Este documento fornece orientações para o preenchimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Explica os campos a serem preenchidos como dados do contratado, contratante e do contrato, além de instruções gerais sobre a classificação, tipos de ART e tabelas de referência. O objetivo é caracterizar a responsabilidade técnica do profissional em obras, serviços e outras atividades.
Este documento fornece instruções detalhadas para o preenchimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), incluindo informações sobre sua classificação, dados do contratado, contratante e contrato. Também fornece tabelas de referência para campos como atividades técnicas, ramos, especificações e complementos.
Este documento fornece orientações sobre como preencher corretamente o formulário de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Explica o que é uma ART, seus objetivos, como classificar o tipo de ART, como preencher as seções de dados do contratado, contratante e detalhes do contrato. Também fornece uma tabela com os códigos das entidades de classe.
Este documento fornece instruções sobre o preenchimento do formulário de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea/SC). Detalha os procedimentos, campos e informações necessárias para o registro correto da ART, incluindo exceções, legislação aplicável e tipos de participação técnica.
1. O documento fornece instruções sobre o preenchimento da ART Múltipla, que substitui vários registros de ART específicas.
2. A ART Múltipla deve ser registrada até o décimo dia útil do mês subsequente ao contrato ou atividade.
3. O documento descreve em detalhe cada seção e campo a ser preenchido na ART Múltipla, incluindo dados do responsável técnico, empresa contratada, atividade técnica, contratos e declarações.
Este documento apresenta um modelo de norma técnica que inclui títulos como introdução, objetivo, aplicabilidade, abrangência, responsabilidades e referências. Ele fornece instruções sobre a elaboração, aprovação e revisão periódica de normas técnicas de acordo com legislações e normas pertinentes.
Este documento parece ser um modelo de norma técnica que descreve os procedimentos e responsabilidades relacionados a um sistema de gestão. Ele contém seções sobre introdução, objetivo, aplicabilidade, abrangência, responsabilidades, referências, terminologia e outros itens comuns em normas técnicas. O documento fornece uma estrutura padronizada para o desenvolvimento de normas técnicas específicas sobre diferentes assuntos.
O documento descreve as atribuições e responsabilidades de um engenheiro mecânico de acordo com o MEC e o CREA. O MEC define o perfil do engenheiro mecânico como um profissional generalista que atua em projetos mecânicos, térmicos e estruturais considerando aspectos técnicos, econômicos e ambientais. O CREA exige o registro profissional e a anotação de responsabilidade técnica para o exercício legal da profissão.
O documento discute as exigências de qualificação técnica segundo a Lei de Licitações. Apresenta comentários sobre cada item do Artigo 30 da lei, que trata das documentações necessárias para a qualificação técnica. Também discute jurisprudências sobre a interpretação dos itens, especialmente sobre a exigência de registro em conselhos profissionais.
Este documento fornece instruções detalhadas para o preenchimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), incluindo informações sobre sua classificação, dados do contratado, contratante e contrato. Também fornece tabelas de referência para campos como atividades técnicas, ramos, especificações e complementos.
Este documento fornece orientações sobre como preencher corretamente o formulário de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Explica o que é uma ART, seus objetivos, como classificar o tipo de ART, como preencher as seções de dados do contratado, contratante e detalhes do contrato. Também fornece uma tabela com os códigos das entidades de classe.
Este documento fornece instruções sobre o preenchimento do formulário de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea/SC). Detalha os procedimentos, campos e informações necessárias para o registro correto da ART, incluindo exceções, legislação aplicável e tipos de participação técnica.
1. O documento fornece instruções sobre o preenchimento da ART Múltipla, que substitui vários registros de ART específicas.
2. A ART Múltipla deve ser registrada até o décimo dia útil do mês subsequente ao contrato ou atividade.
3. O documento descreve em detalhe cada seção e campo a ser preenchido na ART Múltipla, incluindo dados do responsável técnico, empresa contratada, atividade técnica, contratos e declarações.
Este documento apresenta um modelo de norma técnica que inclui títulos como introdução, objetivo, aplicabilidade, abrangência, responsabilidades e referências. Ele fornece instruções sobre a elaboração, aprovação e revisão periódica de normas técnicas de acordo com legislações e normas pertinentes.
Este documento parece ser um modelo de norma técnica que descreve os procedimentos e responsabilidades relacionados a um sistema de gestão. Ele contém seções sobre introdução, objetivo, aplicabilidade, abrangência, responsabilidades, referências, terminologia e outros itens comuns em normas técnicas. O documento fornece uma estrutura padronizada para o desenvolvimento de normas técnicas específicas sobre diferentes assuntos.
O documento descreve as atribuições e responsabilidades de um engenheiro mecânico de acordo com o MEC e o CREA. O MEC define o perfil do engenheiro mecânico como um profissional generalista que atua em projetos mecânicos, térmicos e estruturais considerando aspectos técnicos, econômicos e ambientais. O CREA exige o registro profissional e a anotação de responsabilidade técnica para o exercício legal da profissão.
O documento discute as exigências de qualificação técnica segundo a Lei de Licitações. Apresenta comentários sobre cada item do Artigo 30 da lei, que trata das documentações necessárias para a qualificação técnica. Também discute jurisprudências sobre a interpretação dos itens, especialmente sobre a exigência de registro em conselhos profissionais.
Regulamentação da Carreira - CONFEA/CREADavid Costa
O documento descreve a história e regulamentação da profissão de engenharia no Brasil desde sua origem militar em 1699 até a criação do CONFEA e dos CREAs em 1934. Também explica os objetivos e responsabilidades desses órgãos de fiscalização e regulamentação do exercício profissional de engenheiros e agrônomos.
Aplicabilidade da Norma de Desempenho - Carlos Del MarAssociação Cohabs
O documento discute a Norma Brasileira de Desempenho de Edificações Habitacionais NBR 15575. A norma estabelece requisitos mínimos de desempenho e vida útil para sistemas construtivos e afeta as relações jurídicas da construção civil, como questões de qualidade, obrigações e responsabilidade. A norma também trata da obrigatoriedade do cumprimento, da manutenção como fator essencial para a qualidade ao longo do tempo, e dos prazos de garantia.
O documento descreve os procedimentos para registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea/SC), incluindo como preencher corretamente o formulário de ART, os campos obrigatórios e suas respectivas informações, assim como os tipos de ART.
O documento discute diferentes tipos de contratos relacionados à propriedade intelectual e transferência de tecnologia, incluindo licenças, franquias e cessão de direitos. Detalha requisitos, características, remuneração e prazos de cada tipo de contrato.
O documento descreve uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará no município de Irauçuba. A inspeção avaliou o contrato de limpeza urbana e algumas obras da Secretaria de Infraestrutura, identificando a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica no projeto e a exigência incorreta de registro no Conselho de Administração.
O documento apresenta as diretrizes e especificações técnicas para a execução de uma obra, incluindo seções sobre materiais básicos, projetos, instalação, movimento de terra, fundação, estruturas, alvenaria, cobertura, instalações elétricas e hidrossanitárias, entre outros. Há também orientações sobre seguros, licenças, placas de obra, equipamentos de proteção individual, programa de condições e meio ambiente do trabalho e cronograma de implantação das medidas preventivas.
Lei 8666 - Atualizada e Esquematizada (2020-V2)Herbert Almeida
▪ O documento apresenta um prefácio de um professor sobre um material elaborado com esquemas e explicações sobre a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O material foi pensado para auxiliar estudantes de concursos públicos, substituindo a leitura da lei por uma abordagem mais sistematizada. Além disso, o professor disponibiliza links para aulas online sobre o tema.
1. O documento discute uma auditoria sobre uma licitação realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco para contratar serviços de engenharia consultiva.
2. A auditoria apontou irregularidades como a adoção do tipo de licitação "técnica e preço" em vez de "menor preço" e um orçamento superestimado.
3. Após esclarecimentos da Secretaria, o relator entendeu que o tipo de licitação escolhido foi adequado dado o porte e complexidade da obra a ser fiscalizada, de
Norma Regulamentadora (NR13) - Impactos da Nova RedaçãoCIESP
O documento resume a história das revisões da Norma Regulamentadora 13 (NR 13) no Brasil desde sua criação em 1978. A revisão mais recente ocorreu em 2014 e trouxe mudanças significativas como a inclusão de tubulações no escopo da norma e a reorganização do texto para torná-lo mais coerente. O processo de revisão envolveu discussões tripartites entre governo, empresas e trabalhadores ao longo de anos.
O documento resume a história das revisões da Norma Regulamentadora 13 (NR 13) no Brasil desde sua criação em 1978. A revisão mais recente ocorreu em 2014 e trouxe mudanças significativas como a inclusão de tubulações no escopo da norma e a reorganização do texto para torná-lo mais coerente. O processo de revisão envolveu discussões tripartites entre governo, empresas e trabalhadores ao longo de anos.
Exigência de Registro no Conselho Regional de Administração - AtualizadoLicitações Publicas
O documento discute a obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra. Apesar do Conselho Federal de Administração exigir o registro, o Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não o consideram necessário. A legislação sobre licitações públicas também é ambígua sobre o tema.
Principais alterações promovidas pela IN SLTI/MPOG 06/13 na contratação e fis...Daniel Barral
O documento discute as principais alterações promovidas pela IN SLTI/MPOG 06/13 na contratação e fiscalização de serviços terceirizados, abordando tópicos como: 1) parcelamento dos serviços; 2) garantia; 3) habilitação econômico-financeira. A IN buscou tornar os processos de seleção e fiscalização mais eficientes ao permitir o parcelamento conjunto de alguns serviços e ao exigir comprovação da capacidade financeira das empresas por meio de índices como capital de giro e patrimônio líquido.
1) O documento discute se uma patente concedida fora do Brasil poderia ser concedida no Brasil de acordo com as leis brasileiras. 2) As patentes concedidas fora podem ser concedidas no Brasil se tiverem prioridade de acordo com tratados internacionais e forem depositadas no prazo correto. 3) A patente em questão foi concedida à Fundação Universidade do Amazonas com os inventores listados.
O documento fornece orientações sobre como escolher um terreno, encontrar mão de obra qualificada e quais documentos são necessários para construir ou reformar um imóvel. Explica como avaliar a localização e condições do terreno, buscar o melhor preço e verificar a documentação. Também aborda como contratar profissionais, elaborar contratos e quais documentos devem ser protocolados antes de iniciar uma obra.
Este documento descreve o objeto de uma licitação para substituição de sistemas de energia e rede elétrica em uma base aérea. Serão substituídos transformadores, geradores, cabos elétricos e poços artesianos. A contratação seguirá o regime de empreitada por preço global e terá vigência de 540 dias para execução dos serviços.
O documento discute a similaridade de atestados de capacidade técnica na qualificação técnica em licitações. Apresenta jurisprudência do TCU que determina que os atestados devem comprovar a habilidade da licitante na gestão de mão de obra, e não necessariamente em serviços idênticos. Relata o caso de um licitante inabilitado por apresentar atestado de serviço similar, mas não idêntico, ao objeto da licitação.
O documento discute a situação da engenharia no Brasil, que vem sendo maltratada, desvalorizada e abandonada ao longo dos anos. Isso levou à migração de profissionais para outras áreas e à formação excessiva de engenheiros, reduzindo os salários. Além disso, há falta de fiscalização adequada de obras e barragens, colocando em risco a segurança da população.
Este documento é o Manual Técnico de Caldeiras e Vasos de Pressão, publicado em 2006 pelo Ministério do Trabalho para comemorar 10 anos da Norma Regulamentadora no 13. O manual apresenta informações técnicas sobre caldeiras e vasos de pressão, incluindo disposições gerais, instalação, operação, manutenção e inspeção de segurança.
Este documento é um manual técnico sobre a Norma Regulamentadora no 13 que trata de caldeiras e vasos de pressão. Ele apresenta definições e diretrizes sobre projeto, instalação, operação, manutenção e inspeção destes equipamentos para garantir a segurança no trabalho.
Este documento é o Manual Técnico sobre a Norma Regulamentadora no 13 (NR–13) que trata de caldeiras e vasos de pressão. Ele foi elaborado por um grupo técnico tripartite e apresenta informações sobre disposições gerais, instalação, operação, manutenção e inspeção de caldeiras e vasos de pressão.
Regulamentação da Carreira - CONFEA/CREADavid Costa
O documento descreve a história e regulamentação da profissão de engenharia no Brasil desde sua origem militar em 1699 até a criação do CONFEA e dos CREAs em 1934. Também explica os objetivos e responsabilidades desses órgãos de fiscalização e regulamentação do exercício profissional de engenheiros e agrônomos.
Aplicabilidade da Norma de Desempenho - Carlos Del MarAssociação Cohabs
O documento discute a Norma Brasileira de Desempenho de Edificações Habitacionais NBR 15575. A norma estabelece requisitos mínimos de desempenho e vida útil para sistemas construtivos e afeta as relações jurídicas da construção civil, como questões de qualidade, obrigações e responsabilidade. A norma também trata da obrigatoriedade do cumprimento, da manutenção como fator essencial para a qualidade ao longo do tempo, e dos prazos de garantia.
O documento descreve os procedimentos para registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea/SC), incluindo como preencher corretamente o formulário de ART, os campos obrigatórios e suas respectivas informações, assim como os tipos de ART.
O documento discute diferentes tipos de contratos relacionados à propriedade intelectual e transferência de tecnologia, incluindo licenças, franquias e cessão de direitos. Detalha requisitos, características, remuneração e prazos de cada tipo de contrato.
O documento descreve uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará no município de Irauçuba. A inspeção avaliou o contrato de limpeza urbana e algumas obras da Secretaria de Infraestrutura, identificando a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica no projeto e a exigência incorreta de registro no Conselho de Administração.
O documento apresenta as diretrizes e especificações técnicas para a execução de uma obra, incluindo seções sobre materiais básicos, projetos, instalação, movimento de terra, fundação, estruturas, alvenaria, cobertura, instalações elétricas e hidrossanitárias, entre outros. Há também orientações sobre seguros, licenças, placas de obra, equipamentos de proteção individual, programa de condições e meio ambiente do trabalho e cronograma de implantação das medidas preventivas.
Lei 8666 - Atualizada e Esquematizada (2020-V2)Herbert Almeida
▪ O documento apresenta um prefácio de um professor sobre um material elaborado com esquemas e explicações sobre a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O material foi pensado para auxiliar estudantes de concursos públicos, substituindo a leitura da lei por uma abordagem mais sistematizada. Além disso, o professor disponibiliza links para aulas online sobre o tema.
1. O documento discute uma auditoria sobre uma licitação realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco para contratar serviços de engenharia consultiva.
2. A auditoria apontou irregularidades como a adoção do tipo de licitação "técnica e preço" em vez de "menor preço" e um orçamento superestimado.
3. Após esclarecimentos da Secretaria, o relator entendeu que o tipo de licitação escolhido foi adequado dado o porte e complexidade da obra a ser fiscalizada, de
Norma Regulamentadora (NR13) - Impactos da Nova RedaçãoCIESP
O documento resume a história das revisões da Norma Regulamentadora 13 (NR 13) no Brasil desde sua criação em 1978. A revisão mais recente ocorreu em 2014 e trouxe mudanças significativas como a inclusão de tubulações no escopo da norma e a reorganização do texto para torná-lo mais coerente. O processo de revisão envolveu discussões tripartites entre governo, empresas e trabalhadores ao longo de anos.
O documento resume a história das revisões da Norma Regulamentadora 13 (NR 13) no Brasil desde sua criação em 1978. A revisão mais recente ocorreu em 2014 e trouxe mudanças significativas como a inclusão de tubulações no escopo da norma e a reorganização do texto para torná-lo mais coerente. O processo de revisão envolveu discussões tripartites entre governo, empresas e trabalhadores ao longo de anos.
Exigência de Registro no Conselho Regional de Administração - AtualizadoLicitações Publicas
O documento discute a obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra. Apesar do Conselho Federal de Administração exigir o registro, o Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não o consideram necessário. A legislação sobre licitações públicas também é ambígua sobre o tema.
Principais alterações promovidas pela IN SLTI/MPOG 06/13 na contratação e fis...Daniel Barral
O documento discute as principais alterações promovidas pela IN SLTI/MPOG 06/13 na contratação e fiscalização de serviços terceirizados, abordando tópicos como: 1) parcelamento dos serviços; 2) garantia; 3) habilitação econômico-financeira. A IN buscou tornar os processos de seleção e fiscalização mais eficientes ao permitir o parcelamento conjunto de alguns serviços e ao exigir comprovação da capacidade financeira das empresas por meio de índices como capital de giro e patrimônio líquido.
1) O documento discute se uma patente concedida fora do Brasil poderia ser concedida no Brasil de acordo com as leis brasileiras. 2) As patentes concedidas fora podem ser concedidas no Brasil se tiverem prioridade de acordo com tratados internacionais e forem depositadas no prazo correto. 3) A patente em questão foi concedida à Fundação Universidade do Amazonas com os inventores listados.
O documento fornece orientações sobre como escolher um terreno, encontrar mão de obra qualificada e quais documentos são necessários para construir ou reformar um imóvel. Explica como avaliar a localização e condições do terreno, buscar o melhor preço e verificar a documentação. Também aborda como contratar profissionais, elaborar contratos e quais documentos devem ser protocolados antes de iniciar uma obra.
Este documento descreve o objeto de uma licitação para substituição de sistemas de energia e rede elétrica em uma base aérea. Serão substituídos transformadores, geradores, cabos elétricos e poços artesianos. A contratação seguirá o regime de empreitada por preço global e terá vigência de 540 dias para execução dos serviços.
O documento discute a similaridade de atestados de capacidade técnica na qualificação técnica em licitações. Apresenta jurisprudência do TCU que determina que os atestados devem comprovar a habilidade da licitante na gestão de mão de obra, e não necessariamente em serviços idênticos. Relata o caso de um licitante inabilitado por apresentar atestado de serviço similar, mas não idêntico, ao objeto da licitação.
O documento discute a situação da engenharia no Brasil, que vem sendo maltratada, desvalorizada e abandonada ao longo dos anos. Isso levou à migração de profissionais para outras áreas e à formação excessiva de engenheiros, reduzindo os salários. Além disso, há falta de fiscalização adequada de obras e barragens, colocando em risco a segurança da população.
Este documento é o Manual Técnico de Caldeiras e Vasos de Pressão, publicado em 2006 pelo Ministério do Trabalho para comemorar 10 anos da Norma Regulamentadora no 13. O manual apresenta informações técnicas sobre caldeiras e vasos de pressão, incluindo disposições gerais, instalação, operação, manutenção e inspeção de segurança.
Este documento é um manual técnico sobre a Norma Regulamentadora no 13 que trata de caldeiras e vasos de pressão. Ele apresenta definições e diretrizes sobre projeto, instalação, operação, manutenção e inspeção destes equipamentos para garantir a segurança no trabalho.
Este documento é o Manual Técnico sobre a Norma Regulamentadora no 13 (NR–13) que trata de caldeiras e vasos de pressão. Ele foi elaborado por um grupo técnico tripartite e apresenta informações sobre disposições gerais, instalação, operação, manutenção e inspeção de caldeiras e vasos de pressão.
2. ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA ART
ÍNDICE
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA ART ................ 3
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ....................... 3
Acervo Técnico (Resolução nº 317/86, do CONFEA) .............. 3
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO ............................. 4
CLASSIFICAÇÃO DA ART .......................................................... 4
DADOS DO CONTRATADO ......................................................... 5
DADOS DO CONTRATANTE ........................................................ 6
DADOS DO CONTRATO .............................................................. 6
TABELAS .................................................................... 9
Tabela 1 - ENTIDADES DE CLASSE (Campo 6) ...................... 10
Engenharia de Segurança - 7101 .......................................... 11
Engenharia de Segurança - 7101 .......................................... 13
SOLICITAÇÃO DE BAIXA ........................................... 14
ENCAMINHAMENTO .................................................. 14
PAGAMENTO ............................................................ 14
EXIGÊNCIA ............................................................... 15
SEDE DO CREA-RJ .................................................... 16
1
3. ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA ART
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA ART
Buscando facilitar o preenchimento e a utilização do formulário de ART e atender às expectativas dos profissionais deste importante instrumento de caracterização de Responsabilidade Técnica e Acervo Profissional, apresentamos uma versão que abrange todas as naturezas de ART’s, já incluindo a
Solicitação de Baixa. e incorporando um novo mecanismo
de recolhimento de taxa, através do Sistema de Compensação Nacional.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
1. Fundamento Legal
A ART foi instituída pela Lei Federal nº 6496/77. Os
parâmetros básicos para efetivação da ART estão estabelecidos na Resolução nº 425, de 18 de dezembro de 1998, do
Confea - Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e dá outras providências.
2. Objetivos e finalidades
Mais do que uma obrigação legal, a ART cumpre um importante papel dentro do Sistema CONFEA/CREAs, trazendo
benefícios para os profissionais e a sociedade em geral:
• A ART constitui prova documental na relação de consumo, definindo os Responsáveis Técnicos legais na
contratação de obras/serviços de Engenharia, Arquitetura,
Agronomia e demais profissões vinculadas ao sistema, inclusive a nível médio, devendo, portanto, traduzir os elementos integrantes do respectivo contrato.
• A ART permite o acompanhamento do exercício profissional, coibindo-se o Exercício Ilegal da Profissão;
• A ART é um Instrumento de Controle do Salário Mínimo
Profissional;
• A ART é um meio de comprovação do exercício profissional, para efeito de aposentadoria, inclusive especial;
• A ART constitui o Acervo Técnico de pessoas físicas e
jurídicas, no decorrer do exercício profissional.
ACERVO TÉCNICO (Resolução nº 317/86, do CONFEA)
A efetivação da ART garante o registro de toda experiência adquirida pelo profissional em seu Acervo Técnico junto ao CREA.
Todo Acervo Técnico acumulado, ao longo dos anos, é fornecido ao profissional ou empresa, mediante solicitação, através de Certidão, que constitui instrumento de comprovação
de qualificação técnica.
Vale ressaltar que:
• O acervo técnico de uma pessoa jurídica será representado, pelos Acervos Técnicos dos profissionais do seu quadro técnico e de seus consultores técnicos, devidamente
contratados;
• Assim sendo, o acervo técnico da pessoa jurídica variará
em função da alteração do Acervo Técnico do seu quadro
de profissionais e consultores;
• O registro do Acervo Técnico junto ao CREA constitui
instrumento fundamental para sua habilitação técnica nos
processos de licitação pública.
3
4. ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA ART
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
CLASSIFICAÇÃO DA ART
NATUREZA
Assinalar o item respectivo à natureza da ART:
1. Obra/Serviço - refere-se à anotação de todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais, referentes a engenharia, arquitetura e agronomia e profissões afins.
2. Desempenho de Cargo/Função - refere-se à anotação da ocupação em um cargo ou função técnica, seja por nomeação,
ocupação ou contrato de trabalho, podendo ser em entidade pública ou privada, na jurisdição onde a atividade está
sendo exercida. Havendo alteração do cargo ou função,
deverá ser anotada nova ART.
3. Receituário Agronômico - refere-se à anotação da atividade de prescrição de Receituário Agronômico, por engenheiros agrônomos e florestais.
4. Registro de Direito Autoral - refere-se à anotação no Confea,
para efeito de segurança de direitos, de projetos, esboços
e obras plásticas concernentes à Engenharia, Arquitetura,
Agronomia e demais profissões afins.
Nota: Para anotação de Registro de Direito Autoral exige
processo específico, procure nosso serviço de atendimento.
5. Múltipla - refere-se à anotação simultânea de vários
contratos,referentes a mesma atividade Técnica e
Especificação, nos seguintes casos: obras/ serviços de curta
duração, rotineiros ou de emergência, tais como: pequenos reparos, manutenção, vistorias, perícias, fornecimento
de concreto, etc...
Neste caso, os campos 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 20, 21, 22,
23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31 e 32 da ART não deverão ser
preenchidos. A ART deverá ser acompanhada de relação
dos respectivos contratos, emitida pelo contratado, constituindo os seguintes dados para cada contrato: nome do
contratante, nº do contrato, quantificação, data de início,
prazo do contrato, nº de homem-hora, valor do contrato,
descrição do complemento da Atividade (se necessário),
endereço da obra/serviço e nº da ART anterior, se houver. Tal relação deverá conter o nº da ART correspondente em todas as suas páginas, bem como, a seqüência
de contratos deve ser ordenada numericamente.
TIPO
Assinalar o item relativo ao tipo da ART, apondo o nº da
ART principal respectiva.
DEFINIÇÕES:
ART Vinculada:
É aquela de modalidade distinta, decorrente do desdobramento da ART principal, quando este referir-se a um contrato que engloba atividades diversas no campo da Engenharia,
Arquitetura e Agronomia. Podem também ser aquelas decorrentes de subcontratações ou de contratações simultâneas em um mesmo empreendimento.
4
5. ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA ART
ART Substituta:
É aquela de mesma modalidade, decorrente da substituição do responsável técnico pela atividade(s) técnicas(s)
da ART principal.
ART Co-Responsabilidade:
É aquela de mesma modalidade da principal e decorrente
do mesmo contrato.
ART Principal:
• Em relação à ART Vinculada, é aquela referente a uma
atividade técnica anotada que envolva outras
contratações para sua total realização ou a participação de profissional(is) de outra(s) modalidade(s), em
um mesmo contrato.
• Em relação à Substituta, é aquela anteriormente efetuada referente a atividade técnica contratada.
• Em relação a Co-responsabilidade é a primeira efetuada referente a atividade técnica contratada.
FATO GERADOR
• Campo preenchido somente quando a emissão da ART for
provocada por alguma comunicação prévia do CREA-RJ,
ou por exigência de: prefeitura, contratante, etc...
Assinalar o item respectivo ao documento emitido pelo
CREA- RJ, apondo o nº referente ao mesmo.
DADOS DO CONTRATADO
1. Nº do registro profissional
Nº do registro no CREA-RJ do profissional que está anotando a responsabilidade técnica.
2. Nome do profissional
Nome completo do profissional que está anotando a responsabilidade técnica. (evite abreviações)
3. Título profissional
Título do profissional que está anotando a responsabilidade
técnica.
4. Há prof. co-responsável?
Assinalar se existe(m) participação(ões) de outro(s)
profissional(is) da mesma modalidade na atividade técnica
anotada ou em outra, em função do mesmo contrato.
Nota: Campo NÃO preenchido no caso de ART de Desempenho de Cargo/Função.
5. Há prof/emp vinculado?
Assinalar se existe(m):
• participação(ões) de outro(s) profissional(is) de
diferente(s) modalidade(s) na atividade técnica anotada ou
em outra, em função do mesmo contrato.
• participação(ões) de outro(s) profissional(is), ou empresa(s)
na atividade técnica anotada ou em outra, em função de contrato distinto, dentro de um mesmo empreendimento.
5
6. ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA ART
6. Código da entidade de classe:
Código respectivo à Entidade de Classe conveniada com
o CREA-RJ para a qual deseja que sejam repassados
10%(dez porcento) do valor pago pela ART (Tabela 1)
7. Nº do registro empresa
• Campo preenchido somente para os casos em que o profissional pertence ao quadro técnico da empresa contratada.
• Nº do registro no CREA-RJ, da empresa que é contratada para execução da atividade técnica.
8. Nome da empresa
• Campo preenchido somente para os casos em que o profissional pertence ao quadro técnico da empresa contratada.
• Nome da empresa contratada, para execução da atividade técnica.
DADOS DO CONTRATANTE
9. Nome do contratante
Nome da pessoa física ou jurídica que contrata a realização
da atividade técnica, que está sendo objeto da anotação.
Nota: Quando a natureza da ART tratar-se de Registro de Direito Autoral repetir neste campo o nome do profissional.
10. Endereço
Endereço do contratante (Logradouro, nº, Av., Rua, complemento e etc.).
11. Bairro
Bairro respectivo ao item 10.
12. Município
Município respectivo ao item 10.
13. Estado
Unidade Federativa respectiva ao item 10.
14. CEP
Código Postal respectivo ao item 10.
DADOS DO CONTRATO
15. Nº do contrato
Nº do instrumento contratual firmado para a realização da
atividade técnica, objeto da ART, se houver .
Nota: Instrumento Contratual = Contrato, Ordem de Serviço, Ordem de Execução, Processo, etc...
16. Ramo
• Código correspondente ao título do profissional (Tabela 2)
• Caso não seja identificado o ramo correspondente do seu
título, utilize o código de ”outros”.
17. Atividades técnicas
Código(s) da (s) atividade(s) técnica(s) que identifica(m) a obra/
6
7. ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA ART
serviço/atividade contratada, conforme Resolução nº 218/
73 (Tabela 3)
18. Especificação da atividade
Código(s) que especifica(m) a descrição da atividade técnica contratada (Tabela 4 )
19. Complemento
Código(s) que complementa(m) a descrição da atividade
técnica contratada (Tabela 5)
20. Quantificação
Valor numérico que quantifica o empreendimento, seguido da unidade de medida respectiva.
21. Nº de pavimentos
• Preencher somente nos casos de ART de obra /serviço
de projeto de arquitetura, construção, reforma ou legalização de edificação.
• Quantidade de pavimentos construídos/reformados
Nota: No caso de reforma com acréscimo considerar
o número total de pavimentos envolvidos na obra.
22. Data de início
Data de início da execução da atividade técnica contratada.
23. Prazo do contratado
Prazo previsto de realização da obra/serviço.
Nota: No caso de contrato indeterminado, a ART terá
uma validade de 12(doze) meses. Findo este prazo deverá ser procedida nova anotação.
24. Nº de homem-hora/jornada de trabalho
Homem-Hora
Quantidade de Homem-Hora (HH) que será dispendida
pelo profissional responsável durante todo o decurso da
obra ou serviço coberto pela ART, dentro do prazo informado no campo nº 23.
Nota: Nos casos de ARTs vinculada e de Co-responsabilidade, as quantidades de homem-hora dos demais profissionais deverão ser lançadas nas suas respectivas ARTs.
Jornada de Trabalho
• Campo preenchido somente para os casos de ART de
desempenho de cargo/função
• Anotar a jornada de trabalho dedicada diariamente ao
exercício do cargo/função
25. Valor do contrato/honorários (Resolução nº 487, de 29 de
outubro de 2004 - Fixa os valores das taxas de registro de ART e
dá outras providências).
• Não preencher se for ART de desempenho de cargo/ função.
• Valor do contrato escrito ou verbal firmado ou dos honorários do profissional responsável.
Notas:
• Quando se tratar de elaboração de projetos, direção e execução de obras ou serviços para entidades beneficientes,
reconhecidas como de utilidade pública, que tenham sido
realizadas por profissionais em caráter filantrópico, infor7
8. ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA ART
mar: “CÓDIGO CF”.
• Quando se tratar de desempenho de atividades em instituição pública oficial, com a qual o profissional mantenha vínculo empregatício, informar: “CÓDIGO VE”.
26. Salário
• Preencher somente para o caso de ART de desempenho de cargo/função.
• Valor do último salário recebido no exercício do cargo/
função anotado.
Nota: Não considerar: gratificações, adicionais, vantagens, etc...
27. Descrição/ informações complementares
Descrição sucinta da especificação da atividade e/ou de seu complemento quando estes não forem identificados nas tabelas 4 e
5, ou outras informações complementares, que sejam julgadas
necessárias para melhor caracterização da obra/serviço realizados dentro das atribuições do profissional.
28. Endereço da obra/serviço
• Não preencher para o caso de ART de Direito Autoral.
• Endereço do local onde foi exercida atividade técnica anotada (Logradouro, nº, Av., Rua, complemento e etc.)
29. Bairro
Bairro respectivo ao item 28.
30. Município
Município respectivo ao item 28.
31. Estado
Unidade Federativa respectiva ao item 28.
32. CEP
Código postal respectivo ao item 28.
33. Data
Data do preenchimento da ART.
34. Assinatura do contratado
Assinatura do profissional que anota a sua responsabilidade
técnica.
35. Assinatura do contratante
Assinatura da pessoa física ou representante legal da pessoa
jurídica que contrata a execução/desempenho da Atividade
Técnica.
8
10. ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA ART
TABELA 1
ENTIDADES DE CLASSE (Campo 6)
Nome
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10
Cód
ABEA – Associação Brasileira de Engenheiras e Arquitetas .. 2
ABEE – Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas ... 4
ABENC – Associação Brasileira de Engenheiros Civis .......... 3
ABPE – Associação Brasileira de Pontes e Estruturas .......... 5
ADAE – Associação Duquecaxiense
de Arquitetos e Engenheiros ................................................ 35
AEANF – Associação dos Engenheiros
e Arquitetos de Nova Friburgo ............................................. 14
AEA–RJ – Associação de Engenheiros
Agrônomos do Estado do Rio de Janeiro .............................. 7
AEEFL – Associação de Engenheiros
da Estrada de Ferro Leopoldina ........................................... 10
AENF – Associação de Engenheiros
Agrônomos do Noroeste Fluminense ................................... 12
AENFER – Associação de Engenheiros Ferroviários ............ 11
AEVR – Associação de Engenheiros de Volta Redonda ........ 8
AFEA – Associação Fluminense
de Engenheiros e Arquitetos ................................................ 18
AFEM–RJ – Associação Fluminense
de Engenheiros de Minas .................................................... 17
ALFEA – Associação Leste Fluminense
de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos ............................ 19
ANFEA – Associação Norte Fluminense
de Engenheiro e Arquiteto ................................................... 20
APEA – Associação Petropolitana
de Engenheiros e Arquitetos ................................................ 21
APEFERJ – Associação dos Profissionais
dos Engenheiros Florestais do Estado do RJ ...................... 15
APG–RJ – Associação dos Profissionais
Geólogos do Estado do Rio de Janeiro ................................ 16
ASAERLA – Associação de Arquitetos
e Engenheiros da Região dos Lagos ..................................... 6
ASSEA – Associação de Engenheiros
e Arquitetos de Três Rios e Região ........................................ 9
ASSEAR – Associação dos Engenheiros
e Arquitetos de Angra dos Reis ............................................ 13
ATEL – Associação dos Técnicos da LIGHT ...................... 244
CLUBE – Clube de Engenharia ......................................... 22
IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil Dep/RJ .................. 23
IEL – Instituto de Engenharia Legal .................................... 24
SARJ – Sindicato dos Arquitetos do Estado do RJ ......... 25
SBMET – Sociedade Brasileira de Meteorologista ........... 31
SEAERJ – Sociedade de Engenheiros e Arquitetos
do Estado do Rio de Janeiro ................................................ 28
SEANI – Sociedade de Engenheiros e Arquitetos
de Nova Iguaçú .................................................................... 29
SENGE–RJ – Sindicato dos Engenheiros
do Estado do Rio de Janeiro ................................................ 27
SENGE–VR – Sindicato dos Engenheiros
de Volta Redonda ................................................................ 26
SOBES–RIO – Sociedade de Engenharia
de Segurança do Estado do Rio de Janeiro ......................... 30
12. ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA ART
TABELA 3 - ATIVIDADE (Campo 17) - continuação
Descrição
7101
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Cód
Dimensionamento ................................................................... 20
Equipamento de Proteção Coletiva - EPC .............................. 77
Equipamento de Proteção Individual - EPI ............................. 78
Ergonomia .............................................................................. 79
Execução do PPRA ................................................................ 90
Gerência ................................................................................. 32
Higiene do Trabalho ............................................................... 80
Implementação de PPRA ....................................................... 89
Inspeção ................................................................................. 34
Prevenção .............................................................................. 54
Programa de Condições e Meio Ambiente
de Trabalho - PCMAT ............................................................. 81
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA ......... 82
Proteção contra Incêndio ........................................................ 83
Sistema de Proteção Coletiva ................................................ 84
Teste ....................................................................................... 67
Venda Técnica ........................................................................ 72
Outros ..................................................................................... 73
TABELA 5
COMPLEMENTO (Campo 19)
Descrição
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12
Cód
Acidente ................................................................................. 01
Alarme .................................................................................... 07
Andaime ................................................................................. 09
Biológico ............................................................................... 176
Caldeira .................................................................................. 22
Câmara Frigorífica .................................................................. 23
Carroceria ............................................................................... 25
Catástrofe ............................................................................. 177
Central de Gás ....................................................................... 28
Diagnóstico Ambiental ............................................................ 38
Equipamento de Diversão ...................................................... 48
Equipamento de Segurança ................................................... 50
Ergonômico .......................................................................... 178
Estudo de Impacto Ambiental ................................................. 65
Físico .................................................................................... 179
Insalubridade ........................................................................ 180
Lay-out ................................................................................... 92
Lixo ......................................................................................... 95
Mecânico .............................................................................. 181
Periculosidade ...................................................................... 182
Plano de Controle Ambiental ................................................ 115
Poluente ............................................................................... 117
Profissional do Quadro Técnico da Empresa,
Habilitado ao Exercício de Todas as Atividades
no Âmbito das suas atribuições Legais ................................ 190
Químico ................................................................................ 183
Relatório de Impacto Ambiental ............................................ 134
Relatório Final de Pesquisa .................................................. 135
Resíduo ................................................................................ 138
Sinalização ........................................................................... 143
Sistema Contra Incêndio ...................................................... 146
Sistema de Segurança ......................................................... 153
Tanque .................................................................................. 161
Vaso sob Pressão ................................................................. 170
Viabilidade ............................................................................ 173
Outros ................................................................................... 175
13. ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA ART
TABELA 2
RAMO (Campo 16)
Descrição
Cód
Técnico de Segurança do Trabalho .................................. 7302
TABELA 3
ATIVIDADE (Campo 17)
(Resolução 218, art. 1º)
Descrição
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Cód
Assistência ............................................................................ 04
Condução de Trabalho Técnico .......................................... 11
Desempenho de Cargo Técnico .......................................... 15
Desempenho de Função Técnica ....................................... 16
Divulgação Técnica .............................................................. 19
Elaboração de Orçamento .................................................... 20
Ensaio .................................................................................... 21
Especificação ........................................................................ 23
Execução de Desenho Técnico .......................................... 26
Execução de Serviço Técnico ............................................ 31
Fiscalização de Serviço Técnico ........................................ 35
Mensuração .......................................................................... 39
Supervisão Técnica .............................................................. 50
Vistoria ................................................................................... 51
Fiscalização do Ambiente de Trabalho ............................... 53
Levantamento de Dados Técnicos ...................................... 55
Treinamento .......................................................................... 59
TABELA 4
ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE (Campo 18)
Descrição
Cód
TABELA 5
COMPLEMENTO (Campo 19)
Descrição
Cód
• Profissional do Quadro Técnico da Empresa,
Habilitado ao Exercício de Todas as Atividades
no Âmbito das suas atribuições Legais ............................ 190
• Responsável Por Toda Atividade Técnica Executada
Pela Pessoa Jurídica, contemplada no âmbito de
minhas atribuições legais ................................................... 189
• Descrever outros Complementos, se houver, no Campo 27
da ART, quando houver necessidade (Descrição/Informações
Complementares)
13
7302
• Descrever a Especificação no Campo 27 da ART (Descrição/
Informações Complementares)
14. ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA ART
SOLICITAÇÃO DE BAIXA
Motivo de baixa
Assinalar o motivo pelo qual solicita a baixa da responsabilidade técnica, apondo a data respectiva ao encerramento da mesma.
Data da baixa
Data em que foi preenchida a solicitação
Nome do requerente
Nome do responsável pela solicitação
Assinatura
Assinatura do requerente
Notas:
• Nos casos das atividades técnicas de manutenção e reparo não havendo apresentação da Solicitação de Baixa SB respectiva, será procedida a baixa automática ao
fim do prazo do contrato informado.
• Sempre que a ART for preenchida após o término de
um serviço, o profissional deverá ao mesmo tempo
proceder também o preenchimento do formulário Solicitação de Baixa - SB.
ENCAMINH AMENTO
• Após o preenchimento de todos os campos da ART, de
acordo com a sua natureza, o profissional deverá proceder
o encaminhamento da 1ª via ao CREA-RJ, com as devidas
assinaturas.
• Este encaminhamento poderá ser feito através dos seguintes meios:
ON LINE
Somente para o envio de dados, a 1ª via deverá seguir a
orientação acima.
CORREIO
Utilização do serviço de Carta-Resposta com porte pago.
CREA-RJ
Depositar na urna respectiva existente na Coordenação de
Atendimento de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica ou na
Inspetoria mais próxima, conforme relação de endereços
anexa.
FA X
Enviar para o nº (21) 2518-0669
PAGAMENTO
Preenchimento on line - no ato do preenchimento da ART,
o valor da taxa a ser recolhida, será calculado automaticamente, podendo ser pago em qualquer agência bancária.
Preenchimento convencional - após o preenchimento da
ART, deverá ser calculado o valor da taxa a ser recolhida,
14
15. ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA ART
com base nas instruções respectivas, podendo ser pago
em qualquer agência bancária
Nota:
• A ART somente será válida com o comprovante de
pagamento respectivo à mesma.
EXIGÊNCI A
Após o cadastramento e análise dos dados inerentes a
ART,caso exista alguma exigência o profissional deve providenciar o seu cumprimento.
DISPONIBILIZAÇÃO DE ACERVO TÉCNICO
Será disponibilizado para constar do Certidão de Acervo Técnico, somente aquelas ARTs cujo pagamento já foi efetuado
e não possuem exigência.
15