A responsabilidade do provedor de serviços de internet por atos e conteúdo de terceiros Marco Aurelio Brasil Lima ETESP – 11/06/08
Responsabilidade por atos próprios Código do Consumidor :  “O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor…”(art. 20) Código Civil :  “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo” (art. 927)
Provedores de Serviços de Internet (ISPs) – quem são eles? Provedores de  backbone Provedores de acesso Provedores de e-mail Provedores de hospedagem Provedores de conteúdo Provedores de informação
Evolução Tecnológica
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DARPA Evolução Tecnológica Universidade
Evolução Tecnológica DARPA Universidade WWW
Evolução Tecnológica DARPA Universidade WWW Sociedade da Informação
A fase GEEK já passou! Geeks
Começou a era pop Romance Imposto de Renda Emprego Agricultura Estudo Consulta médica Diversão Terrorismo Banco Compras Trabalho Lazer Política E-Gov Crimes Turismo
Evolução Tecnológica DARPA Universidade WWW Sociedade da Informação 1996
Necessidade de regulação DARPA Universidade WWW Sociedade da Informação 1996 2003
Atos de terceiros Atos de hackers/crackers Atos de usuários do próprio serviço
Atos de usuários – Caso “Almas gêmeas”
Tipos de atos de terceiro
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Com relação ao hospedeiro...
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Provedor de e-mail
Responsabilidade por atos dos usuários – Direito Comparado EUA – DMCA (1999). Limitações de responsabilidade por: mero transporte hospedagem linking Regra: se o provedor de serviço não iniciou a transmissão do conteúdo e não teve sobre ele qualquer atividade de edição, não é responsável por ele até que seja notificado de seu eventual caráter ilícito Notice and take down
Responsabilidade por atos dos usuários – Direito Comparado Europa – Diretiva 2000/31 e 2001/29: Isenção de responsabilidade se: a) Não esteja na origem da transmissão; b) Não seleccione o destinatário da transmissão: e c) Não seleccione nem modifique as informações que são objecto da transmissão.
Responsabilidade dos sites por atos de seus usuários NO BRASIL: Jurisprudência divergente Exemplo: Caso – compra através de um site de compra e venda, pagamento adiantado, não entrega:
Responsabilidade dos sites por atos de seus usuários “…  Vê-se, pois, que além dos cuidados que a autora ignorou, não há como estabelecer responsabilidade ao réu, apenas por disponibilizar espaço de propagandas e ofertas de produtos de terceiros em seu sítio; eis que essa atividade não interfere e tampouco avalizar ou afiança os ajustes contratuais entre as partes.” (7 º JEC de Campo Grande-MS, Processo 2004.168.2358-0)
Responsabilidade dos sites por atos de seus usuários “ CIVIL – CONSUMIDOR – COMPRA E VENDA DE MERCADORIA VIA INTERNET – NÃO RECEBIMENTO DO PRODUTO – DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO – SOLIDARIEDADE PASSIVA DO SITE QUE DISPONIBILIZA A REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO E RECEBE COMISSÃO DO VENDEDOR – DANO MORAL – DEVER DE INDENIZAR –  QUANTUM  EXCESSIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO” (1a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal – Processo 2005.01.1.066853-4)
Responsabilidade dos sites por atos de seus usuários Internet: mídia sem igual Artigos 7 º,  § único e 25 § 1 º  do CDC: “autor do dano” e “responsável pela causação do dano” – nexo causal Risco criado é diferente de risco integral
Responsabilidade dos sites por atos de seus usuários Para beneficiar-se da limitação de responsabilidade, os sites devem: Contar com um sistema de  notice and take down Se desincumbir de seu dever de informar
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Perguntas ?

Responsabilidade por atos de terceiros

  • 1.
    A responsabilidade doprovedor de serviços de internet por atos e conteúdo de terceiros Marco Aurelio Brasil Lima ETESP – 11/06/08
  • 2.
    Responsabilidade por atospróprios Código do Consumidor : “O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor…”(art. 20) Código Civil : “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo” (art. 927)
  • 3.
    Provedores de Serviçosde Internet (ISPs) – quem são eles? Provedores de backbone Provedores de acesso Provedores de e-mail Provedores de hospedagem Provedores de conteúdo Provedores de informação
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
    Evolução Tecnológica DARPAUniversidade WWW Sociedade da Informação
  • 9.
    A fase GEEKjá passou! Geeks
  • 10.
    Começou a erapop Romance Imposto de Renda Emprego Agricultura Estudo Consulta médica Diversão Terrorismo Banco Compras Trabalho Lazer Política E-Gov Crimes Turismo
  • 11.
    Evolução Tecnológica DARPAUniversidade WWW Sociedade da Informação 1996
  • 12.
    Necessidade de regulaçãoDARPA Universidade WWW Sociedade da Informação 1996 2003
  • 13.
    Atos de terceirosAtos de hackers/crackers Atos de usuários do próprio serviço
  • 14.
    Atos de usuários– Caso “Almas gêmeas”
  • 15.
    Tipos de atosde terceiro
  • 16.
  • 17.
    Com relação aohospedeiro...
  • 18.
    Com relação aohospedeiro...
  • 19.
    Com relação aohospedeiro...
  • 20.
  • 21.
    Responsabilidade por atosdos usuários – Direito Comparado EUA – DMCA (1999). Limitações de responsabilidade por: mero transporte hospedagem linking Regra: se o provedor de serviço não iniciou a transmissão do conteúdo e não teve sobre ele qualquer atividade de edição, não é responsável por ele até que seja notificado de seu eventual caráter ilícito Notice and take down
  • 22.
    Responsabilidade por atosdos usuários – Direito Comparado Europa – Diretiva 2000/31 e 2001/29: Isenção de responsabilidade se: a) Não esteja na origem da transmissão; b) Não seleccione o destinatário da transmissão: e c) Não seleccione nem modifique as informações que são objecto da transmissão.
  • 23.
    Responsabilidade dos sitespor atos de seus usuários NO BRASIL: Jurisprudência divergente Exemplo: Caso – compra através de um site de compra e venda, pagamento adiantado, não entrega:
  • 24.
    Responsabilidade dos sitespor atos de seus usuários “… Vê-se, pois, que além dos cuidados que a autora ignorou, não há como estabelecer responsabilidade ao réu, apenas por disponibilizar espaço de propagandas e ofertas de produtos de terceiros em seu sítio; eis que essa atividade não interfere e tampouco avalizar ou afiança os ajustes contratuais entre as partes.” (7 º JEC de Campo Grande-MS, Processo 2004.168.2358-0)
  • 25.
    Responsabilidade dos sitespor atos de seus usuários “ CIVIL – CONSUMIDOR – COMPRA E VENDA DE MERCADORIA VIA INTERNET – NÃO RECEBIMENTO DO PRODUTO – DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO – SOLIDARIEDADE PASSIVA DO SITE QUE DISPONIBILIZA A REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO E RECEBE COMISSÃO DO VENDEDOR – DANO MORAL – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM EXCESSIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO” (1a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal – Processo 2005.01.1.066853-4)
  • 26.
    Responsabilidade dos sitespor atos de seus usuários Internet: mídia sem igual Artigos 7 º, § único e 25 § 1 º do CDC: “autor do dano” e “responsável pela causação do dano” – nexo causal Risco criado é diferente de risco integral
  • 27.
    Responsabilidade dos sitespor atos de seus usuários Para beneficiar-se da limitação de responsabilidade, os sites devem: Contar com um sistema de notice and take down Se desincumbir de seu dever de informar
  • 28.
  • 29.
  • 30.
  • 31.