificância ou da Bagatela .........................................................54
7.2 Princípios Relacionados com o Fato do Agente.........................................................76
7.2.1 Princípio da Ofensividade/Lesividade.................................................................76
7.2.2 Princípio da Alteridade...........................................................................................78
7.2.3 Princípio da Exteriorização ou Materialização do Fato .....................................79
7.2.4 Princípio Da Legalidade Estrita Ou Reserva Legal ............................................79
7.2.5 Princípio da Anterioridade.....................................................................................84
7.2.6 Princípio da Vedação ao Bis In Idem...................................................................84
7.2.7 Princípio da Adequação Social ..............................................................................85
PREPARAÇÃO RETA FINAL
DELEGADO – PARÁ
SEMANA 01/16
7.3 Princípios Relacionados com o Agente do Fato.........................................................87
7.3.1 Princípio da Responsabilidade Pessoal / Da Pessoalidade / Da
Intranscendência Da Pena...............................................................................................87
7.3.2 Princípio da Responsabilidade Subjetiva..............................................................88
7.3.3 Princípio da Culpabilidade.....................................................................................89
7.3.4 Princípio da Proporcionalidade.............................................................................89
7.3.5 Princípio da Limitação das Penas ou da Humanidade .......................................90
7.2.6 Princípio da Confiança...........................................................................................91
QUESTÕES PROPOSTAS – BANCA INSTITUTO AOCP...........................................92
QUESTÕES PROPOSTAS – BANCAS DIVERSAS........................................................98
META 2....................................................................................................................................113
DIREITO PROCESSUAL PENAL: NOÇÕES INICIAIS E PRINCÍPIOS...............113
1. PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL.................................................................115
2. PRETENSÃO PUNITIVA...............................................................................................117
3. SISTEMAS DO PROCESSO PENAL ...........................................................................118
4. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO PENAL...................................125
4.1 Princípios Constitucionais Explícitos ........................................................................125
4.1.1 Princípio da Presunção da Inocência..................................................................125
4.1.2 Princípio da Igualdade Processual ou Paridade de Armas...............................136
4.1.3 Princípio da Ampla Defesa..................................................................................136
4.1.4 Princípio da Plenitude da Defesa........................................................................142
4.1.5 Princípio Do In Dubio Pro Reo: ........................................................................142
4.1.6 Princípio do Contraditório ou Bilateralidade da Audiência.............................143
4.1.7 Princípio da Publicidade.......................................................................................145
4.1.8 Princípio da Vedação das Provas Ilícitas............................................................148
4.1.9 Princípio da Economia Processual, Celeridade Processual e Duração Razoável
Do Processo....................................................................................................................150
4.1.10 Princípio do Devido Processo Legal................................................................150
PREPARAÇÃO RETA FINAL
DELEGADO – PARÁ
SEMANA 01/16
4.1.11 Juiz Imparcial/Natural .......................................................................................151
4.2 Princípios Constitucionais Implícitos ........................................................................153
4.2.1 Princípio do Nemo Tenetur Se Detegere = Princípio De Que Ninguém Está
Obrigado A Produzir Prova Contra Si Mesmo. .........................................................153
4.2.2 Princípio da Iniciativa das Partes ........................................................................164
4.2.3 Duplo Grau de Jurisdição....................................................................................164
4.2.4 Indisponibilidade da Ação Penal Pública..........................................................164
4.2.5 Princípio da Oficialidade......................................................................................164
4.2.6 Princípio da Oficiosidade.....................................................................................164
4.2.7 Princípio da Intranscendência ou Pessoalidade das Penas ..............................165
5. OUTROS PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL ....................................................165
5.1. Princípio da busca da verdade real ou material........................................................165
5.2 Princípio da oralidade...................................................................................................165
5.3 Indivisibilidade da Ação Penal Privada......................................................................166
5.4 Comunhão da Prova.....................................................................................................166
5.5 Impulso Oficial .............................................................................................................166
6. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO, NO ESPAÇO E EM
RELAÇÃO ÀS PESSOAS.....................................................................................................167
6.1 Lei Processual no Tempo............................................................................................167
6.2 Lei Processual no Espaço:...........................................................................................170
6.3 Lei Processual em Relação às Pessoas .......................................................................171
7. INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL..............................................176
QUESTÕES PROPOSTAS – BANCA INSTITUTO AOCP.........................................180
QUESTÕES PROPOSTAS – BANCAS DIVERSAS......................................................181
META 3....................................................................................................................................195
DIREITO ADMINISTRATIVO: NOÇÕES INICIAIS E PRINCÍPIOS....................195
1. ORIGEM, NATUREZA JURÍDICA E OBJETO DO DIREITO
ADMINISTRATIVO.............................................................................................................196
PREPARAÇÃO RETA FINAL
DELEGADO – PARÁ
SEMANA 01/16
2. EVOLUÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO...................................................196
3. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO: .........................................................................197
4. SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO ...........................................................................201
4.1 Administração Pública Extroversa e Introversa.......................................................202
4.2 Tendências atuais do Direito Administrativo ...........................................................203
4.3 Transadministrativismo................................................................................................203
5. FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO ..........................................................204
5. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO.......................................207
6. SISTEMAS DE CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA ....................208
7. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO................................................................208
7.1 Princípios x Regras.......................................................................................................211
7.2 Princípios Explícitos do Direito Administrativo......................................................212
8. PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO...................................................213
8.1 Legalidade (Juridicidade)..............................................................................................213
8.2 Princípio Da Impessoalidade ......................................................................................216
8.3 Princípio da Moralidade...............................................................................................217
8.4 Princípio da Publicidade ..............................................................................................219
8.5 Princípio da Eficiência .................................................................................................221
9. OUTROS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS..........................................................223
9.1 Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade ......................................................223
9.2 Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado (Princípio da
Finalidade Pública)..............................................................................................................224
9.3 Princípio da Autotutela ou Sindicabilidade ...............................................................225
9.4 Princípio Da Continuidade Do Serviço Público.......................................................229
9.5 Princípio da Motivação................................................................................................233
9.6 Princípio da Ampla Defesa e Contraditório..............................................................235
9.7 Princípio da Segurança Jurídica e Legítima Confiança.............................................237
9.8 Princípio da Intranscendência Subjetiva das Sanções..............................................239
QUESTÕES PROPOSTAS – BANCA INSTITUTO AOCP.........................................242
PREPARAÇÃO RETA FINAL
DELEGADO – PARÁ
SEMANA 01/16
QUESTÕES PROPOSTAS – BANCAS DIVERSAS......................................................247
MEDICINA LEGAL: PERÍCIA E PERITOS E DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
...................................................................................................................................................269
1. CONCEITO DE MEDICINA LEGAL.........................................................................270
2. SUBDIVISÕES DA MEDICINA LEGAL....................................................................271
3. PERÍCIAS E PERITOS ....................................................................................................272
3.1. Perícia............................................................................................................................272
3.2. Peritos ...........................................................................................................................280
a) Oficial: .........................................................................................................................281
3.3. Crime de Falsa Perícia.................................................................................................288
4. DOCUMENTOS MÉDICO LEGAIS............................................................................288
4.1. Relatórios (Laudos e Autos).......................................................................................289
4.2. Parecer Médico-Legal..................................................................................................293
4.3 Atestado.........................................................................................................................295
4.3.1 Tipos de Atestados ...............................................................................................295
4.3.2 Classificação quanto ao modo de fazer ou conteúdo, os atestados podem ser:
..........................................................................................................................................297
4.3.3 Atestado de óbito..................................................................................................298
4.3.4 Notificação Compulsória .....................................................................................300
4.5. Depoimentos Orais.....................................................................................................301
QUESTÕES PROPOSTAS – BANCA INSTITUTO AOCP.........................................303
QUESTÕES PROPOSTAS – BANCAS DIVERSAS......................................................308
META 4....................................................................................................................................315
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL: LEI MARIA DA PENHA..................................315
1. FINALIDADES DA NORMA........................................................................................316
2. PREVISÃO CONSTITUCIONAL E IGUALDADE MATERIAL..........................318
3. INTERPRETAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA...................................................319
PREPARAÇÃO RETA FINAL
DELEGADO – PARÁ
SEMANA 01/16
3. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER......................319
4. SUJEITO PASSIVO ..........................................................................................................324
5. SUJEITO ATIVO ..............................................................................................................327
6. ELEMENTO SUBJETIVO..............................................................................................329
7. HIPÓTESES DE CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ..............331
8. FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.................................................334
9. FORMAS DE PREVENÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA ..................................336
10. DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA FAMILIAR
...................................................................................................................................................338
11. DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL...................................343
12. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ............................................................349
12.1. Considerações Iniciais:..............................................................................................349
12.2. Legitimidade para conceder as medidas protetivas de urgência: .........................352
12.3. Das Medidas Protetivas De Urgência Que Obrigam O Agressor.......................356
12.4. Das Medidas Protetivas De Urgência À Ofendida ...............................................357
12.5. Vias impugnativas......................................................................................................358
12.6. Descumprimento das medidas protetivas de urgência..........................................359
13. PRISÃO PREVENTIVA................................................................................................366
14. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO NOS CRIMES PRATICADOS NO
CONTEXTO DA LEI 11.340/06........................................................................................369
15. VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA......................................370
15.1 Vedação à pena de cesta básica, prestação pecuniária ou pagamento isolado da
multa.....................................................................................................................................370
15.2. Vedação às penas restritivas de direito ...................................................................371
15.3. Vedação à aplicação o Princípio da Insignificância...............................................373
16. AÇÃO PENAL NOS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA ..............................375
17. COMPETÊNCIA NA LEI MARIA DA PENHA......................................................377
18. REPARAÇÃO DE DANOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER...................................................................................381
19. LEI 14.022/2020...............................................................................................................383
PREPARAÇÃO RETA FINAL
DELEGADO – PARÁ
SEMANA 01/16
20. ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS IMPORTANTES............................390
QUESTÕES PROPOSTAS – BANCA INSTITUTO AOCP.........................................397
QUESTÕES PROPOSTAS – BANCAS DIVERSAS......................................................402
META 5....................................................................................................................................417
DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
...................................................................................................................................................417
1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.............................................................................418
2. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS .......................................................423
2.1 Direitos x Garantias x Remédios Constitucionais:...................................................423
2.2 Direitos Fundamentais x Direitos Humanos............................................................424
2.3 Geração dos direitos fundamentais:...........................................................................426
2.4 Características dos direitos fundamentais..................................................................429
2.5 Dimensão dos Direitos Fundamentais.......................................................................431
2.6 Desdobramentos da dimensão objetiva dos DF`s ...................................................432
2.7 Direitos individuais implícitos e explícitos................................................................435
2.8 Tema interessante.........................................................................................................435
2.9 Destinatários..................................................................................................................437
2.10 Não taxatividade dos direitos fundamentais e tratados de direitos humanos.....437
2.11 Alguns direitos constitucionais .................................................................................439
QUESTÕES PROPOSTAS – BANCA INSTITUTO AOCP.........................................470
QUESTÕES PROPOSTAS – BANCAS DIVERSAS......................................................475
DIREITOS HUMANOS: INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL DOS DIREITOS
HUMANOS.............................................................................................................................487
1. INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL ...........................................................................487
1.1 Conceito.........................................................................................................................487
1.2 Direitos Humanos X Direito Humanitário...............................................................489
1.3 Direitos Humanos X Direitos do Homem ...............................................................491
PREPARAÇÃO RETA FINAL
DELEGADO – PARÁ
SEMANA 01/16
1.4. Direitos Humanos X Direitos Fundamentais..........................................................492
2. FONTES DOS DIREITOS HUMANOS......................................................................492
3. FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ..............................................492
3.1 Jusnaturalismo...............................................................................................................493
3.2 Positivismo ....................................................................................................................494
Os direitos humanos se fundamentam em uma ordem superior, universal, imutável
e inderrogável;.................................................................................................................496
4. SURGIMENTO DOS LIMITES CONTRA O ABUSO DO PODER ESTATAL E O
INÍCIO DA PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS......498
5. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS................................................499
5.1 Historicidade......................................................................................................................499
5.2 Universalidade...............................................................................................................500
5.2.1 Universalismo x Relativismo cultural (Piovesan, 2019)....................................501
5.3 Limitabilidade................................................................................................................504
5.4 Irrenunciabilidade.........................................................................................................505
5.5 Inalienabilidade .............................................................................................................505
5.6 Imprescritibilidade........................................................................................................505
5.7 Vedação ao retrocesso .................................................................................................505
5.8 Essencialidade ...............................................................................................................507
5.9 Inerência ........................................................................................................................508
5.10 Inter-relacionaridade ..................................................................................................508
5.11 Interdependência ........................................................................................................508
6. DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS .............................................................509
6.1 Introdução.....................................................................................................................509
6.2 1ª Dimensão (liberdade)...............................................................................................510
6.3 2ª Dimensão (igualdade) ..............................................................................................511
6.4 3ª Dimensão (fraternidade)..........................................................................................512
6.5 4ª Dimensão (solidariedade)........................................................................................512
6.6 5ª Dimensão (esperança)..............................................................................................513
PREPARAÇÃO RETA FINAL
DELEGADO – PARÁ
SEMANA 01/16
6.7 Quadro sinóptico – Segundo Paulo Bonavides ........................................................514
QUESTÕES PROPOSTAS – BANCA INSTITUTO AOCP.........................................515
QUESTÕES PROPOSTAS – BANCAS DIVERSAS......................................................516
META 6 – REVISÃO DA SEMANA.................................................................................529
DIREITO PENAL: NOÇÕES INICIAIS E PRINCÍPIOS............................................529
Assertivas Corretas – Banca Instituto AOCP .................................................................529
Assertivas Corretas – Bancas Diversas.............................................................................533
DIREITO PROCESSUAL PENAL: NOÇÕES INICIAIS E PRINCÍPIOS...............542
Assertivas Corretas – Banca Instituto AOCP .................................................................542
Assertivas Corretas – Bancas Diversas.............................................................................543
DIREITO ADMINISTRATIVO: NOÇÕES INICIAIS E PRINCÍPIOS....................550
Assertivas Corretas – Banca Instituto AOCP .................................................................550
Assertivas Corretas – Bancas Diversas.............................................................................553
MEDICINA LEGAL: PERÍCIA E PERITOS E DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
...................................................................................................................................................566
Assertivas Corretas – Banca Instituto AOCP .................................................................566
Assertivas Corretas – Bancas Diversas.............................................................................569
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL: LEI MARIA DA PENHA..................................574
Assertivas Corretas – Banca Instituto AOCP .................................................................574
Assertivas Corretas – Bancas Diversas.............................................................................577
DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
...................................................................................................................................................585
Assertivas Corretas – Banca Instituto AOCP .................................................................585
Assertivas Corretas – Bancas Diversas.............................................................................588
DIREITOS HUMANOS: INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL DOS DIREITOS
HUMANOS.............................................................................................................................594
Assertivas Corretas – Banca Instituto AOCP .................................................................594
Assertivas Corretas – Bancas Diversas.............................................................................595
PREPARAÇÃO RETA FINAL
DELEGADO – PARÁ
SEMANA 01/16
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA SEMANA 01
META DATA DIA ASSUNTO
1 23/11 SEG DIREITO PENAL: Noções Iniciais e Princípios
2 24/11 TER DIREITO PROCESSUAL PENAL: Noções Iniciais e Princípios
3 25/11 QUA
DIREITO ADMINISTRATIVO: Introdução Princípios
MEDICINA LEGAL: Perícias e Peritos e Documentos Médico-Legais
4 26/11 QUI LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL: Lei Maria da Penha
5 27/11 SEX
DIREITO CONSTITUCIONAL: Direitos e Garantias Fundamentais
DIREITOS HUMANOS: Introdução e Teoria Geral dos Direitos
Humanos
6 28,29/11 SÁB/DOM REVISÃO SEMANAL [Artigos e Assertivas Corretas]
Gostou do nosso material? Lembre de postar nas suas redes
sociais e marcar o @dedicacaodelta !
Vamos Juntos!
PREPARAÇÃO RETA FINAL
DELEGADO – PARÁ
SEMANA 01/16
15
META 1
DIREITO PENAL: NOÇÕES INICIAIS E PRINCÍPIOS
E aí, pessoal! Vamos começar os estudos da melhor matéria do direito e que ainda
é “carro chefe” em concurso para Delegado de Polícia?
Para ajudá-los, a Equipe Dedicação Delta fez um raio X minucioso dos assuntos
mais cobrados pelas bancas em geral, para que vocês fiquem de sirene ligada quando forem
estudá-los.
São eles:
TEMAS Nº de questões e % de incidência
Teoria do Crime 167 (21.92%)
Crimes Contra o Patrimônio 119 (15.62%)
Crimes contra a Pessoa 106 (13.91%)
Crimes contra a Administração Pública 74 (9.71%)
Das Penas 73 (9.58%)
Lei Penal 62 (8.14%)
Crimes contra a Dignidade Sexual 39 (5.12%)
Extinção da Punibilidade 33 (4.33%)
Conceitos, Objeto, Teorias e Evolução do
Direito Penal
21 (2.76%)
Princípios de Direito Penal 20 (2.62%)
Crimes contra a Fé Pública 16 (2.10%)
Ação Penal 11 (1.44%)
Crimes contra a Paz Pública 9 (1.18%)
PREPARAÇÃO RETA FINAL
DELEGADO – PARÁ
SEMANA 01/16
16
Outros 12 (1,57%)
-
Total de questões analisadas: 762
(100%)
Isso NÃO quer dizer que os demais temas podem ser ignorados, vez que as bancas inovam
mais a cada dia! Representa apenas que tais assuntos merecem uma atenção especial,
combinado? LET’S GO!
FOCO NA LEI SECA
TODOS OS ARTIGOS RELACIONADOS AO TEMA
CF/88
⦁ Art. 5º, II
⦁ Art. 5º, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV e XLVII
⦁ Art. 5º, XXXIX
⦁ Art. 5º, §3º
⦁ art. 7º, X
⦁ Art. 22, I e §único
⦁ art. 227, § 4º
CP
⦁ Art. 1º
⦁ Art. 59
⦁ Art. 71
OUTROS DIPLOMAS LEGAIS
⦁ Art. 8°, itens 2 e 5, CADH
⦁ Art. 8º, item 4 do Pacto de São José da Costa Rica
ARTIGOS MAIS IMPORTANTES – NÃO DEIXE DE LER!
⦁ Art. 5º, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV e XLVII, CF/88
⦁ Art. 5º, XXXIX, CF/88
⦁ Art. 22, I e §único, CF/88
PREPARAÇÃO RETA FINAL
DELEGADO – PARÁ
SEMANA 01/16
17
⦁ Art. 1º, CP
1. CONCEITO, CARACTERÍSTICAS, OBJETO, FUNÇÕES E DIVISÕES DO
DIREITO PENAL
A) CONCEITO:
Conjunto de normas que objetiva definir os crimes, proibindo ou impondo
condutas, sob a ameaça de imposição de pena ou medida de segurança, e também a criar
normas de aplicação geral.
Segundo Cleber Masson (2017, p. 3) é “o conjunto de princípios e regras destinados
a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal”.
Importa salientar que “sanção penal” é gênero, do qual são espécies as penas e as
medidas de segurança.
#CAIEMPROVA: Diz-se que a pena é a 1ª via do direito penal, a medida de segurança é
a 2ª e a reparação do dano é a 3ª.
É um ramo do Direito Público, vez que suas normas são indisponíveis, impostas
e dirigidas a todas as pessoas.
Além disso, o Estado é o titular do direito de punir e por isso sempre figura como
sujeito passivo das infrações penais, ainda que de forma mediata.
Ainda sobre o conceito de direito penal:
• Aspecto Formal: O direito penal é um conjunto de normas que qualifica certos
comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa
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as sanções as lhe serem aplicadas.
• Aspecto Material: O Direito Penal refere-se a comportamentos considerados
altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos
indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade.
• Aspecto Sociológico: O direito penal é mais um instrumento do controle social
de comportamentos desviados, visando a assegurar a necessária disciplina
social. Em suma, sob aspecto dinâmico, o Direito Penal é mais um instrumento de
controle social visando assegurar a necessária disciplina para a harmônica
convivência dos membros da sociedade (TJ/PR).
Aprofundando o enfoque sociológico
 A manutenção da paz social demanda a existência de normas destinadas a
estabelecer diretrizes (regras).
 Quando violadas as regras de conduta, surge para o Estado o dever de aplicar
sanções civis ou penais (infrações).
 Nessa tarefa de controle social atuam vários ramos do Direito.
 Quando a conduta atenta contra bens jurídicos especialmente tutelados, merece
reação mais severa por parte do Estado, valendo-se do Direito Penal (soldado de reserva).
 O que diferencia a norma penal das demais é a espécie de consequência jurídica
(pena privativa de liberdade).
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B) CARACTERÍSTICAS:
De acordo com Cleber Masson (2017, p. 5), o Direito Penal é uma ciência cultural,
normativa, valorativa, finalista, de natureza predominantemente sancionatória, e
fragmentária.
⦁ I – Ciência: Suas regras estão contidas em normas e princípios, que por sua vez,
formam a dogmática jurídico-penal.
⦁ II – Cultural: o Direito Penal é uma ciência do “dever ser”, ao contrário das
ciências naturais, que cultuam o “ser”;
⦁ III – Normativa: o objeto principal é o estudo da lei penal (Direito positivo);
⦁ IV – Valorativa: sua aplicação não está pautada em regras matemáticas de certo ou
errado, mas sim em uma escala de valores que são sopesados a partir de critérios
e princípios próprios do Direito Penal. Dessa forma, esse ramo do direito valoriza
hierarquicamente as suas normas;
⦁ V – Finalista: o objetivo do direito penal é a proteção de bens jurídicos
fundamentais, o que torna a sua missão prática, e não simplesmente teórica
⦁ VI – Sancionatória: o Direito Penal é predominantemente sancionador porque
não cria bens jurídicos, mas acrescenta proteção penal aos bens jurídicos
disciplinados por outros ramos do Direito. No entanto, é possível que ele seja
também constitutivo, quando protege interesses não regulados por outras áreas
do Direito, como o uso indevido de drogas
⦁ VII – Fragmentária: o Direito Penal não tutela todos os valores ou interesses, mas
somente os mais importantes para a manutenção e o desenvolvimento dos
indivíduos e da sociedade.
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C) OBJETO DE PROTEÇÃO DO DIREITO PENAL:
Bens Jurídicos penais: “é a coisa, o valor, o atributo espiritual ou intelectual cujo
usufruto e gozo são reconhecidos como significativamente relevantes. Primeiro, para o
efetivo desenvolvimento pessoal de seu titular e, depois e em consequência, para todo o
corpo social, de que é exemplo o meio ambiente ecologicamente equilibrado” (PACELLI,
2017, p. 61). O legislador seleciona os bens jurídicos a serem defendidos pelo Direito
Penal. No entanto, NÃO se pode falar em discricionariedade ampla e irrestrita, pois os
bens jurídicos mais importantes são tratados na Constituição. Logo, a Constituição possui
a seguinte missão:
⦁ Orienta o legislador, ao eleger valores considerados indispensáveis à manutenção
da sociedade;
⦁ Impede que o legislador viole direitos fundamentais atribuídos a toda pessoa
humana (Visão Garantista Do Direito Penal).
D) FUNÇÕES DO DIREITO PENAL:
Na atualidade, a doutrina divide a missão do direito penal em duas, quais sejam:
a) Missões mediatas:
• Instrumento de Controle Social ou de preservação da paz pública (Papel
intimidador)
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• Limitação ao poder de punir estatal ou Função de Garantia – garantia dos cidadãos
contra o arbítrio estatal, vez que só podem ser punidos por atos previstos como
infração penal e por pena também determinada em lei.
 Para Franz Von Liszt “o Código Penal é a Magna Carta do delinquente”;
Obs: Se, de um lado, o Estado controla o cidadão, impondo-lhe limites para a vida em
sociedade, de outro lado, é necessário também limitar o seu próprio poder de controle,
evitando a punição abusiva (evitando a hipertrofia da punição).
b) Missão imediata:
Aqui, é necessário lembrarmos do funcionalismo penal, que trará as duas correntes
de mais destaque acerca do tema (anote esses nomes na testa):
• Funcionalismo teleológico (moderado) – Claus Roxin (Predomina)
 A missão do Direito Penal é a proteção dos bens jurídicos mais relevantes;
 Se a proteção de determinado bem jurídico não é indispensável ao indivíduo
e à manutenção da sociedade, não deve incidir o direito penal, mas outros
ramos do direito;
 Para Roxin, o Direito Penal não veio para trazer valores éticos, morais;
 Ele entende que essa seria a função exclusiva;
 É chamado teleológico porque busca a finalidade do direito penal.
• Funcionalismo sistêmico (radical) – Günter Jakobs
 A missão do Direito Penal é assegurar a vigência do sistema, protegendo o
império da norma.
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 Ele discorda de Roxin por entender que, quando o indivíduo é punido pela
infração penal praticada, o bem jurídico já foi violado, ou seja, não está
protegido, não sendo esta, portanto, a função do direito penal. Sua função
seria demonstrar que a norma continua vigorando e deve ser obedecida.
 Assim, “o bem não deve ser representado como um objeto físico ou algo do
gênero, e sim, como norma, como expectativa garantida”. (Direito Penal e
Funcionalismo, 2005, p.33-34)
 E ainda, entende ele que quem deliberada e reiteradamente viola a lei penal,
de forma grave e duradoura, deve ser tratado como “não-cidadão”, como
inimigo da sociedade, por não cumprir sua função no corpo social, não
fazendo jus às garantias previstas pela norma a qual tal sujeito infringe.
 Ao delinquente-cidadão, seria aplicado o direito penal do cidadão, ao passo
que ao delinquente inimigo, seria aplicado o Direito Penal do Inimigo (tópico
específico mais à frente)
#APROFUNDANDO: Vamos a uma tabelinha com mais características das duas
vertentes do funcionalismo para fixarmos as diferenças?
FUNCIONALISMO PENAL
FUNCIONALISMO
TELEOLÓGICO
(Características:
Moderado, dualista,
de política criminal ou
racional teleológico)
ROXIN
• Finalidade do Direito Penal: proteção
de bens jurídicos indispensáveis. Não
veio para trazer valores éticos, morais.
• Moderado: o direito penal tem limites
impostos pelo próprio direito penal e
demais ramos do direito.
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• Dualista: convive em harmonia com os
demais ramos do Direito. Reconhece o
sistema jurídico em geral.
• De política criminal: aplica a lei de
acordo com os anseios da sociedade. Se
adapta à sociedade em que ele se insere.
• Racional teleológico: movido pela razão
e em busca de sua finalidade.
FUNCIONALISMO
SISTÊMICO
(Características:
Radical, monista e
sistêmico)
JAKOBS
Direito Penal do
Inimigo
• Finalidade do Direito Penal: é a
proteção das normas penais, assegurar o
império da norma. É punir. Aplicar a lei.
• A sociedade que deve se ajustar ao Direito
Penal.
• Para ele, o Direito Penal é:
- Radical: só reconhece os limites
impostos por ele mesmo;
- Monista: é um sistema próprio de regras
e de valores que independe dos demais.
- Sistêmico: é autônomo (independe dos
demais ramos), autorreferente (todas as
referências e conceitos que precisa busca
do próprio direito penal) e se autoproduz.
• Quem viola reiterada e deliberadamente a
norma = não-cidadão / inimigo = não
tem direitos.
Outras funções do Direito Penal (Masson):
• Função criadora ou modificadora de costumes. Disseminação ético-social de
valores. Efeito “moralizador”. Visa garantir o mínimo ético que deve existir em
toda coletividade;
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 É uma função educativa, que visa estimular os cidadãos a se conscientizarem
e protegerem bens que ainda não foram tidos pela sociedade como
fundamentais (ex: crimes contra o meio ambiente).
 Esta função é bastante discutida, pelo fato de a doutrina divergir se o estado
deveria ou não se utilizar do direito penal como meio de educação. Há quem
entenda que tal objetivo deve ser alcançado pela interação social e não por
coação.
• Simbólica – não produz efeitos externos, mas somente na mente dos cidadãos e
governantes, sendo uma função inerente a todas as leis, não apenas ao Direito
Penal;
 Enquanto os governados pensam que a contenção da criminalidade e as
medidas necessárias para tanto estão sob o controle das autoridades, os
governantes ficam com a sensação de terem feito algo e adiam a efetiva
resolução do problema, retirando, ao longo do tempo, a credibilidade do
direito penal.
 Geralmente é manifestada pelo “direito penal do terror”, que se apresenta
de duas formas:
* Inflação legislativa (direito penal de emergência) – em que são
criados tipos penais desnecessários para dar resposta a qualquer tipo de
problema;
* Hipertrofia do Direito Penal – aumentando desproporcional e
injustificadamente as penas em casos pontuais, como se isso, por si só,
fosse impedir a prática do crime.
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• Motivadora de comportamento conforme a norma – a ameaça de imposição de
sanções motiva os indivíduos a se comportarem de acordo com a lei, para que não
sofram suas penalidades;
• Redução da violência estatal – pois, embora legítima e necessária, a pena não deixa
de ser uma agressão ao indivíduo, devendo, portanto, restringir-se aos casos
necessários e legais.
• Promocional de transformação social – auxiliando em mudanças que garantirão a
evolução da comunidade.
B) CLASSIFICAÇÕES DO DIREITO PENAL:
1. Direito Penal Fundamental (Primário): é o conjunto de normas e princípios do
Direito Penal aplicáveis genericamente, inclusive às leis penais especiais. É
composto pelas normas da Parte Geral do Código Penal e, excepcionalmente,
algumas normas de amplo conteúdo previstas na Parte Especial, como os conceitos
de domicílio (art. 150, §§4º e 5º) e funcionário público (art. 327);
2. Direito Penal Complementar (Secundário): corresponde à legislação penal
extravagante.
3. Direito Penal Comum: é o conjunto de normas penais aplicável indistintamente
a todas as pessoas, como o Código Penal;
4. Direito Penal Especial: é o conjunto de normas penais aplicável apenas a pessoas
determinadas que preencham certas condições legais. São exemplos o Código Penal
Militar e o Decreto-lei nº 201/1967 (crimes de responsabilidade dos prefeitos);
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5. Direito Penal Geral: é o conjunto de normas penais aplicáveis em todo o território
nacional. Essas normas são produzidas privativamente pela União (art. 22, I, da
CF);
6. Direito Penal Local: é o conjunto de normas penais aplicáveis somente a
determinada parte do território nacional. A existência dessas normas somente é
possível se houver autorização da União por lei complementar para que os Estados
legislem sobre questões específicas de Direito Penal (art. 22, parágrafo único, da
CF);
7. Direito Penal Objetivo: é o conjunto de leis penais em vigor;
8. Direito Penal Subjetivo: é o direito de punir (ius puniendi), que pertence
exclusivamente ao Estado e nasce quando uma lei penal é violada;
9. Direito Penal Substantivo: é o direito penal material, propriamente dito. É o que
consta no Código Penal.
10.Direito Penal Adjetivo: também chamado de “formal” (grave as nomenclaturas),
é o direito processual penal.
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#SELIGA: Direito Penal de Intervenção
Abordado por Hassemer. Segundo ele, o direito penal deve se preocupar apenas com os
bens jurídicos individuais, tais como a vida, patrimônio, propriedade, etc., bem como de
infrações penais que causem perigo concreto.
Por outro lado, se o intuito da previsão da infração é proteger apenas bem jurídico difuso,
coletivo ou de natureza abstrata, não deveria ser considerada uma infração penal. Deveria
ser regulada por um sistema jurídico diverso, com sanções mais brandas que as do direito
penal, sem risco de privação da liberdade do infrator, mas aplicadas também por uma
autoridade judiciária, de forma mais célere e ampla, podendo ser até mais efetiva, para não
tornar o direito penal inócuo e simbólico. Exemplo no BR: Lei 8429/92.
Este seria o direito de intervenção.
O direito de intervenção estaria acima do direito administrativo, mas abaixo do direito
penal.
Para o autor, de um lado, o Direito Penal, dada sua gravidade, não pode ser utilizado para
a tutela de bens jurídicos difusos, coletivos, transindividuais etc. Lado outro, sabe-se que
as autoridades administrativas não possuem a independência necessária para a aplicação
das penalidades. Por isso, propõe o Direito de Intervenção.
Há críticas acerca de tal posicionamento na doutrina, pela dúvida de como seria a
legitimidade e como atuaria o direito de intervenção, bem como se tais sanções seriam
suficientes para tutelar bens importantes que se caracterizam como coletivos, difusos ou
de natureza abstrata.
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2. ENCICLOPÉDIA DAS CIÊNCIAS PENAIS
O estudo do crime, do criminoso e da sanção penal é o objeto de várias ciências,
tendo sido chamadas por José Cerezo Mir de “enciclopédia de ciências penais”.
A doutrina não é uníssona acerca de quantas ou quais exatamente seriam elas, mas,
para o nosso estudo, as mais importantes são a dogmática, a criminologia e a política
criminal.
I – DOGMÁTICA PENAL: tem por objetivo interpretar de forma sistemática o direito
penal, entendendo o sentido das normas e aplicando-o de forma lógico-racional (não
emocional).
Obs.: Dogmática ≠ Dogmatismo: Dogmatismo é a aceitação cega de verdades tidas
como absolutas e imutáveis (deve ser desprezado). Se opõe à ideia de ciência, que admite
flexibilização, na qual estaria enquadrada a dogmática.
II – CRIMINOLOGIA: A criminologia, de acordo com Luiz Flávio Gomes e Antônio
Molina, é uma ciência empírica (estuda o que “é”, ao contrário do direito penal, que
estuda o que “deve ser” – caracterizando-se como uma ciência valorativa e normativa) e
interdisciplinar (observa diversos fatores: econômicos, políticos, sociais, religiosos etc),
a qual estuda o crime, a vítima, o criminoso e o controle social. Suas constatações se dão
a partir da observação daquilo que acontece na realidade social, na experiência.
Ps.: Gravando as palavras-chave sobre as características da criminologia, que são
diversas das do direito penal, vocês já matam várias questões!
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III – POLÍTICA CRIMINAL: trabalha com estratégias e mecanismos de controle social
da criminalidade, para que os bens jurídicos relevantes sejam protegidos. Possui a
característica de vanguarda, pois orienta a criação e a reforma das leis, a partir de uma
análise crítica acerca destas estarem ou não cumprindo os fins a que se propõem,
considerando dados obtidos por outros ramos (como a criminologia).
Funciona como “filtro” entre a letra fria da lei e a realidade social. Revela as leis que
“pegam” e as que não.
2.1 Direito Penal X Criminologia X Política Criminal
O ponto mais cobrado desse tópico é, sem dúvidas, a diferença entre direito penal,
criminologia e política criminal.
DIREITO PENAL CRIMINOLOGIA
POLÍTICA
CRIMINAL
Ciência normativa e
valorativa, que analisa os
fatos humanos indesejados e
define quais devem ser
tipificados como crime ou
contravenção.
Ciência empírica e
interdisciplinar, que
estuda o crime, o
criminoso, a vítima e o
controle social.
Trabalha as estratégias e
meios de controle social
da criminalidade.
Ocupa-se do crime enquanto
norma.
Ocupa-se do crime
enquanto fato.
Ocupa-se do crime
enquanto valor.
Ex: Define o crime de roubo.
Ex: Quais fatores
contribuem para o crime de
roubo.
Ex: Estuda como
diminuir os casos de
roubo.
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* #NÃOCUSTALEMBRAR:
Vitimologia: é o estudo da vítima em seus diversos planos. Inicialmente, a análise era
quanto às formas de contribuição da vítima para a prática dos crimes. Modernamente, tal
estudo preocupa-se também com a proteção destas no momento posterior à prática do
crime, como por exemplo com a sua reinserção na sociedade. No direito brasileiro, temos
o exemplo da composição dos danos civis (art. 74, parágrafo único, Lei 9.099/95)
#TERCEIRAVIA
Ademais, uma das circunstâncias judiciais que deve ser considerada na fixação da pena
base é o comportamento da vítima (art. 59, CP).
2.2 Seletividade - Criminalização Primária e Secundária (Zaffaroni)
Sobre a seletividade, define Zaffaroni:
“Ao menos em boa medida, o sistema penal seleciona pessoas ou ações,
como também criminaliza certas pessoas segundo sua classe e posição
social. [...] Há uma clara demonstração de que não somos todos igualmente
‘vulneráveis’ ao sistema penal, que costuma orientar-se por ‘estereótipos’ que
recolhem os caracteres dos setores marginalizados e humildes, que a
criminalização gera fenômeno de rejeição do etiquetado como também daquele
que se solidariza ou contata com ele, de forma que a segregação se mantém na
sociedade livre. A posterior perseguição por parte das autoridades com rol de
suspeitos permanentes, incrementa a estigmatização social do criminalizado
(ZAFFARONI;PIERANGELI, 2011, p. 73).” (Guarda relação com o
movimento do labeling approach / teoria da reação social / da rotulação social
/ do etiquetamento social – tema que deve ser estudado de modo mais
aprofundado na matéria de criminologia.)
Nesse contexto, o processo de criminalização pode ser dividido em dois:
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a) Criminalização primária: É a elaboração e sanção das leis penais, introduzindo
formalmente no ordenamento jurídico a tipificação de determinadas condutas.
b) Criminalização secundária: É a ação punitiva que recai sobre pessoas concretas.
Quando recai sobre o indivíduo a persecução penal após ser a ele atribuída a prática
de um ato primariamente criminalizado. É praticada pela Polícia e Poder Judiciário.
* ATENÇÃO: Além do momento da elaboração e aplicação da norma, a
seletividade também vai se mostrar presente no momento da execução da pena.
#SELIGA: Você sabe o que é Direito Penal Subterrâneo e Direito Penal Paralelo?
Referem-se aos sistemas penais paralelos e subterrâneos.
De acordo com Zaffaroni, “sistema penal é o conjunto das agências que operam a
criminalização primária e a criminalização secundária ou que convergem na sua
produção”.
Direito Penal Paralelo: Como o sistema penal formal do Estado não obtêm êxito em
grande parte da aplicação e exercício do poder punitivo, outras agências apropriam-se
desse espaço e o exercem de modo paralelo ao estado (criando sistemas penais paralelos).
Ex.: médico que aprisiona doentes mentais; institucionalização pelas autoridades
assistenciais dos morados de rua etc).
Direito Penal Subterrâneo: ocorre quando as instituições oficiais atuam com poder
punitivo ilegal, acarretando abuso de poder. Ex.: institucionalização de pena de morte
(execução sem processo), desaparecimentos, torturas, extradições mediante sequestro,
grupos especiais de inteligência que atuam fora da lei etc.
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3. DIREITO PENAL DO AUTOR E DIREITO PENAL DO FATO
O Direito Penal do autor consiste na punição do indivíduo baseada em seus
pensamentos, desejos e estilo de vida. Está atrelado ao Princípio da exteriorização ou
materialização do fato, pelo qual o Estado só pode incriminar condutas humanas
voluntárias (fatos). Assim, ninguém pode ser castigado por seus pensamentos, desejos ou
meras cogitações ou estilo de vida.
O ordenamento penal brasileiro adotou o Direito Penal do fato, mas que
considera circunstâncias relacionadas ao autor, especificamente quando da análise da pena.
Ex: art. 59 do CP; Reincidência.
O princípio da exteriorização serviu para o legislador acabar com as infrações penais
que desconsideravam esse mandamento. Ex: Mendicância (art. 60 L.C.P. – abolido), pois
era direito penal do autor.
4. GARANTISMO PENAL (FERRAJOLI)
4.1 Conceito
Para Ferrajoli, “o garantismo é entendido no sentido do ESTADO
CONSTITUCIONAL DE DIREITO, isto é, aquele conjunto de vínculos e de regras
racionais impostos a todos os poderes na tutela dos direitos de todos, representa o único
remédio para os poderes selvagens”.
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4.2. Garantias primárias e secundárias
O autor distingue as garantias em duas grandes classes: as garantias primárias e as
garantias secundárias:
• Garantias primárias – limites e vínculos normativos: Consistem nas proibições
e obrigações, formais e substanciais, impostos na tutela dos direitos, ao exercício de
qualquer poder;
• Garantias secundárias – diversas formas de reparação: Subsequentes às
violações das garantias primárias, diz respeito à anulabilidade dos atos inválidos e a
responsabilidade pelos atos ilícitos.
- Ex: a CF prevê como garantia primária que não haverá pena de banimento. O
legislador não a observa e comina tal pena a determinado crime. Neste caso, será
utilizado o controle de constitucionalidade, previsto na própria constituição como
garantia secundária, julgando o ato nulo.
* ATENÇÃO: Para o garantismo de Ferrajoli, o juiz não é um mero aplicador
da lei, um mero executor da vontade do legislador ordinário. Ele é, antes de tudo,
o guardião de direitos fundamentais.
4.3 Máximas do garantismo
 Questão cobrada na 2ª fase do concurso para o cargo de Delegado
do Estado do Mato Grosso do Sul em 2017
• Nulla poena sine crimine: somente será possível a aplicação de pena quando
houver, efetivamente, a prática de determinada infração penal;
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• Nullum crimen sine lege: a infração penal deverá sempre estar expressamente
prevista na lei penal;
• Nulla lex (poenalis) sine necessitate: a lei penal somente poderá proibir ou impor
determinados comportamentos, sob a ameaça de sanção, se houver absoluta
necessidade de proteger determinados bens, tidos como fundamentais ao nosso
convívio em sociedade, (direito penal mínimo);
• Nulla necessitas sine injuria: as condutas tipificadas na lei penal devem,
obrigatoriamente, ultrapassar a sua pessoa, isto é, não poderão se restringir à sua
esfera pessoa, à sua intimidade, ou ao seu particular modo de ser, somente havendo
possibilidade de proibição de comportamentos quando estes vierem a atingir bens
de terceiros;
• Nulla injuria sine actione: as condutas tipificadas só podem ser exteriorizadas
mediante a ação do agente, ou omissão, quando previsto em lei;
• Nulla actio sine culpa: somente as ações culpáveis podem ser reprovadas;
• Nulla culpa sine judicio: é necessário adoção de um sistema nitidamente
acusatório, com a presença de um juiz imparcial e competente para o julgamento da
causa;
• Nullum judicium sine accusatione: o juiz que julga não pode ser responsável pela
acusação;
• Nulla accusatio sine probatione: fica a cargo do acusador todo o ônus probatório,
que não poderá ser transferido para o acusado da prática de determinada infração
penal;
• Nulla accusatio sine defensione: deve ser assegurada ao acusado a ampla defesa,
com todos os recursos a ela inerentes.
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#ATENÇÃO! Em que consiste o garantismo penal integral?
O Direito penal deve se prestar a garantir não somente os direitos e garantias
dos acusados, mas todos os direitos e deveres previstos na Constituição. Em que
pese não se possa tolerar violações arbitrárias e desproporcionais aos direitos
daquele sob o qual recai o jus puniendi estatal, não se pode também deixar de
proteger outros bens que também são juridicamente relevantes para a sociedade.
Tudo isso deve passar pelo crivo da proporcionalidade.
Desse modo, o garantismo divide-se em:
a) Garantismo negativo: visa limitar a função punitiva do Estado, que deve
ser aplicada estritamente aos casos necessários e em medida adequada,
consistindo na proibição de excesso.
b) Garantismo positivo: busca evitar a impunidade e garantir que os bens
jurídicos relevantes à sociedade sejam efetivamente protegidos, caracterizando-se
pela proibição da proteção insuficiente.
Quando apenas o garantismo negativo é observado, surge o chamado
“garantismo hiperbólico monocular” (grave este nome). Hiperbólico: por ser
aplicado de modo desproporcional e exagerado. Monocular: por enxergar apenas
um lado, opondo-se ao garantismo integral.
5. DIREITO PENAL DO INIMIGO
a) Conceito: Aquele que viola o sistema deve ser considerado e tratado como
inimigo. O delinquente, autor de determinados crimes, não é ou não deve ser considerado
como cidadão, mas como um “cancro societário”, que deve ser extirpado (Munhoz
Conde).
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Jakobs fomenta o Direito Penal do inimigo para o terrorista, traficante de drogas,
de armas e de seres humanos e para os membros de organizações criminosas
transnacionais (vide lei 12.850/2013).
Destaque-se que nem todo criminoso é inimigo, apenas uma parcela reduzida de
criminosos é que entra neste rol.
b) Características do direito penal do inimigo:
• Antecipação da punibilidade com a tipificação de atos preparatórios: O
legislador é impaciente, não aguarda o início da execução para punir o agente);
• É um direito penal prospectivo e não retrospectivo, na medida em que se pune o
inimigo pelo o que ele poderá fazer, em razão do perigo que representa;
• O inimigo não é visto como um sujeito de direitos, pois perdeu seu status de
cidadão;
• Pune-se o inimigo pela sua periculosidade e não pela sua culpabilidade, como é
no direito penal comum;
• Criação de tipos de mera conduta;
• Previsão de crimes de perigo abstrato: normalmente, pode haver crimes de perigo
abstrato, mas sem abusos, flexibilização o princípio da lesividade;
• As garantias processuais aplicadas ao inimigo são relativizadas ou até mesmo
suprimidas.
• Flexibilização do Princípio da Legalidade: é a descrição vaga dos crimes e das
penas. A descrição genérica de um crime permite a punição de mais
condutas/comportamentos;
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• Inobservância dos Princípios da Ofensividade: relação com a criação de crimes
de perigo abstrato) e da Exteriorização do Fato (relação com o direito penal do
autor;
• Preponderância do Direito Penal do autor: Flexibilização do princípio da
exteriorização do fato;
• Desproporcionalidade das penas;
• Surgimento das chamadas “leis de luta ou de combate”: Exemplo - Lei 8.072/90
e Lei 11.830/2013. Alguns doutrinadores sustentam que tais leis têm predicados de
direito penal do inimigo;
• Endurecimento da Execução Penal: O regime disciplinar diferenciado é um
resquício do direito penal do inimigo;
*ATENÇÃO: O Direito Penal do inimigo também é conhecido como a
“terceira velocidade do Direito Penal”. Isto porque se aplica a pena de prisão e
também por ser extremamente célere, já que suprime direitos e garantias.
5.1 Velocidades do Direito Penal (Jesús-Maria Silva Sánchez)
Segundo, Cleber Masson (2017, p. 111) a teoria das velocidades do direito penal
“parte do pressuposto de que o Direito Penal, no interior de sua unidade substancial,
contém dois grandes blocos, distintos, de ilícitos: o primeiro das infrações penais às quais
são cominadas penas de prisão (direito penal nuclear), e o segundo, daqueles que se
vinculam aos gêneros diversos de sanções penais (direito penal periférico)”.
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• Primeira velocidade: Direito Penal “da prisão”, aplicando-se penas privativas de
liberdade como resposta aos crimes praticados, com a rígida observância das
garantias constitucionais e processuais. Aplicada a delitos graves.
• Segunda velocidade: Direito penal reparador. São aplicadas aqui penas
alternativas à prisão, como restritivas de direitos ou pecuniárias, de forma mais
rápida, sendo admissível, para tanto, uma flexibilização proporcional dos princípios
e regras processuais. Aplicável a delitos de menor gravidade.
 Foi tema da prova discursiva do concurso de Delegado do
Espírito Santo em 2019!
• Terceira velocidade: Novamente temos aqui a prisão por excelência. Contudo,
difere-se da primeira por permitir a flexibilização e até a supressão de determinadas
garantias. Aplicada aos delitos de maior gravidade.
• Remete ao direto penal do inimigo, já explicado acima.
• Também poderiam constituir exemplos a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de
Organizações Criminosas na legislação pátria.
• Quarta velocidade: Neopunitivismo. Ligada ao direito internacional. É o
processamento e julgamento pelo TPI de chefes de Estado que violarem tratados e
convenções internacionais de tutela de Direitos Humanos e praticarem crimes de
lesa-humanidade, de modo que, por esta razão, se tornarão réus perante o referido
tribunal e terão, dentro do contexto, suas garantias penais e processuais penais
diminuídas.
• Quinta velocidade: hodiernamente, já se fala em Direito Penal de 5ª (quinta)
velocidade, que trata de uma sociedade com maior assiduidade do controle
policial, o Estado com a presença maciça de policiais na rua, no cenário onde o
Direito Penal tem o escopo de responsabilizar os autores, diante da agressividade
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presente em nossa sociedade de relações complexas e, muitas vezes, (in)
compreensíveis. #PERTINÊNCIATEMÁTICA
6. FONTES DO DIREITO PENAL
 Foi tema de prova oral do concurso de Delegado de Polícia de Minas
Gerais em 2018
São as formas pelas quais o direito penal é criado e, posteriormente, manifestado.
a) Fonte Material: Diz respeito à criação do Direito Penal. Via de regra, é a União, art.22,
I, da CF/88, pois “compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial,
penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.
*Atenção: O artigo 22, parágrafo único, CF/88, prevê que “Lei
Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas
relacionadas neste artigo”, o que permite entender que abarca, inclusive, o Direito
Penal. Então podemos ter uma lei complementar autorizando o estado a legislar
sobre questões específicas de direito penal. É chamada DELEGAÇÃO EM
PRETO – pois essa lei complementar não pode delegar genericamente. Têm que
ser pontos específicos/questões específicas.
Obs.: Medida provisória pode versar sobre direito penal?
R.: A EC 32/01 inseriu dispositivo expresso na CF/88 vedando a edição de medida
provisória versando sobre direito penal. Até 2001 não existia regra expressa na CF/88
vedando a edição de medida provisória sobre matéria penal. Tanto que o próprio STF,
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antes dessa EC 32, apreciou o RE 254.818/PR – 2000, especificando que MP não
poderia versar sobre direito penal, exceto se favorável ao réu.
Esse julgado (2000), anterior à EC 32/2001, que estabeleceu ser possível a edição
de medida provisória quando favorável ao réu, subsistiria após a EC 32/01, considerando
que, com essa EC, passou-se a vedar, de forma abstrata, a edição de medida provisória
sobre matéria penal?
R.: A doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que é possível a edição
de medida provisória versando sobre direito penal quando favorável ao réu, de modo que
o entendimento exarado no bojo do RE 254.818 subsistiria após a edição da EC 32/01.
b) Fonte Formal: Diz respeito à aplicação do Direito Penal. Esse ponto varia um pouco
de doutrinador para doutrinador.
DOUTRINA CLÁSSICA DOUTRINA MODERNA
Imediata:
• Lei (Desdobramento do
princípio da reserva legal, que
prevê a criação de crime e
cominação de penas como um
monopólio da lei. Aqui,
estamos falando em lei
ordinária).
Imediata:
• Lei
• Constituição Federal
• Tratados Internacionais de Direitos
Humanos
• Jurisprudência
• Princípios
• Atos administrativos (complementos
de normas penais em branco).
*Porém, até mesmo aqui, a única fonte formal
que pode criar tipos penais e culminar penas é a
lei (reserva legal). O restante é fonte não-
incriminadora.
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Mediatas:
• Costumes
• Princípios gerais do Direito
• *Alguns colocam atos
administrativos.
Mediatas:
• Doutrina
Fonte informal:
• Costumes
i. Lei - É o único instrumento normativo capaz de criar infração penal e cominar
sanção penal (única fonte formal imediata incriminadora).
ii. Constituição Federal – Não cria infração penal e não comina sanção penal (nem
pena, nem medida de segurança).
 Pergunta (fase oral MP/SP) – Se a lei pode criar crimes e cominar penas, por que a
CF, que é uma norma superior à lei, não pode fazer isso (afinal, quem pode o mais
pode o menos)? Em razão de seu processo moroso de alteração. Ademais, a CF não
pode criar crime e nem alterar pena, pois o seu processo de alteração é super
rígido e incompatível com as necessidades do direito penal.
 CUIDADO! A Constituição Federal, porém, fixa alguns patamares abaixo dos quais
a intervenção penal não se pode reduzir. São os chamados “mandados
constitucionais de criminalização” (patamares mínimos). Exemplos de mandados
constitucionais de criminalização:
Art.5º, XLI, CF – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais.
Art. 5º, XLII, CF – a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. (Observe que o
constituinte disse que quem vai criar o crime de racismo é a lei, mas quando esse
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crime for criado, a lei deve puni-lo com, no mínimo, reclusão, qualquer que seja
a pena).
Art.5º, XLIII, CF – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça
ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os
mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
 Pergunta de Concurso: (MP/GO): Existe mandado constitucional de
criminalização implícito ou tácito?
R: De acordo com a maioria, existem mandados constitucionais de criminalização
implícitos, com a finalidade de evitar a intervenção insuficiente do Estado (imperativo de
tutela). No mais, sustenta a maioria que sim, decorrente do nosso sistema jurídico de
proteção dos direitos humanos. Por exemplo, a nossa Constituição, ao garantir o direito
à vida, está, implicitamente, determinando a criminalização do homicídio (se todos
têm direito à vida, não se pode permitir que o homicídio não seja crime).
iii. Tratados Internacionais de Direitos Humanos (TIDH)
Como é sabido, os TIDH entram no ordenamento interno podendo ostentar 02
status:
⦁ Se recepcionados com quórum de emenda constitucional, têm status de emenda;
⦁ Se o TIDH for recepcionado com quórum comum, terá status infraconstitucional,
porém supralegal.
ATENÇÃO: Os tratados internacionais podem ser classificados como fonte
do direito penal apenas quando incorporados ao direito interno. Se versar sobre
direitos humanos e for aprovado seguindo o rito de emendas constitucionais, terá
força normativa de emendas constitucionais (art. 5º, §3°, CF). Caso não siga tal
rito, terá força de norma supralegal.
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iv. Jurisprudência
Não cria crime; não comina pena. Mas, na prática, às vezes, a jurisprudência cria o
direito penal. Ademais, revela Direito Penal podendo inclusive ter caráter vinculante. Um
exemplo disso é o caso do crime continuado, em que a jurisprudência define o que são
condições de tempo e lugar para fim de definição da continuidade delitiva. A condição de
tempo é de 30 dias de intervalo entre as infrações; a condição de lugar também é definida
pela jurisprudência.
Art. 71, CP – Quando o agente, mediante uma ação e omissão, pratica 2 ou mais
crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de
execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como
continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, aumentada
de 1/6 a 2/3.
Obs: Súmulas vinculantes – Elas também são fontes do direito penal.
a. Princípios - Não criam crime nem cominam pena. Mas vários são os julgados
absolvendo ou reduzindo pena com base em princípios. Ex: Princípio da
Insignificância – causa de atipicidade material.
 Iremos aprofundar o estudo sobre os princípios mais adiante.
b. Atos administrativos - Fonte formal imediata quando complementam norma
penal em branco. Ex: Lei de drogas é complementada por uma Portaria da
ANVISA.
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c. Doutrina: Para alguns autores, a doutrina não é fonte do direito penal por não ter
força cogente, ou seja, não ser revestida de obrigatoriedade.
d. Costumes
• Costume é a repetição de um comportamento (elemento objetivo) em face da
crença na sua obrigatoriedade (elemento subjetivo).
≠ de hábito, que consiste na mera repetição de comportamento (elemento
objetivo), mas sem a crença na sua obrigatoriedade.
• Costume não cria crime, não comina pena, só a Lei pode criar crimes e cominar
penas, em razão do princípio da legalidade (veda-se o costume incriminador).
Princípio da Legalidade x Costumes:
A lex scripta, uma das funções de garantia do princípio da legalidade – como veremos
adiante - proíbe que se utilize dos costumes como fonte incriminadora do direito
penal (impossibilidade de utilizar costumes para incriminar condutas ou cominar penas).
Portanto, os costumes não têm o condão de criminalizar condutas e nem cominar penas.
Qual a função dos costumes no direito penal?
De acordo com Nilo Batista e Zaffaroni, os costumes têm uma função integrativa ou
integradora. Isso quer dizer que os costumes desempenham a função de integrar a
atribuição de sentidos de determinadas expressões do tipo penal, em especial os elementos
normativos do tipo. Trata-se de uma função interpretativa/hermenêutica. Por exemplo:
Art. 233, CPP – crime de ato obsceno. Quem vai determinar o sentido de ato obsceno?
Vai ser determinado pelo sentido compartilhado pela sociedade, de forma reiterada. É um
conceito normativo porque exige um juízo de valor, e esse juízo de valor é um juízo
temperado e contextualizado de acordo com a prática social da comunidade. Portanto, a
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função integrativa dos costumes atua de forma muito mais efetiva nos elementos
normativos do tipo (que exigem valoração).
• Espécies de costumes:
i. Costume secundum legem (costume interpretativo): possui a função de
auxiliar o interprete a entender o conteúdo da lei. Por exemplo, ato obsceno
(art. 233 do CP). Vai depender do ambiente em que o ato foi praticado e dos
costumes locais para que ele seja assim considerado ou não.
ii. Costume contra legem (costume negativo): é chamado de
DESUETUDO. É aquele que contraria uma lei, mas não a revoga.Ex.:
Venda de CDs piratas.
iii. Costume praeter legem (costume integrativo): é aquele usado para suprir
as lacunas da lei. É válido, mas só pode ser usado no campo das normas
penais não incriminadoras e apenas para favorecer o agente. Ex.: a
circuncisão em meninos de determinadas religiões não é considerada crime.
#SELIGA: Existe costume abolicionista?
▪ 1ª Corrente: Admite-se o costume abolicionista, aplicado nos casos em que a
infração penal não mais contraria o interesse social. Defende a função derrogatória
dos costumes. Ex. Para esta corrente, o jogo do bicho não é mais contravenção
penal.
▪ 2ª Corrente: Diz que não existe costume abolicionista. Quando o fato já não é mais
indesejado pela sociedade, o juiz não deve aplicar a lei. Ex: Para esta corrente, o
jogo do bicho permanece formalmente típico, porém não aplicável, sem eficácia
social (não tem tipicidade material).
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▪ 3ª Corrente (PREVALECE): Entende que não existe costume abolicionista.
Enquanto não revogada por outra lei, a norma tem plena eficácia. É a que prevalece
e está de acordo com a lei de introdução às normas do direito brasileiro. Ex. Jogo
do bicho continua tipificado como contravenção penal, sendo aplicável no caso
concreto.
* ATENÇÃO: Para aqueles que não adotam a tese do costume abolicionista,
é possível o uso do costume segundo a lei (costume interpretativo), que vai servir
para aclarar o significado de uma palavra, de um texto.
7. PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL:
Princípios são os valores fundamentais que inspiram a criação e a manutenção do
sistema jurídico. No caso dos princípios penais, eles vão orientar a atuação do legislador
na elaboração da legislação penal e do operador do direito em sua aplicação.
De acordo com o Professor Delegado Marcus Montez, esses princípios têm a
chamada “força normativa, força de impor ao legislador, intérprete, partes, particular.
Nesse sentido, princípio não é apenas aquele “princípio geral de direito”, pelo contrário,
ele tem força cogente eimpositiva”.
A função dos princípios é limitar o poder de punir do Estado. Isso porque, o
Estado, por natureza, é arbitrário, pois invade a esfera de liberdade do indivíduo. Então o
Direito Penal é visto como instrumento de contenção do Estado, que vai tolher o Estado
ao máximo visando garantir a liberdade do sujeito, garantias mínimas para ele possa
desenvolver direitos de 1ª geração.
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Por fim, vale relembrar que a maioria dos princípios está constitucionalizada, seja
implícita ou explicitamente, de modo que é possível utilizar tais princípios para efetuar
controle de constitucionalidade.
 Além das questões de concursos que tratam diretamente dos princípios, o
simples fato de entender os valores que eles trazem nos orientam muito no
raciocínio necessário para a solução de muitas outras, por isso é um tema que não
pode ser negligenciado, ok?
7.1 Princípios Relacionados com a Missão Fundamental do Direito Penal
7.1.1 Princípio da Exclusiva Proteção de Bens Jurídicos
O Direito Penal deve servir apenas e tão somente para proteger bens jurídicos
relevantes (Roxin). Ademais, nenhuma criminalização é legítima se não busca evitar a lesão
ou o perigo de lesão a um bem juridicamente determinado. Impede que o Estado utilize o
Direito Penal para a proteção de bens ilegítimos.
Assim, não pode incriminar pensamentos ou intenções, questões morais, éticas,
ideológicas, religiosas ou finalidades políticas. Para a teoria constitucional do Direito
Penal, aliás, a referida eleição de bens jurídicos deve refletir os valores constitucionais, a
exemplo do homicídio, que tutela o direito fundamental à vida.
Dessa forma, o princípio da proteção aos bens jurídicos defende que o direito penal
deve servir apenas para proteger bens jurídicos relevantes, bens jurídicos indispensáveis
ao convívio em sociedade.
Mas o que é bem jurídico?
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R.: Trata-se de um tema extremamente controvertido, de modo que vamos tentar
simplificá-lo para melhor compreensão.
Para Luiz Regis Prado, bem jurídico é um ente material ou imaterial, haurido do
contexto social, de titularidade individual ou metaindividual, reputado como essencial para
a coexistência e o desenvolvimento do homem em sociedade.
Por sua vez, Luis Greco e Roxin se filiam ao mesmo conceito, mas usam expressões
diferentes.
• Roxin – bem jurídico será a relação real da pessoa com um valor concreto,
reconhecido pela comunidade.
• Luis Greco – bem jurídico são dados fundamentais para a realização pessoal dos
indivíduos ou para a subsistência do sistema social nos limites da ordem
constitucional
Nesse sentido, para conceituar bem jurídico, é imprescindível levar 2 pontos em
consideração:
1) Fundamento do bem jurídico: o conceito de bem jurídico tem que ter
como ponto central, como fundamento, a importância do bem àquela
pessoa. Tem que ser um bem de importância vital, fundamental, de modo
que a existência dessa pessoa ou seu bem-estar estejam ameaçados com a
criminalização daquela conduta.
2) Titularidade do bem jurídico: É importante saber quem é o titular desse
bem jurídico. Para quem o BJ tem essa importância fundamental?
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* ATENÇÃO: A espiritualização dos bens jurídicos no Direito Penal (Roxin)
revela uma evolução quanto à proteção dos bens jurídicos dentro do Direito Penal.
Em um momento inicial, apenas os crimes de dano contra bens jurídicos
individuais possuíam relevância no âmbito penal. Modernamente, o Direito Penal
antecipou a tutela, assumindo um papel preventivo, passando a punir os crimes de
perigo contra bens supraindividuais (como por exemplo, a tipificação de crimes
ambientais).
- Parcela da doutrina critica essa expansão da tutela penal na proteção de
bens jurídicos de caráter difuso ou coletivo. Argumenta-se que tais bens são
formulados de modo vago e impreciso, bem como, que não seria esse o papel do
direito penal, que deve ser utilizado apenas como última ratio, havendo outras
searas que poderiam solucionar tais questões, em razão dos princípios que
estudaremos a seguir.
7.1.2 Princípio da Intervenção Mínima
a) Origem histórica: Declaração dos direitos do homem e do cidadão (1789)
No art. 8º desse diploma, temos a imposição de que o direito penal deve estabelecer
penas estrita e evidentemente necessárias. Isso, de certa forma, traz a ideia originária do
princípio da intervenção mínima: pois o Direito Penal só deve intervir quando for estrita
e evidentemente necessária
b) Introdução
O direito penal só deve ser aplicado quando a criminalização de um fato é
estritamente necessária à proteção de determinado bem ou interesse, não sendo
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suficientemente tutelado por outras searas do direito. O direito penal é o último grau
de proteção jurídica.
Em outras palavras: O direito penal em um Estado Democrático de Direito atua
como última ratio/ ultima razão/ ultima saída. Isso porque o direito penal só deve
atuar quando os outros ramos do direito já tenham fracassado na tentativa de solucionar
aquele conflito. Não pode ser usado como prima ratio
Como na figura, nem tudo o que é ilícito caracteriza um ilícito penal, mas apenas
uma pequena parcela. Porém, todo ilícito penal será também ilícito perante as demais
searas do direito.
Ex.: se um funcionário público pratica crime, isso sempre configurará também uma
infração administrativa. Porém, a recíproca não é verdadeira. Nem toda infração
administrativa encontrará uma correspondente tipificação penal.
Obs.: Trata-se de um princípio um implícito na CF/88, que pode ser retirado,
principalmente, do princípio da dignidade da pessoa humana. (art. 1º, III, CF/88)
c) Destinatários de finalidade: dois são os destinatários do referido princípio:
ILÍCITOS EM GERAL
ILÍCITOS
PENAIS
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• Legislador (no plano abstrato);
• Aplicador do direito (no plano concreto).
Nessa linha, temos que a intervenção mínima deve ser observada tanto pelo
legislador, no momento de selecionar as condutas que passaram a ser tuteladas pelo
Direito Penal, como também, deve ser observado pelo aplicador do direito no caso em
concreto.
d) Finalidade do princípio da intervenção mínima: trata-se de um reforço ao
princípio da reserva legal, posto que não é suficiente que tenha lei prevendo
aquela conduta como criminosa, é necessário ainda que a intervenção penal
cominada pela lei seja efetivamente necessária.
Rogério Sanches argumenta que “o princípio da intervenção mínima tem duas faces:
orienta quando e onde o direito penal deve intervir (neocriminalização); por outro lado,
também orienta quando e onde o direito penal deve deixar de intervir (abolitio criminis)”.
A abolitio criminis é fenômeno verificado sempre que o legislador, atento às mutações
sociais (e ao princípio da intervenção mínima), resolve não mais incriminar determinada
conduta, retirando do ordenamento jurídico-penal a infração que a previa, julgando que o
Direito Penal não mais se faz necessário à proteção de determinado bem jurídico.
Do princípio da intervenção mínima decorrem dois outros princípios:
7.1.2.1 Fragmentariedade
O direito penal é fragmentário pois é visto como um sistema descontínuo de
ilicitudes. Ou seja: o direito penal não pode e nem tem como criminalizar todas a
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condutas existentes, mesmo que sejam ilícitos do direito (não só ilícitos penais, mas ilícitos
civis também)
Nesse contexto, a fragmentariedade prevê que somente devem ser tutelados pelo
direito penal os casos de relevante lesão ou perigo de lesão aos bens jurídicos fundamentais
para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade.
Direciona-se ao legislador, ao plano abstrato, quando da eleição de condutas que
devem ou não ser tipificadas.
Já caiu em prova essa passagem do Ferrajolli:
“A intervenção mínima tem como ponto de partida a característica da fragmentariedade
do direito penal. Este [fragmentariedade] se apresenta por meio de pequenos flashs, que
são pontos de luz na escuridão do universo. Trata-se de um gigantesco oceano de
irrelevância, ponteado por ilhas de tipicidade, enquanto o crime é um náufrago à deriva,
procurando uma porção de terra na qual se possa achegar”
#SELIGA: Em que consiste a fragmentariedade às avessas? Ocorre nas situações
em que o direito penal perde o interesse em uma determinada conduta, inicialmente tida
por criminosa, por entende-la desnecessária, com a evolução da sociedade e modificação
de seus valores, ocorrendo a abolitio criminis, sem prejuízo de sua tutela pelos demais
ramos do direito. É um juízo negativo, o crime existia e deixa de existir.
Ex.: Adultério, que era crime tipificado no art. 240 do CP e deixou de ser em 2005,
quando a Lei nº 11.106 revogou o tipo penal.
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7.1.2.2 Subsidiariedade
A subsidiariedade é corolário da intervenção mínima e está ligada à autonomia do
Direito Penal. Somente após se constatar que outros meios de solução social dos conflitos
não são aptos a dirimi-los, é que serão utilizados modelos coercitivos de que dispõe o
Direito Penal.
Assim, a intervenção penal fica condicionada ao fracasso dos demais ramos do
direito, funcionando como um soldado de reserva.
Direciona-se ao aplicador do direito, no plano concreto, devendo ser aplicado
apenas quando todos os demais ramos se revelarem impotentes. O crime já existe, mas
precisamos saber se a aplicação da lei penal é necessária no caso concreto.
Nas palavras do professor Cleber Masson:
A atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do
Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado
impotentes para o controle da ordem pública. Projeta-se no plano concreto –
em sua atuação prática o Direito Penal somente se legitima quando os demais
meios disponíveis já tiverem sido empregados, sem sucesso, para proteção do
bem jurídico. Guarda relação com a tarefa de aplicação da lei penal.
Conceitos atrelados à subsidiariedade:
⦁ Roxin – direito penal seria o remédio sancionador extremo. Ou seja: o direito
penal só deve atuar após os outros ramos do direito. Quando os demais ramos
atuam e não resolvem o conflito, seria legítimo ao Direito Penal atuar sobre a
característica da subsidiariedade, uma das faces da intervenção mínima.
⦁ Muñoz Conde – direito penal é aplicável unicamente quando fracassam as demais
barreiras protetoras do bem jurídico pré-dispostas por outros ramos do direito.
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STJ (HC 197.601/RJ) O Direito Penal deve ser encarado de acordo com a principiologia
constitucional. Dentre os princípios constitucionais implícitos figura o da
subsidiariedade, por meio do qual a intervenção penal somente é admissível quando os
demais ramos do direito não conseguem bem equacionar os conflitos sociais.
7.1.3 Princípio da Insignificância ou da Bagatela
 Caiu na prova de Delegado de Polícia do Mato Grosso do Sul em
2017
a) Introdução, Origem e Conceito
Inicialmente, cumpre destacarmos que o referido princípio não encontra previsão
na legislação, mas pacificamente admitido pela Jurisprudência do STF e do STJ.
Surge no Direito Romano. “De minimus nun curat praetor”. Os juízes e os tribunais
não cuidam do que é mínimo, insignificante. Porém no direito romano só era utilizado no
tocante ao direito privado. No direito penal é incorporado apenas na década de 1970,
através dos estudos de Claus Roxin. Segundo Cleber Masson (Direito Penal
Esquematizado) “Em outras palavras, o Direito Penal não deve se ocupar de assuntos
irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico legalmente tutelado. Na década de 70 do
século passado, foi incorporado ao Direito Penal pelos estudos de Claus Roxin”.
Ressalta-se que o princípio da Insignificância decorre da fragmentariedade, pelo
qual o Direito Penal só vai intervir nos casos de relevante lesão, quando for indispensável
para a proteção de determinado bem jurídico, e quando não houver como proteger o bem
jurídico como os outros ramos do direito
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Nesse sentido, o princípio da insignificância traduz a ideia de que não há crime
quando a conduta praticada pelo agente é insignificante, não é capaz de ofender ou colocar
em perigo o bem jurídico tutelado pela norma penal
b) Finalidade
O STF expressamente reconhece como finalidade desse princípio a “interpretação
restritiva da lei penal” (olha que termo bonito para aparecer na sua prova), ou seja, o
princípio da insignificância deve diminuir a intervenção penal, no sentido de ignorar as
condutas irrisórias que não se revelam capazes de ofender o bem jurídico tutelado pelo
tipo penal.
c) Natureza Jurídica: Causa de Exclusão da tipicidade (atipicidade) material. Ou seja:
torna o fato atípico por ausência de tipicidade material.
#TRADUZINDO:
TIPICIDADE PENAL = tipicidade formal + tipicidade material.
Tipicidade formal: juízo de adequação do fato à norma (analisa se o fato praticado na
vida real, se amolda, se encaixa ao modelo de crime descrito na lei penal).
Ex.: Sujeito subtrai um iogurte de um hipermercado. Como subtraiu coisa alheia móvel, o
fato se adequa ao tipo penal de furto.
Tipicidade material: é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido.
No exemplo acima, em que pese tenha havido a tipicidade formal, o ato praticado não foi
capaz de causar lesão relevante ao bem protegido, vez que o valor de um iogurte não faria
a menor diferença no patrimônio de um hipermercado, não havendo, portanto, tipicidade
material.
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Mas atenção: NÃO É SÓ O VALOR que deve ser analisado para que seja
reconhecida a insignificância da conduta! Existem outros requisitos que devem ser
observados, conforme jurisprudência consolidada da Suprema Corte.
Ademais, valor insignificante e pequeno valor não são sinônimos. Por vezes, em
casos de furto, por exemplo, a questão apresenta um bem de um valor baixo, mas não
irrisório/insignificante, que servirá apenas para caracterizar a causa de diminuição de pena
do furto privilegiado, mas não excluirá a tipicidade material, seja pelo fato de o valor ser
pequeno, mas não irrisório, seja por não preencher algum outro requisito. Então fique de
olho!
Sobre os valores, não há nenhuma tese fixa sobre. É necessário analisar o contexto.
Porém, analisando as decisões proferidas, o STF tem aceito como insignificantes
normalmente valores que que giram em torno de 10% do salário mínimo, com variações
para mais e para menos (é só uma ideia). Já como pequeno valor, para o privilégio, admite-
se o valor de até 1 salário mínimo integral (raciocínio aplicável aos demais delitos que
admitem o privilégio).
d) Requisitos para o reconhecimento da insignificância (de acordo com STF)
REQUISITOS OBJETIVOS (DICA DE MEMORIZAÇÃO: MARI):
i. Mínima Ofensividade da conduta do agente;
ii. Ausência de Periculosidade social da ação;
iii. Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento;
iv. Inexpressividade da Lesão jurídica provocada.
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REQUISITOS SUBJETIVOS
v. Condições pessoais do agente
vi. Condição da vítima
Obs.: Os requisitos, tanto de ordem objetiva e quanto de natureza subjetiva, devem ser
avaliados no caso concreto.
Vejamos algumas casuísticas importantes em relação ao princípio da
insignificância:
a) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA x AGENTE REINCIDENTE x
Em regra, o STF e o STJ afastam a aplicação do princípio da insignificância aos
acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada. Vale ressaltar, no entanto,
que a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a
insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto (STF.
Plenário. HC 123108/MG, HC 123533/SP e HC 123734/MG, Rel. Min. Roberto
Barroso, julgados em 3/8/2015; STJ. 5ª Turma EDcl-AgRg-AREsp 1.631.639- SP, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, julgado em 19/05/2020)
Obs.: Ao criminoso habitual, tanto o STF como o STJ, costumam negar a aplicação
Informativo 575, STJ. A reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio
da insignificância nos crimes de descaminho, ressalvada a possibilidade de, no
caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente
recomendável. Assim, pode-se afirmar que: Em regra, não se aplica o princípio
da insignificância para o agente que praticou descaminho se ficar demonstrada a
sua reiteração criminosa (criminoso habitual). Exceção: o julgador poderá
aplicar o referido princípio se, analisando as peculiaridades do caso
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DELEGADO – PARÁ
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concreto, entender que a medida é socialmente recomendável. STJ. 3ª
Seção. EREsp 1.217.514-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em
9/12/2015 (Info 575).
Assim, de acordo com o caso concreto, é possível sim aplicar a insignificância mesmo
para réus reincidentes. Veja recentes julgados em que os Tribunais Superiores aplicaram o
princípio da insignificância mesmo havendo a reincidência.
Em regra, a habitualidade delitiva específica (ou seja, o fato de o réu já responder
a outra ação penal pelo mesmo delito) é um parâmetro (critério) que afasta o
princípio da insignificância mesmo em se tratando de bem de reduzido valor.
Excepcionalmente, no entanto, as peculiaridades do caso concreto podem
justificar o afastamento dessa regra e a aplicação do princípio, com base na ideia
da proporcionalidade. É o caso, por exemplo, do furto de um galo, quatro
galinhas caipiras, uma galinha garnizé e três quilos de feijão, bens avaliados em
pouco mais de cem reais. O valor dos bens é inexpressivo e não houve emprego
de violência. Enfim, é caso de mínima ofensividade, ausência de periculosidade
social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica.
Mesmo que conste em desfavor do réu outra ação penal instaurada por igual
conduta, ainda em trâmite, a hipótese é de típico crime famélico. A
excepcionalidade também se justifica por se tratar de hipossuficiente. Não é
razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do Estado-polícia e do Estado-
juiz movimente-se no sentido de atribuir relevância a estas situações. STF. 2ª
Turma. HC 141440 AgR/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/8/2018
(Info 911).
É possível aplicar o princípio da insignificância para o furto de mercadorias
avaliadas em R$ 29,15, mesmo que a subtração tenha ocorrido durante o período
de repouso noturno e mesmo que o agente seja reincidente. Vale ressaltar que
os produtos haviam sido furtados de um estabelecimento comercial e que logo
após o agente foi preso, ainda na porta do estabelecimento. Objetos furtados:
R$ 4,15 em moedas, uma garrafa de Coca-Cola, duas garrafas de cerveja e uma
garrafa de pinga marca 51, tudo avaliado em R$ 29,15. STF. 2ª Turma. HC
181389 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/4/2020 (Info 973).
É possível aplicar o princípio da insignificância para furto de bem avaliado em
R$ 20,00 mesmo que o agente tenha antecedentes criminais por crimes
patrimoniais
É possível a aplicação do princípio da insignificância para o agente que praticou
o furto de um carrinho de mão avaliado em R$ 20,00 (3% do salário-mínimo),
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  • 2.
  • 3. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 AVISO IMPORTANTE O material será disponibilizado com os dados pessoais do participante, em área de acesso restrita. O compartilhamento indevido de materiais da PREPARAÇÃO RETA FINAL – DELEGADO PARÁ ensejará a interrupção imediata do serviço, bem como adoção das medidas cabíveis. Qual a duração da PREPARAÇÃO RETA FINAL – DELEGADO PARÁ? A PREPARAÇÃO PRÉ-EDITAL – RETA FINAL PARÁ é dividida em 16 semanas. Qual o principal material da preparação e quando ele é enviado? O principal material da nossa preparação são os e-books divididos em metas com resumo da doutrina, questões sobre o tema, lei seca destacada, informativos e súmulas. Este material será disponibilizado na nossa plataforma sempre aos finais de semana para que vocês possam utilizá-lo ao longo da semana. Quais materiais serão disponibilizados na PREPARAÇÃO RETA FINAL – DELEGADO PARÁ? 1- Caderno de resumo da doutrina e questões - Este caderno é dividido em metas, que correspondem aos dias da semana em que o aluno deve cumprir. Ao final de cada meta, disponibilizamos os artigos relacionados ao tema bem como questões de concursos anteriores para treinamento (disponibilizado semanalmente); 2- Caderno de Súmulas por assunto - Este caderno visa orientar nosso aluno, a partir de um cronograma, a realizar uma leitura das principais súmulas dos Tribunais Superiores (disponibilizado integralmente no início do curso); 3- Caderno de Lei Seca - Compilamos as principais leis, que possuem grande incidência em concursos de Delegado de Polícia. Esse caderno visa, através de um cronograma elaborado por nossa equipe, organizar o estudo tão importante da lei seca (disponibilizados semanalmente). 4- Caderno de Jurisprudência - Selecionamos os principais julgados mais recentes para facilitar o seu estudo. Com o cronograma criado pela nossa equipe, você estudará os principais informativos de uma maneira constante e leve (disponibilizados semanalmente).
  • 4. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 Como eu devo me guiar com este material? Isto é bem intuitivo. Cada meta se refere a um dia da semana (Meta 1, Segunda-feira; Meta 2, terça-feira, etc). A meta 6 da semana (sábado) é reservada para a revisão da semana, através da leitura das assertivas corretas das questões da semana, bem como dos principais artigos trabalhados na semana. Acreditamos que o melhor método de estudo pré-edital é a partir da edificação de uma base de conhecimento pautada no tripé doutrina – lei seca – jurisprudência, aliada à constante resolução de questões objetivas. Por isso, aconselhamos que se inicie o dia estudando o resumo do dia. No momento do estudo não tente resumir a matéria, pois nossos resumos diários já suprirão esta necessidade. O ideal é que tome notas inteligentes em post-its e façam grifos para a semana de revisão. Notas inteligente são aquelas que sem precisar esgotar o tema faz com que você relembre os principais pontos. A organização das suas anotações é crucial para sua aprovação. Atendendo sugestões, explicaremos melhor como vocês devem se guiar com esse material: Passamos a indicar no Caderno de Doutrina, antes de iniciar a meta, os artigos correspondentes, além dos dispositivos que reputamos mais relevantes e com maior probabilidade de estar na sua prova. A leitura desses dispositivos fará parte do ciclo de revisão semanal proposto pelo curso (leitura realizada aos sábados). Encerrado o estudo da doutrina passe para a resolução dos exercícios e súmulas selecionadas. Até aqui foi feito o mais importante. Após tudo isso, se sobrar tempo, é hora de ler a lei seca do caderno de leis. Essa tarefa de repetição de leitura de artigos não demandará muito tempo por dia e é essencial para a sua aprovação. Lembramos que os artigos indicados nos cadernos de Lei seca não correspondem à meta justamente para que vocês sempre leiam mais vezes a letra da lei, independentemente de ter estudado o tema ou não. Estamos abertos a críticas e sugestões. Este é um processo coletivo no qual a participação de vocês é fundamental para que a preparação para a prova seja potencializada. Evite a possibilidade de ter a sua posse impedida em razão compartilhamento ilegal e indevido do material da PREPARAÇÃO RETA FINAL - DELEGADO PARÁ sem autorização. Vamos Juntos! Equipe Dedicação Delta.
  • 5. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 Sumário META 1......................................................................................................................................15 DIREITO PENAL: NOÇÕES INICIAIS E PRINCÍPIOS..............................................15 1. CONCEITO, CARACTERÍSTICAS, OBJETO, FUNÇÕES E DIVISÕES DO DIREITO PENAL...................................................................................................................17 2. ENCICLOPÉDIA DAS CIÊNCIAS PENAIS................................................................28 2.1 Direito Penal X Criminologia X Política Criminal.....................................................29 2.2 Seletividade - Criminalização Primária e Secundária (Zaffaroni)..............................30 3. DIREITO PENAL DO AUTOR E DIREITO PENAL DO FATO..........................32 4. GARANTISMO PENAL (FERRAJOLI).........................................................................32 4.1 Conceito...........................................................................................................................32 4.2. Garantias primárias e secundárias................................................................................33 4.3 Máximas do garantismo.................................................................................................33 5. DIREITO PENAL DO INIMIGO...................................................................................35 5.1 Velocidades do Direito Penal (Jesús-Maria Silva Sánchez) .......................................37 6. FONTES DO DIREITO PENAL...................................................................................39 7. PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL:............................................................................46 7.1 Princípios Relacionados com a Missão Fundamental do Direito Penal..................47 7.1.1 Princípio da Exclusiva Proteção de Bens Jurídicos ............................................47 7.1.2 Princípio da Intervenção Mínima..........................................................................49 7.1.3 Princípio da Insignificância ou da Bagatela .........................................................54 7.2 Princípios Relacionados com o Fato do Agente.........................................................76 7.2.1 Princípio da Ofensividade/Lesividade.................................................................76 7.2.2 Princípio da Alteridade...........................................................................................78 7.2.3 Princípio da Exteriorização ou Materialização do Fato .....................................79 7.2.4 Princípio Da Legalidade Estrita Ou Reserva Legal ............................................79 7.2.5 Princípio da Anterioridade.....................................................................................84 7.2.6 Princípio da Vedação ao Bis In Idem...................................................................84 7.2.7 Princípio da Adequação Social ..............................................................................85
  • 6. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 7.3 Princípios Relacionados com o Agente do Fato.........................................................87 7.3.1 Princípio da Responsabilidade Pessoal / Da Pessoalidade / Da Intranscendência Da Pena...............................................................................................87 7.3.2 Princípio da Responsabilidade Subjetiva..............................................................88 7.3.3 Princípio da Culpabilidade.....................................................................................89 7.3.4 Princípio da Proporcionalidade.............................................................................89 7.3.5 Princípio da Limitação das Penas ou da Humanidade .......................................90 7.2.6 Princípio da Confiança...........................................................................................91 QUESTÕES PROPOSTAS – BANCA INSTITUTO AOCP...........................................92 QUESTÕES PROPOSTAS – BANCAS DIVERSAS........................................................98 META 2....................................................................................................................................113 DIREITO PROCESSUAL PENAL: NOÇÕES INICIAIS E PRINCÍPIOS...............113 1. PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL.................................................................115 2. PRETENSÃO PUNITIVA...............................................................................................117 3. SISTEMAS DO PROCESSO PENAL ...........................................................................118 4. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO PENAL...................................125 4.1 Princípios Constitucionais Explícitos ........................................................................125 4.1.1 Princípio da Presunção da Inocência..................................................................125 4.1.2 Princípio da Igualdade Processual ou Paridade de Armas...............................136 4.1.3 Princípio da Ampla Defesa..................................................................................136 4.1.4 Princípio da Plenitude da Defesa........................................................................142 4.1.5 Princípio Do In Dubio Pro Reo: ........................................................................142 4.1.6 Princípio do Contraditório ou Bilateralidade da Audiência.............................143 4.1.7 Princípio da Publicidade.......................................................................................145 4.1.8 Princípio da Vedação das Provas Ilícitas............................................................148 4.1.9 Princípio da Economia Processual, Celeridade Processual e Duração Razoável Do Processo....................................................................................................................150 4.1.10 Princípio do Devido Processo Legal................................................................150
  • 7. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 4.1.11 Juiz Imparcial/Natural .......................................................................................151 4.2 Princípios Constitucionais Implícitos ........................................................................153 4.2.1 Princípio do Nemo Tenetur Se Detegere = Princípio De Que Ninguém Está Obrigado A Produzir Prova Contra Si Mesmo. .........................................................153 4.2.2 Princípio da Iniciativa das Partes ........................................................................164 4.2.3 Duplo Grau de Jurisdição....................................................................................164 4.2.4 Indisponibilidade da Ação Penal Pública..........................................................164 4.2.5 Princípio da Oficialidade......................................................................................164 4.2.6 Princípio da Oficiosidade.....................................................................................164 4.2.7 Princípio da Intranscendência ou Pessoalidade das Penas ..............................165 5. OUTROS PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL ....................................................165 5.1. Princípio da busca da verdade real ou material........................................................165 5.2 Princípio da oralidade...................................................................................................165 5.3 Indivisibilidade da Ação Penal Privada......................................................................166 5.4 Comunhão da Prova.....................................................................................................166 5.5 Impulso Oficial .............................................................................................................166 6. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO, NO ESPAÇO E EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS.....................................................................................................167 6.1 Lei Processual no Tempo............................................................................................167 6.2 Lei Processual no Espaço:...........................................................................................170 6.3 Lei Processual em Relação às Pessoas .......................................................................171 7. INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL..............................................176 QUESTÕES PROPOSTAS – BANCA INSTITUTO AOCP.........................................180 QUESTÕES PROPOSTAS – BANCAS DIVERSAS......................................................181 META 3....................................................................................................................................195 DIREITO ADMINISTRATIVO: NOÇÕES INICIAIS E PRINCÍPIOS....................195 1. ORIGEM, NATUREZA JURÍDICA E OBJETO DO DIREITO ADMINISTRATIVO.............................................................................................................196
  • 8. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 2. EVOLUÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO...................................................196 3. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO: .........................................................................197 4. SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO ...........................................................................201 4.1 Administração Pública Extroversa e Introversa.......................................................202 4.2 Tendências atuais do Direito Administrativo ...........................................................203 4.3 Transadministrativismo................................................................................................203 5. FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO ..........................................................204 5. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO.......................................207 6. SISTEMAS DE CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA ....................208 7. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO................................................................208 7.1 Princípios x Regras.......................................................................................................211 7.2 Princípios Explícitos do Direito Administrativo......................................................212 8. PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO...................................................213 8.1 Legalidade (Juridicidade)..............................................................................................213 8.2 Princípio Da Impessoalidade ......................................................................................216 8.3 Princípio da Moralidade...............................................................................................217 8.4 Princípio da Publicidade ..............................................................................................219 8.5 Princípio da Eficiência .................................................................................................221 9. OUTROS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS..........................................................223 9.1 Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade ......................................................223 9.2 Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado (Princípio da Finalidade Pública)..............................................................................................................224 9.3 Princípio da Autotutela ou Sindicabilidade ...............................................................225 9.4 Princípio Da Continuidade Do Serviço Público.......................................................229 9.5 Princípio da Motivação................................................................................................233 9.6 Princípio da Ampla Defesa e Contraditório..............................................................235 9.7 Princípio da Segurança Jurídica e Legítima Confiança.............................................237 9.8 Princípio da Intranscendência Subjetiva das Sanções..............................................239 QUESTÕES PROPOSTAS – BANCA INSTITUTO AOCP.........................................242
  • 9. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 QUESTÕES PROPOSTAS – BANCAS DIVERSAS......................................................247 MEDICINA LEGAL: PERÍCIA E PERITOS E DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS ...................................................................................................................................................269 1. CONCEITO DE MEDICINA LEGAL.........................................................................270 2. SUBDIVISÕES DA MEDICINA LEGAL....................................................................271 3. PERÍCIAS E PERITOS ....................................................................................................272 3.1. Perícia............................................................................................................................272 3.2. Peritos ...........................................................................................................................280 a) Oficial: .........................................................................................................................281 3.3. Crime de Falsa Perícia.................................................................................................288 4. DOCUMENTOS MÉDICO LEGAIS............................................................................288 4.1. Relatórios (Laudos e Autos).......................................................................................289 4.2. Parecer Médico-Legal..................................................................................................293 4.3 Atestado.........................................................................................................................295 4.3.1 Tipos de Atestados ...............................................................................................295 4.3.2 Classificação quanto ao modo de fazer ou conteúdo, os atestados podem ser: ..........................................................................................................................................297 4.3.3 Atestado de óbito..................................................................................................298 4.3.4 Notificação Compulsória .....................................................................................300 4.5. Depoimentos Orais.....................................................................................................301 QUESTÕES PROPOSTAS – BANCA INSTITUTO AOCP.........................................303 QUESTÕES PROPOSTAS – BANCAS DIVERSAS......................................................308 META 4....................................................................................................................................315 LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL: LEI MARIA DA PENHA..................................315 1. FINALIDADES DA NORMA........................................................................................316 2. PREVISÃO CONSTITUCIONAL E IGUALDADE MATERIAL..........................318 3. INTERPRETAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA...................................................319
  • 10. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 3. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER......................319 4. SUJEITO PASSIVO ..........................................................................................................324 5. SUJEITO ATIVO ..............................................................................................................327 6. ELEMENTO SUBJETIVO..............................................................................................329 7. HIPÓTESES DE CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ..............331 8. FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.................................................334 9. FORMAS DE PREVENÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA ..................................336 10. DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA FAMILIAR ...................................................................................................................................................338 11. DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL...................................343 12. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ............................................................349 12.1. Considerações Iniciais:..............................................................................................349 12.2. Legitimidade para conceder as medidas protetivas de urgência: .........................352 12.3. Das Medidas Protetivas De Urgência Que Obrigam O Agressor.......................356 12.4. Das Medidas Protetivas De Urgência À Ofendida ...............................................357 12.5. Vias impugnativas......................................................................................................358 12.6. Descumprimento das medidas protetivas de urgência..........................................359 13. PRISÃO PREVENTIVA................................................................................................366 14. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO NOS CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DA LEI 11.340/06........................................................................................369 15. VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA......................................370 15.1 Vedação à pena de cesta básica, prestação pecuniária ou pagamento isolado da multa.....................................................................................................................................370 15.2. Vedação às penas restritivas de direito ...................................................................371 15.3. Vedação à aplicação o Princípio da Insignificância...............................................373 16. AÇÃO PENAL NOS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA ..............................375 17. COMPETÊNCIA NA LEI MARIA DA PENHA......................................................377 18. REPARAÇÃO DE DANOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER...................................................................................381 19. LEI 14.022/2020...............................................................................................................383
  • 11. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 20. ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS IMPORTANTES............................390 QUESTÕES PROPOSTAS – BANCA INSTITUTO AOCP.........................................397 QUESTÕES PROPOSTAS – BANCAS DIVERSAS......................................................402 META 5....................................................................................................................................417 DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ...................................................................................................................................................417 1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.............................................................................418 2. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS .......................................................423 2.1 Direitos x Garantias x Remédios Constitucionais:...................................................423 2.2 Direitos Fundamentais x Direitos Humanos............................................................424 2.3 Geração dos direitos fundamentais:...........................................................................426 2.4 Características dos direitos fundamentais..................................................................429 2.5 Dimensão dos Direitos Fundamentais.......................................................................431 2.6 Desdobramentos da dimensão objetiva dos DF`s ...................................................432 2.7 Direitos individuais implícitos e explícitos................................................................435 2.8 Tema interessante.........................................................................................................435 2.9 Destinatários..................................................................................................................437 2.10 Não taxatividade dos direitos fundamentais e tratados de direitos humanos.....437 2.11 Alguns direitos constitucionais .................................................................................439 QUESTÕES PROPOSTAS – BANCA INSTITUTO AOCP.........................................470 QUESTÕES PROPOSTAS – BANCAS DIVERSAS......................................................475 DIREITOS HUMANOS: INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL DOS DIREITOS HUMANOS.............................................................................................................................487 1. INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL ...........................................................................487 1.1 Conceito.........................................................................................................................487 1.2 Direitos Humanos X Direito Humanitário...............................................................489 1.3 Direitos Humanos X Direitos do Homem ...............................................................491
  • 12. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 1.4. Direitos Humanos X Direitos Fundamentais..........................................................492 2. FONTES DOS DIREITOS HUMANOS......................................................................492 3. FUNDAMENTAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS ..............................................492 3.1 Jusnaturalismo...............................................................................................................493 3.2 Positivismo ....................................................................................................................494 Os direitos humanos se fundamentam em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável;.................................................................................................................496 4. SURGIMENTO DOS LIMITES CONTRA O ABUSO DO PODER ESTATAL E O INÍCIO DA PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS......498 5. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS................................................499 5.1 Historicidade......................................................................................................................499 5.2 Universalidade...............................................................................................................500 5.2.1 Universalismo x Relativismo cultural (Piovesan, 2019)....................................501 5.3 Limitabilidade................................................................................................................504 5.4 Irrenunciabilidade.........................................................................................................505 5.5 Inalienabilidade .............................................................................................................505 5.6 Imprescritibilidade........................................................................................................505 5.7 Vedação ao retrocesso .................................................................................................505 5.8 Essencialidade ...............................................................................................................507 5.9 Inerência ........................................................................................................................508 5.10 Inter-relacionaridade ..................................................................................................508 5.11 Interdependência ........................................................................................................508 6. DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS .............................................................509 6.1 Introdução.....................................................................................................................509 6.2 1ª Dimensão (liberdade)...............................................................................................510 6.3 2ª Dimensão (igualdade) ..............................................................................................511 6.4 3ª Dimensão (fraternidade)..........................................................................................512 6.5 4ª Dimensão (solidariedade)........................................................................................512 6.6 5ª Dimensão (esperança)..............................................................................................513
  • 13. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 6.7 Quadro sinóptico – Segundo Paulo Bonavides ........................................................514 QUESTÕES PROPOSTAS – BANCA INSTITUTO AOCP.........................................515 QUESTÕES PROPOSTAS – BANCAS DIVERSAS......................................................516 META 6 – REVISÃO DA SEMANA.................................................................................529 DIREITO PENAL: NOÇÕES INICIAIS E PRINCÍPIOS............................................529 Assertivas Corretas – Banca Instituto AOCP .................................................................529 Assertivas Corretas – Bancas Diversas.............................................................................533 DIREITO PROCESSUAL PENAL: NOÇÕES INICIAIS E PRINCÍPIOS...............542 Assertivas Corretas – Banca Instituto AOCP .................................................................542 Assertivas Corretas – Bancas Diversas.............................................................................543 DIREITO ADMINISTRATIVO: NOÇÕES INICIAIS E PRINCÍPIOS....................550 Assertivas Corretas – Banca Instituto AOCP .................................................................550 Assertivas Corretas – Bancas Diversas.............................................................................553 MEDICINA LEGAL: PERÍCIA E PERITOS E DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS ...................................................................................................................................................566 Assertivas Corretas – Banca Instituto AOCP .................................................................566 Assertivas Corretas – Bancas Diversas.............................................................................569 LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL: LEI MARIA DA PENHA..................................574 Assertivas Corretas – Banca Instituto AOCP .................................................................574 Assertivas Corretas – Bancas Diversas.............................................................................577 DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ...................................................................................................................................................585 Assertivas Corretas – Banca Instituto AOCP .................................................................585 Assertivas Corretas – Bancas Diversas.............................................................................588 DIREITOS HUMANOS: INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL DOS DIREITOS HUMANOS.............................................................................................................................594 Assertivas Corretas – Banca Instituto AOCP .................................................................594 Assertivas Corretas – Bancas Diversas.............................................................................595
  • 14. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA SEMANA 01 META DATA DIA ASSUNTO 1 23/11 SEG DIREITO PENAL: Noções Iniciais e Princípios 2 24/11 TER DIREITO PROCESSUAL PENAL: Noções Iniciais e Princípios 3 25/11 QUA DIREITO ADMINISTRATIVO: Introdução Princípios MEDICINA LEGAL: Perícias e Peritos e Documentos Médico-Legais 4 26/11 QUI LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL: Lei Maria da Penha 5 27/11 SEX DIREITO CONSTITUCIONAL: Direitos e Garantias Fundamentais DIREITOS HUMANOS: Introdução e Teoria Geral dos Direitos Humanos 6 28,29/11 SÁB/DOM REVISÃO SEMANAL [Artigos e Assertivas Corretas] Gostou do nosso material? Lembre de postar nas suas redes sociais e marcar o @dedicacaodelta ! Vamos Juntos!
  • 15. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 15 META 1 DIREITO PENAL: NOÇÕES INICIAIS E PRINCÍPIOS E aí, pessoal! Vamos começar os estudos da melhor matéria do direito e que ainda é “carro chefe” em concurso para Delegado de Polícia? Para ajudá-los, a Equipe Dedicação Delta fez um raio X minucioso dos assuntos mais cobrados pelas bancas em geral, para que vocês fiquem de sirene ligada quando forem estudá-los. São eles: TEMAS Nº de questões e % de incidência Teoria do Crime 167 (21.92%) Crimes Contra o Patrimônio 119 (15.62%) Crimes contra a Pessoa 106 (13.91%) Crimes contra a Administração Pública 74 (9.71%) Das Penas 73 (9.58%) Lei Penal 62 (8.14%) Crimes contra a Dignidade Sexual 39 (5.12%) Extinção da Punibilidade 33 (4.33%) Conceitos, Objeto, Teorias e Evolução do Direito Penal 21 (2.76%) Princípios de Direito Penal 20 (2.62%) Crimes contra a Fé Pública 16 (2.10%) Ação Penal 11 (1.44%) Crimes contra a Paz Pública 9 (1.18%)
  • 16. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 16 Outros 12 (1,57%) - Total de questões analisadas: 762 (100%) Isso NÃO quer dizer que os demais temas podem ser ignorados, vez que as bancas inovam mais a cada dia! Representa apenas que tais assuntos merecem uma atenção especial, combinado? LET’S GO! FOCO NA LEI SECA TODOS OS ARTIGOS RELACIONADOS AO TEMA CF/88 ⦁ Art. 5º, II ⦁ Art. 5º, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV e XLVII ⦁ Art. 5º, XXXIX ⦁ Art. 5º, §3º ⦁ art. 7º, X ⦁ Art. 22, I e §único ⦁ art. 227, § 4º CP ⦁ Art. 1º ⦁ Art. 59 ⦁ Art. 71 OUTROS DIPLOMAS LEGAIS ⦁ Art. 8°, itens 2 e 5, CADH ⦁ Art. 8º, item 4 do Pacto de São José da Costa Rica ARTIGOS MAIS IMPORTANTES – NÃO DEIXE DE LER! ⦁ Art. 5º, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV e XLVII, CF/88 ⦁ Art. 5º, XXXIX, CF/88 ⦁ Art. 22, I e §único, CF/88
  • 17. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 17 ⦁ Art. 1º, CP 1. CONCEITO, CARACTERÍSTICAS, OBJETO, FUNÇÕES E DIVISÕES DO DIREITO PENAL A) CONCEITO: Conjunto de normas que objetiva definir os crimes, proibindo ou impondo condutas, sob a ameaça de imposição de pena ou medida de segurança, e também a criar normas de aplicação geral. Segundo Cleber Masson (2017, p. 3) é “o conjunto de princípios e regras destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal”. Importa salientar que “sanção penal” é gênero, do qual são espécies as penas e as medidas de segurança. #CAIEMPROVA: Diz-se que a pena é a 1ª via do direito penal, a medida de segurança é a 2ª e a reparação do dano é a 3ª. É um ramo do Direito Público, vez que suas normas são indisponíveis, impostas e dirigidas a todas as pessoas. Além disso, o Estado é o titular do direito de punir e por isso sempre figura como sujeito passivo das infrações penais, ainda que de forma mediata. Ainda sobre o conceito de direito penal: • Aspecto Formal: O direito penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa
  • 18. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 18 as sanções as lhe serem aplicadas. • Aspecto Material: O Direito Penal refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade. • Aspecto Sociológico: O direito penal é mais um instrumento do controle social de comportamentos desviados, visando a assegurar a necessária disciplina social. Em suma, sob aspecto dinâmico, o Direito Penal é mais um instrumento de controle social visando assegurar a necessária disciplina para a harmônica convivência dos membros da sociedade (TJ/PR). Aprofundando o enfoque sociológico  A manutenção da paz social demanda a existência de normas destinadas a estabelecer diretrizes (regras).  Quando violadas as regras de conduta, surge para o Estado o dever de aplicar sanções civis ou penais (infrações).  Nessa tarefa de controle social atuam vários ramos do Direito.  Quando a conduta atenta contra bens jurídicos especialmente tutelados, merece reação mais severa por parte do Estado, valendo-se do Direito Penal (soldado de reserva).  O que diferencia a norma penal das demais é a espécie de consequência jurídica (pena privativa de liberdade).
  • 19. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 19 B) CARACTERÍSTICAS: De acordo com Cleber Masson (2017, p. 5), o Direito Penal é uma ciência cultural, normativa, valorativa, finalista, de natureza predominantemente sancionatória, e fragmentária. ⦁ I – Ciência: Suas regras estão contidas em normas e princípios, que por sua vez, formam a dogmática jurídico-penal. ⦁ II – Cultural: o Direito Penal é uma ciência do “dever ser”, ao contrário das ciências naturais, que cultuam o “ser”; ⦁ III – Normativa: o objeto principal é o estudo da lei penal (Direito positivo); ⦁ IV – Valorativa: sua aplicação não está pautada em regras matemáticas de certo ou errado, mas sim em uma escala de valores que são sopesados a partir de critérios e princípios próprios do Direito Penal. Dessa forma, esse ramo do direito valoriza hierarquicamente as suas normas; ⦁ V – Finalista: o objetivo do direito penal é a proteção de bens jurídicos fundamentais, o que torna a sua missão prática, e não simplesmente teórica ⦁ VI – Sancionatória: o Direito Penal é predominantemente sancionador porque não cria bens jurídicos, mas acrescenta proteção penal aos bens jurídicos disciplinados por outros ramos do Direito. No entanto, é possível que ele seja também constitutivo, quando protege interesses não regulados por outras áreas do Direito, como o uso indevido de drogas ⦁ VII – Fragmentária: o Direito Penal não tutela todos os valores ou interesses, mas somente os mais importantes para a manutenção e o desenvolvimento dos indivíduos e da sociedade.
  • 20. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 20 C) OBJETO DE PROTEÇÃO DO DIREITO PENAL: Bens Jurídicos penais: “é a coisa, o valor, o atributo espiritual ou intelectual cujo usufruto e gozo são reconhecidos como significativamente relevantes. Primeiro, para o efetivo desenvolvimento pessoal de seu titular e, depois e em consequência, para todo o corpo social, de que é exemplo o meio ambiente ecologicamente equilibrado” (PACELLI, 2017, p. 61). O legislador seleciona os bens jurídicos a serem defendidos pelo Direito Penal. No entanto, NÃO se pode falar em discricionariedade ampla e irrestrita, pois os bens jurídicos mais importantes são tratados na Constituição. Logo, a Constituição possui a seguinte missão: ⦁ Orienta o legislador, ao eleger valores considerados indispensáveis à manutenção da sociedade; ⦁ Impede que o legislador viole direitos fundamentais atribuídos a toda pessoa humana (Visão Garantista Do Direito Penal). D) FUNÇÕES DO DIREITO PENAL: Na atualidade, a doutrina divide a missão do direito penal em duas, quais sejam: a) Missões mediatas: • Instrumento de Controle Social ou de preservação da paz pública (Papel intimidador)
  • 21. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 21 • Limitação ao poder de punir estatal ou Função de Garantia – garantia dos cidadãos contra o arbítrio estatal, vez que só podem ser punidos por atos previstos como infração penal e por pena também determinada em lei.  Para Franz Von Liszt “o Código Penal é a Magna Carta do delinquente”; Obs: Se, de um lado, o Estado controla o cidadão, impondo-lhe limites para a vida em sociedade, de outro lado, é necessário também limitar o seu próprio poder de controle, evitando a punição abusiva (evitando a hipertrofia da punição). b) Missão imediata: Aqui, é necessário lembrarmos do funcionalismo penal, que trará as duas correntes de mais destaque acerca do tema (anote esses nomes na testa): • Funcionalismo teleológico (moderado) – Claus Roxin (Predomina)  A missão do Direito Penal é a proteção dos bens jurídicos mais relevantes;  Se a proteção de determinado bem jurídico não é indispensável ao indivíduo e à manutenção da sociedade, não deve incidir o direito penal, mas outros ramos do direito;  Para Roxin, o Direito Penal não veio para trazer valores éticos, morais;  Ele entende que essa seria a função exclusiva;  É chamado teleológico porque busca a finalidade do direito penal. • Funcionalismo sistêmico (radical) – Günter Jakobs  A missão do Direito Penal é assegurar a vigência do sistema, protegendo o império da norma.
  • 22. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 22  Ele discorda de Roxin por entender que, quando o indivíduo é punido pela infração penal praticada, o bem jurídico já foi violado, ou seja, não está protegido, não sendo esta, portanto, a função do direito penal. Sua função seria demonstrar que a norma continua vigorando e deve ser obedecida.  Assim, “o bem não deve ser representado como um objeto físico ou algo do gênero, e sim, como norma, como expectativa garantida”. (Direito Penal e Funcionalismo, 2005, p.33-34)  E ainda, entende ele que quem deliberada e reiteradamente viola a lei penal, de forma grave e duradoura, deve ser tratado como “não-cidadão”, como inimigo da sociedade, por não cumprir sua função no corpo social, não fazendo jus às garantias previstas pela norma a qual tal sujeito infringe.  Ao delinquente-cidadão, seria aplicado o direito penal do cidadão, ao passo que ao delinquente inimigo, seria aplicado o Direito Penal do Inimigo (tópico específico mais à frente) #APROFUNDANDO: Vamos a uma tabelinha com mais características das duas vertentes do funcionalismo para fixarmos as diferenças? FUNCIONALISMO PENAL FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO (Características: Moderado, dualista, de política criminal ou racional teleológico) ROXIN • Finalidade do Direito Penal: proteção de bens jurídicos indispensáveis. Não veio para trazer valores éticos, morais. • Moderado: o direito penal tem limites impostos pelo próprio direito penal e demais ramos do direito.
  • 23. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 23 • Dualista: convive em harmonia com os demais ramos do Direito. Reconhece o sistema jurídico em geral. • De política criminal: aplica a lei de acordo com os anseios da sociedade. Se adapta à sociedade em que ele se insere. • Racional teleológico: movido pela razão e em busca de sua finalidade. FUNCIONALISMO SISTÊMICO (Características: Radical, monista e sistêmico) JAKOBS Direito Penal do Inimigo • Finalidade do Direito Penal: é a proteção das normas penais, assegurar o império da norma. É punir. Aplicar a lei. • A sociedade que deve se ajustar ao Direito Penal. • Para ele, o Direito Penal é: - Radical: só reconhece os limites impostos por ele mesmo; - Monista: é um sistema próprio de regras e de valores que independe dos demais. - Sistêmico: é autônomo (independe dos demais ramos), autorreferente (todas as referências e conceitos que precisa busca do próprio direito penal) e se autoproduz. • Quem viola reiterada e deliberadamente a norma = não-cidadão / inimigo = não tem direitos. Outras funções do Direito Penal (Masson): • Função criadora ou modificadora de costumes. Disseminação ético-social de valores. Efeito “moralizador”. Visa garantir o mínimo ético que deve existir em toda coletividade;
  • 24. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 24  É uma função educativa, que visa estimular os cidadãos a se conscientizarem e protegerem bens que ainda não foram tidos pela sociedade como fundamentais (ex: crimes contra o meio ambiente).  Esta função é bastante discutida, pelo fato de a doutrina divergir se o estado deveria ou não se utilizar do direito penal como meio de educação. Há quem entenda que tal objetivo deve ser alcançado pela interação social e não por coação. • Simbólica – não produz efeitos externos, mas somente na mente dos cidadãos e governantes, sendo uma função inerente a todas as leis, não apenas ao Direito Penal;  Enquanto os governados pensam que a contenção da criminalidade e as medidas necessárias para tanto estão sob o controle das autoridades, os governantes ficam com a sensação de terem feito algo e adiam a efetiva resolução do problema, retirando, ao longo do tempo, a credibilidade do direito penal.  Geralmente é manifestada pelo “direito penal do terror”, que se apresenta de duas formas: * Inflação legislativa (direito penal de emergência) – em que são criados tipos penais desnecessários para dar resposta a qualquer tipo de problema; * Hipertrofia do Direito Penal – aumentando desproporcional e injustificadamente as penas em casos pontuais, como se isso, por si só, fosse impedir a prática do crime.
  • 25. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 25 • Motivadora de comportamento conforme a norma – a ameaça de imposição de sanções motiva os indivíduos a se comportarem de acordo com a lei, para que não sofram suas penalidades; • Redução da violência estatal – pois, embora legítima e necessária, a pena não deixa de ser uma agressão ao indivíduo, devendo, portanto, restringir-se aos casos necessários e legais. • Promocional de transformação social – auxiliando em mudanças que garantirão a evolução da comunidade. B) CLASSIFICAÇÕES DO DIREITO PENAL: 1. Direito Penal Fundamental (Primário): é o conjunto de normas e princípios do Direito Penal aplicáveis genericamente, inclusive às leis penais especiais. É composto pelas normas da Parte Geral do Código Penal e, excepcionalmente, algumas normas de amplo conteúdo previstas na Parte Especial, como os conceitos de domicílio (art. 150, §§4º e 5º) e funcionário público (art. 327); 2. Direito Penal Complementar (Secundário): corresponde à legislação penal extravagante. 3. Direito Penal Comum: é o conjunto de normas penais aplicável indistintamente a todas as pessoas, como o Código Penal; 4. Direito Penal Especial: é o conjunto de normas penais aplicável apenas a pessoas determinadas que preencham certas condições legais. São exemplos o Código Penal Militar e o Decreto-lei nº 201/1967 (crimes de responsabilidade dos prefeitos);
  • 26. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 26 5. Direito Penal Geral: é o conjunto de normas penais aplicáveis em todo o território nacional. Essas normas são produzidas privativamente pela União (art. 22, I, da CF); 6. Direito Penal Local: é o conjunto de normas penais aplicáveis somente a determinada parte do território nacional. A existência dessas normas somente é possível se houver autorização da União por lei complementar para que os Estados legislem sobre questões específicas de Direito Penal (art. 22, parágrafo único, da CF); 7. Direito Penal Objetivo: é o conjunto de leis penais em vigor; 8. Direito Penal Subjetivo: é o direito de punir (ius puniendi), que pertence exclusivamente ao Estado e nasce quando uma lei penal é violada; 9. Direito Penal Substantivo: é o direito penal material, propriamente dito. É o que consta no Código Penal. 10.Direito Penal Adjetivo: também chamado de “formal” (grave as nomenclaturas), é o direito processual penal.
  • 27. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 27 #SELIGA: Direito Penal de Intervenção Abordado por Hassemer. Segundo ele, o direito penal deve se preocupar apenas com os bens jurídicos individuais, tais como a vida, patrimônio, propriedade, etc., bem como de infrações penais que causem perigo concreto. Por outro lado, se o intuito da previsão da infração é proteger apenas bem jurídico difuso, coletivo ou de natureza abstrata, não deveria ser considerada uma infração penal. Deveria ser regulada por um sistema jurídico diverso, com sanções mais brandas que as do direito penal, sem risco de privação da liberdade do infrator, mas aplicadas também por uma autoridade judiciária, de forma mais célere e ampla, podendo ser até mais efetiva, para não tornar o direito penal inócuo e simbólico. Exemplo no BR: Lei 8429/92. Este seria o direito de intervenção. O direito de intervenção estaria acima do direito administrativo, mas abaixo do direito penal. Para o autor, de um lado, o Direito Penal, dada sua gravidade, não pode ser utilizado para a tutela de bens jurídicos difusos, coletivos, transindividuais etc. Lado outro, sabe-se que as autoridades administrativas não possuem a independência necessária para a aplicação das penalidades. Por isso, propõe o Direito de Intervenção. Há críticas acerca de tal posicionamento na doutrina, pela dúvida de como seria a legitimidade e como atuaria o direito de intervenção, bem como se tais sanções seriam suficientes para tutelar bens importantes que se caracterizam como coletivos, difusos ou de natureza abstrata.
  • 28. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 28 2. ENCICLOPÉDIA DAS CIÊNCIAS PENAIS O estudo do crime, do criminoso e da sanção penal é o objeto de várias ciências, tendo sido chamadas por José Cerezo Mir de “enciclopédia de ciências penais”. A doutrina não é uníssona acerca de quantas ou quais exatamente seriam elas, mas, para o nosso estudo, as mais importantes são a dogmática, a criminologia e a política criminal. I – DOGMÁTICA PENAL: tem por objetivo interpretar de forma sistemática o direito penal, entendendo o sentido das normas e aplicando-o de forma lógico-racional (não emocional). Obs.: Dogmática ≠ Dogmatismo: Dogmatismo é a aceitação cega de verdades tidas como absolutas e imutáveis (deve ser desprezado). Se opõe à ideia de ciência, que admite flexibilização, na qual estaria enquadrada a dogmática. II – CRIMINOLOGIA: A criminologia, de acordo com Luiz Flávio Gomes e Antônio Molina, é uma ciência empírica (estuda o que “é”, ao contrário do direito penal, que estuda o que “deve ser” – caracterizando-se como uma ciência valorativa e normativa) e interdisciplinar (observa diversos fatores: econômicos, políticos, sociais, religiosos etc), a qual estuda o crime, a vítima, o criminoso e o controle social. Suas constatações se dão a partir da observação daquilo que acontece na realidade social, na experiência. Ps.: Gravando as palavras-chave sobre as características da criminologia, que são diversas das do direito penal, vocês já matam várias questões!
  • 29. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 29 III – POLÍTICA CRIMINAL: trabalha com estratégias e mecanismos de controle social da criminalidade, para que os bens jurídicos relevantes sejam protegidos. Possui a característica de vanguarda, pois orienta a criação e a reforma das leis, a partir de uma análise crítica acerca destas estarem ou não cumprindo os fins a que se propõem, considerando dados obtidos por outros ramos (como a criminologia). Funciona como “filtro” entre a letra fria da lei e a realidade social. Revela as leis que “pegam” e as que não. 2.1 Direito Penal X Criminologia X Política Criminal O ponto mais cobrado desse tópico é, sem dúvidas, a diferença entre direito penal, criminologia e política criminal. DIREITO PENAL CRIMINOLOGIA POLÍTICA CRIMINAL Ciência normativa e valorativa, que analisa os fatos humanos indesejados e define quais devem ser tipificados como crime ou contravenção. Ciência empírica e interdisciplinar, que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Trabalha as estratégias e meios de controle social da criminalidade. Ocupa-se do crime enquanto norma. Ocupa-se do crime enquanto fato. Ocupa-se do crime enquanto valor. Ex: Define o crime de roubo. Ex: Quais fatores contribuem para o crime de roubo. Ex: Estuda como diminuir os casos de roubo.
  • 30. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 30 * #NÃOCUSTALEMBRAR: Vitimologia: é o estudo da vítima em seus diversos planos. Inicialmente, a análise era quanto às formas de contribuição da vítima para a prática dos crimes. Modernamente, tal estudo preocupa-se também com a proteção destas no momento posterior à prática do crime, como por exemplo com a sua reinserção na sociedade. No direito brasileiro, temos o exemplo da composição dos danos civis (art. 74, parágrafo único, Lei 9.099/95) #TERCEIRAVIA Ademais, uma das circunstâncias judiciais que deve ser considerada na fixação da pena base é o comportamento da vítima (art. 59, CP). 2.2 Seletividade - Criminalização Primária e Secundária (Zaffaroni) Sobre a seletividade, define Zaffaroni: “Ao menos em boa medida, o sistema penal seleciona pessoas ou ações, como também criminaliza certas pessoas segundo sua classe e posição social. [...] Há uma clara demonstração de que não somos todos igualmente ‘vulneráveis’ ao sistema penal, que costuma orientar-se por ‘estereótipos’ que recolhem os caracteres dos setores marginalizados e humildes, que a criminalização gera fenômeno de rejeição do etiquetado como também daquele que se solidariza ou contata com ele, de forma que a segregação se mantém na sociedade livre. A posterior perseguição por parte das autoridades com rol de suspeitos permanentes, incrementa a estigmatização social do criminalizado (ZAFFARONI;PIERANGELI, 2011, p. 73).” (Guarda relação com o movimento do labeling approach / teoria da reação social / da rotulação social / do etiquetamento social – tema que deve ser estudado de modo mais aprofundado na matéria de criminologia.) Nesse contexto, o processo de criminalização pode ser dividido em dois:
  • 31. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 31 a) Criminalização primária: É a elaboração e sanção das leis penais, introduzindo formalmente no ordenamento jurídico a tipificação de determinadas condutas. b) Criminalização secundária: É a ação punitiva que recai sobre pessoas concretas. Quando recai sobre o indivíduo a persecução penal após ser a ele atribuída a prática de um ato primariamente criminalizado. É praticada pela Polícia e Poder Judiciário. * ATENÇÃO: Além do momento da elaboração e aplicação da norma, a seletividade também vai se mostrar presente no momento da execução da pena. #SELIGA: Você sabe o que é Direito Penal Subterrâneo e Direito Penal Paralelo? Referem-se aos sistemas penais paralelos e subterrâneos. De acordo com Zaffaroni, “sistema penal é o conjunto das agências que operam a criminalização primária e a criminalização secundária ou que convergem na sua produção”. Direito Penal Paralelo: Como o sistema penal formal do Estado não obtêm êxito em grande parte da aplicação e exercício do poder punitivo, outras agências apropriam-se desse espaço e o exercem de modo paralelo ao estado (criando sistemas penais paralelos). Ex.: médico que aprisiona doentes mentais; institucionalização pelas autoridades assistenciais dos morados de rua etc). Direito Penal Subterrâneo: ocorre quando as instituições oficiais atuam com poder punitivo ilegal, acarretando abuso de poder. Ex.: institucionalização de pena de morte (execução sem processo), desaparecimentos, torturas, extradições mediante sequestro, grupos especiais de inteligência que atuam fora da lei etc.
  • 32. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 32 3. DIREITO PENAL DO AUTOR E DIREITO PENAL DO FATO O Direito Penal do autor consiste na punição do indivíduo baseada em seus pensamentos, desejos e estilo de vida. Está atrelado ao Princípio da exteriorização ou materialização do fato, pelo qual o Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias (fatos). Assim, ninguém pode ser castigado por seus pensamentos, desejos ou meras cogitações ou estilo de vida. O ordenamento penal brasileiro adotou o Direito Penal do fato, mas que considera circunstâncias relacionadas ao autor, especificamente quando da análise da pena. Ex: art. 59 do CP; Reincidência. O princípio da exteriorização serviu para o legislador acabar com as infrações penais que desconsideravam esse mandamento. Ex: Mendicância (art. 60 L.C.P. – abolido), pois era direito penal do autor. 4. GARANTISMO PENAL (FERRAJOLI) 4.1 Conceito Para Ferrajoli, “o garantismo é entendido no sentido do ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO, isto é, aquele conjunto de vínculos e de regras racionais impostos a todos os poderes na tutela dos direitos de todos, representa o único remédio para os poderes selvagens”.
  • 33. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 33 4.2. Garantias primárias e secundárias O autor distingue as garantias em duas grandes classes: as garantias primárias e as garantias secundárias: • Garantias primárias – limites e vínculos normativos: Consistem nas proibições e obrigações, formais e substanciais, impostos na tutela dos direitos, ao exercício de qualquer poder; • Garantias secundárias – diversas formas de reparação: Subsequentes às violações das garantias primárias, diz respeito à anulabilidade dos atos inválidos e a responsabilidade pelos atos ilícitos. - Ex: a CF prevê como garantia primária que não haverá pena de banimento. O legislador não a observa e comina tal pena a determinado crime. Neste caso, será utilizado o controle de constitucionalidade, previsto na própria constituição como garantia secundária, julgando o ato nulo. * ATENÇÃO: Para o garantismo de Ferrajoli, o juiz não é um mero aplicador da lei, um mero executor da vontade do legislador ordinário. Ele é, antes de tudo, o guardião de direitos fundamentais. 4.3 Máximas do garantismo  Questão cobrada na 2ª fase do concurso para o cargo de Delegado do Estado do Mato Grosso do Sul em 2017 • Nulla poena sine crimine: somente será possível a aplicação de pena quando houver, efetivamente, a prática de determinada infração penal;
  • 34. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 34 • Nullum crimen sine lege: a infração penal deverá sempre estar expressamente prevista na lei penal; • Nulla lex (poenalis) sine necessitate: a lei penal somente poderá proibir ou impor determinados comportamentos, sob a ameaça de sanção, se houver absoluta necessidade de proteger determinados bens, tidos como fundamentais ao nosso convívio em sociedade, (direito penal mínimo); • Nulla necessitas sine injuria: as condutas tipificadas na lei penal devem, obrigatoriamente, ultrapassar a sua pessoa, isto é, não poderão se restringir à sua esfera pessoa, à sua intimidade, ou ao seu particular modo de ser, somente havendo possibilidade de proibição de comportamentos quando estes vierem a atingir bens de terceiros; • Nulla injuria sine actione: as condutas tipificadas só podem ser exteriorizadas mediante a ação do agente, ou omissão, quando previsto em lei; • Nulla actio sine culpa: somente as ações culpáveis podem ser reprovadas; • Nulla culpa sine judicio: é necessário adoção de um sistema nitidamente acusatório, com a presença de um juiz imparcial e competente para o julgamento da causa; • Nullum judicium sine accusatione: o juiz que julga não pode ser responsável pela acusação; • Nulla accusatio sine probatione: fica a cargo do acusador todo o ônus probatório, que não poderá ser transferido para o acusado da prática de determinada infração penal; • Nulla accusatio sine defensione: deve ser assegurada ao acusado a ampla defesa, com todos os recursos a ela inerentes.
  • 35. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 35 #ATENÇÃO! Em que consiste o garantismo penal integral? O Direito penal deve se prestar a garantir não somente os direitos e garantias dos acusados, mas todos os direitos e deveres previstos na Constituição. Em que pese não se possa tolerar violações arbitrárias e desproporcionais aos direitos daquele sob o qual recai o jus puniendi estatal, não se pode também deixar de proteger outros bens que também são juridicamente relevantes para a sociedade. Tudo isso deve passar pelo crivo da proporcionalidade. Desse modo, o garantismo divide-se em: a) Garantismo negativo: visa limitar a função punitiva do Estado, que deve ser aplicada estritamente aos casos necessários e em medida adequada, consistindo na proibição de excesso. b) Garantismo positivo: busca evitar a impunidade e garantir que os bens jurídicos relevantes à sociedade sejam efetivamente protegidos, caracterizando-se pela proibição da proteção insuficiente. Quando apenas o garantismo negativo é observado, surge o chamado “garantismo hiperbólico monocular” (grave este nome). Hiperbólico: por ser aplicado de modo desproporcional e exagerado. Monocular: por enxergar apenas um lado, opondo-se ao garantismo integral. 5. DIREITO PENAL DO INIMIGO a) Conceito: Aquele que viola o sistema deve ser considerado e tratado como inimigo. O delinquente, autor de determinados crimes, não é ou não deve ser considerado como cidadão, mas como um “cancro societário”, que deve ser extirpado (Munhoz Conde).
  • 36. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 36 Jakobs fomenta o Direito Penal do inimigo para o terrorista, traficante de drogas, de armas e de seres humanos e para os membros de organizações criminosas transnacionais (vide lei 12.850/2013). Destaque-se que nem todo criminoso é inimigo, apenas uma parcela reduzida de criminosos é que entra neste rol. b) Características do direito penal do inimigo: • Antecipação da punibilidade com a tipificação de atos preparatórios: O legislador é impaciente, não aguarda o início da execução para punir o agente); • É um direito penal prospectivo e não retrospectivo, na medida em que se pune o inimigo pelo o que ele poderá fazer, em razão do perigo que representa; • O inimigo não é visto como um sujeito de direitos, pois perdeu seu status de cidadão; • Pune-se o inimigo pela sua periculosidade e não pela sua culpabilidade, como é no direito penal comum; • Criação de tipos de mera conduta; • Previsão de crimes de perigo abstrato: normalmente, pode haver crimes de perigo abstrato, mas sem abusos, flexibilização o princípio da lesividade; • As garantias processuais aplicadas ao inimigo são relativizadas ou até mesmo suprimidas. • Flexibilização do Princípio da Legalidade: é a descrição vaga dos crimes e das penas. A descrição genérica de um crime permite a punição de mais condutas/comportamentos;
  • 37. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 37 • Inobservância dos Princípios da Ofensividade: relação com a criação de crimes de perigo abstrato) e da Exteriorização do Fato (relação com o direito penal do autor; • Preponderância do Direito Penal do autor: Flexibilização do princípio da exteriorização do fato; • Desproporcionalidade das penas; • Surgimento das chamadas “leis de luta ou de combate”: Exemplo - Lei 8.072/90 e Lei 11.830/2013. Alguns doutrinadores sustentam que tais leis têm predicados de direito penal do inimigo; • Endurecimento da Execução Penal: O regime disciplinar diferenciado é um resquício do direito penal do inimigo; *ATENÇÃO: O Direito Penal do inimigo também é conhecido como a “terceira velocidade do Direito Penal”. Isto porque se aplica a pena de prisão e também por ser extremamente célere, já que suprime direitos e garantias. 5.1 Velocidades do Direito Penal (Jesús-Maria Silva Sánchez) Segundo, Cleber Masson (2017, p. 111) a teoria das velocidades do direito penal “parte do pressuposto de que o Direito Penal, no interior de sua unidade substancial, contém dois grandes blocos, distintos, de ilícitos: o primeiro das infrações penais às quais são cominadas penas de prisão (direito penal nuclear), e o segundo, daqueles que se vinculam aos gêneros diversos de sanções penais (direito penal periférico)”.
  • 38. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 38 • Primeira velocidade: Direito Penal “da prisão”, aplicando-se penas privativas de liberdade como resposta aos crimes praticados, com a rígida observância das garantias constitucionais e processuais. Aplicada a delitos graves. • Segunda velocidade: Direito penal reparador. São aplicadas aqui penas alternativas à prisão, como restritivas de direitos ou pecuniárias, de forma mais rápida, sendo admissível, para tanto, uma flexibilização proporcional dos princípios e regras processuais. Aplicável a delitos de menor gravidade.  Foi tema da prova discursiva do concurso de Delegado do Espírito Santo em 2019! • Terceira velocidade: Novamente temos aqui a prisão por excelência. Contudo, difere-se da primeira por permitir a flexibilização e até a supressão de determinadas garantias. Aplicada aos delitos de maior gravidade. • Remete ao direto penal do inimigo, já explicado acima. • Também poderiam constituir exemplos a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Organizações Criminosas na legislação pátria. • Quarta velocidade: Neopunitivismo. Ligada ao direito internacional. É o processamento e julgamento pelo TPI de chefes de Estado que violarem tratados e convenções internacionais de tutela de Direitos Humanos e praticarem crimes de lesa-humanidade, de modo que, por esta razão, se tornarão réus perante o referido tribunal e terão, dentro do contexto, suas garantias penais e processuais penais diminuídas. • Quinta velocidade: hodiernamente, já se fala em Direito Penal de 5ª (quinta) velocidade, que trata de uma sociedade com maior assiduidade do controle policial, o Estado com a presença maciça de policiais na rua, no cenário onde o Direito Penal tem o escopo de responsabilizar os autores, diante da agressividade
  • 39. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 39 presente em nossa sociedade de relações complexas e, muitas vezes, (in) compreensíveis. #PERTINÊNCIATEMÁTICA 6. FONTES DO DIREITO PENAL  Foi tema de prova oral do concurso de Delegado de Polícia de Minas Gerais em 2018 São as formas pelas quais o direito penal é criado e, posteriormente, manifestado. a) Fonte Material: Diz respeito à criação do Direito Penal. Via de regra, é a União, art.22, I, da CF/88, pois “compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”. *Atenção: O artigo 22, parágrafo único, CF/88, prevê que “Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas neste artigo”, o que permite entender que abarca, inclusive, o Direito Penal. Então podemos ter uma lei complementar autorizando o estado a legislar sobre questões específicas de direito penal. É chamada DELEGAÇÃO EM PRETO – pois essa lei complementar não pode delegar genericamente. Têm que ser pontos específicos/questões específicas. Obs.: Medida provisória pode versar sobre direito penal? R.: A EC 32/01 inseriu dispositivo expresso na CF/88 vedando a edição de medida provisória versando sobre direito penal. Até 2001 não existia regra expressa na CF/88 vedando a edição de medida provisória sobre matéria penal. Tanto que o próprio STF,
  • 40. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 40 antes dessa EC 32, apreciou o RE 254.818/PR – 2000, especificando que MP não poderia versar sobre direito penal, exceto se favorável ao réu. Esse julgado (2000), anterior à EC 32/2001, que estabeleceu ser possível a edição de medida provisória quando favorável ao réu, subsistiria após a EC 32/01, considerando que, com essa EC, passou-se a vedar, de forma abstrata, a edição de medida provisória sobre matéria penal? R.: A doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que é possível a edição de medida provisória versando sobre direito penal quando favorável ao réu, de modo que o entendimento exarado no bojo do RE 254.818 subsistiria após a edição da EC 32/01. b) Fonte Formal: Diz respeito à aplicação do Direito Penal. Esse ponto varia um pouco de doutrinador para doutrinador. DOUTRINA CLÁSSICA DOUTRINA MODERNA Imediata: • Lei (Desdobramento do princípio da reserva legal, que prevê a criação de crime e cominação de penas como um monopólio da lei. Aqui, estamos falando em lei ordinária). Imediata: • Lei • Constituição Federal • Tratados Internacionais de Direitos Humanos • Jurisprudência • Princípios • Atos administrativos (complementos de normas penais em branco). *Porém, até mesmo aqui, a única fonte formal que pode criar tipos penais e culminar penas é a lei (reserva legal). O restante é fonte não- incriminadora.
  • 41. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 41 Mediatas: • Costumes • Princípios gerais do Direito • *Alguns colocam atos administrativos. Mediatas: • Doutrina Fonte informal: • Costumes i. Lei - É o único instrumento normativo capaz de criar infração penal e cominar sanção penal (única fonte formal imediata incriminadora). ii. Constituição Federal – Não cria infração penal e não comina sanção penal (nem pena, nem medida de segurança).  Pergunta (fase oral MP/SP) – Se a lei pode criar crimes e cominar penas, por que a CF, que é uma norma superior à lei, não pode fazer isso (afinal, quem pode o mais pode o menos)? Em razão de seu processo moroso de alteração. Ademais, a CF não pode criar crime e nem alterar pena, pois o seu processo de alteração é super rígido e incompatível com as necessidades do direito penal.  CUIDADO! A Constituição Federal, porém, fixa alguns patamares abaixo dos quais a intervenção penal não se pode reduzir. São os chamados “mandados constitucionais de criminalização” (patamares mínimos). Exemplos de mandados constitucionais de criminalização: Art.5º, XLI, CF – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Art. 5º, XLII, CF – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. (Observe que o constituinte disse que quem vai criar o crime de racismo é a lei, mas quando esse
  • 42. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 42 crime for criado, a lei deve puni-lo com, no mínimo, reclusão, qualquer que seja a pena). Art.5º, XLIII, CF – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  Pergunta de Concurso: (MP/GO): Existe mandado constitucional de criminalização implícito ou tácito? R: De acordo com a maioria, existem mandados constitucionais de criminalização implícitos, com a finalidade de evitar a intervenção insuficiente do Estado (imperativo de tutela). No mais, sustenta a maioria que sim, decorrente do nosso sistema jurídico de proteção dos direitos humanos. Por exemplo, a nossa Constituição, ao garantir o direito à vida, está, implicitamente, determinando a criminalização do homicídio (se todos têm direito à vida, não se pode permitir que o homicídio não seja crime). iii. Tratados Internacionais de Direitos Humanos (TIDH) Como é sabido, os TIDH entram no ordenamento interno podendo ostentar 02 status: ⦁ Se recepcionados com quórum de emenda constitucional, têm status de emenda; ⦁ Se o TIDH for recepcionado com quórum comum, terá status infraconstitucional, porém supralegal. ATENÇÃO: Os tratados internacionais podem ser classificados como fonte do direito penal apenas quando incorporados ao direito interno. Se versar sobre direitos humanos e for aprovado seguindo o rito de emendas constitucionais, terá força normativa de emendas constitucionais (art. 5º, §3°, CF). Caso não siga tal rito, terá força de norma supralegal.
  • 43. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 43 iv. Jurisprudência Não cria crime; não comina pena. Mas, na prática, às vezes, a jurisprudência cria o direito penal. Ademais, revela Direito Penal podendo inclusive ter caráter vinculante. Um exemplo disso é o caso do crime continuado, em que a jurisprudência define o que são condições de tempo e lugar para fim de definição da continuidade delitiva. A condição de tempo é de 30 dias de intervalo entre as infrações; a condição de lugar também é definida pela jurisprudência. Art. 71, CP – Quando o agente, mediante uma ação e omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, aumentada de 1/6 a 2/3. Obs: Súmulas vinculantes – Elas também são fontes do direito penal. a. Princípios - Não criam crime nem cominam pena. Mas vários são os julgados absolvendo ou reduzindo pena com base em princípios. Ex: Princípio da Insignificância – causa de atipicidade material.  Iremos aprofundar o estudo sobre os princípios mais adiante. b. Atos administrativos - Fonte formal imediata quando complementam norma penal em branco. Ex: Lei de drogas é complementada por uma Portaria da ANVISA.
  • 44. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 44 c. Doutrina: Para alguns autores, a doutrina não é fonte do direito penal por não ter força cogente, ou seja, não ser revestida de obrigatoriedade. d. Costumes • Costume é a repetição de um comportamento (elemento objetivo) em face da crença na sua obrigatoriedade (elemento subjetivo). ≠ de hábito, que consiste na mera repetição de comportamento (elemento objetivo), mas sem a crença na sua obrigatoriedade. • Costume não cria crime, não comina pena, só a Lei pode criar crimes e cominar penas, em razão do princípio da legalidade (veda-se o costume incriminador). Princípio da Legalidade x Costumes: A lex scripta, uma das funções de garantia do princípio da legalidade – como veremos adiante - proíbe que se utilize dos costumes como fonte incriminadora do direito penal (impossibilidade de utilizar costumes para incriminar condutas ou cominar penas). Portanto, os costumes não têm o condão de criminalizar condutas e nem cominar penas. Qual a função dos costumes no direito penal? De acordo com Nilo Batista e Zaffaroni, os costumes têm uma função integrativa ou integradora. Isso quer dizer que os costumes desempenham a função de integrar a atribuição de sentidos de determinadas expressões do tipo penal, em especial os elementos normativos do tipo. Trata-se de uma função interpretativa/hermenêutica. Por exemplo: Art. 233, CPP – crime de ato obsceno. Quem vai determinar o sentido de ato obsceno? Vai ser determinado pelo sentido compartilhado pela sociedade, de forma reiterada. É um conceito normativo porque exige um juízo de valor, e esse juízo de valor é um juízo temperado e contextualizado de acordo com a prática social da comunidade. Portanto, a
  • 45. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 45 função integrativa dos costumes atua de forma muito mais efetiva nos elementos normativos do tipo (que exigem valoração). • Espécies de costumes: i. Costume secundum legem (costume interpretativo): possui a função de auxiliar o interprete a entender o conteúdo da lei. Por exemplo, ato obsceno (art. 233 do CP). Vai depender do ambiente em que o ato foi praticado e dos costumes locais para que ele seja assim considerado ou não. ii. Costume contra legem (costume negativo): é chamado de DESUETUDO. É aquele que contraria uma lei, mas não a revoga.Ex.: Venda de CDs piratas. iii. Costume praeter legem (costume integrativo): é aquele usado para suprir as lacunas da lei. É válido, mas só pode ser usado no campo das normas penais não incriminadoras e apenas para favorecer o agente. Ex.: a circuncisão em meninos de determinadas religiões não é considerada crime. #SELIGA: Existe costume abolicionista? ▪ 1ª Corrente: Admite-se o costume abolicionista, aplicado nos casos em que a infração penal não mais contraria o interesse social. Defende a função derrogatória dos costumes. Ex. Para esta corrente, o jogo do bicho não é mais contravenção penal. ▪ 2ª Corrente: Diz que não existe costume abolicionista. Quando o fato já não é mais indesejado pela sociedade, o juiz não deve aplicar a lei. Ex: Para esta corrente, o jogo do bicho permanece formalmente típico, porém não aplicável, sem eficácia social (não tem tipicidade material).
  • 46. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 46 ▪ 3ª Corrente (PREVALECE): Entende que não existe costume abolicionista. Enquanto não revogada por outra lei, a norma tem plena eficácia. É a que prevalece e está de acordo com a lei de introdução às normas do direito brasileiro. Ex. Jogo do bicho continua tipificado como contravenção penal, sendo aplicável no caso concreto. * ATENÇÃO: Para aqueles que não adotam a tese do costume abolicionista, é possível o uso do costume segundo a lei (costume interpretativo), que vai servir para aclarar o significado de uma palavra, de um texto. 7. PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL: Princípios são os valores fundamentais que inspiram a criação e a manutenção do sistema jurídico. No caso dos princípios penais, eles vão orientar a atuação do legislador na elaboração da legislação penal e do operador do direito em sua aplicação. De acordo com o Professor Delegado Marcus Montez, esses princípios têm a chamada “força normativa, força de impor ao legislador, intérprete, partes, particular. Nesse sentido, princípio não é apenas aquele “princípio geral de direito”, pelo contrário, ele tem força cogente eimpositiva”. A função dos princípios é limitar o poder de punir do Estado. Isso porque, o Estado, por natureza, é arbitrário, pois invade a esfera de liberdade do indivíduo. Então o Direito Penal é visto como instrumento de contenção do Estado, que vai tolher o Estado ao máximo visando garantir a liberdade do sujeito, garantias mínimas para ele possa desenvolver direitos de 1ª geração.
  • 47. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 47 Por fim, vale relembrar que a maioria dos princípios está constitucionalizada, seja implícita ou explicitamente, de modo que é possível utilizar tais princípios para efetuar controle de constitucionalidade.  Além das questões de concursos que tratam diretamente dos princípios, o simples fato de entender os valores que eles trazem nos orientam muito no raciocínio necessário para a solução de muitas outras, por isso é um tema que não pode ser negligenciado, ok? 7.1 Princípios Relacionados com a Missão Fundamental do Direito Penal 7.1.1 Princípio da Exclusiva Proteção de Bens Jurídicos O Direito Penal deve servir apenas e tão somente para proteger bens jurídicos relevantes (Roxin). Ademais, nenhuma criminalização é legítima se não busca evitar a lesão ou o perigo de lesão a um bem juridicamente determinado. Impede que o Estado utilize o Direito Penal para a proteção de bens ilegítimos. Assim, não pode incriminar pensamentos ou intenções, questões morais, éticas, ideológicas, religiosas ou finalidades políticas. Para a teoria constitucional do Direito Penal, aliás, a referida eleição de bens jurídicos deve refletir os valores constitucionais, a exemplo do homicídio, que tutela o direito fundamental à vida. Dessa forma, o princípio da proteção aos bens jurídicos defende que o direito penal deve servir apenas para proteger bens jurídicos relevantes, bens jurídicos indispensáveis ao convívio em sociedade. Mas o que é bem jurídico?
  • 48. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 48 R.: Trata-se de um tema extremamente controvertido, de modo que vamos tentar simplificá-lo para melhor compreensão. Para Luiz Regis Prado, bem jurídico é um ente material ou imaterial, haurido do contexto social, de titularidade individual ou metaindividual, reputado como essencial para a coexistência e o desenvolvimento do homem em sociedade. Por sua vez, Luis Greco e Roxin se filiam ao mesmo conceito, mas usam expressões diferentes. • Roxin – bem jurídico será a relação real da pessoa com um valor concreto, reconhecido pela comunidade. • Luis Greco – bem jurídico são dados fundamentais para a realização pessoal dos indivíduos ou para a subsistência do sistema social nos limites da ordem constitucional Nesse sentido, para conceituar bem jurídico, é imprescindível levar 2 pontos em consideração: 1) Fundamento do bem jurídico: o conceito de bem jurídico tem que ter como ponto central, como fundamento, a importância do bem àquela pessoa. Tem que ser um bem de importância vital, fundamental, de modo que a existência dessa pessoa ou seu bem-estar estejam ameaçados com a criminalização daquela conduta. 2) Titularidade do bem jurídico: É importante saber quem é o titular desse bem jurídico. Para quem o BJ tem essa importância fundamental?
  • 49. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 49 * ATENÇÃO: A espiritualização dos bens jurídicos no Direito Penal (Roxin) revela uma evolução quanto à proteção dos bens jurídicos dentro do Direito Penal. Em um momento inicial, apenas os crimes de dano contra bens jurídicos individuais possuíam relevância no âmbito penal. Modernamente, o Direito Penal antecipou a tutela, assumindo um papel preventivo, passando a punir os crimes de perigo contra bens supraindividuais (como por exemplo, a tipificação de crimes ambientais). - Parcela da doutrina critica essa expansão da tutela penal na proteção de bens jurídicos de caráter difuso ou coletivo. Argumenta-se que tais bens são formulados de modo vago e impreciso, bem como, que não seria esse o papel do direito penal, que deve ser utilizado apenas como última ratio, havendo outras searas que poderiam solucionar tais questões, em razão dos princípios que estudaremos a seguir. 7.1.2 Princípio da Intervenção Mínima a) Origem histórica: Declaração dos direitos do homem e do cidadão (1789) No art. 8º desse diploma, temos a imposição de que o direito penal deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias. Isso, de certa forma, traz a ideia originária do princípio da intervenção mínima: pois o Direito Penal só deve intervir quando for estrita e evidentemente necessária b) Introdução O direito penal só deve ser aplicado quando a criminalização de um fato é estritamente necessária à proteção de determinado bem ou interesse, não sendo
  • 50. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 50 suficientemente tutelado por outras searas do direito. O direito penal é o último grau de proteção jurídica. Em outras palavras: O direito penal em um Estado Democrático de Direito atua como última ratio/ ultima razão/ ultima saída. Isso porque o direito penal só deve atuar quando os outros ramos do direito já tenham fracassado na tentativa de solucionar aquele conflito. Não pode ser usado como prima ratio Como na figura, nem tudo o que é ilícito caracteriza um ilícito penal, mas apenas uma pequena parcela. Porém, todo ilícito penal será também ilícito perante as demais searas do direito. Ex.: se um funcionário público pratica crime, isso sempre configurará também uma infração administrativa. Porém, a recíproca não é verdadeira. Nem toda infração administrativa encontrará uma correspondente tipificação penal. Obs.: Trata-se de um princípio um implícito na CF/88, que pode ser retirado, principalmente, do princípio da dignidade da pessoa humana. (art. 1º, III, CF/88) c) Destinatários de finalidade: dois são os destinatários do referido princípio: ILÍCITOS EM GERAL ILÍCITOS PENAIS
  • 51. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 51 • Legislador (no plano abstrato); • Aplicador do direito (no plano concreto). Nessa linha, temos que a intervenção mínima deve ser observada tanto pelo legislador, no momento de selecionar as condutas que passaram a ser tuteladas pelo Direito Penal, como também, deve ser observado pelo aplicador do direito no caso em concreto. d) Finalidade do princípio da intervenção mínima: trata-se de um reforço ao princípio da reserva legal, posto que não é suficiente que tenha lei prevendo aquela conduta como criminosa, é necessário ainda que a intervenção penal cominada pela lei seja efetivamente necessária. Rogério Sanches argumenta que “o princípio da intervenção mínima tem duas faces: orienta quando e onde o direito penal deve intervir (neocriminalização); por outro lado, também orienta quando e onde o direito penal deve deixar de intervir (abolitio criminis)”. A abolitio criminis é fenômeno verificado sempre que o legislador, atento às mutações sociais (e ao princípio da intervenção mínima), resolve não mais incriminar determinada conduta, retirando do ordenamento jurídico-penal a infração que a previa, julgando que o Direito Penal não mais se faz necessário à proteção de determinado bem jurídico. Do princípio da intervenção mínima decorrem dois outros princípios: 7.1.2.1 Fragmentariedade O direito penal é fragmentário pois é visto como um sistema descontínuo de ilicitudes. Ou seja: o direito penal não pode e nem tem como criminalizar todas a
  • 52. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 52 condutas existentes, mesmo que sejam ilícitos do direito (não só ilícitos penais, mas ilícitos civis também) Nesse contexto, a fragmentariedade prevê que somente devem ser tutelados pelo direito penal os casos de relevante lesão ou perigo de lesão aos bens jurídicos fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Direciona-se ao legislador, ao plano abstrato, quando da eleição de condutas que devem ou não ser tipificadas. Já caiu em prova essa passagem do Ferrajolli: “A intervenção mínima tem como ponto de partida a característica da fragmentariedade do direito penal. Este [fragmentariedade] se apresenta por meio de pequenos flashs, que são pontos de luz na escuridão do universo. Trata-se de um gigantesco oceano de irrelevância, ponteado por ilhas de tipicidade, enquanto o crime é um náufrago à deriva, procurando uma porção de terra na qual se possa achegar” #SELIGA: Em que consiste a fragmentariedade às avessas? Ocorre nas situações em que o direito penal perde o interesse em uma determinada conduta, inicialmente tida por criminosa, por entende-la desnecessária, com a evolução da sociedade e modificação de seus valores, ocorrendo a abolitio criminis, sem prejuízo de sua tutela pelos demais ramos do direito. É um juízo negativo, o crime existia e deixa de existir. Ex.: Adultério, que era crime tipificado no art. 240 do CP e deixou de ser em 2005, quando a Lei nº 11.106 revogou o tipo penal.
  • 53. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 53 7.1.2.2 Subsidiariedade A subsidiariedade é corolário da intervenção mínima e está ligada à autonomia do Direito Penal. Somente após se constatar que outros meios de solução social dos conflitos não são aptos a dirimi-los, é que serão utilizados modelos coercitivos de que dispõe o Direito Penal. Assim, a intervenção penal fica condicionada ao fracasso dos demais ramos do direito, funcionando como um soldado de reserva. Direciona-se ao aplicador do direito, no plano concreto, devendo ser aplicado apenas quando todos os demais ramos se revelarem impotentes. O crime já existe, mas precisamos saber se a aplicação da lei penal é necessária no caso concreto. Nas palavras do professor Cleber Masson: A atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública. Projeta-se no plano concreto – em sua atuação prática o Direito Penal somente se legitima quando os demais meios disponíveis já tiverem sido empregados, sem sucesso, para proteção do bem jurídico. Guarda relação com a tarefa de aplicação da lei penal. Conceitos atrelados à subsidiariedade: ⦁ Roxin – direito penal seria o remédio sancionador extremo. Ou seja: o direito penal só deve atuar após os outros ramos do direito. Quando os demais ramos atuam e não resolvem o conflito, seria legítimo ao Direito Penal atuar sobre a característica da subsidiariedade, uma das faces da intervenção mínima. ⦁ Muñoz Conde – direito penal é aplicável unicamente quando fracassam as demais barreiras protetoras do bem jurídico pré-dispostas por outros ramos do direito.
  • 54. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 54 STJ (HC 197.601/RJ) O Direito Penal deve ser encarado de acordo com a principiologia constitucional. Dentre os princípios constitucionais implícitos figura o da subsidiariedade, por meio do qual a intervenção penal somente é admissível quando os demais ramos do direito não conseguem bem equacionar os conflitos sociais. 7.1.3 Princípio da Insignificância ou da Bagatela  Caiu na prova de Delegado de Polícia do Mato Grosso do Sul em 2017 a) Introdução, Origem e Conceito Inicialmente, cumpre destacarmos que o referido princípio não encontra previsão na legislação, mas pacificamente admitido pela Jurisprudência do STF e do STJ. Surge no Direito Romano. “De minimus nun curat praetor”. Os juízes e os tribunais não cuidam do que é mínimo, insignificante. Porém no direito romano só era utilizado no tocante ao direito privado. No direito penal é incorporado apenas na década de 1970, através dos estudos de Claus Roxin. Segundo Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado) “Em outras palavras, o Direito Penal não deve se ocupar de assuntos irrelevantes, incapazes de lesar o bem jurídico legalmente tutelado. Na década de 70 do século passado, foi incorporado ao Direito Penal pelos estudos de Claus Roxin”. Ressalta-se que o princípio da Insignificância decorre da fragmentariedade, pelo qual o Direito Penal só vai intervir nos casos de relevante lesão, quando for indispensável para a proteção de determinado bem jurídico, e quando não houver como proteger o bem jurídico como os outros ramos do direito
  • 55. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 55 Nesse sentido, o princípio da insignificância traduz a ideia de que não há crime quando a conduta praticada pelo agente é insignificante, não é capaz de ofender ou colocar em perigo o bem jurídico tutelado pela norma penal b) Finalidade O STF expressamente reconhece como finalidade desse princípio a “interpretação restritiva da lei penal” (olha que termo bonito para aparecer na sua prova), ou seja, o princípio da insignificância deve diminuir a intervenção penal, no sentido de ignorar as condutas irrisórias que não se revelam capazes de ofender o bem jurídico tutelado pelo tipo penal. c) Natureza Jurídica: Causa de Exclusão da tipicidade (atipicidade) material. Ou seja: torna o fato atípico por ausência de tipicidade material. #TRADUZINDO: TIPICIDADE PENAL = tipicidade formal + tipicidade material. Tipicidade formal: juízo de adequação do fato à norma (analisa se o fato praticado na vida real, se amolda, se encaixa ao modelo de crime descrito na lei penal). Ex.: Sujeito subtrai um iogurte de um hipermercado. Como subtraiu coisa alheia móvel, o fato se adequa ao tipo penal de furto. Tipicidade material: é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido. No exemplo acima, em que pese tenha havido a tipicidade formal, o ato praticado não foi capaz de causar lesão relevante ao bem protegido, vez que o valor de um iogurte não faria a menor diferença no patrimônio de um hipermercado, não havendo, portanto, tipicidade material.
  • 56. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 56 Mas atenção: NÃO É SÓ O VALOR que deve ser analisado para que seja reconhecida a insignificância da conduta! Existem outros requisitos que devem ser observados, conforme jurisprudência consolidada da Suprema Corte. Ademais, valor insignificante e pequeno valor não são sinônimos. Por vezes, em casos de furto, por exemplo, a questão apresenta um bem de um valor baixo, mas não irrisório/insignificante, que servirá apenas para caracterizar a causa de diminuição de pena do furto privilegiado, mas não excluirá a tipicidade material, seja pelo fato de o valor ser pequeno, mas não irrisório, seja por não preencher algum outro requisito. Então fique de olho! Sobre os valores, não há nenhuma tese fixa sobre. É necessário analisar o contexto. Porém, analisando as decisões proferidas, o STF tem aceito como insignificantes normalmente valores que que giram em torno de 10% do salário mínimo, com variações para mais e para menos (é só uma ideia). Já como pequeno valor, para o privilégio, admite- se o valor de até 1 salário mínimo integral (raciocínio aplicável aos demais delitos que admitem o privilégio). d) Requisitos para o reconhecimento da insignificância (de acordo com STF) REQUISITOS OBJETIVOS (DICA DE MEMORIZAÇÃO: MARI): i. Mínima Ofensividade da conduta do agente; ii. Ausência de Periculosidade social da ação; iii. Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento; iv. Inexpressividade da Lesão jurídica provocada.
  • 57. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 57 REQUISITOS SUBJETIVOS v. Condições pessoais do agente vi. Condição da vítima Obs.: Os requisitos, tanto de ordem objetiva e quanto de natureza subjetiva, devem ser avaliados no caso concreto. Vejamos algumas casuísticas importantes em relação ao princípio da insignificância: a) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA x AGENTE REINCIDENTE x Em regra, o STF e o STJ afastam a aplicação do princípio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada. Vale ressaltar, no entanto, que a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto (STF. Plenário. HC 123108/MG, HC 123533/SP e HC 123734/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 3/8/2015; STJ. 5ª Turma EDcl-AgRg-AREsp 1.631.639- SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 19/05/2020) Obs.: Ao criminoso habitual, tanto o STF como o STJ, costumam negar a aplicação Informativo 575, STJ. A reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável. Assim, pode-se afirmar que: Em regra, não se aplica o princípio da insignificância para o agente que praticou descaminho se ficar demonstrada a sua reiteração criminosa (criminoso habitual). Exceção: o julgador poderá aplicar o referido princípio se, analisando as peculiaridades do caso
  • 58. PREPARAÇÃO RETA FINAL DELEGADO – PARÁ SEMANA 01/16 58 concreto, entender que a medida é socialmente recomendável. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.217.514-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 9/12/2015 (Info 575). Assim, de acordo com o caso concreto, é possível sim aplicar a insignificância mesmo para réus reincidentes. Veja recentes julgados em que os Tribunais Superiores aplicaram o princípio da insignificância mesmo havendo a reincidência. Em regra, a habitualidade delitiva específica (ou seja, o fato de o réu já responder a outra ação penal pelo mesmo delito) é um parâmetro (critério) que afasta o princípio da insignificância mesmo em se tratando de bem de reduzido valor. Excepcionalmente, no entanto, as peculiaridades do caso concreto podem justificar o afastamento dessa regra e a aplicação do princípio, com base na ideia da proporcionalidade. É o caso, por exemplo, do furto de um galo, quatro galinhas caipiras, uma galinha garnizé e três quilos de feijão, bens avaliados em pouco mais de cem reais. O valor dos bens é inexpressivo e não houve emprego de violência. Enfim, é caso de mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. Mesmo que conste em desfavor do réu outra ação penal instaurada por igual conduta, ainda em trâmite, a hipótese é de típico crime famélico. A excepcionalidade também se justifica por se tratar de hipossuficiente. Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do Estado-polícia e do Estado- juiz movimente-se no sentido de atribuir relevância a estas situações. STF. 2ª Turma. HC 141440 AgR/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/8/2018 (Info 911). É possível aplicar o princípio da insignificância para o furto de mercadorias avaliadas em R$ 29,15, mesmo que a subtração tenha ocorrido durante o período de repouso noturno e mesmo que o agente seja reincidente. Vale ressaltar que os produtos haviam sido furtados de um estabelecimento comercial e que logo após o agente foi preso, ainda na porta do estabelecimento. Objetos furtados: R$ 4,15 em moedas, uma garrafa de Coca-Cola, duas garrafas de cerveja e uma garrafa de pinga marca 51, tudo avaliado em R$ 29,15. STF. 2ª Turma. HC 181389 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/4/2020 (Info 973). É possível aplicar o princípio da insignificância para furto de bem avaliado em R$ 20,00 mesmo que o agente tenha antecedentes criminais por crimes patrimoniais É possível a aplicação do princípio da insignificância para o agente que praticou o furto de um carrinho de mão avaliado em R$ 20,00 (3% do salário-mínimo),