O documento discute as influências da nanotecnologia no mundo do trabalho. Apresenta exemplos históricos de computadores e como a miniaturização levou ao desenvolvimento de dispositivos cada vez menores. Também discute aplicações da nanotecnologia, potenciais impactos na saúde e meio ambiente, e influências sociais com a automação de empregos. Finalmente, aborda a situação da legislação brasileira sobre o tema.
1. NANOTECNOLOGIA E SUAS
INFLUÊNCIAS NO MUNDO DO
TRABALHO
DISCENTES: BRUNA KETRUEN
DALTON MARCOS
GEOVANA GHISLERI
IGOR CAVÂNIA
DOCENTE: DEBORAH CAMACHO
DISCIPLINA: DIREITO DO TRABALHO I
2. INTRODUÇÃO
• Nano: prefixo que vem do grego antigo e significa anão.
• A nanotecnologia e seu universo microscópico oferecem possibilidades
gigantescas para a ciência e a indústria contemporâneas. Trata-se de um
campo que floresceu entre os anos 60 e 80, cresceu fortemente nas últimas
duas décadas com um mercado global em expansão.
• Ramo tecnológico que manipula a estrutura molecular dos materiais para
alterar suas propriedades intrínsecas a fim de obter inovações
revolucionárias.
4. COMPUTADOR MARK 1 - 1944
• 17 cm de comprimento por 2,5 m de altura e quase 05 toneladas
• Demorava de 03 a 05 segundos para fazer uma única aplicação. Era totalmente
mecânico e não possuía componentes eletrônicos.
5. ENIAC - PRIMEIRO COMPUTADOR MODERNO
PROGRAMÁVEL DE USO GERAL DO MUNDO -
1946
• 30 m de comprimento e quase 2,5 m de altura e pesava 30 toneladas. Ao
invés de movimentar engrenagens, usava 18.000 válvulas e era muito mais
rápido, com 5.000 operações por segundo.
6.
7. MODELO 1401 - IBM - 1959
1 M DE LARGURA X 1,5 M DE ALTURA E PESAVA 04 TONELADAS.
REALIZAVA 3.000 CÁLCULOS POR SEGUNDO.
9. NANOTUBOS DE CARBONO
• ⅙ do peso do aço e 100x mais resistentes. Pode ser comprimido sem
quebrar, recuperando sua forma original e 100x mais finos que um fio de
cabelo.
10. TIPOS DE NANOTECNOLOGIA
• Os diferentes tipos de nanotecnologia são classificados de acordo
com seu modo de proceder (top-down ou bottom-up) e da natureza
do meio em que trabalham (seca ou úmida):
• Descendente (top-down)
• Os mecanismos e as estruturas são miniaturizados em escala
nanométrica — com um tamanho de 1 a 100 nanômetros —. É o mais
frequente até hoje, especialmente no campo da eletrônica.
• Ascendente (bottom-up)
• Começa com uma estrutura nanométrica — uma molécula, por
exemplo — e através de um processo de montagem ou
automontagem se cria um mecanismo maior do que o inicial.
11. • Nanotecnologia seca
• É usada para fabricar estruturas em carbono, silício,
materiais inorgânicos, metais e semicondutores que não
funcionam com umidade.
• Nanotecnologia úmida
• Baseia-se em sistemas biológicos presentes em um
ambiente aquoso — incluindo material genético,
membranas, enzimas e outros componentes celulares —.
12. NANOTECNOLOGIA, COMÉRCIO E
INDÚSTRIA
• No Brasil, o faturamento das empresas que utilizam a nanotecnologia supera os R$ 175
milhões e o crescimento do mercado nacional é de 27% ao ano — uma média muito alta em
comparação com a de outros mercados.
• Isso porque a tecnologia colabora para a modernização de diversos setores da indústria, além
de permitir o desenvolvimento de materiais de uma forma que causa menos impacto ao meio
ambiente. Com ela, é possível montar produtos cada vez mais eficientes, como películas para
computadores e óculos, além de superfícies de objetos diversos, que podem adquirir
propriedades como impermeabilidade, autolimpeza e resistência a raios ultravioletas.
• Nos dias de hoje, nanomateriais são encontrados em diversos campos: industriais, de serviços
ou manufaturas, com aplicações úteis nas indústrias cosmética e de alimentos, biotecnologia,
medicina, engenharia, energia, entre outros. Em virtude de seu tamanho, os nanomateriais
possuem propriedades únicas, mas ainda pouco estudadas quanto às características dos
produtos feitos ou dos processos de fabricação envolvidos, além dos tipos de materiais
usados e dos resíduos tóxicos utilizados na fabricação desses produtos.
• Nos lindes do Direito Ambiental do Trabalho, à primeira advertência: É a ausência de absoluta
certeza científica sobre os impactos da nanotecnologia na saúde do trabalhador que não deve
se opor as necessárias medidas judiciais aptas a prevenir danos pessoais e labor-ambientais.
13. • Em casos que necessite abrir um processo, o juiz do Trabalho deve decidir em
favor da proteção da incolumidade dos trabalhadores considerados individual
ou coletivamente. Por isso mesmo, no Direito Ambiental do Trabalho, o
princípio da precaução, lido por jusambientalistas através da parêmia “in
dubio pro natura”, passa a ser lido como “in dubio pro homine”. Assim seria,
p.ex., desde a ação civil pública que pede o desligamento de caldeiras, diante
do risco iminente de explosão (que a empresa contesta com laudos técnicos
igualmente bons), até a ação de jurisdição constitucional concentrada que
discute a autorização ou vedação de atividades produtivas com certas
modalidades “menos agressivas” de amianto.
• Na dicção da pesquisadora ARLINE ARCURI, da FUNDACENTRO/MTE, "mesmo
havendo regulamentação, os empresários só cumprem as normas quando são
fiscalizados e multados. O benzeno, por exemplo, é um produto químico
altamente tóxico, há normas para seu uso e para proteção dos trabalhadores,
mas as empresas não cumprem espontaneamente. Só tomam as medidas de
precaução necessárias e obrigatórias quando há fiscalização".
14. NANOTECNOLOGIA, SAÚDE E MEIO
AMBIENTE
• Existem infinitas possibilidades que se abrem, pela nanotecnologia, para o
desenvolvimento de novos tratamentos para doenças como o câncer, o Mal de
Alzheimer e a diabetes; a possibilidade de se desenvolverem dispositivos
nanotecnológicos que possam recuperar a visão dos cegos e a audição dos surdos
(mediante aparelhos que possam funcionar como olhos e ouvidos biônicos).
• Na ecologia, a própria poluição ambiental poderá ser combatida com nanoestruturas
que capturem os poluentes e os transformem em substâncias inofensivas.
• Há ainda reduzidas pesquisas sobre os impactos destes materiais na saúde de seres
humanos e nos ecossistemas de entorno. Mas algumas preocupantes observações têm
sido feitas. Observou-se, por exemplo, que cobaias animais apresentaram depósitos
de partículas nanotecnológicas no fígado, com potencial prejuízo às suas funções
plenas; e, como se sabe, essas estruturas podem facilmente ingressar nas cadeias
alimentares e contaminar os seres vivos.
15. • PYRRHO e SCHRAMM3 apontam: A toxicidade das nanopartículas
e dos materiais nanoestruturados depende de uma interação
complexa de fatores como tamanho, concentração, tempo de
exposição, estado de saúde e características individuais do
organismo exposto. No entanto, seria um erro afirmar que os
mecanismos de toxicidade das nanopartículas são plenamente
conhecidos. Isso se dá porque aquilo que faz a nanotecnologia
parecer tão promissora – o comportamento diverso das
nanopartículas em relação às formas brutas do mesmo material –
é também aquilo que torna seus potenciais efeitos sobre a saúde
e sobre o meio-ambiente imprevisíveis.
16. NANOTECNOLOGIA E SUA INFLUÊNCIA
SOCIAL
• os direitos sociais tendem a ser afetados, direta ou indiretamente. A nanotecnologia
permitirá que, em lojas e supermercados, um scanner universal identifique os dados de
todas as mercadorias que o consumidor leve em seu carrinho (preço, data de validade,
especificações de segurança etc.), debitando o valor total da compra diretamente no
cartão de crédito do cliente e encaminhando ao seu endereço eletrônico precadastrado
tudo o que for relevante para o seu conhecimento imediato. Possibilidades como esta
conduzirão, p.ex., à eliminação das funções de operadores de caixa.
• Na indústria, nanomáquinas capazes de realizar diversos tipos de trabalho poderão
tornar as linhas de produção tradicionais obsoletas, sejam ou não automatizadas. Os
serviços de saúde, na mesma linha, serão impactados por uma revolução nos métodos
de diagnóstico e tratamento, que utilizarão nanomáquinas de reconhecimento que
singrarão os órgãos ou tecidos examinados; daqui advirá o desemprego para
profissionais de saúde que hoje manipulam máquinas macroscópicas.
• No segmento terciário, os serviços bancários poderão ser automatizados plenamente,
valendo-se de nanodispositivos que se integrarão às cédulas, moedas, cartões e até
boletos de cobrança, dispensando a intervenção do trabalho humano.
17. • Em 2010, lançou seu alerta em “Riesgos emergentes y nuevos modelos de prevención
en um mundo de trabajo en transformación”6 , no qual se lê:
• Se espera que, em 2020, aproximadamente 20 de todos os produtos manufaturados
no mundo se basearão em certa medida, na utilização da nanotecnologia. [...] Os
riscos novos e emergentes do trabalho podem ser provocados pela inovação técnica
ou pelas mudanças sociais ou de organização, por exemplo: novas tecnologias e
processos de produção, por exemplo, a nanotecnologia ou a biotecnologia; novas
condições de trabalho, por exemplo, maiores cargas de trabalho, intensificação do
trabalho por causa de cortes de empregos, más condições associadas com a migração
por motivos de trabalho, trabalhos na economia informal; novas formas de emprego,
por exemplo, o emprego independente, a subcontratação ou os contratos
temporários.
• Além da simples exposição, os incêndios e as explosões são os principais riscos
associados com nanopartículas no local de trabalho. Alguns materiais na escala de
monômetro podem se tornar inexplicavelmente catalizadores químicos e resultar em
rações inesperadas.
Até o momento não foram estabelecidos padrões internacionais, ou mesmo norte-
americanos, para quais níveis de exposição à nanopartículas seriam aceitáveis para
organismo humano.
18. NANOTECNOLOGIA NO BRASIL
• No Brasil, o desenvolvimento da nanotecnologia é uma política
pública prioritária cujo objetivo principal é angariar fundos de
investimento para desenvolvimento da pesquisa e da indústria
técnica nessa área, tanto para o setor público quanto para o setor
privado (LAZZARETTI; HUPFFER, 2019, p. 166);
• Crítica ao Brasil por ainda não ter uma legislação a respeito do tema.
19. LEGISLAÇÃO NO BRASIL
VÁRIAS TENTATIVAS DE APROVAR LEIS SOBRE A
NANOTECNOLOGIA
• PL nº 5.076 de 2005
• Passou por três comissões da Câmara dos Deputados (Comissão de Finanças e
Tributação, Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e a
Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática) e teve todos os
pareceres desfavoráveis.
• PL nº 5.133 de 2013
• PL nº 6.741 de 2013 (apensa)
• Proposta pelo Deputado Sarney Filho;
• Não foram promulgadas. Arquivadas em 31/01/2019 pela Mesa Diretora nos
termos do art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (finda a
legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições).
20. MOMENTO ATUAL DO PL Nº 880 DE 2019
• Institui o Marco Legal da Nanotecnologia e Materiais Avançados;
dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à
capacitação científica e tecnológica e à inovação nanotecnológica;
altera a Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação Tecnológica) e Lei nº
8.666/1993 (Lei de Licitações), e dá outras providências;
• Cria o Marco Legal da Nanotecnologia e estabelece incetivos ao
desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação e inovação no
âmbito da nanotecnologia.
• A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o marco legal da
Nanotecnologia (29/02/2020);
• MOMENTO ATUAL: Senador Jean Paul Prates para análise da MATÉRIA
COM A RELATORIA (12/04/2022);
21. • Intenção de estimular o desenvolvimento científico, a pesquisa e a
capacitação aérea;
• Sugestão do Ministério do Trabalho ao Relator: Incluir no texto do PL
880/2019 diretrizes para assegurar os riscos à saúde, higiene e segurança
dos trabalhadores;
• A proposta também altera a Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993) para
que os serviços produzidos com insumos manufaturados brasileiros que
tenham utilizado nanotecnologia ou novos materiais tenham margem de
preferência em concorrências públicas. (BRASIL, 2019).
22. VANTAGENS E DESVANTAGENS DA
NANOTECNOLOGIA
• Mercado altamente promissor;
• Produtos lançados em todas as áreas;
• Setores de eletrônicos, medicina, cosméticos, setor têxtil, construção civil
entre outros.
• Vale destacar a indústria farmacêutica, biológica e afins. Com a
nanotecnologia está sendo desenvolvidos estudos que propiciem novos
métodos de diagnóstico precoce para o câncer (LAZZARETTI; HUPFFER,
2019, p. 161).
23. DESVANTAGENS (RISCOS)
• As Nanopartículas em tecidos patológicos e no sangue que são
transportadas para qualquer órgão do organismo e sem qualquer barreira
para viajarem livremente. Grande parte das partículas, por não serem
degradáveis por nosso organismo, não oferecem nenhuma maneira de se
livrar delas;
• Qual o destino destas nanopartículas a longo prazo? É impossível não
esperar uma reação inflamatória e problemas das interações entre as
nanopartículas e proteínas e entre as nanopartículas e DNA.
• Se alojadas no cérebro, estudos mostram que podem causar inflamações e
doenças neurológicas como o Autismo, Alzheimer, Mal de Parkinson ou
outras doenças. Nanopartículas podem interagir diretamente com o DNA e
se a interação não é controlada, o DNA pode ser danificado e ser causa
para malformações.
24. NANOTECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO E
FUTURO
• A nanotecnologia é uma ciência emergente que se espera
venha a ser alvo de importantes e rápidos desenvolvimentos no
futuro.
• Segundo DAFRA, 2004, “Prevê-se que tenha uma contribuição
significativa para o crescimento económico e a criação de
emprego na UE durante as próximas décadas.”
25. NAMOTACNOLOGIA EM QUATRO
GERAÇÕES DE PROGRESSO
• PRIMEIRA GERAÇÃO: diz respeito à ciência dos materiais. o que pode
consistir em revestimentos e/ou utilização de nanotubos de carbono
para reforço de plásticos.
• SEGUNDA GERAÇÃO: utiliza nanoestruturas ativas que, por exemplo
devido à sua bioatividade, podem transportar um fármaco para uma
célula ou órgão-alvo específicos. Tal pode ser alcançado pelo
revestimento de nanopartículas com proteínas específicas.
• TERCEIRA E QUARTA GERAÇÕES: Estas começam por nanosistemas
avançados, como a nanorrobótica, e progridem para nanosistemas
moleculares para controlar o crescimento de órgãos artificiais na
quarta geração de nanomateriais.
•
26. NANOMONTADOR
• Nanomontadores juntos a nanocomponentes, podem ser capazes de criar outros
materiais nano.
• Exemplo: extremis armor do superherói Homem de Ferro, no filme: Vingadores Guerra
Infinita
Segundo Tenório, 2018, apenas 5 destes montadores conseguiriam produzir mais
deles e concluir uma tarefa que necessitaria de muitos nanomateriais.
27. MEDICINA
• NANOPARTÍCULAS: servem como robôs do tamanho de glóbulos
vermelhos e brancos, sendo capazes de se camuflar junto à
corrente sanguínea, sem prejudicar o corpo humano ou fazer o
sistema reconhecer como corpo malicioso.
• NANOTUBOS: seriam os substitutivos das sondas de
reconhecimento para a área da operação. Seria usado em
cirurgias no canal respiratório, problemas de tireóides etc. (ex
real)
28. CONCLUSÃO
• A nanotecnologia é o futuro da humanidade, afinal toda
tecnologia, depois de ser primeiramente discutida e aprovada,
é depois liberada para a população de maneira ampla, e esta
tecnologia é algo que pode ser muito bem utilizada quando
colocadas nas mãos certas.
29. REFERÊNCIAS
• LAZZARETTI, Luísa Lauermann; HUPFFER, Haide Maria. Nanotecnologia e sua Regulamentação no Brasil. Revista Gestão e
Desenvolvimento, [S. I.] v. 16. n. 3, p. 153-177, 2019. DOI: 10.25112/rgd.v16i3.1792. Disponível em:
<https://periodicos.feevale.br/seer/index.php/revistagestaoedesenvolvimento/article/view/1792>. Acesso em 15 mai. 2022.
• BRASIL. Senado Federal. Notícias. Marco Legal da Nanotecnologia é Aprovado na CCJ (2019) .Disponível em:
<https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/02/19/marco-legal-da-nanotecnologia-avanca>. Acesso em 15 mai. 2022.
• ________________. Atividade Legislativa. Projeto de Lei nº 880 de 2019. Disponível em:
<https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135353>. Acesso em 15 mai. 2022.
• SARNEY FILHO, José (2013). Projeto de Lei da Câmara nº 5.133 de 2013. Regulamenta a rotulagem de produtos da
nanotecnologia e de produtos que fazem uso da nanotecnologia. Disponível em:
<https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=567257>. Acesso em: 15 mai. 2022.
• __________________. Projeto de Lei nº 6.741 de 2013. Dispõe sobre a Política Nacional de Nanotecnologia, a pesquisa, a
produção, o destino de rejeitos e o uso da nanotecnologia no país. Disponível em:
<https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=9F307FA406E4B-
447D70C749B8E5B45DA.proposicoesWebExterno2?codteor=1177566&filename=Tramitacao--PL+6741/2013>. Acesso em: 15
mai. 2022.
30. • DEFRA, “Nanoscience and nanotechnologies: opportunities and
uncertainties” 2004.
• TENÓRIO, Tales, “Nanotecnoligia e suas vantagens para o futuro”
revista FACIMA Digital, 2018.
• FELICIANO, Guilherme. NANOTECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DO
TRABALHO: SOBRE A TUTELA JUSTFUNDAMENTAL DO TRABALHADOR
EM HORIZONTES DE INCERTEZA. Publicado pela Editora LTR. P.1 a
p.11, outubro de 2014.
• NANOTECNOLOGIA: como é aplicada na indústria?. Ciser Blog, 2019.
Disponível em: https://blog.ciser.com.br/industria/nanotecnologia-
como-e-aplicada-na-industria/. Acesso em: 16 de maio de 2022.