Conscientizar os colaboradoresquando a importância do cumprimento dos
Conscientizar os colaboradores quando a importância do cumprimento dos
procedimentos de segurança nos acessos às câmeras frias.
procedimentos de segurança nos acessos às câmeras frias.
Disseminar conhecimento quanto a realização de atividades em câmaras frias.
Disseminar conhecimento quanto a realização de atividades em câmaras frias.
Assegurar que todos os colaboradores que acessar as câmara fria tenham
Assegurar que todos os colaboradores que acessar as câmara fria tenham
conhecimento sobre os requisitos necessário para proteger a sua saúde e bem-
conhecimento sobre os requisitos necessário para proteger a sua saúde e bem-
estar.
estar.
OBJETIVO
OBJETIVO
3.
Para melhor compreensãodeste treinamento, serão definidos a seguir alguns
Para melhor compreensão deste treinamento, serão definidos a seguir alguns
conceitos básicos:
conceitos básicos:
Agentes Ambientais:
Agentes Ambientais:
Produto, substância ou energia pelo qual o risco pode ser configurado a depender do
Produto, substância ou energia pelo qual o risco pode ser configurado a depender do
local, da frequência e duração em que se manifesta, da sua intensidade ou
local, da frequência e duração em que se manifesta, da sua intensidade ou
concentração. Normalmente classificados por grupos que se assemelham na forma
concentração. Normalmente classificados por grupos que se assemelham na forma
de manifestação, permanência e controle.
de manifestação, permanência e controle.
Nesse treinamento temos como agente ambiental:
Nesse treinamento temos como agente ambiental:
Agentes Físicos
Agentes Físicos -
- São as diversas formas de energia a que possam estar expostos
São as diversas formas de energia a que possam estar expostos
os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas
os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas
extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, infra-som e ultra-som.
extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, infra-som e ultra-som.
CONCEITOS BÁSICOS
CONCEITOS BÁSICOS
4.
CONCEITOS BÁSICOS
CONCEITOS BÁSICOS
CICLO DE EXPOSIÇÃO:
CICLO DE EXPOSIÇÃO:
Conjunto de situações ao qual é submetido o trabalho, em sequência
Conjunto de situações ao qual é submetido o trabalho, em sequência
definida, e que se repete de forma contínua no decorrer da jornada
definida, e que se repete de forma contínua no decorrer da jornada
de trabalho.
de trabalho.
LIMITE DE EXPOSIÇÃO:
LIMITE DE EXPOSIÇÃO:
Conforme requisitos da Norma Regulamentadora 36, trata-se dos
Conforme requisitos da Norma Regulamentadora 36, trata-se dos
tempos máximos de trabalho permitidos para cada ciclo de
tempos máximos de trabalho permitidos para cada ciclo de
exposição ao agente que devem ser respeitados mantendo-se os
exposição ao agente que devem ser respeitados mantendo-se os
devidos descansos térmicos e proteções necessárias.
devidos descansos térmicos e proteções necessárias.
5.
CONCEITOS BÁSICOS
CONCEITOS BÁSICOS
MONITORAMENTO:
MONITORAMENTO:
Éa medição de exposições ou concentrações dos contaminantes
É a medição de exposições ou concentrações dos contaminantes
durante um período de tempo determinado.
durante um período de tempo determinado.
PONTO DE MEDIÇÃO:
PONTO DE MEDIÇÃO:
Ponto físico escolhido para o posicionamento do dispositivo de medição
Ponto físico escolhido para o posicionamento do dispositivo de medição
onde serão obtidas as leituras representativas da situação térmica objeto
onde serão obtidas as leituras representativas da situação térmica objeto
da avaliação.
da avaliação.
6.
ACESSO ÀS CÂMERAS
ACESSOÀS CÂMERAS
1.
1. O Supervisor / Líder deverá ser informado sempre que seu colaborador for
O Supervisor / Líder deverá ser informado sempre que seu colaborador for
acessar à câmera;
acessar à câmera;
1.
1. O Supervisor / Líder deverá comunicar ao setor de SST sempre que houver
O Supervisor / Líder deverá comunicar ao setor de SST sempre que houver
atividades dentro das C.F.´s;
atividades dentro das C.F.´s;
1.
1. Somente será permitido o acesso por no mínimo 02 (dois) colaboradores, em
Somente será permitido o acesso por no mínimo 02 (dois) colaboradores, em
caso de emergência, o outro servirá como comunicador;
caso de emergência, o outro servirá como comunicador;
1.
1. Fica proibido qualquer tipo de brincadeira no interior da câmera.
Fica proibido qualquer tipo de brincadeira no interior da câmera.
Lembrem-se: Este local possui baixa temperatura,
Lembrem-se: Este local possui baixa temperatura,
portanto, atenção e foco na realização da atividade
portanto, atenção e foco na realização da atividade
devem ser prioridade.
devem ser prioridade.
7.
ACESSO ÀS CÂMERAS
ACESSOÀS CÂMERAS
Caso seja necessário sair e entrar várias vezes, procurar acumular os
Caso seja necessário sair e entrar várias vezes, procurar acumular os
alimentos / medicamentos na ante câmera para retirá-los depois, evitando assim
alimentos / medicamentos na ante câmera para retirá-los depois, evitando assim
maiores choques térmicos;
maiores choques térmicos;
Diariamente, antes da primeira entrada em qualquer das câmeras, verificar o
Diariamente, antes da primeira entrada em qualquer das câmeras, verificar o
destravamento das portas pelo lado interno (todas as portas);
destravamento das portas pelo lado interno (todas as portas);
Caso seja notado qualquer irregularidade nos equipamentos como:
Caso seja notado qualquer irregularidade nos equipamentos como:
temperaturas anormais, falhas no controle, odores, líquidos no piso, mau
temperaturas anormais, falhas no controle, odores, líquidos no piso, mau
funcionamento das portas, etc., avisar ao Supervisor / Líder imediatamente, este
funcionamento das portas, etc., avisar ao Supervisor / Líder imediatamente, este
deverá comunicar ao
deverá comunicar ao Setor de SST e Manutenção.
Setor de SST e Manutenção.
8.
Só será permitidoo acesso de colaboradores autorizados, constantes em
Só será permitido o acesso de colaboradores autorizados, constantes em Lista
Lista
de Controle
de Controle afixada nas portas das câmeras frias.
afixada nas portas das câmeras frias.
ACESSO ÀS CÂMERAS
ACESSO ÀS CÂMERAS
9.
ACESSO ÀS CÂMERAS
ACESSOÀS CÂMERAS
O colaborador antes de acessar o interior das C.F. deverá registrar na planilha de
O colaborador antes de acessar o interior das C.F. deverá registrar na planilha de
Controle de Acesso
Controle de Acesso presente em livro ata fixado na porta das câmaras.
presente em livro ata fixado na porta das câmaras.
10.
Deverá o Supervisorcomunicar à Equipe Técnica sempre que houver a
Deverá o Supervisor comunicar à Equipe Técnica sempre que houver a
necessidade de incluir e/ou remover algum colaborador da lista, este deverá
necessidade de incluir e/ou remover algum colaborador da lista, este deverá
aguardar a atualização deste controle para poder acessar.
aguardar a atualização deste controle para poder acessar.
Fica terminantemente proibido a entrada de pessoas não autorizadas.
Fica terminantemente proibido a entrada de pessoas não autorizadas.
Obs.: Em casos excepcionais, de visitantes e/ou Supervisores, Equipe Técnica,
Obs.: Em casos excepcionais, de visitantes e/ou Supervisores, Equipe Técnica,
Coordenador, Gestores e Diretores, Equipe da Limpeza (MAP), estes terão
Coordenador, Gestores e Diretores, Equipe da Limpeza (MAP), estes terão
acesso para questões de auditoria ou afins, mas deverão estar com o uso dos
acesso para questões de auditoria ou afins, mas deverão estar com o uso dos
EPI'S.
EPI'S.
ACESSO ÀS CÂMERAS
ACESSO ÀS CÂMERAS
FOTO SISTEMA DECOMUNICAÇÃO DE
FOTO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE
SEGURANÇA
SEGURANÇA
13.
Para arealização das atividades no interior das Câmaras Frias de
Para a realização das atividades no interior das Câmaras Frias de
Medicamentos e de Alimentos
Medicamentos e de Alimentos disponibiliza, para proteção contra o agente
disponibiliza, para proteção contra o agente
de risco físico
de risco físico Frio
Frio, os seguintes Equipamentos de Proteção Individual:
, os seguintes Equipamentos de Proteção Individual:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO – O
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO – O
QUE USAR?
QUE USAR?
Balaclave
Balaclave
Luvas
Luvas
Calça
Calça
Japona
Japona
14.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO–
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO –
POR QUE USAR?
POR QUE USAR?
Baixas Temperaturas podem provocar:
Baixas Temperaturas podem provocar:
Feridas;
Feridas;
Rachaduras e necroses na pele;
Rachaduras e necroses na pele;
Enregelamento – ficar congelado;
Enregelamento – ficar congelado;
Agravamento de doenças reumáticas;
Agravamento de doenças reumáticas;
Predisposição para acidentes;
Predisposição para acidentes;
Predisposição para doenças das vias respiratórias
Predisposição para doenças das vias respiratórias
16.
PLANO DE ATENDIMENTOÀ
PLANO DE ATENDIMENTO À
EMERGÊNCIAS - PAE
EMERGÊNCIAS - PAE
Tarefa
Tarefa Responsável (is)
Responsável (is)
Em caso de aprisionamento acionar o alarme de emergência.
Em caso de aprisionamento acionar o alarme de emergência. Envolvido (s) no sinistro
Envolvido (s) no sinistro
Verificar acionamento do alarme.
Verificar acionamento do alarme.
Coordenador Geral da
Coordenador Geral da
Brigada ou substituto na sua
Brigada ou substituto na sua
ausência
ausência
Avaliar se houve acidentes e condições de risco.
Avaliar se houve acidentes e condições de risco.
Coordenador Geral da
Coordenador Geral da
Brigada ou substituto na sua
Brigada ou substituto na sua
ausência / Segurança do
ausência / Segurança do
Trabalho
Trabalho
Verificar estado de saúde do acidentado.
Verificar estado de saúde do acidentado.
Coordenador Geral da
Coordenador Geral da
Brigada ou substituto na sua
Brigada ou substituto na sua
ausência / Segurança do
ausência / Segurança do
Trabalho
Trabalho
Em caso de queda, adotar este procedimento.
Em caso de queda, adotar este procedimento.
Coordenador Geral da
Coordenador Geral da
Brigada ou substituto na sua
Brigada ou substituto na sua
ausência / Segurança do
ausência / Segurança do
Trabalho
Trabalho
Na presença de lesões graves, buscar da forma mais rápida possível,
Na presença de lesões graves, buscar da forma mais rápida possível,
auxílio médico e transporte adequado para a remoção do acidentado.
auxílio médico e transporte adequado para a remoção do acidentado.
Coordenador Geral da
Coordenador Geral da
Brigada ou substituto na sua
Brigada ou substituto na sua
ausência / Segurança do
ausência / Segurança do
Trabalho
Trabalho
Providenciar as condições para atendimento ao acidentado, verificar a
Providenciar as condições para atendimento ao acidentado, verificar a
necessidade de informar à família do acidentado e de prestar apoio
necessidade de informar à família do acidentado e de prestar apoio
psicológico.
psicológico.
RH
RH
Segurança do trabalho
Segurança do trabalho
Havendo necessidade, abrir a CAT.
Havendo necessidade, abrir a CAT. Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho
Investigação da ocorrência.
Investigação da ocorrência. Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho
17.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
COMUNICAÇÃODE ACIDENTES
ATENÇÃO!
ATENÇÃO!
O SESMT DEVERÁ SER SINALIZADO SEMPRE QUE HOUVER UM
O SESMT DEVERÁ SER SINALIZADO SEMPRE QUE HOUVER UM
ACIDENTE, QUASE ACIDENTE / DESVIOS E/OU INCIDENTES.
ACIDENTE, QUASE ACIDENTE / DESVIOS E/OU INCIDENTES.
18.
Em virtude dascaracterísticas laborais dos trabalhadores
Em virtude das características laborais dos trabalhadores
expostos ao agente de risco físico
expostos ao agente de risco físico Frio
Frio foram
foram
identificados os Ciclos de Exposição conforme condições
identificados os Ciclos de Exposição conforme condições
abaixo para cada um dos locais de trabalho avaliados:
abaixo para cada um dos locais de trabalho avaliados:
DETERMINAÇÃO DOS CICLOS DE
DETERMINAÇÃO DOS CICLOS DE
EXPOSIÇÃO
EXPOSIÇÃO
19.
RESULTADOS E INTERPRETAÇÃODAS
RESULTADOS E INTERPRETAÇÃO DAS
AVALIAÇÕES REALIZADAS
AVALIAÇÕES REALIZADAS
“
“É permitido o trabalho por tempo total no ambiente frio de 6
É permitido o trabalho por tempo total no ambiente frio de 6
horas e 40 minutos, sendo
horas e 40 minutos, sendo quatro períodos de 1 hora e 40
quatro períodos de 1 hora e 40
minutos alternados
minutos alternados com 20 minutos de repouso e recuperação
com 20 minutos de repouso e recuperação
térmica fora do ambiente de trabalho.”
térmica fora do ambiente de trabalho.”
INSALUBRIDADE – OQUE É?
INSALUBRIDADE – O QUE É?
A Norma Regulamentadora de número 15 diz que:
A Norma Regulamentadora de número 15 diz que:
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14; Comprovadas através
Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14; Comprovadas através
de
de laudo de inspeção
laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e
do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e
10.
10.
Entende-se por
Entende-se por "Limite de Tolerância"
"Limite de Tolerância",
, para os fins desta Norma, a
para os fins desta Norma, a
concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o
concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o
tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador,
tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador,
durante a sua vida laboral.
durante a sua vida laboral.
22.
INSALUBRIDADE
INSALUBRIDADE
O item 15.2diz: O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo
O item 15.2 diz: O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo
com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional,
com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional,
incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do
pagamento do adicional respectivo.
pagamento do adicional respectivo.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a)
a)com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de
com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de
trabalho dentro dos limites de tolerância;
trabalho dentro dos limites de tolerância;
b)
b)com a utilização de equipamento de proteção individual.
com a utilização de equipamento de proteção individual.
23.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Para todos asatividades e funções monitorados com base
Para todos as atividades e funções monitorados com base
nos resultados obtidos e frente aos Equipamentos de
nos resultados obtidos e frente aos Equipamentos de
Proteção disponibilizados a exposição encontra-se
Proteção disponibilizados a exposição encontra-se aceitável.
aceitável.