Radiologia Legal é o ramo científico advindo da Radiologia Médica, que se dispõe em estabelecer novos conhecimentos quanto a compreender, legitimar, sobrepor e aplicar sobre os fenômenos estabelecidos no âmbito judicial e extrajudicial, concernentes à questões advindas da criminalística, infortunística e epidemiologia, as quais, por sua vez, ultrapassam o âmbito de legitimidade cientifica da Radiologia Médica, conforme a Lei 7.394/85 – Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia combinado com a Resolução 02/2012 do CONTER. Divisão: A Radiologia Legal se subdivide em: Radiologia Deontológica, Radiologia Forense e Radiologia Social. Método: Consiste na comparação entre a conduta típica, antijurídica ou ilícita com os fenômenos físicos, biológicos, radiológicos, deontológicos ou sociais. Sendo radiodiagnostica se aplicada no ante-mortem e científica se aplicada as perícias judiciais ou no post-mortem, pois, nestes casos o estabelecimento do dano é abstrato e uma ficção jurídica. Objeto: Os fenômenos estabelecidos no âmbito judicial e extrajudicial, quer sejam: de conflitos cíveis, consumeristas, trabalhistas, ambientais, penais, radiológicas, patológicas ou epidemiológicas. a) Entende-se como Radiologia Deontológica a subdivisão da Radiologia Legal que se responsabiliza em compreender, sobrepor e legitimar os conhecimentos éticos, morais, legais e processuais nascido do conflito entre os direitos do paciente e a diceologia dos técnicos e tecnólogos em radiologia; b) Entende-se como Radiologia Forense a subdivisão da Radiologia Legal que se responsabiliza em aplicar ao resultado dos fenômenos científicos de indagações advindas da criminalística, medicina legal ou da infortunística respondidas pela Radiologia Legal, métodos de elaboração lógica e sistemática de pareceres e laudos periciais, em âmbito judicial ou extrajudicial. Levando em consideração os dois significados possíveis ao sufixo forensic: “para o foro” e “público”; c) Entende-se como Radiologia Social a subdivisão da Radiologia Legal que tem como intenção analisar os fenômenos anatomopatológicos, epidemiológicos, infortunísticos ou socioeconômicos que possuem direta ou indireta interferência na aplicação das técnicas radiológicas, no âmbito da radiologia radiodiagnostica ou científica. Conclui-se, portanto, no nascimento de um novo ramo de aplicação das técnicas radiológicas, interseccionando a Radiologia Forense, cujo o profissional passará a se chamar Perito Judicial em Radiologia Legal, sendo legalmente atribuído esta função a técnicos e tecnólogos em radiologia.