Esta resolução estabelece parâmetros para a Supervisão Técnica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), definindo-a como uma ação de capacitação contínua que deve ocorrer por um período mínimo de 6 meses. A Supervisão Técnica tem como objetivo fornecer subsídios técnicos e éticos para a construção de novas alternativas de intervenção e elevar a qualidade dos serviços do SUAS. São definidos ainda os perfis desejáveis para supervisores internos