A resolução constitui uma comissão para desenvolver um plano de implementação do novo Estatuto da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). A comissão é composta por representantes de diversos setores da universidade e terá 90 dias para elaborar o plano, que deve incluir critérios para novas unidades, recursos necessários, estrutura organizacional e cronograma de implementação.
Disciplina os procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de planos de ação nacionais para conservação de espécies ameaçadas de extinção ou do patrimônio espeleológico.
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Resolução CDPIE-UNEMAT
1. ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 001/2011 – CONSUNI
Dispõe sobre a constituição da comissão para
desenvolvimento do plano de implantação do
novo Estatuto da UNEMAT.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade do
Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
aprovação do Estatuto da UNEMAT e a decisão do Conselho tomada na 9ª Sessão
Extraordinária do CONSUNI, realizada no dia 17 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a constituição da comissão desenvolvimento do plano de
implementaçao do novo Estatuto da UNEMAT, composta pelos seguintes membros e sob
a presidência do primeiro:
I. Maritza Maciel Castrillon Maldonado (indicada pelo CONSUNI);
II. André Ximenes (indicado pela ADUNEMAT);
III. Leni Hack (indicada pela ADUNEMAT;
IV. Valter Gustavo Danzer (indicado pelo CONSUNI);
V. Reinaldo Norberto da Silva (indicado pelo SINTESMAT);
VI. Manoel Ferreira da Silva (indicado pelo SINTESMAT);
VII. Deisiane de Souza Lima (indicada pelo CONSUNI);
VIII. Andressa Rondon (indicada pelos DCEs);
IX. Mayara Rosane (indicada pelos DCEs).
Art. 2º A comissão terá os seguintes suplentes:
I. Para a representação docente: Adson Arruda (indicado pela
ADUNEMAT);
II. Para a representação dos PTES não houve indicação;
III. Para a representação dos discentes: Rafael Oliveira Costa e
Magnum Paula Pereira (indicados pelos DCEs).
Art. 3º O plano de implementação deverá ser constituído por:
I. critérios para a implantação de novas unidades administrativas
ou didático-científicas, ainda não criadas no âmbito da UNEMAT;
II. recursos materiais e humanos necessários a implementação;
III. organograma com a nova estrutura organizacional;
IV. necessidade de adequações ou alterações do Estatuto, se
houverem;
V. prazos para a implementação;
VI. estudo individualizado de cada Campi.
Resolução nº 003/2009 - CONSUNI Página 1 de 2
2. ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Art. 4º O resultado da Comissão deverá ser encaminhado à Assessoria
Superior dos Órgãos Colegiados – ASSOC no prazo máximo de 90 (noventa) dias a
contar da data de vigência desta Resolução.
Parágrafo Único: A Comissão deverá apresentar relatórios parciais nas
Sessões do CONSUNI que ocorrerem durante o prazo de execução de suas atividades.
Art. 5º. A Reitoria poderá contratar consultoria externa para auxiliar no
desenvolvimento do plano de implementação do Estatuto.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, em Cáceres/MT, 17 de
março de 2011.
Prof. Ms. Adriano Aparecido Silva
PRESIDENTE DO CONSUNI
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