O documento discute a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido à TR não remunerar adequadamente as contas do FGTS contra a inflação desde 1999. Ele apresenta tabelas comparando os índices da TR e do INPC entre 1995-1998, onde a TR superou o INPC em 16,6%, e entre 1999-2013, onde o INPC superou a TR em 98,44%.